Diversos - Anexo 01 de 14/04/2015 por (Requerimento nº 383 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
14/04/2015
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Le¡ n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 _is lHSlIlHBdMCllll A Sua Excelência o Senhor 3 DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO ' Presíderite do Legislativo Municipal ã, Campo Novo do Parecis - MT Ê É E S Assunt : Requerimento n” 374/2015, 382/2015 e 383/2015. Sess 23.03.2 15. O UM Senhor Presidente, 1. Corn fulcro no requerimento em epígrafe, postulado pelos Nobres Edis, em conformidade com as informações subsidiadas via Secretaría de Assiste ia Social e Administração, Controladoria Municipal, órgãos responsaveis por estas demandas, temos o que segue: J Requerimento n° 374/2015, requerendo que informe a esta C a de Leis, para fins de esclarecimento público, sobre a existência de estudos voltados para criação do Conselho Municipal de Política# Públicas para a Juventude, informamos que é de ampla necessidade a Criação do Referido Conselho, por este motivo já foi encaminhado à sala de Conselhos para que a Secretaria Executiva encaminhe a Prefe tura Municipal, bem como para Câmara de Vereadores, a documentação para criação do mesmo. v/ Requerimento n° 382 / 2015, requerendo que seja informado a esta Casa de Leis, quais os procedimentos utilizados pela Controladoria do Município para orientação do gestor e demais órgãos municipais, informamos que a Controladoria Municipal de Campo Novo do Parecis tem se esmerado no desenvolvimento das suas atividades orientando, fiscalizando e alertando o Gestor, os Secretários Municipais, Coordenadores, Diretores, Chefes e demais servidores no que tange ao cumprimento das Leis, Decretos e Instruções Normativas que regem o serviço público. No ano de 2014 a Controla íoria elaborou / analisou / realizou / acompanhou: o 239 (duzentos e trinta e nove) pareceres de atos de pessoal; Foram analisadas 239 contratações / admissões / aditivos / rescisões com elab oração de parecer. o 188 (Cento e oitenta e oito) memorandos; Memorandos enviados as Secretarias/ Departamentos, com o intuito de informar, esclarecer, solicitar informações e etc. o 17 (dezessete) pareceres de pensão e aposentadoria; a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mhil: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Foram analisados 17 processos de pensão e aposentadoria com ela- boração :le parecer. o 1 1 (relatórios) relatórios de auditoria; Foram realizadas auditorias no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, Departamento de Património do Município, Divisão de Frotas, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Departamento de Almoxarifado, Secretaria de Infraestrutura, Património Móveis e Imóveis, Divida Ativa e F ndo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. o O2 (duas) recomendações técnicas; Foram elaboradas duas recomendações técnicas sobre irregularidade quanto a nomeação Funsem, e realização de pagamento de serviços de obras sem a devida execução. o O8 (oito) oñcios; Elaboração de Oñcios ao TCE-MT e ao Funsem o O1 (uma) Instrução Normativa; Elaboração de versão atualizada da Instrução Normativa da Divisão de F rotas se fez necessário em virtude da Norma anterior não corresponder mais com a roüna do setor. o Acompanhamento diário do Sistema Geo-Obras; Tense como atribuição do Controle Interno por parte do TCE-MT o acompanhamento do Sistema Geo-Obras, possuimos senha do Sistema através da qual fazemos o acompanhamento das Obras e a postagem da documentação necessária. I Acompanhamento do Diário Oficial de Contas do TCE-MT; A partir de 2013 o TCE-MT instituiu o seu próprio Diário Oficial, onde são feitas todas as publicações pertinentes aos Municípios, tais como pauta de julgamento, julgamentos singulares, acórdãos, notificações, alertas, resultados de julgamentos de processo dentre outros. o Acompanhamento dos Processos e Julgamentos no que tange ao TCE-MT; Através do site do TCE-MT fazemos o acompanhamento dos processo: que estão em tramitação. o Acompanhamento dos Oñcios e Notificações recebidas via Ma- lote Digit il; Desde de 2012 o TCE-MT implantou um sistema de envio de documentos aos fiscalizados o Sistema Malote Digital, onde recebemos e enviamos qualquer tipo de documento. o Elaboração dos Macro Controles; Observância dos limites do investimento na Educação, Saúde, limite da folha, receita e despesa. o Elaboração dos Relatórios Semestrais e Anuais das Contas de Gestão da Prefeitura Municipal e Fundo de Previdência enviados ao TCE-MT (con- forme anexo). o Acompanhamento das ações do Plano de Desenvolvimento In- tegrado (F DI), via GPE. /á A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro ~ FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.hr - Site: wwwxzamponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 Atendimento a equipe do TCE - MT, em visita em loco e quando o Além das atividades acima relatadas essa Controladoria atende dores que nos procuram para tirar duvidas, buscando orientação, para fazer co sultas ao TCE-MT através da sua Consultoria Técnica. Essa Controladoria elabora anualmente um planejamento de suas ações a avés do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), que é definido pela equipe d setor e enviado pelo sistema Aplic do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gr sso, o mesmo segue em anexo, demonstrando os procedimentos a serem executa s em 2015, bem como os concluídos e os que estão em andamento. -/ Requerimento n° 383 / 20 1 5, requerendo o encaminhamento a esta Casa de Leis de cópia das seguintes peças integrantes do Anexo I, referente ao Edital do processo licitatório - modalidade Concorrência Pública n” 008/2014, cujo objeto é a contratação e empresa de engenharia especializada para execução de obras de drenagem de pavimentação asfáltica nos Bairros Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial: planilhas; - memorial descritivo; - cronograma; - relação de ruas, avenidas e logradouros que receberão os serviços' - projeto básico, segue em anexo cópia. 2. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço, em tempo que nos colocamos ã disposição para outros esclarecimentos, se julgar necessário. Atencio A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL is-MT¡ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 ~ wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ,, CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Dn O EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA N°. 008/2014 V O 6 O O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede à Avenida Mato Grosso, 66 NE, Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78360-000, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria n° 082/2014, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo EMPREITADA POR MENOR PREçO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar n. 123/2006. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues 04 de setembro de 2014, às 08h00min, na sala de reuniões do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, sito à Av. Avenida Mato Grosso, 66 NE. 1. DO OBJETO DA LlCITAgÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação e empresa de engenharia especializada para execução de obras de drenagem de pavimentação asfáltica nos Bairros Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial, conforme Contrato de Financiamento n°0401.162-49/13 Caixa Econômica Federal, conforme anexo l do Edital, onde constam as ruas, avenidas e logradouros que serão atendidos. 1.2 O presente Edital prevê a subcontratação de Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, conforme art. 48 lI da Lei complementar 123/2006 regulamentado pelo art. 33 da Lei Municipal n°1.303/2009 1.3. As especificações dos serviços/obra estão dispostas no Anexo I deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente será admitida a participação neste certame, empresa cadastrada no Município, que comprove com documentos de reqistros ou autorizações Ieqais, que explora ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atende as exigências do edital, correndo a_ por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. ' 2.1.1. Os demais interessados que queiram participar da presente licitação deverão preencher as condições necessárias ao cadastramento até três dias antes do prazo fixado para o oferecimento das propostas, devendo ser apresentado neste prazo a Comissão de Licitação. 2.2 A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua documentação e proposta ou encaminhar as mesmas através de seu representante legal. 2.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na ñrma ou denominação social as expressões 'microempresa' ou "empresa de pequeno porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou “EPP", nos 'termos da LC 123/2006. 5 , . Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.237/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br PREFEITURA MUNlCôMô o O 6 1 2.3.1 As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como . microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar 123/2006, com exceção das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, cabendo à Comissão a faculdade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, ou ainda a Junta Comercial do Estado para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes. 2.4 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) estrangeiras que não funcionem no país; d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, seja direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal; e) cooperativas. f) Empresa ou firma cujos diretores, proprietários, gerentes ou responsável técnico, figure como agente politico ou administrativo do municipio de Campo Novo do Parecis. 2.5 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 2.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura nesta Concorrência Publica, sob pena de exclusão das licitantes representadas. 3. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 3.1 As despesas necessárias para execução da obra ora licitada, serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura: Unidade Orçamentária: 07.005 - Departamento do Sistema Viário Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0013 - infraestrutura e Serviços Públicos. Projeto/atividade: 2135 - Pavimentação, drenagem e qualificação da vida urbana Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 29024 - Operação de Credito Interna para Outros Programas Reduzido: 868 3.12 O valor máximo orçado para a presente licitação é de R$ 13.071.550,50 (treze milhões, setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos). 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3. i 4.1 Os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser ¡¡ apresentados no dia, hora e local designados para a realização do certame, através de seus representantes, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 2 PAL -MT ~. zeze' x í, _a w¡ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e E# m Estado de Mato Grosso ,x9 9,, CN PJ: 24771287/0001-36 9 _; Ç 'à Av. Mato Grosso, n° 66~NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT ã ' 'É g O (â CEP: 78360-000 - wwwramponovodoparecis.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou membros, acondicionados em envelopes s , identificados com os seguintes elementos: ' 000 0 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PARECIS A/C COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA N°. 003/2014 ENVELOPE N°. 01 _ DOCUMENTAÇÃO OBJETO: DATA: HORARIO: PREFEITURA MUNlClPAL DE CAMPO Novo DO PARECIS NC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _ CONCORRÊNCIA PUBLICA N°. cos/2014 , ENVELOPE N°. 02 - PROPOSTA 4)* OBJETO: DATA: HORÁRIO: 4._2 Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 4.3. Inicialmente, sera' aberto o Envelope 01 - Documentos de Habilitação e, após, o Envelope 0?. - Proposta de Preços. 4.4. Os documentos apresentados pelas licitantes, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado. 4.5 Todos os volumes deverão ser adequadamente encadernados, (grampeados ou com espiral) com todas as folhas rubricadas e em ordem seqüencial. 4.6 As licitantes deverão apresentar somente os documentos exigidos, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 4.7. Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em Original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial; 4.8 As licitantes devem estar cientes das condições da licitação, assumindo as responsabilidades pela autenticidade da documentação apresentada. 5. ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 O envelope "O1", contendo a documentação relativa a habilitação deverá conter: 5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais da empresa; 1 I (CAMARA MUPNICIPAL! FIarIIIIEOfÊOQi/ã o IS:MT v? Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,cw A _ 5' _i Estado de Mato Grosso 3° 5% ' ' CNPJ: 24771287/0001-36 â' :a _f É: ' Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT o, 7'* .