Diversos - Anexo 01 de 13/06/2017 por (Projeto de Lei Legislativo nº 4 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

13/06/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

"“““'““'j'““ “rvrrr . _._,¡',__, Andersonll c ,l ,I ,,,,.,,22::;:,°"“° 1m/ ¡daíiiiAssembleia Geral Ordinária da Associação, Aprovação do Esta o, , 'I LQÉ/làiçãoi ePosse, da Diretoria da Associação dos Servidores Penitenciários De iÊamrtogNoi/ordo Parecis., No dia, 16 de Março de ,2016, as 09:30, min horas, na reuniões; da Cadeia Publiça De Campo Novo do Parecis - MT, Ilücalíiada .na lAvenldaiÍÃPortoeVelho, Numero 115, Centro de Campo Novo Do. ' = sParecis, CEP reuniram-se em Assembleia Geral cidadãos e# i cidadãs, servidores penitenciários da Cadeia Publica De Campo Novo Do Parecis, para constituir a. associação dos Servidores Penitenciários De Campo “Novo Do Parecis. Nesta oportunidade, assumiu a presidência dos trabalhos, _ _ por aclamação, o senhor Agno Sergio Silvia Ramos, brasileiro, Convivente, &xíbâervídorwpenítenciário rconeursado elotado na Cadeia Publica De Campo Novo' _ _ Parecis, ,coruja função de Agente Penitenciário, portador da RG - 99399-1 PNSSP/MT_ e. ,CPF 77,2-128¡-.;00-1~04¡ Matricula funcional 109681, residente e i :Ildomiciliadofêaíiís-:Rua Julio Zamihan n° BO-A , Bairro Nossa Senhora Aparecida , Campolilovo Do Parecis -A MT, queagradeceu a sua indicação e convidou a ¡mim,-gRe.nilda:;Lopes .Lima CPF 036.068.465-33, RG 146064941-9 SSP/BA. Residente edomiciliada a rua Tamaios, n° 65 NW, bairro jardim Primavera, ;Novo do Parecis Mato Grosso, para secretariar "AD HOC" a sessão, o I prontamente. Foi lida pelo presidente aclamado Agno Sergio Silva .çíRatfrtdsâ, ;a ordem “do dia para a :qual fora convocada esta Assembléia Geral _ qítezteml ossegulntes objetivos: a) Fundar .uma Associação civil, sem fáfítiñsuiiiicrativos; b) Ler e Aprovar o Estatuto; c) Eleger e Empossar a Diretoria 'f'_QL¡,tgígggralçt'diretoria executiva le Conselho Fiscal. O Senhor Agno Sergio Silva i V_ sobre. a necessidade da criação da referida Associação ,i , ;_:jparaçpaçfuncionários da Cadeia Publica De Campo Novo do Parecis, colocada: i o nome da entidade ficou Associação dos Servidores Cy l :Penitertciários de Campo. Novo Do Parecis, ou seja, ASP-CNP, o qual foi ,aprovado por' todos os presentes. O :presidente da mesa solicitou á Senhora 'Í-Renilda Lopes Lima, Brasileira, Solteira servidora penitenciária concursada, :Ijpoírtadora do, CPF 036068465-33. e RG14606494-r19 SSP/BA, matricula afífazer a leitura 'Ido' projeto do Estatuto, que após as discussões e intervenções?, fo¡ colocad_o em votação, sendo o mesmo aprovado por ,iunanimidadie através ,da aclamação. Segue-se em anexo à presente ata o. “ statuto da Associação dos Servidores Penitenciários De Campo Novo do Parecis. O estatuto foi aprovado em unanimidade por aclamação. Passou-se emseguida para eleição da Diretoria Geral, e Conselho Fiscal da Associação- dos :Servidores Penitenciários De Campo Novo Do Parecis, para o mandato de- rêsanos ernconformidade como disposto no Estatuto recém aprovado. Após a abertura de, espaço para apresentação de chapas, apenas uma se apresentou, A com a 'seguinte composição; .Presidentez Agno Sergio Silva Ramos, Brasileiro, Convivente, Servidor Publico, concursado e Lotado na Cadeia Publica De _ O « Campo Noivo do Parecis, com a 'função de Agente Penitenciário, Matricula ,iFuncional 16096811, Portadordo RGzi99399-l1sSSP/MT e CPF 772-128-00 _04, - .residente e domiciliado a Rua Julio Zamihan n° 60-A, Bairro Nossa Se tj; 'i3Aparecida. Campo Novo Do Parecis - MT. Vice Presidente: Joãmcgehgsauu - âllvagiBrasíiiieiro, Casado; Servidor Publico, concursado e Lotado na Cadeia Publica De-Campo Novo do Parecis, com a função de Agente Penitenciário. .Matricula Funcional 23.3940, :Portador à A do RG 14208197844 SSP/MT e CPF 018.5831 801-a12._ residente_ e domiciñado na Rua Teresina n° 644 NE, Centro - S” i . . _ ij § MT. Secretário (a) Geral: Renilda Lopes Lima_ É (3 Publica, Concursada e Lotada na Cadeia Publica 1 , i . coma função de Agente Penitenciário. matricula funcional 2484171, Portadora do RG 14606494-19 SSP/BA e CPF t036.068.465-33, residente e domiciliada na Rua: Tamaios n°65 NW, Bairro Jardim Primavera Campo Novo do Parecis - MT. 2° Secretária Geral: Rosimar Zadoreski; Brasileira, Convivente, Servidora Publica Concursada e Lotada na Cadeia Publica De Campo Novo do Parecis, com a função de Agente Administrativo, Matricula Funcional 11505, Portadora do RG 828466 SSP/MTe e Agente Portador do RG 1074302-2_ ,_,____ ~.