Diversos - Anexo 01 de 05/12/2017 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 8 de 2017)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/12/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 008, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 020/2008, que institui o Código Tributário do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. A base de cálculo do IPTU, conforme o art. 202 do Código Tributário Municipal (CTM), deve ser o valor venal do imóvel, ou seja, aquele valor que o imóvel alcançaria em uma compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado (artigo 30, Portaria do Ministério das Cidades nº 511, de 7 de dezembro de 2009). Para se obter o valor venal de todos os imóveis urbanos da cidade, os municípios utilizam a Planta Genérica de Valores (PGV). A PGV, então, é a técnica segundo a qual se retrata o preço médio do terreno por setor e o preço do metro quadrado das edificações, conforme padrão construtivo, estabelecendo o valor presumido dos imóveis do município. Tais valores constituem, dessa forma, a base de cálculo do IPTU. Uma planta de valores atualizada mantém a base de cálculo do IPTU como determina o CTM, fornece as condições que garantem uma execução eficiente e econômica da Lei, provoca uniformidade da tributação, evitando-se avaliações díspares para situações iguais, facilita e racionaliza o lançamento do imposto, assegura a necessária uniformidade no comportamento do fisco e traz segurança jurídica para o fisco e para os contribuintes. Quanto mais atualizada e com mais critérios em sua formulação, mais próxima a Planta de Valores e, por consequência, o IPTU estarão da justiça tributária individual.O valor venal dos imóveis situados no município, são apurados através de Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, constante da Tabela XIV, da Lei Complementar nº. 020/2008 (art. 205). A Planta de Valores deve ser elaborada e revista em períodos não superiores a 2 (dois) anos por uma Comissão Própria, composta de até 05 (cinco) membros, a ser constituída pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 206, da Lei Complementar nº. 020/2008. A ultima revisão da Planta Genérica de Valores do município entrou em vigor em 17 de março de 2015, para tanto, havendo a obrigação legal de revisá-la no ano de 2017, para vigorar no ano de 2018. Cabe referir que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em diversas oportunidades, ao analisar a Gestão Municipal, já se posicionou pela necessidade de revisão da planta de valores, sob pena de concorrer para a evasão tributária e pela renúncia de receitas. Especificamente no recente Acórdão de nº. 361/2017/TCE-MT (cópia anexa), publicado no diário oficial no dia 24 de agosto de 2017, o qual determinou medidas a serem adotadas pelo gestor do município para que atualize a Planta Genérica de Valores até 31-12-2017, para que tenha efeitos tributários no exercício de 2018, considerando o artigo 2º da Resolução nº 31/2012 do TCE e revise a Planta Genérica de Valores até o dia 31-5-2019, considerando a Portaria do Ministério das Cidades nº 511, de 7 de dezembro de 2009, nos termos do artigo 30, §§ 2º a 5º, bem como efetue o encaminhamento de cronograma para o cumprimento das determinações exaradas nessa decisão no prazo de 90 dias. Eis o seu teor, que pela importância destacamos a seguir:ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.115/2017 do Ministério Público de Contas, nos autos do Levantamento realizado com o objetivo de avaliar a previsão, o lançamento, a arrecadação, as isenções e imunidades e a contabilização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos 25 municípios constantes do quadro ao final, em: 1) DETERMINAR: a) aos gestores dos municípios de: Glória D' Oeste, Novo São Joaquim, Poconé, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Vila Bela da Santíssima Trindade que instituam a Planta Genérica de Valores até o dia 31-5-2020, considerando a definição e a metodologia legal para apuração genérica em massa dos valores venais dos imóveis para fins de cobrança do IPTU; b) aos gestores dos municípios de: Água Boa, Cáceres, Canarana, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Gaúcha do Norte, Conquista D' Oeste, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Querência e Sorriso que revisem a Planta Genérica de Valores até o dia 31-5-2019, considerando a Portaria do Ministério das Cidades nº 511, de 7 de dezembro de 2009, nos termos do artigo 30, §§ 2º a 5º; c) aos gestores dos municípios de: Água Boa, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Conquista D' Oeste, Gaúcha do Norte, Nova Lacerda, Nova Nazaré, Pontes e Lacerda, Querência e Sorriso que atualizem a Planta Genérica de Valores até 31-12-2017, para que tenha efeitos tributários no exercício de 2018, considerando o artigo 2º da Resolução nº 31/2012 deste Tribunal; e, d) aos gestores dos municípios citados nas alíneas “a”, “b” e “c ”, que efetuem o encaminhamento de cronograma para o cumprimento das determinações exaradas nesta decisão no prazo de 90 dias; Frente a esse quadro e nos termos do art. 206, da Lei Complementar nº. 020/2008 foi constituída pelo Executivo Municipal Comissão Própria para revisão da planta Genérica de Valores do Município, compreendendo representantes técnicos municipais para coordenar os trabalhos de atualização da Planta Genérica de Valores, conforme Portaria nº. 482, de 08 de maio de 2007, anexa. A Comissão em testilha constatou que a cidade de Campo Novo do Parecis tem assistido a um forte incremento no seu crescimento e por consequência um aquecimento imobiliário, com o surgimento de novos loteamentos e a valorização das áreas já urbanizadas. Isso fez com que houvesse cada vez mais um distanciamento entre o valor real da propriedade e o valor tributado sobre ela. Assim, com transformações urbanas relevantes nas últimas décadas, houve um natural e variável impacto na estrutura de preços dos imóveis no mercado. A comprovação dessas transformações é tarefa fácil, quando analisamos as transformações ocorridas em algumas regiões da cidade nesses anos. Pouquíssimos imóveis estão na linha dos 100% (cem por cento), em que o valor venal corresponde ao valor de mercado, como determina a legislação. A variabilidade, aliás, é maior nos imóveis de menor valor, o que ressalta a falta de isonomia na tributação atual, em razão da defasagem da Planta de Valores. Ademais, a subavaliação é mais concentrada nos imóveis de maior valor, ou seja, são os imóveis de maior valor que possuem maior disparidade entre o valor venal e o seu valor de mercado, e acabam pagando menos imposto do que deveriam, e menos proporcionalmente aos contribuintes de menor poder aquisitivo. O cenário, portanto, acaba sendo o seguinte: o IPTU é irrisório para um grande número de imóveis, há fortes iniquidades na distribuição da carga tributária, inclusive com situações de absoluta falta de isonomia e outras de regressividade nas avaliações; em termos absolutos, a perda de receita é significativa nos imóveis de alto valor. Aliás, além da desatualização da base de cálculo do imposto, são concedidas isenções imóveis prediais, em que os lotes estejam edificados e escriturados no ITU = Imposto Territorial Urbano, correspondente a alíquota de 0,35% da UFCNP, cobrando-se apenas IPU = Imposto Predial Urbano, alíquota de 0,20% da UFCNP (inciso IX, do artigo 213, da Lei