Diversos - Anexo 02 de 24/03/2015 por (Requerimento INFORMAÇÕES nº 241 de 2014)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
24/03/2015
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 'Oficio N°. 135/2014/O6-GP/IR Campo Novo do Parecis, 20 de junho de 2014. A Sua Excelência o Senhor VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis ~ MT Assunto: Requerimento n° 24 1 l 20 14 (Sessão 06.05. 14). Complemento ao Ofício 1 19 / 2014 / 05-GP/ IR. Senhor Presidente, 1. Em complemento ao requerimento em epígrafe, postulado pelos Nobres Edis Clóvis de Paula, Dionardo Mendes da Conceição e Milton Soares, e, em conformidade com as informações subsidiadas via Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável por esta demanda, encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis os documentos, ora requeridos, enumerados da página 01 a 197, em 3 (três) vias de igual teor, em anexo. 2. No que tange ao prazo para construção do imóvel, cada empresa tem ciência do que reza o artigo 10 da Lei n° 1.601, de O8 de Novembro de 2013. Contudo, no entendimento da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, o referido dispositivo suscita muitas dúvidas. Assim, para promover uma melhor discussão da dita lei, faz-se necessário uma revisão da mesma, em conjunto com o Conselho Municipal Desenvolvimento Económico e o Legislativo Municipal. 3. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço, em tempo que nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos, se julgar necessário. Atenciosamente, Recebi h¡ F EULÀ/ OQ /QgQ/V Cí/“Cífás Jiu wtéãaázàg (CJ a, ÕÊJ_ Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 33_ i- 100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.eamponovodoparecismtgov.br . E613 . A- É 8 . Relatorio Loteamento Pindorama - Junho-2014 BE Í “ÊÉ [É Lote Área Razão Social __Mm Atividade g5 = 1 9.531,87 Parecis Máquinas Agrícolas Ltda Parecis Máquinas 11.130.959/0002-49 w 002-2012 6.534,04 9.825,91 21.130,27 11.600,00 11.600,00 11.600,00 11.600,00 11.600,00 7.582,25 5.000,00 5.000,00 66.300,00 Q ' 97.700,00 Quitado 199.895,00 Em Aberto 84.942,00 Em Aberto 84.942,00 Em Aberto 132.800,00 Em Aberto 101.501,00 Quitado 85.000,00 Em Aberto 61.567,87 Em Aberto 38.856,00 Quitado 61.000,00 Em Aberto Lima Empreend. Imobil. Ltda Volmaq 01.184.860/0001-95 018-2012 C :o O) D. O Construfabril - Construt. E Prest. 04.778.893/0001-51 064-2012 Parcial 2C Concrepar Completa U) Concrenovo - Concreto Campo Concrenovo 15.011.972/0001-59 017-2012 Completa 095-2012 065-2012 019-2012 039-2012 044-2012 097-2012 12.973.256/0001-27 05.976.112/0001-04 03.362.824/0001-08 Balanças MT 07.697.721/0001-41 Metal Fritz 12.933.270/0001-34 Orquidário Chapada 07.694.257/0001-30 A. M. Varnier Transportes ME A. M. Varnier Elisatur Luiz Rech Transporte Const. e Prest. Belchior E S Indústria e Comércio Metalúrgica Metal Fritz Belchior N] X 10 Luis Carlos Koczkoday - EPP 093-2012 066-2012 073-2012 043-2011 068-2012 040-2011 038-2011 Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Quitado Quitado Conto & Cia Ltda - ME IFP Industria de Fertilizantes Construtora Conto 14.275.131/0001-40 37.183.274/0001-73 Cristofoli Transportes Ltda Cristofoli Transporte 07.081.381/0001-20 F. C. Siebert Transportadora Transp. Parecis 09.597.986/0001-01 Evedson J. de Souza - ME 13.039.066/0001-37 Sementes Sagui - Ind. Comercio Sementes Sagu¡ 12.540.012/0001-98 13.510.051/0001-05 5.000,00 7.559,85 5.000,00 10.000,00 10.000,00 42.097,83 47.674,98 42.510,00 49.010,00 38.000,00 54.218,00 65.000,00 23 1.200,00 295.351,15 Completa 435 Parcial \l Completa Copac Armazens Gerais Ltda Copac Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Quitado R. Ferreira ME J. Pilger ME F. C. Malotes 042-2012 069-2012 043-2012 070-2012 071-2012 072-2012 094-2012 039-2011 15.110.890/0001-61 02.744.218/0001-86 09.240.608/0001-68 05.598.018/0001-50 08.762.719/0001-71 07.967.009/0001-15 24.715.815/0001-15 04.555.049/0002-42 5.839,00 5.840,00 5.840,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.146,85 40.819,27 42.700,00 45.155,50 46.632,00 31.450,00 32.465,00 31.501,00 162.000,00 248.200,00 Rogério Ferreira ME Jerry Gilson Pilger ME F. C. Serviços de Malotes SDM Prestadora Serviços Ltda ME A.S. Leão Ltda A.S. Leão Ltda Dalva Pinto de Camargo - ME 'o -Í 'P' Z o à o m V¡ F0' m Prenoroeste Industria, Comércio Rural Soluções e Serviços Ltda O CAMARA MUlNJICIPALI 'ecis-Nil l o Novo do D _W Agripar Comercio e Repres. 08.399.566/0001-40 229.795,14 “M Arca S/A Agropecuaria m 01.380.468/0001-11 202.500,00 “M Z um Podium Distribuidora de Petroleo 07.253.302/0001-10 155.842,16 EM 9944023 1 19.309,31 Celena Alimentos S.A Celena Alimentos 06.159.809/0001-47 10037377 n 66.671,67 339.345,45 1 Industria Metalurgica Varaschin 01.895.580/0001-95 _M HFF Souza e Cia Ltda ME 12.212.840/0001-05 Everest Transportes Rodov. Ltda Everest Transporte 07.196.136/0001-00 “M 0.a. Schnorrenberg - Me 13.224.989/0001-69 “M sn Transportes Ltda 11.050.407/0001-40 _M Avila Del Barco 8. Santos Ltda 00.996.960/0001-53 um Elite Nutrição Animal Eireli Me Elite Nutrição 10.705.863/0001-18 “M Wania de Almeida Leite m 11.683.900/0001-05 Iâ 8-659-986/0001-18 mw Coradi e Cia 08.883.824/0001-69 EM Neves & Manha Ltda ME 11.700.065/0001-66 EM Rodogiu Com. de Veic. e Madeira 00.497.978/0001-00 Ceres Agromercantil Comércio Quitado Quitado 041-2011 001-2012 Completa Quitado Quitado Quitado Quitado 081-2013 037-2011 56.316,00 48.255,00 47.500,00 47.000,00 Quitado Quitado Quitado Quitado Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto 042-2011 020-2012 003-2012 004-2012 040-2012 041-2012 067-2012 074-2012 075-2012 038-2013 018-2013 037-2013 096-2013 Parcial 46.443,04 70.570,00 54.700,00 55. 100,00 71.570,00 92.073,00 91. 110,00 92.425,69 Cerealista Ceres 12.614.080/0001-54 ' Campo ovo d CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 037/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa CELENA ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob n° 06.159.809/0001-47, estabelecida na rua Porto Alegre, n° 100, Bairro Itaí, na Cidade de Eldorado do Sul/RS, CEP: 92.990-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EMILIO FIGER, portador do RG n.° 32.742-D expedida pelo CREA-RJ e do CPF n. 747.033.827-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm comojustos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 dejulho de 201 1, conforme abaixo descrito: Descri ão Valor lmóvel com área de 19.625,07 m2 (dezenove mil, 99.440,23 seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e sete Valor centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 06 - Quadra 437, com área total de 19.625,07 m2 Imóvel com área de 19.809,31m2 (dezenove mil, 100.373,77 oitocentos e nove metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 07 - Quadra 437, com área total de 19.809,31 m2 Imóvel com área de 66.671,67 2 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Camo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do 339.345,45 CÀA MUNll_ - ,P recis-MT F 13H CAMARA Municip/AÍ¡ Campo N .vo do P ecis-MT! FI. N°. Q_ . livro “2". Lote 08 - Quadra 437, com área total de 66.671,67 m2 1.2 Os imóveis, objeto deste contrato, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Se unda - DA DOCUMENTA Ão 2.1 Os imóveis, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação dos imóveis constantes dos Lotes 06 - Quadra 437, 07 - Quadra 437 e 08 - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 539.159,45 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais, quarenta e cinco centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retiticações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fomia pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Ouinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela irlexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valorels referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8l666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de ate' 02 (dolls) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da' intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel :adquirido pela empresa compradora que. comprovadamente não esteja atendendo as condições ]e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguinltes requisitos: 9.1.1 - Se¡ a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômicp não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiticando-o. 9.1.1.1 - EP1 caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada dq equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutlira que, porventura, tenha realizado. !Sb Campo Nov Fl. N°. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 1. _ MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor EMILIO FIGER CELENA ALIMENTOS S.A Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador won-emana CAMARAVMUNICIPAL do Pa ADITIVO N” 001 AO ' CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 03 7/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa CELENA ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob n° 06.159.809/0001- 47, estabelecida na rua Porto Alegre, n° 100, Bairro Itaí, na Cidade de Eldorado do Sul/RS, CEP: 92.990-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EMILIO FIGER, portador do RG n.° 32.742-D expedida pelo CREA-RJ e do CPF n. 747.033.827-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Fonna de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 037/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação dos imóveis constantes dos Lotes 06 - Quadra 437, 07 - Quadra 437 e 08 - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 539.159,45 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais, quarenta e cinco centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. nnvnrwvrnrau-n CAMARA rwuNiciP/_xñg Campo Noxro do .C1. N°. 03' . l anna-wanna. . CAMARÀ rwumicirzzxtg Campo Nom do P. à* 117751 Cláusula Terceira - Da Ratificação 3. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 037/2011, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. , 1114 URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EMILIO FIGER CELENA ALIMENTOS S.A Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador Nov CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 038/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa COPAC ARJlIAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.510.051/0001-05, Inscrição Estadual n° 13.420.360-7, estabelecida na rua Bahia, n° 960-NE, sala 01, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato por seus sócios administradores, Senhores EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, empresário, portador do RG n° 228.504 SSP/MS e CPF n° 390.917.401- 91 e MARLON CASSIO WIEGERT, brasileiro, empresário, portador do RG n° 7042347398 SSPPC/RS e CPF n° 641.251.810-04, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de ll de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Valor 5 Imóvel com área de 47.674,98m2 (quarenta e sete mil 295.351,15 seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 08 - Quadra 435, com área total de 47.674,98 m2 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO CÃlVlÁORÁ MUN¡ do Pa' i5 .m, 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 08 - Quadra 435, objeto desta contratação. a compradora pagará o preço de R$ 295.351,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta e um reais. quinze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado. em 03 parcelas. sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias. contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receberlo valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias a execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São olslrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidasl retificações ou cancelamentos. quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Inicilar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentbs exigíveis. com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas. impostos, Íemolumentos. registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos. taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cuniprir com a legislação ambiental. no tocante à proteção ambiental. obrigando-se. quando for o caso que a empresa apresente projeto. aprovado pelos órgãos públicos competentes. de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. vedada à 'cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área. sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentrl do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato. a empresa compradolla deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel. no Cartório c mpetente. Cláusula LJUinta ~ DA ENTREGA DO BEM ?é ' ' ¡à-muJq-qnap n-uuuun op-.u. uu . c 'MARA MUNICIPAL Campo Novo do P .is-MT Fl. N°. ______¡ 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desquaIificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão e' a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda. bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA l 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo. EDILSON JOSÉ SONSIN. Técnico Nível Médio, que deverál apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO l Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assimjustos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Capipo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 l. MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS l MA URO VAL TER BERFT Vendedor EDILSON ANTONIO PIAIA MARLON CASSIO WIEGERT C OPAC ARMAZENS GERAIS LTDA C OPAC ARMAZENS GERAIS LTDA Comprador Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador I 4 l i l l l Campo blow rj pra. ADITIVO N” 001 AO , CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 038/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa COPAC ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.510.051/0001-05, Inscrição Estadual n° 13.420.360-7, estabelecida na rua Bahia, n° 960-NE, sala 01, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato por seus sócios administradores, Senhores EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, empresário, portador do RG n° 228.504 SSP/MS e CPF n° 390.917.401-91 e MARLON CASSIO WIEGERT, brasileiro, empresário, portador do RG n° 7042347398 SSPPC/RS e CPF n° 641.251.810-04, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 038/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retífica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 08 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 295.351,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta e um reais, quinze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação ?a bananas-us CÁMARA Mutxltcziê/Ai.; Fr ' 1x1: 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 038/2011, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON ANTONIO PIAIA COPAC ARMAZENS GERAIS L TDA Comprador MARLON CASSIO WIEGERT COPACARMAZENS GERAIS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador »a CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 03 9/201 1 l Pelo presente instrumento. o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa _juridica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso. 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.217/0001-36. neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n" 308.107.0l0-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE. Centro. nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. doravante denominado VENDEDORA e a empresa RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita np CNPJ sob n° 04.555.049/0002-42, Inscrição Estadual n” 13.204.497-8, estabelecida na Avenida Rotary Internacional. n° 568-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo N 'vo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal. Senhor MARCEL CAMPOS MARTINS, portador do RG n° 5.422.605-5 SSP/PR e CPF n° 820.942.689-34, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos. pactuados e contratados este ajuste, nosl termos da Lei 8666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. l.425/20l l de 1 l dejulho de 201 1. conforme abaixo descrito: Lote l Descrição Valor 6 lmóvel com área de 40.8l9.27m3 (quarenta mil, 24320000 lpitocentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis. nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. lLote 09 - Quadra 436, com área total de 40.819,27 m: 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria. com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO CÂMARA MUNICIPAL. Campo lovo do P recis M ll Fl. N°. 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 09 - Quadra 436, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do à contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. l 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem ¡ como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ll/y FI. N°. .LT 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos terlnos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. bu¡ :. ll?, CÂMARA MUNlClPALl Campo NOVO do Parecis-RAT ,l 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor MARCELO CAMPOS MARTINS RURAL SOL UÇOES E SERVIÇOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CÂMARA MUNlClPAL recis-MT ° ' ' CÂMARA MUNIEESÃÇL» Campo Novo do D 'ettlíã-MT FI. _ ç ADITIVO 001 AO , CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 039/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo l seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Cívil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010- 49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.555.049/0002-42, Inscrição Estadual n° 13.204.497-8, estabelecida na Avenida Rotary Internacional, n° 568-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MARCELO CAMPOS MARTINS, portador do RG n° 5.422.605-5 SSP/PR e CPF n° 820.942.689-34, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 039/2011, de 28 de setembro de l l 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: l 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 09 - Quadra 436, l objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 248.200,00 (duzentos _ e quarenta e oito mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura l do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação e _w ' awuxnnraunsv-uvaxx-v-r w CÂMARA Multtzclrtàij Campo ovo do arecis- 'l' FI. N°. :'50 ' 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra g e Venda de Imóvel n° 039/2011, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor l MARCELO CAMPOS MARTINS l RURAL SOL UÇOESESER VIÇOS LTDA 3 Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador níumucsúwvxu. UNlCl. AL? streets-Ml CÂMARA M Campo Novo d, Fl. N” l CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 040/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO Vo DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa SEMENTES SAGUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.540.012/0001-98, Inscrição Estadual n° 13.420.791-2, estabelecida na rua Santa Catarina, n° 1.290-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SERGIO COSTA BEBER ST EFANELO, ; e portador do RG n° 1016809673 SSP/RS e CPF n. 399.499.820-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, l têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 42.097,83 m2 (quarenta e dois mil, e noventa e sete metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 07 - Quadra 435, com área total de 42.097,83 m2 Valor 231.200,00 empreendimentos com instalação e ñlncionamento de indústria, com fim de gerar novos J 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos l j empregos e renda ao município. l Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. t Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 07 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forlna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM CÁMARA Muttstclpttf¡ CampoN do” recis-hill¡ F|.N°. 22%,”, -n umnunnme @AMARA MUNICIPAL Campo Nov do P ecis-MT 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, l pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encalninhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do P recis-NT F I. N°. ' 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação ç orçamentária: l - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas Cláusula Décima Segunda - DO FORO ou casos omissos, não previstos neste instrumento. A E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias i de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' !IM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO - SEMENTES SAGUI-INDÚSTRIA, COMÉRCIO, E IMPORTAÇÃOEEXPORTAÇÃO LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador Fl. N°. .xanax '1.1 ADITIVO N” 001 AO ' CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 040/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107 .O10-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa SEMENTES SAGUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.540.012/0001-98, Inscrição Estadual n° 13.420.791-2, estabelecida na rua Santa Catarina, n° 1.290-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, portador do RG n° 1016809673 SSP/RS e CPF n. 399.499.820-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. DO Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 040/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 07 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação tatu-nana. CÂMARA lt/IUNICIPALI Campo 63/300 P recis-NW¡ CÂMARA Munic¡ Fl. Nf' i MMMMDA, . «A-l ' 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 040/2011, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO SEMENTES SA GUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPOR TA ÇÃO E EXPORTAÇÃO L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador Campo Not/n do P: recí PÃÍI .:ç t\zíi:'l ÍCÀ MARA mutxiteíiíãâiÇ Campo Novo do P ecis-NH' ¡FL N°. ;Irã ç CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 041/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE DEFENSIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.399.566/0001-40, Inscrição Estadual n° 13.327.788-7, estabelecida na Rodovia BR 364 km 875, s/n°, zona rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIZ CESAR BORNELLO, portador do RG n° 17.447.584 SSP/SP e do CPF n. 178.248.408-67 doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 38.872,56m2 (trinta e oito mil, 229.795,14 oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 01 - Quadra 437, com área total de 38.872,56 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO lu o 1 ¡Jrv fz¡ l !CÁMARA Mutxuczlpíxí' !Campo Novo do P eis-MT. ¡FL N” l 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote O1 - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 229.795,14 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais, quatorze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao 3 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES l 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não , sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições i estabelecidas. › 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. _ 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto í especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM Fl. N°. \a-¡.unc¡.-_›.4.u_ 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. &666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. Campo Nov W do P' v'-".~;ct:. ?= › Ian-wa m CÁMARA l\/ll)'l\llCíi_P.í\l ê V¡ 5 CÀívlARA MUNICIPAL Campo Nãvn do Parecis-Nil' l 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor LUIZ CESAR BORNELLO AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTA ÇÃO DE DEF ENSI VOS L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador cAM/:Íñfflvlulxllclpil Campo Novo do recis-ll Fl. N”, TERMO DE APOSTILAMENTO N° 00'1/2011 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N° 041/2011 Considerando que houve lapso temporal quando da entrega do presente instrumento contratual a empresa compradora. Resolve este Municipio detenninar a expedição de nova guia para pagamento do valor da primeira parcela objeto do presente contrato. No mesmo ato determino a incidência de juros de 0,033% a. d., devendo a guia ser paga dentro do prazo de O5 (cinco) dias a contar desta data. Campo Novo do Parecis, 07 de outubro de 2011. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor çAltrlAa/x lxrçujxucllàñlf ,ampo m _o ' rec s~ Fl. N" ' .___ _. ~._ . .- .- -4 .n4 .=_ -.- v- . o CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 042/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor !MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa INDÚSTRM METALÚRGICA VARASCHIN LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 01.895.580/0001-95, Inscrição Estadual n° 13.432.518-4, estabelecida na rua da Traira, n° 1.470, sala B, centro, na cidade de Sapezal/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AMIL TON VARASCHIN, portador do RG n° 708 315 SSP/MT e CPF n° 460.305.571-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, confonne abaixo descrito: 14 Imóvel com área de 9.525,54m2 (nove mil quinhentos e 5631600 vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 5.527 do livro “2”. Lote 01 - Quadra 439, com área total de 9.525,54 m2 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO lCC ¡CÂMÁRA MUNICIPAL# Campo Novo do P recis-MT FI. N" . 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 01 - Quadra 439, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 56.316,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de O5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM . \MIIQ CÃMHÃRA MUNlClP/à__ Campo No o do recis-Ml Fl. NV 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no l artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. t 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. l l Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. A 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias i para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. l MZ. xcÀlvlARA MuNlclP/xtl Campo N vn do P' ecis-Ary¡ Fl. N°. j 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou Í parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO ¡ Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ' AMIL T: ON VARASCHIN Í IND US T RM METAL UR GI CA VARASCHIN L T DA-ME l Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador M3 e l í ¡uua e _Miu-Jus '- , _LW-Slílalêd op OAON odijtjleíã 'lVdIQINHW vavwvo* lCÃMARA MUNlClPAL 'Campo Novo d Fl. N°. recis-BAT¡ -n-n-am-a» « CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 043/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa F. C. SIEBERT TRANSPORTADORA, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.986/0001-01, Inscrição Estadual n° 13.355.965-3, estabelecida na rua São Paulo, n° 1.169-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor FABIO CESAR SIEBERT, portador do RG n° 1279155-5 SSP/MT e do CPF 94l.918161-87, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de l0.000,00m2 (dez mil metros 54.218,00 quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 04 - Quadra 435, com área total de 10.000,00 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 04 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 54.218,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezoito reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 5°¡ l E l i parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. CÂMARA Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .na MUNICIPA arecis-lvlT @I CÂMARA MUNICIPAL CampoN vod arecis-MT Fl. N°. QM . 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA F ISCALIZAÇA 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO í Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. l E, por estarem assimjustos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' .MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor l l FABIO CESAR SIEBERT F. C. SIEBERT TRANSPORTADORA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN l Agente F iscalizador c CAMARA MulxllclPÃI Campoàlovo dr arecis-MT Fl. N°. O _ ç ADITIVO N” 001 AO r l CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 043/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa F. C. SIEBERT TRANSPORTADORA, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.986/0001-01, Inscrição Estadual n° 13.355.965-3, estabelecida na rua São , Paulo, n° 1.169-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, j representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor FABIO CESAR f SIEBERT, portador do RG n° 1279155-5 SSP/MT e do CPF 941.9l8l6l-87, l doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Tenno Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes E do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 043/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: , 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 04 - Quadra 435, l objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 54.218,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezoito reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação g 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra ' e Venda de Imóvel n° 043/2011, de 28 de setembro de 2011. 65 lCAlVlARA NlUlx||Clí5';-\l¡ Campo E VC .jo P^ll›.«;cí.«,~;-ê*~.›. ; Fl. N°. í ' &mana-Anhumas- “ml 5 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' AM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor FABIO CESAR SIEBERT F. C. SIEBER T TRANSPORTADORA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CÂNIARA Campo Fl. N° CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 002/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° l l.l30.959/000l-68, Inscrição Estadual n° 13.378.307-3, estabelecida na Avenida Brasil, n° 2099-S, Bairro Cidade Alta, na Cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora LARISSA SCANAGA T TA, portadora do RG n° 8.455.571-1 SSP/PR, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.425/20l l de l l dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 9.531,87 m2 (nove mil, quinhentos e 65.300,00 trinta e um metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do livro “2”, Lote 01 - Quadra 433, com área total de 9.53 l ,87m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA ÇA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORlllA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. M U .run-cnc .a í\|lC.IP.›'li 2 CAMARA MUNICIPAL' - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. I l 4 › 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM namorava uu, CAÇMÃRA lvlunllclPAL Campo ,vo do P' recis-NH' FI. NV I * 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da l” parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. l 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a . retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, Í acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de l infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. naun-encarna CAMARA MUNICIPAL? Campo ovo d. Fl. N° 9' tauuqguaau-_ua .- . . Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente F iscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de janeiro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor LARISSA SCANA GA T TA PARECIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalízador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-15 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 recis-MT¡ l unto-ruànp- . CAMARA MUNlClPAL Campo rx ovo do P recis-lvlTj Fl. N”, ______ l CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 001/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa ARCA S/A AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 01.380.468/0001-11, Inscrição Estadual n° 13278779-2, estabelecida na rua Rodovia MT 358, km 33, próximo ao Salto das Nuvens, na Cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ELIZEU CASTANHO, portador do RG n° 4.607.811-0 SSP/PR, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/20l l de ll dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: 2 Lote 02 - Quadra 437, com área total de 38.978,00m2. lmóvel com área de 38.978,00 m2 (trinta e oito mil, 20250000 novecentos e setenta e oito metros quadrados), localizado 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Matrículas n°s 5.527 do livro “2", l i Q | Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇAf O q 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser 1 escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORlllA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. cÁluARA MUNlClPAL: Campo ovo do P recis-NH] - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. à l í Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, ç quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. l l l l 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entre ue a ós o a amento da l” arcela ou da inte aliza ão das Ç , parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao l Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. 1.7x? CANl Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso 1V, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCMS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇAf- O ORÇA: MEN TÁRL4 ARAlkI1lJi~JlC1_P/\l:l Campo OVÍI rir DàFcCls M .CAMARA lvlLJNICIPAL lCampo !ox/ndo P recis-MT lFl. N°. l 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente F iscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês dejaneiro de 2012. y MA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ELIZE U CASTANHO ARCA S/A AGROPECUARIA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.37l-l5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 RAMuNmwÃÍ l CAMA D _M_ Campo¡ r do. "EClS-.I 1 FLwLÍÍ%ãÉÍL_,, .a. CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 003/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, lllAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa EVEREST TRANSPORTES RODOVLÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.196.139/0001-00, Inscrição Estadual n° 13.290.591-4, estabelecida na Rodovia 364, n° 1.234, Setor Industrial, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora CRISTINA MARLA MASSAROLI, portadora do RG n° 10r-863.578 SSI/SC, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/201 l de ll dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Inu: IIIIIIIIIIIIIIIIMEHEEHIIIIIIIIIIIIIII Váwr lmóvel com área de 9.349,69 m2 (nove mil, trezentos e 47.500,00 quarenta e nove metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2 Lote 04 - Quadra 439, com área total de 9.349,69 m2 empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos l 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos l empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN T A Ç? O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 14°; lCÂlt/¡ARA lviülxllClPlàL rodo ' -.;Í.=-.l.r':' CampoN; . 99W” 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1” parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. l Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; _, 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de “ até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e l 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência j do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as l condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. ç 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para ' a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos i de infraestrutura que porventura tenha realizado. a IÊC l ICÀNIARA l\./IUN|Cl_P/-\L ;Campo 1 ."(7 'ÍC P'-“-'L=,:.~;-.“p;z 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês dejaneiro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CRISTINA MARIA MASSAROLI E VEREST TRANSPORTES RODO VIARIOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalízador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 i5/ CAMARA MUNICIPAL [Campo N o do P recis-MT Fl. N°. ¡nan anna-<- n ar CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 004/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na l Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, !MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa D.R. SCHNORRENBERGER - ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.224.989/0001-69, Inscrição Estadual n° 13.414.407-4, estabelecida na Rua Sucupira, n° l.3l9-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor DIEGO ROBERTO SCHNORRENBERGER, portador do RG n° 2100458005 SJS/RS, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/2011 de ll de julho de 2011, conforme abaixo descrito: I lmóvel com área de 9.267,61m2 (nove mil, duzentos e 47000.00 l sessenta e sete metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do , livro “2”, l Lote 05 - Quadra 439, com área total de 9.267,61 m* 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA QA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO uvaul-vnmvvc-«wtu-'m run-n: ICÍXMÁRÁ lv1Ur~llClP/l.'