~ ._ .~ ' W t x 'z' jo , t. ai.? :á ¡ . . I › Anderson Nogueira t.- › N ^ . _. r d l TubaliãuSúbslilviod. 'ldrfRG 12l984a4i-1rlssP/MT _e CPF *901.075.431-68, residente - E ' fi _doimiôíliàôbrta-&Rua; Carlos Bezerra, n°520. NW, Casa O1 Bairro Jardimolenka, ÉNDVO iPgtecitswmçrvgílij/IÍ; 'Qonsélheiro Fiscal Efetivo: Neuza Eleutério 'ü . > iIaira-.ixcónyivente. ~Servidora Publica. Concursadae É 'Ldtadafna CadeiaÍlãâíãlicaltíàê#Campo 'Novo do ~ Parecis, com a função 'de ~ 'Agente1Penitencíárid;;ltgàwcíula"Funcional 250325, Portadora do RG 973849. SSP/MT' e CPF 805-.1041-'8551 Alvorada em Campo Novo do 520. residente :e .domiciliada no Bairro Jardim É o ' Suplente: Ademar 'Gomes Laurindo, Brasileiro. Convivente, Servidor Publico, % concursado .e lotado na Cadeia Publica De Campo Novo do Parecis, com a , A função idejkgente Penitenciário. Matricula Funcional 130257, Portador do RG g7 38266555-7 SSP/SP e CPF 654.189.302-06, residente e domiciliado na rua SantaCatarina: n° 1604 NE, Campo Novoído, Parecis ~ MT. Conselheiro Fiscal uplente: .Jefferson da Silva Marques, Brasileiro, Casado, Servidor Publico, 'V concursado e lotado na Cadeia Publica De Campo Novo do Parecis, coma Presidente da mesa. Agno Sergio Silva da Maria Rosemar Buratti e os demais ci - 16 de Março de 2016 g Ramos e a senhora doutora advoga _ associados. Campo Novo do Parl o t” “ea t' T ymtffüEiiadMPoíwal/o porra* i ». A ' Rua Bahia”, 989-NE, centro - CEP: 785360-0004- Fones: (65) 3382-1267/2764 CERTIDÃO « A o 1151330 pre«tçràte i~rzr;ol=coi i avi.: .Prof ' ,images «o v › ; rdata, no Serviço de Registro - i t .v .Fls. na 018v"/022v°'- .Mlster sefazflsar aseguínte: 1) b; _dal Tabela diaünolwzrentvs do. . I , ' ' ;Ata rlletfurzgiação, Anexo para cai ã qualttoifíílkas, .asqyais são poifrrzinií t' ._'; t¡ l _, É -z Y ¡. .' ::É , 4.: v:: . ,. ' 'f ç g7 L.: 9.a rw.? .75 i4 í. -Ji . V» 'i Ç a Í Í! 'Í (3 u? 'e 2 CodtbartõriêfãífiÍj§L7.Ííi s¡ ¡gggrçgntm¡íglgital: AUR7ÍT401 Vàloñ;:R$fÍí1í1T§§Êiai' _ . cggígçiiggz.mmxjmçgqsõrzselós l V : à I. É 9 Í . . I z., Sã; L' . . ' .HaFundadores :da: Associação, dos t, Í a 'Novo do Parecis. :Servidores Penitenciário de Campo _ e CPF 018.831.801-12, residente e d A 0 ~ NE; Centro Campo Novo doÍParecis - MT. Loges Lima.: Brasileira, Solteira, servidora Publica, Concursada e é Lotada. na *Cadeia Pública De' Campo Novo .do Parecis, com a função de \ g , Portadora do RG +33. residente e domiciliada na' Rua:: ' t' n°65 NW, Bairro JardimPrimavera Campo Novo do Parecis - MT Convívente, Servidora Publica, Concursada ;e '. Novo do Parecis, com a função de :Àâêntetüóidministràtívo; *Matriéülàr Funcional 11505 r «SÃSÍPlMTercePF 534.988.44'1 " lote 05,0 Número. 13'7- : '¡§?» . (É. utilizarem os serviços prestados pela Associação; à IV - Beneméritos - São associados beneméritos todas as pessoas que .tenham w" contribuído de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação, sejam indicadas por um associados fundador ou titular e seja aprovado pela assembleia geral; V - Honorários - São associados honorários todas as pessoas que, pelos serviços , prestados à Associação, mereçam uma tal distinção e sejam indicadas por um . associados fundador ou titulare aprovado pela Assembleia Geral. - k Art. 99 - Os associados serão admitidos da seguinte forma: I Para ser admitido como associado titular o candidato deverá ser servidor público da Secretaría de Justiça e Direitos Humanos