Diversos - Anexo 01 de 12/09/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 32 de 2016)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

12/09/2016

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 034, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei nº 032/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.700,00 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias voltadas ao suporte de despesas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, especificamente para a realização da 10ª Edição dos Jogos Indígenas do Parecis, que ocorrerá no período de 23 a 25 de setembro de 2016, em solo campo pareciense. Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 032/2016 8 de setembro de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 106.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 106.700,00 (cento e seis mil e setecentos reais) na seguinte dotação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer002. Desporto Comunitário27. Desporto e Lazer812. Desporto Comunitário0008. Excelência Esportiva2043. Manutenção do Desporto Comunitário3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 106.700,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:03. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração2016. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 60.100,00 14. Direitos da Cidadania422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos0016. Gestão e Manutenção da Administração2018. Manutenção do Fundo de Segurança Pública3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 29.120,0002. Departamento de Recursos Humanos04. Administração128. Formação de Recursos Humanos0016. Gestão e Manutenção da Administração2020. Qualificação e Valorização Profissional dos Servidores3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 17.480,00TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................... R$ 106.700,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 8 dias do mês de setembro de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretário Municipal de Administração

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