Diversos - Anexo 01 de 30/03/2015 por (Indicação nº 428 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
30/03/2015
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ,,__ S; rg ., a r; ES Senhor Presidente, 1. Com fulcro nas indicações em epígrafe, postulado pelos Nobres Edis, e conformidade com as informações subsidiadas via Secretaria de Saúde, Finanças e Assistência Social, órgãos responsáveis por estas demands, temos o que segue: v” Indicação n° 425 / 2015, versando sobre a necessidade de firmar arceria com o Hemocentro da capital e realizar campanhas para incentivar a doação de sangue e medula óssea no município, informa os que já existe uma parceria com o Banco de Sangue UNITAN de Tangara da Serra, que atende o municipio há vários anos com bolsa de sangue. Esta parceria já existe e já são realizadas coletas de sangue em parceria do Município, Unitan e Lions. Salientamos que visando atender a Indicaçã 425/2015, enviamos o Oficio n” O42/SMS ao Hemocentro da capital, nos colo ando a disposição, e demonstrando interesse em firmar parceria com esta ins 'tuição. Segue cópia do Oficio em anexo. ~/ Indicação n” 428/2015, versando sobre a necessidade de a Prefe tura, através de seu órgão competente, estudar a possibilidade de elab rar um projeto de Lei instituindo no Município o Programa "IPTU ou outro similar, que tenha por _finalidade incentivar a popula ão a adotar medidas visando a proteção e cooperação do meio ambien e e, em contrapartida, conceda incentivo, desconto no pagam to do (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTw, informamos que est mos fazendo estudos para viabilizar o projeto IPTU VERDE, pois o mesmo recisa de uma formatação que de fato leve o municipio a tomar medidas de preservação do meio ambiente e isto implica em investimentos por parte do contribuintes principalmente a captação de água de chuva, reuso de água, co strução com materiais sustentáveis, captação de energia solar entre outros, eria muito pouco criarmos uma lei para que somente incentivãssemos o cuida das com arvores em frente as residências em nosso município que é totalme te arborizado. Sendo assim então temos que ver de fato qual é a preocup ção do município o que nos interessa se são arvores podadas ou um ambient de fato sustentável. Outro fator importante é que mexer na arrecad ção municipal elaborar projeto que crie incentivos fiscais é 9 / venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E- ail:gabinete@camponovodoparecísmtgov.br - Site:wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br 035¡ 'zlfg ama/agr; ?Pl/Iva do 61a/ preciso descontc necessár ou apres visto que medidas maiores. estudos informar identific como a altos inc ano de 2 da Mult Mulher, Conselh Mulhere L da Mulh 2. apreço, esclareci :lb Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 onhecer e estar amparado na lei de responsabilidade fiscal como os s e isenções afetam diretamente a arrecadação publica do município é io destacar de onde vai sair o dinheiro para implementação da política entar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação para ter direito a isenção ou desconto o contribuinte terã que tornar de preservação ambiental essas implicariam em investimentos ~/ Indicação n° 434/2015, versando sobre a necessidade de para implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, nos que no ano de 2014, a Secretaria de Assistência Social já havia do a necessidade de Criação do Conselho Municipal da Mulher bem riação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, considerando os ices de violência ã Mulher. Informamos a esta Casa de Leis que no O14 foi aprovado e criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos er e no mesmo ato criou - se o Fundo Municipal dos Direitos da através da Lei n° 1.631/2014, em 15 de abril de 2014. Desde então, o juntamente com a Secretaria de Assistência Social e Associação de a do Parecis - AMPARE, vem desenvolvendo ações voltadas ao Direito Br. Segue em anexo cópia da Lei 1.631/2014. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e em tempo que nos colocamos ã disposição para outros mentos, se julgar necessário. Atenciosamente, venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 all: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ClPAL ::is-MT CÂMARA MUNl Campo N o do P ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.772.287/0001-36 Criação Lei N9. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Of. 04215 MS/2015 Campo Novo do Parecis, 18 de Março de 2015. DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CAMPO NOVO DO PARECIS /MT Prezado (a) Diretor (a), A S acretaria Municipal de Saúde vem através deste, demonstrar interesse e se colocar a disposição para firmar parceria com o Hemocentro da capital visando à realização de campanhas para incentivar a doação de sangue e de medula óssea em nosso municipio. Considerando que atualmente há noticias de falta de doadores de sangue no Hemocentro da capital, e que a cada dia que passa aumenta a demanda de pacientes que necessitam de transplante de medula óssea, e que são raras estas doações. Cor siderando que estas doações ocorrem geralmente quando existe a necessidace para atender algum ente familiar ou amigo. Isso acontece, muitas vezes, porque existe pouca divulgação e incentivo, alem das dificuldades burocráticas, que dificultam tais ações. Para tanto nos colocamos a disposição para fomentar e realizar tal ação em nosso muificípio. Pois “doar sangue é uma atitude simples, mas que pode salvar vidas”. Ater ciosamente. _ akw° A RIANE ELISETE AVI Diretora de Dep. Administrativo Portaria 351/14 Ilmo. Senhor (a) Diretor (a) MT Hemo ,entro Cuiabá-MT Fone / Fax: (65) 3904 2 l 00 Avenida Mato Grosso, N9 õô-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000 E-n ail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do P 's-MT Fl. N°. LEI N°. l1.631/2014 15 de abril de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Campo Novo do Parecis /MT - COMDIM, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de elaborar e executar, em todas as esferas da administração do Município de Campo Novo do Parecis, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar ã população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 2°- O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: Í I - desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para execução de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero; II - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no ãmbito Municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher; I III - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todps os níveis e setores de atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego para a mulher; IV - estimular, apoiar, desenvolver estudos, projetos e debates relativos á condição da mulher, bem como propor medidas ao governo objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação; V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes á mulher; VI - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar politicas, medidas e ações objeto do Conselho; VII - estabelecer e manter canais de relação corn os movimentos de mulheres inscritos no Fórum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; C MARA MUNICIPAL Campo N odoP csswrr Fl. N°. 