Diversos - Anexo 01 de 14/04/2015 por (Requerimento nº 377 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
14/04/2015
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 A Sua Excelência o Senhor DIONARDO !MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente do Legislativo Municipal 3¡ Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n° 377/2015. Sessão 23.03.2015. Senhor Presidente, 1. Com fulcro no requerimento em epígrafe, postulado pelos Nobres Edis,' em conformidade com as informações subsidiadas via Secretaria de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável por esta demanda, temos o ' que segue: l J Requerimento n° 377/2015, requerendo que seja encaminhado a esta Casa de Leis relatório com informações quanto a Secretaría responsável pelo acompanhamento das podas de árvores, informando ainda qual a empresa responsável pela prestação desteserviço, qual o estado de poda, qual a programação de corte nas ruas da cidade e como está sendo efetuado o pagamento a esta empresa, informamos que a Empresai RLS - Razão Social Regiane Luzia de Souza Tedeschi - EPP, CNPJ: O6.048.9¡õ2/OOO1-05, telefone: (65) 3361-2342 / 3361-3243 e-mail: rlspaisagismo@rlspaísagismo.com.br, endereço: av. Basílio Alberto Zandonardi, s/n, lotes 23 e 24, quadra O5, Jardim Terra Nova, Barra do Bugres/MT, foi a ganhadora do certame referente poda ornamental, manutenção e erradicação, limpeza e formação em árvores de médio e grande porte, incluindo coleta e remoção. A programação para poda é a seguinte: 0 Rua Tito Olívio da quadra 227 a 239 quadra - solicitado pela Sec. De Infraestrutura os mesmo realizaram recapeamento da rua. o Rua Goiânia iniciando abaixo da Avenida Mato Grosso finali- zando na Rua Sucupira - solicitado pela Sec. De Infraestrutura os mesmo realiza- ram recapeamento da rua. o Rua Belém iniciando abaixo da Avenida Mato Grosso finalizan- do na Rua Sucupira - solicitado pela Sec. De Infraestrutura os mesmo realizaram recapeamento da rua. o Avenida Florianópolis. o Avenida Rio Grande do Sul iniciando abaixo da Avenida Mato Grosso ñ alizando na Rua Sucupira. o Quadra 245 - Secretaria Municipal de Cultura. Os pagamentos são realizados através de empenho mensais. Realiz s poda de condução e poda de manutenção, quanto ao tipo de poda vai depende da espécie e o tamanho da mesma, em algumas ruas está sendo efetuada a erradicação, devido as mesmas estarem com cupíns, necroses no tronco e alhos devido podas mal feitas. Segue em anexo: ATA DE REGISTRO DE venida Mato Grosso, 66-NE ~ áro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360~0O0 E- ail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PREÇOS¡ N” 23/2015, PREGÃO: N° 010/2015 - REGISTRO DE PREÇOS - VÁLIDA TÉ: 09/03/2016 2. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço, em tempo que nos colocamos à disposição para outros esclarec? entos, se julgar necessário. Atenciosamente, Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br . . . . ANENT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se** 5%,¡ Estado de Mato Grosso 3° áçtr« "g CNPJ: 24772287/0001-36 É '^ É Av Mato Grosso n” bb-Nt, centro - Campo Novo do Parescis - MT o ã CEP' 78360-000 - xvwxvcamponovcdoparecismtgoi/br o h PREFEITURA MUNICIPAL ATAsDE REGISTRO DE PREÇOS: N” 23/2015 VÁLlDA ATÉ: 09/03/2016 PREF-ÃO: N° 010/2015- REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada em poda ornamental, manutenção e erradicação, limpeza e formação em árvores de médio e grande porte implantadas nas vias e prédios públicos do município de Campo Novo do Parecis, incluindo coleta e remoção. I CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CN : 24.772.287/0001-36 ENqEREÇo: AVENIDA MATO GROSSO, ea - NE, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO CEP: 78360-000 TELEFONE: (65)3382-5100 REPRESENTANTE LEGAL: MÁRCIO ANTÃO CANTERLE EMF RESAZ REGIANE LUZIA DE SOUZA TEDESCHI - EPP CNPJ! 06.048.962/0001-05 TELEFONE: (65) 3361-2342/ 3361-3243 E-M AIL: iispaisagismo@rlspaisagismo.com.br ENDEREÇO: AV. BASÍLIO ALBERTO ZANDONARDI, SIN, LOTES 23 E 24, QUADRA 05, JARDIM TERRA NOVA, BARRA DO BUGRES/MT REPRESENTANTE LEGAL: NEUMARA DE OLIVEIRA RG! 1465485-7 SSP/MT CPF: 981.082.711-34 Acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão n” 010/2015, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, ateniendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ala de Registro de Preços, conforme as Leis n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir: C_LAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa es cializada em poda ornamental, manutenção e erradicação, limpeza e formação em rvores de médio e grande porte implantadas nas vias e prédios públicos do mun cipio de Campo Novo do Parecis, incluindo coleta e remoção; 1.2 ( s preços, as quantidades e a especificação do item registrado nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Quant. Unid. i l cód' Descrição ,X3220 Valor Total Item