_ Campo N o do 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1*' parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os terrrlos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM Fl. N° L 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da la parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. ecis-RAT¡ ÍCÂMARA MuNlClPALl [CampoN v do l [Campo N Fl. N” 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTA ÃO OR AMENTÁRLA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA CA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados ela Secretaria Munic¡ al de Desenvolvimento Econômico, tendo como A ente Fiscalizador o P servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nivel Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de janeiro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor DIEGO ROBERTO SCHNORRENBERGER D.R. SCHNORRENBERGER - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 73 l .359.861-44 CAMARA !MUNICIPAL recis-RAT 155 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 017/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONCRENOVO - CONCRETO CAMPO NOVO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 15.011-972/0001- 59, Inscrição Estadual n° 13445228-3, estabelecida na rua São Luis, n° 885-NE, fundos, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora RAQUEL HADDAD FAGUNDES, portadora do RG n° 1504466-1 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição dos lotes 03 e 04 da quadra 433 , conforme descrição abaixo, proveniente da alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011, conforme abaixo descrito: Lote Descri ão Valor Imóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil, 34.942,00 seiscentos metros quadrados), localizado no Valor Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527, do livro “2" Lote 03- Quadra 433, com área total de 11.600,00 m2 4 Imóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil, 34.942,00 seiscentos metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 04- Quadra 433, com área total de 11.600,00 m2 ;CÁ MÃEÀ ívlUlxllClP/ÀL Campo i\lm o ::in Par is-MT LH. N° 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 169.884,00 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) em moeda corrente, que corresponde ao valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1*' parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1” parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. ;rpgs-tucana lCÃll/¡ARA MLwlclP/AL' ¡Campo Novo do recis-MT Fl. N°. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1” parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. »morna-manua- lõlíffllizlt lt/iuulcll=›.o;t a» ecis-Ivai 'ax-gm n¡ maus. .nuuhmftvwvl Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9._1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder ¡ Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam a reversão, considera-se também a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTA Çr O ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, É EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da i efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO &on-apcçnum-pu-.u-nvs CAMARA lvlurllclP/«Ú âCampo N .l o do F ecis-MT lFl. N” K ._ A. u . . ' Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 19 de março de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor RAQUEL HADDAD FAGUNDES CONCRENOVO - CONCRETO CAMPO NOVO LTDA EPP Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l5 l › l .na _pucca-tm lC/ÂIVIARA ll/IUNI' ClPAL Campo Novo do P recis-MT __Fl. N** ' ç CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 018/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa LIMA EMPREENDIMENTOS [MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 01.184.860/0001-95, Inscrição Estadual n° 10.145.476-7, estabelecida na rua Rio Verde, n° 1.385, sala 03, Vila Santa Maria, Cep: 75.800-093 Jataí-GO, representada neste ato pelos seus Representantes Legais, Senhores JOÃO MIGUEL DE LIMA, portador do RG n° 1.036.521 SSP/GO, VERIANO DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR, portador do RG n° 1.724.669 SSP/GO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição dos lotes 02-A e 02-B da quadra 433, conforme descrição abaixo, proveniente da alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011, conforme abaixo descrito: 1 Imóvel com área de 6.534,04 m2 (seis mil, quinhentos e 66.300,00 trinta e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 6.814 do livro “2- RG”, Lote 02 - A - Quadra 433, com área total de 6.534,04 2 m Imóvel com área de 9.825,91 m” (nove mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 6.815 do livro “2-RG”. Lote 02 - B - Quadra 433, corn área total de 9.825,91 m2 2 99.700,00 *Intra ::naun-naun- vga-n nwnuuwu-.wnrra-nv - NO nunca-anamn- 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇAf O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VAL OR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1” parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. ÉÀMARÀ. lvlUíultllP/Àq Campo N vo do P eis-Ml' Fl. !CÂMARA MUNIClP-'ÂL Campo Novo do Parecis-Nil" .Fl Ó . 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1*' parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. O? CÂMARA iííüiiiõilciít Campo Novo do Parecis-MT Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não g esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja l descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 1 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. l l Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação ç orçamentária: Í - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente F iscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO nrlirhwm-«cvwu-pp-.wqmunv-.an xuwwv t @Et/ARA Mulxllcral-Íl E Campo o o Fl. N°. l. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis,l9 de março de 2012. _ MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor JOÃO MIGUEL DE LIMA VERIANO DE OLIVEIRA LIMA J ÚNIO LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L TDA Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-15 ll l ' "w o ssa-anna . ana-m»- . çÁl/'ÂíÂiãUNiÉilPÉiL Êzffâmpoêlgyo dÊ-Êrecis-ll/:T CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO' VEL N" 019/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SER VIÇOS BELCHIOR LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 03.362.824/0001-08, Inscrição Estadual n° 10.145.476-7, estabelecida na rua Severino Euflasino de Lima, n° l.l99-NE, sala 02, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, representada neste ato pelo seu Representante Legail, Senhor ATAIDES FERREIRA DA SILVA, portador do RG n° 669953 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição do lote 07 da quadra 433, conforme descrição abaixo, proveniente da Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l l de 21 de dezembro de 2011, conforme abaixo descrito: Descrição lmóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil, seiscentos metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote O7- Quadra 433, com área total de l 1.600,00 m2 Lote Valor M 85.000,00 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN T A ÇAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO ovo- '-1 CÁMARA ltiuuiÉiPÍío 'j Campo N vo d recis-MI F1. N” ' u-nt ¡Aunronnfvt-DI¡ 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a l” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na l” parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, _ declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou I parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. . 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora l deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório F competente. VIARA MUulClP/ll_ CÁ¡ Campo ovo d recis-MT FI. N°. l Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da l” parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, Acc-narrar'. l max-a-»r-«m-n- a 1._ .a ,wir-.- ñírtrAR/s. MUNlClPAL” Campo do eis-MT FI. N°. - acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DO TA CAO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis b Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 09 de abril de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor ATAIDES FERREIRA DA SIL VA CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SER VIÇOS BELCHIOR LTDA EPP Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS.- Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 BL A? cAt/¡ARA MUNICI. CONTRA TO DE COMPRA E' VENDA DE IMÓVEL N ° 020/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, , na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° í 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor llMURO l VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 i SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa H F F SOUSA & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.212.840/0001-05, estabelecida na Rua Dorvalino Mino, n° 1.579-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor HOILI FELIPE FORTES SOUSA, portador do RG n° 000959101 SES,DC/RO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição do lote 02 da quadra 439, conforme descrição abaixo, proveniente da Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 201 1, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 6.803,03 m2 (seis mil, oitocentos e três 48.255,00 metros quadrados e três centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”, avaliado em R$ 48.233,48 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos). Lote 02- Quadra 439, com área total de 6.803,03 m2 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. nv Cláusula Se unda - DA DOCUMENTA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORJIM DE PAGAMENTO 14H 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 48.255,00 (quarenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1*' parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. M5 ICÃMARA MUNICIPAL' Campo o o do P ecis-buf( Fl. N°. É ç \_ . . 37.7?" l l |CA”.rvlARA rtrztslxlaõiÍíÃiil Campo fjlow* rir.- P” .Fl. Nf' ; 1 x Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1” parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os docmnentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. i Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, Ml, '-25 ln mu. ã.”- .- acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTA Ç? O ORÇA: MEN TÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nivel Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forlna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 19 de março de 2012. HOILI FELIPE FORTES SOUSA H F F SOUSA & CLA LTDA ME Compradora 'JIM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.37l-l5 CÂMARA ll/illixll( Canlpo Novo 'IC * í ;rsrsr ¡ RA MUNI CÂMA ClPAL Campo No o do P cus-MT Fl' NO CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 039/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa E S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.697.721/0001-41, Inscrição Estadual n° 13312002-3, estabelecida na rua Antonio Hortolani n° 1710-W, sala 01, bairro Jardim Amelia na cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora EDILENE IIMNSÃO ANTONIO, portadora do RG n.° 1621609-1 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/201 l de 21 de dezembro de 201 l e Lei 1425/201 1 de 11 dejulho de 201 1, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 7.582,25 m2 (sete mil, quinhentos e 61.567,37 oitenta e dois metros quadrado e vinte e cinco centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 08 - Quadra 433, com área total de 7.582,25 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contração, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Se unda - DA DOCUMEN TA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 61 .567,87 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais, oitenta e sete centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 33 CÂMARA lvlLllxllClPAL Campo_ ?yo do P cis-lvlT Fl. N°. a - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. « 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a › terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. I cAlviÃiálA rnlulxllclpAl] Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCLAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiflcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, 35 devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis ~ Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' JIM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ' EDILENE MANSà O ANTONIO E S INDUSTRM NE COMERCIO DE BALANÇAS LT DA-ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.1 11-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371 -15 30 ' 1 A ICAMARA MUNICIPAL# Campo Novo do P' 'rí-,cirt-llufr F1. N". x ._ . .,._ _.__, CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 040/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor IIMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa STJ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.050.407/0001-40, Inscrição Estadual n° 13.375.697-1, estabelecida na rua Severino l Eufrasino de Lima n° 719-NE, quadra 222, lote 22, bairro Nossa Senhora Aparecida nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SELVINO FERREIRA TERRES, portador do RG n° 569197 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm comojustos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 201 1 e Lei 1425/201 1 de l 1 dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 9.187,41 m2 (nove mil cento e oitenta 46.553,00 e sete metros quadrados e quarenta e um centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 06 - Quadra 439, com área total de 9.187,41 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. h Cláusula Se unda - DA DOC UMEN TA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser l escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F OR/IM DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 46.553,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 15g l ' l l f lcAltiARA lxlurllclPAr ¡Campo . vod recis-MT e uu-&r-ur¡ - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. ; 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: l a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; ' c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, , quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos g competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. IST ICà rrlARA MUNICIPAL Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: L 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do 1 caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento E Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, 158 lCampo vn do cis-IMT ;FL N°. - ' l ' lcAMAR/.x ltltiãiiõiííãí' s) F .l/:T l Campo * FI. lx” ,vn ri( 7 r p¡ , l devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra 1 estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA Ç? O ORÇAMENTÁRLA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Mpnicipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente F iscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matricula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forlna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. _ JIM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SEL VINO FERREIRA TERRES STJ TRANSPORTES LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS CAMARA ll/IUNICIPAL Camoo Novo do Perecie-llü' (F2. _l .;l__› . - ::nr-u _na CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 041/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor IIMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A VILA DEL BARCO & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.996.960/0001-53, Inscrição Estadual n° 13175258-8, estabelecida na rua Projetada a n° 146-NW, Polo Empresarial, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora EL VIRA DE AVILA DEL BARCO, portadora do RG n° 1252953-2 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO ç 1.1 Consiste na Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/201 l de 21 de dezembro de 201 1 e Lei 1425/201 1 de 1 l dejulho de 201 1, confonne abaixo descrito: Lote Valor - 12 Imóvel com área de 9.106,58 m2 (nove mil cento e seis 46.443,04 metros quadrados e cinqüenta e oito centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2". Lote 07 - Quadra 439, com área total de 9.106,58 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇAf O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 46.443,04 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais, quatro centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. Ibo l ' _CAMARA lvlUNlClPALg ;Campo h ov w do P :is-l/rí « 1 :FL N° , - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 1 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. l b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; 1 c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Ill !CAMARA lrllllxnClPAL* l lCampo Nov i do 0 ”erjig-k¡jj”ll l Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos detenninantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, CAMARA MlJNl CampoN l tdo' devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra l estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA CAO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: ' - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis ~ Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forlna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' llM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EL VIRA DE A VILA DEL BARCO A VILA DEL BARCO & SANTOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.1 11-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 cñíii ll root-uu¡ wàaunrv: x. CÂNIARA MuNlclPAgi 0301130 0d P recis lwl' CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 042/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ME, inscrita no CNPJ sob n° 15.110.890/0001-61, estabelecida na rua Projetada a n° 146-NW, Polo Empresarial, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ROGERIO FERREIRA DA SILVA, portadora do RG n° 0931188-2 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/201 l de 21 de dezembro de 201 l e Lei 1425/2011 de 1 l dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: 7 lmóvel com área de 5.839,00 m2 (cinco mil oitocentos e 42.700,00 trinta e nove metros quadrados), localizado no Loteamento 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. livro “2”. Lote 01 - Quadra 436, com área total de 5.839,00 m2 , Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F OR/ILA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 42.700,00 (quarenta e dois mil e setecentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forlna: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. cAráARA. lx/lloi-\lírfj 113.011 iCampo Fl. N° - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Municipio, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. ICà MARA ::relança-reina lCampo 'Gl/Fl ir? IF; Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das arcelas e os documentos ertinentes a sua res ectiva transferência será entre ue ao _ g Comprador depols de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, nuca-canu- , . CÂMARA stltlixnclpllr¡ Campo lx t . do eis-MT r u. ã! l devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima _ DA DOTA CAO ORCAMENTARIA l 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação 1 orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.1] 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 043/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa FC SERVIÇOS DE MALOTE E PAISAGISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 09.240.608/0001-68, Inscrição Estadual n° 13389500-9, estabelecida na rua Tito Livio Alves Guimarães, n° 1424-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AFONSO DOS SANTOS FRANÇA portadora do RG n° 1.195.691 SSPC/PI, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l 1 de 21 de dezembro de 201 l e Lei 1425/2011 de l 1 dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 5.840,00 m2 (cinco mil, oitocentos e 42.632,00 quarenta metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 03 - Quadra 436, com área total de 5.840,00 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Se unda - DA DOCUMEN TA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 42.632,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e dois reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. CAIVIARA rliuixnClPAl_ Campo ' doP ecis-MT FIN” ç A ç - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Campo N Fl. N°. O¡ Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, ru: :ve-uu CAIVIARA lviUiUlClP/-l L v0 do P ecis-MT ::Avulxt-vs-Iln o «uu- v- devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura (fue porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTACÃO ORCAMENTÁRLA l 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secrefaría Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSO JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor i3 forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ca npo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VALTER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor AFONSO DOS SANTOS FRANÇA FC SER VIÇOS DE MALOTE E PAISAGISMO LTDA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421 .773831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 044/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor lIMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa METALÚRGICA METAL FRITZ LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.933.270/0001-34, estabelecida na rua Andorinha, n° 385-NW, bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ADROALDO FRITZEN portadora do RG n° 1.403.891-9 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/201 l de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 38.356,00 quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 09 - Quadra 433, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTA ÇAf O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORIIM DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 38.856,00 (trinta e oito mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3? 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula uinta - DA ENTREGA DO BEM vnuon-punuwunnm CÂMARA Ivlllrtiitlll-'J/ll. Campo Novo rir.- D- .- .› » *eCis-Àli é CAMARA l\./ii.l'i\l!ClPAL Campo Novo do P 'âCiS-ÊXVIT 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, confomle cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERENCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. 3°) :nu-u r uv m Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis b Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matricula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. _ MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ' ADROALDO FRITZEN METALÚRGICA METAL FRITZ LTDA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.1 1 1-20 l TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 ÍCÃMARA l\§lUí\llCl. AL¡ We” “ ~ _._ _ ._ ._ _A_ . lCailípo 11.3 í.\'°. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 064/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor llMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUFABRIL - CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS PARECIS LTDA ME inscrita no CNPJ sob n° 04.778.893/0001-51, Inscrição Estadual n° 13360743-7, estabelecida na rua Av. Olacyr Francisco de Moraes n° 2159-NW, Bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CARLOS CESAR PEREIRA TARGINO, portador do RG n° 1043452-6 SJ/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 21.130,27m2 (vinte e um mil, cento e 199.395,00 trinta metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 6.816 do livro “2RG", Lote 02-C - Quadra 433, com área total de 21.130,27 m* 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$199.895,00 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 días da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. Par* L .is-IMI l l. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forlna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao num-acusa ., . _ _CAMAíÃiuuiulCiP/Al-: 'Ot/O cfc: r CANlÀRA lvlljixllClPÃÍi 'CÊÔÍÍÍJO NOÉ/Í.? D' L N:: 50;, _ __ _ _._- Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; í 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. &666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo g prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis ÉÃÇí clPAl Fl. N°, Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, l0 de setembro de 12. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CARLOS CESAR PEREIRA TARGINO CONSTRUFABRIL - CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SER VIÇOS PARE CIS LTDA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.1 l l-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 42 l .773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS Campo Nívo o Parecis-MT p l u-nrc-v~ "tg CÂMARA lx/lUhJlClPALl _Campo Novr* 'ln O recis-Nil', jFLN° Lg g CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 065/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa LUIZ RECH TRANSPORTES E TURISMO inscrita no CNPJ sob n° 05.976.112/0001-04, Inscrição Estadual n° 13262736-1, estabelecida na Av. B s/n, Lote 11, Quadra 12, distrito Marechal Rondon, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIZ RECH, portador do RG n° 551 702 SSP/DF, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 2 Imóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil e 101.501,00 seiscentos metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote O6 - Quadra 433, com área total de l 1.600,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com ñm de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$101.501,00 (cento e um mil, quinhentos e um reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. lei. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita ate' 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 'l CAMARA lvlUhJlC Campo Nove- (if: P Jr :ã-lül ;CÁ MÁRA lulllrJlC:leãAi'Í ;CâF-WDO Now* rir: P» 1:32. N°. 106 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; , 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 21 CÀAAARA lvllJí'~›.lICl_T3.3 1,, lCalTlpo NOW" 'ic _ . s b _ÀQEK_ ~_ ._,__.__. - l 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 12. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LUIZ RECH LUIZ RECH TRANSPORTES E TURISMO Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalízador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 CANIÀRA ¡no33! Calrlzio Noivo 11' “ ' ' log; x ._ _ .- ._._ _- . . x, 1' A. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 066/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa IFP INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES PLANTE CERTO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 37.183.274/0001-73, Inscrição Estadual n° 28.272.699-3, estabelecida na Av. Virginia Ferreira n° 309, bairro Flavio Garcia, CEP: 79.400-000, na cidade de Coxim/MS, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor RENATO EUGENIO HAAB, portador do RG n° 1000542355 SSP/RS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/20l l, de 2l de dezembro de 20ll e Lei n° l.425/20l l, de ll de julho de 20| l, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 7.559,85 m2 (sete mil e quinhentos e 49010.00 cinqüenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 02 - Quadra 435, com área total de 7.559,85 m3 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 49.010,00 (quarenta e nove mil e dez reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. an “l Campo ov do 'F|.N°. O - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM CÂll/lÃRA MunllclPAÍL P r 's-lviT .ssa-ras n V I 5.1 O bern alienado será entregue após o pagamento da l" parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência sera entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem. conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito a aquisição do imóvel. bem como dos valorels referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades. previstas no artigo 87 da Lei n. 8l666/93: 6.1.1 Advertência. nas hipóteses de execução irregular do contrato. que não resulte prejuízo para o serviço desta administração: 6.1.2 Multa. de 20% do valor do contrato: 6.1.3 Suspensão telnporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão. por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Deellaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. pelo prazo de até 5 (cinco) anos. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a alltoridade que aplicar a penalidade. nos termos do art. 87. inciso 1V. da Lei n. 8666/93. 6.2 Do atolque aplicar penalidade caberá recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis. a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminháy-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior. dentro do mesmo prazo. j Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato podera ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 73 da Lei 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município. através do Prefeito Municipal. podera autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora qlle. comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente. cláusula de reversão ao Patrilnônid Público Municipal do imóvel vendido. caso Iiaja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Sela empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto. com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio. a Colníssão Municipal de Desenvolvimento Económicó não autorizará a efetivação do empreendimento desqualifieando-o. 9.2 Dentrel os deseumprilnentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das ilnplantações. a venda. bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento. a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada delequipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel. que retornará ao Poder Público. devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura q le porventura tenlla realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A rlcceita oriulida da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentá ia: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente colitrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo. Técnico Nível Medio. lnatrícula funcional n° 599. que devera apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO FieL eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou». casos omissos, não previstos neste instrumento. E. por estarem assim justos e contratados. lirmaln o presente Contrato. em duas vias de . l - , . . igual teor e forma. na presença de duas testemunhas. para que surta seus jurldlcos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis. 10 de setembro de 12. I MAURO VALTER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Vender/or RENA T0 EUGENIO HAAB IFP INDÚSTRIA DE FER TILIZANTES PLANTE CER T0 L TDA C omprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscaliztltlor CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.251-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS Ba Campo Novo do Pa CÁMARA MUNlClP/q is-lVlT iFl. N” 1X9/ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 06 7/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIIWAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MIL TON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 33.000,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 03 - Quadra 435, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. çÁMxxRAiZUlxllclPAlJ Campo Novo do Pe ecis-full' H. N°. õ - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a l” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem Os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a Obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. lts ypgrgggmxmn-unan vzmuz-ynxnt: Fl. .xr l; 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificandO-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. @MARA luiulxllcleaq lCampo Novo do :J 'ecis-Im' (ul “v w v* ›'- VJFHnuuovnuu-cu-nvar w :lx/Nox lvl u ÃllCÍP/tx g' jbampo Not/ri rm ;D3 C¡S_N¡*¡° em' 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 12. _ MAURO VAL TER BERFT = MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Vendedor g MIL T ON_RODOLF O JOS T 5 ELITE N U T RIÇAO ANIMAL EIRELI - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F íscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 '-1' 'FC É' "LT 7374:¡ 'V' 9371. um. R .A. lulurxlzclplll' lCampo !vou-n an; lFl. N° ADITIVO N" 001 AO ' CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 067/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MIL TON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. DO Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de lmóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Elite Nutrição Animal Eireli - ME, pela empresa CRISTOFOLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 43l-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRIST OF OLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que ao elaborar o projeto para implantação da empresa Elite, observou-se que a indústria precisaria de uma área maior, confomie informado nos memorandos n°s 003 e 013/20l4/SMDE, Requerimento de permuta de área pela empresa Elite Nutrição Animal Eireli - ME, Parecer COMDEC n° 001/2014, parecer da Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. DO Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. ll da Lei Municipal n° l.601/20l3, Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel e no parecer favorável do COMDEC n° 001/2014. Cláusula Quinta. Da Ratificação 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. :mu: 'ecis-lvT 1128 fcÊ/Íií1«i,Éí.RZÍ lvl u ãxllClPAl iCampCr Niwr. (io P' r^ci5-l\:j'¡' a E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2014. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor MIL TON~RODOLF O J OS T ELITE N U T RI ÇAO ANIIIIAL EIRELI - ME EDILSON CRIS T OF OLI l CRIS T OF OLI T RANSPÚR T ES L TDA l Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 335.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 16°, l a l l lCÁlVlAF-ZA 1\/lUi\.llClP/3.L lCampo blogo do .D :ecismun lH. N°. 31 . ADITIVO N" 001 AO ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 067/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MILTON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. DO Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Elite Nutrição Animal Eireli - ME, pela empresa CRISTOFOLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 431-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRISTOFOLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que ao elaborar o projeto para implantação da empresa Elite, observou-se que a indústria precisaria de uma área maior, conforme informado nos memorandos n°s 003 e O13/20l4/SMDE, Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 001/2014, parecer da Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. DO Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel Cláusula Quinta. Da Ratificação 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do mês de março de 2014. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor MIL T ON_RODOLF O J OS T ELITE N U T RI ÇA O ANIIIIAL EIRELI - ME EDILSON CRIS T OF OLI CRIS T OF OLI T RANSPOR T ES L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: 1 y i l l l 1 l l l Í l l l Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS -v-r nwv-y ., .vw. 5 lÊAtIlARA lvlLílNJlCEPA L; fcampo Novo .Da e 's-p._.r'l lFl. N° 1020 l ADITIVO N” 001 A0 ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 06 7/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MILTON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre sí justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. DO Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira - Do Objeto, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se o lote 03 - quadra 435, com área total de 5.000,00 m2, pelo lote 08 - quadra 439, com área total de 9.025,75 m2, confonne informado no memorando n° l 0l3/2014/SMDE, e documentos, anexos. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo tendo em vista que ao elaborar o projeto para implantação da empresa Elite - compradora observou-se que a indústria precisaria de uma área maior. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel Cláusula Quinta. Da Ratificação 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. _namww-:ou-v-«anmq-n. »n.- .CAMARANHWWYQNÉ iCwTlgltl 1001/( .li 3a' 'tgg-gljgifi l K A_ EH. N” Âgi E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor MIL TON_RODOLF O JOS T | ELITE N U T RIÇAO ANIMAL EIRELI - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador l CPF n° 385.454.111-20 l TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 115 M l.ll\l IC! Px: l; Camilo Now do Pa»"=:l.~;-.'*.[. ¡ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 068/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor 1 MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° à 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa E VEDSON J. DE SOUZA - ME inscrita no CNPJ sob n° 13.039.066/0001-37, Inscrição Estadual n° 13410228-2, estabelecida na Av. Amapá, n° 407-NW, Sala 02, bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor E VEDSON JORGE DE SOUZA, portador do RG n° 48306110 SESP/PR, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros 6500000 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 06 - Quadra 435, com área total de 10.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTACAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forrrla: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. -s-Fãwnbovtunuenaun nurwwnunu FÍAÃltIlAR/l l\/l¡ .