Diversos - Anexo 01 de 28/06/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 20 de 2016)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/06/2016
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 022, DE 14 DE JUNHO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias voltadas ao suporte de despesas de pessoal, de forma específica, àqueles lotados na Secretaria Municipal de Educação que atendem a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40%.Justificamos a suplementação e o remanejamento de orçamento de outras unidades orçamentária, em decorrência de a insuficiência de saldo orçamentário na Secretaria de Educação, enquanto que em outras há saldo disponível sem necessidade de uso. Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 020/2016 14 de junho de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação003. FUNDEB12. Educação361. Ensino Fundamental0005. Educação Parecis2084. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40%3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 550.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:02. Governo Municipal001. Governo Municipal04. Administração122. Administração Geral0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 50.000,00 03. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90. Aplicações Diretas .................................................... R$ 100.000,00 04. Secretaria Municipal de Finanças002. Departamento de Fiscalização04. Administração129. Administração de Receitas0017. Gestão e Manutenção das Finanças2026. Manutenção da Central de Arrecadação3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90. Aplicações Diretas .................................................... R$ 200.000,0008. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico20. Agricultura122. Administração Geral0021. Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico2056. Manutenção e Encargos com Secretaria de Desenvolvimento Econômico3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 200.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................R$ 550.000,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de junho de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal de Administração
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