Diversos - Anexo 01 de 12/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 43 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

12/12/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 055, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências, para encaminhar o Projeto de Lei nº 043/2017, que cria o Programa de Regularização e Desenvolvimento do Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros e dá outras providências Este projeto visa atender os anseios dos empresários que adquiriram área por meio de doação ou licitação, do Pólo Empresarial Parecis e Área Industrial Pioneiros, visando regularizar a documentação para incentivar e viabilizar os mesmos a buscarem recursos para ampliar seus negócios. Tendo em vista que as doações e vendas se concretizaram a mais de 5 anos e ainda não se encontram regularizados em nome das empresas, constando no Cartório de Registro de Imóveis em nome do Município de Campo Novo do Parecis, assim, com o presente projeto se regularizará esta situação. Diante do exposto, submeto a presente matéria que, se acolhida, oportunizará as regularizações das documentações, pois é público e notório, além de divulgado pelo Cartório de Registro de Imóveis desta cidade que a maioria dos imóveis encontram-se em situação irregular em relação aos registros. Assim a gestão pública propiciará que esta situação seja devidamente regularizada. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Com apreço,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 043/2017 10 de novembro de 2017.Autoria: Poder Executivo MunicipalCRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PÓLO EMPRESARIAL PARECIS E DÁ ÁREA INDUSTRIAL PIONEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica criado o Programa de Regularização do Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros, que visa Regularizar por meio de Escritura Pública os lotes doados por Leis Municipais ou venda por meio de licitação.Parágrafo único. Os lotes do Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros já escriturados não são objeto desta lei, pois já se encontram devidamente registrados. Art. 2°. Considerando a segurança jurídica onde os lotes foram doados ou vendidos em prazo superior a 5 (cinco) anos e tendo em vista a obrigação do Poder Público em incentivar a fomentação quanto a geração de empregos, e o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, propicia a obtenção de recursos para ampliar o setor de serviços.Art. 3°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, autorizado a abrir processo de regularização dos lotes do Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros doados por meios das Leis Municipais ou vendidos por processo licitatório.§ 1° O cadastro deverá ocorrer junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação da presente Lei.§ 2° Poderá requerer a abertura do cadastro de regularização o proprietário que adquiriu por processo licitatório ou beneficiado pela doação do imóvel em seu nome, assim como os que o adquiriram do mesmo por meio de contrato particular.§ 3° A prova da aquisição deverá ser feita por meio da apresentação de contrato de compra e venda devidamente registrado ou com reconhecimento da assinatura, em sua via original ou autenticada, para demonstrar a cadeia dominial, que deverá ser comprovada desde o donatário, citado em Lei de doação desta municipalidade referente ao Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros.§ 4° Diante da prova da cadeia dominial, o Poder Executivo por meio do Prefeito Municipal, emitirá Ordem de Escritura para o atual proprietário, para que este proceda a Escritura do referido imóvel em seu nome.§ 5° Uma vez requerida a Ordem de Escritura esta terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, esta será intransferível e insubstituível devendo a mesma gerar a emissão da devida Escritura do referido imóvel no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados de sua emissão.§ 6° A emissão da referida escritura se dará em nome do atual proprietário da cadeia dominial, desde que devidamente comprovada por meio de contratos, devidamente registrados ou reconhecidas as assinaturas, ou ao proprietário beneficiado pela Lei de doação ou contrato de compra e venda originária de processo licitatório, caso não tenha havido transmissão a terceiro do referido imóvel, ou não haja habilitação para constituição de cadeia dominial no prazo previsto no §1° deste artigo.§ 7° A Ordem de Escritura se dará livre sem qualquer cláusula de alienabilidade ou reversão.Art. 4°. A não confecção da referida escritura e seu registro no prazo do §5° do artigo 3° desta Lei, reverterá automaticamente o referido imóvel ao patrimônio público do Município de Campo Novo do Parecis, não sendo devido qualquer indenização ou compensação ao primeiro donatário.Parágrafo único. Após completar o prazo previsto no § 5° do artigo 3° desta Lei, sem que o proprietário do referido imóvel tenha providenciado a Escritura do mesmo, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar a Lei que doou o referido imóvel, e assim revertê-lo ao patrimônio público, o afetando no mesmo.Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de novembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

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