¡1\llC.lP/3.L ÊCampO Novr- do Par eis-lim' ;FL N° 25 - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Municipio, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. lCà lvl/ARA lnlTliõiiííiiÍl iCampC hlovr* ::lo .O-'rñçliszl "' 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder l público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima-DA DOTA ÃO OR AMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula flmcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. l 1 Cláusula Décima Segunda - DO FORO l Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. i E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012 l , MA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor I l E VEDSON JORGE DE SOUZA E VEDSON J. DE SOUZA - ME Comprador l EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860,37 I -15 Camilo Nov 7362' P °""- "à ¡r-l. N”. ll r l CAIAÁRA N11.) N 1011?.? l- l CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Í N” 069/2012 l Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, l 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob l n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor í MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa JERRY GILSON PILGER - ME inscrita no CNPJ sob n° 02.744.218/0001-86, Inscrição Estadual n° 13218368-4, estabelecida na Av. Olacyr Francisco de Moraes, n° l909-NW, bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do 'i Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JERRY GILSON PILGER, portador do RG n° 959 048 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 7 Imóvel com área de 5.840,00 m2 (cinco mil, oitocentos 45-15550 e quarenta metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 02 - Quadra 436, com área total de 5.840,22 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. E Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 45.155,50 (quarenta e cinco mil, cento e cinqüenta e cinco reais, cinqüenta centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 135 ,C1 lí: - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fomia pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. .avança-quam. .ve _ lcÁlvl/\RA wltltllti;zr:vzl g CEÍTIÇC N!" d.: - .r -: ,. '1 .__ , x4. ,. . L' ^ _ ., ¡ i 86 ,t Cíxluirtnãt Mu -=tlr;zrr›,âíÍ: 'ClÍAVli/lhi ;Campo gol/m rio Pr- ¡ Fl. N" 2 l 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; , 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a l penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. l 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou l nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA í 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada dé equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público co infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentáãlria: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula l)e'cima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O lcompanliamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executadcl pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizadbr EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula 'funcional n” 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fila eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas o casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados. firmam o presente Contrato, em duas vias . l . , . de igual teor e fomia, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurldlcos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. , MA URO VALTER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor JERR Y GILSON PILGER JERRY GILSON PILGER - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F ¡scalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela . de A. Nascimento - CPF ll° 421.773.251-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 CCB EAit/¡ARA luüiiiõlíêie: jCampo Novo do Parecis-i'm' Fl. 1x1” Jão CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 070/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° j 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- l NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante i denominado VENDEDOR e a empresa SDM PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA - ME ' inscrita no CNPJ sob n° 05.598.018/0001-50, Inscrição Estadual n° 13377212-8, estabelecida na rua Severino Euflasino de Lima, n° 1.199-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua ~ Representante Legal, Senhora SUELY DOMINGOS, portadora do RG n° 1579822-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a l Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 31-450300 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 04 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 31 .450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. .queen-nau- ¡ulávwnunnah lCÁiviARA 11./11.1 í\¡l(Í:l :OA l_ !Campo Novo ::to rc» ' iFl. M955), x ._.______ recis-Psi." - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: l 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fomla pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 9*/ l l Í l l l l l l CAMAR iFl. l 14 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. A ivllnliií .e. ma¡ 1.140'- CamDO Now: do 133 - › 'ñ 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada d e equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público. devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público c Cláusula l . . m infra estrutura que porventura tenha realizado. Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.0 Cláusula .O0.00 - Alienação de Bens lmóveis Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executado? pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo. Técnico Nivel Médio, matricula funcional n” 599. que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Fi dúvidas o E. Décima Segunda - DO FORO a eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer .l casos omissos. não previstos neste instrumento. por estarem assim justos e contratados, limiam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma. na presença de duas testemunhas. para que surta seus jurídicos e legais CFCIVÍOS. Czlnipo Novo do Parecis. 10 de setembro de 2012. TESTEM Rosangela ' Luzemi Per _ MA URO VALTER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor S UEL Y DOMINGOS SDM PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ~ ME Comprador l EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 UNHAS: .de A. Nascimento - CPF n° 42l.773.83I~53 eira Vieira - CPF n° 427860371- 1 5 ira t; - l\ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 071/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A. S. DE LEÃO PUBLICIDADE E EVENTOS inscrita no CNPJ sob n° 08.762.719/0001-71, estabelecida na Avenida Porto Velho, n° 636-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AMARILDO SOUZA DE LEÃO, portador do RG n° 0878762647 SSP/BA, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote Descrição Valor lllll Lote 05 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 3246100 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTACAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 32.465,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. x-v ;ira ' Cà iÉiIÃRA í\.›":í._J _ , _ lCam-:Jo Novr- -í 3 1-' fil ÍCÃMAFZA naun 10173,** l lCampc Novo *ic 239-' " ;FL J 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM »Wqpq-uvua-u-w avançava-ataque¡ u n. l CAMARA l\/l1 ií\llt"_2lP/> l.; Campo l\l0v(": .gm 1-3 r Fl. N°. _____________ 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. is-iuir¡ i Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor AMARILDO SOUZA DE LEà o A. S. DE LEÃO PUBLICIDADE E EVENTOS Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS CÃMÂRÀ MUNlClÍ-Úi- iCampo Nov i do P ecis-l' .Fl. N° l CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓ VEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS 1 LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUE MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote l Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 3 1501,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 06 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Seggnda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser l escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 31.501,00 (trinta e um mil, quinhentos e um reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte fonna: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. lol lcAixzi/ARA ,nzltfríiiiíiaa t¡ iCampo Nova lilo 59:2.: 'cas-Mil l _ _.-._ ___.r n z usam-q.; :cw l - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita ate' 5 dias da l assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do j contrato. l 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 1 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura , do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua l totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as l parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, ê declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. ç 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas l ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, i quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos l competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, | vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. lol v .v _›"J-'_-v›ovo~ IEÍrvIAR/s. MLíNlíí e .DA t_ 'Campo blrzê/w no ¡Jiarecus-lail": n-un .um :um .- 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa j compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a \ penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 1 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a j contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. s Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor JOSUÉ MARTINS CONSTRUTORA RONDON D0 PARECIS L TDA-EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F zlvcalízador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.83l-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS IOH ADITIVO N” 001 A0 CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento. o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS/MT, pessoa juridica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso. 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36. neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro. casado, Engenheiro Civil. portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.0l0-49. residente e domiciliado na Rua Bahia. 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/000l-l5, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n** lO43-NE. bairro Alvorada. nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT. representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241 150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA. e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Temlo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de lmóvel n° 072/2012. de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12.850.298/0001-08. estabelecida na Rua Paraiba. n° 180-NE. centro. nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal. Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA, portadora do 5 v . í' .' - :~:' ~ e do CPF n° 058.433.768-00. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justiflca-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, conforme informado no memorando n° 013/2014/SMDE. Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 003/2014. memorando n° l83/20l3/Assessoria Juridica. documentos. anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°. II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Cláusula Quinta. Da Ratificação l v5 .lCÂlMARA rlEÉÇYWÓlPALD Campo Njlvt) do P cis-lvlT Fl. N” 5. Ratiflcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. i? Campo Novo do Parecis, aos dias do mês de março de 2014. l l l ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARECIS Vendedor CONSTRUTORA RONDON DO PARE CIS LT DA-EPP J OS UE lllAR T INS DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME i Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS lCà tviÀRA Mui-licitar! Campo Novo (ir ADITIVO N” 001 AO CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12.850.298/0001-08, estabelecida na Rua Paraíba, n° 180-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA, portadora do RG n° 2513719-0 SSP/MT e CPF n° 058.433.768-00. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justiñca-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, conforme infonnado no memorando n° O8/2014/SMDE, Requerimento de transferência/cessão de área feita pela empresa Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, Parecer COMDEC n° 003/2014, memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 11 da Lei Municipal n° 1.60l/20l3, na Cláusula Oitava do referido Contrato e no parecer COMDEC n° 003/2014. Cláusula Quinta. Da Ratificação Pa' :is-r M44-.- __,_,_¡,n~e«w.-u .-u-n-u-¡uu›~u.u nom-ru. CÁ lVlfàR/à lvl U “J lC. í 53.4 L Campo Now: do P' ' ,cls-ivll' 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2014. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CONSTRUTORA RONDON DO PARE CIS L TDA-EPP JOS UE lllAR T INS DAL VA PINTO DE CAll/IARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAlllARGO OLIVEIRA - ME Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNI-MS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 ADITIVO N” 001 AO ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12.850.298/0001-08, estabelecida na Rua Paraíba, n° 180-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA (inserir dados pessoais). Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justiñca-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, conforme infonnado no memorando n° 013/2014/SMDE, Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 003/2014, memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 F undamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de lmóvel. Cláusula Quinta. Da Ratificação Campo hihi/n do Par' ~ 1 ÍÉÃlt/lAlEÍÃT/iiiínclpat 11./IT 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014. ' MAURO VAL TER BERF T l MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F lscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS l " CÂMARA Mutliãiííf Campo N .vo :io P re 'ls-MT Fl. N°. É CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 073/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CRIST OF OLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 431-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRIST OF OLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC, doravante denominada simplesmente, l COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 1 1 Imóvel com área de 9.025.75 m2 (nove mil e vinte e 70-570970 cinco metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 08 - Quadra 439, com área total de 9025.75 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com flm de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 70.570,70 (setenta mil, quinhentos e setenta reais, setenta centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. l 55 l CÂMARA Mais.; !CIP/l Í: l Cl5;.~^.=l7” Campo N »m do g ,Fl.N'° l * k . 5.347.- .u e. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da i assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. l 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do l contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. 51 ÍCÀlWARA ll/iíjllllClP/B Li iCamglo ñlmrn 5141;; r 19.'. 150 c: Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até _ que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos Í do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO l 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. l Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência ” do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, corn exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiflcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. !CÁMARA IlAUNIClPALI Campo Novo ::to D› r Jens-M e i Fl. N°. ° Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO l 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados * pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. l ' MA URO VAL TER BERF T l MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON CRIS TOF OLI CRIS T OF OLI TRANSPOR T ES L TDA l Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 ç TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS Campo IVG-SIC 'to T* -á -~ lFz. N°. l \_.___-:_ r _._._ __, ADITIVO N” 001 AO ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 073/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CRIST OF OLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 43l-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRISTOFOLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre sí justa e acordada a celebração do presente Tenno Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 073/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Cristofoli Transportes Ltda, pela empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MILTON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Cristofoli Transportes Ltda, constatou-se que o terreno que fora adquirido outrora, seria maior que o necessário, conforme informado nos memorandos n°s 003 e 013/2014/SMDE, Requerimento de permuta de área pela empresa, Cristofoli Transportes Ltda, Parecer COMDEC n° 001/2014, parecer da Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 11 da Lei Municipal n° 1.60l/2013, Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de lmóvel e no Parecer favorável do COMDEC n° 001/2014. Cláusula Quinta. Da Ratificação 5. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 073/2012, de 10 de setembro de 2012. CÀNlARA l\./l¡._'v\'|t'_:§:3,êà l -e iii __&%ÍÇÍ; 'a «an duas vias T ES T EM Rosangela Luzemi Pe ie igual teor e fomla, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis. aos 14 dias do mês de abril de 2014. ' MAURO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor EDILSON CRIS T OFOLI CRIS TOFOL1 TRANSPOR TES L TDA MIL T ON_RODOLF O JOST ELITE NUTRIÇAO ANIMAL EIRELI - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 UNHAS: x. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.251-53 reira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em “ glcÁ .rt/mae. ltlii_.íi'xilt.llã73/-l L1 Campo blow EFE. T - “c P, "+Ci;~:~f\vl'í n .- .n.s-n_ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 074/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa WANIA DE ALMEIDA LEITE 92082246191, inscrita no CNPJ sob n° 11.683.900/0001-05, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1182-NE, quadra 64, lote 39, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora WANIA DE ALMEIDA LEITE MORAIS, portadora do RG n° 1376528-0 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 201 1, l conforme abaixo descrito: Lote Descri ão Valor 12 lmóvel com área de 8.944,93 m2 (oito mil e novecentos e 54-700900 quarenta e quatro metros quadrados e noventa e três centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO livro “2”, Lote O9 - Quadra 439, com área total de 8.944,93 m2 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 54.700,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. W f"'="'7"“"""'“'7"T".'T“7'""*~'~ ;C llxll-\Rfl lvl U M M; i ;3,5 gw¡ /Éfñ -a - N ” ;Lango New, ;'10 ;Jp ~.› ,›»,¡_l\,,. É _' A l 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os terlnos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. ç 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, l quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos l competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto 1 especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. l 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora l deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ¡ 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da l” parcela ou da integralização das 1 parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao n. -uu-ooo. .uu-unn- l W** a .- . “l ' . ícAiuaR/l lx.u2.-«llt.::~z4 L1 . ¡CHÍTNJÕ lxlov *~ *ir* Pa¡ 'i ';l~í~l':É ' i _l :FL l l l Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente l l contrato. . Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES l 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como l dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 l da Lei n. 8.666/93: i 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo * para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO l 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA i 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis naun-nm- .poupança-manu. ' sngçvum h 'l ' ñAlt/¡ARA 1x/ u lxllCiP/ÀL l i Campo Novo do P re 534m7 !FL N°. , Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor l WANIA DE ALMEIDA LEITE WANL4 DE ALMEIDA LEITE Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador " j CPF n° 385.454.1 l 1-20 l TESTEMUNHAS: l Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS à' lCÂlVl/\RÀ lvlunlclalxts (m Par Cis-lVll i pequena-www a CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 1 N” 075/2012 l Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO l PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa E. M. DE JESUS - SERVIÇOS inscrita no CNPJ sob n° 08.659.986/0001-18, estabelecida na rua Rodolfo Ulrich, n° 1512, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EDIVALDO MENDES DE JESUS, portador do RG n° 09564841-07 SSP/BA, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote l 13 Imóvel com área de 8.864,10 m2 (oito mil e oitocentos e 55-100,00 sessenta e quatro metros quadrados e dez centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 10 - Quadra 439, com área total de 8.864,10 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará 1 o preço de R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil, cem reais) em moeda corrente, que l corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 días, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. !CAláARA M Liiiiõiãa. lCampo Max/o do P' ' 533 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. ' .CIS-lí l CÀiviÁRA fvllll-llClP/fl í '\ Campo Now do Pa "Clã-lb. Fl. N° km .- Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; l 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; l 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por › período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO l 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 73 da Lei n° 8666/93. l Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. l 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. l iCampo Now: do P' .ls-lvlT l “ r"*-~"É'7TT:""':'7'.”".T“"' ' C/Art/IAH/-x Iv¡ u 'Fl IC l PAL; 'Fl N°. L :vólntlnettlvxm Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaría Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. _ MAURO VALTER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDIVALDO MENDES DE JESUS E. M. DE JESUS - SERVIÇOS Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS Fl. N°. CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓ VEL N” 081/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66- NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa PODI UM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 07.253.302/0001-10, Inscrição Estadual n° 13313821-6, estabelecida na rua da Capelinha n° 1506, Sala 03, Bairro -Capela do Picarrao, CEP: 78.132-210, na cidade de Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUCLANO CARLOS SOUZA, portador do RG n° 3850343 2° via Goiás/GO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 008/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote 05 - Quadra 437, com área total de 19.480,27 m2 05 Imóvel com área de 19.480,27m° (dezenove mil, 155-342JÕ quatrocentos e oitenta metros quadrados, vinte e sete 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Imóveis de Campo Novo do Parecis, na Matricula n° 5527 do livro “2”, Cláusula Segunda _ DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORlllA DE PAGAMENTO cÃrçirlrtxA lvllilñllüllílf-w_ campo ar ::is-lv ' i ”' ' ,lCArçlZ-ÍRÚA lvluitrlclPíãxi l ;Campo Novo do P eis-iv j' FI. N°. 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 155.842,16 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais, de3zesseis centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forlna: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. l | 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. j 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo l máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua l totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo , admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, t quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, ¡à! lôirli/ÊÍRJA lvlurllclP/;gi !Campo Now do Par ls-lxl* girl. N°. 6 vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de r até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà o 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCLAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 13% 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇN O ORÇAÍ MENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçalnentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA F ISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. M Campo Novo do Parecis, iiêz-;Íi de dezembro de 2013. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LUCLANO CARLOS SOUZA PODIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Comprador Agente F iscalizador ;gli NLAÉAJNiUrllClP/àlí¡ amp 27o ou cis-. 1T l 43g CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓ VEL N” 093/2012 Pelo presente instrumento. o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. pessoa jur dica do direito público. estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Iarecis. Estado de Mato Grosso. inscrita no CNPJ sob ll° 24772287/0001-36, neste ato representa lo pelo seu Prefeito Municipal. Senhor MAURO VAL TER BERFT, brasileiro, Casado. Engenhei o Civil, portador do RG n” 7009693115 SSP/RS e CPF n” 308.107.010-49. residente e domiciliado na Rua Bahia. 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONTO & CIA LTDA - ME, inscrijta no CNPJ sob ll° 14.725.131/0001-40, lllscrição Estadual ll° 13344107-2. estabelecida na Estrada V cinal Martelli s/n, aos fundos da Carroceria Kolller, perímetro urbano. CEP: 78360-000. nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT. representada neste ato pelo seu Representante Legal. Senhor C RLOS DE CONTO, portador do RG ll° 823688 SSP/MT e do CPF n. 369.319.429-72 doravante enominada simplesmente. COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012. têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. através da Lei n. l.470/20l de 21 de dezembro de 20ll e Lei 1425/2011 de ll de julllo de 2011, conforme abaixo descrito: Lote Descrição Valor 03 lnlóvel coln area de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 42.510,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Canório de Registro de lnlóvcis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas ll° 5.527 do livro “2”, Lote 01 - Quadra 435. com área total de 5.000,00 m3 1.2 O i óvel objeto deste colltrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendi elltos com instalação e funcionamento de indústria, coln fim de gerar novos empregos e renda ao tlnícípio. Cláusula egunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O ilnóàvel. objeto do presente contrato, encontra-se livre e desenlbaraçado para ser escriturado a favor do ctímprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do inlóvel. objeto deste contrato. a compradora pagará o preço de R$ 42.510,00 quarenta e dois mil, quinhentos e dez reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado dz seguinte forma: - À vista, no prazo lnáxinlo de 05 dias. contados da assinatura do contrato ou; - Parcelad em 3 parcelas anuais, selldo qlle a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do colltrato, a demais em [2 meses e 24 nlescs, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A ca ção prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento. o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias conta los da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses. colltados da data da A5 ' ' lCÀ lvlARA lntrallClPA L. is-lllll" iCampoN odoPr 3131.5” x assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do l imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e no contrato; b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. l 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 1 1 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e i os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de 1 efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; t ._.____-4 . 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso 1V, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA noTACAo ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. 41 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CARLOS DE CONTO CONTO & CIA LTDA - ME Comprador ' EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 CÀt-.4AR.A Mun IMP/i* L Campo Novo do P ecis-Mi' ?P CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 094/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor /WAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.lO7.0l0-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa PRENOROESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 24.715.815/0001-15, Inscrição Estadual n° 13213821-2, estabelecida na rua Governador Mario C Costa s/n, Bairro Setor Industrial, CEP: 78.320-000, na cidade de Juina/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor E UDES RIBEIRO TAQUES, portador do RG n° 11.281.628 SSP/SP, e do CPF n. 109.536.981-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote - 04 lmóvel com área de 20.146,85 m2 (vinte mil cento e quarenta 162.000,00 e seis metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 08 - Quadra 436, com área total de 20. 146,85 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. ll/ t fõiíiÍÍi/\RA lnulxnClPA-Lj . lCampo Novo do P .eis-MT ; FI. N° 'i 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo 1 Novo do Parecis . É 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. , 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou l contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. 1 Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: (IL !CAMARA W355i??? C1 Campo OvrrJOP is-lVT law 122/ A 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 1 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso 1V, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu início, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ñlncional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. (B m: CÂNlAR/J. MUiUlC Campo Novo do P' FI. N°. l?5 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e i forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. l ' [WA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS 1 Vendedor E UDES RIBEIRO TA QUES Prenoroeste Indústria, Comércio e Construções Ltda - EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 ;num-n .amy r-wnunnnu nn v áfzíiiÀR/x M u axllt1zll>xlt Campo N? w do Pe .ícis-lvil' F1. N°__1l__1i ________,~ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 095/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor llIAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A M VARNIER TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.973.256/0001-27, Inscrição Estadual n° 13436074-5, estabelecida na Avenida Olacyr Francisco de Moraes n° 2107-NW, Bairro Olenka, CEP: 78.360-000, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora ADRIANE MARIA VARNIER, portadora do RG n° 4.081.820 SSP/SC e CPF n. 883.054.571-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 05 - Quadra 433, com área total de 1 1.600,00 m2 lmóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil e seiscentos 13130000 metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTACAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualque parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, venEendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do be n, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2" e 3" parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Coir pradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes a aquisição do imóvel (ta as, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 0 pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula @uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entrega lo objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato. b) receberjo valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponi ilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizali a implantação da empresa 4.2 São ob igações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste. ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificaçõe ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efet ar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas itecessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Co preende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e docume tos exigíveis, com o conseqüente pagamento. às suas expensas, de taxas, impostos, emolumen os, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuiç”es de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumlprir com a legislação ambiental. no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso qué a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resídups industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelam lnto da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Ouinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas à quitação do bem. conforme cláusula terceira do presente contrato Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores ref rentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8666/93: r 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço de ta administração; l .i ze 6.1.2 Multa. de 20% do valor do contrato: V 6.1.3 Suspensão telnporária do direito de licitar e de contratar coln este Orgão. por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. pelo prazo de até 5 (cinco) anos. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prolnovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos terlnos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da ciência da intimação. podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encalninhá-Ia devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei ll° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Mulicipio. através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do inlóvel adquirido pela empresa colnpradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objeti os da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na es ritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrilnôlli Público Municipal do ilnóvel vendido. caso haja descumprimento pela colnpradora: 9.1.1 - S a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e orça maior que adie seu inicio. a Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiflcando-o. 9.2 Dentrel os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda. beln como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anulencia da Prefeitura. 9.3 Em ca o de desqualificação do empreendimento. a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipame tos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retonlará ao Poder Público, devendo ainda efetuar olpagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que POFVCHIUF: tenha realizado. Cláusula écima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A reeleita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula )écima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O ac lnpanllalnento e a liscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor ptlblico, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matricula funcional n° 599. que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula )écima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Conlarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrulnento. 23 CÂNIÁRA ¡vüíiiiõ ;Campo ovo do P 3D/ E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor ADRIANE MARIA VARNIER A M VARNIER TRANSPORTES - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 lD l l ru-v n' ?íiÍÍ r ,cas M l e l ao . ng . ZL¡ CÃNl/ÀRA l/iiJl\llCl_P,'3.|:' ovo do Pa IS-hilt 1 CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 097/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo l Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VAL TER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa LUIS CARLOS KOCZKODAY - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 07.694.257/0001-30, Inscrição Estadual n° 1331 1891- 6, estabelecida na Rua Rodolfo Ulrich n° 644-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78.360- 000, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIS CARLOS KOCZKODAY, portador do RG n° 4.616.721-0 SSP/PR e do CPF n. 640.261.089-53 doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Quadra 433, com área total de 5.000,00 m2 02 lmóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 6100090 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 10 - empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com ñm de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 61 .000,00 (sessenta e um mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da ,man-u ¡vnvvwnvcv-ubrdqvl u wu› ___ .u- EZKTAARA lvlUN lctP/l. icampo Novo 0P pa. N°. :l assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e no contrato; b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 's-MLl 42 í l l › v. m» ¡dywuotar-wvnsrzz-.un ."I,:r~< . ._ cÁ'i;›i;?:-é.la.›: :,::i-s1t:s:r›,aL . Campo N Irdo Pam @F|.N°. 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos detenninantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ñlncional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. l :is-WFJE ,l -n-.Cnrznn-r e lcÁnwAnAit/Luxn-::ÍEÃTQ ampo !