Diversos - Anexo 01 de 24/11/2017 por (Indicação nº 156 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
24/11/2017
Autor
Ementa
Indexação
Oficio n° 011/2017. Campo Novo do Parecis-MT, 19 de Outubro de 2017.Exmº SenhorVanderlei Marcos Pulga BaiotoVereadorPoder Legislativo MunicipalNesta DD. Vereador,Cumprimentando – o cordialmente venho por meio deste, primeiramente agradecer Vossa Excelência, pelos relevantes serviços prestados em nosso município como Vereador, motivo que nos leva ao inquestionável reconhecimento da importância de tê-lo como representante frente ao Poder Legislativo Municipal. Na oportunidade, gostaria de solicitar do nobre Vereador, que seja viabilizado requerimento junto ao Poder Executivo para a doação de uma Área Pública para fins especifico de construção de um Centro de Treinamento Esportivo. Surge a necessidade desta solicitação, considerando que o nosso município possui um grande potencial para inserir modalidades esportivas extras e olímpicas com amplitude de alcance a todas as crianças do Município de Campo Novo do Parecis e a Associação sente-se apta para atender essa oferta uma vez que a instituição se adequa para atender modalidades individuais e coletivas além do Judô como: Tênis de Mesa, Karatê, Badminton, Jiu-Jitsu, Xadrez, Luta Olímpica, Vôlei de Areia, Ginastica Artística, Levantamento de Peso, Taekwondo, Lançamento de Dardo, Atletismo, Basquete, Handebol, Arco e Flecha, Atividade Paraolímpicas, Atletismo, Basquete em Cadeira de Rodas e Tiro Esportivo. O Centro de Treinamento Esportivo sediaria, ainda, a realização de festivais e campeonatos que fazem parte de etapas estaduais, atraindo em grande escala participação de esportistas de todos os Estados. Ainda, apraz informar, que o Governo federal através do Ministério do Esporte, dispõe de programas para captação de recursos, sendo um deles que merece destacar, a Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006, que permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério. Essa lei é o efetivo instrumento de financiamento esportivo que possibilitou o acréscimo de milhões de reais ao segmento em projetos distribuídos por todo o território nacional, trazendo um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um direito no Brasil.Mas, para isso se tornar realidade é necessária a disponibilidade da área para viabilização das obras uma vez que é requisito obrigatório, apresentar o documento autenticado de posse do terreno ou cessão de público para privado de no mínimo 20 anos. Portando nobre parlamentar, gostaríamos que Vossa Excelência se empenhasse para viabilizar o atendimento a essa necessidade que muito beneficiará nossa sociedade. Conforme a Lei Ordinária nº 1709, de 7 de Novembro de 2014, declara de Utilidade Pública a Associação de Judô de Campo Novo do Parecis/MT, em reconhecimento aos benefícios e importância de atuação através dos serviços relevantes por ela prestado, de maneira desinteressada, à sociedade. A Associação também está alinhada com a definição de Utilidade Pública, pois sua gestão é orientada regiamente por diretores VOLUNTARIOS, que dedicam uma parcela de seu tempo para à materialização de um sonho ao qual temos certeza, é fundamentalmente o sonho de todos os nossos legisladores e governantes deste Município, que é de ver Campo Novo do Parecis à frente de nossa região na obtenção de qualidade de vida para nossas crianças e jovens.Mas com Vossa apreciação e voto favorável quanto ao pedido proposto, teremos além dos benefícios que a lei nos outorga, o emblemático registro do apoio desta Câmara na busca do desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes, que quiçá, emane para toda nossa região como grande símbolo da harmoniosa parceria da INICIATIVA PRIVADA ao lado do PODER PÚBLICO.Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, ------------------------------------------------ JULIO CESAR FERREIRA CPF: 900.199.031-20 Presidente Associação Camponovense de Judô
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