Complementar nº. 020/2008), ou seja, isenção de 0,35% da UFCNP, correspondeu no exercício 2017, a isenção no valor de R$ 1.022.756,89 (um milhão e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove reais). Demonstrada a necessidade de atualizar a planta de valores e, por consequência, a base de cálculo do IPTU, passamos às alterações legais necessárias:- Da base de cálculoPlanta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções: A metodologia aplicada para revisão da Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções (Anexo I e II da Tabela XIV , da artigo 205 da Lei Complementar 020/2008) foi realizada através de pesquisa de mercado, efetivas transações imobiliárias lançadas no cadastro imobiliário do Município e informações prestadas pelas imobiliárias. Por meio destes dados foram excluídas as amostras impertinentes, ou seja, valores muito inferiores aos de mercado ou valores muito elevados aos preços praticados, sendo que através da média destes valores chegou-se aos valores conforme tabela anexa. Constatou-se que os referidos valores estavam muito acima dos índices inflacionários e da atual Planta Genérica de Valores (PGV), razão pela qual se optou por um desconto de 30% (trinta por centos) dos valores, atingindo o valor real de mercado progressivamente sem onerar demasiadamente os contribuintes. Assim, os valores da tabela anexa foram compatíveis com a realidade, tanto social, política e administrativa do Município, possibilitando sua efetiva aplicação. Para tanto, foram desenvolvidos mapas e memorial descritivo dos setores, cuja cópia segue anexa. Cumpre mencionar que foram reestruturados e acrescidos setores para efeito de tributação, com os seguintes critérios: Rodovias Federais, Avenidas, Ruas principais e Ruas de centro de bairros. (Anexo III da Tabela XIV , da artigo 205 da Lei Complementar 020/2008) O trabalho desenvolveu-se com as seguintes etapas: 1. Primeiramente, realizou-se análise da legislação municipal existente sobre o assunto e preparação de material de trabalho com a Comissão (Mapas e Leis). 2. Foram feitas reuniões com a Comissão para a realização dos trabalhos, garantindo a completa compreensão do tema por seus membros e sua efetiva participação nas decisões.3. Desenvolveu-se uma nova planta criando zonas de valorização, conforme valores de mercado para lotes urbanos e ainda análise das distorções encontradas em função da atual PGV de forma a atualizá-la. 4. Com os novos valores de mercado fixados a comissão optou pela definição de que os Valores Genéricos dos Terrenos (base de cálculo do imposto territorial urbano) seria equivalente a 70% do valor de mercado definido na Planta de Valorização. - Benefícios Fiscais Propomos, ademais, a alteração do inc. IX do art. 213 da Lei Complementar nº 20, de 2008, para conferir no exercício 2018 à isenção parcial aos lotes edificados e escriturados, passando o imposto a ser tributado além da alíquota 100% da edificação (Imposto Predial Urbano) sobre 50% da alíquota de terreno (Imposto Territorial Urbano), sendo revoga a isenção fiscal para o exercício 2019, passando a ser tributado sobre 100 % do IPU e ITU para adequar o benefício à nova Planta de Valores. Hoje como está prevista, a isenção cria um arcabouço burocrático que ocupa grande espaço e tempo da administração tributária da municipalidade, causando graves distorções no sistema como um todo e, além de não atingir seu objetivo principal, institucionaliza ainda mais a desigualdade social.Ressaltamos novamente a importância do presente projeto de Lei de forma a definir um processo de atualização da Planta Genérica de Valores de nosso município, a fim de propiciar uma adequação das receitas próprias frente à valorização das propriedades. Tal ação é imprescindível à boa gestão pública, que deve ser feita com transparência e seriedade. Considerando que a Lei da Planta de Valores carece de anterioridade e noventena, ou seja, para vigorar, a partir de 01 de março de 2018, faz-se necessária a adoção de regime de urgência especial para a tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 008/2017, posto que deverá ser aprovada, sancionada e promulgada até 30 de novembro de 2017. Sabedor de que este também é o objetivo dessa Casa de Leis, solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei, dentro dos prazos legais. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Com apreço, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Tabela XIV, Anexos I, II e III, a que alude o art. 205 da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, fica alterada, passando a vigorar conforme anexo, parte integrante da presente Lei.Art. 02. Fica alterado o inciso IX, do art. 213 da Lei Complementar nº 20, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue: “Art.213................................................................................................................................................................................................................................................IX - No exercício 2018, os lotes edificados e escriturados o imposto incidira sobre 100% da alíquota da edificação (IPU) e 50% da alíquota do terreno (ITU), ficando a partir do exercício 2019 a presente isenção automaticamente revogada." .......................................................................................................................(NR)Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de outubro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de AdministraçãoTABELA XIVANEXO IDOS VALORES VENAIS TERRITORIAIS I – Setor 01........................................................................ 165,32% UFCNP por m2; II – Setor 01-A................................................................... 82,66% UFCNP por m2; III – Setor 01-B................................................................. 165,32% UFCNP por m2; IV – Setor 02..................................................................... 82,66% UFCNP por m2; V – Setor 03........................................................................ 66,13% UFCNP por m2; VI – Setor 03-A.................................................................... 94,47% UFCNP por m2; VII – Setor 04.................................................................. .. 125,00% UFCNP por m2; VIII – Setor 05..................................................................... 99,19% UFCNP por m2; IX – Setor 06...................................................................... . 99,19% UFCNP por m2; X – Setor 07........................................................................ 81,02% UFCNP por m2; XI – Setor 08...................................................................... 81,02% UFCNP por m2; XII – Setor 09.............................................................. ......132,26% UFCNP por m2; XIII – Setor 10...................................................................250,00% UFCNP por m2; XIV – Setor 11.................................................................. 132,26% UFCNP por m2; XV – Setor 12..................................................................... 94,47% UFCNP por m2; XVI – Setor 13................................................................... 118,09% UFCNP por m2; XVII – Setor 14.................................................................... 99,19% UFCNP por m2; XVIII – Setor 15................................................................... 