Diversos - Anexo 02 de 13/06/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2017)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

13/06/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 014 DE 24 DE MAIO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 010/2017, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.544/2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público do município de Campo Novo do Parecis. A correção proposta nesta matéria decorre da necessidade de se adequar a titulação do cargos de Auxiliar Consultório Dentário que compõe o referido anexo, para que fique de acordo com a nomenclatura constante da Lei Municipal nº1.822/2016, “Auxiliar de Saúde Bucal”, que foi inserido na mesma pela lei Municipal nº 1851/2016. Da mesma forma que busca alterar a carga horária e a quantidade do cargo Professor Licenciatura Plena em Pedagogia, uma vez que, os novos concursos são apenas de 30horas semanais. Todavia temos ainda muitos professores com 40horas, assim necessitamos de carga horária que varia de 20, 30 ou 40 horas, para melhor atender as prerrogativas da carga horária em sala de aula e hora atividade, destes profissionais. Para tanto, requer que esta situações seja corrigida afim de adequar a legislação vigente, evitando incompatibilidades, e facilitando a atribuição e substituição de docentes em casa de seu afastamento.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº 010/2017 24 de maio de 2017. ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO DE 2012 – QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHAL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo I, da Lei nº 1544, de 19 de Dezembro de 2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público do município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte composição: ANEXO I QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIASecretaria Municipal de Educação ÁREA URBANA QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 50 Agente Educacional 40h 70 Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 30h 10 Professor Licenciatura Plena em História 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Matemática 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Ciências Biológicas 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Geografia 30h 20 Professor Licenciatura Plena em Letras 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Educação Física 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Educação Artística 30h ÁREA RURAL – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 10 Agente Educacional 40h 10 Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 30h ÁREA RURAL – EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 10 Agente Educacional 40h 10 Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 30h Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis B – Secretaria Municipal de Saúde CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS CARGA HORÁRIA MÁXIMA Bioquímico 05 40h Assistente Social 10 30h Cirurgião Dentista 30 40h Enfermeiro 30 40h Farmacêutico 05 40h Fisioterapeuta 08 40h Fonoaudiólogo 05 40h Nutricionista 06 40h Psicólogo 10 40h Técnico em Enfermagem 50 40h Técnico em Radiologia 04 20h Técnico em Higiene Dental 20 40h Auxiliar de Enfermagem 50 40h Auxiliar de Saúde Bucal 15 40h Médico USF 20 40h Médico UBF 05 30h Cirurgião Geral 05 20h Clínico Geral 20 20h Clinico Geral 20 30h Clínico Geral 20 40h Ginecologista/Obstetra 06 20h Pediatra 06 20h Ortopedista 05 20h Médico do Trabalho 05 20h Agente Operacional de Saúde 10 40h Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis C – Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 06 Instrutor de Artesanato 40h 02 Professor 40h 01 Instrutor de Informática 40h 01 Ajudante de Serviços Gerais 40h 01 Cozinheira 40h 02 Operador de Programas Sociais 40h 06 Orientador Social 40h 06 Especialista em Saúde– Psicólogo 40h 06 Técnico de Nível Superior – Assitente Social 40h Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de maio de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

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