Diversos - Anexo 01 de 27/03/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 31 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

27/03/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 043, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 031/2017, que Revoga a Lei 1.143/2006, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da construção e do mobiliário de campo novo do parecis - sticmt, e dá outras providências.A Lei Municipal 1.143/2006, previa em seu art. 2º que o beneficiário teria o prazo de 18 (dezoito) meses, para dar início à construção de sua sede, sendo que até a presente data outubro de 2017 e 11 anos após, a donatária ainda não deu início à obra, descumprindo assim a referida lei, o imóvel ser revertido ao Patrimônio Municipal.Para reverter este imóvel ao domínio público necessita-se da Revogação da Lei Municipal nº 1.143/2006, devido esta ter sido descumprida. Diante do exposto, a Administração Municipal encaminha o projeto de lei em pauta com o objetivo a revogação da Lei Municipal nº 1.143/2006 e reversão ao Patrimônio Público Municipal do referido imóvel com averbação do mesmo em nome do Município de Campo Novo do Parecis Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. AtenciosamenteRafael MachadoPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº. 031/2017 24 DE OUTUBRO DE 2017 “REVOGA LEI 1.143/2006 – QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - STICMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.143, de 09 de novembro de 2006, que autorizou o Poder Executivo Municipal, a Doar Imóvel ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campo Novo do Parecis – STICMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.832.313/0001-55, em conformidade com o art. 3º da presente lei.§1º. Tal revogação se faz necessária pelo descumprimento do art. 2º. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de outubro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

Texto Integral