Êvn rm p m M _ ¡ * s E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor LUIS CARLOS KOCZKODA Y LUIS CARLOS KOCZKODA Y - EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 ã l l q 'i l l l l l l l l l 5 CÀ lVlARA fui? ¡ÉÍ¡í*ÍÉÍ-*Éfíií“~ ;Campo um . . .C1. CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 018/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa NEVES & MANHA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.700.065/0001-66, Inscrição Estadual n° 13385296-2, estabelecida na rua Cuiabá n° 513- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelos seus Representantes Legais, Senhores JEAN CLAUDE NEVES, portador do RG n° 5987701 SESP/PR e CPF n. 027.204.529-78, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1425/2011, de 11 de julho de 201 1, conforme abaixo descrito: Valor RS 12 Imóvel com área de 8.70244 m2 (oito mil setecentos e 92.073,00 dois metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, na Matricula n° 5.527 do livro “2”, Lote 12 - Quadra 439, com área total de 8,702.44 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 92.073,00 (noventa e dois mil, setenta e três reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. CÂMARA. M ¡_ j ,x11 Campo 0'. jp n Fl. N°. É É( \______ _ D Cl AL; CIS ¡xxiTf - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1*' parcela deverá ser feita até 5 días da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na l” parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo , máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, l contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do l contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da dívida em sua l totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas l futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora. 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2*' e 3” parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do . contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; , d) publicar o extrato do contrato; l e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, j declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 1 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou l contribuições de melhorias. à 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, 1* vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem 1 como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. /âl l l 4 l l h lrwll" 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1” parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. tom/LARA M ¡run-.- 1P# L: ,ulà- M¡ 159 l l | lcà ;vz/ATM Murtxlcrãii* i:: v ;S ;NY \ _ ._ .__.___ 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA à o OR AMENTÁRM 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA F ISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO F OR0 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 22 de abril de 2013. MA URO VAL TER BERF T MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor JEAN CLA UDE NEVES NEVES & MANHA LTDA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.1] 1-20 ÊCSÍWDÇ) NOVlW (i0 Pv ~ l I"1_ .SiS-Ni T . cmg ." ,lQÂPvl/ÀRA. l'›lii_,lí'~llíj:z53,4g l ;Camgio NOW' fic: Pa- .¡^_j;_l\,«j Í; .c, v 7 . . . CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 037/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa RODOGIU COMÉRCIO DE VEICULOS E MADEIRAS, inscrita no CNPJ sob n° 00.497.978/0001-00, Inscrição Estadual n° 13379071-1, estabelecida na rua rodovia MT 235 esquina com rua Frei Galvão n° 1090-NW, zona rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor GIULIANO .MALUF VILELA SILVA, portador do RG n° MG10477467 SSP/MG, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 003/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Valor RS Imóvel com área de 8.545,71 m2 (oito mil quinhentos e 91.110,00 quarenta e cinco metros quadrados e setenta e um centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 13 - Quadra 439, com área total de 8.545,71 m2 1 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos i empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇAO l 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser l escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORIKA DE PAGAMENTO lCamgJo NON 'l (jr) 5 ' SP2. m* 33? l 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 91.110,00 (noventa e um mil, cento e dez reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte fonna: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1” parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1” parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2*' parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3” parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3” parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, ,âàl\:_^ l CA” Mrtnztiiiurlliciíaa 5'( .I l l i l l i ?Campo Nov do u N° 3 vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1*' parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà o 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. lCÀNlÁxRA l\./ll.l:\JlÃ1lP,0.Ll l Cà iQiÃEÊÃJtrzUsxJICHvAL ovo do P' ¡Campo N .Fl. N”. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DO TA Qà o ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 15 dejulho de 2013. , MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor GI ULMNO MAL UF VILELA SIL VA RODOGI U COMERCIO DE VEICULOS E MADEIRAS Comprador Agente F iscalizador eis-NW .z 3.1-sã» v-.hrwoo. m-vuuw-rà-:u .-›q a 1 r» a¡ CÃlx/¡AXRA lvWJhllClP/ÀL ;Campo %OÔO do 'ecis-Nil' um** -n-_n- naaannhm_ ngm . › CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓ VEL N” 096/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISÃWT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor !MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.614.080/0001-54, Inscrição Estadual n° 13402869-4, estabelecida na Avenida Ismael José do Nascimento n° 1822, Setor W, quadra 38, lote 5, sala 1, Bairro Jardim Tangará lI, CEP: 78.300-000, na cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CLOVIS FÉLIX DE PAULA, portador do RG n° 926716 SSP/MT e do CPF n. 604.382.581-34, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 15 - Quadra 439, com área total de 13.203,67 m3 07 lmóvel com área de 13.203,67 m2 (treze mil, duzentos e três 91425359 metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados) 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 92.425,69 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, sessenta e nove centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. /iH CÀlv1Ái5ÍÃiÍilWClP/3L ,Campo Novo do P ecis-Dalí' ' jc. t gFl. l\ __ ¡ \pa-uaçtu- su-.Lmoi. .a 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato; 1 b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; l c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; l d) publicar o extrato do contrato; l e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações 1 e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, l emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 1 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. l 1 l Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: M5 lcÁíx/¡ARA lx_¡3:_;¡\_y¡«;gç›,AÍLg icampo 0mm 3 ecis-lviil 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda l efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇA 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. i Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. /lb i l z l iiimcip/i-.Ll hãwo do recis-MT lum _ _ _. l l na_ nAJ-nvsnlwu-xna u» E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MAURO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CLOVIS FÉLIX DE PA ULA CERES A G T R OMER CAN T IL COMERCIO DE CEREAIS LTDA -ME Comprador EDILSON JOSÉ sONs1N Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 icAl/&ARA wlulxllclP/ltí lCampo Novo do cis-ñxi": ¡ ;FL N° Q l CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 038/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa COARADI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.883.824/0001-69, Inscrição Estadual n° 13356987-0, estabelecida Avenida Brasil n° 1469- NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LEONIR CORADI, portador do RG n° 2286397-4 SSP/MT, l doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 003/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei l 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, confonne abaixo descrito: Valor RS 03 lmóvel com área de 8.783,27 m2 (oito mil setecentos e 71-570,00 oitenta e três metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 11 - Quadra 439, com área total de 8.783,27 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA QA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. l Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORAM DE PAGAMENTO l 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 71.570,00 setenta e um mil, quinhentos e setenta reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 182 - Parcela o em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses. contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A c ção prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. na l” parcela. 3.1.2 Ca o a opção seja pelo parcelamento. o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo lie 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses. contados (ia data da assinatura do contrato e a 3” parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o Valor total do bem. sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 O' pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Cdmpradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição lio imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal] de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Preafifitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entreg o objeto alienado nos termos. prazos e condições estabelecidas no edital. b) recebeu o valor ofertado pela alienação do imóvel: c) disponibilizar informações necessarias à execução do presente instrumento; d) publicair o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidasiretiñcações ou cancelamentos. quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 1nic"ar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora. a obtenção de guias. declaraçõés e documentos exigíveis. com o conseqüente pagamento. às suas expensas. de taxas, impostos, emolumentos, registros. e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel. lançados a titulo de impostos. taxas ou contribuiçlíes de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Curfwiprir com a legislação ambiental. no tocante a proteção ambiental. obrigando-se. quando for o caso que a empresa apresente projeto. aprovado pelos órgãos públicos competenies. de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada àlcessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. _lcaetaAizA lvl u suczPÃiÍ 16.1.1190 Nrnuuo .do :32.-;.*-,Cis-e'\._':' f. ,Au 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos detenninantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. l Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do l caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 13;¡ gua-wanna voam-vu: l CÀwuARA rutiíwiitzzrãa 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder 1 Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público 1 com infra estrutura que porventura tenha realizado. l l Cláusula Décima - DA DOTA Çà O ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA F ISCALIZA QA: O l 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados l l l pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 15 de julho de 2013. ' MA URO VAL TER BERF T * MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LE ONIR CORADI COARADI & CIA LTDA - ME Comprador Agente F iscalizador num-numa* *- l L. l r l CÂlVlARÁ .rviiliiiizií o Peste-Nú* _10% Relatorio Loteamento Pindorama - .Iunho-2014 ovo o' ã EZ m n. m Valor R 65.300,00 66.300,00 97.700,00 199.895,00 84.942,00 84.942,00 132.800,00 101.501,00 85.000,00 61.567,87 38.856,00 61.000,00 Contrato 002-2012 Área Razão Social 9.531,87 6.534,04 9.825,91 21.130,27 11.600,00 11.600,00 11.600,00 11.500,00 11.600,00 7.582,25 5.000,00 5.000,00 V moo N Pagamento Quitado Quitado ” Quitado Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Parecis Máquinas Agrícolas Ltda Parecis Máquinas 11.130.959/0002-49 lc 2A 2B 2C Lima Empreend. Imobil. Ltda Volmaq 01.184.860/0001-95 018-2012 Construfabril - Construt. E Prest. 064-2012 Parcial 04.778.893/ 0001-51 Concrepar Completa Concrenovo - Concreto Campo Concrenovo 15.011.972/0001-59 017-2012 Completa U1 095-2012 065-2012 019-2012 039-2012 044-2012 097-2012 A. M. Varnier Elisatur 12.973.256/0001-27 05.976.112/0001-04 03.362.824/0001-08 07.697.721/0001-41 A. M. Varnier Transportes ME Luiz Rech Transporte Parcial Const. e Prest. Belchior E S Indústria e Comércio Metalúrgica Metal Fritz - EPP Belchior Balanças MT Parcial ok 12.933.270/0001-34 07.694.257/0001-30 10 Luis Carlos Koczkoday Orquidário Chapada 5.000,00 7.559,85 5.000,00 10.000,00 10.000,00 42.097,83 47.674,98 Conto & Cia Ltda - ME IFP Industria de Fertilizantes Cristofoli Transportes Ltda F. C. Siebert Transportadora Evedson J. de Souza - ME Sementes Sagui - Ind. Comercio 14.275.131/0001-40 37.183.274/0001-73 07.081.381/0001-20 09.597.986/0001-01 42.5 10,00 49.010,00 38.000,00 54.218,00 65.000,00 231.200,00 295.351,15 093-2012 066-2012 073-2012 043-2011 068-2012 040-2011 038-2011 Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Quitado Quitado Construtora Conto Completa Cristofoli Transporte Transp. Parecis Parcial Mad. Seiso Sementes Sagui 13.039.066/0001-37 N¡ 12.540.012/0001-98 13.510.051/0001-05 Completa Copac Armazens Gerais Ltda Copac 5.839,00 5.840,00 5.840,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.146,85 40.819,27 R. Ferreira ME .l. Pilger ME F. C. Malotes 042-2012 069-2012 043-2012 070-2012 071-2012 072-2012 094-2012 039-2011 Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Quitado Rogério Ferreira ME 15.110.890/0001-61 02744218/0001-86 09.240.608/0001-68 05.598.018/0001-50 08.762.719/0001-71 42.700,00 45.155,50 46.632,00 31.450,00 32.465,00 31.501,00 162.000,00 248.200,00 Jerry Gilson Pilger ME F. C. Serviços de Malotes SDM Prestadora Serviços Ltda ME A.S. Leão Ltda Dalva Pinto de Camargo - ME A.S. Leão Ltda Dalva Pinto 07.967.009/0001-15 24.715.815/0001-15 04555049/0002-42 Prenoroeste Industria, Comércio Pré-Noroeste Rural Soluções e Serviços Ltda Rural Soluções _Í *i c? 4; É 03:53 1 38.872,56 AgriparComercioeRepres. Agripar 08.399.566/0001-40 229.795,14 Quitado 041-2011 - g8 38.978,00 01.380.468/0001-11 202.500,00 Quitado 001-2012 M l 3 38.964,48 19.480,27 19.625,07 19.809,31 66.671,67 Quitado 081-2013 Quitado Quitado Quitado Podium Distribuidora de Petroleo Arca S/A Agropecuaria 07.253.302/0001-10 155.842,16 99.440,23 100.373,77 Celena Alimentos S.A Celena Alimentos 06.159.809/0001-47 037-2011 7 042-2011 020-2012 003-2012 O04-2012 040-2012 041-2012 067-2012 074-2012 075-2012 038-2013 018-2013 037-2013 096-2013 01.895.580/0001-95 12.212.840/0001-05 07.196.136/ 0001-00 13.224.989/0001-69 11.050.407/0001-40 00396960/0001-53 10.705.863/0001-18 11.683.900/0001-05 E. M. de Jesus 8.659.986/0001-18 Corad¡ e Cia 08.883.824/0001-69 Neves & Manha Ltda ME 11.700.065/0001-66 Rodogiu Com. de Veic. e Madeira 00.497.978/0001-00 Ceres Agromercantil Comércio Cerealista Ceres 12.614.080/0001-54 56.316,00 48.255,00 47.500,00 47.000,00 Quitado Quitado Quitado Quitado Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Industria Metalurgica Varaschin HFF Souza e Cia Ltda ME Everest Transportes Rodov. Ltda Everest Transporte D.R. Schnorrenberg - Me STJ Transportes Ltda Avila Del Barco 81 Santos Ltda Elite Nutrição Animal Eireli Me 6.803,03 9.349,69 9.267,61 9.187,41 9.106,58 9.025,75 8.944,93 8.864,10 8.783,27 8.702,44 8.545,71 13.203,67 Parcial U1 46.443,04 70.570,00 54.700,00 55.100,00 71.570,00 92.073,00 91.110,00 92.425,69 Elite Nutrição Wania de Almeida Leite m 10 I-¡ l-¡ h) ld 3 _ "íponnbkàmvrvíüf-*STV-"Ií ' CAlviAFZ/A. lu 'u iKl i l_ v3 Li Í ' ' “M” "zu :Carmo No r ~ _ \ Í 'i n.° 42% CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 002/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 1 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER l BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF l n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa PARECIS AíÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.130.959/0001-68, Inscrição Estadual n° 13.378.307-3, estabelecida na Avenida Brasil, n° 2099-S, Bairro Cidade Alta, na Cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora LARISSA SCANAGA T TA, portadora do RG n° 8.455.571-1 SSP/PR, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, . pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições l seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/2011 de 1 l dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 9.531,87 m2 (nove mil, quinhentos e 55300.00 trinta e um metros quadrados e oitenta e sete centímetros \ 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos l i quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do livro “2”, Lote 01 - Quadra 433, com área total de 9.53 l ,87m° empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais) em moeda corrente, que corresponde 0 valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. l lCÃNiARA 1140211101524 L' 'D l^r.^i3_0ll a .- -' "W, ,amargo Novo ar; .L 9 5: x__.- - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Municipio, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES l 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. l 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e l documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. p 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora l deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5 CÀiJiARA lvl U ?xl l Cl 13.5 L iCarros ?vovo air: i'-“'w“~ ^ís;~.'\›l'li 92090 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de . até 02 (dois) anos; l 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do j art. 87, inciso IV, da Lei n° 8666/93. l 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da l ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo * encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCLAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento o l a l l 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a i retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, l acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. iCamoo 103-103091' ic- :g0 O x Cláusula Décima - DA DOTA Qà O ORQAMENTÁRLA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis n Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de janeiro de 2012. ' AM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor LARISSA SCANA GA T TA PARECIS AMQUINAS AGRICOLAS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalízador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 CAlViARA luiLlillClPAL 'ecis-Lili CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 018/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 01.184.860/0001-95, Inscrição Estadual n° 10.145.476-7, estabelecida na rua Rio Verde, n° 1.385, sala 03, Vila Santa Maria, Cep: 75.800-093 Jataí-GO, representada neste ato pelos seus Representantes Legais, Senhores JOÃO MIGUEL DE LIMA, portador do RG n° 1.036.521 SSP/GO, VERIANO DE OLIVEIRA LIAM JÚNIOR, portador do RG n° 1.724.669 SSP/GO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição dos lotes 02-A e 02-B da quadra 433, conforme descrição abaixo, proveniente da alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 6.534,04 m2 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 6.814 do livro “2- RG”, Lote 02 - A - Quadra 433, com área total de 6.534,04 2 rn Imóvel com área de 9.825,91 m2 (nove mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 6.815 do livro “2-RG”. Lote 02 - B - Quadra 433, com área total de 9.825,91 m° 'N l C Íi\~'lARA ruiuuiciãí 1-_ _iL/CPÍÇJC "EXT" ;DE Ç-i 'A ;Voí s' ' l . . 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTA QAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. i - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser N retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a l assinatura do contrato. l Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições i estabelecidas. çAlllliiiRA lvl U N l Cl ;DA LI !LC-iii 3G i\'t"~'r'- tir) Da. .›.~_.¡_.¡__-__i'__ müggâ . n! 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. p. _ -' r.: Cláusula uinta - DA ENTREGA DO BEM i 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 1 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração i Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos l determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. lCÀtviARA ltiusxiiCiP/:Ll 54H., , _ ,_ :Ceuipo - ;vn do PQFUCTS-llil 2 | 50? ¡ r É- 1 'usula Sétima - DA RESCISà O Cla 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. l Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, % EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que devera apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO CAll/ÊÀRA). lv ' NlCl 'o . kap¡ 1030100 Novo no P J. t , Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis,l9 de março de 2012. ' MAURO VALTER BERF T JOÃO MIGUEL DE LIMA VERIANO DE OLIVEIRA LIMA J ÚNIO LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371 -15 ;JIJ PAL s-ltriT CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N** 064/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUFABRIL - CONSTRUTORA E PRES TADORA DE SERVIÇOS PARECIS LTDA ME inscrita no CNPJ sob n° 04.778.893/0001-51, Inscrição Estadual n° 13360743-7, estabelecida na rua Av. Olacyr Francisco de Moraes n° 2159-NW, Bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CARLOS CESAR PEREIRA TARGINO, portador do RG n° 1043452-6 SJ/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: l 99.895,00 lmóvel com área de 21.130,27m2 (vinte e um mil, cento e trinta metros quadrados e vinte e sete centímetros Pindorama 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$199.895,00 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. @Siri/ARAiluulclPAL lCampo Njxo do Para ¡àlçvyg (j. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Municipio, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao o »o ' l .rC-¡Xlt/'IARA ltiulxilclPA l l itsarrlgfio Nota? (if: P ' ,gls Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do l art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. ' Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiflcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis .u-u-'atuwv m-uun-oe-mu :nas vç' r nua-.rtlrs-:n ' ^:\^' 2'°“.^. .vil- n n xl , .Ag, l I D¡ \zluxivl ' iivdx l\vllllk.'ii\'i \JiL 1"' . 3.“~ -.sxl4.,-,:›.3-› -L t 1.¡ ,c-Ial-.t :m: .um- *.-.t;.- I . j' 35 sua Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO ação da execução do presente contrato serão executados 11.1 O acompanhamento e a fiscaliz olvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador pela Secretaria Municipal de Desenv EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Sggunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para di dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. rimir quaisquer os e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de E, por estarem assim just de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais igual teor e forma, na presença efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 12. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CARLOS CESAR PEREIRA TARGINO CONSTRUFABRIL - CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS PARECIS LTDA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 *“““*"'“ 'J say .aug- l CíxiflAR/-X lutlexllclractl." í: ampo Novo do >arecis-lviT CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 01 7/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONCRENOVO - CONCRETO CAMPO NOVO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 15.01 1-972/0001- 59, Inscrição Estadual n° 13445228-3, estabelecida na rua São Luis, n° 885-NE, flmdos, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora RAQUEL HADDAD FAGUNDES, portadora do RG n° 1504466-1 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição dos lotes 03 e 04 da quadra 433 , conforme descrição abaixo, proveniente da alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil, seiscentos metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527, do livro “2” Lote 03- Quadra 433, com área total de 11.600,00 m2 Descri ão Imóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil, seiscentos metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 04- Quadra 433, com área total de 11.600,00 m2 . tÀiiiiíxiii/í. l\./il_.l§\.ll(j,lPAL_ ÉCamoo ?dia n do F' rocisdvfg' "a N°. o? .vv-aa »cwuyumroc-n-ncnrà-unworss-prwvv] 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TAQ O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra- escriturado a favor do comprador. se livre e desembaraçado para ser Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 169.884,00 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) em moeda corrente, que corresponde ao valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução presta 1° parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. da pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas con estabelecidas. qual se vincula totalmente, não dições .a-rnHA-vwbc lCÁli/LAFEA Moulõirííaq lCamWpo N twin “ecis-MT 3V ãFl. N° ngu-emnmuznzz: .-. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. i 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula uinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização 1 das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte l prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçao perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87 , inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. . ,w- utlvml-?A lvatuxiggippq il @Campo Nov i d i recis-lvl"" gHNCt Qlêã 't Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não ~ a esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienaçao Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA : 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de l reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder l Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. l 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam a reversão, considera-se também a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTA CAO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, l EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da ' efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO 2""°"-"'“"-J"i""-'““":"""T'”." * 5 C/Ããlll/Al-l/à. lvl U N lC l PA L l “ Mr E: ¡a-n :Juiihj 7;* mt.- › L. 1*. . \ _ - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. atados, firmam o presente Contrato, em duas E, por estarem assim justos e contr de duas testemunhas, para que surta seus vias de igual teor e forma, na presença jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 19 de março de 2012. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Vendedor RAQUEL HADDAD FAGUNDES CONCRENOVO - CONCRETO CAMPO NO VO LTDA EPP Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS ^ Not." dr. E3g¡.-(;;5-_ V913. j m-r r-r-r-"m-'zmm .C/ÂlVi/XRÀ lulu ›'-Ilt:z:-2:\ tl lcíítilñô 050k": ;i0 Par": ;;: É l \\. MMN». \un-íy. CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 095/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AIAURO VAL TER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A M VARNIER TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.973.256/0001-27, Inscrição Estadual n° 13436074-5, estabelecida na Avenida Olacyr Francisco de Moraes n° 2107-NW, Bairro Olenka, CEP: 78.360-000, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora ADRIANE AMRLA VARNIER, portadora do RG n° 4.081.820 SSP/SC e CPF n. 883.054.571-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: 132.800,00 lmóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil e seiscentos metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 05 - Quadra 433, com área total de 11.600,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 132.800 00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da *MMM-Muun. »urnas- a. _l CÂlvlARA lvl U N l Cl !3.3 l lCatrljio Novo .io 3:1'.; 3x"" x ._.__ . ,fl assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. sendo admitidas Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENAL1])ADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do valores referentes à caução, sem prejuízo 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; direito à aquisição do imóvel, bem como dos das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. ,.__n q ñ í/ l Íl i I ã ,CÀlJl/ÀFLA lxfillílllclPÃl-_hl f' ::Cana io Novo .ÍÍO 333v: ' a . _ _ 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de ate' O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja l promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la o devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. ê cAix/:ARA iuiLiixlilá.içs,:›íÍ› ÍÊ3”'*;30 NOW.? ie:: 'D' ':*-;~“ . l s~ w rmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e E, por estarem assim justos e contratados, fi cos e legais efeitos. forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídi Campo Novo do Parecis, O3 de dezembro de 2012. y MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 DO PARE CIS Vendedor ADRL4NE MAREA VARNIER A M VARNIER TRANSPORTES - ME Comprador Agente F iscalizador l l a EDILSON JOSÉ SONSIN l CPF n° 335.454.111-20 l l l l_ CA" ruim lCIP/h-l-.L recis-MT iíÍ-anlgbo l l vn do l ;FL N° o? CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 065/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/000l-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VAL TER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa LUIZ RECH TRANSPORTES E TURISMO inscrita no CNPJ sob n° 05.976.1 12/0001-04, Inscrição Estadual n° 13262736-1, estabelecida na Av. B s/n, Lote 11 Quadra 12, distrito Marechal Rondon, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIZ RECH, portador do RG n° 551 702 SSP/DF, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1.425/2011, de l 1 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote Descri ão Imóvel com área de 11.600,00 m2 (onze mil e seiscentos metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 06 - Quadra 433, com área total de 11.600,00 m* 101.501,00 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com ñm de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$101.501,00 (cento e um mil, quinhentos e um reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. o. .num CÁMARA iuilíííiõiñíi.” _ Campo NOVO do P - C¡S_¡\/r¡~¡- - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) ñscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. L l l - - .u›- › ~n›~ -u c:a n-. ._-. 2,, lõlírxrlfllàA lVlLl-“JlClP/à L] Êcampo Novo do .D F.” *IN 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 0 bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87 , inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encarninhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiflcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Z .is-MT l "V-DGWJ c iviARA li4i li°\.!lLÊlP/3L !Calmpo N f** r. n vo o Pa ,is-Ill l 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação sera contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma., na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 12. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Vendedor LUIZ RECH LUIZ RECH TRANSPORTES E TURISMO Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421 .773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 019/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa juridica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS BELCHIOR LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 03.362.824/0001-08, Inscrição Estadual n° 10.145.476-7, estabelecida na rua Severino Euflasino de Lima, n° l.l99-NE, sala 02, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, representada neste ato pelo seu Representante Legail, Senhor ATAIDES FERREIRA DA SILVA, portador do RG n° 669953 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição do lote 07 da quadra 433, conforme descrição abaixo, proveniente da Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 20| l , conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 11.600,00 m3 (onze mil, seiscentos metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2". Lote 07- Quadra 433, com área total de 11.600,00 m2 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTACAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORJIIA DE PAGAMENTO Õ.) CAR/LARA lviUñllLlP/ÀL do Par" tis-lan' \kR 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. i l l l l Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos terlnos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. -¡.u'.¡_w-›a_ _~_›_-_.g,~, .o. anna-cutucar¡ :à ' ' i 4 ' x x N i a .AñxilãhiA illidixlll/IPAL *Canlpo Novo do P cis-illlT i l : , .__. .l Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de ate' O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate' que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. l l l l l Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERENCIAS E 8.1 0 Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA l 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao E Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiflcando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, _M _mr_ _- . _w-.rg-au- nn-.u-unv-n-u lvluixl lClíãAiL acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. i Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. ã l l Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 09 de abril de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ATAIDES FERREIRA DA SIL VA CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS BELCHIOR LTDA EPP Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.37 1-1 5 ÊCÃlvlARÁ iwuNit:à~>i›l, iilamgio Novo do Pa es» ; ; CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 039/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa juridica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa E s INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.697.721/0001-41, Inscrição Estadual n° 13312002-3, estabelecida na rua Antonio Hortolani n° 1710-W, sala 01, bairro Jardim Amelia na cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora EDILENE MANSÃO ANTONIO, portadora do RG n.° 1621609-1 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 201 1 e Lei 1425/2011 de ll dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: Descri ão lmóvel com área de 7.582,25 m2 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrado e vinte e cinco centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 08 - Quadra 433, com área total de 7 .$82,25 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contração, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTA çAf' O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. 'usula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Cla 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 61 .567,87 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais, oitenta e sete centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: \ - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 33 É C,Ã.?~fi,ó,F-1A Ivlu NlClF «Liam-po Aloõlo do P' - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas ñlturas. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Municipio, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à quando for o caso que a empresa apresente projeto, competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. proteção ambiental, obrigando-se, aprovado pelos órgãos públicos competente. l C154'. r v: \l »l :Tl l Tñilíírlls; lvluNlClFz' l L 'ÍNw m x l, _ _ El., l.:_›;_.'l\vi-\_/r,, gif» riam' ^ic_l Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ES CRI TURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOT A Qà O ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Mpnicipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ' EDILENE MANSà O ANTONIO E S INDUSTRIA NE COMERCIO DE BALANÇAS LTDA-ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.1 11-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 .R. :v-annvuuí-ucru-«Çvtúvàr-enrám z. E CÀX/:Aiàa lvl u !C 123/ll íCamüo i' low CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 044/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa METALÚRGICA METAL FRITZ LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.933.270/0001-34, estabelecida na rua Andorinha, n° 385-NW, bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ADROALDO FRITZEN portadora do RG n° 1.403.891-9 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento fo¡ previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 201 l e Lei 1425/2011 de 11 dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: Descrição Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 09 - Quadra 433, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. o Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TAÇA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORIIIA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de RS 38.856,00 (trinta e oito mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. t** T 3') 12'; "vv-una. é C/ÂNlPihÍA Iv; u ;xi i g ; g o ai. g l _.\ . '. 1h __ Narnia? Nrw=r= 'iri .Ow . i.; Ar_ 33( a . . 