e concursado; ll Com exceção dos associados fundadores e titulares, todos os demais devem ser indicados por um associado fundador ou titular, em pleno gozo de seus direitos A sociais; lll Para ser admitidos como associado dependente, o candidato deverá comprovar parentesco - filho menor de 21 anos ou deficiente de qualquer idade, cônjuge ou companheiro - com um associado titular ou associado usuário e ser por este proposto. IV A indicação deverá ser feita anexando-se proposta contendo o nome, idade, nacionalidade. profissão e endereço, juntando fotos do indicado, devendo tal indicação ser aprovada pela Assembleia Geral. V Para ser admitido como associado usuário, o candidato deverá ser considerado pessoa idônea na sociedade e passar pela aprovação da diretoria, seguindo as exigências dispostas nos artigos e parágrafos acima mencionados e receber parecer___-í «IAauo-~"~<~4~-'A m» . m_ DLIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 109 - São direitos dos Associados: membros do Concelho Fiscal, os quais podem ser escolhidos dentre pessoas de conduta ilibada, que tenham participado de forma ativa como associado da fundação nos últimos dois anos que antecedem a votação, e não tenham por qualquer motivo. sido penalizado pela Associação e, para a 19 eleição poderá ser escolhida pessoa idônea e que tenha participado da criação da Associação. l todos os associados fundadores, titulares, dependentes e usuários poderão frequentar, utilizar as dependências da associação, sua estrutura e seus bens e tomar conhecimento de todo e qualquer evento realizado em suas dependências ou fora dela. em tempo oportuno. ii Demitír-se, quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da associação, seu pedido de demissão, o qual não eximirá o associado de quitar suas obrigações sociais até a data da formalização do referido pedido. lll cumprir e fazer cumprir o presente estatuto. DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 119 - São deveres dos associados: i _respeitar o presente estatuto; Ú ÍV-va/:ZQU .4- /ÇVJ/"a _ . 5 6 .- -0 Sem plenário; lll prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os segmentos de sua categoria profissional, buscando a hegemonia social: eivharmõnica; IV manter atualizado junto à associação Ask-CNP, os dados cadastrais endereço, e- mail e telefone para eventual comunicação. V não competir em provas oficiais ou amistosas de competição esportiva, sem , l autorização expressa da diretoria; ç Vl abster-se de manifestação ou discussão de assuntosde natureza politica, religiosa ou de classes, nas dependências da associação; Vll As confraternizações serão reservadas somente aos associados, familiares e convidados. Parágrafo Único» O associado que indicar o novoassociado ficará responsável pela ' orientação do mesmo referente as normativas da Associação. DA PERDA nos omsrros nos ASSOClADOS P o¡ Art. 129 - Os associados perdem seus direitos: [Art 54», ll da Leí 10.406/02: à l Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; ll Se infríngirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão' \ dos órgãos sociais; / \Diretoria, assegurando-use o contraditório e ampla defesa, cabendo 'recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim. [Art 57 da Lei 10.406/01) DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS aArt. 139 - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas “ygf @obrigações constituídas pela associação, lei 10.406/2002, artigo 46, V. CAPÍTULO m DAS PENALIDADES Art. 149 - Ocorrendo a infração de qualquer disposição estatutária, legal ou regulamentar por Associado caberá, após regular procedimento, a aplicação de: l advertência por escrito; ll suspensão; [Il exclusão. § 19 - Se a infração for cometida por membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal caberá, após regular procedimento, a aplicação de: . I advertência por escrito;W exclusão. AndersonNg J « ' § 29 ~ Os Associados e membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que