- 'É É' B, CEP: 78360-000 - wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br ° a' PREFEITURA MUNICIPAL b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; O 6 3 c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercicio; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede do licitante com o visto da seção local, em caso de proponente estabelecido e, outro Estado. b) Prova de inscrição, registro e quitação das anuidades da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto a entidade profissional competente; b.1) A documentação de que trata a presente alínea deverá conter o "visto" do CREA da região em que serão executadas os serviços/obra, caso a mesma tenha sido emitida por CREA de outra região. c) A licitante devera' comprovar através de documentação, que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nivel superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado (s) ou certidão (ões) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços/obra foram executados, que comprove (m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de caracteristicas técnicas similares as do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica é as seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços: c.1) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos: - Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou, ainda, cópia da carteira de trabalho e previdência social. i - Se Sócio: contrato social devidamente registrado no órgão competente. - ou se Responsável Técnico: cópia da certidão expedida pelo CREA da sede da licitante onde consta o registro do profissional como RT. c.2) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica da empresa ou profissional responsável, registrado no CREA da respectiva região onde os serviços/obra foram executados, que comprove(m) que o mesmo, tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de caracteristicas técnicas similares as do V objeto da presente licitação, de acordo com a Resolução N° 317/86 CONFEA d) Atestado de visita ao local que deverá ser executados a obra, que demonstre haver ,z tomado conhecimento, através de seu Responsável Técnico, de todas as informações e das ' condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA). dxl) A visita deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 horas da data marcada para a abertura da sessão. CNPJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro › Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360000 - www.camponovodoparecismtgovbr d.2) A visita deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a qual disponibilizará servidor capacitado para acompanhamento na visita. d.1) Não será aceita declaração de que a empresa visitou a área das obras; e) Apresentar Declaração de Responsabilidade Técnica conforme anexo II. 5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no periodo, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-Dl, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a1)- Sociedades regidas pela Lei n” 6.404/76 (sociedade anônima): -publicados em Diário Oficial; ou -publicados em jornal de grande circulação; ou -por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. a2)- Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): -acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente. 33)- Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: -acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou declaração simplificada do último imposto de renda. a4)- Sociedade criada no exercicio em curso: -fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas; b) Comprovação da boa situação financeira da licitante, verificada através dos indices contábeis abaixo discriminados, apresentados na forma abaixo especiñcada contando com a devida chancela do Contador responsável pelo Balanço da empresa: 1-IEG= PC+ELP 51,00 AT 2-lLG= AC+RLP 21,00 PC + PNC 3 ,- ILC = & 2 1,00 PC ONDE: IEG = Índice de Endividamento Geral; ILC = Índice de Liquidez Corrente; ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; CÂMARA MUNlCl Njayàoído Pa PAL MT PREFEITURA MüNlõPão O 6 4 »o CÂMARA MUNICIPAL Campo N vo/go Par is-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e ° Estado de Mato Grosso g°w CNPJ: 24.771.287/00O1-36 si' V, o : O Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 › www.camponovodoparecismtgovbr PREFEITURA MUNICIPAL ELP = Exigivel a Longo Prazo; AT = Ativo Total. O 0 O Ú 6 5 PNC = Passivo não Circulante; OBS - 0 balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constante do ato constitutivo. estatuto ou contrato social e por Contador leqalmente habilitado. c) certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede do licitante, com validade máxima de 06 (seis) meses; d) Comprovação de Capital Social de, no minimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a obra em questão, para essa comprovação estabelecemos o valor mínimo de Capital Social de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), que deverão ser integralizado até a data da abertura dos envelopes de habilitação, comprovados pelo registro da Junta Comercial do estado da sede da licitante. 5.1.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes - CNPJ; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (alvará) ou Estadual (I.E.), se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto em licitação. c) Prova de Regularidade da empresa proponente com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei e devidamente valida. c.1) Certidão de Regularidade com a Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda; c.2) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual para fins de licitações Publicas; c.3) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; c.4) Certidão de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c.5) Certidão de Regularidade relativa ao INSS; c.6) Certidão de Regularidade com a Procuradoria Geral Estadual; c.7) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ~ CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante . (Lei n° 12.440/2011). NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições forem anteriores a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial. 5.1.5.1 Atendendo ainda a LC 123/2006, no seu Art. 43, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a . documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta .¡__ apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual periodo, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. ç. 5.1.5.1.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de L Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,efjimslis < Estado de Mato Grosso f¡ f** CNPJ: 24.771.287/0001-36 E3' Ç ' Av. Mato Grosso, n° 66›NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT g . _ _ . o CEP. 78.360 000 www.camponovodoparecismtgovbr PREFEITURA MUNICIPAL 000 junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.1.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração, na forma do art. 32, § 2°, da Lei n. 8666/93, ou, impeditivos de sua habilitação na licitação em referência, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital; b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital: c) Declaração de que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei N°. 8.666/93, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital. d) Declaração de responsabilidade, referente á responsabilidade de efetuar o pagamento do seguro garantia, caso a licitante fora vencedora do certame (conforme declaração em anexo). e) Declaração Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto de Engenharia, Especificações Gerais e demais Normas e Instruções fornecidas pela legislação vigente, Normas Técnicas da ABNT e aquelas complementares, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os moradores vizinhos, que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em todos os serviços e na obra como um todo. f) Declaração que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização; g) Declaração que se compromete a estar instalado e pronto para a execução das obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data da assinatura do contrato, sob pena da conñguração da hipótese disposta no inciso lV do art. 78 da Lei n° 65.666/93; h) CRC - Certificado de Registro Cadastral; i) Declaração de subcontratação, que deverá conter: I - Dados da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que será subcontratada; Il Relação dos serviços que serão subcontratados, sem a indicação dos valores, no limite minimo de 10% e máximo de 30% do valor total da proposta que será apresentada; 5.1.7.1 Juntamente com a declaração de subcontratação deverá ser apresentada a documentação de habilitação da ME ou EPP a ser subcontratada, seguindo o item 5.1.1 a 5.1.5 desse edital, casa haja alguma restrição na documentação apresentada, será assegurado os prazos previstos na LC 123/2006 para a regularização. 6. ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL 6.1 A proposta devera' ser apresentada datilografada ou impressa em 01 (uma) única via de igual teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, montadas e ordenadas separadamente. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela pessoa signatária da mesma e ,' suas folhas devidamente numeradas, apresentando ao final um Termo de Encerramento. 6.2 A proposta de preços deverá conter: a) Razão Social, endereço completo, fone /fax, CNPJ da empresa proponente (por via impressa ou carimbo padronizado); b) Cronograma fisico-financeiro, que também fará parte do contrato; bt) Caso haja necessidade de alterar o cronograma fisico financeiro no decorrer da execução dos serviços/obra, deverá observar o art. 57, § 1° e 2° da Lei 8666/93. ÊÃMÃFEÃMEINKJPAL Campo Moagem P is-MT 066 CAMARA MUNICIPAL' Campo Noxápxdo Par 's.MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis @MENTE/k ' » Estado de Mato Grosso °Q<^ AVS?, CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescís - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecismtgovbr c) Ter validade não inferior a 60 dias corridos, a contar da data da licitação; d) Uma única cotação com preços unitários e totais, seguindo a planilha de custos, devendo constar o preço total em algarismos e por extenso, fracionados até o limite dos centavos; e) BDI não superior a 25%; f) Os preços cotados nos itens da planilha apresentada pelas empresas licitantes, não poderão ser superior aos preços apresentados na planilha do edital. g) Uma vez entregue e abertos os envelopes proposta, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipulantes; 6.2.1 Apresentar juntamente com a proposta, a proposta de subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, observando os limites minimo de 10% e máximo de 30% do valor total da proposta da licitante. 6.3 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüivel no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos serem ônus adicionais. 6.4 Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero (0), inexeqüiveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado. 6.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas: 6.5.1 Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este for devidamente acatado; 6.5.2 Existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 29, da Lei 6666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado; 6.5.3 Existência em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93. j¡ 6.6 Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas .p primeiras casas decimais que se seguirem à virgula, sem qualquer tipo de ' arredondamento; b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos; c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro. 6.7 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de: j a) de soma e/ou multiplicação; ¡ b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente' I. à reunião de abertura dos envelopes de "propostas de preços" com poderes para esse fim; e Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecismtgov.br c) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação". 6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus anexos, e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 7.1 A abertura dos envelopes se iniciará com abertura do ENVELOPE 01, quando a Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada de acordo com as exigências do Edital e decidirá pela habilitação ou inabilitação dos participantes, dando ciência aos interessados do fato e do motivo que lhes causa na própria sessão. 7.1.1 A inabilitação da empresa indicada como subcontratada, implicará na inabilitação do licitante. 7.2 Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará dos trabalhos. 7.3 O conteúdo do ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser rubricada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 7.4 Serão preliminarmente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, ou apresentarem a documentação em desacordo do exigido no presente Edital. 7.5 Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes legais ou credenciados presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em Ata e devolverá ao participante inabilitado o respectivo Envelope 02, ainda fechado e procederá a abertura do ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL, dos participantes habilitados. 7.5 Não havendo desistência de recurso por escrito, conforme item anterior, os envelopes com as propostas permanecerão fechados, em poder da Comissão de Licitações, pelo prazo legal de recurso ou até a decisão sobre a inabilitação da empresa recorrente. 7.7 À Comissão de Licitação caberá julgar a legalidade, qualidade e a suficiência dos documentos e informações apresentadas, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos. 7.8 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificação aos documentos e propostas. 7.9 A comissão de Licitação deverá publicar o resultado da habilitação em Diário Oficial para conhecimento dos licitantes ausentes da sessão. FI. N° 591' . Campo Novo o 7.10 Aberto o ENVELOPE 02, a Proposta de Preços será rubricada, obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes. il r CÂMARA MUNICIPAL -MT I CÂMARA MUNICIPAL Campo Ngvo do P cis-MT Fl_ N”. JE ã Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis @PNNTE s Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br 7.11 Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer menor preço global, classificando-se as demais de acordo com ordem crescente dos preços ofertados. 7.12 Sendo aceitável a proposta de menor preço, a Comissão de Licitação, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, verificará a existência de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando da licitação. 7.12.1 Havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o direito de desempate, conforme Artigo 44 da Lei Comp|ementar 123/2006; 7.