Diversos - Anexo 01 de 28/06/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 21 de 2016)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/06/2016
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 023, DE 22 DE JUNHO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.958,00 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias voltadas ao suporte de despesas do Termo de Convênio nº 010/2015, que subsidia por intermédio de subvenção social o Centro Hospitalar Parecis. Como é sabido pelos Nobres Edis a demanda de atendimento naquele Centro Hospitalar tem crescido sobremaneira, em face do aumento populacional e omissão da União e Estado quanto à necessidade premente e urgente de os serviços de saúde para a população que necessita dos mesmos.Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 021/2016 22 de junho de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 670.958,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 670.958,00 (seiscentos e setenta mil e novecentos e cinqüenta e oito reais) na seguinte classificação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde002. Fundo Municipal de Saúde10. Saúde302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial0006. Campo Novo Mais Saúde2099. Serviços Especializados de Saúde3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.50. Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos...............................................................................R$ 670.958,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:02. Governo Municipal001. Governo Municipal04. Administração122. Administração Geral0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito3.3.00 Outras Despesas Corrente3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 30.900,00 03. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração2022. Modernização dos Processos Públicos3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 295.358,004.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .................................................... R$ 6.500,00 04. Secretaria Municipal de Finanças001. Gabinete da Secretaria de Finanças04. Administração129. Administração de Receitas0017. Gestão e Manutenção das Finanças2024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Secretaria de Finanças4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 77.400,0005. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo13. Cultura392. Difusão Cultural0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 50.000,0006. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer27. Desporto e Lazer122. Administração Geral0019. Gestão e Manutenção do Esporte2042. Manutenção e Encargos com a Sec. de Esportes e Lazer3.3.00 Outras Despesas Corrente3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 12.500,0007. Secretaria Municipal de Infraestrutura002. Departamento de Desenvolvimento Urbano15. Urbanismo452. Serviços Urbanos0013. Infraestrutura e Serviços Públicos2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 17.800,0008. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico20. Agricultura122. Administração Geral0021. Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico2056. Manutenção e Encargos com Secretaria de Desenvolvimento Econômico3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 50.000,0009. Secretaria Municipal de Educação001. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura12. Educação122. Administração Geral0022. Gestão e Manutenção da Educação2067. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 30.500,0010. Secretaria Municipal de Saúde001. Gabinete da Secretaria de Saúde10. Saúde122. Administração Geral0023. Gestão e Manutenção da Saúde2091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 50.000,0011. Secretaria Municipal de Assistência Social001. Secretaria Municipal de Assistência Social08. Assistência Social122. Administração Geral0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 50.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO..............................................................R$ 670.958,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de junho de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal de Administração
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