se . ;l enquadrarem na situação prevista no caput deste artigo terão assegurados direito ' “r de defesa e de recurso dirigido à Assembleia Geral, a ser exercido no prazo máximo "” de 15 (quinze) dias a contar da notificação de infração. § 39 Os Associados que requererem seu desligamento (exclusão) por qualquer motivo, estarão sujeitos a terem novo pedido de associação apreciado pela Diretoria, que deliberará sobre a readmissão. § 49 - Caso seja negada a roadmissão pela Diretoria, caberá recurso à Assembleia Geral. § 59 - O associado que tiver qualquer pendência financeira com a Associação terá seus direitos de associado suspensos até a total tjuitação do débito. § 69 - A malversação comprovada de recursos da Associação, após regular procedimento, acarretará a exclusão do infrator dos quadros associativas, sem prejuízo das providências legais cabíveis. CAPÍTULO lV DO PATRIMONIO DA ASSOCIAÇÃO Art. 159 - constitui patrimônio da associação, os bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública, as contribuições devidas ñ c associação, pelos que participam da categoria dos associados da mesma. l os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos. Il taxas administrativas decorrentes da celebração de contratos. ll! doações, legados, subvenções, subsfdios, e valores advindos de Parcerias convênios firmados com o poder público Federal, Estadual ou Municipal, com suas autarquias e/ou fundações públicas, e entítlades privadas. I IV qualquer forma legal de arrecadar fundos para o aumento ' manutenção do LL: “j 54? *Qu nv mx me. ' 1.92 Ã'. /x'.-.'›.,'*4_'C f")e identificados através de meio próprio, para possibilitaro controle e conservação l dos mesmos. ã tramite/rt; Ar. 169 - Dissolvida a associação, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo (j os bens remanescentes destinados a outra instituição congênere, com personalidade juridica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS ou entidade Pública, a critério da Assembleia Geral. _CAPÍTULO v DA ADMINISTRAÇÃO Art. 179- - A Associação será administrada por: [Assembleia Geral; ll Diretoria; III Conselho Fiscal. IV A Assembleia Geral é órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos associados em pleno gozo deseus direitos estatutárias. ' Art. 189 As Assembleias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias. l A Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), ocorrerá em dia, hora e local garantindo-se em qualquer caso a convocação por escrito de 1/5 [um quinto), pelo menos, dos Associados-que satisfaçam às exigências deste .Estatuto. ll A convocação para Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será realizada por edital publicado na página da internet da Associação, por meio de correio eletrônico aos Associados, ou em jornal de grande circulação. lll O edital de convocação e respectiva pauta da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será publicado com antecedência minima de 05 (cinco) dias úte' para as ordinárias e de 2 (dois) dias úteis para as Extraordinárias. IV Quando do recebimento da representação escrita de pelo menos 1/5 (um quinto)convocação, com 2/3 (dois terços) de Associados e, caso não alcance o número v' . . . . . , l ' v3' ' ç) suficiente, quinze minutos após a primeira chamada, com qualquer numero de «g» Associados presentes. a ?à Vi As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos “(2 Ç. Associados presentes que estiverem em condições de votar; Vll As deliberações da Assembleia Geral deverão ser comunicadas através de ata, publicada na página da internet da Associação, num prazo máximo de 60 dias úteis a contar da realização da Assembleia. Art. 199 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas para: l proceder à eleição, em anos alternados, de nova Diretoria e novo Conselho Fiscal; II empossaros membros eleitos até o último dia útil do ano em que ocorrer as eleições; IIl deliberar a prestação de contas e o Relatório Anual da Diretoria e