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superior ao melhor preço; 7.12.3 Ocorrendo empate, serão adotados procedimentos, conforme disposto no artigo 45 dal Lei Complementar 123/2006: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 10%, podera' apresentar proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço, sob pena de preclusão; b) Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nesta hipótese, na ordem classificatória, para o exercicio do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido anteriormente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.13 A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a , respeito. 7.14 constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do certame. 7.15 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Comissão de licitação e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão. , 7.16 Após o julgamento das propostas, realizará a classificação final por ordem crescente das n_ licitantes e intimará as licitantes do resultado. 7.-17 Após decisão dos recursos eventualmente interpostos, o resultado será homologado e adjudicado pela autoridade competente. g PRAZO DE ExEcuçÁo ro' lll Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78.3 60-000 - www.camponovodoparecismtg ov.br PREFEITURA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL H . 8.1 O prazo máximo de execução dos serviços/obra é de 240 (duzentos e quarenta) digsçgo l' contar da data assinatura do contrato. 8.1.1 A licitante deverá cumprir cada etapa dos serviços/obra, conforme o estabelecido no cronograma fisico-financeiro, anexo ao presente Edital. 8.2 O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo estabelecido no item anterior, na forma prevista no § 1° do art. 57 da Lei n°. 8666/93. 8.3 Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incIuir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente do Município. 9. DA CONTRATAgÃO 9.1 Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora juntamente com sua subcontratada deverão manter todas as condições de habilitação para contratar com a administração publica. 9.2 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato ou apresentar situação irregular, será chamado outro licitante, conforme ordem de classificação e assim sucessivamente. 9.3 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor do contrato, devendo as supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 9.4 O prazo máximo de execução das obras é de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da assinatura do contrato. 9.4.1 O contrato terá o prazo de vigência de 310 (trezentos e dez) dias. 9.4.1.1 O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo 9.4.2 O prazo acima somente poderá ser prorrogado nos casos previstos no art. 57, § 1° da Lei 6666/93, desde que devidamente justificado e comprovado a sua necessidade. 9.5 Oficialmente convocada pelo Municipio de Campo Novo do Parecis, com vistas à celebração do Contrato, é dado à Empresa vencedora o prazo de 02 (dois) dias consecutivos, para assinar o referido contrato. 9.6 É facultado ao Município de Campo Novo do Parecis, quando o convocado não assinar o Termo do Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-Io em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação, na forma da lei. 9.7 A recusa da adjudicatária de assinar o contrato sem justificativa plausível implica na multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada, sem prejuizo das demais sanções cabíveis. 11 Campo o FI, N°. ?É r-'x CNPJ: 24771287/0001-36 Av, Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 ~ www.carnponovodoparecismtgovbr 9.8 Os Contratos decorrentes da presente licitação, poderão ser alterados, devidamente justificados, cdnforme Art. 65, da Lei N°. 8666/93. 9-.9 A Prefeitu Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) receber o o jeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; b) indicar os Iãcais e horários em que deverá ser executado o serviço/obra; c) notificar CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução os serviços/obra; d) efetuar o p gamento devido, nas condições estabelecidas neste edital; e) fiscalizar a execução dos serviços; f) disponibilizar informações necessárias à execução dos serviços/obra; g) Disponibilizar o projeto executivo da obra, para sua perfeita execução da obra e assinatura de contrato. 9.9.1 O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade, volume e qualidade do material, bem como dos serviços executados, nos termos do presente eclital. 9.9.2 O objetc com o solicitac adjudicado será recusado se o serviço/obra e/ou material não for condizente o no presente Edital e seus anexos. s obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da :Iora: 9.10 Além da licitante vence 9.10.1 Execut r a obra dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, necessários para execução da obra; 9.10.2 Executa r a obra de acordo com o edital e seus anexos; 9.10.3 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, c ualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as p ovidências de regularização necessárias; 9.10.4 Caso ccorra à rescisão contratual com a subcontratada por qualquer motivo, ou o município solicite a substituição da empresa subcontratada, ou ainda por qualquer outro motivo ocorra o abar dono da obra, a licitante deverá apresentar no máximo de 15 quinze dias corridos, conta dos da formalização do ato, nova proposta de subcontratação de ME ou EPP, observando os limites já pactuados. 9.10.5 Resporsabilizar-se integralmente pelos serviços executados pela ME ou EPP que a mesma subcor tratar; 9.10.6 Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídas com terceiros para a execução do contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer titulo, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade; CÂMARA MUNICIPAL do Pa is-MT 000071 CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do P ecis-MT Fl. N” A255 %_ QQÚMENTED$ ' r Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66- NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br 000072 9.10.7 A licitante ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços/obra, sejam causados por ela ou por sua subcontratada; 9.10.8 Será responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante; 9.10.9 Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução da obra tais como: salários, beneficios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, ñscal, comerciais e convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços/obra; 9.10.10 Será responsável pelos serviços/obra dentro dos padrões adequados de qualidade, e segurança, e demais quesitos previstos na Lei n° 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a Prefeitura Municipal todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; 10. DA SUBCONTRATAQÃO 10.1 Não se aplica a exigência de subcontratação quando o licitante for: a) microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.1.1 Nos demais casos a licitante deverá subcontratar, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, microempresa ou empresa de pequeno porte, num percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do total licitado. 10.1.2 A subcontratada deverá manter os requisitos de habilitação conforme os 5.1.1 a 5.1.5 do edital. 10.2 O licitante vencedor, a quem for adjudicado o contrato, responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 10.2.1 A subcontratação abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, d, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 10.3 A assinatura do contrato caberá somente ã empresa vencedora, por ser a única p¡ responsável perante o Município, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser '“ subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 10.4 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente ao licitante, onde o mesmo deverá repassar o valor devido à subcontratada. 11. REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS l é r 13 ' CÂMARA MUNICIPAL Camp ojxllê doi? ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e* e"" â Ma_ u í Estado de Mato Grosso CNPJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.:arnponovodoparecismtgovbr 11.1 Os preços serão reajustados após cada ano de vigência do contrato. Na oportunidade, se acordes as partes, serão utilizados para efeito de reajustamento os índices setoriais compativeis com o objeto licitado, pela variação do indice do INPC, nos temos da lei 8.666/93, de acordo com a seguinte formula. R= Pi Li_-_L_o Lo onde: R é o valor do reajustamento; Pi é o preço inicial dos serviços a reajustar; Li é o índice do INPC relativo a data do adimplemento das obrigações; Lo é o indice publicado pela mesma revista relativo à data da apresentação da proposta. 12. RECEBIMENTOS DOS SERVICOS/OBRA 12.1. Executado o Contrato, a obra será recebida através de termo provisório e após definitivo; a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da contratada; b) Definitivamente, pelos engenheiros da Secretaria Municipal Infra-estrutura, mediante termo l_ circunstanciado assinado pelas partes, após serem os serviços/obra sidos analisados e aprovados pela Fiscalização do Municipio, no prazo máximo de 90 dias. c) O recebimento provisório ou definitivo não excluiu a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço/obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei. 13. MEDIQÕES DA OBRA 13.1 As medições da obra serão efetivadas mensalmente, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. 13.2 As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por engenheiro (s) ou arquiteto (s) Fiscal (is), designado (s) pelo municipio de Campo Novo do Parecis, o qual devera' atestar que a parte medida está de acordo com as especificações contratadas, bem como com as normas gerais da construção civil, ABNT, etc. 13.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias. 13.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento da obra será elaborada por uma Comissão designada pelo Municipio, estando incluso nesta comissão ao menos 01 engenheiro_ 'Hj mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após ser a obra analisada e aprovada pela ñscalização do Município. 13.5 As medições acompanhadas de cronograma fisico-financeiro devidamente atualizado, deverão ser encaminhados pelo engenheiro fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Infra Estrutura). 13.6 Qualquer alteração de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da proposta deverá ser justificada pela Fiscalização e procedido ajuste ao Contrato, através de Tenho Aditivo, para que se possa efetivar a medição da obra. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° õõ-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br 000074 13.7 A fiscalização se reserva no direito de glosar ou devolver as faturas que apresentarem erros de medição, cálculos, preço ou falta de documentoss. 14. PAGAMENTO 14.1 Pela ñel e perfeita execução da obra, objeto desta licitação. a Prefeitura pagará o preço em Reais (R$), que corresponderá ao valor das medições mensais efetuadas pelo Municipio de Campo Novo do Parecis, com base no cumprimento das etapas previsto no cronograma fisico-financeiro apresentado, mediante a entrega da nota fiscal atestada pelo responsável pela ñscalização da obra, devendo ser apresentada já com as deduções tributárias pertinente ao objeto contratados. 14.1.1 O pagamento da medição fica condicionado ao atestado pelo engenheiro ou arquiteto do Município de que a parte medida esta de acordo com as especificações contratadas, bem como com as normas gerais da construção civil, ABNT, etc., podendo ficar suspenso no caso da obra executada estar abaixo dos padrões mínimos de qualidade geralmente aceitos, até que seja promovida sua correção. 14.2 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do periodo de adimplemento de cada parcela. 14.3 Considera-se como data final do periodo de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição ê protocolada no Município. 14.4 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação; 14.5 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 14.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil SA., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal. 14.7 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva regularização. 14.8 A Prefeitura não efetuará pagamento de titulo descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factor/ng”. 14.9 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. 14.10 O pagamento feito à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos. CÁMARA MUNICIPAL Campo N Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e Em* ( ' Estado de Mato Grosso f** *N* CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° ãõ-FIE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br s k O 00o e /A A» fo" 4 v * r' v. o as .c, 14.11 O pagamento da fatura fica condicionado á apresentação pela contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão de registro de contrato dos serviços ou obra no CREA. b) Matricula /cadastro especifico dos serviços no INSS. c) Prova de recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao Mês da última competência vencida. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da Contratada, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: d1) Certidão de quitação de Tributos Federais neles abrangidas as Sociais, Administradas pela Secretaria de Receita Federal. d2) Certidão Expedida Pela Prefeitura Municipal, quando couber: e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS; f) CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS; g) Relatório contendo a relação dos empregados, a remuneração e qualificação profissional dos mesmos, acompanhado de cópia das carteiras de trabalho com os devidos registros; h) Certidão de quitação do INSS referente aos serviços, na liberação da ultima fatura; 14.12 A contratante reterá 11% (onze por cento) sobre o percentual estabelecido na Legislação em vigor e Instrução Normativa do INSS do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura da execução da obra e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material, equipamento ou serviço. 