Diversos - Anexo 01 de 06/09/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 30 de 2016)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
06/09/2016
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 032, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei nº 030/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.734,60 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias voltadas ao suporte de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tais como despesas contratuais de serviços de terceirização (limpeza de praças), limpeza predial, manutenção de veículos (combustível), dentre outras despesas continuadas para o exercício em vigência.Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 030/2016 30 de agosto de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 63.734,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 63.734,60 (sessenta e três mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13. Cultura392. Difusão Cultural0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ............................................. R$ 30.000,0005. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 002. Departamento de Cultura 13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ............................................. R$ 33.734,60TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................R$ 63.734,60 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13. Cultura392. Difusão Cultural0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo2027. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Cultura e Turismo4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .............................................. R$ 118,6005. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 002. Departamento de Cultura 13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis1017. Construção do Centro Cultural4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .............................................. R$ 1.000,001018. Construção da Casa do Artesão4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .............................................. R$ 1.000,001019. Construção da Biblioteca Pública Municipal4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .............................................. R$ 1.000,001020. Construção do Museu Histórico4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .............................................. R$ 1.000,002030. Realização das Ações da Cultura4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas............................................... R$ 2.901,002031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas............................................... R$ 26.000,002032. Manutenção das Oficinas de Artes4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas............................................... R$ 11.000,002033. Dinamização da Biblioteca Pública Municipal, Telecentro Comunitário e Museu Histórico4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas................................................ R$ 1.715,002034. Manutenção da Casa do Artesão4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas............................................... R$ 16.000,00003. Departamento de Turismo23. Comércio e Serviços695. Turismo0004. Desenvolvimento do Turismo1021. Construção do Centro de Eventos4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas............................................... R$ 1.000,001022. Construção do Centro de Informação ao Turista4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas............................................... R$ 1.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO.....................................................R$ 63.734,60Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de agosto de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal de Administração
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