Diversos - Anexo 01 de 14/12/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 37 de 2016)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

14/12/2016

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 039, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 037/2016, que dispõe sobre a criação de ossário no Cemitério Municipal “Divino Lourenço de Oliveira”, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.Buscamos com a presente propositura fomentar a possibilidade de melhorar a manutenção do Cemitério Municipal da cidade, onde, infelizmente, são encontradas sepulturas abandonadas há anos pelas famílias da pessoa falecida.Desta feita, também se pretende, a regularização territorial do Cemitério Municipal “Divino Lourenço de Oliveira”, em virtude da exiquidade de espaços vazios para novos sepultamentos, bem como a premente necessidade de efetuar medida para fins de reacomodação dos restos mortais existentes junto aos túmulos abandonados e sem qualquer espécie de manutenção, proporcionando a abertura de novos espaços, assegurando a rotatividade da ocupação.Para fins de subsidiar a referida matéria adendamos o Projeto Arquitetônico, bem como demais documentos que são parte integrante do mesmo. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº. 039/2016 30 de novembro de 2016. Autoria: Poder Executivo MunicipalDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL “DIVINO LOURENÇO DE OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Ossário Municipal no Cemitério Municipal “Divino Lourenço de Oliveira”, para remanejamento de restos mortais.Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, denominam-se ossários as estruturas verticais, num total de 60 (sessenta) gavetas divididas em 3 (três) módulos de 20 (vinte) gavetas cada, sendo que cada gaveta possuirá medidas internas de 0,64 x 0,66 x 0,60m (largura x profundidade x altura), bem como uma tampa em granito como fechamento.Art. 2º. Este Ossário será destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas abandonadas, com mais de 5 (cinco) anos de sepultamento, que não possuírem identificação e não constarem qualquer tipo de inscrição.Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal.Art. 4º. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei, serão estabelecidas através de Decreto, normas para a regularização da situação das sepulturas encontradas em estado de abandono.Art. 5º. O Ossário contará com 1 (um) livro de assentos no qual serão registradas e numeradas as realocações realizadas, sendo que os nomes deverão ser escritos por extenso e sem abreviações. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal de Administração

Texto Integral