PODA DE ARVORES DE _ l GRANDE PORTE - CONDUÇAO 1 32266 500,00 UNID. 95,00 47.500,00 T¡ PODA DE ARVORES DE 2 32267 500,00 UNID. r GRANDE PORTE - 90,50 \ ~ 45.250,00 i MANUTENÇAO é , CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do P ecis4MT FLN”. OL 7_ m . / l CAMARA MUNICIPAL Campo Novo dofParecis-MT . . . . NEM Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis M” 75%,/ Estado de Mato Grosso ,,v° 9,, u- < CNPJ: 24772287/0001-36 5" , '" É» Av. Mato Grosso, n” tao-NE, Lemro ~ tampo Novo do Parescis - MT g g CEP' 78360-000 - www camponovodoyiarecisnitgovbr o w PREFEITURA MUNICIPAL PODA DE ARVORES DE MEDIO 3 32268 500,00 UNID. PORTE_CONDUÇÃO 70,50 35.250,00 PODA DE ARVORES DE MEDIO 4 32269 500,00 UNID. PORTE _ MANUTENÇÃO 68,00 34.000,00 ERRADICAÇAO DE ARVORES 5 32270 500,00 UNID. DE GRANDE PORTE 253,00 126.500,00 ERRADICAÇAO DE ARVORES 6 32271 500,00 UNID. DE MEMOPORTE 202,80 101.400,00 1.2.1 Totalizando o valor de R$ 389.900,00 (trezentos e oitenta e nove mil e novecentos reais). 1.3 Este instrumento não obriga ao ORGÃO a ñrmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especiñca para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 A presente Ata terá validade por 12 meses, contados a partir de sua publicação, conforme Decreto Municipal n. 124/2014; 2.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme estipulado no Decreto Municipal n. 124/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, devendo ser observado o aspecto operacional e juridico. CLÁUSULA QUARTA - Dois) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO 4.1. Os serviços deverão ser solicitados pelas Secretarias no prazo minimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que a fornecedora disponibilize o serviço de forma imediata. 4.1.1 Os serviços de verão ser executados no local indicado pela Secretaria solicitante. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 Os serviços compreendem Poda de Condução, Poda de Manutenção sendo Poda de limpeza e Poda de conformação e Erradicação, conforme segue: 5.1.1. Poda de Condução: é adotada em mudas e árvores jovens com 0 objetivo de adequa-las às condições do local onde se encontram plantadas, adquirindo tronco em haste única, livres de brotos e copa elevada, acima de 1,80 metros; 5.1.2. Poda de Manutenção: adotada nas árvores jovens e adultas, visando a manutenção da rede viária. Divide-se em: - Poda de limpeza: é executada em árvores jovens e adultas, com o objetivo de remover galhos secos, doentes ou ramos ladrões; - Poda de conformação: poda leve em galhos e ramos que interferem em edificações, telhados, iluminação pública, derivações de rede elétrica ou telefonica, sinalização de trânsito, levando-se em consideração o equilibrio e a estética da árvore. 5.1.3. Erradicação: extração completa - Na execução dos serviços de erradicação, o tronco devera ser cortado rente ao solo, de forma que não atrapalhe a construção de calçada. 2 CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do Parecis-MT Fl. N° “o Jg” Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso A CNPJ: 24772287/0001-36 Í» Av. Mato Grosso_ n” bia-NE, Lentio - tampo Novo do Parescis - MT g CEP: 78360-000 - www camponovocloparecisnitgovbr (4 PREFEITURA MUNICIPAL 5.2 Os serviços que deverão ser executados são podas e erradicações de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura devidamente assinada por responsável designado pelo orgão. 5.3 O fomecedor devera' se responsabilizar pela limpeza do local dos serviços recolhendo todos os galhos e restos oriundos das podas e erradicações feitas no dia e remover para o Aterro Sanitário municipal 5.4 Os serviços executados serão avaliados em relação a conformidade, qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ata de Registro de Preços, apos, a nota tiscal sera' atestada e encaminhada para pagamento; 5.5 O fornecedor terá um prazo de até 3 (tres) dias para apresentar a Nota Fiscal acompanhada de copia da autorização de fomecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado; 5.6 A falta de quaisquer produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso na sua entrega. 5.7 O recebimento não excluirá o fornecedor da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93; 5.8 O fornecedor ficará obrigado a corrigir, às suas expensas, no todo ou em pane, o objeto desta Ata em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços prestados; 5.9 A Secretaria que solicitar os serviços rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas desta Ata; 5.10 O fomecedor responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento; 5.11 Nos termos de an. 3° combinado com o an. 39, VlII, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Nonnas Tecnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES D0 FORNECEDOR 6.1. Os serviços deverão ser solicitados pelas Secretarias, para que o fornecedor disponibilize 0 serviço de imediato. 