Diversos - Anexo 01 de 09/10/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 21 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/10/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Ofício N°. 462/2017 Campo Novo do Parecis, 02 de outubro de 2017. A Sua Senhoria o Senhor WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Cãmara Municipal de Vereadores Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Encaminhamos Alterações à ementa e ao artigo 1° do Projeto de Lei n° 021/2017, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada em jornada extraordinária durante o periodo de folga nos termos que especifica, a ser paga aos Agentes Públicos Estaduais- Bombeiros, protocolado junto a esta casa de leis em 18/ 08/ 2017. I Senhor Presidente, I Cumprimentando-0 cordialmente, vimos respeitosamente por meio deste, encaminhar a esta casa de leis, alterações, na ementa e no art. 1°, no intuito de substituir no Projeto de Lei n°O21/2007, protocolado em 18/08/2017, e desde já requeremos o mesmo seja o mesmo anexado junto ao projeto de lei já em tramitação nesta casa de leis, substituindo na integra o corpo de projeto já protocolado, permanecendo a mensagem exarada. I Tal alteração se faz necessária afim de esclarecer o objetivo da lei em buscar viabilizar na implantação do corpo bombeiro neste município, devido o baixo efetivo que até o presente momento foi disponibilizado, e o regime de trabalho dos militares do corpo de bombeiro, pagando gratificação por desempenho de atividade delegada em jornada extraordinária durante o'. período de folga, do referido bombeiro. Buscamos portanto corrigir. inconforrnidades quanto a redação do referido projeto, servindo o projeto; hora encaminhado como substituto do projeto n° O21 em trâmite junto esta casd de leis, onde foi alterado apenas a ementa e o artigo 1°. Diante da necessidade de aprovação do referido projeto URGÊNCIA ESPECIAL. Certos de Contarmos com Vossa Compreensão e Colaboração I aviventamos as nossos Votos de estima e consideração. ' I // ,M/ / / 13.¡ Com apreço, l / » z / Íí/MACHAD Prefeito Municipal Av. Mdto Grosso, 66-NE I Centro I CEP 78560-000 i Campo Novo do Parecis Í MT CNPJ 24.772.287/0O01-36 I Fone [65] 3382-5100 1 www.camponovodoparecismtgovbr CRIAÇAO LE¡ N' 5115 DE O¡ DE JIJLKD DE WEBCAMPO NOVO , DO PARECIS I** P R E F E I T U R A ANEXO I PROJETO DE LEI N” 021/201 7 16 de Agosto de 201 7. Autoria: Poder Executivo Municipal cRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA EM .IoRINADA EXTRAORDINÁRIA DURANTE o PERÍODO DE FOLGA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA Aos AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS - BOMBEIROS v LOTADOS NA sEcRETARIA DE EsTADo DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA POR MEIO DE CONVÊNIO AO EsTADo DE MATO GROSSO, A sER CELEBRADO COM o MUNICÍPIO DE CAMPO Novo Do PARECIS. _ RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, lEstado de Mato Grosso, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, como retribuição ao Bombeiro Militar quando convocado no periodo de folga para jornada extraordinária nos termos especificados esta Lei, a ser mensalmente pagas aos integrantes do corpo de Bombeiro MIiiitar, que exeiiçam atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso ej/ou a União, por força de convênio celebrado com o Municipio de Campo Novo do Parecis-MT. § 1°. Para os fins desta Lei considera-se atividade delegada, as ações de apoio aos órgãos de fiscalização de competência municipal, bem, como, prestação dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, proteção, busca e salvamento, socorros de urgência, auxiliar as perícias de incêndios, segurança contra incêndio e pânico e atividades de defesa civil, campanhas educativas, dentre outras atividades necessárias e de interesse público; § 2°. As atividades delegadas objeto do convênio, bem co o os valores e quantia em real (R$) a ser pagos a conveniada, deverá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do artigo 84, IV da Constituição Federal, devendo constar no regulamento dentre outros, o seguinte: I - competência; « \ . II - fixação de valores e quantia a ser pagos; l W l vii Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro É CEP 78560-000 I Campo Novo do Parecis I MT i CNPJ›24.7172_287/0OO'l-36 I Fone [65) 3382-5100 l www.camponovodoparecismtgovbr x I CRIAÇÃO LEI n' s 315 DE o¡ os JuLHo DE WEBCAM PO NOVO DO PAREC|S PREFE|TURA III - critério de pagamento, de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas; cargo e posto que exerça o agenIte da conveniada; IV - modalidade de atividade a ser desempenhada pela a conveniada; j x V_ - plano de trabalho; VI - constituição de comissão de trabalho, formada por O1 (um) membro do Poder Legislativo; O1 (um) membro do Poder Executivo e Oii (um) membro do GGI, O1 (um) membro do Ministério Público. § 3°. O plano de trabalho previsto no inciso V, do § 2°, deverá ser organizado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com' a finalidade de definição das ações a serem realizadas pelo os agentes da conveniada, mediante critério, horário, compatibilidade e subordinação dos j seus superiores hierárquicos da categoria, civil e militar; § 4°. A comissão de trabalho prevista no inciso Vl, do § 2°Ideste artigo, terá as seguintes atribuições: fiscalização e acompanhamentp das atividades delegadas, para fins de controle de pagamento em contraprestação as atividades delegadas de desempenhadas. j Art. 2°. Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada ao Estado e União, por seus ag ntes, ficam nos termos desta Lei, o Poder Executivo Municipal autoriz do a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso e União, diretamente e/ ou por meio das Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação. Art. 3°. Os pagamentos pela contraprestação das atividades delegadas, objeto do convênio, nos termos desta Lei serão 'empenhada em nome do Estado de Mato Grosso, mas poderá ser repassadas diretamente aos agentes públicos, a critério da conveniada, mediante cadastro com ados pessoais dos agentes e por meio de operação bancária, em conta _espe ifica, de acordo com o resultado do relatório mensal da comissão previsíta no inciso Vl do § 2° do art. 1°, dessa Lei. Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, vinculadas a Secretaria Municipxal de Administração: 03. Secretaria Municipal de Administração l _ L › 0401. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração I .j 28. Encargos Especiais ÍI Av. Mato Grosso, 66-NE I Centro I CEP 78360000 I Campo Novo do Parecis I MT I CNPJ 24772287/0001-36 I Fone [65] 55826100 I www.camponovodoparecis.mt.gov.br r \ *\ CRIAÇÃO LEI H' 5 315 DE 04 DE JULHO DE WBBCAMPO NOVO DO PAREC|S PREFE|TURA 845. Transferências l l l 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisicj:a OI.O0.000000 - RECURSOS LIVRES - sem Destinação de Recursos j 0016. Gestão e Manutenção da Administração 3.000. Apoio a Outros Entes da Federação Art. 5°. As dotações constantes do artigo 4°, desta Lei Iserão criadas por meio de créditos adicionais especiais se aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei n° 4.320 /64. I Art. 6°. As dotações mencionadas nos artigos 4° e 5°; desta Lei, serão atualizadas para os exercicios futuros, inclusive em relação ã unjdade orçamenjtãria, nas próprias Leis Orçamentárias Anuais. j j Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoj j Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. l I Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do ParecisI, aos 16 dias do mês de agosto de 2017. I , f, j Prefeito Municipal I Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Munícipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípids do Estado de Mato Grosso, Portal Transparên ia do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, e mpra-se. I “SAM mm à» > DEIIORAMARQUÊSVÀNÊEKIIYSÊND I Nsessuralurídím ~ Portaria n°. 01812017 OAB/MTIIJÕZ Av. Matp Grosso, 66-NE j Centro j CEP 78560-000 j Campo Novo do Parecis l MT I CNPJ 24.7j2.287/0001-36j Fone [65] 3382-5100 j wwwcamponovodoparecismtgovbr j CRIAÇÃO l El N' 5 315 DE O4 DE JULHO DF WEB

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