Diversos - Anexo 01 de 12/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 50 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/12/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 63, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 50/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Campus Campo Novo do Parecis, com o seguinte pronunciamento. O Projeto de Lei em comento tem por objetivo a doação de três ônibus ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Campus Campo Novo do Parecis com o intuito de viabilizar a continuidade do transporte de estudantes deste Instituto.A doação dos ônibus ao IFMT proporcionará aos estudantes a continuidade do transporte e, ao mesmo tempo, reduzirá em aproximadamente R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) por ano as despesas com a mesma finalidade, as quais estão sendo arcadas pelos cofres públicos municipais.Ademais, a doação dos ônibus é fruto de reuniões realizadas com a direção do IFMT – Campus Campo Novo do Parecis e também com os estudantes daquele Instituto.Em apenso seguem cópias do Laudo de Avaliação de Bens Móveis 001/2017 e do documento encaminhado pelo Departamento de Transporte Escolar. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de lei para análise de Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração. Com apreço, RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPALPROJETO DE LEI Nº 50/2017 Campo Novo do Parecis, 5 de dezembro de 2017. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECISO PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, rodovia MT 235, km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Parecis – MT, os bens a seguir descritos:I - Ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637405170, CHASSI 8AB384079SA112950, OE/104;II - Ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637404963, CHASSI 8AB384079SA112961, OE/103; eIII - Ônibus Mercedes Benz, modelo 0362, ano 86/87, RENAVAM 00368956202, CHASSI 32142313026990, OT/37 § 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se destinam ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Campus Campo Novo do Parecis.§ 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$ 16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) – OE/104; R$ 16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) – OE/103; e R$ 22.197,00 (vinte e dois mil cento e noventa e sete reais) – OT37 -, conforme Laudo de Avaliação anexo à presente Lei. Art. 2º. O IFMT – Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a transferência da propriedade dos veículos perante o DETRAN. Art. 3º. A doação dos veículos se destina exclusivamente para o transporte de estudantes do IFMT – Campus Campo Novo do Parecis. Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido fará com que a propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará Termo de Doação em favor do IFMT – Campus Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, os veículos objeto da presente doação. Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, abastecimento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou quaisquer outras despesas serão custeadas pelo IFMT – Campus Campo Novo do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5 dias do mês de dezembro de 2017RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração
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