1,. __ g_ 4 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. l 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRLA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. láusula Décima Seounda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor , ADROALDO FRITZEN METALÚRGICA METAL FRITZ LTDA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.37 1-1 5 t! CJÂÃÂÁRÃFIFÍPJNJQCJVͰJ L 1 ' _ l irecis-Fwlíl Cannon Ii do ' l? CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 097/2012 representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VAL TER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa LUIS CARLOS KOCZKODAY - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 07.694.257/0001-30, inscrição Estadual n° 13311891- 6, estabelecida na Rua Rodolfo Ulrich n° 644-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78.360- 000, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIS CARLOS KOCZKODA Y, portador do RG n° 4.616.721-0 SSP/PR e do CPF n. 640.261.089-53 doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 201 1, confonne abaixo descrito: lmóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 10 - Quadra 433, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Sggunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 61 .000,00 (sessenta e um mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forlna: i - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; à - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da .uu-ans fÇÃlJl/ÃFÉA M U N l l P# . \ ;alamrlo 140V * do P;nr:a^j=.-; ",152 1* lx.” g % Mg_ I assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e no contrato; b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; l e) fiscalizar a implantação da empresa. j 4.2 São obrigações da Compradora: l 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou 1 parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; f""'":' í ~ í›.«+_ ~u_a .›-m-u,_ -__. l 7 *t* 1¡ r "w 5 ' l." ' d ãç/CXPJI/«láíñ lViLlAllk/l :Cl/à L “Campo ?devo do Pa Cisqxvíí' 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 0 Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do l imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições l e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. saocraahg\âgnhn:ítà.wnb~ruç¡§__¡ã l ;l E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor LUIS CARLOS KOCZKODAY LUIS CARLOS KOCZKODA Y- EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 .wmv #gv :<:.«*:.a=.›i¡›.RA MUN it.: 19.3 A ?Campo Novo do Pa: r: f: ~ O CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 093/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VAL TER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONTO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 14.725.131/0001-40, Inscrição Estadual n° 13344107-2, estabelecida na Estrada Vicinal Martelli s/n, aos fundos da Carroceria Kohler, perímetro urbano, CEP: 78.360-000, M nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CARLOS DE CONTO, portador do RG n° 823688 SSP/MT e do CPF n. 369.319.429-72 doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 01 - Quadra 43 5, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORNIA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 42.510,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e dez reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da /LG us-o-«nsqmaz - .- ;Clxixilíxrza lviU N I l ::as a ;Campo lxlovo do Pa eis-lua* ;Fl.N“ ,PRB assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Municipio, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e no contrato; jb) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; lc) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. de guias, declarações de taxas, impostos, Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 4g. 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos terlnos do art. 87, inciso 1V, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ftmcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. ill «aux-nick J-&afü *à* Tí? r\ (ÊÃÊ~IÉF“=.FÍÀ lviU nie _l t ;Cam-oo lxlwvi» do Parecis-M i E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CARLOS DE CONTO CONTO & CIA LTDA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" aaa/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa IFP INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES PLANTE CERTO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 37.183.274/0001-73, Inscrição Estadual n° 28.272.699-3, estabelecida na Av. Virginia Ferreira n° 309, bairro Flavio Garcia, CEP: 79.400-000, na cidade de Coxim/MS, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor RENATO EUGENIO HAAB, portador do RG n° 1000542355 SSP/RS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/201l, de ll de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: MM 49.010,00 lmóvel com área de 7.559,85 m2 (sete mil e quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 02 - Quadra 435, com área total de 7.559,85 m3 empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de RS 49.010,00 (quarenta e nove mil e dez reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: I - A vista, no prazo maximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. . ñ .É a' f_ ' \ u/¡liqun lukkvdil-.PÍ/à li; l l.) !L l ?i3 'Camst v- Wo ?ari ' 'j -* 7 lulqn s. lÍ-"l. N? off q' l x _ ._ _ - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos. taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente CO HÍFaÍO . Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso 1V, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: 5/ .pu-maga-oy-«uu-.vmaw-avvwxwnyun- Í '2 . . . . *CPE-xl i-\RA M U v1 ?Ç í C 3' 'Cama ;o NOx/r* ::o _ ::+4. itfá llbl \-:_ _ .__,___ _a_ l l l 'l - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 12. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor RENA TO EUGENIO HAAB IFP INDÚSTRIA DE FER TILIZANTES PLANTE CERTO LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.1 l 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371 -1 5 CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 073/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CRISTOFOLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 431-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRIST OF OLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8666/93 as cláusulas e condições Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Descrição Imóvel com área de 9.02575 m2 (nove mil e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, com área total de 9025.75 m2 70.570,70 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 70.570,70 (setenta mil, quinhentos e setenta reais, setenta centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: \ - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. e. f¡ a; Ellen/AR lCampo Noi gFi. N° 25,; v \uusunnu-ç-_n-;uqxg .ne Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com e até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. ste Órgão, por período de Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. K/ r¡ Cl'1G'Í«f4_-“_'Í¡3-lw ~ __l l . Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula fimcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Seggnda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemlmhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON CRIS TOFOLI CRIS TOF OLI TRANSPORTES L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS ADITIVO N" 001 AO _ CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N" 073/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CRIS T OF OLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 431-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRIST OF OLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 073/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Cristofoli Transportes Ltda, pela empresa ELITE NUTRIÇAO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. O3 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MILTON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Cristofoli Transportes Ltda, constatou-se que o terreno que fora adquirido outrora, seria maior que o necessário, conforme informado nos memorandos n°s 003 e 0l3/2014/SMDE, Requerimento de permuta de área pela empresa, Cristofoli Transportes Ltda, Parecer COMDEC n° 001/2014, parecer da Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. DO Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 11 da Lei Municipal n° 1601/2013, Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel e no Parecer favorável do COMDEC n° 001/2014. Cláusula Quinta. Da Ratificação 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de lmóvel n° 073/2012, de 10 de setembro de 2012. E 1' «Mecum-avançar l CÂMARA 1\.rl1.ll*›.llClP›° L iH. N” 2 .e-mw- E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2014. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON CRIS T OF OLI CRIS T OF OLI T RANSPOR T ES L TDA MIL T ON_RODOLF O JOS T ELITE N U TRI ÇAO ANIMAL EIRELI - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 335.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS ;Carmo .\§%t?dI~ Carisma-live) ç l CÁ Lin.; 1013317 L D* Êuairlpo NOX/o, do 'VT' Àx-&Qf l A - CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 043/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VAL TER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa F. C. SIEBERT TRANSPORTADORA, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.986/0001-01, Inscrição Estadual n° 13.355.965-3, estabelecida na rua São Paulo, n° 1.169-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor FABIO CESAR SIEBERT, portador do RG n° 1279155-5 SSP/MT e do CPF 941.918161-87, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 1l de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 10.000,00m° (dez mil metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 04 - Quadra 435, com área total de 10.000,00 m° 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Seggnda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 04 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 54.218,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezoito reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 - ga- .g- .u-_s ._ _ vu . e EArviARA iviuriiciF/s L¡ ;Campo No O do P ;51. N* e? 3* ¡s-ilul l ;. parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; l d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. :uu-a vara» 5 CAlltAPÍA l\/1l_li\J1C':P/1 l; l NÍanlpO o do Parecis-hill": .'91. l\'° % _ Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos detemiinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (an . !Campo l rio P recis-l orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor FABIO CESAR SIEBERT F. C. SIEBERT TRANSPORTADORA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador _ _ ____.,_¡.¡,.gcag.a._.ongn-wacnu.sn-s›.-u . :C/“xiviARA iuii,.=lxliC.iP,a,___¡ / a M: l ADITIVO N” 001 AO , CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N ° 043/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa F. C. SIEBERT TRANSPORTADORA, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.986/0001-01, Inscrição Estadual n° 13.355.965-3, estabelecida na rua São Paulo, n° 1.169-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor FABIO CESAR SIEBERT, portador do RG n° 1279155-5 SSP/MT e do CPF 941918161-87, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 043/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 04 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 54.218,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezoito reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 043/2011, de 28 de setembro de 2011. i CAPA/ARA lvll) lCamoo Novo :io .CP-it 2 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. _ MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor FABIO CESAR SIEBERT F. C. SIEBERT TRANSPORTADORA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador es** .33 1 CÂMARA MU ixlltíífâll i .Campo ' .do Park EF .N°. x.___ ._Ç .__., CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 068/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa E VEDSON J. DE SOUZA - ME inscrita no CNPJ sob n° 13.039.066/0001-37, Inscrição Estadual n° 13410228-2, estabelecida na Av. Amapá, n° 407-NW, Sala 02, bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor E VEDSON JORGE DE SOUZA, portador do RG n° 48306110 SESP/PR, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Descri ão Imóvel com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 06 - Quadra 435, com área total de 10.000,00 m° ¡ 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos l empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. 65.000,00 Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas filtiiras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. ,_ . _ : , _ ._ _,¡.,_._._ , -1 l GANHAR/à. lvl U N lt l 9x3 L ECampo Novo do Pa :cis-íiriift ifíl. N° l _term-naming . lAlllç' 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. _l çÂívlARA lvlLl'~\'lC1íD/›* Lã ;Campo N .l J O 'ecis-i-,rgíl “FI, N° ' 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula fimcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012 ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Vendedor E VEDSON JORGE DE SOUZA E VEDSON J. DE SOUZA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS v l . u r V lCampo %do ^ ecis-lui r @FL N° _ __ 7. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 040/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa SEMENTES SAGUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 12.540.012/0001-98, Inscrição Estadual n° 13.420.791-2, estabelecida na rua Santa Catarina, n° 1.290-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, portador do RG n° 1016809673 SSP/RS e CPF n. 399.499.820-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 42.097,83 m2 (quarenta e dois mil, e 231-200s00 noventa e sete metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 07 - Quadra 435, com área total de 42.097,83 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO -uo-an-rrnnu- .CÀillláxR/ lvlLWl 11;! ã :3.3 l Ê jr 7 sa?=-;.“ lCanooh!vcu,'" N;_/Ê7'__- - -L 3 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 07 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 23.666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. i r l Ê l l l r"'-'-:"""":'”“"”""".'."".","“I"."T“ CAíxrtARA tw u ta-: 2 5+* Lj; ua- ;Campo hlglgiío Pa” ^ ;L-í. N”. \ r __~ ~ . . . u u ._.__ _ _ .- 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemurlhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' M4 URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 DO PARE CIS Vendedor SERGIO COSTA BEBER ST EFANEEO SEMENTES SAGUI - INDUS T RL4, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador l v sflaxlao Nov: dc; . N" *E4239 ADITIVO N” 001 AO CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 040/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/O001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA_ e a empresa SEMENTES SA GUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPOR TA ÇAO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.540.012/0001-98, Inscrição Estadual n° 13.420.791-2, estabelecida na rua Santa Catarina, n° 1.290-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SERGIO COSTA BEBER ST EFANELO, portador do RG n° 1016809673 SSP/RS e CPF n. 399.499.820-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Fonna de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de lmóvel n° 040/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 07 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista_ a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação .jhj .gama u-n-us-n «vç-on»- _m_ ÊÀNÉARÀ lvl ¡Jêw :t: irrf -J Í n11¡ l l l .d-Lona l-s_suuuz-n.o ~ :CAR/LARA lviU m lLíiPxí L' lcampo NOVO do P' 'eclsqyyfl 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 040/2011, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' IMA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO SEMENTES SA GUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTA ÇÃO E EXPORTAÇÃO L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador l CÂMARA Nile' ¡N! l C í f. Y !Campo Novo no Par" N? CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 038/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VAL TER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa COPAC ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.510.051/0001-05, Inscrição Estadual n° 13.420.360-7, estabelecida na rua Bahia, n° 960-NE, sala O1, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, l representada neste ato por seus sócios administradores, Senhores EDILSON ANTONIO PIAL4, brasileiro, empresário, portador do RG n° 228.504 SSP/MS e CPF n° 390.917.401- 9l e MARLON CASSIO WIEGERT, brasileiro, empresário, portador do RG n° 7042347398 SSPPC/RS e CPF n° 641.251.810-O4, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 E de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Descrição Imóvel com área de 47.674,98m2 (quarenta e sete mil 295.351,15 seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos e oito centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com ñm de gerar novos empregos e renda ao município. Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 08 - Quadra 435, com área total de 47.674,98 m2 1 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 15 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 08 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 295.351,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta e um reais, quinze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ?b _r ;An/;ARA Ill/l U íxífgj; g1¡ ~ 5 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos detenninantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. F"I“-'~“'.'_"'.'"T":““""É““;""“f“-'*~-~« ;C/XruêrxHA l\,»'¡l_l:'~,llL;jj3¡_\ ç_ l ovn _io Pa* 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão * executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON ANTONIO PL4IA MARLON CASSIO WIEGERT C OPAC ARMAZENS GERAIS LTDA C OPAC ARIWAZENS GERAIS LTDA Comprador Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador ADITIVO N” 001 AO , CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” ass/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa COPAC ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.5 10.05 l/OOOI-OS, Inscrição Estadual n° 13.420.360-7, estabelecida na rua Bahia, n° 960-NE, sala 01, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato por seus sócios administradores, Senhores EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, empresário, portador do RG n° 228.504 SSP/MS e CPF n° 390.917.401-91 e MARLON CASSIO WIEGERT, brasileiro, empresário, portador do RG n° 7042347398 SSPPC/RS e CPF n° 641.251.810-O4, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. DO Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 038/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 08 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 295.351,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta e um reais, quinze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de O5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação ?a r-j ,. __ 3:; kí¡Al.\.llllÀk.l›t\ l 'xyÍâa-l-NÍIÕ l. A M U ü'. l Cl '. . ü pá? , _ _ __.-_ 3. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 03 8/201 1, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' AMURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON ANTONIO PIAIA COPAC ARMAZENS GERAIS L TDA Comprador MARLON CASSIO WIE GER T COPAC ARMAZENS GERAIS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador V? \ | r QC r *F 3 a p-~a te-,j~“°";'t'."f“"í""._ . -TJ , '“ ', , @Alfa/ARA tvnU NILJHÕ Í-_s i &ijanzpo lxlovo .o P' “CIS-lt l l (H. N*" ã' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ” 042/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° p 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO g VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 9 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ME, inscrita no CNPJ sob n° 15.110.890/0001-61, estabelecida na rua Projetada a n° 146-NW, Polo Empresarial, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ROGERIO FERREIRA DA SILVA, portadora do RG n° 0931188-2 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência l l Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Í 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/20l l de 21 de dezembro de 201 1 e Lei 1425/2011 de 1 l dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: 7 Imóvel com área de 5.839,00 m2 (cinco mil oitocentos e 42-700,00 trinta e nove metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 01 - Quadra 436, com área total de 5.839,00 m3 J 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos i empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos l empregos e renda ao município. l Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 42.700,00 (quarenta e dois mil e setecentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. fuunnnap-oaçngaahonlnhàílwTràwr-Wvurj-«GQQLI E<;.A.;›.i'-2A lvl u mi; : i ;-:.7'._;uo Blok/ri tdo -,_i - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas tinturas. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de ate' 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. 8% l l ~l ,l l l l ã 2 l Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, CÃNlÃxF/;A rn u wc l rir-lí: L l N ¡ _ :la/alugo Novo ao ;a “Pagão m2,, «N " Mu-_mxau-.uvunn-&nssmtzgwum-xvnnvx¡ devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA CA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ROGERIO FERREIRA DA SIL VA l ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ME l Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalízador CPF n° 385.454.1 l 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1 5 l CÃéx/'LARA :no ; :A É 203m1 w 0lCl/f! C0 É” " 'O s,;-';. so* ç CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 069/2012 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/00O1-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa JERRY GILSON PILGER - ME inscrita no CNPJ sob n° 02.744.218/0001-86, Inscrição Estadual n° 13218368-4, estabelecida na Av. Olacyr Francisco de Moraes, n° 1909-NW, bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JERR Y GILSON PILGER, portador do RG n° 959 048 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 5.840,00 m2 (cinco mil, oitocentos 45'15555O e quarenta metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2", Lote O2 - Quadra 436, com área total de 5.840,22 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 45.155,50 (quarenta e cinco mil, cento e cinqüenta e cinco reais, cinqüenta centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte fonna: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. r 0') OB l l na-.uu u-_uc-n-unv-nw-nnm ;CÁMARA ;Campo lxlov «'30 P"" _. -' t. 3 , L ._ . ;maca nrjj_ No 02 - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber O valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo adlnitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. M L? ?'21 ¡Ci .3.3 _ @t l l l l l l l -^~un.›_~'-waunus~m~ p p, . u., .__. , lupilill ¡HA ll«'ll_l'lt'.lÊl___.-§“F l ' Em ;CampoNowi ÉQOP iFl. N? a? 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 DO ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e Os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. l N r_ l :arcos-lui l l 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemurlhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MAURO VALTER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor JERRY GILSON PILGER JERRY GILSON PILGER - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 O l Jhnuüààínmq-à . -tv~a»-_~ l lCampo Nowu rio íi~.t~:,.g¡,-.»_, , , 5:41. N? CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N " 043/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa FC SERVIÇOS DE MALOTE E PAISAGISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 09.240.608/0001-68, Inscrição Estadual n° 13389500-9, estabelecida na rua Tito Livio Alves Guimarães, n° 1424-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AFONSO DOS SANTOS FRANÇA portadora do RG n° 1.195.691 SSPC/PI, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l l de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de ll dejulho de 201 1, conforme abaixo descrito: Descri ão Valor Imóvel com área de 5.840,00 m2 (cinco mil, oitocentos e 4263200 quarenta metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 03 - Quadra 436, com área total de 5.840,00 m2 1.2 0 imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTACAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORJWA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 42.632,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e dois reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. :Clin/ARA l\/lLli'~.llL;j:J,=l u -.d_avur p-_n-r _uqn-arcvp-n-r-_p_ ue . .nv KN CAMARA ,f l/“T w» V¡ _ A tuo.: 1 ,.13 No - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos terlnos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Kg. CJ ¡ . w- nswpvñnvnro ta. CAll/l/ARÂ. rw U N lí; z L; lííamgoo Novo P^racis-ivii'l .-,_ Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo _ para o serviço desta administração; l 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos terlnos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà 0 7.1 0 Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCMS l 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência l do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as l condições e os objetivos da presente alienação. l l Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso ñirtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, l _l CÂlfARÁ lvl u N l çí;s,"“i L _íCampo Novo (io P: 'ecis-lui' $151. N° 2 L V devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMÍEN T ÁRL4 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis a Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇA O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' ALA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor l AFONSO DOS SANTOS FRANÇA FC SERVIÇOS DE MALOTE E PAISAGISMO LTDA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.1 1 1-20 l TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371 -15 ,cAillllRA l\/ILÍí*.llCl_P,'3_L_ à â(j;;n1¡_)-Q N VC) (lt) P'-'2"'*'Ç2!S-l\ll l 'acl w gt l. t . CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 070/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa SDM PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob n° 05.598.018/0001-50, Inscrição Estadual n° 13377212-8, estabelecida na rua Severino Euflasino de Lima, n° l.l99-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/IVIT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora SUELY DOMINGOS, portadora do RG n° 1579822-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a 3 Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, * nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote O4 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 31'450a0O quadrados) localizado no Loteamento Pindorama 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Seggnda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. í Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO l 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o ~ preço de R$ 31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. ._ .nun-.- !-¡" ;nj "I'!_Á.l'.\ í (ml/Sn àí/llÁ-\VNA lvl 'y› . "l IN.) -. u-, !\'(N'\("|fj(:P/V1¡":_t'~ l ÂLCÂÍIÉ_ lu . u . ~_ \_ 9201,( P' c. v¡ MMM_ ._., - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas ñlturas. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. narram-warn:: 39x31] 9*/ ã cÀs~liÃRÍZi lttrefxtzttgzvls :Campo l ' «o oo P: ?'52 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 DO ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. ral-rocks., l_ , A ., «Ji 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTACAO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Sgggnda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' 11./LAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor S UEL Y DOMINGOS SDM PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F liscalizador CPF n° 385.454.1 l 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 _cump-megaman s 5 cAniliteA lviL.l^›°lL1lf3,'-1 L QCEIUQO lxlovrv di: Parecis-furl: ::IL _,129 \ _.: _ ___- L4¡›_ CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 071/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A. S. DE LEÃO PUBLICIDADE E EVENTOS inscrita no CNPJ sob n° 08.762.719/0001-71, estabelecida na Avenida Porto Velho, n° 636-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AMARILDO SOUZA DE LEÃO, portador do RG n° 0878762647 SSP/BA, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l1, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote 05 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 n Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 32-4Õ5,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Seggnda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO j 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 32.465,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM Wav-umagv-u-«uuuw-m. armou-m¡ ,. . . . :C/Âzl/LÀRA lVlL' 't' EVCuuJu NCM .l *\ __z,-,~ A x MM.L____._- 5.1 O bem alienado será entre ue a ós o a amento da 1° arcela ou da inte raliza ão das g _ P P 8 _ P _ g Ç parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (uinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. 579 "ati q-v-_gd-"Tff _ - un 4n- g¡ _ )'. v; ,_, ;x.».^.:\.'l,¡-ltl“x%l Hx¡ 1,* ! I_ _ ;f-;à I'\VI\F"^°“'\'^:~' lr :Ç Cláusula Décima - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Seggnda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor AmRILDO SOUZA DE LEÃO A. S. DE LEAO PUBLICIDADE E EVENTOS Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 ,.-_p_-'_'.l M** tr* 'xJ m. N°. CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/201 1, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 10 Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 3 1 501,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote O6 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Seggnda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 31.501,00 (trinta e um mil, quinhentos e um reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. ,ARA :v U w 9 Ç l ::A i_ ÊCampO Novo do DM' nan-q- ._ ¡q-u-v›4C~w¡ *Cis-lvi": Ê l l 4 - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São Obrigações da Compradora: 4.2.1 Crunprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. :vn- cagar-u- Anp›9u-p_ n uma. ÊÇLÂEvi/ÀRP, M Ll'“~.1§t;¡':3,›1 L¡ :tJamqO NDI/t) (jr: 'h ;í-l. N' _Qgp 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. lõClrrfill S! 2 ã a (WML - ?Campo N ,vo do Parecis-Evil' ?Cl N° ' 2_ 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ftmcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Seggnda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' ALA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor JOSUÉ MARTINS CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS L TDA-EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 10H ADITIVON”001AO I CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N"072/20I2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.237/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-l5, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. DO Objeto I. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12.560.298/0001-08, estabelecida na Rua Paraiba, n° 180-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA, portadora do É e do CPF n° 058433768-00. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, conforme informado no memorando n° 0l3/2014/SMDE, Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 003/2014, memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. DO Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Cláusula Quinta. Da Ratificação l v5 :n-g w- pvauuq ã CA ?v1 ;ARA lui U *x1 l C l fa; LI lhlrtgizg !\l*“.~,~ü'= ::o Parradxsw_ 5 Y d . › ' ' -l_1\.'^ 3Q z ~. í . ,._ ._. .,4 ,_- 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemrmhas. Campo Novo do Parecis, aos u dias do mês de março de 2014. ' MAURO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor CONSTRUTORA RONDON DO PARE CIS LT DA-EPP JOS UE MARTINS DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 335.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS r-*r-"'“':""'.“*"“"'.'."".'."."'ÍÍ_'T'IÍ"""' ãC,,l\:\.'l:”~'.P.A lVl L: 'rf I o ll°/i' l-.l ,Lliazrtgo a ?ovo do ecis-lift z i NV ADITIVO N” 001 AO CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor !MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LT DA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo ¡ Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ i MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Tenno Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12.850.298/0001-08, estabelecida na Rua Paraíba, n° 180-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA, portadora do RG n° 2513719-0 SSP/MT e CPF n° 058433768-00. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. J ustifica-se o presente Tenno Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, conforme informado no memorando n° O8/2014/SMDE, Requerimento de transferência/cessão de área feita pela empresa Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, Parecer COMDEC n° 003/2014, memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento l 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 11 da Lei Municipal n° 1.60l/2013, na Cláusula Oitava do referido Contrato e no parecer COMDEC n° 003/2014. Cláusula Quinta. Da Ratificação IO? r .gua nu-u u- -auu-u-w s '~ t- - "i * :m 2st' °CÉJ\!\-ll¡u\là\.là» :v: . ».' 1 a :n- L l I . i_ _Tipo lxlovt 5. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2014. MA URO VAL TER BERF T MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LT DA-EPP .IOS UE MARTINS DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAIIIARGO OLIVEIRA - ME Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 ITC*- D-ftlxzar-i _ê-CAlt/'LAFÍÁ ÍVIFJNÉCIP/í LI ?Câfnpo PJovo oc Pcrecls-llff! ADITIVO N” 001 AO CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Prilneira. Do Objeto I. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12850298/0001-08, estabelecida na Rua Paraíba, n° 180-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA (inserir dados pessoais). Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência., tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, confonne infonnado no memorando n° 013/2014/SMDE, Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 003/2014, memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. DO Fundamento 1 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações i posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Cláusula Quinta. Da Ratificação r v a-nn- -u- .i-rupw-e- .u f si^\\\¡'l< 1') -_ Ve* -¡ , .,_ _ztCAaul/Ath/a l\.«i?_ls“~.« 3p JA L ÊTT ~.' a . n' l - ;V 5 - t_ Y. 'I Il u, 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014. r MAURO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 335.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS A u_ a¡ .,»._,,.¡._. i CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 094/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo i Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato l representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor IILAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa PRENOROESTE INDÚSTRLA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 24.715.815/0001-15, Inscrição Estadual n° 13213821-2, estabelecida na rua Governador Mario C Costa s/n, Bairro Setor Industrial, CEP: 78.320-000, na cidade de Juina/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor E UDES RIBEIRO TAQUES, portador do RG n° 11.281.628 SSP/SP, e do CPF n. 109.536.981-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/201l de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, confonne abaixo descrito: Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 08 - Quadra 436, com área total de 20.146,85 m2 04 lmóvel com área de 20.146,85 m2 (vinte mil cento e quarenta lÕ2-000,00 e seis metros quadrados e oitenta e cinco centímetros 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forlna: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. ll/ ¡ ¡' .ñ e., um». n. Izvsúv-àp-J¡ ,,,.,,,,,_,_¡____ w __ *IN !Mm lCA:\.›'i,“-ã1":./3. lâ,›'g'_,l'*.lf:_ .^ = 1.1; g 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILI])ADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: ll; .cuz-causa -n-u-uv-na-u-w-n-_u- 'V (""'Z."“""':' .Í . - , -w luthlpl Nl Í Camrit) iVox/o do P 'OPAS-WI l 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. , Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu início, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZACAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, Servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ftmcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Sggunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. l i3 \ngna-nnr-Ivdvvíí-Cvnnálwnúnfvvàg ' ;ÃÀÚJÀ Fi A N) L¡ ix* i e “z g P" v3 E \l-._., ;f Ç_ .V a - ›v ;Lua/Ttk) 'm “V . . :IL N( _ E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor E UDES RIBEIRO TAQUES Prenoroeste Indústria, Comércio e Construções Ltda - EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 039/2011 Pelo presente instrLunento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 04.555.049/0002-42, Inscrição Estadual n° 13.204.497-8, estabelecida na Avenida Rotary Internacional, n° 568-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MARCELO CAMPOS MARTINS, portador do RG n° 5.422.605-5 SSP/PR e CPF n° 820.942.689-34, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Descri ão Valor Imóvel com área de 40.819,27m2 (quarenta mil, 243200900 oitocentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “T”. Lote 09 - Quadra 436, com área total de 40.819,27 m2 Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO É___ .~.u__ .n.- t' ›a t¡ *_Ê l:: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote O9 - Quadra 436, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM z *ÃxlJl/ÃFàA :viu .iFñQO bfovo do Pref “. N *tim :sli I u a›:›:°›s~í* -› gwryy-_qçpuuaapm_ . A 5 L/\lx'lP.l'<í3~. Mi W I ,x " ãbaífàfJC No' n rjc D» ,l 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° &666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. ll 7a ÍIÇWIÍJÀ; Sul¡ 1" ecis-aii( __'____ _. -. @:›4raÇl?