Diversos - Anexo 01 de 17/11/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 45 de 2017)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

17/11/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 057, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 045/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 244.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.O projeto de lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário voltado à cobertura de despesas com a finalização da escavação do “piscinão" do Bairro Jardim das Palmeiras bem como atender a manutenção das ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício financeiro. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência simples. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 045/2017 13 de Novembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 244.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 131.000,00 007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17.Saneamento 452. Serviços Urbanos 0014. Saneamento Básico 2053. Manutenção do Sistema de Água e Saneamento Básico3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 113.000,00TOTAL DO CRÉDITO...................................................R$ 244.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1032. Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 50.000,00 2137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.....R$ 7.000,00 007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17. Saneamento 122. Administração Geral 0014. Saneamento Básico 2052. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do DAP4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 20.000,00 17.Saneamento 452. Serviços Urbanos 0014. Saneamento Básico 1040. Construção e Ampliação do Sistema de Abastec. Água E Esgoto4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 117.000,00 17.Saneamento512. Saneamento Básico Urbano 0014. Saneamento Básico 1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 50.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO................................................R$ 244.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de Novembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

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