6.1.1 Os serviços deverão ser executados no local designado pela secretaria solicitante. 6.2 Os serviços Iicitados serão avaliados em relação a conformidade, qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ata de Registro de Preços, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 6.3 O fornecedor tica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços; 6.4 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especiñcado nesta Ata e nos Anexo, que faz pane deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuizos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; Il - Cumprir a data e o horário da entrega, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto registrado; III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que veriñcar quando da execução da ATA; 3 CÂMARA MUNICIPAL âárrrlipo Nova do PÊirgis-MT . . . v LNENT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Jet" 505,, Estado de Mato Grosso v «- s, CNPJ: 24772287/0001-36 Í» Av. Mato Grosso n* bb-Nlz. Lentro - Campo Novo do Parescis - MT g CEP. 78360-000 - x 'ww camponovcdoparecismtgovbr w PREFEITURA MUNICIPAL IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza: Vl - A falta de quaisquer dos serviços cujo fomecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximira das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; Vll - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VlII - Deverá possuir, em seu quadro de pessoal profissionais habilitados para a execução dos serviços; IX- Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-a' independentemente da que será exercida pela Prefeitura; X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a fornecedora adotar todas as medidas preventivas, com ñel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI - Poderá haver a subcontratação parcial, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que garantida a qualidade dos serviços e mediante autorização expressa da Secretaria solicitante; Xll - Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação; XIII - Ser responsável pelo fornecimento dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura; XIV - Fornecer equipamentos de segurança do pessoal que empregar na realização dos serviços, responsabilizando-se pela correta aplicação e utilização pelos funcionários, sendo eles: protetor auricular, capacetes, óculos de segurança, botas de segurança, luvas de segurança, cinto trava quedas, cones refletivos, fitas zebradas para isolamento de segurança. XV - Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para a prefeita execução dos serviços incluindo, sendo: caminhão para transporte dos galhos equipado com lona ou rede, para evitar quedas de entulhos nas vias publicas durante o transporte até o aterro sanitário, caminhão guincho ou similar para a execução das erradicações de arvores, moto- poda, moto-serra, serra manual e que mais se julgue necessário à perfeita execução dos serviços. XVI - Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos ou indenizações porventura decorrentes de acidentes ocorridos com seus funcionários ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços prestados. XVII - Responsabilizar-se pela varredura e limpezas diversas, das sujidades oriundas dos serviços. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis çef-“Ã Estado de Mato Grosso “ T A CNPJ:24.772.287/0001-36 g5' t; a m o io Av. Mato Grosso, n" 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparec¡s.mt.gov.br 'U REFEITURA MUNICIPAL CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 7.1 São responsabilidades do Fornecedor: l -todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; ll - todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados. mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao ÓrgãoIEnt¡dade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de le¡ ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. 7.2 O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, obriga-se a: l - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; ll- permitir ao pessoal da fomeoedora, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; Ill - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços; IV - efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata; V - fiscalizar a entrega do objeto registrado; Vl - notificar a fornecedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Vll - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Vlll - providenciar o desligamento da rede elétrica, caso haja necessidade; VIX fornecer responsável técnico para acompanhamento dos serviços. 8.2 Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de fonna a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 8.3 Caberá à Prefeitura receber o serviço adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas nesta Ata; 8.4 O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; 8.4.1 A unidade demandante terá um prazo de até 5 dias após a realização do serviço para atestar a nota fiscal; 8.5 O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela respectiva Secretaria; 8.