ür.v-¡í'C'11-uta.”n - .› .n, sc ›;~.›*›;,& L2¡à :°~.r¡e.sj»%;cie/áà¡ 03 .nov ecis-mz¡ 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente ç Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, l que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' AIA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Vendedor [MARCELO CAMPOS MARTINS RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador __~_,¡. mp-ucun-nn wwwu-cunne- rvrn n¡ l'3Ã<5~.›i,AR.A mau NIC a ea u_ ÉCampo ADITIVO 001 AO ' CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N" 039/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor .MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010- 49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.555.049/0002-42, Inscrição Estadual n° 13.204.497-8, estabelecida na Avenida Rotary Internacional, n° 568-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MARCELO CAMPOS MARTINS, portador do RG n° 5.422.605-5 SSP/PR e CPF n° 820.942.689-34, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Tenno Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 039/2011, de 28 de setembro de 201 l. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote O9 - Quadra 436, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de O5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação Now- QO P .eCls-iviii' f» QCLQ 1 .- ;:1vw~', .o. .nv .una mau- .-uma r-“í ,z 4, ~ N __ _ s onf- Ó J' ' I' ' ' w* X .x «'- Kl# _ll lñlj! *Wlii .lÍJ/à uiJFxuur \. ~ › w “V _ _ -› ~ 'xlr s.: s . l jw". Cj!) PHÍLÉCWÃJV: 1 v .L Í( , l\ 1 w .«-. .4 -. 3. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 039/2011, de 28 de setembro de 201 l. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' !MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor .MARCELO CAMPOS .MARTINS RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador Aun-nano.- an., _ü _ 7,:._:¡,.V :_,_j i C3/\:\/lP.l~iA lvl *J ?tl s L, i HP 'l '“ :Tzgâãyw Cir* P' recis-hall* NV¡ ., A, ' \J\A -m ' b¡ t. . __ _ __, .____,,_ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 041/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0OOl-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE DEFENSI VOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.399.566/0001-40, Inscrição Estadual n° 13.327.788-7, estabelecida na Rodovia BR 364 km 875, s/n°, zona rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIZ CESAR BORNELLO, portador do RG n° 17.447.584 SSP/SP e do CPF n. 178.248.408-67 doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de hnóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de ll de julho de 201 l, confonne abaixo descrito: Imóvel com área de 38.872,56m2 (trinta e oito mil, 229795314 oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote Ol - Quadra 437, com área total de 38.872,56 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e furlcionarnento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO ,_.___ _._ a __ _ q :CAà/;ARA M L* :xl 2 C l 34,1 :Campo :vom do P 'ecisdif' gííí. Mila _ 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote Ol - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 229.795,14 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais, quatorze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ~.- _›.~ _xau-Ayur- wav-u¡ ,w . l cAArzA r»1=,a:~u:;; :Íêíiil: §Calnpo blow) do Parmcis-¡x-TI; ~FI. N° ó 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiflcando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (uinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. 125 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 l. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LUIZ CESAR BORNELLO _ AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTACAO DE DEF ENSI VOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador f__-7\ _1-.›'.o~~~- ___,____ l Cí%l\'§AR/-\ M u ?xl i ç 3 ::A l_ ;flarígjo v »do ,D2 ~ç¡3-§(.;¡ 'Pl N( 'Q' a TERMO DE APOSTILAMENTO N° 00'l/2011 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N° 041/2011 Considerando que houve lapso temporal quando da entrega do presente instrumento contratual a empresa compradora. Resolve este Município determinar a expedição de nova guia para pagamento do valor da primeira parcela objeto do presente contrato. No mesmo ato determino a incidência de juros de 0,033% a. d., devendo a guia ser paga dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data. Campo Novo do Parecis, 07 de outubro de 201 l. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor _ q _ ._ . iCxíxalxiAR/ M Liu: si, l 34:3 2 fkj:;“.n';_na'x .JN i-wvê7,':::v~u CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 001/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa ARCA S/A AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 01.380.468/0001-11, Inscrição Estadual n° 13278779-2, estabelecida na rua Rodovia MT 358, km 33, próximo ao Salto das Nuvens, na Cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ELIZE U CASTANHO, portador do RG n° 4.607.811-0 SSP/PR, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.425/20l l de ll dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: Descrição Valor lmóvel com área de 38.978,00 m2 (trinta e oito mil, 20250090 novecentos e setenta e oito metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do livro “2", Lote 02 - Quadra 437, com área total de 38.978,OOm2. 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. O Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA QA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORÀIA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte fonna: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. lã; .un-annu- _nana-campus . th" ;~./›.›'-.rñ tr: ;xl mrmy gN/¡ÂÓ lf'\r'\/'\ “dll, E \miK/Lñl' an.: I N o :\\.'(Í*~'¡'I :jr- ;39n>'*=s›i\. _gzzeaeg.;;si - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. ?.:*-%, ' _ ' ÉÍ'*ÊVVaw›~, . _ __ ÊCAñEÍlIAI-?px lvl :Campo Novo an. P,~ol:¡s-¡~ r.'l l ÊFI. N° Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ES CRIT URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso ñlrtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRM E_ cziiíllílííA lviLiNitliP/ÀL @Campo blowt- do P ,c¡s~l\vl'l' ;J-l N( .MMA .AA-.suuns-a 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAÍ'. O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nivel Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de janeiro de 2012. _ MA URO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor ELIZEU CASTANHO ARCA S/A AGROPECUARIA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 73 l .359.86 l -44 .aw-›.›-.~~.a.u- estrita-une -x 7:2. _'\'\ at'. '~**-',' iLJàlxilaRA lvndüllíllvl- = (Jampol ovo do ^ eis-iai: ;il N* ?r CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N° 081/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66- NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa PODIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 07.253.302/0001-10, Inscrição Estadual n° 13313821-6, estabelecida na rua da Capelinha n° 1506, Sala O3, Bairro -Capela do Picarrao, CEP: 78.132-210, na cidade de Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUCL4NO CARLOS SOUZA, portador do RG n° 3850343 2° via Goiás/GO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 008/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l l, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1425/2011, de 11 de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: 5527 do livro “2”, 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser Lote O5 - Quadra 43 7, com área total de 19.480,27 m2 escriturado a favor do comprador. 05 Imóvel com área de 19.48O,27m2 (dezenove mil, 155.842,16 quatrocentos e oitenta metros quadrados, vinte e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, na Matricula n° 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA g? O Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORM4 DE PAGAMENTO l ' l\ziL¡F3l'3L Camooã vodo" recis-lui": 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 155.842,16 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais, de3 zesseis centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na l” parcela. 3.1.2 Caso a Opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1” parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2a parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2** e 3a parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos * competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, fg .- a~.›-› «w-rso- csa-ann-mwrurvr a ,-x'“«,g,^_r'~' nn' ~ «rx lL.A.l*.u,~.r-\ o.; «a4 r i ; v»- :Campo ?vovo on Po' 3?!, M L, ¡nr-a-axnmgunnxso-uv vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1a parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. i3 ulSPlx l . 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retomará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA QAf~ O ORQAMÍENTÁRLA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QAfh O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, i de dezembro de 2013. ' !WA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LUCIANO CARLOS SOUZA PODIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Comprador Agente F iscalizador l3% CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 037/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor M4URO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa CELENA ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob n° 06.159.809/0001-47, estabelecida na rua Porto Alegre, n° 100, Bairro ltai, na Cidade de Eldorado do Sul/RS, CEP: 92.990-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EMILIO FIGER, portador do RG n.° 32.742-D expedida pelo CREA-RJ e do CPF n. 747.033.827-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/20l 1 de 1l dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Descri ão lmóvel com área de 19.625,07 m2 (dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 06 - Quadra 437, com área total de 19.625,07 m2 lmóvel com área de l9.809,3lm2 (dezenove mil, oitocentos e nove metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote O7 - Quadra 437, com área total de 19.809,31 m2 Valor 99.440,23 Valor 100.373,77 Valor 339.345,45 Descri ão lmóvel com área de 66.671,67 2 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e sete centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Camo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do lívro “2”. Lote 08 - Quadra 437, com área total de 66.671 ,67 m* 1.2 Os imóveis, objeto deste contrato, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Se unda-DA DOCUMENTA ÃO 2.1 Os imóveis, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação dos imóveis constantes dos Lotes 06 - Quadra 437, O7 - Quadra 437 e 08 - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 539.159,45 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais, quarenta e cinco centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) días, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os terlnos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a 1.313 .Mía-açu- «vu-uno uo-rn-u-nvu . à iciwtliiaA :uu un: t :t: L* .VI u - -s-'ww' L .uÇÍfJtÍ VW r , Lp: ._- r ! A. rx¡ terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) días úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu ínicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. lCÀlxiíxRA iv°iiJ?*»llLÍàí1-'v-\L.l :Camglo ixlov .do rw¡ ' ;14. lx” l 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nivel Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 1. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor EMILIO FIGER CELENA ALIMENTOS S.A Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador :cAmARAut ADITIVO N” 001 AO ' CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 03 7/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa CELENA ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob n° 06.159.809/0001- 47, estabelecida na rua Porto Alegre, n° 100, Bairro Itaí, na Cidade de Eldorado do Sul/RS, CEP: 92.990-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EMILIO FIGER, portador do RG n.° 32.742-D expedida pelo CREA-RJ e do CPF n. 747.033.827-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre sí justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Tenno tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 037/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação dos imóveis constantes dos Lotes 06 - Quadra 43 7, 07 - Quadra 437 e 08 - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 539.159,45 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais, quarenta e cinco centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. liltlll» " . ' lui; Cláusula Terceira - Da Ratificação 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 03 7/201 l, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 días do mês de setembro de 201 1. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EMILIO FI GER CELENA ALIMENTOS S.A Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador P?? .A _ _ _ ._ \ -, _rx t F' l' ,t ¡ ' \_' " _jim j j '\J›í\ii0J/LL\HA “Í, C.” 'EL' à. I_ L. 'iiíalnrínfr Nrwvor “(1 = Í u. ã ol-u-'giç-n-Induud-m nun-rasu- 'Wu' v. ~ ma-. SP” t No r f'. “ ¡¡ \VJAlK/l/Àsljx/À Wlkjl¡ Il-"ÍL Manim) Nâvo do P: r' _,i.=;-l\›z7'j í N** no .___ _._._ z.u- . CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 042/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor !MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa INDÚSTRLA METALÚRGICA VARASCHIN LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 01.895.580/0001-95, Inscrição Estadual n° 13.432.518-4, estabelecida na rua da Traira, n° 1.470, sala B, centro, na cidade de Sapezal/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AMIL TON VARASCHIN, portador do RG n° 708 315 SSP/MT e CPF n° 460.305.571-49, doravante ç denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública l n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei l 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 9.525,54m2 (nove mil quinhentos e 5531690 vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 01 - Quadra 439, com área total de 9.525,54 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO , 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser l escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO l l l : l l 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 01 - Quadra 439, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 56.316,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM f""~-_;" ›'~- ^"~©-¡lIOUaduw-wl\à:w-n .r t . v. -_ _ l CAi=i't,t\R,i›, :n: L l :xi ;L1 _: u i r'\ _í A 'W. CaTTIpO NÕVÚ U0 'acrégiwu fiirl. N” Ê _ - .__ ' _ .__ . 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; ; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, g pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da l punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a l penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento l Econôiriico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. ; 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. 'W 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão e' a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamenl o da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentán' a: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula D écima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizado que deverá o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 l. r MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor i AMIL TON VARASCHIN INDUSTRIA METALÚRGICA VARASCHIN LTDA-ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador ;_/ 'tp É ilkr/Íl/:x “Jill EJ "Ti _l :VI l* ;tampo i' .tro gn P;r ll N( n *auxíl- a-_uususzm CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 1220/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahía, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa H F F SOUSA & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.212.840/0001-05, estabelecida na Rua Dorvalino Mino, n° 1.579-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor HOILI FELIPE FORTES SOUSA, portador do RG n° l 000959101 SES,DC/RO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição do lote 02 da quadra 439, confonne descrição abaixo, proveniente da Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l1 de 21 de dezembro de 201 l, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 6.803,03 m2 (seis mil, oitocentos e três metros quadrados e três centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”, avaliado em RS 48.233,48 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos). Lote 02- Quadra 439, com área total de 6.803,03 m2 48.255,00 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA QA:- O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser l escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORllIA DE PAGAMENTO Mil .avançadas- .n- . - Íl ÊClS-Ílni] Í . 3 \"rt»"'“fx - 1' e: V., Í-.Àxlfãbifã ¡'x./'l* '°x'~!'~_ a9# '_ :Carrzpo N éra Ni' " ~-r'nr-n .-uu g- .u-.u. 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 48.255,00 (quarenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a la parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até l5 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. v0 do .D sacra-ix» : M5 "Totta -. . . E íX/ÊÂÍRKX M U 5).' l Ç- l 9X3 L. ;Campo ñ; vn do P"”"«JClS-Í\'E'Í'Ê ;FL N? 9 Õ zntLr-énauix n:, Cláusula Quinta - DA ENTREGA D0 BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1” parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 23.666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° &666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, Ma». 4a ~ - _o.-_.q_ yrvwpar a amar-can Í i (Í,Ã':).›"l.›'3.l7\)/À lviU Ílfl/M ' j; 'W X¡ www “Iv 53 '" 'l ~~l 4 , .A, . ' r.:~~.j,=~,-:'.i~ L¡ . . 1x _i . .,;._ , .« . . -v. acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segrunda - D0 FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 19 de março de 2012. MAURO VAL TER BERF T HOILI FELIPE FORTES SOUSA MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS H F F SOUSA & CL4 LTDA ME Vendedor Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421 .773.83l-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 gç- .x- n-.àww -dzn;r.'."' ~ › *Pim-marina *a Miu" ÍKJFÍÃHN nim' k l'."l«__'*~ :Campo Nov:: rir» P7' :Fl Nc-_âfcj irvlnuínuon_ CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 003/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.237/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahía, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa E VEREST TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.l96.l39/00Ol-O0, Inscrição Estadual n° 8.290.591-4, estabelecida na Rodovia 364, n° 1.234, Setor Industrial, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora CRISTINA MARIA MASSAROLI, portadora do RG n° l0r-863.578 SSI/SC, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.425/20ll de ll de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: Descrição Imóvel com área de 9.349,69 m2 (nove mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2 Lote 04 - Quadra 439, com área total de 9.349,69 m3 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. a Cláusula Se unda - DA DOCUMENTA A0 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO . ¡.-. x,.« -. ' Hl\*ã.'r\lxlí. Ê\'l'.,,l?~f ~ U t., l l ) a l › : l 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de RS 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a l” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM .ç"¡@:-s'A nxá¡n¡-n a-vwun r ¡ll°! a, ampo '\' :w m n. N° à# vou! 'Ímlã l . a. 313,) I '\›: l _l l a 1.~ 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da l” parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. de contratar com este Órgão, por período de Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retomará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. l O 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTA Qà O ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis a Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA A0 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de janeiro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CRISTINA !MARIA MASSAROLI E VERES T TRANSPORTES RODO VLAÍRIOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427 .860.37l-15 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 73 l .359.861-44 l5/ CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 004/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24772287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MdURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa D.R. SCHNORRENBERGER - ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.224.989/0001-69, Inscrição Estadual n° 13.414.407-4, estabelecida na Rua Sucupira, n° 1.319-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor DIEGO ROBERTO SCHNORRENBERGER, portador do RG n° 2100458005 SJS/RS, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/20l1 de ll dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: Descri ão Valor lmóvel com área de 9.267,61m2 (nove mil, duzentos e 47.000,00 sessenta e sete metros quadrados e sessenta e um centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do livro “2”, Lote O5 - Quadra 439, com área total de 9.267,61 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos corn instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTACAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO ¡oc-n - ç . en-m-w.~4~rpp.gar ,4- - › - :¡.-,:;.__,».~.› .,.,›_,_._¡_ =\Df- '.'l.^'Ã.l*(/-*. Nlp* *f;,; *. p A \ ?lá '“ I A¡ 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1*' parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM uüç-\tuvtüvwwwr-ry-q y-«vñr-vr¡ .t '~ _l . " v r ~. ~ :(4 ÍXHHÍKA ?Ui Li “li if?! LJ A q ,- bãñígkc Ni“~\r(t «jm : *›~ 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS T RANSFERÊNCMS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. ' .ag.~ .n m.mçmnnay._ ., “v, , É “CAãvlAlRA M Rua.; #123 !NCVÚ (if) p'T'-"::r* ;x43 L v c * f e - ' . t 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORCA: MEN T ÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nivel Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês dejaneiro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor DIEGO ROBERTO SCHNORRENBER GER D.R. SCHNORRENBERGER - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 73 l .359.861-44 165 Ê IT* ilK:IA;I-TII'H:) 1X5 À- ¡g! ¡rl ,_. l\. 'n CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N° 040/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa STJ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.050.407/0001-40, Inscrição Estadual n° 13.375.697-1, estabelecida na rua Severino Eufrasino de Lima n° 719-NE, quadra 222, lote 22, bairro Nossa Senhora Aparecida nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SELVINO FERREIRA TERRES, portador do RG n° 569197 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20ll de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 1 l dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 9.187,41 m2 (nove mil cento e oitenta 46.553,00 e sete metros quadrados e quarenta e um centímetros 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 06 - Quadra 439, com área total de 9.187,41 m2 Cláusula Seounda - DA DOCUMENTA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORIIM DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de RS 46.553,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 1515 ?às .f -.s._.__ -o wv~v.- árv. . ›¡:r\.__ .app rxl/\ 1'Í\l;\';›"¡ _ ¡t,./›xe~.-l,~'.lar« lvug- 9h_ ~_ ::;.~:.T;::›: 510,24¡ rm :- - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. 'V\'n¡.:~ .uu-Aka s podes-Ira v-.np-~rn-u›- r '~,›'\_>-¡ p¡ -uv l\l'^- É <.31*."=.'~x%~; A w; L* lv l L l H9 L_ ;vàízmlgzo blá-v a r w P' " e “ às.; ll° L. .x 1 ___ _ 1-4: . Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Órgão, por período de Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAs TRANSFERÊNCMS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, 15% devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAgA” O ORCAMENTARIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis ~ Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA CAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' llM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SEL VINO FERREIRA T ERRES STJ TRANSPORTES LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-15 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N° 041/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECISMT, pessoa juridica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A VILA DEL BARCO & SANTOS LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 00.996.960/0001-53, Inscrição Estadual n° 13175258-8, estabelecida na rua Projetada a n° 146-NW, Polo Empresarial, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora EL VIRA DE AVILA DEL BARCO, portadora do RG n° 1252953-2 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l1 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 9.106,58 m* (nove mil cento e seis 45.443,04 metros quadrados e cinqüenta e oito centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 07 - Quadra 439, com área total de 9.106,58 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA ÇAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 46.443,04 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais, quatro centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. l i3 O - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. noouu-U- .mana-nueva n-ra-rxrws); r* . . _-« t¡ r r' ¡'_y 'w r \| _l t ll J¡ ,y V . l_ ›i_._ I , .Ati'«/É¡”'\\l'\l"›\ “Hip . 'tout › 'll r 1"'" L \x/ Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS T RANSFERÊNCLAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA Qà O ORCAMENTARLA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matricula ñincional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor EL VIRA DE A VILA DEL BARCO A VILA DEL BARCO & SANTOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F ¡scalízador CPF n° 335.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS ã e:: um ::A n~¡Lsrr=tc;~Eí-,s2 É Nf; " VT .i5- '- , _faêá ' L. CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 067/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO Do PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MILTON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 5 Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 33.000,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote O3 - Quadra 435, com área total de 5.000,00 m* 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos corn instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Seggnda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 4 .¡ e ._ .- ._ - P-.w-xr- f_""" . , , a _s i l l uv¡ - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolmnentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. .'›“,›',r*'› rx' . 5 ' .A2'~./l,Ar-«~.«.- .-~›.=- , f* r. t-_g p f: -'. mu¡ »o ›- j \z/“U v i/“u XFX lVl p' l j . › 'u' l :Jr "u Cestos Novo do '7' a Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1” parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. va., vw¡ Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. &666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. _ Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualiñcando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. E CÃ~.i*.I'lf4.l~3/'3. M L¡ ,sx a j g. g ?Campo Novr do f>^rtacis~itv ÃFI. Ng 228% aux-nu . 151.4.; c .a- '~""" Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como I Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Seggnda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 DO PARE CIS Vendedor EDIVALDO MENDES DE JESUS E. M DE JESUS - SERVIÇOS Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 5 (lÃlJlAR/À itt/ilj' r m g :ij: g t ç , _ i ÊL,;.^:°;;>c. Nota» _rw *o - ; 'F1 L -. ' ,r à U1. N”. t u .-.- _-_.__,, Í 'T i CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓ VEL N” 0349/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO no PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa COARADI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.855.824/0001-69, Inscrição Estadual n° 13356987-0, estabelecida Avenida Brasil n° 1469- NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LEONIR CORADI, portador do RG n° 2286397-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 003/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1.425/20l1 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Valor RS 71 .570,00 Imóvel com área de 8.783,27 m2 (oito mil setecentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 11 - Quadra 439, com área total de 8.783,27 m* 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORJlM DE PAGAMENTO 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 71.570,00 setenta e um mil, quinhentos e setenta reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: \ - A vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. 132 :l CÁ MAR/à 11211,! M 1:_ l 'j fc. I l É' "n- , . . aboflígo 'Ot/w :jr ;- › 3 _,._,›\, “ ›~ ; O e * ' ' *t n. N¡ . ' \ . l - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. .:_ .-.~_¡› «uwnw .t, Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 0 bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCIS o o 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCMS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. '84' 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRM 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 15 de julho de 2013. r MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LEONIR CORADI COARADI & CL4 LTDA - ME Comprador Agente F iscalízador CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N° 018/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa NEVES & MANHA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.700.065/0001-66, Inscrição Estadual n° 13385296-2, estabelecida na rua Cuiabá n° 513- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelos seus Representantes Legais, Senhores JEAN CLAUDE NEVES, portador do RG n° 5987701 SESP/PR e CPF n. 027.204.529-78, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1425/2011, de ll de julho de 2011, confonne abaixo descrito: Imóvel com área de 8702.44 m2 (oito mil setecentos e dois metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, na Matricula n° 5.527 do livro “2”, Lote 12 - Quadra 439, com área total de 8.70244 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TAÇAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VAL OR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 92.073,00 (noventa e dois mil, setenta e três reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: \ - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. -a-í ag- .mq ,., _ , f; _ __ \ a ›V .v *A -~ num., .~ aJ.üt.='~.tê.txFz.›'=t ía:: à; ta! i.; jr; r l fr' " r' X' ._ _ w A 'í A l “ ' i - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da dívida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora. 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando~se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM pagamento da 1° parcela ou da integralização das a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. ,an-n.- .z-.au-u-uugmsmvo ., É \ f: V. ° ' r- -. m_ x CA !VE/JEFs M à) :kl j (j. 5 ;JA L ._'_| ¡'1- íÊ-ãlllíJõ Ncilr- 'ira F7Q“_›('j 1 I ' -' ' 4.1 _¡_ ¡ N' iii-g- .- 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor JEAN CLAUDE NEVES NEVES & MANHA LTDA - ME Comprador EDILSON JOSÉ sONsIN Agente F íscalizador CPF n° 335.454.111-20 CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 03 7/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa RODOGI U COMÉRCIO DE VEICULOS E AMDEIRAS, inscrita no CNPJ sob n° 00.497.978/0001-00, Inscrição Estadual n° 13379071-1, estabelecida na rua rodovia MT 235 esquina com rua Frei Galvão n° 1090-NW, zona rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor GI ULL4NO AML UF VILELA SILVA, portador do RG n° MG10477467 SSP/MG, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 003/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 04 Imóvel com área de 8.545,71 m2 (oito mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e um centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 13 - Quadra 439, com área total de 8.545,71 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. usula Terceira - DO VALOR E DA FORAM DE PAGAMENTO Cla' 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 91.110,00 (noventa e um mil, cento e dez reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São Obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCMS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. I"'“'~°:~ .,_. r - s nry-_qu §<¡_.,/\.='*.~ix-\RA guy¡ fit!) . ¡JÕÍHIJÇJ Novn dp pl: V_ '_ "j" '~ u- , J-.zu. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retomará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAf MEN TÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 15 de julho de 2013. ' AMURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor GI ULIANO MAL UF VILELA SIL VA RODOGI U COMERCIO DE VEICULOS E MADEIRAS Comprador Agente F iscalizador CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 096/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AL4URO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.614.080/0001-54, Inscrição Estadual n° 13402869-4, estabelecida na Avenida lsmael José do Nascimento n° 1822, Setor W, quadra 38, lote 5, sala 1, Bairro Jardim Tangará ll, CEP: 78300-000, na cidade dç Tangará da Serra/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CLOVIS FELD( DE PAULA, portador do RG n° 926716 SSP/MT e do CPF n. 604.382.581-34, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. l.470/20ll de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de ll de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: 92.425,69 Imóvel com área de 13.203,67 m2 (treze mil, duzentos e três metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 15 - Quadra 439, com área total de 13.203,67 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 92.425,69 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, sessenta e nove centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 19H 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato; b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALI])ADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: M5 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula flmcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Sggunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forlrla, na presença de duas testemunhas, para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. AMURO VALTER BERF T MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CLO VIS FÉLIX DE PA ULA CERES AGTROMERCANTIL COMER CIO DE CEREAIS L TDA -ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 .L r l llflll; .u, Relatorio Loteamento Pindorama - .lunho-2014 Razão Social Valor R$ Parecis Máquinas Agrícolas Ltda Parecis Máquinas 11.130.959/0002-49 65.300,00 66.300,00 Lima Empreend. Imobil. Ltda 97.700,00 Construfabril - Construt. E Prest. 04.778.893/0001-51 199.895,00 84.942,00 A. M. Varnier Transportes ME A. M. Varnier 12.973.256/0001-27 84.942,00 132.300,00 Luiz Rech Transporte 05.976.112/0001-04 101.501,00 Const. e Prest. Belchior 03.362.294/0001-08 35.000,00 E S Indústria e Comércio 07.697.721/0001-41 Metalúrgica Metal Fritz 12933270/0001-34 61.567,87 Luis Carlos Koczkoday - EPP Orquidário Chapada 07.694.257/0001-30 a, Atividade Área 9.531,87 6.534,04 9.825,91 21. 130,27 11.600,00 11.600,00 11.600,00 11.600,00 11.600,00 7.582,25 5.000,00 5.000,00 Quadra Lote Pagamento Quitado Quitado Quitado Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto ._. . par . - Muun. L- .w l-¡ 002-2012 iai .Campo Ni» r: do Parecis-l., rFl. N* , _ E 01.184.860/0001-95 018-2012 ZC 064-2012 Completa Concrenovo - Concreto Campo 15.011.972/0001-59 017-2012 Completa 095-2012 Pa rcial 065-2012 019-2012 039-2012 044-2012 097-2012 Parcial 7 38.856,00 61.000,00 10 5.000,00 7.559,85 5.000,00 10.000,00 10.000,00 42.097,83 47.674,98 093-2012 066-2012 073-2012 043-2011 068-2012 040-2011 038-2011 Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Quitado Quitado Conto & Cia Ltda - ME Construtora Conto IFP Industria de Fertilizantes Cristofoli Transportes Ltda Cristofoli Transporte F. C. Siebert Transportadora Evedson J. de Souza - ME Mad. Seiso Sementes Sagu¡ - Ind. Comercio Sementes Sagui 14.275.131/0O01-4O 37.183.274/00O1-73 07.081.381/0001-20 09597986/ 0001-01 13.039.066/0001-37 12.540.012/0001-98 13.510.051/0001-05 42.510,00 49.010,00 38.000,00 54.218,00 65.000,00 23 1.200,00 295.351,15 Completa Parcial Transp. Pa recis 7 Completa Copac Armazens Gerais Ltda Copac 042-2012 069-2012 043-2012 070-2012 071-2012 072-2012 094-2012 039-2011 Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Quitado Em Aberto Quitado 5.839,00 5.840,00 5.840,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.146,85 40.819,27 15.110.890/0001-61 02.744.218/0001-86 09.240.608/0001-68 05.598.018/0001-50 08.762.719/0001-71 07.929.009/0001-15 Prenoroeste Industria, Comércio Pré-Noroeste 24.715.815/0001-15 Rural Soluções e Serviços Ltda Rural Soluções 04.555.049/0002-42 Rogério Ferreira ME R. Ferreira ME Jerry Gilson Pilger ME J. Pilger ME F. C. Serviços de Malotes F. C. Malotes SDM Prestadora Serviços Ltda ME SDM ME A.S. Leão Ltda A.S. Leão Ltda 42.700,00 45.155,50 46.632,00 31.450,00 32.465,00 31.501,00 162.000,00 248.200,00 436 Dalva Pinto de Camargo - ME ?J CP- V A n I 't F' N U.) N] P¡ 0 P¡ 12 1 15 w 38.872,56 38.978,00 38.964,48 19.480,27 19.625,07 19.809,31 66.671,67 9.525,54 6.803,03 9.349,69 9.267,61 9.187,41 9.106,58 9.025,75 8.944,93 8.864,10 8.783,27 8.702,44 8.545,71 13.203,67 08.399.566/0001-40 W 01-380-468/0001-11 07253302/0001-10 06.159.809/0001-47 229.795,14 202.500,00 Agripar Comercio e Repres. Arca S/A Agropecuaria Podium Distribuidora de Petroleo 155.842,16 99.440,23 100.373,77 Celena Alimentos S.A Celena Alimentos Ca rbom Steel Fossas CNP Everest Transporte 01.895.580/ 0001-95 56.316,00 48.255,00 47.500,00 47.000,00 Industria Metalurgica Varaschin HFF Souza e Cia Ltda ME Everest Transportes Rodov. Ltda 12.212.840/0001-05 07.196.136/0001-00 M 13-224-989/0001-69 Transp. STJ 11.050.407/0001-40 M 00-996960/0001-53 10.705.863/0001-18 11.683 .900/0001-05 8.659.986/0001-18 08.883.824/0001-69 11.700.065/0001-66 M 00497-978/0001-00 Cerealista Ceres 12.614.080/0001-54 D.R. Schnorrenberg - Me STJ Transportes Ltda Avila Del Barco & Santos Ltda 46.443,04 70.570,00 54.700,00 55.100,00 71.570,00 92.073,00 91.110,00 92.425,69 Elite Nutrição Animal Eireli Nle Elite Nutrição Wania de Almeida Leite RWT Neves & Manha Ltda ME Rodogiu Com. de Veic. e Madeira Ceres Agromercantil Comércio Quitado Quitado Quitado Quitado Quitado Quitado Quitado Quitado Quitado Quitado Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto Em Aberto 041-2011 001-2012 081-2013 037-2011 042-2011 020-2012 003-2012 O04-2012 040-2012 041-2012 067-2012 074-2012 075-2012 038-2013 018-2013 037-2013 096-2013 Completa Parcial r ,., , _ _ ,.,, .