Diversos - Anexo 01 de 15/12/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 64 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
15/12/2015
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 079, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 064/2015, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - MT, com o seguinte pronunciamento. O projeto de lei tem o escopo de homologar em seu art. 2º a reavaliação atuarial realizada no presente exercício, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição da parte patronal, nos termos do resultado do Relatório de Reavaliação Atuarial nº 942, oriundo do FUNSEM, cópia em anexo. A matéria vem embasada pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis – MT, onde esse salienta que o Ministério da Previdência Social passou a exigir que a lei que estabelece as alíquotas, siga um modelo padronizado, em cumprimento ao que determina as Portarias MPS nº 402/2008 e 403/2008. Outra orientação argumentada pelo referido Fundo decorre sobre a implementação imediata das alíquotas, excluindo-se a previsão de noventena para as contribuições patronais, pois, segundo orientação do MPS, apesar de existir realmente a possibilidade na Constituição Federal, que permite qualquer majoração de impostos e tributos, ocorrer após 90 (noventa) dias, no entanto, no entendimento do MPS, encargos previdenciários não é tributo e nem imposto, e por isso, não pode utilizar de noventena. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 064/2015 24 de novembro de 2015.ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT.MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 34,77%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, dispondo da seguinte forma:I – Custo Normal: 29,59% (vinte e nove inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento);II – Taxa de Administração: 2,00% (dois por cento);III – Custo Suplementar: 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento), destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade de remuneração de contribuição dos servidores ativos.Parágrafo único. O Custo Mensal rateado entre os contribuintes do Regime Próprio dispõe entre Custo do Ente Público perfazendo 23,77% (vinte e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) e Custo Servidor Ativo perfazendo 11,00% (onze inteiros por cento).Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.Art. 3º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de novembro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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