99,19% UFCNP por m2; XIX – Setor 16......................................................................81,02% UFCNP por m2; XX – Setor 17.......................................................................81,02% UFCNP por m2; XXI – Setor 18 ...................................................................125,00% UFCNP por m2; XXII – Setor 19...................................................................165,32% UFCNP por m2; XXIII – Setor 20.......................................................... ........99,19% UFCNP por m2; XXIV – Setor 21................................................................... 74,39% UFCNP por m2; XXV – Setor 22.................................................................... 74,39% UFCNP por m2; XXVI – Setor 23................................................................... 74,39% UFCNP por m2; XXVII– Setor 24................................................................... 74,39% UFCNP por m2; XXVIII – Setor 25................................................................. 66,13% UFCNP por m2; XXIX – Setor 26................................................................... 59,52% UFCNP por m2; XXX – Setor 27.................................................................... 132,26% UFCNP por m2; XXXI – Setor 28..................................................................200,00% UFCNP por m2; XXXII – Setor 29.................................................................200,00% UFCNP por m2; XXXIII – Setor 30................................................................. 85,97% UFCNP por m2; XXXIV – Setor 31................................................................115,72% UFCNP por m2; XXXV – Setor 32................................................................ 115,72% UFCNP por m2; XXXVI – Setor 33.................................................................74,39% UFCNP por m2; XXXVII – Setor 34................................................................99,19% UFCNP por m2; XXXVIII – Setor 35.............................................................. 99,19% UFCNP por m2; XXXIX – Setor 36..................................................................74,39% UFCNP por m2; XL – Setor 37........................................................................ 99,19% UFCNP por m2; XLI – Setor 38....................................................................... 99,19% UFCNP por m2; XLII – Setor 39...................................................................... 69,43% UFCNP por m2; XLIII – Setor 40..................................................................... 81,02% UFCNP por m2; XLIV – Setor 41...................................................................... 81,02% UFCNP por m2; XLV – Setor 42.................................................................... 24,80% UFCNP por m2; XLVI – Setor 43................................................................... 39,68% UFCNP por m2; XLVII – Setor 44.................................................................. 49,60% UFCNP por m2; XLVIII – Setor 45..................................................................49,60% UFCNP por m2; XLIX – Setor 46................................................................... 33,06% UFCNP por m2; L – Setor 47......................................................................... 70,85% UFCNP por m2; LI – Setor 48........................................................................ 59,92% UFCNP por m2; LII – Setor 49....................................................................... 59,92% UFCNP por m2; LIII – Setor 50..................................................................... 26,45% UFCNP por m2; LIV – Setor 51..................................................................... 26,45% UFCNP por m2; LV – Setor 52...................................................................... 38,02% UFCNP por m2; LVI – Setor 53..................................................................... 38,02% UFCNP por m2; LVII – Setor 54.................................................................... 36,37% UFCNP por m2; LVIII – Setor 55................................................................... 36,37% UFCNP por m2; LIX – Setor 56......................................................................38,02% UFCNP por m2; LX – Setor 57.......................................................................38,02% UFCNP por m2; LXI – Setor 58......................................................................38,02% UFCNP por m2; LXII – Setor 59.....................................................................11,81% UFCNP por m2; LXIII – Setor 60....................................................................24,80% UFCNP por m2; LXIV – Setor 61....................................................................24,80% UFCNP por m2; LXV – Setor 62.....................................................................24,80% UFCNP por m2; LXVI – Setor 63....................................................................24,80% UFCNP por m2; LXVII – Setor 64.................................................................. 25,79% UFCNP por m2; LXVIII – Setor 65................................................................. 25,13% UFCNP por m2; LXIX – Setor 66....................................................................24,80% UFCNP por m2; LXX– Setor 67......................................................................26,45% UFCNP por m2; LXXI – Setor 68....................................................................24,80% UFCNP por m2; LXXII – Setor 69.................................................................. 26,45% UFCNP por m2; LXXIII – Setor 70................................................................. 26,45% UFCNP por m2; LXXIV – Setor 71................................................................. 24,80% UFCNP por m2; LXXV – Setor 72.................................................................. 26,45% UFCNP por m2; LXXVI – Setor 73................................................................. 39,68% UFCNP por m2; LXXVII – Setor 74.................................................................28,10% UFCNP por m2; LXXVIII – Setor 75............................................................... 28,10% UFCNP por m2; LXXIX – Setor 76..................................................................28,10% UFCNP por m2; LXXX – Setor 77...................................................................26,45% UFCNP por m2; LXXXI – Setor 78..................................................................27,44% UFCNP por m2; LXXXII – Setor 79.................................................................26,45% UFCNP por m2; LXXXIII – Setor 80................................................................10,91% UFCNP por m2; LXXXIV – Setor 81................................................................33,06% UFCNP por m2; LXXXV – Setor 82.................................................................16,53% UFCNP por m2; LXXXVI – Setor 83................................................................33,06% UFCNP por m2; LXXXVII – Setor 84...............................................................33,06% UFCNP por m2; LXXXVIII – Setor 85.............................................................33,06% UFCNP por m2; LXXXIX – Setor 86............................................................... 