Diversos - Anexo 01 de 15/12/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 59 de 2015)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

15/12/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 067, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 059/2015, que dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.230/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social às entidades que menciona, e dá outras providências com o seguinte pronunciamento.Versa esta proposição primeiramente em incluir no direito à subvenção social a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis – AAPCNP, associação civil de finalidade social, sem fins lucrativos, apartidária, fundada em 15 de julho de 2014, situada a Rua Rouxinol, Chácara 36, quadra 426, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade, tendo como missão a defesa dos animais domésticos abandonados, declarada de Utilidade Pública Municipal, por intermédio da Lei nº 1.761/2015. A Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis – AAPCNP mantém um abrigo que atende mensalmente, em média 80 (oitenta) animais abandonados, doentes e em situação de maus tratos, o que tem contribuído diretamente com as ações desenvolvidas pelo Governo Municipal na área de saúde pública, especificamente no que tange ao controle de zoonoses. O controle de Zoonoses na saúde pública tem como objetivo prevenir e controlar as zoonoses - doenças naturalmente transmissíveis entre os animais e os seres humanos - zoonoses, doenças transmitidas por vetores e os agravos produzidos por animais peçonhentos e controle de animais incômodos. Dentre as zoonoses de importância para a Saúde Pública e incidentes em áreas urbanas destacam-se a raiva, leptospirose, tuberculose, brucelose, toxoplasmose, entre outros.As doenças transmitidas por vetores dependem de um animal invertebrado que transfere de forma ativa um agente etiológico (bactéria, vírus, protozoário) de um animal, inclusive o ser humano para outro. As principais doenças transmitidas por vetores são a dengue, febre amarela, malária, leishmaniose, doença de chagas e doenças transmitidas por carrapatos.Por ser cada vez mais crescente o número de animais em situação de abandono em nosso Município, o controle destas populações representa um desafio para o Poder Público na medida em que envolve o planejamento de políticas públicas em prol da defesa e proteção animal que compreenda ações que objetivem promover a guarda responsável, bem como apresentar soluções de médio a longo prazo para que se efetive a redução do problema. É com base nesta problemática que propomos a presente matéria como forma de viabilização para a promoção do bem estar animal, direcionando medidas de recolhimento, abrigo, tratamento e futura adoção de animais em situação de abandono, visando à implementação de medidas de coibição a maus tratos e conscientização da população para uma convivência harmoniosa com os animais, além de propiciar campanhas de vacinação e esterilização. A importância do controle de animais em situação de abandono remete além da questão humanitária, a uma questão de saúde pública já que resolver este problema é importante para o controle de zoonoses uma vez que os animais acolhidos pela Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis não têm nenhum controle de vacinação e tratamento de doenças.Por derradeiro, certamente que o repasse financeiro contribuirá para reforçar e equilibrar o custeio das despesas, que ora são suportadas com doações e arrecadações através de promoções diversas. Contudo, insuficientes para cobrir todos os custos necessários para a manutenção o canil, ensejando uma contrapartida do Poder Público Municipal.Em anexo: compêndio voltado Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis – AAPCNP.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 059/2015 13 de outubro de 2015.Autoria: Poder Executivo MunicipalDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.230, de 18 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas: I – Fundação Resgate, mantenedora do Orfanato Lar Esperança; II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; III – Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis – ADCANP; IV – Grupo de Teatro Ogan; V – Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis – AAPCNP. Parágrafo único. Os recursos concedidos aos beneficiários previstos neste artigo destinar-se-ão a auxiliar nas despesas de remuneração de pessoal e de manutenção das entidades.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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