14.13 Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto. 14.14 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Forma discriminada. 14.15 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação deñnitiva da obra e não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam. 15. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS 15.1 O objeto licitado deverá ser executado de acordo com as especificações e normas técnicas pertinentes, constante no anexo I desse Edital. 15.2 A Contratada devera' fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços/obra. A fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório. 15.3 Todo pessoal da contratada e subcontratada deverão possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos. a) O profissional indicado como responsável técnico, deverá acompanhar a execução dos serviços/obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa e aprovação do Municipio conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 3666/93. 16 doP ., - h , , PREFEITURA MUNICIPAtJ H .cis-MT i. 0075 r i ll CÂMARA MUNICIP ~ Campo 63%/ado ecis-MI . . . , lgfyfy_ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e "E2, Estado de Mato Grosso 4 CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 ~ www.camponovodoparecis.mtgovbr "í “'- r. a PREFEITURA Municipü e O O 7 6 b) A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, o Municipio poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico pela obra. 15.4 Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao municipio ou a terceiros, decorrentes da execução da obra contratada. 15.5 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pelo município, no ambiente onde será executado a obra. 15.6 As normas manuais, instruções e especificações vigentes no municipio e as condições previstas neste edital e seus anexos deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com as respectivas justificativas técnicas, será primeiramente submetida à consideração do municipio, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada. 15.7 A empresa contratada devera manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução da obra. 15.8 O controle de qualidade da obra será feito pelos agentes de ñscalização/ supervisão designados pela contratante, levando-se em conta correta execução da obra, dentro dos padrões definidos nas planilhas de especificações técnicas, podendo os mesmos a qualquer tempo coletar amostras que julgarem necessárias para tal constatação. 15.9 Detectado qualquer defeito na execução dos serviços/obra os agentes de fiscalização/ supervisão, solicitação sua reparação imediata, salvo se não causar prejuízo a continuidade da execução, quando poderá ser concedido prazo razoável. 15.10 Os serviços/obra que apresentarem defeitos de execução ou mostrarem qualidade duvidosa deverão ser refeitos às expensas da contratada. 15.11 Os serviços/obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências previstas nesse edital e seus anexos, devidamente atestado pelo fiscal responsável. 15.12 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 6666/93. 15.13 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se veriñcar vícios ou incorreções resultantes dos materiais r¡ fornecidos. 15.14 Nos termos de art. 3° combinado com o art. 39, Vlll, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). 1a. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 17 am O O . C - (CÂMARA MUNICIPA); ;E M¡ 1 É_ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e Estado de Mato Grosso j” 9, CNPJ: 24771287/0001-36 9 ,- 'à Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro ~ Campo Novo do Parescis - MT ã ' " _g CEP: 78360-000 - wwwLamponovodoparecismtgov.br ° °' PREFEITURA MUNICIPAL 000077 16.1 Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a administração poderá revogar a presente licitação, devendo anula-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 6666/93. 16.3 No caso de desfazimento do processo licitatório será assegurado o direito ao contraditório a ampla defesa. 16.4 Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da documentação e respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Municipio. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada multa de até 10% sobre o valor adjudicado, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 17.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 17.1.2 Multa, de 10% do valor do contrato; 17.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão; 17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 3666/93. 17.1.4.1 A aplicação da sanção de Declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto ao SICAF, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Municipal. 17.2 Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração. 17.3 Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 17.3.1 A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 17.1; 18 CÂMARA MUNICIPAL is-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° õõ-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - wwwcamponovodopa recis.mt.gov.br 000078 17.32 A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação. 17.4 A multa referida no item 17.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 17.3 e 17.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 17.1 e seus subitens. 17.5 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1 A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, na data da assinatura do contrato, que lhe será devolvida após lj¡ o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o¡ valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. i 18.2 Caberá á licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou títulos da divida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; 18.3 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do contrante, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o periodo em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias. 18.4 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no Pais, e em nome da Prefeitura Municipal, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo_ _ a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de, Í J notificação do Municipio, sob pena de rescisão contratual. « l . 18.5 No caso de opção pelo Titulo da Divida Publica, este deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 18.6 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria do Municipio de Campo Novo do Parecis, para obter instruções de como efetuá-Ia. 19 d \^, Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso .sw CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br 18.7 Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execuçã serviços, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução dos serviços, devendo a contratada estar sempre atenta à datas de seu vencimento para renovação tempestiva. 18.8 O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso de vigência do contrato. 18.9 Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente desde que decorrido 12(doze) meses da prestação da garantia 18.10 A garantia será reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando se firmar termo aditivo com prorrogação do prazo contratual. 18.11 A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s). 13.12 Independente da modalidade de garantia escolhida pelo contratado, a mesma deverá ser atualizada, caso ocorra qualquer alteração no valor do contrato. 18.13 O Contrato somente será assinado apos a prestação da garantia. 19. DAS IMPUGNACÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS 19.1 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia. útil que anteceder a data fixada para a abertura do invólucro (s) de habilitação, conforme previsto no parágrafo 1°, do artigo 41 da Lei 6666/93. 19.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Administração a licitante que não fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação e venha a apontar falha ou irregularidades que viciaram hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, conforme art. 109 da Lei 8.666/93 19.5 Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. 19.6 interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 20 CÂMARA MUNICIPAL is-MT I! . il jr 00939079 CÂMARA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso ,fg *o '04. CNPJ: 24.771.287/0001-36 5 . '°-r í E Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT ã, a g CEP: 78360-000 - www.campo d ^ . t. .b °" r " °' novo opareclsm gov r PREFEITURAMUNICIPAL 000080 19.7 Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eñcácia suspensivas aos demais recursos. 19.8 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 19.9 Na contagem dos prazos será excluído o dia do inicio e incluido o dia do vencimento. 19.10 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados. 20. DA RESCISÃO 20.1 A critério do Município caberá rescisão contratual independentemente de interpelaçãol¡ judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada nos casos do art. 77 a 80 da Lei 6.666/93. 20.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços/obra no limite do que fora executado; 20.3 No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá o valor dos serviços/obra executados e a devolução dos valores caucionados; 20.4 Em qualquer das hipóteses subscritas o Município não reembolsará ou pagará a empresa contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 2'I. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 O acolhimento para exame da proposta e sua classificação não gera direito ao autor de qualquer delas na adjudicação do objeto Iicitado. 21.2 A licitante deverá arcar com todos os custos associados à Habilitação, e apresentação de ,i sua proposta. O município em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou o resultado desta. 21.3 A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, projetos, normas, especiñcações e Leis citadas neste Edital e seus anexos. 21.4 A licitante poderá requerer quaisquer esclarecimentos sobre os documentos através de comunicação ao responsável pela edição do Edital por Carta ou Fax no endereço do municipio indicado no Aviso de Licitação, em até três (3) dias antes da estabelecida para a entrega das propostas, pelo fone /fax: 65 3382-5100, 3382-5108 ou 3382-5147. Podendo os interessados retirar o Edital no horário, de expediente da Prefeitura. 21.5 Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o municipio poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de resposta fornecida as empresas 21 Campo Novo do P is.MT ÊLNÍ CÂMARA MUNICIPAL rtieçjüra; .e o JW E Mais ã -I Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e Estado de Mato Grosso -' CNPJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° õõ-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - wwwramponovodopaiecismtgov.br quando da solicitação de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial. 21.6 Quando essa errata alterar a elaboração da proposta de preços, o Municipio prorrogará a entrega das mesmas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 21.7 Qualquer modificação no edital que inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas será, divulgado pela mesma forma que se deu, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido. 21.8 As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. ._ 21.9 São partes integrantes deste edital os anexos abaixo: - Planilha Orçamentária, termo de referencia (anexo I) - Modelo de declaração de responsabilidade técnica (anexo ll) - Modelo declarações (anexo III) - Modelo Proposta (anexo lV) - Modelo de declaração de renúncia (anexo V) - Minuta do contrato (anexo VI) Campo Novo do Parecis - MT, 31 de julho de 2014. Leandro Ne raschin Presiden CPL V' ' v? Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis «_ Estado de Mato Grosso ' CNPJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° õõ-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecismtgovbr PREFEITURA MUNICIPAL ANEXOI 000082 Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de drenagem de pavimentação asfáltica nos Bairros Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial, conforme Contrato de Financiamento n°0401.162-49/13 Caixa Econômica Federal. Parte Integrante do anexo I - Planilhas; - Memorial descritivo; - Cronograma; - Relação das ruas, avenidas e logradouros que receberam os serviços; - Projeto Básico. CÂMARA MUNICIPAL Campo N?? rln P cis-MT I. N” i .r ,g I .__, v; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ÊÉENTE°L~“ u Estado de Mato Grosso A CNPJ: 24771287/0001-36 É Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT g CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt_gov.br ü PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA N°. 008/2014 0 o ANEXO lI o O 8 3 Modelo de declaração de responsabilidade técnica. Declaro, em atendimento ao disposto nesse edital que são responsáveis técnicos pela obra, objeto do certame, os profissionais abaixo relacionados e que essa indicação esta em consonância com as resoluções do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Nome: N° CREA Especialidade Data de registro Assinatura RT Ív Nome: N° CREA Especialidade Data de registro Assinatura RT , em de de 2014. (assinatura do representante legal da empresa proponente) 24 CÂMARA MUAWC IPAL do ' - IS MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n” 66›NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 › www.camponovodoparecismtgox/.br PREFEITURA MUNICIPAL 030084 EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 008/2014. ANEXO III A (Razão Social da empresa) CNPJ com endereço à . declara que: - Em conformidade com o art. 32, parágrafo 2°, da Lei n. 8. 666/93, não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivas de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis; - Que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital; - Que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do produto licitado para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas no edital, sob as penas do Art. 299 do Código Penal; - Que não possuimos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição República Federativa do Brasil; - Que não possui em seu quadro gerencial ou societário, Agente Politico ou Administrativo do municipio, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até terceiro grau. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. , em de de 2014. (assinatura do representante legal da empresa proponente) Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. 25 'em Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis °, ( É. Estado de Mato Grosso ,y t) . . ,'<>, CNPJ: 24.771.287/O0O1-36 i' v É, _ , , v _ Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro ~ Campo Novo do Parescis - MT ã a 3 l/ " CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecismtgovbr :REFEWUM MUNMPà ANEXO IV 000085 Modelo de proposta de preços (papel timbrado da empresa) REFERÊNCIA: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de drenagem de pavimentação asfáltica nos Bairros Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial, conforme Contrato de Financiamento n°0401.162-49I13 Caixa Econômica Federal. Prezados Senhores: Nosso preço global para o fornecimento de material e execução da obra acima mencionada é de R$ ), e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. DECLARAÇÕES 1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar dos serviços/obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito no Edital. 2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme estipulado em edital. 3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais. 4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução da obra projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessarios, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes. 5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias 6. Declaramos que o BDI (Beneficios e Despesas indiretas) utilizado é de % ( ) por cento. À elevada consideração de V. S.as. (dados da empresa subcontratada e valores não inferior a 10% e não superiores a 30% da obra) (juntamente com a planilha de preços referente a esses serviços) a)Dados do responsável legal pela proposta, tais como: nome, endereço, fone, RG, CPF, profissão, cargo que ocupa estado civil; b)Local e data de sua expedição; c)Assinatura do responsável legal; d) Planilha Orçamentária Assinada Pelo RT da empresa; _e) Cronograma Físico Financeiro; 26 , m? CÂMARA MUNICIPAL Campo No :po P ¡s-MT k .ç FLE N°._V______ _,_. , Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,NM M55( t ' . x ' 5 Estado de Mato Grosso 3° f' r” . ;da ' CNPJ: 24.771.237/0001-36 3 _ ,g A É Av. Mato Grosso, n” 66 NE Centro v Campo Novo do Parescis e MT ã É " g &N; CEP: 78360000 - wwvicamponovodoparecismtgovbr ° °° ' PREFEITURA MUNICIPAL ANEXOV MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (papel timbrado da empresa) À Comissão de Licitação. A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência n” OOxl2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando- se à abertura dos envelopes da proposta de preço dos proponentes habilitados. . em de (assinatura do representante legal da proponente) CAMARA MUNICIPAL Campo Nov do F3 is.MT _FI_ N° â' Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e““mm°°s, Estado de Mato Grosso 5° 21%' CNPJ: 24.771.287/OOO1-36 E3' ¡_- O U Av, Mato Grosso, n° 66-NE, Centro ~ Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecismtgovbr PREFEITURA MUNICIPAL 000087 ANEXO Vl MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. . portador do RG n° CPF sob n° . residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso doravante denominado CONTRATANTE e a empresa . - inscrita no CNPJ sob n° lriscriçao Estadual n° - , estabelecida na rua n° -_ _, ç Bairro Cidade seu Representante Legal, Sr , portador do RG n.° ~ SSP/ , CPF n.° doravante denominada simplesmente, CONTRATADA, e tendo em vista o Concorrência n° _l2014, têm como justos, pactuados e contratados este ' ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: , representada neste ato pelo¡ ;g CLÁUSULA PRlMElRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de drenagem e pavimentação asfáltica nos Bairros Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial, conforme Contrato de Financiamento n°0401.162-49/13 Caixa Econômica Federal 1.2. Faz parte do presente contrato o anexo I do Edital, onde constam as ruas e avenidas que receberam os serviços. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 A obra deverá ser executada no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, , contados da data da assinatura do contrato. 2.2 O presente contrato terá a vigência de 310 (trezentos e dez) dias, contados da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal. 2.2 O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo 2.3 O prazo contratual estabelecido podera' ser prorrogado dentro da vigência do prazo estabelecido no item anterior, desde que na forma prevista no § 1 do art. 57 da Lei n°. 8566/93, devidamente comprovado. CLÁUSULA TERCElRA - DA SUBCONTRATACÃO 3.1 Não se aplica a exigência de subcontratação quando o contratado for: a) microempresa ou empresa de pequeno porte; 28 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e§“'“:'5ÉVTE5e, Estado de Mato Grosso v° z' 4 'L .' 1"* 'a e CNPJ: 24.771.287/0001-36 5 É» Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT ã g CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecismtgovbr ° ^ m y PREFEITURA MUNICIPAL 3.1.1 Nos demais casos o contratado deverá subcontratar, em regime de responsabQlQoQ/088 solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, microempresa ou empresa de pequeno porte, num percentual minimo de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do total Iicitado. 3.1.2 A subcontratada deverá manter os requisitos de habilitação conforme os 5.1.1 a 5.1.5 do edital. 3.2 O Contratado responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 3.2,1 A subcontratação abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 3.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Município, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 3.4 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente ao contratado, onde o mesmo deverá repassar o valor devido à subcontratada. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E PREÇOS 4.1 O Contratante pagará pela execução da obra o valor total de R$ XXXXXXXXXXXXX, salvo se decorrer fatos imprevisíveis ou de dificil previsão após o inicio da execução do contrato a fim de restabelecer e equilíbrio econômico-financeiro. 4.2 Pela perfeita execução da obra será pagos com base nos preços integrantes da proposta aprovada (unitária da planilha), porém, a nota fiscal já deverá estar com as deduções tributarias corresponde ao objeto contratado. 4.2.1 O pagamento da medição fica condicionado ao atestado pelo (s) engenheiro (s) ou . arquiteto (s) Fiscal (is), designado (s) pelo Município de que a parte medida esta de acordo com as especificações contratadas, bem como com as normas gerais da construção civil, ABNT, etc., podendo ñcar suspenso no caso de serviços executados abaixo dos padrões minimos de qualidade geralmente aceitos, até que seja promovida sua correção. 4.3 Sera' observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 4.4 Considera-se como data final do periodo de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Município. 4.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação; 29 CÂMARA MUNICIPAL Campo N do Pare ' MT p, No Wa , . CÂMARA MUNlClPAL Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n” 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br (O PREFEITURA MUNICIPAL 4.6 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 4.7 O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal. 4.8 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva regularização. 4.9 A Prefeitura não efetuará pagamento de titulo descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 4.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada. 4.11 O pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ã prestação dos serviçoslexecução de obra nem do fornecimento dos respectivos materiais, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos. 4412 O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão de registro de contrato dos serviços no CREA. b) Matricula lcadastro específico do serviço no INSS. c) Prova de recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao Mês da última competência vencida. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: d1) Certidão de quitação de Tributos Federais neles abrangidas as Sociais, Administradas pela Secretaria de Receita Federal. d2) Certidão Expedida Pela Prefeitura Municipal, quando couber: e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS; f) CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS; g) Relatório contendo a relação dos empregados, a remuneração e qualificação profissional dos mesmos, acompanhado de cópia das carteiras de trabalho com os devidos registros; h) Certidão de quitação do INSS referente ao serviço, na liberação da ultima fatura; 4.13 A contratante reterá 11% (onze por cento) sobre o percentual estabelecido na Legislação em vigor e Instrução Normativa do INSS do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de serviços e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material, equipamento ou serviço. 4.14 Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto. 30 Campo ovo do P eis-MT FI. N” OO áz 000089 CÂMARA MUNICIPAL icampo Náwp do P 05'"" iFl, N° _agr %g,,_-__ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,etmmslis a Estado de Mato Grosso ' CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br 4.15 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Forma discriminada. 4.16 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva da obra e não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam. CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS E DOTA ÃO OR AMENTÁRIA 5.1 As despesas necessárias para execução da obra licitada, serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07.005 - Departamento do Sistema Viário Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0013 - Infraestrutura e Serviços Públicos. Projetolatividade: 2135 - Pavimentação, drenagem e qualificação da vida urbana Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 29024 - Operação de Credito Interna para Outros Programas Reduzido: 868 CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS 6.1 O objeto contratado deverá ser executado de acordo com as especificações e normas técnicas pertinentes, constante no anexo l do edital, constante nesse contrato. 6.2 A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços/obra. A ñscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório. 6.3 Todo pessoal da contratada e subcontratada deverão possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços/obra que lhes forem atribuídos. a) O proñssional indicado como responsável técnico, deverá acompanhar a execução da obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante r justificativa da empresa e aprovação do Município conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei &666/93. b) A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, o Município podera' solicitar a mudança do Responsável Técnico pela obra. 6.4 Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao municipio ou a terceiros, decorrentes da execução da obra contratadas, sendo causados por ela ou por sua subcontratada. 6.5 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pelo município, no ambiente onde será realizada a obra. 6.6 As normas manuais, instruções e especificações vigentes no município e as condições previstas neste edital e seus anexos deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com as respectivas justificativas técnicas, será 31 CÂMARA MUNlClPAL Campo Novo do P @mais &à; ,fx/J *VX/QI - f¡\ a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso CN PJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE_ Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - wwvrcamponovodoparecis.mt.gov.br primeiramente submetida à consideração do municipio, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada. 6.7 A empresa contratada devera manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução da obra. 6.8 O controle de qualidade dos serviços/obra será feito pelos agentes de fiscalização/ supervisão designados pela contratante, levando-se em conta correta execução dos serviços/obra, dentro dos padrões definidos nas planilhas de especificações técnicas, podendo os mesmos a qualquer tempo coletar amostras que julgarem necessarias para tal constatação. 6.9 Detectado qualquer defeito na execução dos serviços/obra os agentes de fiscalização/ supervisão, solicitação sua reparação imediata, salvo se não causar prejuizo a continuidade da execução, quando poderá ser concedido prazo razoável. 6.10 Os serviços/obra que apresentarem defeitos de execução ou mostrarem qualidade duvidosa deverão ser refeitos às expensas da contratada. 6.11 Os serviços/obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências previstas nesse contrato e seus anexos, devidamente atestado pelo fiscal responsável. 6.12 O recebimento não excluirá a contratada da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução da obra, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8666/93. 6.13 A contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos. 6.14 Nos termos de art. 3° combinado com o art. 39, Vlll, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). CLAUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVICOS/OBRA 7.1 Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de termo provisório e após definitivo; a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da contratada, no prazo máximo de 90 dias. b) Definitivamente, pelos engenheiros da Secretaria Municipal de Infra-estrutura (SINFRA), mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após serem os serviços sidos analisados e aprovados pela Fiscalização do Município. c) O recebimento provisório ou definitivo não excluiu a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que ' surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei. CLÁUSULA OlTAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 32 s-MT p. çÀMÁxEA MUPNICIPÔI? O O . - FI_ NE àügo s( - Estado de Mato Grosso CNPJ: 24.771.