Diversos - Anexo 02 de 12/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 27 de 2017)

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Diversos

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Anexo 02

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12/12/2017

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Ementa

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 034/2017 28 de setembro de 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 027/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2018 obedeceu com rigor às determinações previstas na Constituição Federal, às diretrizes preconizadas na Lei Municipal nº 1880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, às normas gerais de direito financeiro, estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64 e aos princípios da gestão fiscal responsável, previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A despesa foi fixada no mesmo valor da receita, importando no presente projeto de lei em R$ 147.656.000,00 compreendendo: a) Orçamento Fiscal.................................. R$ 123.189.920,00 b) Orçamento da Seguridade Social.......... R$ 24.466.080,00. O relatório técnico anexo à presente mensagem registra as considerações que ora apresentamos a Vossas Excelências, abordando os seguintes aspectos: 1) Situação Econômica e Financeira do Município; 2) Demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, Saldos de Créditos Especiais, Restos a Pagar e Outros Compromissos Exigíveis; 3) Exposição da Receita e da Despesa 2017. Na oportunidade para reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Respeitosamente.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal I – Situação Econômica e Financeira do Município. Em cumprimento ao disposto no artigo 22, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, evidencia-se a situação financeira do Município em 31 de agosto de 2017, conforme demonstrado na avaliação das Metas Fiscais relativas ao 2º Quadrimestre de 2017, em Audiência Pública no plenário desse poder, na forma dos quadros a seguir.Execução da Receita A execução orçamentária da receita atingiu 61,29% de realização da meta prevista para o ano de 2017. Observa-se que o desempenho das Receitas Próprias, com índice de realização de 78,5% for notoriamente superior ao desempenho das Transferências Correntes, com desempenho de 60,61%. A frustração de 6% (seis pontos percentuais) representa em recursos financeiros, cerca de R$ 6 milhões a menor que a previsão anual, até 31/08/2017. b) Execução da Despesa No tocante à despesa, observa-se que foram liquidados, isto é, realizados 62,10% despesa fixada para 2017, conforme se demonstra: Nota-se que foram realizados 67,42% da despesa fixada para Pessoal e encargos, que representa o maior gasto do Orçamento Municipal. Embora de pequena expressão, foram realizados 86,74% do montante de Amortização da Dívida prevista. c) Balanço Orçamentário e Financeiro O equilíbrio financeiro da gestão está demonstrado à tabela a seguir. É importante salientar que o déficit orçamentário apurado no valor de R$ 13.507.045,00 se deve a existência de empenhos globais e estimativos a serem liquidados até o final do exercício no valor de R$ 18.223.257,00, dos quais R$3.368.023,00 se referem aos compromissos com a folha de pagamento.II - Demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, Saldos de Créditos Especiais, Restos a Pagar e Outros Compromissos Exigíveis 2.1 – DÍVIDA FUNDADA A posição da Dívida Consolidada em 31.07.2017 está demonstrada na tabela abaixo: Como se pode observar, a Dívida Fundada/Consolidada acima evidenciada refere-se aos débitos da Operação de Crédito firmada junta a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com recursos pendentes ainda, de liberação. Segue-se a divida contratual com a MT Locadora. 2.2 – DÍVIDA FLUTUANTE O principal componente da dívida flutuante é a conta Restos a Pagar, cujo saldo na data de 31 de julho de 2017 importava no valor de R$ 790.522,35, conforme evidenciamos: 2.3 – SALDOS DE CRÉDITOS ESPECIAIS A tabela adiante demonstra a abertura de créditos especiais no exercício de 2017, bem como, os respectivos saldos: CREDITO ESPECIAL LEI Nº VALOR R$ SALDO EM 31.07.2017 2099 - Serviços Especializados de Saúde Lei nº 1874/2017 42.540,00 17.128,26 TOTAL 42.540,00 17.128,26 III - Exposição da Receita e da Despesa de 2018. A proposta orçamentária para o exercício de 2018 foi elaborada em um cenário bastante recessivo que ora enfrenta a economia brasileira com seus reflexos negativos nas finanças de Estados e de Municípios. Não é por outro motivo, que a projeção da receita foi elaborada de modo bastante conservador, onde não se cogitou da liberação do saldo da Operação de Crédito, nem tampouco, da expectativa da ocorrência de ingresso de recursos proveniente de convênios, tanto na esfera federal quanto na estadual. 