Diversos - Anexo 01 de 16/03/2015 por (Indicação nº 410 de 2015)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/03/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ' Oficio ' 028/2015/03-GP/IR Campo Novo do Parecis, 5 de março de 2015. â 3 É A Sua Excelência o Senhor s: DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presider te do Legislativo Municipal É Campo Novo do Parecis - MT 5 Assunto: Indicação n° 410/ 2015 (Sessão 23.02.15). É à: ã Senhor Presidente, É ® l. Com fulcro nas indicações em epígrafe, postulada pelos Nobres Edâ, e, em cc nformidade com as informações subsidiada via Secretarias Municipas, órgãos r >sponsáveis por esta demanda, temos o que segue: Prefeítu em nos informa ativos p dos Dire juntame atenção próximo 17 , Estima/ brindes, Municip qu( J Indicação n° 410 / 2015, versando sobre a necessidade de a ra Municipal, através de suas Secretarias e do Gabinete implantar ;o município a Sala da Mulher, a Secretaria de Assistência Social que o Município até o ano de 2014 não possuía entidades e conselhos ara executar a atenção ã Mulher, porem hoje há, o Conselho Municipal itos da Mulher e a AMPARE - Associação de Mulheres do Parecis, que ite com a Secretaria de Assistência Social estão desenvolvendo ações de aos direitos da Mulher. Exemplo disso é o evento que acontecerá no dia 7 de março voltado às Mulheres na Escola Padre Arlindo, das 13 as contará com Palestras com temas Direito da Mulher/Auto Êuidados com a Beleza - Cabelo e Pele/ Saúde da Mulher, sorteio de cojjfee break, a ser executado em parceria com as demais Secretarias ais. Dito isso, encaminharemos ao Conselho da Mulher a solicitação dos Nobres Vereadores para que tenhamos força junto ao Estado, quanto à solicitação de implai projeto sede p itação da mesma em nosso Município. A Secretaria de Saúde reconhece a importância da implantação do 'Sala da Mulher” em nosso Município, mas destaca que como não possuí rõpría e o prédio onde a mesma esta instalada não possui espaço fisico para at( nder tal solicitação, no momento se torna inviável. signific ações efetivaç que a otimizar implant A Secretaria de Esportes e Lazer acredita que a valorização da mulher a valorização da sociedade como um todo. Entendemos que todas as voltadas para este sentido, de participação, integração, igualdade e io da mulher no contexto sócio, politico e económico é pertinente, sendo rnplaritação da Sala da Mulher em nosso município corroboraria para e consolidar o espaço da mulher camponovense. _n i A Secretaria de Desenvolvimento Econômico entende que a ação da Sala da Mulher, a qual visa promover a integração entre as mulheres, e o público interno e externo, por intermédio de ações voltadas ao E enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FÉSS) 3382-5100 - CEP 78360-000 ail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br A m Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 combae ás desigualdades e que permitam o acesso das minorias aos seus direitos civis, políticos e sociais, garantindo a plena cidadania. Desta forma corrob( ra para que a sala da Mulher seja implantada como canal captador de encontps mensais para debates, orientações, esclarecimentos e palestras. A Secretaria de Cultura e Turismo informa que entende a importancia da presente indicação e se coloca a disposição para ajudar no que for necessário. 2. Sendo o que dispomos aviventarmos as nossas considerações e apreço, em tempo que nos colocarmos ã disposição para outros esclarecimentos, se julgar necessário. Atenciosamente, A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mTiI: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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