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 8.7 Caso haja a intenção de adesão ao registro de preço por outro órgão não participante - "Caronas", estes deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação; 8.7.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, Secretaria Municipal de Administração, buscar oficialmente. junto ao fomecedor registrado na Ata de Registro de Preços, sobre a aceitação 5 1 . AMARA MúNlClPAL F Campo Novo do P ecis-MT FI. N°. Cu E .? . . . . ANENT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis at” 50s o (q. Estado de Mato Grosso r, CNPJ: 24.772.237/0001-36 E Í» Av. Mato Grosso, n” &o-Nlz, Lentro - Lampo Novo do Parescis - MT g g CEP: 78360-000 - wwwcamçaonovodoparecismtgovbi' O V' PREFEITURA MUNICIPAL ou não do fornecimento/serviço, condicionado ainda ao não prejuízo das obrigações anteriormente assumidas; 8.7.2 Em todos os casos as quantidades adicionais adquiridas/contratadas não poderão exceder a 25% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no § 1° art. 65 da Lei 8.666, de 21 dejunho de 1993. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Axs despesas decorrentes da contratação, objeto desta Ata, correrão a conta dos ÓRGAOSIENTIDADES adesos ao registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1 O Orgão/Entidade efetuara o pagamento ao fornecedor, atraves de Ordem Bancária (OB) emitida em favor da fomeoedora, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse lim; 10.1.1 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes. 10.2 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da clc da fornecedora, bem como, se a empresa é optante do "SIMPLEST 10.3 Em sendo optante do 'SIMPLES' o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição; 10.4 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessarias ao fornecimento do produto; 10.5 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação; 10.6 Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura; 10.7 Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta "ON-LINE" da situação do Fomecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS; 10.8 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 10.9 A Prefeitura não efetuara' pagamento de titulo descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoríngt 10.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porem, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do principe e fato da administração, nos termos do art. 65, ll, “d" e § 5° da Lei 8.666/93, desde gue devidamente comprovado; CAMARA MUNICIPAL âarrrjipo No? do Parecis-MT . . . . ANENT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 0M” “s I Estado de Mato Grosso g _tgçirazgç 9, ,ts- m, CNPJ: 24.772.237/0001-36 g *à Av. Mato Grosso n” biz-NL, @entro - tampo Novo do Parescrs - MT o g CEP: 78360-000 - \xiwvrcamponovocloparecIsmLgovtJr o m PREFEITURA MUNICIPAL 11.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 11.3 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequa-lo, conforme art. 13 do Decreto Municipal n. 124/2014; 11.4 Havendo negociação para tins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato, respeitando o tramite descrito no referido Decreto Municipal. 11.5 Será considerado compativeis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis; 11.6 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços; b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVlIl do art. 78 da Lei 8.666/93; d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justiñcadas; 12.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 12.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação sera feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação; 12.4 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facuItando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata; 12.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM; 12.8 Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo criterio, podera suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS ENCARGOS. SEGUROS, ETC 13.1 correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata de Registro de Preços; 'CAMARA MUNICIPAL' Campo Novo dp P/eirecisMT IFIN” ng ,g5 . . . . ANENT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Quit" 50s I Estado de Mato Grosso 3° ,çxwm 9, /Y " _a CNPJ: 24772287/0001-36 é' " 'n Av Mato Grosso, n” Sta-NE, Leiitro - Lampo Novo do Parescis - MT o g CEP' 78360-000 - www/camponovodoparecismtgovbr o a PREFEITURA MUNICIPAL ll) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prémios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto; III) todas as despesas com alimentação, transporte, frete e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do produto, objeto desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 14.