Diversos - Anexo 01 de 04/03/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 4 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
04/03/2015
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 004, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 004/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 455.070,00, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. A matéria ora decorrente versa unicamente para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assessoria e consultoria na gestão condominial e patrimonial de empreendimentos organizados sob a forma de condomínio, para execução das ações no empreendimento Residencial Parecis com 400 unidades. As ações deverão ser executadas de acordo com o anexo VII da Portaria do Ministério das Cidades nº 518, de 08 de novembro de 2013. No exercício de 2014 essa Casa de Leis aprovou a abertura de crédito adicional especial para a execução do mesmo, porém não foi licitado dentro do exercício, por ter se dado preferência para atender o PTTS do Projeto Habitacional Flor do Cerrado que já possuía Unidades Habitacionais prontas para entrega e sem execução do mesmo haveria atraso.Desta forma e por não haver previsão desta despesa no orçamento ora vigente, torna-se necessário e imprescindível a abertura de crédito adicional suplementar na Fonte 01.21.000054, para darmos cumprimento às exigências legais ao Ministério das Cidades.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Com apreço,PROJETO DE LEI Nº 004/2015 18 de fevereiro de 2015.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 455.070,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 455.070,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e setenta reais) com as seguintes classificações orçamentárias:11. Secretaria Municipal de Assistência Social003. Fundo Municipal de Habitação08. Assistência Social482. Habitação Urbana0009. Bem Morar2.130. Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.........R$ 455.070,00Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 455.070,00 na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64.Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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