Diversos - Anexo 01 de 02/03/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

02/03/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.Autoria: Poder Executivo MunicipalExcelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 003/2017, que acrescenta dispositivos na Lei nº 1.145/2006, que “reestrutura o plano de carreira dos profissionais da educação do município de Campo Novo do Parecis”. com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por objetivo a modificação na carga horária de servidores concursados, que tenham a possibilidade de assumir cargo eletivo ou indicação, como Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico, aumentando assim então a carga horária de 20h (vinte horas) e de 30h (trinta horas) semanais para 40h (quarenta) horas semanais.O Projeto de Lei terá ainda o intuito de esclarecer que os valores pagos ao servidor efetivo através do exercício de função gratificada, não se incorporam à remuneração, limitando-se seu pagamento ao período em que o mesmo estiver exercendo a função gratificada.E ainda, será assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão, o direito de participar, dos processos de progressão horizontal e vertical.Faz-se necessário o presente Projeto de Lei por se tratar de funções com dedicação integral, facilitando assim o desempenho das mesmas. Por fim, levando sempre em consideração o interesse da Administração Pública.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 003/2017 20 de fevereiro de 2017.ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.145/2006, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 33, acrescido do parágrafo único, e o art. 35 acrescido dos parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.145, de 09 de novembro de 2006, que reestrutura o plano de carreira dos profissionais da educação do município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 33...(...)(...)(...)Parágrafo único. O professor com carga horária de 20h (vinte horas) e de 30h (trinta horas) indicado para o cargo de Diretor, Coordenador ou Assessor pedagógico, terá sua carga horária aumentada para 40h (quarenta horas), estritamente pelo período em que ocupar a função gratificada, retornando a sua carga horária normal no retorno à docência”.“Art. 35...(...)(...)(...) §1° Os valores pagos aos servidores efetivos, pelo exercício de função gratificada, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do Servidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente, ao período em que o Servidor estiver exercendo a respectiva função.§2º É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

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