relatório de final de mandato. . Art. 209 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas para: ol Decidir sobre assuntos que constem da pauta de sua convocação; '. a ll Autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis necessários ao funcionamento da Associação; lIl Reformar o Estatuto, inclusive no tocante a administração, pelo voto de 2 / 3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia, e resolver os casos omissos neste Estatuto, inclusive _aprovar propostas de reforma que o altere no todo ou em parte. .lV Aplicar a penalidade prevista neste Estatuto. V Destituir membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de todos os associados, pelo menos; Vl Decidir sobre a dissolução da Associação. CAPÍTULO v¡ DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 219 - compõem a Diretoria Executiva da Associação: l - Presidente; ll - Vice Presidente;And z¡ i6 L . Tabell -. n IV - 29 Secretário Geral; V - Diretor (a) Financeiro; Vl - Vice Diretor (a) Financeiro; . *Vll - Diretor de Eventos e Relações Públicas. VIII - Diretor Juridico. Parágrafo Único - Os Diretores afastados das suas atividades profissionais, nos estabelecimentos penitenciários, para assumirem cargos administrativos na Associação, receberão pagamento de serviços prestados. d Art. 229 - Compete a Diretoria: l Executar as deliberações da Assembleia Geral e acatar as recomendações _ fundamentadas do Conselho Fiscal; ll Criar ou extinguir departamentos na Associação; Ill Nomear Associados para coordenar os departamentos da Associação; IV Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal; V lndicar Associados em Assembleia para recompor os membros da Diretoria; . Vl Apresentar relatório anual de suas atividades à Assembleia Geral; Vlll Elaborar e implementar regulamentos e controles operacionais e de gestão da . v Associação; IX Angariar os recursos necessários à manutenção da Associação; X Aprovar inscrições e exclusões de Associados; Xl Apresentar relatórios gerenciais e contábeis sobre a situação patrimonial; Xll Decidir sobre aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como contratação de serviços necessários ao funcionamento da Associação, em valores f equivalentes entre 05 (cinco) e 25 (vinte e cinco) salários mínimos. De 25 [vinte e l cinco) a 50 (cinquenta) salários mínimos, com aprovação do Conselho F iscal; Xlll Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; XIV Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes; XV Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; Parágrafo único - É vedado ao Presidente, Secretário Gera.l e Diretor Financeiro, o7.¡- , -*'.-$, menos, três de seus membros. extraordinariamente, quando necessário, funcionando com a presença de, pelo . _ ° É Parágrafo: Único As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, registrando-se em Ata o. resumo do que for decidido. Art. 249 O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que no periodo de O1[um) ano tiver O5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) faltas alternadas, não justificadas, às reuniões regularmente convocadas, poderá. ter o seu mandato revogado pela AssembleiaGeral; após regular procedimento. Art. 259 - Compete ao Presidente: l Presidir as reuniões da Diretoria e as reuniões conjuntas entre a Diretoria e o Conselho Fiscal; ll Convocar e presidir a Assembleia Geral; lll Representar a Associação e seus filiados, ativa e passivamente, judicial e' extrajudicialmente, perante os poderes públicos e nas relações de ordem juridica; IV Superintender todos os serviços da Associação, expedindo ordens e instruções; V Promover reuniões, conferências, parcerias, convênios e cursos que se relacionem com as finalidades da Associação; Vl Delegar funções e atribuições aos empregados da Associação; Vll Designar a data da Assembleia Geral Ordinária; Vlll assinar cheques e qualquer outra obrigação, em conjunto com o Diretor Financeiro; IX Autorizar pagamentos, em conjunto com o Diretor .Financeirog