3.1 – RECEITA ESTIMADA. A receita para o exercício de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, foi estimada em R$ 147.656.000,00 dos quais R$ 124.056.000,00 são provenientes do Tesouro Municipal e o restante de R$ 23.600.000,00, refere-se a recursos da administração indireta do FUNSEM, conforme se demonstra: ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL RECEITAS CORRENTES 140.050.900 13.509.000 153.559.900 Impostos, Taxas e Contribuições 25.914.090 25.914.090 Juros, Multas e Divida Ativa dos Tributos 1.476.000 1.476.000 Receita de Contribuições 1.425.200 4.259.000 5.684.200 Receita Patrimonial 1.494.700 8.616.000 10.110.700 Receita de Serviços 4.165.800 4.165.800 Transferências Correntes 105.136.610 105.136.610 Outras Receitas Correntes 438.500 634.000 1.072.500 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (16.294.900) (16.294.900) (-) Dedução da Receita Tributária (2.016.100) (2.016.100) (-) Retenção para FUNDEB (14.278.800) (14.278.800) RECEITAS DE CAPITAL 300.000 600.000 900.000 Operação de Crédito - - Alienação de Bens - 600.000 600.000 Transferências de Capital 300.000 - 300.000 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA 124.056.000 14.109.000 138.165.000 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTARIAS 9.491.000 9.491.000 TOTAL DA RECEITA 124.056.000 23.600.000 147.656.000 Com respeito aos recursos do Tesouro Municipal, salienta-se: a) Receita Tributária A proposta orçamentária estima a Receita Tributária, que a partir do exercício de 2018, passou a ser denominada de Impostos, Taxas e Contribuições, em cuja aliena, se incluem também, os acréscimos moratórios dos tributos, bem como, o ingresso da Divida Ativa Tributária, que importou no montante de R$ 23.897.990,00 compreendendo: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES VALOR R$ PART. % IPTU 4.672.800 19,55% (-) Renuncia de Receita IPTU (1.127.100) -4,72% IRRF 5.693.990 23,83% ITBI 1.720.600 7,20% (-) Renúncia ITBI (1.000) 0,00% ISSQN 9.728.900 40,71% Taxas 3.596.800 15,05% (-) Renúncia de Taxas (888.000) -3,72% Contribuição de Melhoria 501.000 2,10% TOTAL 23.897.990 100% Para fins de controle e de evidenciação, o valor da renúncia da Receita Tributária está demonstrada na tabela acima. b) Transferências Correntes As Transferências Correntes foram estimadas em R$ 90.857.810,00 destacando-se os itens mais significativos da receita:c) Receitas de Capital As Receitas de Capital foram estimadas em apenas R$ 300.000,00, e se referem às Transferências de Capital relativas ao convênio de Reestruturação da Rede de Atenção Básica, firmado com o Governo Federal. Em resumo, a receita estimada para o exercício de 2018, excluída a Receita do FUNSEM, está assim distribuída:3.2 – DESPESA FIXADA 2017 A despesa do Orçamento Geral do Municipal foi fixada na proposta orçamentária, em igual montante da receita, no total de R$ 143.745.000,00, compreendendo recursos próprios e transferências, e inclusive a receita previdenciária, com a seguinte destinação: A tabela abaixo demonstra a despesa fixada para o exercício de 2018 dos Poderes Legislativo e Executivo, por Grupos de Despesa: 3.3 – CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS a) Aplicação no Ensino A aplicação de recursos na Educação foi fixada cerca de 30% das receitas líquidas de impostos e transferências originárias de impostos, estando, portanto, acima limite constitucional de 25%, conforme se demonstra no Anexo I, deste Projeto de Lei. b) Aplicação na Saúde Os recursos destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde foram fixados em 20% sobre as receitas líquidas de impostos e transferências originárias de impostos, inclusive dívida ativa de impostos, conforme evidenciado no Anexo II, ao Projeto de Lei. c) Cumprimento do limite de pessoal A tabela abaixo demonstra o cumprimento do limite de pessoal para o exercício de 2018, tendo sido observado no cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) o entendimento firmado pelo Tribunal Contas do Estado de Mato Grosso, através da Res. de Consulta nº 019/2017. Percebe-se que os Poderes Executivo e Legislativo, atingirão juntos o percentual de 57,62% estando abaixo do limite legal de 60%. Quanto ao Poder Executivo, englobado pela Administração Direta e Indireta este atingirá o percentual de 54,58% acima do limite legal de 