- . e-:w -na-ucus. 2.' .r . rx › “x x37 f-_f 4' Ií~._l'.r"";'t ' e < iÇÃ~.:*JcÂ'al*~.:-. 0.9"-" .Ui-'“"~' ' t" 5 l n iílanlpr¡ l lavar; oo Pzrecls-ilíli; t . .L .'71 2 """" “*"' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 002/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa PARECIS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.130.959/0001-68, inscrição Estadual n° 13.378.307-3, estabelecida na Avenida Brasil, n° 2099-S, Bairro Cidade Alta, na Cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora LARISSA SCANAGATTA, portadora do RG n° 8.455.571-1 SSP/PR, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/2011 de ll dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: Lote Descri ão Valor Imóvel com área de 9.531,87 m2 (nove mil, quinhentos e 65-300,00 trinta e um metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do livro “2”, Lote 01 - Quadra 433, com área total de 9.531,87m° l 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇAf 0 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORAM DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 7 - ., ›cAMAw^ “im .op. -uu-nn-nrv-»ayn-u_ Muomgcpu éí.Í'rÍ'i1fliÍ)-'3'“' di? r.-,~olx-íx*'l ::51. ,'\.'* / í - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ?Campo No r- ;F-l. Nl' 9d¡ 5 @canguru-nun n›_ 5.1 O bem alienado será entre ue a ós o a amento da 1° arcela ou da inte raliza ão das P parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà o 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. __ _.,_ l u 'r-.r-z"" -i-:Vx-u .~ « f 'n T . ). . . í('x.llñt'liü &WV-J;- IJMHA- lllwrllll¡›lr *q .until fla i ~ l r l_.'^ (A Dra.- f-_ñf- çmns- w- u- a-tw- a -<-v-. r/P' ll/K 1¡ Í k/¡Lll ill/'- 'l V». '\f"\ “UlL P' 3: .›'›'Í.›'.;Tl;j›(3 \Ítwurt :v1: 2 . S_ N" Cláusula Décima - DA DOTA Ç? O ORÇA: MEN TÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis n: Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês dejaneiro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LARISSA SCANA GA T TA PARECIS AMQUINAS AGRICOLAS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 O6 u-&anaauo-_nn-rocwwwan-.ngnrx . . r-"n .,_,,.”:.- ECA.:*.I”:,ARA ll/¡Ll :xl r c. l ~z= LE §“l'jarrlpo_l\'ol./r› rio P* ecis-ítêÍ CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 018/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 01.184.860/0001-95, Inscrição Estadual n° 10.145.476-7, estabelecida na rua Rio Verde, n° 1.385, sala 03, Vila Santa Maria, Cep: 75.800-093 Jataí-GO, representada neste ato pelos seus Representantes Legais, Senhores JOÃO MIGUEL DE LIMA, portador do RG n° 1.036.521 SSP/GO, VERIANO DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR, portador do RG n° 1.724.669 SSP/GO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição dos lotes 02-A e 02-B da quadra 433, conforme descrição abaixo, proveniente da alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011, conforme abaixo descrito: 1 Imóvel com área de 6.534,04 m2 (seis mil, quinhentos e 66.300,00 trinta e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 6.814 do livro “2- RG”, Lote 02 - A - Quadra 433, com área total de 6.534,04 2 m 2 Imóvel com área de 9.825,91 m2 (nove mil, oitocentos e 99-700,00 vinte e cinco metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 6.815 do livro “2-RG”. Lote 02 - B - Quadra 433, com área total de 9.825,91 m2 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇAf O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, corn o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. ec;i›.;l.rr;~^xR.A lvl l v; . = low: r LL.J.'T.'_~Â'JO : d( \ ._a u., _.› 'J Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS T RANSFERÊNCMS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇAÍ' O ORCA: MEN TÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA CA' O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente F iscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis,l9 de março de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor JOÃO MIGUEL DE LIAM VERLANO DE OLIVEIRA LIMA J ÚNIO LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS ., ': _ . . . 1,, ,. _ _' _ x . :Ç/-ÚJl/'ltRÍ-lt llfllol “link, 5* - y.vl'_.__,._ a¡ _ ~, ' › n-\>.<-*:Yx\*v. l l l Max . nv-v.-~u-nwrcva_vw~._. ,L , .-' 1'r-«r.~.v- _, . All n_ Ad:: âilarrzpo Novu- «jo P; ~ e e NP l-!ÉNÉâÍ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 0454/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUFABRIL - CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS PARECIS LTDA ME inscrita no CNPJ sob n° 04.778.893/0001-51, Inscrição Estadual n° 13360743-7, estabelecida na rua Av. Olacyr Francisco de Moraes n° 2159-NW, Bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CARLOS CESAR PEREIRA TARGINO, portador do RG n° 1043452-6 SJ/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/201l, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° l.425/201l, de 11 de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 21 .130,27m2 (vinte e um mil, cento e l99-395,00 trinta metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 6.816 do livro “2RG”, Lote 02-C - Quadra 433, com área total de 21.130,27 m* 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$199.895,00 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita ate' 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. lol 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao 15 »C e-ag-auu-rp/vuu- .susana Vr¡".-ar-~\ - «, ?t/,9t.'“.›'§,“.l*\Í0I3'3J v:5~1~i'»:]l › . x É 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1” parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. &666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° &666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 6%' 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012 ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO V0 D0 PARE CIS Vendedor E VEDSON JORGE DE SOUZA E VEDSON J. DE SOUZA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 42 l .773.83 l-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 040/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa SEMENTES SAGUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.540.012/0OO1-98, Inscrição Estadual n° 13.420.791-2, estabelecida na rua Santa Catarina, n° 1.290-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SERGIO COSTA BEBER ST EFANELO, portador do RG n° 1016809673 SSP/RS e CPF n. 399.499.200-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/20l1 de ll de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 42.097,83 m2 (quarenta e dois mil, e 231.200,00 noventa e sete metros quadrados e oitenta e três 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 07 - Quadra 435, com área total de 42.097,83 m2 Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote O7 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ,4.¡._.« .go n-.› .vamu-nu a CA lvl U ?El E L3 I P# Í a ;Campo Novo o , Par lS-ÍV ;à M' (lá) \ n_4- .›_ .: 4 .1; 4.' '- cara-rn.- 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' M4 URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO SEMENTES SA GUI - IND ÚS TRIA, COMÉRCIO, IMPOR TA Çà O E EXPOR TA ÇÃO L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F íscalizador ADITIVO N” 001 AO ' CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 040/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa SEMENTES SA GUI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.540.012/0001-98, Inscrição Estadual n° 13.420.791-2, estabelecida na rua Santa Catarina, n° 1.290-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, portador do RG n° 1016809673 SSP/RS e CPF n. 399.499.820-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. DO Objeto I. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 040/2011, de 28 de setembro de 201 l. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 07 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de O5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 040/2011, de 28 de setembro de 201 l. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' MA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SERGIO COSTA BEBER S T EFANEL'O SEMENTES SA GUI - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 038/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa COPAC ARMAZENS GERAIS LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 13.510.051/0001-05, Inscrição Estadual n° 13.420.360-7, estabelecida na rua Bahia, n° 960-NE, sala 01, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato por seus sócios administradores, Senhores EDILSON ANTONIO PLAL4, brasileiro, empresário, portador do RG n° 228.504 SSP/MS e CPF n° 390.917.401- 9l e !MARLON CASSIO WIEGERT, brasileiro, empresário, portador do RG n° 7042347398 SSPPC/RS e CPF n° 64l.25l.8l0-O4, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. l.425/20l l de 11 de julho de 201 1, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 47.674,98m2 (quarenta e sete mil 295-351J5 seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote O8 - Quadra 435, com área total de 47.674,98 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com tim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 08 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 295.351,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta e um reais, quinze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM u . -mea uuaunanwuwn _nom-nur .- l' 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6~.l.l Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. ¡5,;'I:T':' lí) 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 l. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON ANTONIO PIALA MARLON CASSIO WIEGERT COPAC ARJIIAZENS GERAIS LTDA COPAC ARMAZENS GERAIS LTDA Comprador Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador ADITIVO N” 001 AO ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 038/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa COPAC ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.510.051/0001-05, Inscrição Estadual n° 13.420.360-7, estabelecida na rua Bahia, n° 960-NE, sala 01, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato por seus sócios administradores, Senhores EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, empresário, portador do RG n° 228.504 SSP/MS e CPF n° 390.917.401-91 e MARLON CASSIO WIEGERT, brasileiro, empresário, portador do RG n° 7042347398 SSPPC/RS e CPF n° 64l.251.810-04, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Tenno Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 038/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 08 - Quadra 435, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 295.351,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta e um reais, quinze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 038/2011, de 28 de setembro de 2011. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' MAURO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDILSON ANTONIO PIAIA COPA C ARMAZENS GERAIS L TDA Comprador MARLON CASSIO WIEGERT COPAC ARMAZENS GERAIS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador ___,.__._._ __ -. É iv¡ u ?xr l C a , o l “i CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 042/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ME, inscrita no CNPJ sob n° 15.110.890/0001-61, estabelecida na rua Projetada a n° 146-NW, Polo Empresarial, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ROGERIO FERREIRA DA SILVA, portadora do RG n° 0931188-2 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/20ll de 21 de dezembro de 201 l e Lei 1425/2011 de ll dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 5.839,00 m2 (cinco mil oitocentos e _ trinta e nove metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis 42.700,00 de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 01 - Quadra 436, com área total de 5.839,00 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. ~ Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORJIIA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 42.700,00 (quarenta e dois mil e setecentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. n¡ -qg'>\^sg o-vv- u l .\ é JN 9 'u E J '“ P - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. .ua-sun w-cnnnnitcnirvurkYw-vvv- Áík/i lvl 'J 5* l ¡r-r ›A-› - .n. 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Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, \ à l 83 mr l . l ._ ._ , K '- u. .wc f" ” _\ *; " ^. r r' _ ›. -_¡ s pa; ›.r.#.i~-:A M u' ix: u « › devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA Ç# O ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ñmcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ROGERIO FERREIRA DA SIL VA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS .e. u- -ILÃÔÍIÍEJO l 'Cir/í ig fila." _(3 l :fi às* d* É ' x -____________A : - «n- -lx/¡ÍÚ ,lili ,- .r . aa-n.- !IL-l RA ll/ L¡ ix¡ 1,', . , . . . w u 'lx ' \z/'KJÕI/"i 11.5% . I ,.,.rr”:;›o n'est: 'i0 Par” j; .ill 1 _ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N ” 069/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa JERRY GILSON PILGER - ME inscrita no CNPJ sob n° 02.744.218/0001-86, Inscrição Estadual n° 13218368-4, estabelecida na Av. Olacyr Francisco de Moraes, n° 1909-NW, bairro Olenka, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JERRY GILSON PILGER, portador do RG n° 959 O48 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 201 1, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 5.840,00 m2 (cinco mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de 45.155,50 Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 02 - Quadra 436, com área total de 5.840,22 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 45.155,50 (quarenta e cinco mil, cento e cinqüenta e cinco reais, cinqüenta centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. :'\Í^"."«'“› 1,' iii “I i (c, ¡L'\'\ll“.Ll¡L.\l"\Â\ llll 'pl -V l .:Í.;;.r.__:o . é .\.“ MMM . _._- - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas ñlturas. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolmnentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. n-nu-vas-pu-Amau-na. g íj/Íxzifs/íxiêítã V U N l G i Px! L ' ;ríiasrnjo N ,vo to Par is ei/li' 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaría Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor JERRY GILSON PILGER JERRY GILSON PILGER - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.1 11-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 043/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor !MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa FC SERVIÇOS DE MALOTE E PAISAGISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 09.240.608/0001-68, Inscrição Estadual n° 13389500-9, estabelecida na rua Tito Livio Alves Guimarães, n° 1424-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AFONSO DOS SANTOS FRANÇA portadora do RG n° 1.195.691 SSPC/PI, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/20l 1 de 21 de dezembro de 201 1 e Lei 1425/2011 de 11 dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Descrição Valor - lmóvel com área de 5.840,00 m2 (cinco mil, oitocentos e 42.632,00 quarenta metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote O3 - Quadra 436, com área total de 5.840,00 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA ÇAO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 42.632,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e dois reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forrrla pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. ,_._ “ _ _._.~›-›_o-ruu¡ n a ~ à -TJARA iv¡ 'J i Ç; à - ~-›\'T-'^\l~« nc V_ Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, . .MA matt., ,g devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇA: MEN TÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matricula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor AFONSO DOS SANTOS FRANÇA FC SER VIÇOS DE MALOTE E PAISAGISMO LTDA ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.1 1 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 “lol .uu-m v manu -" .oucrnuannga-,runz .o w . 'if CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 070/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa SDM PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob n° 05.598.018/0001-50, Inscrição Estadual n° 13377212-8, estabelecida na rua Severino Euflasino de Lima, n° 1.199-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora SUELY DOMINGOS, portadora do RG n° 1579822-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 0111/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/201l, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Descrição Lote Valor Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote O4 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 É n 31.450,00 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. l t.) A i Vl L¡ N l Ç i “ u-;rniço do Pa” . 7-2. ix.” :l - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolwnentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. (i4 g-qcqnncnñu .t , ._ ._ -._ _ ._ 1!/<.,'~l É¡ jA1¡'¡1~,._'› 'tijqz ,lKz/'lxdsll/Àxbx llJlu' “lL/l. I' a - 1¡ , . _.-'lA .4 W. ,r,, .*.t:_›u L.O l” c rfl'\.l›l› . l &u- 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. ¡-_._.'.› › '._. _ 'O ' f' \ l .\."ll:\l\l¡/lí_\\ 'KA f! íaalguo Novo P 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ñtncional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor SUELY DOMINGOS SDM PRES TADORA DE SERVIÇO LTDA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.83l-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 j › ¡uI-Pivlrrru-vgnnna. iuÀl ll ITL ~ a -«l ¡" "lS M .í . .i ;xyz : \_.¡\_.'_›¡L cio Pa' c .1 96 Ê CÀzlxizãFiÀ iv¡ U N !Ci ?x3 7: itlanzguo hlcvr: do P t.;~“1.:\'° M) CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓ VEL N" 071/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A. S. DE LEÃO PUBLICIDADE E EVENTOS inscrita no CNPJ sob n° 08.762.719/0001-71, estabelecida na Avenida Porto Velho, n° 636-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AMARILDO SOUZA DE LEÃO, portador do RG n° 0878762647 SSP/BA, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/201 l, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/20l1, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 32.465,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 05 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 32.465,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. Clá- 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSE SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor AIIIARILDO SOUZA DE LEÃO A. S. DE LEÃO PUBLICIDADE E EVENTOS Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNIMS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de 11 de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: 10 Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 3 l 501,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 06 - Quadra 436, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 31.501,00 (trinta e um mil, quinhentos e um reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. lOaà : I; _Lfft 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. lda/T L _ .-_ _ no. n». _-r,._ .^ i~^ \ ' ' IJ¡ 'fl 'it fK/¡Axlldlzüxl XFN lltlk) " - s¡ . - ›~ n_ a -, ., t; ,Oi-.cm r» ~ ~ *ITA .o-'avr-«w › .,. .u rw I, É (JA :V iAI? . › . ,o NC L :J 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ñincional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor JOSUÉ MAR TINS CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS L T DA-EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.37 l - l 5 - . . . -ZA u¡ u t* 'ltj l :#5 1.a UI» bin. f."- _V ._ ' r' 'N , 11H51 ç J ADlTlVON“00IAO , CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N”072/20I2 Pelo presente instrumento. o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa juridica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso. 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso. inscrita no CNPJ sob n° 24.772.337/0001-36. neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro. casado. Engenheiro Civil. portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.l07.010-49. residente e domiciliado na Rua Bahia. 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso. doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual ll° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE. bairro Alvorada. nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal. Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente. COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012. tem entre si justa e acordada a celebração do presente Temio Aditivo. mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora. do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012. de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12850298/0001-08, estabelecida na Rua Paraíba, n° 180-NE. centro. nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA, portadora do e do CPF n° 058433768-00. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência. tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, conforme informado no memorando n° 0l3/2014/SMDE, Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 003/2014. memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica. documentos. anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, ll da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de lmóvel. Cláusula Quinta. Da Ratificação . /7 /y 105 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos dias do mês de março de 2014. r MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP JOS UE MARTINS DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS lOó ADITIVO N” 001 AO CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. DO Objeto I. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12.850.298/0001-08, estabelecida na Rua Paraíba, n° 180-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA, portadora do RG n° 2513719-0 SSP/MT e CPF n° 058.433.768-O0. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, conforme informado no memorando n° O8/2014/SMDE, Requerimento de transferência/cessão de área feita pela empresa Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, Parecer COMDEC n° 003/2014, memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 11 da Lei Municipal n° 1.601/2013, na Cláusula Oitava do referido Contrato e no parecer COMDEC n° 003/2014. Cláusula Quinta. Da Ratificação lOã» 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2014. ' M4 URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor CONSTRUTORA RONDON DO PARE CIS L T DA-EPP JOS UE AIAR T INS DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F Ilscalizador CPF n° 385.454.1 1 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS r. 3 = l" 1 s' l '\/¡tj¡l\vllIA\l;ulJ\ ll/l l». ll l l t l -nün nn-Invltn- v-vnu¡ 3 'x l ¡ ' l , l ljkll-lll Jc! NÍÍTVX/\Iâlrí :will ' 'J › , \_'-l ' u. : ' ADITIVON°001AO ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 072/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob n° 07.967.009/0001-15, Inscrição Estadual n° 13318746- 2, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1043-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor JOSUÉ MARTINS, portador do RG n° 0241150-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Tenno Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP, pela empresa DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob n° 12.850.298/0001-08, estabelecida na Rua Paraíba, n° 180-NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pela sua Representante Legal, Senhora DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA (inserir dados pessoais). Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que a compradora Construtora Rondon do Parecis Ltda-EPP não terá condições de implantar o empreendimento proposto, confonne informado no memorando n° O13/20l4/SMDE, Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 003/2014, memorando n° 183/2013/Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Cláusula Quinta. Da Ratificação .I4'¡ e r-!._- ».¡;nwluu~›n.›.›a -av v g7- ., L .m ›. -. › r, '- t. a : 'cs/"xNikkñ/à anal." .Êlkur/r' l_ 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 072/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA DAL VA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS › .I› ~o- .~-.-,v ›.-~.,›r- . r Í »CÍWÀÚ- .- .› w ,v -~ rgllhl|\llvlllll.›llâiti'k\ Uthl l ll l l lx l '-' 2\_'l l _i :Carrapo Novu- do Pznürgls-ità f¡ N° (205 nowaatal-¡ouv uu CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N" 094/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AIAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa PRENOROESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 24.715.815/0001-15, Inscrição Estadual n° 13213821-2, estabelecida na rua Governador Mario C Costa s/n, Bairro Setor Industrial, CEP: 78.320-000, na cidade de Juina/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EUDES RIBEIRO TAQUES, portador do RG n° 11.281.628 SSP/SP, e do CPF n. 109.536.981-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/20l1 de 21 de dezembro de 20ll e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, confonne abaixo descrito: Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 08 - Quadra 436, com área total de 20.146,85 m3 04 lmóvel com área de 20.146,85 m2 (vinte mil cento e quarenta 16200030 e seis metros quadrados e oitenta e cinco centímetros 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. .n- 1.o › u» .u›a~.u.-.t. f . vo¡ y H t. Í.1:.".“_ :q: 1V ;v/r, ' w 1 ' ;kWh 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar O pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: n Ãliflàilüáfx l\.~lil .ll°*'l\.=ll”'¡“ 1. :dc:32n5?V a_%f;íji; l l ._- _._._' . .Í 119» 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até S (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAs TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu início, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula ñmcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. JB ,m u-1'-›' unvw w-um-a @naum-manu .ax-vw 1 . " 1 -~w'-'_'›.›'*'““'l.':g~,v fa¡ . t/M'. l/"\l"°uLl\ ll/l -il - lLuu ° l *Ill . u *.7Í(;'IX§)D NOV : rir» P; AL. N 50 ç'JiÁLlB“,1.'dtJ' , ,,,,._ l , .=_;. ” ' O :lui -l .v .n- 4.¡ :uv: .rf E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor E UDES RIBEIRO TA QUES Prenoroeste Indústria, Comércio e Construções Ltda - EPP Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 Tagy-wsa . . ,,, . ç ,g , , a ;Í",'É" 1 '\xrl"x-"vllt'“l\l\/'f'i ll/l LÍl-!lL-t :LJ/J ÍÍEiÍIÍLÍJO N ,vg 'jo p; m; «L i\.'“__ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 039/2011 Pelo presente instrwnento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.555.049/0002-42, Inscrição Estadual n° 13.204.497-8, estabelecida na Avenida Rotary Internacional, n° 568-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MARCELO CAMPOS MARTINS, portador do RG n° 5.422.605-5 SSP/PR e CPF n° 820.942.689-34, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/201l de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 40.819,27m° (quarenta mil, 243.200,00 oitocentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”. Lote 09 - Quadra 436, com área total de 40.819,27 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Seggnda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 09 - Quadra 436, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de O5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar O objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 1. y __ p¡ l¡ p í, ,\_ l_ ;j _na ~' '-.,,-'r' ".':r-'t1\f\ 'H J' 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaIninhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. ,Can \x-a" m . ›-I<1A-I›IJÍ'. ::r t' H3” 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2011. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor AIARCELO CAMPOS MAR T INS RURAL SOL UÇOES E SER VTÇOS L TDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador 119 ADITIVO 001 AO , CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 039/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010- 49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.555.049/0002-42, Inscrição Estadual n° 13.204.497-8, estabelecida na Avenida Rotary Internacional, n° 568-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MARCELO CAMPOS MARTINS, portador do RG n° 5.422.605-5 SSP/PR e CPF n° 820.942.689-34, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto I. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 039/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote O9 - Quadra 436, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. Cláusula Terceira - Da Ratificação 3. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 039/2011, de 28 de setembro de 201 1. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor MARCELO CAMPOS MARTINS RURAL SOL UÇOES E SERVIÇOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador lZO ipa- q-. p-»v .c-negvu. :'\.›*'i,”-"xR/\ itiLlí\'l^ç,i_ _C:e_;rr.;.)o Nov( do P" ,Cla-n Fl_ Nú 53 _ .-. -n- .q, ,_. ›, m_ CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 041/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE DEFENSI VOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.399.566/0001-40, Inscrição Estadual n° 13.327.788-7, estabelecida na Rodovia BR 364 km 875, s/n°, zona rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIZ CESAR BORNELLO, portador do RG n° 17.447.584 SSP/SP e do CPF n. 178.248.408-67 doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. l.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 38.872,56m° (trinta e oito mil, 229.795,14 oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote 01 - Quadra 437, com área total de 38.872,56 m° 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO rg. .a~q ~_ ~ ~ . ~t\P*U*R'.T1r-¡v*-r¡' ¡ . 5' f~l'“l~'/J\ t't_'¡l\°12ll: :'^-°'.l' Is . l ~ .VA V). -«,r.'- ' ' li, f” ;m Kd' LÇT¡ _IC :V ;tm _ Ml. . _.l~"._ 2 ~./l \cull \t x 1.q\ 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote 01 - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 229.795,14 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais, quatorze centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. Cláusula _Quinta - DA ENTREGA DO BEM 1:22» 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para O serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, corn exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. !S25 . __,. _ \Px ›\=IL" WOW: ijzarng:-o Nox/gata: P' ecis-iai l ;rt N" _ a g, - uo-g .naum-mmo- 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 l. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LUIZ CESAR BORNELLO AGRIPAR COMERCIO E REPRESENTA ÇÃO DE DEFENSI VOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador «sil :i /f TERMO DE APOSTILAMENTO N" 001/2011 AO CONTRATO DE COMPRA E instrumen expedição contrato. ser paga d VENDA DE IMÓVEL N" 041/2011 entro do prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data. Campo Novo do Parecis, 07 de outubro de 201 1. I MAURO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Vendedor Considerando que houve lapso temporal quando da entrega do presente o contratual a empresa compradora. Resolve este Município determinar a de nova guia para pagamento do valor da primeira parcela objeto do presente No mesmo ato determino a incidência de juros de 0,033% a. d., devendo a guia 1915 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 001/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa ARCA SÁA AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 01.380.468/0001-11, Inscrição Estadual n° 13278779-2, estabelecida na rua Rodovia MT 358, km 33, próximo ao Salto das Nuvens, na Cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ELIZEU CASTANHO, portador do RG n° 4.607.811-0 SSP/PR, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/201l de 1 1 dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: 2 Imóvel com área de 38.978,00 m2 (trinta e oito mil, 202-500900 novecentos e setenta e oito metros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do livro “2”, Lote O2 - Quadra 437, com área total de 38.978,00m°. 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORAM DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária confonne a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà o 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTA ÇAI- O ORÇA: MEN TÁRLA /""7- 'Tra' v À. 4,., _v_ › /TIÍÕ ' p' , "'; T l'. .'Cz¡'rl'.^”.,"'\tl"\/*k ll "” e. Castigo !HCl/Ir 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de janeiro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor ELIZE U CASTANHO ARCA S/A AGROPECUARIA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalízador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 ra- t* ,s ., u¡ j ,r_ A, . _ _Ill __ ' 1.3! “i , * V. i l CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 081/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66- NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa PODI UM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 07.253.302/0001-10, Inscrição Estadual n° 13313821-6, estabelecida na rua da Capelinha n° 1506, Sala O3, Bairro -Capela do Picarrao, CEP: 78.132-210, na cidade de Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUCLANO CARLOS SOUZA, portador do RG n° 3850343 2° via Goiás/GO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 008/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/201l, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1425/2011, de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: 05 Imóvel com área de 19.480,27m° (dezenove mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados, vinte e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, na Matricula n° 5527 do livro “2”, Lote 05 - Quadra 43 7, com área total de 19.480,27 m2 155.842,16 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO _._ .r. . . r .«_\o l I ' f_ _.- _ e.p.w- .mauzeq '.ÍÍ/¡'~. ARA M L¡ *Vl 2 l * .Czarrzpo lua. n io P" ' 75!. N* 5 .__ .___ . . 4 - . \ .mJ-Arv1*u n. s; 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 155.842,16 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais, de3zesseis centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, f_ q› M_›_ .› . IPI¡ .n ›_« e e Q l-ql try: f) *tjzzmpo N ,vt - y \FAFA N" 3,26 ~ .r-rr-n- u-u-eauc . . r o vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. l' 'CFE -. l'-.«'/['*rl".'l¡'\.l \ILJI llvl Ã." 3.' 'twr' 132 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA Ç? O ORÇA: MEN TÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA F ISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, ÊÍÍÉÉÊ de dezembro de 2013. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LUCLANO CARLOS SOUZA PODIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Comprador Agente F iscalízador p-ç- o-MM _ . . ,- _,. _q_ en", .t. :na t» *»'l \Ivut t \I \ na. , _mu JÔ latim' 1 03 n til 51:1'. s" CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 03 7/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa CELENA ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob n° 06.159.809/0001-47, estabelecida na rua Porto Alegre, n° 100, Bairro ltai, na Cidade de Eldorado do Sul/RS, CEP: 92.990-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EMILIO FIGER, portador do RG n.° 32.742-D expedida pelo CREA-RJ e do CPF n. 747.033.827-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. l.425/201 1 de 11 dejulho de 201 1, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 19.625,07 m2 (dezenove mil, 99-440923 seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e sete Valor centímetros quadrados), localizado no Loteamento 100.373,77 Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis Valor de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do 339.345,45 livro “2". Lote 06 - Quadra 437, com área total de 19.625,07 m2 Descri ão lmóvel com área de l9.809,31m° (dezenove mil, oitocentos e nove metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2". Lote 07 - Quadra 437, com área total de 19.809,31 m2 lmóvel com área de 66.671,67 ° (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Camo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do í ,W431 i JVÀÍ. l P\, . ¡Í-"úi *nas r . ._._, »r . l ”"'" -q-_a-x - r E \ L3 .a. í;:¡lhqqçillrl_\ p' ¡ l. 1' 1«'; ;a p '. , ~.z ¡ ¡. rx . 