X Autorizar aquisições de materiais e serviços necessários ao funcionamento da Associação; Xl Duvida a Assembleia Geral e a .Diretoria, aplicará as penalidades previstas neste Estatuto, após regular procedimento. as faltas e / Art. 269 - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente nas impedimentos. Art. 279 - Compete ao 'Secretário Geral: l ler os expedientes das Assembleias Gerais; - - acompanhar o presidente em reuniões e eventos. \Li bwArt. ZBP-"Compete ao 29 Secretário Geral: l substituir o Secretário Geral nassuas faltas e impedimentos; ll auxilíaro Secretário Geral nos serviços de Secretaría. Art 2.99 Compete ao Diretor Financeiro: l assinar cheques e qualquer outra .obrigação, em conjunto com o Presidente; II autorizar pagamentos, em conjunto com o Presidente; lll apresentar Relatório sobre a situação financeira da Associação em reuniões, de Diretoria e Assembleias; lViApresentar à Diretoria balancetes trimestrais; Art 309 - Compete ao Vice Diretor Financeiro: l Substituir o Diretor Financeiro nas suas faltas e impedimentos; a ll Auxiliar o Diretor Financeiro nos serviços da Tesouraria. Art. 319 - Compete ao Diretor de Eventos e Relações Públicas: l Promover eventos, tais como competição esportiva, treinamentos táticas, práticas culturais, recreativas, viabilizar cursos; ll Manter relações públicas e acompanhar órgão público, sindicatos, associações, partidos políticos, fundações, e ONGs. BSÍBÍUÍO. Art. 339 - Da Renúncia dos membros: Parágrafo único - O *pedido de renúncia dos membros da administração desta Associação se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a por O5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, estas co . dições, complementarãoCAPÍTULO vu e e oo CONSELHO FISCAL i ' É Ce Art. 349 - O Conselho FiscaLempossaclo pela Assembleia Geral, será constituido de « O6 (seis) membros sendo: 03 (três) conselheiros efetivos, e 03 (três) conselheiros suplentes. Parágrafo Único O presidente do Conselho Fiscal será escolhido pelos seus pares. Art. 359 - O Conselho Fiscal irá se reunir semestralmente, em caráter ordinário e extraordinariamente quando necessário. Art. 369 - O Conselho Fiscal deliberará com a presença de, no minimo, dois de seus membros. Art. 379 - Ao Conselho Fiscal compete: A Sugerir à Diretoria medidas que preservem os interesses da Associação no que concerne à gestão financeira e orçamentária; ll Verificar mensalmente as funções ñscais e de tomadas de contas; l ill Elaborar parecer conclusivo quanto à regularidade das contas analisadas, a cada apresentação; q?) ' .IV Responder às consultas formuladas pela Diretoria; e V Participar das reuniões conjuntas quando convocada. CAPÍTULO viu oos EMPREGADOS Art. 389 - Para a execução dos serviços gerais e administrativos da Associação, serão admitidos empregados, nos termos do Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos Funcionários da Associação, aprovado pela Diretoria. Parágrafo Único Estende-se aos empregados da Associação os mesmos benefícios oferecidos aos: Associados. CAPÍTULO lX DAS ELEIÇÕES ywzMi Mata t2: mino âlabor: sendo que o processo eleitoral será organizado, supervisionado e executado pela Comissão Eleitoral; Parágrafo Único será permitida reeleição. Art. 409 - A Comissão Eleitoral, composta de no minimo 03 (três) membros não pertencentes à Diretoria, ao Conselho Fiscal ou às Chapas concorrentes, será escolhida em Assembleia Cxeral. Parágrafo Único O presidente da Comissão Eleitoral será escolhido pelos seus pares. Art. 419 ~ À Comissão Eleitoral compete: l Receber e decidir sobre as solicitações de registro de Chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal; ll Organizar, supervisionar e executar, com soberania o independência, o processo eleitoral; lll Designar os membros das mesas coletores e apuradoras de voto, obedecida a indicação e paridade das chapas concorrentes; lV l-'azer as comunicações e publicações previstas neste Estatuto; V Decidir preliminarmente