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR iicará sujeito as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis: l) advertência; II) multa de 10% do valor da Ata; Ill) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por periodo de ate' 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7° da Lei n. 10.520/2002, e ate' 2 anos nos casos do artigo 87, §3 da Lei Federal n” 8.666/93; IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93; 14.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuizo à Prefeitura e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado na presente Ata, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Municipio; 14.3 A empresa fornecedora sujeitar-se-a à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1° (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto; 14.4 Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da aquisição dos medicamentos sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n” 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma: a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); b) a partir do 39 (terceiro) até o limite do 59 (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 69 (sexto) dia de atraso. 14.5 A partir do 6° (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá a Prefeitura, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de O5 (cinco) anos; 14.6 A multa, eventualmente imposta ã empresa fomeoedora, sera' automaticamente descontada da fatura a que tizerjus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser- lhe-a concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Municipio, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 14.7 As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 14.8 Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar sera encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pelo Municipio de Campo Novo do Parecis; AMARA MUNICIPAL x0 " Cam po Novo do P recis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,etilj-«i . !z Estado de Mato Grosso âv°<'”” 9, CNPJ: 24.772.287/0001-36 g ,rm g» ,,~ 'à Av. Mato Grosso, n” õô-NE. Centro - Campo Novo do Parescis - MT g I “à *T g CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecismtgov.br ° I” PREFEITURA MUNICÍPAI. 14.9 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Prefeitura ou terceiros; 14.10 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; b) se a empresa fornecedora sofrer condenação deñnitiva por prática de fraude ñscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações ñscais ou parañscais; c) se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 14.11 As sanções previstas nos incisos I, III e lV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa; 14.12 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fomeoedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fomecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal; 14.13 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fomecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos ILiciTos PENAIS 15.1 As infrações penais tipiticadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LICITAQÃO E DA VlNCULAgÃO AO EDITAL_ 16.1 O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade PREGAO sob o número n° Oxx/2015, em observância a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883, de 08/06/94, ambas alteradas pela Lei 9.648/98 de 27/05/98, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal n°. 10.520/2002, e condições estabelecidas no Edital e seusanexos, constantes deste instnimento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS Disposições FINAIS 17.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II -integram esta Ata, o Edital de Pregão RP n° 010/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM. CLÁUSULA DÉcIMA oITAvA - DA FISCALIZAÇÃO 18.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado por agente fiscalizador designado através de Portaria, conforme cópia em anexo. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes contratantes elegem o foro de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9 sua . .____ l igual CON Secr TES (CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do Parecis-MT Fl. N°. 1:9 541%' _V . . . . NEN Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,aim 75%), Estado de Mato Grosso f 9, CNPJ: 24.772.287/0O01~36 5” ' Í» Av. Mato Grosso, n” oo-Nt, Centro - Lampo Novo do Parescis - MT o g CEP: 78360-000 ~ ixwvir/.camponovodoparecismtgovbr ° a PREFEITURA MUNICIPAL E por estarem de acordo, as partes ñnnam a presente ATA, em 02 (duas) vias de teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da TRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Campo Novo do Parecis, 10 de fevereiro de 2015. Márcio Antão Canter/e Neumara de Oliveira etário Municipal de Administração Representante Comercial Contratante Fornecedor VEMUNHA S: Fiscal
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