54%. Diante do cenário previsto deverá o Poder Executivo tomar as medidas necessárias ao restabelecimento do cumprimento do limite legal.3.4 - CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FISCAIS a) Renúncia de Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Para fins de cumprimento do disposto no Art. 165, § 6º, da Constituição Federal, bem como da exigência contida no Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, apresentamos o Anexo III - Renúncia de Receita e o Anexo IV – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. b) Compatibilização com a LDO 2018 A compatibilidade entre a programação dos recursos da proposta orçamentária de 2018 e o Anexo de Metas Fiscais da LDO 2018 está demonstrada no Anexo V. PROJETO DE LEI Nº 027/2017 28 de setembro de 2017.Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 163.950.900,00 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 2.016.100,00, bem como para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 14.278.800,00, resulta na Receita Estimada de R$ 147.656.000,00, assim distribuída: I – Orçamento Fiscal: R$ 123.189.920,00; II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.466.080,00 neste compreendidas as receitas da saúde, assistência social e previdência social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 23.600.000,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL I ADMINISTRAÇÃO DIRETA 123.189.920,00 866.080,00 124.056.000,00 1 POR CATEGORIA ECONÔMICA 123.189.920,00 866.080,00 124.056.000,00 1 RECEITAS CORRENTES 122.889.920,00 866.080,00 123.756.000,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 0,00 300.000,00 2 - POR FONTES 123.189.920,00 866.080,00 124.056.000,00 1 RECEITAS CORRENTES 139.184.820,00 866.080,00 140.050.900,00 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições 27.390.090,00 27.390.090,00 1.2 – Receita de Contribuições 1.425.200,00 1.425.200,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.462.200,00 32.500,00 1.494.700,00 1.6 – Receita de Serviços 4.165.800,00 4.165.800,00 1.7 - Transferências Correntes 104.303.030,00 833.580,00 105.136.610,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 438.500,00 0,00 438.500,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 0,00 300.000,00 2.1 – Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 2.2 – Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 2.4 – Transferências de Capital 300.000,00 0,00 300.000,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -16.294.900,00 0,00 -16.294.900,00 9.1 - Dedução da Receita Tributária -2.016.100,00 0,00 -2.016.100,00 9.7 - Retenção para o FUNDEB -14.278.800,00 0,00 -14.278.800,00 II -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 1 POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 13.509.000,00 13.509.000,00 1 RECEITAS CORRENTES 0,00 13.509.000,00 13.509.000,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 600.000,00 600.000,00 7 RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTÁRIAS 9.491.000,00 9.491.000,00 2 - POR FONTES 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 1 – RECEITAS CORRENTES 0,00 13.509.000,00 13.509.000,00 1.2 – Receita de Contribuições 4.259.000,00 4.259.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 8.616.000,00 8.616.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 634.000,00 634.000,00 2 – RECEITAS CORRENTES 600.000,00 600.000,00 2.2 – Alienação de Bens 600.000,00 600.000,00 7 – RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTARIAS 0,00 9.491.000,00 9.491.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) 123.189.920,00 24.466.080,00 147.656.000,00 Art. 3º. A Despesa total é fixada no mesmo montante da Receita total, de R$ 147.656.000,00, compreendendo:I - Orçamento Fiscal R$ 88.530.102,00;II - Orçamento da Seguridade Social R$ 59.125.898,00, que se refere às dotações da saúde, assistência social e previdência social. Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 88.530.102,00 35.525.898,00 124.056.000,00 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 88.530.102,00 35.525.898,00 124.056.000,00 01 - Câmara Municipal 5.800.000,00 5.800.000,00 02 - Governo Municipal 2.780.000,00 2.780.000,00 03 – Secretaria de Administração 5.640.410,00 5.640.410,00 04 - Secretaria de Finanças 9.008.000,00 9.008.000,00 05 - Secretaria de Cultura e Turismo 2.040.000,00 2.040.000,00 06 - Secretaria de Esportes e Lazer 2.080.000,00 2.080.000,00 07 – Secretaria de Infra-Estrutura 23.659.468,00 23.659.468,00 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2.067.410,00 2.067.410,00 09 - Secretaria de Educação e Cultura 