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodopa recis.mt.gov.br 8.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis: a) receber o objeto contratada nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato; b) indicar os locais e horários em que deverá ser executado a obra; c) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços/obra; d) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste contrato; e) fiscalizar a execução dos serviços/obra; f) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; 8.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8666/93, são obrigações da contratada: a) Executa a obra dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, necessários para o desenvolvimento da obra; b) Executa a obra de acordo com o edital e seus anexos; ll_ c) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; d) É vedada a subcontratação dos serviços, objeto deste Contrato; e) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação e contrato; f) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as i rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade; g) A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços; h) Será responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante; i)-Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, beneficios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscal, comerciais e convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários a perfeita ;Il execução da obra; j) Será responsável pela execução da obra dentro dos padrões adequados de qualidade, e segurança, e demais quesitos previstos na Lei n° 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a Prefeitura Municipal todos os direitos inerentes ã qualidade de 'consumidor', decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; k) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados pela ME ou EPP que a mesma subcontratar; 8.3 Caso ocorra à rescisão contratual com a subcontratada por qualquer motivo, ou o município solicite a substituição da empresa subcontratada, ou ainda por qualquer outro motivo ocorra o abandono da obra, o contratado deverá apresentar no máximo de 15 quinze dias corridos, contados da formalização do ato, nova proposta de subcontratação de ME ou EPP, observando os limites já pactuados CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL 33 CÂMARA MUNICIPAL ç Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis "° L Estado de Mato Grosso ç CNPJ: 24.771.287/OO01-36 /Ó Av. Maio Grosso, n° ôõ-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT ,__y , CEP: 78.360-000 - www.camponovodoparecismtgovbr " 7' " PREFEITURA MUNICIPAL 9.1 A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a por cento) do seu valor global, na data da assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. 9.2 Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou titulos da divida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; 9.3 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do contrante, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias. 9:4 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no Pais, e em nome da Prefeitura Municipal, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Municipio, sob pena de rescisão contratual. 9,5 No caso de opção pelo Titulo da Divida Publica, este deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informara sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 9.6 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria do Municipio de Campo Novo do Parecis, para obter instruções de como efetuá-Ia. 9.7 Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução dos serviços, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução dos serviços, devendo a contratada estar sempre atenta à datas de seu vencimento para renovação tempestiva. 9.8 O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso de vigência do contrato. 9.9 Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente desde que decorrido 12(doze) meses da prestação da garantia 9.10 A garantia será reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando se firmar termo aditivo com prorrogação do prazo contratual. 9.11 A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Deñnitivo do(s) serviço(s). 34 Campo Nçy .doP is-MT Fl. N” »Z à P: “MENTE *CÂMARA MUNICIPAL Campo No o do P is-MT Fl. N°. â: :n Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,et'“g_j”a-sl\f\'g°sb l V ' . Í* , Estado de Mato Grosso j' . “o o . j), . CNPJ: 24.771.287/OO01-36 t' .u- ^ g, 3:. Av. Mato Grosso, n” (iG-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT ã g CEP: 78360-000 - wwwcamponovodoparecismtgovbr ° °' PREFEITURA MUNIÍ$AOL O 0 9 4 _ 9.12 Independente da modalidade de garantia escolhida pelo contratado, a mesma deverá ser atualizada, caso ocorra qualquer alteração no valor do contrato. 9.13 O Contrato somente será assinado após a prestação da garantia. CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES 10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada multa de até 10% sobre o valor contratado, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 10.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 10.1.2 Multa, de 10% do valor do contrato; 10.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão; -. 10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até qLie seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 53.666/93. 10.1.4.1 A aplicação da sanção de Declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto ao SlCAF, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Municipal. 10.2 Caso a licitante contratada rada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado- lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração. 10.3 Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 10.3.1 A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 10.1; 10.3.2 A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação. 10.4 A multa referida no item 10.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 10.3 e 10.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1 e seus subitens. 10.5 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo ¡ 35 É* CÂMARA MUNlClPAL CampoN d P -_ His/IT_ E XR Estado de Mato Grosso 42° z, CNPJ: 24.771.287/0001-36 E . "E. Av. Mato Grosso, n” 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT ã 'I * *g CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br ° ' v” PREFEITURA MUNICIPAL , n -. . . . . _ _ . _ . 0 u l 0 9 5 encaminha-Ia devidamente informada para a apreciaçao e decisao superior, dentro do mesmo .' prazo. CLAUSULA ONZE - REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 11.1 Os preços serão reajustados após cada ano de vigência do contrato. Na oportunidade, se acordes as partes, serão utilizados para efeito de reajustamento os indices setoriais compativeis com o objeto licitado, pela variação do indice do INPC, nos temos da lei 8566/93, de acordo com a seguinte formula. R= Pi Lig Lo onde: R é o valor do reajustamento; Pi é o preço inicial dos serviços a reajustar; Li é o indice do INPC relativo a data do adimplemento das obrigações; Lo é o índice publicado pela mesma revista relativo à data da apresentação da proposta. CLAUSULA DOZE - DA RESCISÃO 12.1 A critério do Município caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos do art. 77 a 80 da Lei 8.666/93: 12.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, á mesma , caberá receber o valor da obra no limite do que fora executada; 12.3 No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá receber o valor da obra executada e a devolução dos valores caucionados; 12.4 Em qualquer das hipóteses subscritas o Municipio não reembolsará ou pagará a empresa °“ contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO 13.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado pela Secretaria de Infraestrutura, tendo como agente fiscalizador o Sr. . _ CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A contratante só admitirá alterações dos serviços se houver motivo justiñcado e fundamentados com a necessária antecedência. 14.2 As prorrogações de prazo de execução de etapas de execução de serviços serão processados nos temos do art. 57 da lei n° 8666/93; 14.3 As alterações contratuais obedeceram aos dispositivos constantes do art. 65 da lei n° i' 8666/93. 36 CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do P 'sm/n' Fl. N” ,Qioãf . Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,Wlwjiurflis Estado de Mato Grosso ° f” CNPJ: 24771287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT CEP: 78360-000 - www.camponovodoparecis.mt.gov.br 14.4 A contratada e subcontratada deverão manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.5 Os casos omissos e não discriminados no presente contrato serão interpretados e resolvidos pelos termos da lei n° &666/93 e Código Civil Brasileiro, no que couberem. 14.6 Consideram-se como transcritos integralmente no presente contrato os termos da Concorrência n” 008/2014 e seus anexo, que as partes declaram haverem lido e estarem conforme. .ta CLÁUSULA QUINZE _ DAS ALTERAÇÕES oo CONTRATO "- 15.1 O presente instrumento podera' ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pelo Municipio de Campo Novo do Parecis: a) Quando houver modificação do projeto ou especificações, para melhor adequação técnica 1,_ aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Edital; II - por acordo das partes: a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços; d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. d.1) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. d.2) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item d.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. d.3) Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item d.1 deste item. d.4) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da le proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. dá) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, o Município deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 37 CÂMARA MUNlClPAL Campo No do Par ¡s-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,e““"ÍE"7°°e,9°9 Estado de Mato Grosso ° “ÍVY T Q . CNPJ: 24.771.287/0001-36 si' - Av. Mato Grosso, n° 66-NE, Centro - Campo Novo do Parescis - MT o Í ' ' CEP: 78360-000 - wwwcantponovodoparecis.mt.gov.br ° 333500 PREFEITURA Miõiciru d.7) A variação do valor contratual para face ao reajuste de preços previsto no próprio conggoç¡ 9 7 as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS ILÍCITOS PENAIS 16.1 As infrações penais tipiticadas na Lei &666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DEzEsETE - DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO Ao EDITAL 17.1 A presente contratação foi objeto da licitação na Concorrência Publica n° 0xxl2014, em , observância a Lei 8666/93 e suas alterações e condições estabelecidas no Edital e seus ' anexos, constantes deste instrumento. gLAusuLA DEZEOITO - DO FORO As partes contratantes elegem o foro de da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. u? E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais _ , _ efeitos. Campo Novo do Parecis, De 2014. Contratante Contratada Testemunhas: 38 _7 a 4 4 _ E - - - EE- ) a " ' t " OBRA: INFRA-BSTKUT. URBANA - naun/iam m: ÁGUAS rum/us E PAVIMENTAÇÃO ASF/\LTICA Miki-141! “E5570” MUNICIPAL DE lioCAL: riu/is u AvaNmAs no BAIRRO JARDIM rms PALMEIRAS, AVENIDA AMAPÁ 15101.0 INDUSTRIAL r ampo Novo no pausas MUNICIHO: CAMPO Novo DO PARECIS . m BTADO DE M A10 @Rosso DATA: NOVEMBRO/2013 (MIMAOIElNoSJlE DBNMWUWDEBIJ PLANILHA m: ORÇAMENTO mnwu buracos (ns) ?no na SINFRA mam DISCRIMINAÇÃO nm UNID. QUANTI-DADE os) x 'I'()'I'AL mu¡ UNITÁRIO TOTAL wmgáf" B INFRA ESTRUTURA URBANA 1.0 PROXÉÍO EXECUTIVO COTAÇÃO 1.1 Projeto executivo dc human a pavimetiuçlo ::uma 1,2 Admínlstnà¡ lou] vb 1,00 525.579,90 525.579,90 5,03% 80,00% 656.974,87 SUB-'IOTAL 1.0 mm* 555374147 : ' _- ::if r S'-'-, . “a, ' _974 7 1.0 DRENAGEM IE ÁGUAS PLUVIAIS 2.1 SERVIÇOS PREMMINARES mm 2.I_I maça:: de Rodes m; Águnau uma m 4,905.50 0.36 1.765,9! 0,0292 mesas 2,207.47 738mm¡ 2 1.2 Proteção de Vain com Tela do Polipropileno Fixed¡ com Estrutun dc Madeira c Arame (ltlvlnindo - lIülll“1.20m m 217,00 15.91 3.452,47 0,03% 31,05% 4.315,58 142 ¡9/00¡ 1.1.3 Pmndions Dc Madeira Pam Palestra m' 36,00 36.21 1.303,56 0,01% l 1,72% 1.629,45 14'22"00¡ 2.1.4 simliuçuo Noturna_ utilizmdo lampada. bocal e Balde com 20 rn. m 320,00 1.33 425.60 0,01% 3,83% $32.00 4 S 06 200 (ii 21.5 Fornecimento I: implantacao de Pino¡ dc Sinnlizlcln Scani-Rcllcliva m' 9,00 333,04 2.997,36 0,03% 26,96% 3.74 6,70 'mui/oiii 2.1.6 làptnnmto com mnmboaibn annual-ima:: li 247.00 4.75 l. 173.25 0,017. 10,55% I .M1656 SUÊ-'ÍÚTÀL 1-1 11.118,11 0.11% 100,00% 13.897,76 1.2 MKIODRENAGEM › 'IIIRAPLEAGEM 3061 lzi mançtomncanindenhunuudevcuepñnwmlámnlümdcñoñmdldide. m .um, e m., Mm .q, WMM* m* 24.405,19 5.86 143.014,41 1,37% 47,55% l7B.7(ilI.01 7373! 2.2.2 (humana Mun¡ Pumln De Vain m' 2.326,1! 2,52 5.862,10 0.06% 1.95% 7.327,62 S626 2.2.) 'human Mstulnl de qtlmnunmlxm, DMl>10 KM KLM !km 15635753 0,46 71.924,53 0,69% 23,91% 89.905,66 739647005 2.2.4 Restam de Vllnclou WV¡ um Condado Canplmçh Utlllnntlo Rmo-!iulvndoiil m' 9.544,49 4,74 45.740,89 0,43% 15,04% 56.551,10! NOIS/001 12.5 ReuumECoImiactncwMuadmDoVmCunCaupmaduMmud Tlposoqtietc VW m' 6.362,99 4.74 30.160,59 0,29% 10.03% 37 . 