sobre impugnação de candidaturas, nulidades ou ' recursos, referendadas em Assembleia; Vl Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral; Vll Lançar e retificar o Edital de Convocação das Eleições; Vlll Reunir-se sempre que necessário, em sessões abertas, lavrando ata de suas reuniões; IX Tomar decisões por maioria dos seus membros. Art. 429 - As eleições poderão ocorrer: página da Associação, e por e-mail previamente cadastrzido junto à Associação; ll Por cédulas de papel e escrutínio. lll serão realizadas em, pelo menos, quatro urnas lixas em pontos que facilitem associados votarem. Art. 439 - Serão fixados editais de convocação das eleições, e o Presidente da Comissão Eleitoral fará distribuir circular a todos os Associados, comunicando-lhes a realização das eleições, com instruções para o exerclcí (lo/voto, obedecidas as normas gerais constantes deste Estatuto. N [Suz- .A. 'iq o ?v ,, @ouvem em** ,z ' ' jvwMxwnl-if/ avril?? l Por meio eletrônico, através da votação direta dos Associados pela internet na'votos recebidos, das decisões tomadas e, ato contínuo, proclamará o resultado da . 'r q; . c _ _V Anderson Nogu !gwyx TnbaliátñSuhslituio Art. 4449 - Os Associados poderão votaraté as 17:00 horas (hora local) do dia do ' f a» pleito, por meio eletrônico ou de cédulas colocadas em envelopes apropriados e ' depoisintroduzídos em uma urna. (v) Art. 452 »Caso ::eleição não seja eletrônica, aComissão Eleitoral contar-acom pleno apoiologfístico e operacional da Associação, dela podendo requisitar todo o auxílio que se fizer necessário, inclusive para instalar mesas coletoras nos locais de trabalho e, se for o caso, providenciar urnas itinerantes. § 19 As mesas coletoras de votos serão constituídas de mesários indicados pelas chapas concorrentes. § 29 Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral passará a realizar os 'trabalhos de escrutínio, lavrando ata circunstanciada de todas as ocorrências, do número de apuração. devendo ser inutílizados. § 4-9 O Presidente da Comissão Eleitoral submeterá à Assembleia Geral os recursos apresentados contra as deliberações da Comissão e, após a apreciação destes, proclamará oficialmente o resultado das eleições, sendo designada, na mesma ocasião., *a data para a efetiva posse dos eleitos. mais antigo. Persistindo o empate, será vitoriosa a chapa que contar, na média, com Associados mais antigos e posteriormente a que tiver o candidato a Presidente mais idoso. CAPÍTULO x DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS_g3 Art. 509 - A Associação poderá .ter símbolos próprios, como bandeira, hino, escudo, operacional. dgminuto, "exceto. quando_ justificado pela' Diretoria eaprovado em Assembleia. é l »l0l da: Diretoria e conselho liscal terá a duração de três anos a contar domomento _da posse. Art. 49.9- Será considerada data festiva o dia 15 de março de cada ano, aniversário de fundação da Associação, emblema ou_ distintivo. Art. S19 - .Âssotcíação poderãlocar espaço para eventos preferencialmente para Associados, mas também para terceiros. Art. 529 - A, locação de espaço físico na sede da Associação deverá ser referendada pela Diretoria. Art. 539 - A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 50% :r: convocada especialmente para tal lim. A Assembleia Geral' delíberará em primeira convocação com a presença de 2/ 3 dos associados. Não havendo quórum suficiente em primeira chamada, haverá a v / ?à 'segunda e última chamada uma hora após a primeira, com a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos Associados, devendo, neste caso os votos serem É? 'unânimes a favor da extinção da Associação. Art. 549- - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia. Campo Novo do Parecis-MT 16 de março de 2016.":Y'”-, c 1'y=íà.,_,!