33,06% UFCNP por m2; XC – Setor 87............................................................................7,09% UFCNP por m2;ANEXO II DOS VALORES VENAIS EDIFICAÇÃO I - Construções residenciais e comerciais em alvenaria: a) Padrão alto 5,25 UFCNP por m2 b) Padrão médio 3,75 UFCNP por m2 c) Padrão popular 2,25 UFCNP por m2 II - Construções residenciais e comerciais mistas: a) Padrão alto 3,75 UFCNP por m2 b) Padrão médio 2,25 UFCNP por m2 c) Padrão popular 1,5 UFCNP por m2 III - Construções residenciais e comerciais de madeira: a) Padrão alto 3 UFCNP por m2 b) Padrão médio 2,25 UFCNP por m2 c) Padrão popular 1,5 UFCNP por m2 IV - Barracões industriais e comerciais: a) Alvenaria 3 UFCNP por m2 b) Estrutura Metálica 2,25 UFCNP por m2 c) Madeira..........................................................1,5 UFCNP por m2 ANEXO IIIDA DIVISÃO SETORIAL DA CIDADE PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO SETOR 001 – O perímetro que compreende Setor 01A, Setor 002, Setor 003, Setor 029, Setor 004 e Setor 032, - Quadra 001, Quadra 013 – lotes 013 a 24, Quadra 29 – lotes 15 a 28, Quadra 045, Quadra 059, Quadra 060, Quadra 076, Quadra 092 e Área Comunitária.SETOR 01A – O perímetro que compreende Setor 045, Av. Rio de Janeiro, Setor 046, Setor 047, Setor 044, Setor 049, e Setor 001 - Lotes industriais 01-A, 1+C1G, 1-C2A, 1C3, 04, 5-A, 05-B, 05-C, 06, 07, 07-A, 08A-1, 08, 08A-16, 09A-1,09A-2, Quadra 96-A e lote 10SETOR 01B – O perímetro que compreende Setor 001, Setor 005, Setor 035, Setor 006, Setor 038, Setor 007, Setor 041, Setor 008, Setor 057, Setor 058, Setor 056 e Setor 049 - Quadra 001 - lotes 01 a 11, Quadra 02 – lotes 01 a 10/20, Quadra 03 – lotes 01 a 11, Quadra 04 – lotes 01 a 11, quadra 02 – lotes 01 e 02/03, Quadra 01 – lotes 01 a 13, Quadra 47 – lotes 01-A a 18.SETOR 002 – O perímetro que compreende entre a Avenida Florianópolis, Setor 001, Setor 003, Setor 03A, Setor 009, Setor 012, Setor 018 – Quadra 002, Quadra 003 e Quadra 004 (Chácaras e lotes da Avenida Florianópolis).SETOR 003 – O perímetro que compreende entre Setor 001, Setor 002, Setor 03A e Setor 029 – Quadra 013 – lotes 01 a 12, Quadra 029 – lotes 01 a 13, Áreas Comunitárias, Quadra 012, Quadra 011 - lotes 09-A a 16, Quadra 014 - lotes 09 a 16, Quadra 028 - lotes 09-A a 16-B, Quadra 030 – lotes 12 a 15/16.SETOR 03A – O perímetro que compreende entre Setor 003, Setor 002, Setor 009 e Setor 029 – Quadra 11 - lotes 01 a 08, Quadra 14 lotes 01 a 08, Quadra 28 - lotes 01 a 07, Quadra 030 – lotes 01/02 a 07, Quadra 010, Quadra 015, Quadra 027, Quadra 031 – lotes 01 a 07 e 10 a 16, Quadra 009 – lotes 09 a 16, Quadra 016 – lotes 09-A a 16, Quadra 026 – lotes 09 a 16, Quadra 032 – lotes 11 a 16.SETOR 004 – O perímetro que compreende entre Setor 001, Setor 010, Setor 029 e Setor 032 – Quadra 044 – lotes 02 a 14, Quadra 046, Quadra 058, Quadra 061, Quadra 075, Quadra 077, Quadra 091, Quadra 093-A – lotes A1 a A3, Quadra 043 – lotes 03 a 14, Quadra 047, Quadra 057, Quadra 062, Quadra 074, Quadra 078, Quadra 090, Quadra 093-B – lotes B1 a B3, Quadra 042 – lotes 09 a 15, Quadra 056 – lotes 01 a 03, Quadra 063 – lotes 09 a 16, Quadra 073 – lotes 09-A a 16, Quadra 079 – lotes 09 a 16, Quadra 089 – lotes 09 a 16-B, Quadra 093-C – lotes C1 a C3.SETOR 005 – O perímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 032 Setor 011 e Setor 035 – Quadra 001 – lotes 13 a 21, Quadra 005 – lotes 05 a 30, Quadra 009 – lotes 05 a 18.SETOR 006 – O perímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 035, Setor 011 e Setor 038 – Quadra 002 - lotes 12 a 19, Quadra 006 – lotes 05 a 30 e 34-B, Quadra 011 – lotes 01 a 03 e 05 a 13.SETOR 007 – O perímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 038, Setor 011 e Setor 041 – Quadra 003 – lotes 13 a 21, Quadra 007 – lotes 04-B, 05 a 32 e 36-B, 36-C, Quadra 012 – lotes 01-B, 05 a 19, SETOR 008 – O perímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 041, Setor 011 e Rua Mandacaru – Quadra 004 – lotes 13 a 22, Quadra 008 – lotes 05 a 38, Quadra 013 – lotes 05 a 18 e lotes 33 a 35.SETOR 009 – O perímetro que compreende entre Setor 03A, Setor 002, Setor 012, Setor 010, Setor 028 e Setor 029 – Quadra 009 – lotes 01 a 08, Quadra 016 – lotes 01 a 08, Quadra 026 – lotes 01 a 08, Quadra 032 – lotes 01 a 08, Quadra 008 – lotes 09 a 16, Quadra 017 – lotes 09 a 16, Quadra 025 – lotes 09 a 16, Quadra 033 – lotes 09 a 16.SETOR 010 – O perímetro que compreende entre Setor 004, Setor 029, Setor 009, Setor 028, Setor 013 e Setor 011 – Quadra 042 – lotes 01 a 08, Quadra 063 – lotes 01-A a 08, Quadra 073 – lotes 01 a 08, Quadra 079 – lotes 01 a 08, Quadra 089 – lotes 01 a 07-B, Quadra 041 – lotes 09-A a 15, Quadra 048 – lotes 12 a 22, Quadra 055 – lotes 09 a 16, Quadra 064 – lotes 10-A a 16, Quadra 072 - lotes 09-A a 16, Quadra 080 – lotes 09 a 15, Quadra 088 – lotes 09 a 16.SETOR 011 – O perímetro que compreende entre Setor 005, Setor 006, Setor 007 e Setor 008, Setor 031, Setor 032, Setor 014, Setor 34, Setor 35, Setor 015, Setor 37, Setor 016, Setor 040, Setor 017 e Rua Mandacaru – Quadra 009 – lotes 03, 04, 19 a 32 e 36, Quadra 10, Quadra 011 – lotes 04, 14 a 22 e 26, Quadra 012 – lotes 04, 20 a 34 e 38, Quadra 013 – lotes 04, 19 a 32 e 36, Quadra 014 – lotes 01, 06 a 19 e 32, Quadra 015 – lotes 01 a 14 e 28, Quadra 016 – lotes 01, 05 a 14, Quadra 018 – lotes 01, 05 a 17 e 31.SETOR 012 – O perímetro que compreende entre Setor 009, Setor 002, Setor 018 e Setor 028 – Quadra 008 – lotes 01 a 07/08, Quadra 017 – lotes 01 a 08, Quadra 025 – lotes 01 a 08, Quadra 033 – lotes 01 a 06, Quadra 007, Quadra 018, Quadra 024, Quadra 034 – lotes 01 a 07 e 10 a 16, Quadra 006, Quadra 019, Quadra 023, Quadra 035 – lotes 01 a 07 e 10 a 16, Quadra 005 – lotes 09 a 16, Quadra 020 – lotes 09-A a 16-B, Quadra 022 – lotes 09 a 16, Quadra 036 – lotes 11 a 16.SETOR 013 – O perímetro que compreende entre Setor 010, Setor 028, Setor 019 e Setor 031 – Quadra 041 – lotes 03 a 08, Quadra 048 – lotes 01-A a 11, Quadra 055 – lotes 01 a 08-B, Quadra 064 – lotes 01 a 08, Quadra 072 – lotes 01 a 08-B e 09-B, Quadra 080 – lotes 01 a 08, Quadra 088 – lotes 01-A a 08-B, Quadra 094-A – lotes A1 a A3, Quadra 040 – lotes 02 a 14, Quadra 049, Quadra 054, Quadra 065, Quadra 071, Quadra 081, Quadra 087, Quadra 094-B - lote B1, Quadra 039 – lotes 02 a 14, Quadra 050, Quadra 053, Quadra 066, Quadra 070, Quadra 082, Quadra 086, Quadra 094-C - lote C1, Quadra 038, Quadra 052 – lotes 09 a 16, Quadra 067 – lotes 09 a 16, Quadra 069 – 09 a 16, Quadra 083 – lotes 09 a 16, Quadra 087 – lotes 08 a 16-B, Quadra 094-D - lotes D1 e D2.SETOR 014 – O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 031, Setor 020 e Setor 034 – Quadra 014 – lotes 20 a 31, Quadra 019, Quadra 020 – lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17-A a 19, Quadra 024 – lotes 03, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18 e 20, Quadra 025, Quadra 031, Quadra 033 – lotes 05 a 16.SETOR 015 – O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 034, Setor 020 e Setor 037 – Quadra 015 – lotes 16 a 27, Quadra 21, Quadra 026 – lotes 02, 03, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18 e 20, Quadra 027, Quadra 028 – lotes 01, 03, 05, 07, 09-A, 09-B, 15, 17 a 19, Quadra 032, Quadra 034 – lotes 05 a 16.SETOR 016 – O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 037, Setor 020 e Setor 040 – Quadra 016 – lotes 15 a 24-B, Quadra 017, Quadra 022 – lotes 05 a 34 e 38-B, Quadra 029 – lotes 05 a 32, Quadra 035 – lotes 05 a 18.SETOR 017 – O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 040, Setor 020 e Rua Mandacaru – Quadra 018 – lotes 18 a 30 e 32 a 34, Quadra 023 – lotes 05 a 34, Quadra 030 – lotes 05 a 32, Quadra 036 – lotes 05 a 15 e 27 a 29.SETOR 018 – O perímetro que compreende entre Setor 012, Setor 002, Setor 021 e Setor 028 – Quadra 005 – lotes 01 a 08, Quadra 020 – lotes 01 a 08, Quadra 022 – lotes 01 a 08, Quadra 036 – lotes 01 a 07, Quadra 021-A, Quadra 021-B, Quadra 21-C, Quadra 037-A – lotes 01-A1, 01-A2, 01-A3, 01-B, 01-C, 02-A, 02-B, 03-A.SETOR 019 – O perímetro que compreende entre Setor 013 Setor 028, Setor 022 e Setor 030 – Quadra 52 – lotes 01 a 08, Quadra 067 – lotes 01 a 08, Quadra 069 – lotes 01 a 07/08, Quadra 083 – lotes 01 a 08, Quadra 085 – lotes 01 a 07, Quadra 037-B, Quadra 037-C, Quadra 068-A, Quadra 068-B, Quadra 068-C, Quadra 084-A, Quadra 084-B.SETOR 020 – O perímetro que compreende entre Setor 31, Setor 014, Setor 034, Setor 015, Setor 037, Setor 16, Setor 040, Setor 017, Setor 030, Setor 23, Setor 033, Setor 024, Setor 036, Setor 025, Setor 039 e Setor 026 – Quadra 033 – lotes 03, 04, 17 a 29, 33-A e 33-B, Quadra 034 – lotes 04, 17 a 29 e 33, Quadra 035 lotes 04, 19 a 32 e 36, Quadra 036 – lotes 04, 16 a 26 e 30, Quadra 037 – lotes 01 a 03, Quadra 038 – lotes 01-A, 02, 03 e 04-A, Quadra 039 – lotes 01 e 02, Quadra 044 – lotes 01 a 04, Quadra 041 lotes 01 a 04-A, Quadra 042 – lotes 01-A, 02 a 05, Quadra 043, - lotes 01, 05 a 16.SETOR 021 – O perímetro que compreende entre Setor 018, Av. Florianópolis, Rua Sucupira, Setor 027 e Setor 028 – Quadra 194. Quadra 200, Quadra 206, Quadra 212 - lotes 01 a 07, Quadra 195, Quadra 201, Quadra 207, Quadra 213 - lotes 01 a 07 e 10 a 16, Quadra 196, Quadra 202, Quadra 208, Quadra 214 - lotes 01 a 07 e 10 a 16-B, Quadra 197, Quadra 203, Quadra 209, Quadra 215 - lotes 01 a 07 e 10 a 16-B, Quadra 198, Quadra 204, Quadra 210, Quadra 216 - lotes 01-A a 07 e 10 a 16-B, Quadra 199, Quadra 205, Quadra 211, Quadra 217 - lotes 01-A a 07, Quadra 75, Quadra 76, Quadra 77, Quadra 78 - lotes 01-A a 07.SETOR 022 – O perímetro que compreende entre Setor 019, Setor 027, Setor 028, Rua Sucupira e Setor 030 - Quadra 218 - lotes 02 a 08-C, Quadra 224, Quadra 230, Quadra 236, Quadra 242, Quadra 248, Quadra 254, Quadra 95, Quadra 219 - lotes 02 a 15, Quadra 225, Quadra 231, Quadra 237, Quadra 243, Quadra 249, Quadra 255, Quadra 261-A - lotes 01 a 10 e 13 a 22, Quadra 266-A - lotes 01 a 10 e 13 a 22, Quadra 220 - lotes 04 a 15, Quadra 226, Quadra 232, Quadra 238, Quadra 244, Quadra 250, Quadra 256, Quadra 262, Quadra 267 - lotes 01 a 05 e 08 a 12-B, Quadra 221, Quadra 227, Quadra 233, Quadra 239, Quadra 245, Quadra 251, Quadra 257, Quadra 263, Quadra 264 - lote 01, Quadra 222 - lotes 02 a 15, Quadra 228, Quadra 234, Quadra 240, Quadra 246, Quadra 252, Quadra 258, Quadra 264, Quadra 269 - lotes 01 a 05 e 08 a 12, Quadra 223 - lotes 02 a 08, Quadra 229, Quadra 235, Quadra 241, Quadra 247, Quadra 253-A, Quadra 259-A, Quadra 265, Quadra 270 - lotes 01 a 04 e 07 a 10, Quadra 79 - lotes 02 a 08-B, Quadra 80, Quadra 81, Quadra 82, Quadra 83, Quadra 84, Quadra 85, Quadra 86, Quadra 87 - lotes 01 a 05 e 07 a 11.SETOR 023 – O perímetro que compreende entre Setor 020, Setor 030, Rua Sucupira e Setor 033 – Quadra 37 - lotes 06, 08-A, 08-B, 10, 12, e 14, Quadra 38 - lotes 01-B, 04-B a 14-B, Quadra 039 - lotes 03, 05, 11, 13, Quadra 049 - lotes 05 a 26, 27-B e 30-B, Quadra 052 - lotes 01-B a 04, 06 , 08, 10, 12, 14, 16, 18, 19-B a 22, Quadra 053 - lotes 01-A a 01-J, 02-A a 02-G e 03-A, 03-B, 03-C, 03-L, 03-k e 03-J, Quadra 062 - lotes 01-A a 15, 16-B e 20-B, Quadra 068 - lotes 02 a 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23-B a 27, Quadra 069, Quadra 070 - lotes 01 a 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23 a 25.SETOR 024 – O perímetro que compreende entre Setor 020, Setor 033, Rua Sucupira e Setor 036 – Quadra 40, Quadra 044 - lotes 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21-A a 23, Quadra 050 - lotes 01-A, 01-B, 01-F, 01-G e 02, Quadra 054, Quadra 055, Quadra 056 - lotes 01-A a 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17 a 19, Quadra 063 - lotes 01 e 02, Quadra 064 - lotes 05 a 36, Quadra 071 - lotes 01-B,04-B, 05 a 35.SETOR 025 – O perímetro que compreende entre Setor 020, Setor 036, Rua Sucupira e Setor 039 – Quadra 041, Quadra 041 - lotes 05 a 08 e 04-B, Quadra 042 - lotes 01-B, 06-A a 09, Quadra 046 - lotes 02 a 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16 a 18-B, Quadra 047, Quadra 48 - lotes 01-A a 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15-A a 17, Quadra 057 - lotes 02 a 04-B, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 a 24, Quadra 058, Quadra 059 - lotes 01 a 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21-A a 24, Quadra 065, Quadra 066 - lotes 01 a 22, Quadra 072 - lotes 02, 06, 07 a 14, Quadra 073 - lotes 01-A a 18 e 19-B.SETOR 026 – O perímetro que compreende entre Setor 020, Setor 039, Rua Sucupira e Rua Mandacaru – Quadra 043 - lotes 17 a 28, Quadra 045 - lotes 05 a 28, Quadra 051 - lotes 05 a 26, Quadra 060 - lotes 02 a 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 a 24, Quadra 061, Quadra 067 - lotes 05 a 22, Quadra 074 - lotes 05 a 20.SETOR 027 – O perímetro que compreende entre Setor 028, Setor 021, Rua Sucupira e Setor 022 – Quadra 215 - lotes 08-A a 09-B, Quadra 216 - lotes 08-A a 09, Quadra 217 - lotes 08-A e 08-B, Quadra 078 - lote 08, Quadra 222 - lotes 01-A, 01-B e 16, Quadra 223 - lotes 01-A e 01-B, Quadra 079 - lotes 01-A e 01-B.SETOR 028 – O perímetro que compreende entre Setor 009, Setor 012, Setor 018, Setor 021, Setor 010, Setor 013, Setor 019 e Setor 022 – Quadra 033 - lotes 07, Quadra 034 - lotes 08 e 09, Quadra 035 - lotes 08 e 09, Quadra 036 - lotes 08 e 09, Quadra 037-A - lotes 03-AI, 03-AII, 03-B a 03E, Quadra 212 - lote 08, Quadra 213 - lotes 08, 09-A e 09-B, Quadra 214 - lotes 08-A e 09-B, Quadra 042 - lote 01, Quadra 041 - lotes 01 e 15, Quadra 040 - lotes 01 e 15, Quadra 39 - lotes 01 e 16, Quadra 218 - lote 01, Quadra 219 - lotes 01-A, 01-B, 16-A e 16-B, Quadra 220 - lotes 01-A. 16-A e 16-B.SETOR 029 – O perímetro que compreende entre Setor 001, Setor 003, Setor 03A, Setor 009, Setor 010 e Setor 004 – Quadra 029 - lote 14, Quadra 030 lotes 08 e 09, Quadra 031 - lotes 08, 09-A e 09-B, Quadra 032 - lotes 09-A e 09-B, Quadra 044 - lotes 01 e 15-A, Quadra 043 - lotes 01 e 15, Quadra 042 - lote 16.SETOR 030 – O perímetro que compreende entre Setor 022, Rua Sucupira, Setor 023 e Setor 020 – Quadra 261-A - lotes 11 e 12, Quadra 266-A - lotes 11 e 12, Quadra 267 - lotes 06 e 07, Quadra 264 - lotes 02, 03, e 04, Quadra 269 - lotes 06 e 07, Quadra 270 - lotes 05 e 06, Quadra 87 - lotes 06 e 12, Quadra 037 - lotes 05, 07, 09, 11, e 13, Quadra 049 - lotes 01 a 04, Quadra 052 - lotes 01-A, 05, 07, 09, 11, 13, 17 e 19-A, Quadra 068 - lotes 01, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 21 e 23-A.SETOR 031 – O perímetro que compreende entre Setor 10, Setor 013, Setor 19, Setor 20, Setor 014 e Setor 11 – Quadra 094-A - lote A-4, Quadra 094-B - lote B2, Quadra 094-C - lote C2, Quadra 94-D - lote D3, Quadra 014 - lotes 02 a 05, Quadra 024 - lotes 01, 02, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17 e 19, Quadra 033 - lote 01 e 02.SETOR 032 – O perímetro que compreende entre Setor 001, Setor 001B, Setor 004, Setor 011, Setor 005 e Setor 010 – Quadra 93-A - lote A-04, Quadra 093-B - lote B-04, 093-C - lote C-04, Quadra 001 - lote 12, Quadra 005 - lotes 01 a 04, Quadra 009 - lotes 01 e 02.SETOR 033 – O perímetro que compreende entre Setor 020, Setor 023, Rua Sucupira e Setor 024 – Quadra 039 - lotes 04, 06, 08, 10, 12 e 14, Quadra 049 - lotes 27-A, 28, 29 e 30-A, Quadra 053 - lotes 03-D a 03-I, Quadra 062 -lotes 16-A, 17, 18, 19 e 20-A, Quadra 070 - lotes 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 26, Quadra 050 - lotes 01-C, 01-D, 01-E, 01-H e 01-I, Quadra 064 - lotes 01 a 04, Quadra 071 - lotes 01-A, 02, 03 e 04-A.SETOR 034 – O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 014, Setor 20, e Setor 15 – Quadra 014 - lotes 33 a 36, Quadra 020 - lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 20, Quadra 033 - lotes 30 a 32, Quadra 015 - lote 15, Quadra 026 - lotes 01, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17 e 19, Quadra 034 - lotes 01 a 03.SETOR 035 – O perímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 005, Setor 011 e Setor 006 – Quadra 001 - lote 22, Quadra 005 - lotes 31 a 34-A, Quadra 009 - lotes 33 a 35, Quadra 002 - lote 11, Quadra 006 - lotes 01 a 04.SETOR 036 – O perímetro que compreende entre Setor 020, Setor 024, Rua Sucupira e Setor 025 – Quadra 044 - lotes 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 24-A,24-B e 24-C, Quadra 056 - lotes 04-A, 04-B, 04-C, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 20, Quadra 064 - lotes 37 a 40, Quadra 071 - lotes 20 e 36, Quadra 046 - lotes 01, 05, 07, 09, 11, 13 e 15, Quadra 057 - lotes 01, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21-A e 21-B, Quadra 072 - lotes 01-A e 01-B, 03, 04, 05.SETOR 037 – O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 015, Setor 20 e Setor 016 – Quadra 015 - lotes 29 a 32, Quadra 028 - lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 20-A e 20-B, Quadra 034 - lotes 30 a 32, Quadra 016 - lotes 02 a 04, Quadra 022 - lotes 01 a 04, Quadra 029 - lotes 01 a 04, Quadra 035 - lotes 01 a 03.SETOR 038 – O perímetro que compreende entre Setor 001B, Setor 006, Setor 011 e Setor 007 – Quadra 006 - lotes 31 a 34-A, Quadra 011 - lotes 23 a 25, Quadra 003 - lote 12, Quadra 007 - lotes 01 a 04-A, Quadra 012 - lotes 01-A, 01-C e 03.SETOR 039 – O perímetro que compreende entre Setor 020, Setor 025, Rua Sucupira e Setor 026 – Quadra 042 - lotes 10-A e 10-B, Quadra 048 - lotes 04-A, 04-B, 06, 08, 10, 12, 14, 18-A e 18-B, Quadra 059 - lote 04-A, 04-B, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 25-A e 25-B, Quadra 066 - lote 23 a 26, Quadra 073 - lotes 19-A, 20, 21 e 22, Quadra 043, lotes 02 a 04, Quadra 045 - lotes 01 a 04, Quadra 051 - 01 a 04, Quadra 060 - lotes 01, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19 e 21, Quadra 67 - lote 01 a 04, Quadra 074 - 01 a 04.SETOR 040 – O perímetro que compreende entre Setor 011, Setor 016, Setor 20 e Setor 017 – Quadra 022 - lotes 35 a 38-A, Quadra 029 - lotes 33 a 36, Quadra 035 - lotes 33-A a 35, Quadra 018 - lotes 02 a 04, Quadra 023 - lotes 01 a 04, Quadra 030 - lotes 01 a 04, Quadra 036 - lotes 01 a 03.SETOR 041 – O perímetro que compreende entre Setor 001, Setor 007, Setor 011 e Setor 08 – Quadra 003 - lote 22, Quadra 007 - lotes 33 a 36-A, Quadra 012 - lotes 35 a 37, Quadra 004 - lote 12, Quadra 008 - lotes 01 a 04, Quadra 013 - lotes 01 a 03.SETOR 042 – O perímetro que compreende entre Rua Frei Galvão, Av. Leonel Rissieri Calcagnhoto, Av. Rio de Janeiro, Av. André Antonio Maggi – Quadra 001, Quadra 002, Quadra 003, Quadra 004, Quadra 005, Quadra 006, Quadra 007, Quadra 008, Quadra 009, Quadra 010, Quadra 011, Quadra 012, Quadra 013, Quadra 14. Quadra 14-A, Quadra 14-B, Quadra 015, Quadra 016, Quadra 016-A, Quadra 016-B, Quadra 017, Quadra 018, Quadra 019, Quadra 019-A, Quadra 020, Quadra 021, Quadra 022, Quadra A, Quadra B, Quadra C, Quadra D, Quadra E, Quadra F, Quadra G, Quadra H.SETOR 043 – O perímetro que compreende entre Rua Frei Galvão, Av. André Antonio Maggi , Av. Rio de Janeiro, Setor 046 e Setor 047 - Quadra 024 - Chácara 01 e lotes 01 a 10, Chácara 03 e lotes 03-A a 03-E, Chácara 02, Chácara 04, Chácara 05 e Chácara 07, Quadra 025-A, Quadra 025-B, Quadra 025-C, Quadra 025-D - lotes 01 a 03, 05 a 08 e 13 a 15, Quadra 26 - Chácaras 01 a 09.SETOR 044 – O perímetro que compreende entre Rua Frei Galvão, Av. Marechal Rondon, Av. Rio de Janeiro e Rua Anjo Gabriel - Quadra 027 0 lotes 01 a 03.SETOR 045 – O perímetro que compreende entre Av. Rio de Janeiro, Av. Leonel Rissieri Calcagnhoto e Setor 001A - lotes industriais 01-B, 01-B1 e lotes 01-C1 a 01-C1F, lotes 01-C2B a 01-C2IC e Condomínio Horizonte - lotes 01 a 27.SETOR 046 – O perímetro que compreende entre Av. Rio de Janeiro, Setor 001A e Setor 047 - Lotes indústrias - 08-A2 a 08-A15 e 09-A15.SETOR 047 – O perímetro que compreende entre Rua Frei Galvão, Setor 043, Setor 046, Setor 001 e Setor 044 - lotes industrias 09-A3 a 09-A14 e 09-A16, Quadra 26 - chácaras 10-A e 10-B, Quadra 25-D - lotes 04, 09 a 12 e 16, Quadra 24 - lotes 09-A, 09-B, 09-C, 10-A, 10-B, 10-C e lote industrial 096-B.SETOR 048 – O perímetro que compreende entre o Setor 049, Setor 050, Setor 051, Setor 069, Setor 070, Setor 073, Setor 075, Setor 071 e Rua Mutum - Quadra 271, Quadra 272 - lotes 02 e 03, Quadra 275 - lotes 07-A, 07-B e 08, Quadra 276 - lotes 04-A a 06, Quadra 277 - lotes 01, 02-B, 02-A2, 02-A1, Quadra 283 - lotes 06-A, 06-B e 07, Quadra 284 - lotes 04 e 05, Quadra 285, Quadra 294 - lotes 05 a 08, Quadra 295 - lotes 02-A1, 02-B, 03 e 04-A, Quadra 306 - lotes 07 e 08,Quadra 307 - lotes 05 a 13, Quadra 003 - lotes 21-A a 21-D, Quadra 004 - lotes 07 a 11-B, Quadra 019 -lotes 06 a 10, Quadra 020 - lotes 12 a 19, Quadra 037 - lotes 05-E e 07, Quadra 055 - lotes 06-A a 10-A, Quadra 056 - lotes 08 a 14.SETOR 049 – O perímetro que compreende entre o Setor 048, Setor 001A, Setor 001B, Setor 056, Setor 54, Setor 052 e Setor 050 - Quadra 002 - lotes 04 a 27, Quadra 003 - lotes 01 a 20, Quadra 001 - lotes 28-A e 28-B, Quadra 011 - lotes 01-A, 01-B, 12-A e 12-B, Quadra 010 lotes 01 e 11/12, Quadra 009 - lotes 01, 12-A e 12-B, Quadra 008 - lotes 01-A, 01-B e 12, Quadra 007 - lotes 01-A, 01-B, 12-A e 12-B, Quadra 006 - lotes 01-A, 01-B, 01-C, 12-A e 12-B, Quadra 005 - lotes 01-A, 01-B, 01-C, 12-A, 12-B, Quadra 004 - lotes 01 e 11-C.SETOR 050 – O perímetro que compreende entre o Setor 048, Setor 049, Setor 052, e Setor 058 - Quadra 004 - lotes 02 a 06-C, Quadra 005 - lotes 02 a 11, Quadra 006 -lotes 02 a 11, Quadra 007 - lotes 06-B, 07 a 11, Quadra 016 - lotes 01-B, 01-C, 05-B a 10-B, Quadra 017, Quadra 018, Quadra 019 - lotes 01 a 05, Quadra 020 - lotes 01 a 07, 19-A e 19-B, Quadra 021 - lotes 01 a 07, 14 a 20, Quadra 022 - lotes 01 a 07, 14 a 20, Quadra 023 - lotes 11 a 17.SETOR 051 – O perímetro que compreende entre o Setor 048, Setor 058, Setor 053, e Fazenda Olenka - Quadra 033 - lotes 10-A a 15, Quadra 034 - lotes 07 a 18, Quadra 035 - lotes 07 a 18, Quadra 036, Quadra 037 - lotes 04, 05-A a 05-D, Quadra 038, Quadra 039, Quadra 040, Quadra 041-A, Quadra 041 - lotes 01 a 07, Quadra 052 - lotes 01 a 07, Quadra 052-A, Quadra 053, Quadra 054, Quadra 055 - lotes 01 a 05, 06-B e 10-B, Quadra 056 - lotes 01 a 07, Quadra 057, Quadra 058-A, Quadra 058, Quadra 059-A, Quadra 059 - lotes 01 a10.SETOR 052 – O perímetro que compreende entre o Setor 050, Setor 049, Setor 054, e Setor 058 - Quadra 007 - lotes 02 a 06-A, Quadra 008 - lotes 07-A, 08 a 11, Quadra 015 - lotes 06 a 10-A, Quadra 016 - lotes 01-A, 02 e 05-A, Quadra 023 - lotes 01 a 04, Quadra 025 - lotes 13 a 16-A.SETOR 053 – O perímetro que compreende entre o Setor 051, Setor 058, Setor 055, e Fazenda Olenka - Quadra 033 - lotes 07 a 09, Quadra 041 - lotes 01-A a 01-G, Quadra 052 - lotes 01-A a 01-G, Quadra 059 - lotes 01-A a 01-J, Quadra 032 - lotes 09 a 11, Quadra 042 - lotes 06 a 10, Quadra 051 - lotes 01-E, 05-E, 07 a 09, Quadra 060-B - lotes 11 a 20.SETOR 054 – O perímetro que compreende entre o Setor 052, Setor 049, Setor 056, e Setor 58 - Quadra 008 - lotes 02 a 06-B e 07-B, Quadra 009 - lotes 02 a 11, Quadra 010 - lotes 02 a 10, Quadra 011 - lotes 07-A a 11, Quadra 012 - lotes 01-B, 06-A a 10-B, Quadra 013, Quadra 014, Quadra 015 - lotes 01-A a 05-B e 10-B, Quadra 025 - lotes 01-A a 07 e 16-B, Quadra 026 - lotes 01-A a 07, 08-B, e 11-B a 18, Quadra 27, Quadra 028 lotes 13 a 19.SETOR 055 – O perímetro que compreende entre o Setor 053, Setor 058, Setor 057, e Fazenda Olenka - Quadra 029 - lotes 12-A a 17, Quadra 030 - lotes 06 a 17, Quadra 031 - lotes 05 a 16, Quadra 032 - lotes 02 a 08, Quadra 042 - lotes 01 a 05, Quadra 043, Quadra 044, Quadra 045, Quadra 046 - lotes 06 a 10, Quadra 048 - lotes 06 a 10, Quadra 049, Quadra 050, Quadra 051 - lotes 01-A a 01-D e 02 a 05-D, Quadra 060-B - lotes 01 a 10, Quadra 060-A, Quadra 061, Quadra 062-B, Quadra 062-A, Quadra 063 - lotes 08 a 14-B.SETOR 056 – O perímetro que compreende entre o Setor 054, Setor 049, Setor 001B, e Setor 058 - Quadra 001 - lotes 16 a 27-B, Quadra 011 - lotes 02 a 06, Quadra 012 - lotes 01-A, 02 a 05, Quadra 028 - lotes 01 a 07.SETOR 057 – O perímetro que compreende entre o Setor 055, Setor 058, Setor 001, e Fazenda Olenka - Quadra 029 - lotes 06 a 11, Quadra 046 - lotes 01 a 05, Quadra 048 lotes 01 a 05, Quadra 063 -lotes 01 a 07, Quadra 047 lotes 19 a 22 e 27 a 35.SETOR 058 – O perímetro que compreende entre o Setor 048, Setor 050, Setor 052, Setor 054, Setor 056, Setor 001B, Setor 057, Setor 055, Setor 053 e Setor 051 - Quadra 020 lotes 08 a 11, Quadra 021 - lotes 08 a 12, Quadra 022 - lotes 08-A a 13, Quadra 023 - lotes 05 a 10, Quadra 025 - lotes 08 a 12, Quadra 026 - lotes 08-A, 09 a 11-A, Quadra 028 - lotes 08-A a 08-D e 12, Quadra 001 - lote 15, Quadra 029 - lotes 01 a 05, Quadra 030 - lotes 01-A, 02 a 05, Quadra 031 - lotes 01 a 04, Quadra 032 - lotes 01, 12 a 16, Quadra 033 - lotes 01 a 06, Quadra 034 - lotes 01 a 06, Quadra 035 lotes 01 a 06, Quadra 047 - lote 36.SETOR 059 – O perímetro que compreende entre a Área do Aeroporto, Av. Amazonas, Rua Sabiá, e Rua Mutum - Quadra 421, Quadra 422, Quadra 423, Quadra 424, Quadra 425, Quadra 426 e Quadra 427.SETOR 060 – O perímetro que compreende entre a Rua Sabia, Setor 72, Setor 63, e Setor 074 - Quadra 359 - lotes 01-B e 10 a 16, Quadra 360 - lotes 01 a 05 e 08 a 12-B, Quadra 361 - lotes 01-A a 05 e 08 a 12-D, Quadra 362 - lotes 01-A a 05, 14-B, 15 e 16, Quadra 371-A - lotes 07 a 16, Quadra 371-B, Quadra 372-A, Quadra 372-B, Quadra 373-A, Quadra 373-B, Quadra 374-A, Quadra 374-B, Quadra 383-A - lotes 07 a 16, Quadra 383-B, Quadra 384-A, Quadra 384-B, Quadra 385-A Quadra 385-B, Quadra 386-A, Quadra 386-B - lotes 01 a 04 e 11, 12, Quadra 395 - lotes 09 a 24, Quadra 396, Quadra 397 Quadra 398, Quadra 399 - lote 01, Quadra 408 - lotes 07 a 20, Quadra 409, Quadra 410, Quadra 411, Quadra 412 - lotes 01 a 09 e 16 a 19,SETOR 061 – O perímetro que compreende entre a Rua Sabia, Setor 074, Setor 064, e Setor 077 - Quadra 363 - lotes 10 a 16, Quadra 364 - lotes 01 a 05 e 08 a 12-B, Quadra 365 - lotes 01 a 05 e 08 a 12-B, Quadra 366 - lotes 01 a 05 e 15, 16, Quadra 375 -lotes 06-B a 16, Quadra 376, Quadra 377, Quadra 378 - lotes 01-A a 08, 09-B, 14 a 18, Quadra 387, Quadra 388, Quadra 389, Quadra 390 - lotes 01 a 12 e 21 a 24, Quadra 400 - lotes 09 a 24, Quadra 401, Quadra 402, Quadra 403 - lotes 01-A a 12 e 20-B a 24, Quadra 413 lotes - 07 a 20, Quadra 414, Quadra 415, Quadra 416 - lotes 01-A a 10, 11-B, 16-B a 20.SETOR 062 – O perímetro que compreende entre a Rua Sabiá, Setor 077, Setor 065, e Rua Mutum - Quadra 367 - lotes 10 a 16, Quadra 368 - lotes 01 a 05 e 08 a 16, Quadra 369 - lotes 01 a 07 e 11 a 18-B, Quadra 370-A, Quadra 370-B, Quadra 370-C - lotes 01 a 09 e 15 a 25, Quadra 379 - lotes 09 a 24, Quadra 380, Quadra 381, Quadra 382-A, Quadra 382-B, Quadra 391 - lotes 09 a 24, Quadra 392, Quadra 393, Quadra 394-A, Quadra 394-B, Quadra 404 - lotes 01-B, 09 a 24, Quadra 405, Quadra 406, Quadra 407-A, Quadra 407-B, Quadra 417 - lotes 01-B, 06-B a 20, Quadra 418, Quadra 419, Quadra 420-A, Quadra 420-B.SETOR 063 – O perímetro que compreende entre o Setor 060, Setor 072, Setor 066, e Setor 074 - Quadra 349 - lotes 01-A a 01-C e 10, Quadra 350 - lotes 01, 14-B a 16, Quadra 359 - lotes 07 a 09-B, Quadra 360 - lotes 06 e 07, Quadra 361 - lotes 06 a 07-B, Quadra 362 - lotes 07 a 08.SETOR 064 – O perímetro que compreende entre o Setor 061, Setor 074, Setor 073, Setor 067, Setor 076 e Setor 077 - Quadra 351 - lotes 01-B, 14-A a 16, Quadra 352 - lotes 01 e 10, Quadra 353 lotes 01-A, 01-B e 10, Quadra 354 -lotes 01-A, 01-B e 08, Quadra 363 - lotes 07 a 09-B2, Quadra 364 - lotes 06 e 07, Quadra 365 - lotes 06 e 07, Quadra 366 - lotes 06-A a 08.SETOR 065 – O perímetro que compreende entre o Setor 062, Setor 077, Setor 076, Setor 68 e Rua Mutum - Quadra 355 - lotes 01-B, 01-C e 14 a 16, Quadra 356 lotes 01 e 12, Quadra 357 - lotes 01 e 12, Quadra 367 - lotes 06-B a 09, Quadra 368 - lotes 06 e 07, Quadra 369 - lotes 08 a 10-B, Quadra 370-C - lotes 10 a 14.SETOR 066 – O perímetro que compreende entre o Setor 063, Setor 072, Setor 078 e Setor 073 - Quadra 309 - lotes 10 a 16, Quadra 310 - lotes 01-A a 05 e 08 a 12, Quadra 311 - lotes 01 a 05 e 08 a 12, Quadra 312 - lotes 01 a 05 e 11-B a 13, Quadra 321 - lotes 06-B a 16, Quadra 322, Quadra 323, Quadra 324 - lotes 01 a 08 e 15, 16, Quadra 333 - lotes 01-A, 07 a 16,Quadra 334, Quadra 335, Quadra 336 - lotes 01-A a 09-B e 14-B a 16-B, Quadra 345, Quadra 347, Quadra 348, Quadra 349 - lotes 02 a 09, Quadra 350 - lotes 02 a 08.SETOR 067 – O perímetro que compreende entre o Setor 064, Setor 073, Setor 079, e Setor 076 - Quadra 313 - lotes 09 a 15, Quadra 314 - lotes 01-A a 05 e 08 a 12, Quadra 315 - lotes 01-A a 05 e 08 a 12, Quadra 316 - lotes 01-A a 05 e 14-B a 16, Quadra 325, Quadra 326, Quadra 327, Quadra 328 - lotes 01-A a 08, 09-B, 14-B a 16-B, Quadra 337 - lotes 07 a 16, Quadra 338, Quadra 339, Quadra 340 - lotes 01-A 08 e 14-B a 16, Quadra 351 - lotes 07 a 13, Quadra 352 - lotes 02 a 09, Quadra 346, Quadra 353 - lotes 02 a 09, Quadra 354 - lotes 02 a 07 e Área Comunitária.SETOR 068 – O perímetro que compreende entre o Setor 065, Setor 076, Setor 079, e Rua Mutum - Quadra 317 - lotes 01-B, 10 a 16, Quadra 318-A - lotes 01 a 05 e 08 a 12, Quadra 318-B - lotes 01 a 05 e 08 a 12, Quadra 319-A - lotes 01 a 05 e 08 a 12, Quadra 319-B - lotes 01 a 05 e 08 a 12, Quadra 320-A - lotes 01 a 10 e 12 a 21, Quadra 320-B - lotes 01 a 10 e 12 a 21, Quadra 320-C - lotes 01 a 10 e 12 a 21, Quadra 329 - lotes 06-B a 16, Quadra 330-A, Quadra 330-B, Quadra 331-A, Quadra 