700.73 ?Sm/001 12.6 apanhando Destination da Vala um ptmdúu m' 253,00 18,08 4.574,24 0,0496 1,5296 5.717,80 BUB-'RITMJJ 300.776,77 2,88% 100.00% 37537032 u A$BYFAMEMOBE 'lUKHDE-CGWCRHÚAEMADOTKCA-l 7372.4 2.3.1 Annhmemodembmdaonnnrmâwmlnclmívejmnmupnualü 73722 13.2 AaumumdcmbudeCmunbD-qõonlnehmvajmnmnnmnnlz: 71110 7.3.3 Analtnmlortetixbmdaígwglmimlmg 5,5331:: Camp Fl_ N” 2.593,00 15,0¡ 319203: 0.37% 1,27% 'Í 539,00 29,20 15.733,90 0,15% 2,94% ( 764.00 so 59 46.190 7a 0.44% 5,55% " 48.651,16 19.673,50 v 57.863,45! n hm¡ EEE oN(p 9'? O07 Mdnnldal l vo do Pa is-MTI l CÂMARA MUNICIPAL cis-MT (CZIÂMARA hálUylClPAL FÍÍÇEÉÍaÍÉÊ” ° ::- : N Ô ____ › b euro 003169137 mwonmnünbawmmmow 211 j". sara atraem mwoxnuuúnlmpmnznmw rrc . ; ' a " #MMM -;' , ' mn trocam: nero' 00'00$'6l um: 'as m nnmnvôodmwvmmtndúzn ownwwhvmmosmwonthnu um - mr: zcvtsnzz 201m1 r > '951 un mm-mnmwlvmfonmanqwwme m": ::mun mio 96mm ¡Vsm ms m 50 'MFWIIW “MW W” “V 119m8¡ ' $690?) #W299 LIÍSIÉE 00'¡ W' DJDGICN ' L0 83142357559 WFÚFK¡ F51 'U- “M081 mu¡ uyçzçu going m3; m DHDV 413W] ' WWBZI 'LI Ad ' 'IBM “P 'n04 lift l.l 696 t0 l Z 951m oçruyz¡ oyarg ay; un Dil/DV - 0103C¡ ' “Mogi-M - 'MA 3P 000d 93'! m9 C96 ro S z astro Who's¡ W600¡ 00's Im umas¡ - em.: -vnsauaow rn a¡ m¡ m; z MPO O0°90$0t OFSLEY 00'!! 'I' 900V' Ll INPUWAWOUH V?! 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'I SQL¡ ^9E “AMFE 818399198 E9399 _ D0'96Z'| l" $!'?^"ld “WV ld 'W 05'l=.(I l'V3 “WD mamar.) 9P WM. 9T¡ 'SIMHÇU 20105190' l mu: mrs Warm: amar __ :Lpfl u: sguguqd stnñy ,d 'In anna wa uma tro-wmv usamos ?P Wu. sn um ›' ZFIEFOPZ 36881 mar¡ SE'9l.8'L_Sl S9'CIÉ n' 1 ÔORÕSS :manu sua¡ ;d 'un no14¡ x-vg amp cptuzív ounnog ap oqxu_ py¡ 99 to( !a s t É 5817519 I Z %90'L 94:99'¡ 89792589¡ LfOZZ 00'|›9L spy/amd Id 'N @$041 l-Yj) assim opmuv (uma) :p oqiu cn um SFSZEBOI 95093: mai¡ L9'986'$8 :#651 00389 mvmu »Mv /d 'In o9'0=u w:: asma WWBV emma ap nqnj_ nv¡ :um 30311115 sumo¡ %Ev'Z 0l'0§I'8l›-Z 0L'$(› 005652 :gay/mu :may /d 'un oçfopq pvz) ::mm optam¡ omnuugsp oqnJ_ w¡ wwe: ' I-va mu. msmnnoa 'Ju soam :m zLumsMvuL 3 OYÓISHIOV n g !rm-m vamu¡ 'Mrs SÉCOPSES 67171013805 4 'oouxlz mtu %L9'l 00h96m¡ 003:¡ oobór¡ t" :Il amada Ina nuníwmm 'III arm ounmoãv mm 0p ommnmv 91': sua 'szwsz 966m¡ 46961 06006101 001m 05105¡ “I e¡ 988ml¡- un mwiuzmnw 'UI oz'I-=(1 ::manos 9P mm w oummuostv sn nua. L'998'L9 mm¡ sszro 96:45hs »'06 nous ::I nmmn nn mun! 3mm! “III 001-c mama w »um cv wma-snow vn: um (99 HVNIS 1V10J. Jwtlxodmno m) 'WML Omvlmn HGWHJNVRO oyavnmmnsm man vaams ou ma (m) suma¡ amooo 969811 :zloz/mstvxmls , mn :a 0mm :mms OLNHWVÓHO :lll VHTINVTJ J muuoonntaanaasttsmmovavnn *Q :lovouavuz-¡Aon :uva 0580119 OLVIN 3G 00H53 m - smuvd ou OAON 04mm Ioxqmmm SDHIVJ 0d OAON Odin!) r 'wnusnmu mu.: a yavwv vammv 'svumwwa eva Nmzwr 02mm¡ ou svmnxmvn svm¡ x-jvam n_ m_ vamyasv oyaumznmvau mvmma svnoygn muvusnm - vuvnun 'musa-num :mao 3d 'lVdDINRW Wnllãiãlld f 7 0mm: 114131149511011. 011mm. - 151119140194172: 01145 mms a mvmam-¡ão 457131105" ' "nan-uu MÚNÍÚVM- DE LOCAL: mms a AVBNIDAS no 114111110 141117104 ms 111115411111715, AVENIDA AMAPÁ n rom mnusmuu. muro novo no ::mtas mmcmo: CAMPONOVO no pmmcxs .m 55mm n: MATO @nosso ”^T^="°V““““°”°“ CIIMADLEIMSIBDEMDENLHODE 195¡ Ama HAMHMDEMEWWWN) ÊÉEÊÉ mg CÓBXGO FEITOS (R$) Pao nn SINFRA ITEM DISCRIMINAÇÃO DMT UNID. QUANTl-DADE ('76) componente TOTAL 8mm 01417111410 rar/u. m) 1,00 32.618,00 32.618,00 0,3254 13,59% 41.698,85 1,00 10.913,00 10.913.001 0,1194 4,5574 13.951,11 1,00 49.693,00 49.693,00 0,4994 20,71% 63.527,53 1,00 32.610,00 . 32.618,00 0,3294 13.5996 41.698,85 10,00 217,02 . 2.170,20 0.0294 0,3394 _ 2.712,75 MPF 3.1.3 Mubüiuçln de Penn] DER 3.1.4 Dumobilimw¡ de Bquipunulto Rodmlc Dm¡ 3.1.5 dc13q111punm1017umd0 DPF 3.1.6 !Jetmoblllugio de 17030001 14209/0411 3.1.1 PlnoadnmnmchmdcAmünlvmiudo 1A 01 850 01 3.1.8 Farneclmuntu :implantacao dc pllca d: sinaliza-ao mninnctivn lipo cavalete pm desvio de l . 10472 3.1.9 10mm nrpogáflca êffiê "sã 132.741,40 _ ' ^ 0,36 ' 3.1 TBRRAPLENAGFM - MOVIMENH) DE TERRA 142051001 3.2.1 0mm Mocidade Munic¡ 1- Cnegoria 110011011101110 «com 00500-100» 728a: 3.2.2 Cnnurumbmcdacrudetolmoomcmnlrdlnbumlmte 10m¡ 280900205 3.2.3 'Ihzvspomdcmmiulbohüxmmnúhn a 74030001 3.1.4 135951113047010 rh Mutum do 1' Cdcgmín 43.806,64 2,16 _' 94.621,34 0,9094 19,76%' '› " ' 1110277921 51.561,97 0.73 = 35314.62 0,3794 0,0194 47.968,27 403.625,51 0,46 222.461,64 1,119'. _415294 284.402,63 52.561,91 2,25 _, 110.211,93 1.1394 24,109. _ 147.047,41 9352 SUB-NiMH.: ' 47.7.7429 4.9174 100.00% ::and u PAVIMENTAÇÃO 45:41:17:: A r ° - 72961 3.3.1 negdulnmeomçmçlodasnnbleinonzoanhsapmnn 137.747 72911 3.3.2 nmduahcelülhdolmmkmncompualcnlümidvPmmunamdexdusivc ampola. annzmmm 1190010. _ _ _ ,mu 33.: subnaedgpwnebiügnbagnmmmoupmmwmsaommmumum usavam. ein o naum da :da ” 3.3.4 nsmmwoowpdemuuiidclnfdn, ?Canguru 33.5 hduauçbaauda 3.3.6 131114910401593¡ 1,25 ›.165.934,2s 1,5994 5,0194 207.417,91 19.912,11 9,34 105.979,11 1,1394 5,6294 _#32473160 19.912,11 9,14 - 103.979,11 1,7994 5,6294 272.473. 41.709,06 ,322 ç 153.330,19 1,4114 4,6594 192350 39.024,22 1,50 _ 59.736,33 0,5094 1,0594' 76.366. 7.964,14 2,57 20.469,65 0,2094 0,6214 25.537, 24,00 194,62 . 4.670,00 0,057. 1,9594” ' 5.97125* . 47.109,06 ,M096 19.4794” ' " 59.135,33 s 17401/1131 .#107514 2,36% 100.00s4'“"' 'JOGÃWSAJL L 3.3.7 Tkmpmbomnuhldoauunhhlohmdunlzdnmdwhmnmmkmmphnb a" 11011175 . 3.3.8 huhnirmnnhhudlhldocM-Zo 1.7.9 'hítqnrlcidmpb-Tmmmhnhmkkac 3.3.10 CmlBíomknhhhülulm-ZC 9 2 2333 3933 110344 3.16 350.268.347 3.3594 10.5094 . 437.035 110m 9.02 999.016.411 9,36% 302014 1249310, 110.044 2,16 239.423.911 2.2994 7,2394 ( 3 299.219. 2.015.106,93 0,46 ' 926.943,54 9.07% 28.63% 1.185.011,01 .40 ,i0 .-. MII-'IOTAIJJ LZSGMCAÓ 31.6674 100,604; '°' 4.130.567 _W_ .gâàà *N* :- 3 N, . . .__»___-_ .__________ .- , ,É 33mm . CÂMARAMUNBWML Campo NpI/Í do P cis-MT l. N° f 'J ÉIÉDMÂ-Ú PREFEÍIURA MUNlClPAL DE QMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO auuunmueuunamnewucomuu IÚCAL: RUAS B AVENIDAS XX) MUNICÍPIO: CAMPO NOVO DO PARECE .MT DATA: NOVEMBROM!! onmuummtsmxrnmnmA-mmnmmm 'UMLPUJVIAISBPAVIMENTAC OASF LTXCA nunka JARDIM ms PALMElRAS, AVENIDA AMAPÁ 1'. mu) 111131251111111. PLANILHA DE ORÇAMENTO SINAN: !UI/2013: 25,00% SlNFRkSÉF/Zml: 27,54% CÓDIGO SINFRA SINAN mm nxscnxumacxo DMT UNEB. QUANTl-DADE PRE 'usam unrrlmo 'IGT/XL (90 Pau 110 compnnenlc (95) 'l UTAL 3.4 TRANSPORTES um PAVIMENTAÇÃO 3.4.1 humana de ::Mio diluído CM-JO para imprima» DMT=390 km 3.4.2 Trnnspme de Bundas/Ritmo¡ RR-ZC p/PSD ccamsdune. 3.4.3 Thmspnne de mzluizl (1011: amminu - DMP=I6O Km 411500111: 1o m3 3.4.4 Ttmspmc de material (pedrísm 00110171110- DMT= 160 Km - blscu!, lll m3 S626 S616 21090029¡ 15090029) I 3.5 _ SEÉVIÇOB COMPLEMENTARES j 737611005 3.5. l Mcío fue c 511110111 de ::uma 15 Mp5. 311 um base x 26 cm 111mm com exmmm 730911001 3.5.2' Fxocução de :mudam: norma:: lzizà (WK-JZMPÀ) ¡IBpIO meolnico Izpwsnn 7 um - !manu - 1.50 m' ' Unção Dominik:: da Água. a5 Rede ao ;moram Rumo¡ de 9139910311006: Raposa:: c ::matam dc turma pm plmzín :Ingram Vmminmáo e piuntin d: grama bnwnís em placa 3.5.3 3.5.4 3.5.5 3.5.6 73639 COMPOS. (T1000 74216 3.6 BINALIZAÇÃOBÇEIJZONIZAUVKIIICAL lí! PíumlFdn-'fimnímlbap/¡Anu 3.5.2 Pkmnsememsáaa-Tmnmmump/:Am 3.6.3 PumlmulonlmphCwMdaHuadcSindimhSanl-Rcflujn 3.6.4 Pmncimmtonlnstnluwdemlndsldmtíñmuodekuausús 4S06|W1| 4806 10022 !SMZMOI TJMG/001 390 160 160 133,01 317,96 443.377,60 01.075,92 175,50 175,50 0,3! 0,3 l BUB-'IOTAIJA 27.024,00 23,72 36.160,00 553:; 25,51 112,00 10731 295,00 10.10 11.402,13 2,50 11.409,13 0,25 SUB-'IUTAIJJ 3.586,80 1.836,47 101.00 15.51 73,50 333,04 57,00 106,03 &JQIYÍÍALBJ 23.343,33 68.086,17 137.447,00 V27.4s9_41 250.900,47 641.009,28 922.441,00 J . 12.018,72 25399.50 21.005,33 69.3l1.S1 LGQLIDZM 55015.75 43303.90 33.037,04 0043,71 1.911.609,47 o :sé ta., ;x2 ¡:;¡«.':=›,gü= r -. :o › 0.701» ¡»:v ev' :xt-u "Qi _m_ __, . 0.219s 0.6994 1.3490 0.279s 1.499s 6,13% 8,82% 0,12% 0,25% 0,21% 0.66% 16.19% 0,54% 0,4296 0,3396 0,06% 1.36% 8.979s 26,18% 54.0491 10,01% 100,007. 37.5090 54.5194. 0,7191 1,5491 1.279s 4,1094 100.00% 40,13% 3 l ,14% 24,27% 4.36% 10MB¡ 29. 179,131 85.107,71 175.712,31 35.142,46 325.142,20 80116150 1. 1 53.052. 15.023. 32.470,72 26.853,20 30.540,90 2,115307 11.099,1 55.359. 43.001,5 7.725,27 177.106.821 :un-nx-u GERALA 4- nnnnmm mmnlüunanchulmwuunnndnqnnhuúumwuva). upa-un ' W Camp AFI. N°. rebccadas por trator de pneus. Garante a homcgeneizaçãc serão feitos ensaios em !morando da umidade do materia!, realizando-se ensaio com speed para determinação da .necessidade ou não de adição de água. ' “ ' Quando necessário. caminhões pipa deverão ser distrimindo uniformemente por sobre o material pulverizedo a quantidade de água necessária. Será preciso atenção, para não se deixar estacionar o caminhão pipa sobre o material. o queeviiará aparecimento de áreas com excesso de unidade. Concluída a homogeneàação e o material na sua unidade ótima, deverá ser feita a confomiação com uso da motoniveiadora seguidainiciada a compactação. Nesta etapa o _rolo vibratório iniciará a comparação. do bordo para o eixo. ou seja. da parte mais baixa para o ponto mais alto. Cada deverá ser receberia pela seguinte. em no minimo, 50cm de largura e o número será no local atavee de pistas experimentais. Antes de conduida a compactação feito, com _a motoniveiadora. o acerto ñnal da camada. Também deverá ser mantida a umidade a de caminhão pipa com velocidade compativel com a quantidade de mia,- a superficie acabada. A compactação será concluída com rolos iisoe Após concluída a compactaáo, deverão ser efetuadas as anais de tcpograiia e laboratório para permitir a liberação do trecho para execução da camada seguinte. 4 E l V.3.2.3 - BASE DE SOLO ESTABILÍZADO S MUSTURA A camada de base estabilizada sem mistura, deverá oeriançaoo eobreo reguiarizado. Este trabaiho deverá ser iniciado com o espalhamento do material animada, sobre o saio-certo. Esseespaihanenmdevemaerfeibmmousodemmmiveiadcmdedawuooemmueee distribuindo o material. uniformemente. na espessura desejada, sobre .Em seguida será procedida a hcmogeneização do material pela discos rebocadas por tratores de pneus. com o material homogeneüdo. os ensaios “in sitnfdeumidadeparaveriñcara neoessidadedeadicionameniodeauacufwweção para perda da umidade excessiva. Havendo a necessidade de se adicionar água. deverão ser utilizados caminhões pipa equipados com barras espargidoras, que farão a distribuição de' água nas qualidades necessárias. Quando não estiverem em operaao, oe caminhões pipa fora da pista, para evitar o aparecimento de áreas com excesso de 19 CAMARA MUNICIPAL r cis-MT 030012 .coluna. I.I¡ gl ¡E! E!! . 5 EEE?! i§§§§!§ ÊÉÊÉ-ÊÊHE . Êsglgalãtz &gusta-again; ÊãÍCBN-«aãcêggêã :ss-í wãiânnxnãncã. CÂMARA MUNICIVP L T 1.1:» .mr. .r t. .rãwwãgxmmwcaxi _ P 0 _. m a Im m9: U ~ l mn l. mw HU c:: 0. J, 11:? _ , _ l _ . .ilimêli I Í _ M_ . i ãisoicouoágngic! â-.Éiozãovotzoflu . íllvl 1!_ .Jiit 1,¡ \ .lalil (leao.: ta¡ 5182. fa: alo ¡Í- 11113211: Hint. lã ã 5- 113.5: igoiil. Ia:: se. as:: ER II:: nl W oleo!!! o. nã.: E . .i5 ea :.53: te _ _ nas. 2 N22» ma. .SHE !UR 5:8. !na . ol wíln: ma. RPE-Ã. ea¡ elx-c t.: _ ai.: «guns a En:: E¡ .Ewan »o _ .I.I . u ?RK . ¡client! _ «E33 ele .a 314v. ai. indu s. v8.2. :IN 31:01.15:: . ¡lul- to. .SIÊOOIII 2 Hanna ai: a :el: .SS !Itaí-5.1. na 13:33:83.3 . .A 2.3 E: lll S. ::nas :l 1.1_ 4513. 3. :alugar: y caso-lena:: S¡ É R» 2 3 na K !KE nas» Obscwuãaãíum¡ E: si. i , i Í 1,, . i Égua. É nau. .riizeí :à ., Í Íís i. ua.<._§z::<.:6e onde: 1 = maior dimensão de grãos; g = diâmetro mínimo do anel, através do qua¡ o grão pode e = afastamento mínimo de dois pianos paralelos. entre os quab pode oggrão. Não se dispondo de anéis ou peneiras com crívos de abertura circular. o eneaiopoderá w nea- lízado utilizando-se peneiras de malhas quadradas, adotando-seua I 1+1.2sg›ee sendo g. a média das aberturas de. duas peneiras, entrees quais ñca ¡etidoo grão. A porcentagem de grãos de forma defeituoea não poderá ultrapassar a 20%. No caso de emprego de escócia britada, esta deve ter uma maesaespecíñca aparenta ¡gua! ou superior a 1.0 m'. A graduação dos agregados. para o tratamento euperñcia! duplo deve obedecer ao especiñcado no quadro seguinte: \ OCPÚZÊ PENEIRAS PORCENTAGEM PASSANDO eu PESO 1= CAMADA 2" CAMADA Mm A 3 1" 25,4 10o . - 314" 19,1 90-1 oo - - 1x2" 12,7 zess 10o - 31a" 9,5 m5 85-100 10o N” 4 4.a o-s 10-30 asma N" 1o 2.o - ou o 104o N” zoo 0,074 0.2 o-2 o-z V.3.2.5.2.4 - QUANTIDADE As quantidades de agregado e de ligante betuminoso a serem empregadaqpoderão ser as adiante indicadas. porém. o valor exato a empregar será o lixado no projeto. Quando for empregada escória britada como agregada de cobertura, deverá ser considerada a sua porosidade na fixação de taxa de aplicação do Iigante batuminoso. V,3.2.5.2.5 - EQUIPAMENTO Todo equipamento, antes do inicio da execução da obra. deverá ser examinado pela Fiscaliza- ção, devendo estar de acordo, com esta Especiñcação, sem a quai não será dada a ordem de serviço. Os canos distribuidores do material betuminoso, especialmente construido para esse tim, de- vem ser providos de dispositivos de aquecimento, e de rodas pneumáticos. dispor de !acome- tro Calibradores e tennómetros, em locais de fácil acesso, e. ainda, disparam de um espargídor manual para o tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas'. Os rolos compres- sores devem ser do tipo tandem ou, de preferência, pneumáticos, autopropulsoras. Os rolos compressores tipo “tendem” devem ter uma carga, por oentimeto de largura da roda, não info rior a 25 Kg e não superior a 45 Kg. Seu peso total não será superior a 10 toneiadas. Os ro- los pneumáticos, autopropelidos, deverão ser dotados de pneus que permitam a callbragm¡ de 35 a 120 libras por polegada quadrada. Os distribuidores de agregados, rebocáveis ou automotrizes, devem possuir dispositivos que 23 CCÂMARA lglUFiillCl AL am O O 0 n. __ g-MT Campo FI. N” 000023 permitam uma distribuição homogênea da quantidade de agregados, ñxada no projeto. V.3.2.5.2.6 - EXECUÇÃO Não será pennitida a execução dos serviços. objetos desta Especiñoação. durante os dias de chuva. O material betuminoso não deve ser aplicado em superfícies molhadas, exceção da emulsão as fáltica. desde que em superficie sem excesso de água. O material betuminoso só deva ser apli- cado quando a temperatura ambiente estiver acima de 10°C. A temperatura de aplicação do material betuminoso deverá ser determinada para cada tipo de ligante. em relação temperatura-viscosidade. Será escolhida a temperatura _que proporcionar a melhor viscosidade para o espalhamento. As faixas de viscosidade. recomendadas para espa- lhamento, são as seguintes: a) Para o cimento asfáltico e asfalto diluído. 