Diversos - Anexo 01 de 07/06/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 15 de 2016)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

07/06/2016

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 017, DE 18 DE MAIO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei nº 015/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.000,00 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias voltadas ao suporte de despesas oriundas de contratos de prestação de serviço, neste caso, especificamente, serviços de apoio a pacientes carentes, que viajam a Cuiabá para atendimento na rede pública de saúde, oferecendo aos pacientes hospedagem, alimentação e transporte.Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 015/2016 18 de maio de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 46.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde002. Fundo Municipal de Saúde10. Saúde302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial0006. Campo Novo Mais Saúde2099. Serviços Especializados de Saúde3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 46.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:10. Secretaria Municipal de Saúde001. Gabinete da Secretaria de Saúde10. Saúde122. Administração Geral0023. Gestão e Manutenção da Saúde2091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 40.000,00 002. Fundo Municipal de Saúde10. Saúde301. Atenção Básica0006. Campo Novo Mais Saúde1058. Implantação e Implementação dos Serviços Básicos de Saúde 4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas ......................................................... R$ 3.000,00303. Suporte Profilático e Terapêutico0006. Campo Novo Mais Saúde2106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação 4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas ......................................................... R$ 3.000,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de maio de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretário Municipal Interina de Administração

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