331-B, Quadra 332-A, Quadra 332-B, Quadra 332-C, Quadra 341 - lotes 01-B, 07 a 16, Quadra 342, Quadra 343, Quadra 344-A, Quadra 344-B, Quadra 344-C, Quadra 355 - lotes 06-B a 13, Quadra 356 - lotes 02 a 11, Quadra 357 - lotes 02 a 11, Quadra 358.SETOR 069 – O perímetro que compreende entre o Setor 078, Setor 072, Setor 048 e Setor 073 - Quadra 272 - lotes 01-A e 01-B, Quadra 273 - lotes 01-B, 01-C, 06-B a 16, Quadra 274, Quadra 275 - lotes 01-A a 06 e 09-A a 13, Quadra 276 - lotes 01 a 03 e 09-B a 11, Quadra 278 - lotes 06-B a 16, Quadra 279, Quadra 280, Quadra 281 - lotes 01 a 08 e 15, 16, Quadra 286 - lotes 06-B a 16, Quadra 287, Quadra 288, Quadra289 - lotes 01-A a 08 e 13, 14, Quadra 296 - lotes 06-B a 13, Quadra 297 - lotes 02 a 11, Quadra 298 - lotes 02-A a 11, Quadra 299 - lotes 02 a 08.SETOR 070 – O perímetro que compreende entre o Setor 079, Setor 073, Setor 048, e Setor 075 - Quadra 282 - lotes 07 a 16, Quadra 283 - lotes 01 a 05 e 08 a 11, Quadra 284 -lotes 01-A a 03 e 06, 07, Quadra 290 - lotes 01-B, 07 a 16, Quadra 291, Quadra 292, Quadra 293 - lotes 01-A a 08-B e 14-B a 16, Quadra 300 - lotes 04 a 10, Quadra 301 - lotes 02 a 11, Quadra 302 - lotes 02 a 11, Quadra 303 - lotes 02 a 05 e Áreas Comunitárias.SETOR 071 – O perímetro que compreende entre o Setor 079, Setor 075 e Setor 048 - Quadra 294 - lotes 09 a 13, Quadra 295 - lotes 01-A, 01-B, 02-A2 e 04-B, Quadra 304 - lotes 07 a 13, Quadra 305 - lotes 02 a 11, Quadra 306 -lotes 02 a 06 e 09 a 12-B, Quadra 307 - lotes 01-B a 04.SETOR 072 – O perímetro que compreende entre o Setor 048, Setor 085, Setor 069, Setor 078, Setor 066, Setor 063, Setor 060, Setor 059 e Av. Amazonas - Quadra 273 - lotes 01-A, 02 a 06-A, Quadra 278 - lotes 01 a 06-A, Quadra 286 - lotes 01 a 06-A, Quadra 296 - lotes 01 a 06-A, Quadra 309 -lotes 01 a 06-A, Quadra 321 - lotes 01 a 06-A, Quadra 333 - lotes 01-B a 06, Quadra 359 - lotes 01-A a 06, Quadra 371-A - lotes 01-A a 06, Quadra 383-A - lotes 01- a 06, Quadra 395 - lotes 01 a 08, Quadra 408 - lotes 01 a 06.SETOR 073 – O perímetro que compreende entre o Setor 074, Setor 063, Setor 066, Setor 078, Setor 069, Setor 048, Setor 70, Setor 79, Setor 067 e Setor 064 - Quadra 276 - lotes 07 a 09-A, Quadra 281 - lotes 09 a 14, Quadra 289 - lotes 09 a 12, Quadra 299 - lotes 09 a 15, Quadra 313 - lotes 06 a 11-A, Quadra 324 - lotes 09 a 14, Quadra 336 - lotes 09-A a 14-A, Quadra 350 - lotes 09 a 14-A, Quadra 282 - lotes 01 a 06, Quadra 290 - lotes 01-A a 06, Quadra 308, Quadra 300 - lotes 01 a 03 e 12 a 15, Quadra 313 - lotes 01 a 07, Quadra 337 - lotes 01 a 06, Quadra 351 - lotes 01-A, 02 a 06.SETOR 074 – O perímetro que compreende entre a Rua Sabiá, Setor 060, Setor 063, Setor 73, Setor 064, e Setor 061 - Quadra 362 - lotes 09 a 14-A, Quadra 386-B - lotes 05-A a 10, Quadra 399 - lote 02, Quadra 412 - lotes 10 a 15, Quadra 363 - lotes 01 a 06, Quadra 375 - lotes 01 a 06-A, Quadra 400 - lotes 01 a 08, Quadra 413 - lotes 01 a 05.SETOR 075 – O perímetro que compreende entre o Setor 079, Setor 070, Setor 048 e Setor 071 - Quadra 293 - lotes 09 a 14-A, Quadra 303 - lotes 04 e 05, Quadra 294 - lotes 01 a 04-B, Quadra 304 - lotes 02 a 06.SETOR 076 – O perímetro que compreende entre o Setor 077, Setor 064, Setor 067, Setor 079, Setor 068 e Setor 065 - Quadra 316 - lotes 10 a 14-A, Quadra 328 - lotes 09-A, 10 a 14-A, Quadra 340 - lotes 09 a 14-A, Quadra 317 - lotes 01-A, 02 a 05, Quadra 329 - lotes 01 a 06-A, Quadra 341 - lotes 01-A, 02 a 06, Quadra 355 - lotes 01-A, 02 a 06-A.SETOR 077 – O perímetro que compreende entre a Rua Sabiá, Setor 061, Setor 064, Setor 076, Setor 065, e Setor 062 - Quadra 366 - lotes 09 a 14, Quadra 378 - lotes 09-A, 10 a 13-B, Quadra 390 - lotes 13 a 20, Quadra 403 - lotes 13 a 20-A, Quadra 416 - lotes 11-A, 12 a 16-A, Quadra 367 - lotes 01 a 06-A, Quadra 379 - lotes 01 a 08, Quadra 391 - lotes 01 a 08, Quadra 404 - lotes 01-A, 02 a 08, Quadra 417 - lotes 01-A, 02 a 06-A.SETOR 078 – O perímetro que compreende entre o Setor 066, Setor 072, Setor 069, e Setor 073 - Quadra 296 - lotes 14 a 16, Quadra 297 - lotes 01-A, 01-B, 12-A, 12-B, Quadra 298 - lotes 01-A, 01-B e 12, Quadra 299 - lote 01, Quadra 311 - lotes 06 a 07-B, Quadra 310 - lotes 06-A1, 06-A2, 06-B, 07-A e 07-B, Quadra 309 - lotes 06-B a 09.SETOR 079 – O perímetro que compreende entre o Setor 067, Setor 068, Setor 76, Setor 073, Setor 070, Setor 075, Setor 071 e Rua Mutum - Quadra 300 - lote 11, Quadra 301 - lotes 01 e 12, Quadra 302 - lotes 01-A, 01-B e 12, Quadra 303 - lotes 01-A, 01-B, 06-A a 08, Quadra 304 - lotes 01, 14-A a 16, Quadra 305 - lotes 01-A, 01-B e 12, Quadra 306 - lotes 01 e 13, Quadra 307 - lotes 01-A, 14 a 22, Quadra 313 - lote 08, Quadra 314 - lotes 06-A a 07, Quadra 315 - lotes 06, 07-A e 07-B, Quadra 316 - lotes 06 a 09-B, Quadra 317 - lotes 06-A a 09-B, Quadra 318-A - lotes 06 e 07, Quadra 318-B - lotes 06 e 07, Quadra 319-A - lotes 06 e 07, Quadra 319-B - lotes 06 e 07, Quadra 320-A - lotes 11 e 22, Quadra 320-B - lotes 11 e 22, Quadra 320-C - lotes 11 e 22.SETOR 080 – O perímetro que compreende entre a Av. Brasil, Av. Ernesto Varnier, Rua São Paulo e Av. Mato Grosso localizadas dentro do Perímetro Urbano do Loteamento Marechal Rondon, Quadra 001, Quadra 002, Quadra 003, Quadra 004, Quadra 005, Quadra 006, Quadra 007, Quadra 008, Quadra 009, Quadra 010, Quadra 011, Quadra 012, Quadra 013, Quadra 014, Quadra 015, Quadra 016, Quadra 017-A, Quadra 017-B , Quadra 018, Quadra 019.SETOR 081 – Lotes Industriais partindo da divisa das Chácaras da Avenida Florianópolis e Rua Leonel Rissieri Calcagnotto com a Av. Olacyr Francisco de Moraes/BR 364, situados no perímetro urbano, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, lado direito e esquerdo. O perímetro que compreende entre o Setor 02, Setor 045, Setor 082, Setor 087. Corresponde a Quadra 433 - lotes 01, 02-A, 02-B, 02-C ao lote 11, área do Parque de Exposição, Quadra 429 - lotes 01 a 04, Quadra 431 - lotes 01 ao 06, ÁREA A1, Quadra 432 - lotes 01 a 04, Quadra 435 - lotes 01 a 08, Quadra 436 - lotes 01 a 09, Quadra 440 - lote 01, Quadra 437- lote 01 e Quadra 439- lote 01.SETOR 082 – Loteamento denominado área industrial Pindorama - Quadra 437 - Lotes 02 a 09, Quadra 439 - Lotes 02 a 16, Quadra 436 - Lotes 01 e 02.SETOR 083 – Lotes industriais partindo das extremidades dos loteamentos Olenka e Jardim Alvorada as margens da Olacyr Francisco de Moraes/BR 364, situados no perímetro urbano, sentido Campo Novo do Parecis/Brasnorte, lado direito e esquerdo.SETOR 084 – Lotes industriais partindo das extremidades dos loteamentos patrimônio de Campo Novo e Nossa Senhora Aparecida as margens da Rodovia MT 235, situados no perímetro urbano, sentido Campo Novo do Parecis/São Jose do Rio Claro, lado direito e esquerdo.SETOR 085 – Lotes industriais as margens Av. Amapá/Rua Frei Galvão, situados no perímetro urbano - sentido rua Marechal Rondon ao cemitério municipal de Campo Novo do Parecis.SETOR 086 – Lotes industriais partindo das extremidades do loteamento patrimônio de Campo Novo - Fase II as margens da Rodovia MT 235, situados no perímetro urbano, sentido Campo Novo do Parecis/Sapezal, lado direito e esquerdo.SETOR 087 – O perímetro compreendido entre as áreas localizadas dentro do perímetro urbano, que fazem divisas com os loteamentos regularizados, não mencionadas nos Setores 01 a 86.
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