20 a 60 segundos, Saybolt-Furol; b) Para alcatrão, 6 a 20 graus. Engler; c) Para a emulsão asfáltica, 25 a 100 segundos. Sayboit-Furol. No caso de utilização de melhorador de adesividade, exige-se que este aditivo seja adicionado ao ligante betuminoso, no canteiro de obra, obrigando-se sempre a circulação da mistura ligante betuminoso-aditivo. Preferencialmente. deve-se fazer esta misture com a circulação do llgame betuminoso, no caminhão. Antes de serem iniciadas as operações de execução do tratamento. proceder-se-á a uma varre- dura da pista imprimada para eliminar todas as particulas de pó. Os materiais betuminosos são aplicados de uma só vez em toda a largura a sertrabalhada, ou. no máximo, em duas faixas. A aplicação será feita de modo a assegurar uma boa junção entre duas aplicações adjacentes. O distribuidor deve ser ajustado e operado da modo a distribuir o material uniformemente sobre a largura detanninada. Depósitos excessivos de material betumi- noso devem ser prontamente eliminados. imediatamente após a aplicação do material betuminoso, o agregado espeoiñcado deve ser uni- formemente espalhado, na quantidade indicado no projeto. O espalhamento será realizado pe- lo equipamento especiñcado. Quando necessário, para garantir uma cobertura uniforme, a dis- tribuição poderá ser completada por processo manual adequado. Excesso de agregado deve ser removido antes da compressão. 24 'WW' 'l'"“vww!asutmnirwm-nuvs« A extensão de material betuminoso apiicado deve ñcar condicionado a capacidade imediata com agregado. No caso de paralisação súbita e imprevista do carro-distribuidor de agregados. o agregado sera espalhado, manualmente, na superficiejá coberta com material betuminoso. O agregado deve ser comprimido em sua largura total, o mais rápido possivel. após a sua apli- cação. A compressão deve ser interrompida antes do aparecimento de sinais de esmagamento do agregado. A compressão deve comecar pelos bordos e progredir para o eixo. nos trechos em tangente, e, nas curvas, deverá progredirvsempre do bordo mais baixo para o bordo mais alto, sendo cada passagem do rolo recoberto, na vez subseqüente. de_ pelo menos. a metade da largura deste. O trânsito pode ser pennitido, sob controle. após a compressão do agregado. Após a compressão da primeira camada, e o agregado ter sido ñxado, faz-se a varredura do agregado solto. A seguir, executa-se a segunda camada de modo identico ã primeira. 0 trânsito não será permitido. quando da aplição do material betuminoso ou do agregado. Só devera ser aberto após a compressão tenninada. Entretanto. em caso de necessidade da abertura do trânsito antes de completar a compressão deverá ser feito um controle, para que os veiculos não ultrapassem a velocidade 10 Kmlhora. Deccrridas 24 horas do término da compressão, o trânsito deve ser controlado, com velocidade máxima de 40 lcmlhora. No caso de emprego de asfalto diluído, o trecho não deve ser aberto ao trânsito até que o material betuminoso tenha sacado, e que os agregados não sejam mais arrancados pelos veiculos. De 5 a 10 dias. após abertura ao transito, deverá ser feita uma vanedura dos agregados não fixados pelo ligante. V.3.2.5.2.7 - Controle Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório. obedecendo à metodologia indicada pelo DNIT, e satisfazer as especificações em vigor. V.3.2.5.2.7.1 - Controle de Qualidade do Material Betuminoso O controle de qualidade do material betuminoso constará do seguinte: a) - Cimento asfáitico: o 1 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol. para todo carregamento que chegar à obra: ZS CÂMARA MUNl, rip _ Campo No 12o Pa -ã ^ ' ›FI N” ° l_ = ll *Ó C) G à PJ là ; ai* El :a É( z HÚJMYÀÍÃÉTT¡ _g1 :_ _ o 1 ensaio de ponto de fulgor, para cada 100 t; 1 indice de Pfeiffer, para cada 100 t; 1 ensaio de espuma, para todo canegamento que chegar à obra. b) - Asfaltos diluídos: 1 ensaio de viscosidade SayboIt-Furol, para todo carregamento que chegar à obra; 1 ensaio de ponto de Fulgor. para cada 100 t; 1 ensaio de destilação, para cada 100 t. c) - Alcatrão: ¡^, _ 1 ensaio de flutuação, para todo carregamento que chegar à obra; 1 ensaio de destilação. para cada 500 t. d) - Emulsão asfáltica: 1 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol. para todo carregamento que à obra: 1 ensaio de resíduo por evaporação, para todo carregamento que chegar à obra; 1 ensaio de peneiramento, para todo carregamento que chegar à obra; 1 ensaio de sedimentação, para cada 100 t. V.3.2.5.2.7.2 Controle de qualidade dos Agregados O controle de qualidade dos agregados constará do seguinte: É¡ _ 2 análises granulometricas, para cada dia de trabalho; 1 ensaio de índice de forma, para cada 900 m1; 1 ensaio de desgaste Los Angeles, por mes. ou quando houver da natureza do material; V 1 ensaio de densidade, para cada 900 m3; 1 ensaio de adesividade. para todo carregamento de Iigante betuminoso que chegar à obra e sempre que houver variação da natureza do material. V.3.2.5.2.7.3 - Controle do Melhoramento de Adestvidade 26 lhnmmxxa' CÂMARA MUNIC PAL Campo bia doi? _T 'O O00 2B il O controle do meihorador de adesividade constará do seguinte: 1. 1 ensaio de adesividade, para todo carregamento que chegar à obra; 2. 1 ensaio de adesividade, toda vez que o aditivo for incorporado ao ligante betuminom. V.3,2.5.?_7.4 - controle de Temperatura de Aplicação do Ligante Betuminoso A temperatura do ligante betuminoso deve ser veriñcada no caminhão distribuidor, imediatamente antes da aplicação. V.3.2.5.2.7.5 - controle de Qualidade do Ligante Betuminoso O controle de quantidade do material betuminoso será feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material betuminoso. Não sendo poslvel a N_ realização do controle por esse método. admitem~se as seguintes modalidades: = a) coloca-se na pista uma bandeja. de peso e área conhecidos. Mediante uma pesagem, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade de material betuminoso usada: b) utiliza-se uma régua de madeira, pintada e graduada, tal que fontes, diretamente, por diferença de aituras do material betuminoso no tanque do carro distribuidot. antes e da operação, a quantidade do material consumido. V.3.2.5.2.7.6 - Controle de Quantidade e Unifonnidade do Agregado Devem ser feitos. para cada dia de operação. pela menos dois controles de quantidade de agregado aplicada. Este controle é feito colocando-se na pista, altemadarnente, recipientes de peso e área conhecidos. Por simples pesadas, após a passagem do distribuidor. teresa a quantidade de agregado realmente espalhada. Este mesmo agregado é que servirá para o ensaio de granulometria. que controlará a unifonnidade do material utilizado. V.3.2.5.2.7.7 « Controle de uniformidade de Aplicação do Material Betuminoso Deve ser feita uma descarga de 15 a 30 segundos, para que se possa corttmiara uniformidade 27 'i . 0ol027 de distribuição. Esta descarga pode ser efetuada fora da pista, ou na própria pista. quando o carro distribuidor estiver dotado de uma calha, colocada debaixo da barra. para recolher o ligante betuminoso. V.3.2.5.2.7.8 - Controle Geomóvico O controle geométrico. no tratamento superñcial. deverá constar de uma veriñcação do acabamento da superficie. Esta sera feita com duas réguas, uma de 1.00 m e outra de 3,00 m de comprimento. colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superiicie, entre dois pontos quaisquer de contato não deve exceder 0,5 cm, quando verificada com qualquer das réguas. V.3.2.5.2.8 - Capa Selante A taxa de ligação betumincsa será de 1,0 Vmã sendo 50% de agua e receberá o pó de pedra ou areia, que será regularizada com vassoura manual e, conseqüentemente ralada com rolo liso “tendem” obedecendo as mesmas tecnicas das outras camadas. V.3.2.5.2.9 - Meio-fio e sarjela Após a compactação da base. serão alinhadas as guias e sarjetas que serão do tipo maldades “in loco", sobre terreno apiloado. as sarjetas na espessura e largura previstas no detalhe do projeto executivo, atentando-se para a concordância dessas com a capa setenta. bem como para a coesão dos materiais em sua junta longitudinal. O concreto dessa sarjeta, antes de curado, devera ser riscado com colher de pedreiro. perpendioularmente às guias a cada junta entre seus elementos. Deverá ser aplicado tanto para sarjeta como para ño (conjugados e moldado: in loco). concreto com resistencia minima de 20,0 Mpa, com tenhas metálicas. com alinhamento perfeito e caimento de acordo com a tendencia do fiuxo :das águas e o seu direcionamento para as bocas de lobo. Joá Carlos de Musis 'no civil CREA 121249159 28 CÂMARA MUNlC-ÊIPAL ovn do ÍMT -: '«.~';:r.z .;: _' 7 “ " .S.kIâs¡«i›Te«EMiná àãIlxx¡riâlàu llz&.n.rm ._V__.v¡¡¡_. CÂMARA MUNICI Àtl ' Campo N E 34 'O28 M0001.: = nmolrmmov-orbvxremmvaaavauv swoavain-svunuvooana] m 00m - mx00m09 acl vauv svuou vam - SVMIOVOOGYGI :M0000 - noimvoyovmsumva ao vauv 901 - vauvno au omvo ao comi¡ mama - uuoeo-viaovraummaavaav oaiavuavnoaumnwauooivúl 00mm: armou want mm¡ mon¡ #nt-m mw:: mun w 009a: 9x09 nas arcar avo sro 00910 cosmo a smiovaoana¡ - 00000 90m 00m :me: sro ovo 00m cosmo a cimo ao sem] 00m 000000 adm odiar W030 aro sro 000002 00's 00m uma vnaa mg 00001.1 000m: m' um 09' 1021 00m: wo m: 0011100 00a 00m Lumi' vnal 000902 000m¡ 091w¡ 0mm 002000 oro sro 000900; 00's 00920; voaanosa «movem/iv 00090: 000m0 000m 000m 00000-0 avo sro 00mm; 00a 009m1 vuaaro -vuvao VGINBAV 00m¡ 000200 00m 00m 000001 sro sro 00mm 00's 000w nvd void vnu 000m 000002 00a» 00m W000 avo avo 000002 000 000m 1nzv vuvuv vnu 000m 000002 00m 00m W090 avo qro 000002 00's 000:: oluno mu] 000m 000w: 00' u» 00' :ze 00mm wo s ro 000010 00's 0009+ wanna-a mu] 000001 000000 00910 00940 00mm sro sro 000000 00a 00000 SEIZIGBBd svo vnu] 00cm 00000¡ 000m 000:» 009» sro gro 000021 00's 000» ouououo vnu] 000001 002090 00mm 001m1 000192 sro sro 000001 000 000a: a1 - ovuuvuvw vomanvl 000001 007009 000m1 mun 009192 ;v0 sro 000001 000 001m. m - ovnnvuvw vamanv 000001 00z9z1 00mm 001221 000m2 m¡ sro 000200 000 00000 svouvo svovnu¡ 00mm 00mm 00m 00000 ovaarz m0 sro 000400 000 000m nunavum mu] 000m1 009009 000000 000001 DKNY! 9m sro 0000.21 00a 000w vtomvo vnu] 000m1 000m1: 00m 00m 0h00¡ Qro suo 000000 00a 000a: vmiaomv vnul 000091 000001 00m¡ 00mm 00m? aro avo 000000 00m 00m 01 ~ vavm woman 000001 001m0 0000:¡ 000001 00000: sro suo 000000 00a 00000 a1 ~ vavwv voaram¡ 000a:: oowzrs 009w 009m 000m2 9m çvo 000m0 000 000w a1 ~ vavwv voaram¡ 000w: 000991.; 000m1 009m2 owner-v sua sro ootiwsr 00m 000m0 svnozvlw VGINEJAV lnmaruv¡ unrummw (uma: iraniano (mnvavrtvn inlatwo (atendem ÍINOJBTIM “um” ("mam m¡ duma tmn¡ 111m0¡ aluno¡ 111400 naum um vmar 'C103 OBGWB/\ON ?VIVE .lNSKJHHVd 00 OAON OdWVZ) “ 'IVNlSHGNI 070d 3 YdVWV VGINBAV 'SVHIBWTVd 'Gl' 088W!! 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PAU 71.00 wa nun sem 7: v1 71.00 vvs nun 02m 7¡ v1 100.00 we m. cs/Aná 100.00 600 1.20 1,40 1 ,44 1,42 160,18 BITOLNUI) EXTENSÀMH) 600 1,20 1.40 1,44 1,42 89,61 800 1,50 1,60 1,64 1,62 172,53 Tubos =Z 400 2.593,00 800 1,50 1.60 1,64 1,62 172,53 Tubo) BB 600 539,00 800 1,50 1,80 1,80 1.70 254.90 Tubo¡ IQ 800 764,00 800 1,50 1,95 1,80 1,89 283,50 Tubo: =0 1000 599,00 FV?” JW. CEARÁ 73,00 1200 1.90 2.00 2,06 2.03 281,56 Tubo: =0 1200 1.707,50 ?V8 AV. CEAFÁ 73.00 1200 1.00 2,00 2,07 2.04 202,25 Tubos =B 1500 1.296,00 PVQ AV. CEARÁ 73.00 1200 1.90 2,00 2,10 2,05 284.34 TOTAMM) ~ 7.490,50 1200 1200 2111200 2111200 2111200 »vw AV. cum 73,00 1.90 2.00 220 2.10 291,27 4.905,50 pvn AV. cum ° 100,00 1,00 2,30 2.34 2.32 440.00 N12 AV. CEARÁ 100,00 4.30 2,00 2,00 2,04 077.20 m: AVJJEARÁ ' 73.00¡ 4,30 2,00 2,00 2,00 037.22 anowum) voLumama) N14 Av. CEARÁ 73.00 4,30 2,00 2,00 2,03 037.22 mas AVJZEARÁ 73,00 2x1 5.10 2.30 2,35 2.33 005.00 M5 AVJZEARÁ 73.00¡ 211500] 5.10 2.30 2.85 2.33 000.00 1000x4400 400,22 m7 mesm¡ 100.00! 210500] 5.10 2.30 2,30 2,33 1.105,75 runas-acao 210,45 ma Amam 100,00 2115001 5.10 2.30 2.30 2,03 1.105,75 7110004000 553.00 me mesm¡ 73,00 211500 5.10 2,30 2,00 2.33 007,71 Tuboa=B1000 071.40 mn ,agua/x 73.00 2.0500¡ 5.10 2.30 2,42 2,30 070,04 Tubos :M200 2.700,04 w:: mesm¡ 35.00 ' 5,10 A130 2.43 2.37 422,15 7000141500 3.207,00 . row/um 1.007,00 m2.: AV. MARANHÃO 7a. 1 000 1.20 1.40 1,42 1.41 13.52 Mu AV. MARANHÃO 73.00! 000 1.20 1,40 1,42 1.41 123,02 W123 AV. MARANHÃO 73,00 000] 1.50 1.60 1.64 1.62 177.39 W124 nuA cmmnno 73.00 sao¡ 1,00 1,00 1,03 1,02 170,04 W125 nun 0011110111110 100.00 00o 1.00 1,00 1,04 1,02 243,00 PVILGIRUA canamnno 73.00 00 1.00 2.00 2,20 2.10 201.27 oo 1.00 2,00 22o 2,10 201.27 IO CAMARA MUNICIPÃÍ CampoNovodoP ' - __ FLN” 23v , Cl' DE WHJIRUADASGMÇPS 73.00 9 v, s, PREFEITUKA MUNKJFAl DE :OBJETO: mw DE vouüsigncskgàveam DE AGUAS PLuvIAIs ATRAVÉS DA BACIA DE ÀCAMPO NOVO DO PARECIS LocAL: RUAS E AVENIDAS no mano PALMEIRAS. AV. AMAPA e DESAGUE EM LAGOA. M CIDÀDE: CÀMPO NOVO DO PARECIS/MT CRIACAO m No 5.315 n: 00 n: :uma n¡ 190a MTM NWEMBRO DE 2013 IÀÉIRA (XXII ÉÍI VMUIE IMIETÉ (É) MEDIA DE 30 HONTÀHYE JLWNYE É 0T! 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VOLUME na BOCAS os LOBO 100,00 1,70 1,50 400,00 :vv-141 - 000m 0, VOLUME nos maos 7007.00 w-w-aoow 11,00] TOTAL m: sem rom. 0.407,70 PV- 10 - 100mm 10.00] w- 17 - 120mm 120?] 74541152110 e 00142.05 \IALA 10007.40 W411 - 150mm 5.00] Pv-m- 1500m-DuPLo 0,06] PV-17 - 1200 nuno :EI Bl. com 100.00] COMPACTAÇÀO MANUAL 1 mm maço da ao kg. (4011 x 41.000,04) 0,302.00 011024045 com TAwAo 52,00] COMPACTAÇÀO 2 MECANICA (sms x 41.000.041 9.544,40 mssxmnon - zx1s00 2,00] nnílêtltlisrll .naumnsnnñâsrílc ÉEESEÊÍÊBÊÍEÊR 88mm PÉ¡ WD BEGE Camp FI. N° CÂMARA MUNl íãããm”, à É l ã". x3 , @mk *'75 ÍCàP
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