Diversos - Anexo 03 de 12/05/2015 por (Indicação nº 406 de 2015)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 03

Data

12/05/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

JUÍZO DA 60° ZONA ELEITORAL DE MATO GROSSO Av. Rio Grande do Sul, n° 563, Fórum. Centro, Campo Novo do Parecis / MT. CEP 78360-000. Tel.: (65) 3382-2101/2572 Fax: (65)3382-2101 Ofício n° 14/2015-60°ZE Campo Novo do Parecis/MT, O8 de maio de 2015. Às Suas Excelências os Senhores Pedro da Vitória, Clóvis de Paula, Milton Soares e Gilberto Vieira de Melo. Vereadores da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS/MT Assunto: Resposta à indicação n° 406/2015 e ofício 114/2015/04-GP. Excelentíssimos Senhores Ao tempo que cumprimento Vossas Excelências, de Ordem do Exmo. Sr. Dr. Alexandre Delicato Pampado, em resposta à indicação n° 406/2015, sirvo-me do presente para informar que anuímos com a realização da campanha: "MORO AQUI, VOTO AQUI", destacando que, a participação desta especializada dar-se-á apenas no que diz respeito ao atendimento ao eleitor e demais informações técnicas. Ressaltamos que a confecção do material e divulgação nos meios de comunicação ficará a cargo do solicitante, com prévio encaminhamento do esboço da campanha a esta especializada para ciência. Com o objetivo de contribuir com a supracitada campanha, informamos que o TRE-MT, autorizou, na data de hoje, conforme documento anexo, a realização dos seguintes mutirões, os quais foram solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Todos no período das 08:00 às 16h. Escola Antônio Pereira - 06/06 Escola 4 de julho - 11/07 Distrito Marechal Cândido Rondon - 01/08 Distrito Itamarati Norte - 05/09 Porém, esta especializada não atenderá no primeiro mutirão, a ser realizado em 09/05/2015 na Escola Municipal Jardim das Palmeiras, em razão do exíguo prazo para preparação e configuração do atendimento on-line. Z/Z 968188 Q3521 SIBZ-Iill-BB ill 51335136 00 um OMS um Av. Rio GÍ estima e di JUÍZO DA 60a ZONA ELEITORAL DE MATO GROSSO ande do Sul, n° 563, Fórum, Centro, Campo Novo do Parecis/MT. CEP 78360-000. Tel.: (65) 3382-2101/2572 Fax: (65)3382-2101 Sem mais para o momento, renovo votos da mais elevada stinta consideração Respeitosamente, ARTHUR HEN I E FERREIRA DA SILVA Analista Judiciário - Chefe de Cartório TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DECISÃO DO DIRETOR-GERAL Processo Administrativo Eletrônico n° 2354/2015 Vistos, etc. 1. Trata-se de pedido formulado pelo Magistrado titular da 60° Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, solicitando autorização para que os servidores lotados naquele Juízo participem dos mutirões municipais 2015, nos dias 09/05/2015, 06/06/2015, 11/07/2015, 01/08/2015 e 05/09/2015 (sábados), para atendimento em regime de mutirão. 2. Considerando o teor da Resolução TSE n° 22.901/2008, artigo 3° e, ante a momentânea inexistência de normativo interno que regulamente a matéria; 3. Considerando ainda a razoabilidade das justificativas apresentadas, bem como o caráter excepcional do pedido, autoriza a realização de labor extraordinário, limitando a participação de dois servidores em cada um dos eventos informados na exordial, com observância do limite máximo estabelecido no artigo 4°, caput' do mesmo instrumento legal, para o lim proposto. 4. Ressalto que as horas suplementares ora autorizadas deverão ser objeto de conversão em folgas compensatórias, conforme estabelecido no artigo 10 do normativo mencionado. 5. Por derradeiro, sobreleva mencionar que o Cartório Eleitoral observe continuamente o regramento do Provimento CRE/MT n.° 02/2009, notadamente o teor do art. 8° e o ñel cumprimento ao assentado no art. 13. 6. Dê ciência ao Juizo requerente. 7. Após à SGP para anotações e providências pertinentes. Cuiabá-MT, em 07 de maio de 2015 1 Art. 4° A realização do serviço extraordinário não excederá a duas horas, em dias úteis. e dez horas aos sábados, domingos e feriados. obedecido o limite de quarenta e quatro horas mensais. FELIPE OLIVEIRABIATO Diretor-Geral

Texto Integral