35.309.000,00 35.309.000,00 10 - Secretaria de Saúde 31.701.150,00 31.701.150,00 11 - Secretaria de Assistência Social 20.252,00 3.824.748,00 3.845.000,00 99 – Reserva de Contingência 125.562,00 125.562,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 82.730.102,00 35.525.898,00 118.256.000,00 01 - Despesas Correntes 72.542.272,00 34.237.327,00 106.779.599,00 02 - Despesas de Capital 10.062.268,00 1.288.571,00 11.350.839,00 03 – Reserva de Contingência 125.562,00 125.562,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 88.530.102,00 35.525.898,00 124.056.000,00 01 – Legislativo 5.800.000,00 5.800.000,00 04 – Administração 20.180.320,00 20.180.320,00 06 - Segurança Pública 224.000,00 224.000,00 08 – Assistência Social 3.824.748,00 3.824.748,00 10 – Saúde 31.701.150,00 31.701.150,00 11 - Trabalho 20.252,00 20.252,00 12 – Educação 35.309.000,00 35.309.000,00 13 – Cultura 1.822.000,00 1.822.000,00 14 – Direitos da Cidadania 490.000,00 490.000,00 15 - Urbanismo 6.676.258,00 6.676.258,00 17 – Saneamento 6.362.000,00 6.362.000,00 18 - Gestão Ambiental 775.000,00 775.000,00 20 – Agricultura 1.657.410,00 1.657.410,00 22 – Indústria 80.000,00 80.000,00 23 – Comércio e Serviços 218.000,00 218.000,00 26 – Transportes 2.663.300,00 2.663.300,00 27 – Desporto e Lazer 2.080.000,00 2.080.000,00 28 – Encargos Especiais 4.047.000,00 4.047.000,00 99 – Reserva de Contingência 125.562,00 125.562,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 90.017.879,00 57.638.121,00 147.656.000,00 0001 - Ação Legislativa 5.800.000,00 5.800.000,00 0002 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 21.900.597,00 21.900.597,00 0003 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 4.047.000,00 4.047.000,00 0004 - PROGRAMA DE GESTÃO DA POLITICA DO FUNDO DE PREVIDENCIA 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 0005 - OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 14.103.758,00 14.103.758,00 0006 - SANEAMENTO BÁSICO DIREITO DE TODOS 8.225.300,00 0,00 8.225.300,00 0007 - EDUCAÇÃO PARA A VIDA TODA 33.569.000,00 0,00 33.569.000,00 0008 - SAÚDE: GESTÃO DO SUS 0,00 1.911.000,00 1.911.000,00 0009 - - SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA 0,00 14.036.621,00 14.036.621,00 0010 - MAC: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 0,00 13.182.029,00 13.182.029,00 0011 - SAÚDE: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 1.151.200,00 1.151.200,00 0012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 1.420.300,00 1.420.300,00 0013 - CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL 0,00 1.881.971,00 1.881.971,00 0014 - BEM VIVER 0,00 455.000,00 455.000,00 0015 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 20.252,00 20.252,00 0016 - AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO 217.410,00 217.410,00 0017 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE 560.000,00 560.000,00 0018 - DESENVOLVE TURISMO + 20 218.000,00 218.000,00 0019 - ESPORTE PARA TODOS 749.000,00 749.000,00 0020 - CULTURA + 20 482.000,00 482.000,00 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 125.562,00 125.562,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 13 – Fundo de Previdência dos Servidores Municipais 23.600.000,00 23.600.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 01 - Despesas Correntes 13.526.000,00 13.526.000,00 02 - Despesas de Capital 1.000.000,00 1.000.000,00 99 - Reserva do RPPS 9.074.000,00 9.074.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 09 – Previdência Social 14.526.000,00 14.526.000,00 99 – Reserva do RPPS 9.074.000,00 9.074.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00 0026 - Gestão da Previdência do Regime Estatutário 14.526.000,00 14.526.000,00 9999 - Reserva do RPPS 9.074.000,00 9.074.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II) 88.530.102,00 59.125.898,00 147.656.000,00 Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 34.659.818,00 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de créditos suplementares; II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2017, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964; III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; IV – até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. § 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. § 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput. Art. 6.º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais. Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei nº 1.880, de 19 de julho de 2017, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração

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