_3»:t cçuxnaw** ' "ZUiÊ-ifán"" WiKi TABELIQNATOÊGÍQEDES ~2°s1z1z VIÇO NOTARLAL EREGISTRAL r DEfíC-*AMPONOVO D0PAREÇIS4MT“ e . _ RuzrBçahia, 19,89'-NE,[ceñtiro'-» CEP: 78.350-000- Fones: (65) 3382412670764_ f e « o caneca:augtztpresweaxartçanerw r ' Civil de Passo A, Jurídicas desta] ,$011 _ Protacolon°88k v Ore er _ 'o › ter); ::à à.: ~ . u» _r : e 3 ; 7,30, com jidcro HÕrÍÍCm~38ai reset: Jnsmunento, compreendendo_ e _a3 rito' Social, possui 24 (vinte e . -~ « quedas. e t' sefázfrisuttaeeatrínte: I) ?ele real l e b, FOÉÕÍ . ou" ,Atdiá “tfeêfzqtílqção, Arzexo: para requalificação ;dos _çrjuiztro)'foillt_as, as qaais›são pormimpxlevída en! Y:;;*'Ê"*=res;;-J .'.I_-* .x .' ".§”:â$3;í3:"›1§jfm'./-) *ç í L law * ' . › ›.,~› * .'›: u . nur- "' Qu.- âiihâruy"à7íei›§ím v* ^ 'üíâvoâmevdí”ç “Íõíàk o " ::ff/fee controle Digi ll: AUR-trrédoi. .Íãváíá _ Consulter'wnzw.tjmtjus.briselos_ A ;;¡À; *ll“';'.'f“.".^_'fff"f.^"'fç'**fff:f". 4 fu", ai' ,',_^.Ç_ 'f"fllí Cjí 2==.5"-"\.' ' .x- _-.-:- . - . - . , çl' H^V~y , l '.°._~_-~;-:a« ›~ « z ~ ._, ~.'W QRGAMZAÇÁG E51 3382-2675 í V CONTÁBIL I e-mml: cuniabIIiriadeparecis@hotmail.com ' PAREC|S LUIS CarICcãâa/ggczkoday CRC: MTO] 1': 38-00/4 CONSULTORIA E ASSESSUH¡A CDNTÁBH_ Av. Brasilsid NE-Ceniro CEF: 7B360000 - Campo Novo do Parecis - MT i , , ,,_ , _, , _z DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO ESCRITÓRIO CONTÁBIL PARECIS LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNP] sob o ng 12.264.989/0001-20, locailizadzi na Avenida Brasil, “JM-NE, 19 Andar, sala 01, Centro, CEP 78360-000 em Campo Novo do Parecis - Mato Grosso, Declara para os devidos fins de direito que a ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PENITENClARIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Associação Privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNP] sob o ng 26.607.655/0001-77, com sede à Rua Paraná, 1665NE, Centro neste municipio de Campo Novo do Parecis - MT, fundada em 20 de outubro de 2016, é administrada com gratuidade dos cargos de sua diretoria e que não há distribuição, por qualquer forma, direta ou indiretamente, de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Por ser expressão de verdade, ñrmo a presente. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 19 dejunho de 2017. emos tocam* x7 &Ívmwrswoncncmwww ,- cet uueeéüfgçm A “new-W ESCRITÓRIO coidTÁBiE PARECIS LTDAURGANIZAÇÃO E653 338Ê-EB7B CONTÁBIL I e-rnail: contabilidadeparecis@hotmail.com pAnEcls LUIS CurlCíaãa/ígczkoday I cm:: MT011138-O0/4 l I l CONSULTORIA E \ AssEssoFuA CDNTÁEH_ AMErasIIBN NE«cenuo 75350-000 - Campo Novo do Parecis - MT DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PENITENCIARIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Associação Privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o m9 26.607.686/0001-77, com sede à Rua Paraná, 1665NE, Centro neste municipio de Campo Novo do Parecis - MT, fundada em 20 de outubro de 2016, COMPROMETE-SE para fins de declaração de utilidade pública a cumprir os seguintes requisitos: a) a publicar, semestralmente, a demonstração da receita obtida e 4 da despesa rezilizzida no período anterior; b) a publicar, amualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no periodo anterior, desde que contemplada com subvenção por parte do Municipio e/Ou Estado. Por ser expressão de verdade, firmo a presente. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 19 de junho de 2017. LIIS URLW KDCZKODAY 7 oommoacmmo^n1m4 / ç cp; emma: em Ma, ,,,~,.,- ESCRITÓRIO QÕNTÁÊIL PARECIS LTDA AGNO SERGIO SILVA RAMOS LUIS CARLOS KOCZKODAY - CONTADOR PRESIDENTE~ interação e lazer entre os agentes mirins a _ ~ Palestra motivacional Conteúdo Programático - Fundamentos doutrinários do projeto: Hierarquia e Disciplina - Ordem - Primeiros Socorros - TFM Teste fisico mirim - ECA Estatuto da criança e do adolescente_ - Rapel A E - Acampamento básico ~ Instruções de informaçao das forças p0lICia - Palestra de trânsito para sociedade - Execução de serviço para sociedade Carga Horária 1o H/A 50 H/A xzüámààaám etapa :fo projeto ;iate com Í compromíss” 'Í (Íoord "ádor do Projeto ,ç r bio Aguiar

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