0 VIII - fiscalizar os funcionamentos dos programas voltados para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual; * IX - realizar campanhas educativas de conscientização sobre direitos da mulher; X - propor a criação de mecanismos para coibir todas as violações aos direitos humanos das mulheres, entre as quais a violência doméstica e sexual; 1 Xl - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções que assegurem e protejam os direitos da mulher; A XII - prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social as mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária; XIII - receber, examinar e efetuar denúncia que envolva fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as para providências, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XIIV - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de: planejamento urbano; participação nas instâncias de poder e decisão; . trabalho; XV- participar na elaboração de critérios e parametros para a formulação e execução de metas e prioridades para assegurar as condições de equidade; XVI- propor estratégias de monitoramento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo de diretrizes das políticas de equidade, desenvolvidas em ãmbito municipal; XVI- apoiar os Conselhos Municipais na articulação com outros órgãosi da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal; Í XVII- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem ã eliminação de todas ,as formas de preconceito, discriminação e violência, em todos os setores e a praticada ou permitida pelo Município, por meio de seus agentes; XVIII - receber e examinar denúncias relativas ã discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências cabíveis; a. atenção integral à saúde da mulher; b. violência; c. educação; d. cultura e lazer; e. habitação; f. g. h XIX- promover e participar da organização dos eventos voltados às políticas públicas para as mulheres; XX - propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em género no ãmbito da Administração Pública; XXI- articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, não representados no COMDIM, visando incentivar e aperfeiçoar o CAMARA MUNlClPArl¡ Nov do P 's- XXIII- propor campanhas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. Art. 3°- A estrutura do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos: da Mulher compor-se-á dos meios necessários para suas atribuições e será definido por Decreto, sendo que as competências de cada órgão serão especiñçadas no Regimento Interno, a ser aprovado pelo ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4°- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura: I - Conselho Deliberativo; II - Diretoria Executiva; Il - Vice-Presidente; III - Secretária Executiva; IV - 1° Tesoureiro; V - 2° Tesoureiro. contemplará diversos representantes de movimento organizado de mulheres, de instituições de classe, de sindicatos, de partidos políticos e de órgãos públicos *entre outros, com 50% Governo Municipal e 50% Sociedade Civil, cujos nomes serão homologados pelo Chefe do Poder Executivo através de Art. 7°. Os membros do conselho do COMDIM não serão remunerados, sendo que os conselheiros titulares e suplentes serão indicados pelas seguintes entidades representativas: I - Representantes da Sociedade Civil: Social; Criança e do Adolescente - C e) um representante das Associações de Bairros; f) um representante do GGIM; g) um representante do Conselho Municipal da Assistência h) um representante do Conselho Munici pal clos Direitos da MDCA. II - Representantes do Governo Municipal a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) um representante da Secretaria Municipal de Educaçao; c) um representante da Secretaria Municipal de Saude; d) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e) um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; , f) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Art. 10. O COMDIM de reuniões ordinarias e extraord l Art. 4 o reunir- CAMARA MUNICIPAL Campo Novo Pa?:s-MT FI. N°. Parágrafo único. O FDM é um fundo Especial de natureza contábil, onde serão alocados recursos destinados a atender às necessidades do conselho, ficando a gestão financeira dos recursos do Fundo, de que trata o caput deste artigo, feita pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 13. São instrumentos essenciais ã execução das políticas públicas para os direitos da mulher: l - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Il - o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 14. O Conselho Deliberativo da Mulher definirá o percentual de utilização dos recursos captados pelo Fundo, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual. Art. 15. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: I - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a execução de políticas públicas contra a discriminação de gênero; I II - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios? ou doações do Poder Público e do setor privado, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, expressamente destinados ao Fundo; A III - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias; ç IV - recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual e por organizações governamentais ou não governamentais, de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo; V - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VI - verbas de transação e multas geradas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal do Trabalho; VII - outras receitas destinadas de forma especifica ao Fundo. \ Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão aplicados nas seguintes finalidades: l I - financiamento e subsídio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; II - financiamento de programas que garantam atendimento especializado ãs mulheres vítimas de violência de qualquer espécie; l III - financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; í IV - capacitação e participação dos conselheiros em todo e qualquer evento voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; CAMARA MUNICIPAL Campo N o reais-MT Fl_ N°. 0?( 2% Art. 17. O Poder Executivo Orçamentárias - LDO vigente, as despesas de incluirá na Lei de Diretrizes - e na Lei Orçamentária Anual - LOA -, do exercício correntes de sua execução. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. MARCIO ANTÃ O CANTERLE Secretário Municipal de Administração
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