1 ~ e- , kl, . « 7 › r .v4.5. u_- i5' 'q l_ t' _ , _ , t' livro “2”. Lote 08 - Quadra 437, com área total de 66.671,67 m2 1.2 Os imóveis, objeto deste contrato, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Se unda-DA DOCUMENTA ÃO 2.1 Os imóveis, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação dos imóveis constantes dos Lotes 06 - Quadra 437, 07 - Quadra 437 e 08 - Quadra 437, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 539.159,45 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais, quarenta e cinco centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar infonnações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nivel Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 l. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor EMILIO FIGER CELENA ALIMENTOS S.A Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador 134' ADITIVO N” 001 AO CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 03 7/2011 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693 l 15 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa CELENA ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob n° 06.159.809/0001- 47, estabelecida na rua Porto Alegre, n° 100, Bairro Itaí, na Cidade de Eldorado do Sul/RS, CEP: 92990-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EMILIO FIGER, portador do RG n.° 32.742-D expedida pelo CREA-RJ e do CPF n. 747.033.827-68, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento e alterar a Cláusula Quarta - Da Responsabilidade das Partes do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 037/2011, de 28 de setembro de 2011. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Retifica-se o item 3.1 do Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 3.1 Pela fiel e perfeita alienação dos imóveis constantes dos Lotes O6 - Quadra 437, 07 - Quadra 437 e 08 - Quadra 43 7, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 539.159,45 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais, quarenta e cinco centavos) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em O3 parcelas anuais, conforme Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de O5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 2.2 Exclui-se o item 4.3 do Contrato, tendo em vista a dissonância com as cláusulas contratuais anteriores. 13% Terceira - Da Ratificação 3. Ratíficam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda c e Imóvel n° 037/2011, de 28 de setembro de 201 l. , por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas x ias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. mpo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de setembro de 201 1. I AMURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EMILIO F I GER CELENA ALIMENTOS S.A Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 042/2011 Pelo presente instrtunento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA VARASCHIN LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 01.895.580/0001-95, Inscrição Estadual n° 13.432.518-4, estabelecida na rua da Traira, n° 1.470, sala B, centro, na cidade de Sapezal/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor AMIL TON VARASCHIN, portador do RG n° 708 315 SSP/MT e CPF n° 460.305.571-49, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Lote 14 Imóvel com área de 9.525,54m° (nove mil quinhentos e 5631600 vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 5.527 do livro “2”. Lote 01 - Quadra 439, com área total de 9.525,54 m2 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO MO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel constante do Lote O1 - Quadra 439, objeto desta contratação, a compradora pagará o preço de R$ 56.316,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais) em moeda corrente que corresponde ao valor ofertado, em 03 parcelas anuais, confonne Lei n° 1.333/2009, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM um MLfí_ouv-_ .w.n~v› , p_ ç. . . ._ -_ 7 r' .~ _ '_ r ;EH '\ p¡ x ›l ,l 'ill l ,Ê'»./.'lt 1."\ \ÍW 0.21_ . .*I;?;íi'l_;C N? Tr ,M153 _j ;g-r_ ' n:: 6352 - 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da primeira parcela e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuado o último pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que, porventura, tenha realizado. Vrvpr .-› !éra _L _MIMJ_ 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam 'fambém a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda. bem como a subdivisão ou parcelamego da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula écima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçament '~ ia: - 2.2.200 .O0.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O companhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio. que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrulnento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assimjustos e contratados, lirmam o presente Contrato. em duas vias de igual tr or e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efei os. Ca npo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 201 1. ' MAURO VAL TER BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor ' AMIL TON VARASCHIN INDUSTRIA METALÚRGICA VARASCHIN LTDA-ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalízador 1115 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N" 020/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa H F F SOUSA & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.212.840/0001-05, estabelecida na Rua Dorvalino Mino, n° 1.579-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor HOILI FELIPE FORTES SOUSA, portador do RG n° 000959101 SES,DC/RO, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 004/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Aquisição do lote 02 da quadra 439, conforme descrição abaixo, proveniente da Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l 1 de 21 de dezembro de 201 1, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 6.803,03 m3 (seis mil, oitocentos e três 48'255900 metros quadrados e três centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2”, avaliado em R$ 48.233,48 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos). Lote 02- Quadra 439, com área total de 6.803,03 m2 1.2 Os imóveis, objeto desta licitação, destinam-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Se unda - DA DOCUMEN TA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORAM DE PAGAMENTO 1441 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 48.255,00 (quarenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) em moeda corrente, que corresponde O valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária confonne a lei e multa de 10%, ou poderá rescindir, retornando a vendedora o imóvel objeto do negócio. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos residuos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. 145 ,._ .~ __ _ ~ _ «minar-xana #pg - _ 7 '\ ' "í m:: ;NJ '. ~//'°t.”.':f'\l1\/'I 11.1; l"ll.,v§,k",-j . o r ~ 'A Íãítííuo IX' WF: P, 510 _ma_ Av* . Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas, conforme modalidade escolhida pela COMPRADORA, e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues à COMPRADORA após efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERENCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, 4.» . !Glêfdl r \ ._ _., ._,. . L ,- acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSÉ SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 19 de março de 2012. AMURO VAL TER BERF T HOILI FELIPE FORTES SOUSA MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS H F F SOUSA & CIA LTDA ME Vendedor Compradora EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 ,'\-,I;^"l“,^ ¡f! *t_'_':1_'; “lv l. K/¡Ll\I\.l1f,°\'\l"\/'\ llfl rui. l L; l 7X3 ftjarrggo ¡VOZ/(rloo Pa* " '71 ,mas - ,-~.-~,¡.u ~_~.-u-.›-up» r -r e 1 i x n¡¡-_~. .z. .anna-e Ma» CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 003/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO D0 PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa E VEREST TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.196.l39/OO01-00, Inscrição Estadual n° 13.290.591-4, estabelecida na Rodovia 364, n° 1.234, Setor Industrial, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora CRISTINA AMRIA MASSAROLI, portadora do RG n° l0r-863.578 SSI/SC, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/2011 de 11 dejulho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 9.349,69 m2 (nove mil, trezentos e 47-500,00 quarenta e nove metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°.s 5.527 do livro “2 Lote 04 - Quadra 439, com área total de 9.349,69 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA ÇA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORAM DE PAGAMENTO Ma( 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ,pnnuncgumwhnqqí t_ Á/_x _X Í_ A j ç ' :IVH v - :»»rL'~::1.~x1"~Á 1\riL*:“11C¡f%9 L :t ntro l\.'^vo (jo Pêrrjjgir. g 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. 160 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÇAf O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês dejaneiro de 2012. ' AM URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor CRISTINA MARIA AMSSAROLI E VEREST TRANSPORTES RODO VIARIOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 fue.-., rn¡ .u-a- cruzam-amv:- .r ?r 'Çlà-;IÉ &ÃA V¡ U N l l 9 ,v ÊCIamQO N ,v do P" cus-iu ' 1 c- :. N CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N 0 004/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa D.R. SCHNORRENBERGER - ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.224.989/0001-69, lnscrição Estadual n° 13.414.407-4, estabelecida na Rua Sucupira, n° 1.3l9-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor DIEGO ROBERTO SCHNORRENBERGER, portador do RG n° 2100458005 SJS/RS, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2011, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.425/20ll de ll dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 9.267,61m2 (nove mil, duzentos e 4700000 sessenta e sete metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama, registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°s 5.527 do livro “2", Lote 05 - Quadra 439, com área total de 9.267,61 m2 1.2 O imóvel, objeto deste contrato, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com tim de gerar novos empregos e renda ao município. u Cláusula Segunda - DA DOCUMENTA QA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO lSol 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a l” parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na última parcela. 3.1.2 Caso seja feito o pagamento fora do prazo, será acrescido de juros, correção monetária conforme a lei e multa de 10%. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa. 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM v ;;~::"';";'*;:":““;7':-,- ._ ,_ ._ :t: , _ › _ . \ ¡ i j ___ , ' 'x/tl-\yvlklLãi il* lk/'L' f' uza;npo N v do P? . N( 455 ., -_., .n. .um-n- w~ -r ruzlàlu r x v l."\,': \".rll›llr.!&W4'I';'1/\L ;x,,“\;'.^:r5.l'\f\ iai.; dll. 13:' . a x' , .r- x o-T' ›- ~l gru_ AÍ¡ ,nv.~› E f.” E , _.«r.r¡.~›vJ .J k l 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da l” parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso [V, da Lei n° &666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° &666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora dos seguintes requisitos: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.1.1.1 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retomará ao Poder Público, acrescendo o valor de todos os gastos efetuados pelo Poder Público com incentivos de infraestrutura que porventura tenha realizado. -vg- .qw n cwmu-u »cnnn - ,-.,. vI'.J.¡'<|»- E* '. i Í /.\ ' 'um' \xl J :Flxi 'x/'W - N75. /'~ , Ç.L.':',_.L.M.ñLL .É 9.1.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTA ÇAÍ' O ORCA: MEN TÁRL4 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONSIN, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos l6 dias do mês dejaneiro de 20l2. ' MAURO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor DIEGO ROBERTO SCHNORRENBERGER D.R. SCHNORRENBERGER - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-l 5 Dalila Pamela Gonçalves Nunes - CPF n° 731.359.861-44 l 55 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 040/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoajurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.237/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.l07.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa STJ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.050.407/0001-40, Inscrição Estadual n° 13.375.697-1, estabelecida na rua Severino Eufrasino de Lima n° 719-NE, quadra 222, lote 22, bairro Nossa Senhora Aparecida nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SELVINO FERREIRA TERRES, portador do RG n° 569197 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm comojustos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/201l de 21 de dezembro de 201 l e Lei 1425/201 l de l 1 dejulho de 201 l, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 9.187,41 m2 (nove mil cento e oitenta 4655300 e sete metros quadrados e quarenta e um centímetros 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2”. Lote O6 - Quadra 439, com área total de 9. l 87,41 m2 Cláusula Segunda - DA DOCUMEN TA gAf O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 46.553,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na l° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a titulo de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. &666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà o 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTA QA? O ORQA: MEN TÁRM 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis ~ Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor SEL VINO FERREIRA T ERRES STJ TRANSPORTES LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS 724a 15°? CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 041/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO oo PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa A VILA DEL BARCO & SANTOS LT DA, inscrita no CNPJ sob n° 00.996.960/0001-53, Inscrição Estadual n° 13175258-8, estabelecida na rua Projetada a n° 146-NW, Polo Empresarial, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora EL VIRA DE AVILA DEL BARCO, portadora do RG n° 1252953-2 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 006/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na Alienação de lmóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011 de 21 de dezembro de 201 1 e Lei 1425/201 1 de 1 1 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 9.106,58 m2 (nove mil cento e seis 4Ô-443,04 metros quadrados e cinqüenta e oito centimetros quadrados), localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n°. 5.527 do livro “2". Lote 07 - Quadra 439, com área total de 9.106,58 m2 1.2 O imóvel, objeto desta contratação, destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. ~ Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA QA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 46.443,04 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais, quatro centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. 160 - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam Também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORQAMENTÁRM 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599 que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 21 de maio de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EL VIRA DE A VILA DEL BARCO A VILA DEL BARCO & SANTOS LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente Fiscalizador CPF n° 385.454.1 1 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371 -15 r._ . _mu-yum_ .,. _ M,- . . n; .m f' R 'a nr": n. e ÍKJ !u/“uux !1!\<':4\.4›| *Í , i "U fCanpoi' 'dlzfl :Ftlxlíí - k _.,__,_,, CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 06 7/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. O3 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MILTON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20l1, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de ll de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: Descrição Imóvel com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros 33.000,00 quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote O3 - Quadra 435, com área total de 5.000,00 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. QI 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matricula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 12. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor MIL T ON_RODOLF O J OS T ELITE N U T RI ÇA O ANIMAL EIRELI - ME Comprador EDILSON JOSÉ sONsIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.1] 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 42 l .773831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-lã ADITIVO N” 001 AO ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 06 7/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote O2, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MIL TON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. DO Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Elite Nutrição Animal Eireli - ME, pela empresa CRISTOFOLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 43l-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRIS TOF OLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que ao elaborar o projeto para implantação da empresa Elite, observou-se que a indústria precisaria de uma área maior, conforme informado nos memorandos n°s 003 e 013/20l4/SMDE, Requerimento de pennuta de área pela empresa Elite Nutrição Animal Eireli - ME, Parecer COMDEC n° 001/2014, parecer da Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. DO Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 11 da Lei Municipal n° 1601/2013, Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel e no parecer favorável do COMDEC n° 001/2014. Cláusula Quinta. Da Ratificação 5. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2014. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor MIL T ON_R ODOLF O J OS T ELITE N U TRI ÇAO ANIMAL EIRELI - ME EDILSON CRIS T OF OLI CRIS TOF OLI TRANSPORTES LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS «f-Càt-K-Çníu.: v -.-.__,_., ,- :,.,L.'IÍ_)C l\~.~'"t'/”- ,çjrj _Jr _JL l\\'w » .L ','_,Í'.'.'l',,'_“"' «- ADITIVO N" 001 AO _ CONTRA T0 DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N" 06 7/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIM4L EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/0001-18, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MILTON RODOLFO JOST, portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a empresa compradora, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. Cláusula Segunda. Do Aditamento 2. Substitui-se a empresa compradora Elite Nutrição Animal Eireli - ME, pela empresa CRISTOFOLI TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 07.081.381/0001-20, Inscrição Estadual n° 13281286-0, estabelecida na rua Dorvalino Minozzo, n° 431-NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pelo seu Representante Legal, Senhor EDILSON CRIS T OF OLI, portador do RG n° 2.880.000 SSP/SC. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. J ustiñca-se o presente Termo Aditivo de Transferência, tendo em vista que ao elaborar o projeto para implantação da empresa Elite, observou-se que a indústria precisaria de uma área maior, conforme informado nos memorandos n°s O03 e Ol3/2014/SMDE, Requerimento de desistência e de pleiteamento, Parecer COMDEC n° 001/2014, parecer da Assessoria Jurídica, documentos, anexos. Cláusula Quarta. Do Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel Cláusula Quinta. Da Ratlficação !fx '_ i ' ' n ,- ,_ _ ?D-“ríXÕ/'ÀRÁ nx1'.*'*»41: t. Ill yrr¡ L¡ x, '."í a É n I _Mí_ z 3.¡ ,_ _ _ __ -_ - v ' ›\4A4_:l¡ ;Ç "Uõllf ",'“_ d _ . - ' *o 4 555 i ~ i i i . __ :q 1 »~_ ,2_,,ÍÍÍ._ Ç', " i 5. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 20l2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do mês de março de 2014. ' AMURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARE CIS Vendedor MIL T ON_RODOLF O .IOS T ELITE N U TRI ÇAO ANLMAL EIRELI - ME EDILSON CRIS T OF OLI CRIS T OF OLI TRANSPORTES LTDA Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS ADITIVO N” 001 AO ' CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 067/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIJILAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob n° 10.705.863/O0Ol-l8, Inscrição Estadual n° 13429049-6, estabelecida na Av. 03 s/n quadra 431, lote 02, área Industrial Pioneiros, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MIL TON RODOLFO JOS T , portador do RG n° 296 957 SSP/MS, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira - Do Objeto, do Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 20l2. Cláusula Segunda. DO Aditamento 2. Substitui-se o lote O3 - quadra 43 5, com área total de 5.000,00 m3, pelo lote O8 - quadra 439, com área total de 9.025,75 m2, conforme informado no memorando n° Ol3/20l4/SMDE, e documentos, anexos. Cláusula Terceira. Da Justificativa 3. Justifica-se o presente Termo Aditivo tendo em vista que ao elaborar o projeto para implantação da empresa Elite - compradora observou-se que a indústria precisaria de uma área maior. Cláusula Quarta. DO Fundamento 4. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.1 Fundamentam-se ainda, no dispositivo da Cláusula Oitava do referido Contrato de Compra e Venda de Imóvel Cláusula Quinta. Da Ratificação 5. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 067/2012, de 10 de setembro de 2012. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor MIL T ON_RODOLF O JOS T ELITE N U T RIÇAO ANIMAL EIRELI - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 335.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 074/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISÁMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa WANLA DE ALMEIDA LEITE 92082246191, inscrita no CNPJ sob n° 11.683.900/0001-05, estabelecida na Avenida Ypê, n° 1182-NE, quadra 64, lote 39, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pela sua Representante Legal, Senhora WANLA DE ALMEIDA LEITE MORAIS, portadora do RG n° 1376528-0 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/20l1, de 21 de dezembro de 20ll e Lei n° 1.425/20l l, de ll de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: 12 Lote O9 - Quadra 439, com área total de 8.944,93 m2 Imóvel com área de 8.944,93 m2 (oito mil e novecentos e 54-70000 quarenta e quatro metros quadrados e noventa e três 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 54.700,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os tennos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Orgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens lmóveis ,v_-., _.- u l l'. _ u-'Íit l LIÇÍI rx ;QC N ,i lx” ' ›.u c.4- .r .m n - .A .n. Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA ÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nivel Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 20l2. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor WANIA DE ALMEIDA LEITE WANLA DE ALMEIDA LEITE Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F íscalizador CPF n° 385.454.1¡ 1-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS ' Ilirfñiífkx Ibi.; - w oo .~= #10444- ._ _.›.,-;_- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N” 075/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/M T , pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa E. M DE JESUS - SERVIÇOS inscrita no CNPJ sob n° 08.659.986/0001-18, estabelecida na rua Rodolfo Ulrich, n° 1512, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor EDIVALDO MENDES DE JESUS, portador do RG n° 09564841-07 SSP/BA, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 010/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/201l, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1.425/2011, de l 1 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 8.864,10 m2 (oito mil e oitocentos e 55.100,00 sessenta e quatro metros quadrados e dez centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 10 - Quadra 439, com área total de 8.864,10 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com ñm de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil, cem reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de O5 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. __¡_____,_ , .› .,_.qrr~a-v-~txw~.'- r . i›~-v_'~l-.""" .rx .'. u¡ -trltnll 1LJ_' ii_ u/Rúliz/Jtlñx “fi vi' Hlkzl. I itzlrtao Novo 'o P l' IS-ll ::aâlzvznb v. . , .a . :e . ,«r.,-~_v"~ : 1"-_1' 3. 3-2/í".iiÍjllàiüA llrfl 'J 'b' i UV', i «jlzàriipo 'x' vt: do Parecis-ir: iii-i. N09( « i .,., _ ,.:' 7 .:f:~.~ _. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando- se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. ma ." _ - .~. n. . .m ,e › . ' l ,Sl i I .uvas-surp- - , ._.A.›.u . : .- l""~.1'~ rg' i 'ÍÂÂ-nltli/«XH IV1U“-J IC. F# -. I UCÂIIQÚ Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente COHÍIHÍO. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente infonnada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. ovo ao P ecis-ix Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrtunento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 20l2. ' M4 URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor EDIVALDO MENDES DE JESUS E. M DE JESUS - SERVIÇOS Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 TESTEMUNHAS: Rosangela X. de A. Nascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-IS MMM-separa. »au-rn- glíxilxi/ÀR/X 1\ /lL*:\liCí?*-°.» ::garage N n¡ 530 p ¡GÇASA- ífAl. I\I\J.A CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N ° 038/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa COARADI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.883.824/0001-69, Inscrição Estadual n° 13356987-0, estabelecida Avenida Brasil n° 1469- NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LEONIR CORADI, portador do RG n° 2286397-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 003/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° l.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1.425/201l de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: Valor R$ Imóvel com área de 8.783,27 m2 (oito mil setecentos e 71°570aOO oitenta e três metros quadrados e vinte e sete 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 11 - Quadra 439, com área total de 8.783,27 m2 Cláusula Se unda - DA DOC UMENTA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 71.570,00 setenta e um mil, quinhentos e setenta reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos tennos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso ñirtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 18H ,í- .n- .o-:ar- e E iígltt-ilit M 'J t * i u,a=P~o N( (M 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRDi 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis a¡ Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e fonna, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 15 de julho de 2013. _ MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor LEONIR CORADI COARADI& CLA LTDA - ME Comprador Agente F iscalizador 3C›°T* , a-:wvruw-_v W331 -lp I. r ÊfrÍlmlll" cru¡ .mig-son "â-s GC; UT- CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N” 018/2013 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa NEVES & MANHA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.700.065/0001-66, Inscrição Estadual n° 13385296-2, estabelecida na rua Cuiabá n° 513- NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelos seus Representantes Legais, Senhores JEAN CLAUDE NEVES, portador do RG n° 5987701 SESP/PR e CPF n. 027.204.529-78, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 002/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos tennos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/2011, de 21 de dezembro de 2011 e Lei n° 1425/2011, de 11 de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: Imóvel com área de 8.70244 m2 (oito mil setecentos e 9207100 dois metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, na Matricula n° 5.527 do livro “2”, Lote 12 - Quadra 439, com área total de 8.70244 m2 1.2 0 imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Se unda - DA DOC UMEN TA AO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VAL OR E DA F ORJILA DE PAGAMENTO 3.1 Pela ñel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 92.073,00 (noventa e dois mil, setenta e três reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. lblà "I - Parcelado em .a parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da dívida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora. 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula uarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se ñzerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 1'] 1 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do ait. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. a QQ, l JZ'.L-ÀZ,\Á:À_Í-< ~_ ,Aí _ V . 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Cláusula Décima - DA DOTAQ O ORÇAM:ENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA F IS CALIZA QA: O 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 22 de abril de 2013. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor JEAN CLA UDE NEVES NEVES & MANHA LTDA - ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 ,a-.M. -›n'b ,r-i *L * rm” v .ml (A ›~.~l;°'v * " i r CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMO VEL N” 03 7/2013 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa RODOGIU COMERCIO DE VEICULOS E MADEIRAS, inscrita no CNPJ sob n° 00.497.978/0001-00, Inscrição Estadual n° 13379071-1, estabelecida na rua rodovia MT 235 esquina com rua Frei Galvão n° 1090-NW, zona rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor GI ULLANO MAL UF VILELA SILVA, portador do RG n° MG10477467 SSP/MG, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 003/2013, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n° 1.470/20ll de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1.425/20l1 de 11 de julho de 201 l, conforme abaixo descrito: 91.110,00 Imóvel com área de 8.545,71 m2 (oito mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e um centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5527 do livro “2”, Lote 13 - Quadra 439, com área total de 8.545,71 m2 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e funcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOC UMEN TA QA: O 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA F ORIlLA DE PAGAMENTO I *-' 'Q l . k. i r 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 91.110,00 (noventa e um mil, cento e dez reais) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - À vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou. - Parcelado em 3 parcelas anuais , sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura, 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis. 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal- DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PAR T ES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, rm::- _ ._ "',""'.".Í'j ' ,',:_ . í (Q2511 ARI-K iv l U 3).* 1 C l 9P :Campo No do Par 's-Mt¡ T1. ur» G m_ _ _.___ s' r v.: vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, confonne cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos tennos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISà O 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRI T URA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso furtuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. ,_ _ . ›. “ .h-«r-N") *x t ›'".i' ~ -1 i.«/T'~.l“.'iri^ti\Í-\ 1111: -" Ji'. N' _éjmjÍlú No v' ,io PN' u. ir ' 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 - Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARDi 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZA AO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 15 de julho de 2013. ' MAURO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARE CIS Vendedor GI ULLANO MAL UF VILELA SIL VA RODOGI U COMERCIO DE VEICULOS E [MADEIRAS Comprador Agente F iscalizador 'l .«›~y›. ',(.'›-'_\1r ll g. 'lS-ÍVET¡ l -.› .___. N -MO &JJ- .-_ _ _._.-.-. : '\'1, › ,- - -"-M'.T',".' ' ,1"- fti-lllàil\sillbilnip\ “É” .TKIÍI l_.t~y\l _._ V V . ., /'4IT4 ;C1~,(jl_/l_ri,«w; _x ' \viil V _ . N. CONTRA TO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL N ° 096/2012 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDOR e a empresa CERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.614.080/0001-54, Inscrição Estadual n° 13402869-4, estabelecida na Avenida lsmael José do Nascimento n° 1822, Setor W, quadra 38, lote 5, sala 1, Bairro Jardim Tangará lI, CEP: 78.300-000, na cidade de Tangará da Serra/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CLOVIS FÉLIX DE PAULA, portador do RG n° 926716 SSP/MT e do CPF n. 604.382.581-34, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 012/2012, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 O Objeto deste contrato consiste na alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.470/2011 de 21 de dezembro de 2011 e Lei 1425/2011 de 11 de julho de 2011, conforme abaixo descrito: lmóvel com área de 13.203,67 m2 (treze mil, duzentos e três 92.425,69 metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados) localizado no Loteamento Pindorama registrada no Cartório de Registro de lmóveis de Campo Novo do Parecis, nas Matrículas n° 5.527 do livro “2”, Lote 15 - Quadra 439, com área total de 13.203,67 m3 1.2 O imóvel objeto deste contrato destina-se a fomentar a atração e expansão de novos empreendimentos com instalação e fimcionamento de indústria, com fim de gerar novos empregos e renda ao município. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto deste contrato, a compradora pagará o preço de R$ 92.425,69 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, sessenta e nove centavos) em moeda corrente, que corresponde o valor ofertado da seguinte forma: - A vista, no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato ou; - Parcelado em 3 parcelas anuais, sendo que a 1° parcela deverá ser feita até 5 dias da assinatura do contrato, as demais em 12 meses e 24 meses, contados da assinatura do contrato. 3.1.1 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago, na 1° parcela. 3.1.2 Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento da 1° parcela será feita no prazo máximo de 5 dias contados da sua assinatura e 2° parcela será feita no prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato e a 3° parcela 24 meses contados da assinatura do contrato. O não pagamento de qualquer parcela, ensejará a cobrança da divida em sua totalidade, acrescida dos acréscimos legais e multa, vencendo-se antecipadamente as parcelas futuras. A compradora deverá pagar sobre o valor total do bem, sem os descontos concedidos pela vendedora 3.1.2.1 Os pagamentos referentes a 2° e 3° parcela, serão corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis . 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato; b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na fonna pactuada; 4.2.3 lniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências da compradora, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da quitação das obrigações, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM 5.1 O bem alienado será entregue após o pagamento da 1° parcela ou da integralização das parcelas e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao Comprador depois de efetuadas a quitação do bem, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: M5 f _-_. ' '~›~^›.['\1\./lrl“'ti“ÍA 1V¡ U ii.l,ll__¡¡':~','-\ L0¡ . .= .'10 Par' t* .eztitglo i\'(' Ir s: - íflQ 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; ' 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar corn este Orgão, por periodo de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso 1V, da Lei n. 8666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. Cláusula Oitava - DAS TRANSFERÊNCIAS 8.1 O Municipio, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora: 9.1.1 - Se a empresa que não iniciar o empreendimento no tempo previsto, com exceção do caso fortuito e força maior que adie seu inicio, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento desqualificando-o. 9.2 Dentre os descumprimentos que autorizam também a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. 9.3 Em caso de desqualificação do empreendimento, a empresa terá 30 (trinta) dias para a retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os gastos efetuados pelo poder público com infra estrutura que porventura tenha realizado. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, EDILSON JOSÉ SONSIN, servidor público efetivo, Técnico Nível Médio, matrícula funcional n° 599, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. ,is-irá § 5:.5\l“.~“lr“-°rl*(l“i In L* ¡a! i.; , s -t ›\ a = Par"" *i .ialrloo E, por estarem assim justos e contratados, finnam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, 03 de dezembro de 2012. ' MA URO VAL TER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS Vendedor CLOVIS FELIX DE PA ULA CERES AGTROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA -ME Comprador EDILSON JOSÉ SONSIN Agente F iscalizador CPF n° 385.454.111-20 l 15"! ' l.-. 'ul 1 l V* _u ;na o-ncuzxn
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