Diversos - Anexo 01 de 24/04/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 11 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

24/04/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014, DE 05 DE MARÇO DE 2018.Excelentíssimo SenhorVereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2018, que “Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso de drogas, alertando a população a respeito dos perigos e das consequências maléficas de tal ato. A conscientização a respeito deste tema é de suma importância para minimizar o problema e, quiçá, erradicá-lo. Assim, a instituição da “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas” no Calendário Oficial do Município é um grande avanço para que os objetivos sejam alcançados.A justificativa para a escolha da “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas compreendendo o dia 26 de junho é que nesta data foi instituído o “Dia Internacional de Combate o Uso de Drogas” pela Organização das Nações Unidas com o objetivo de mobilizar a sociedade e convocá-la para o engajamento em combate este grande mal.A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas é uma ferramenta de alto impacto no combate à drogadição, visto que visa orientar, prevenir, educar, conscientizar e propor políticas públicas para a diminuição e erradicação do uso de entorpecentes. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.Atenciosamente, RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 011, DE 05 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “Dia Internacional de Combate às Drogas”.Parágrafo único. A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.Art. 2º O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações junto às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos de combate e prevenção às drogas.Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias Federal, Civil e Militar, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, organizações ligadas ao tema, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o apoio na realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei.Art. 4º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate no Uso de Drogas, poderá também incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.Art. 5º O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) poderá promover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolvendo a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissionais na área de orientação do combate as drogas.Art. 6º As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao "Dia Internacional do Combate às Drogas" instituído no dia 26 de Junho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas.Art. 7º Durante a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Uso de Drogas” poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas educativas a fim de prevenir e coibir o aumento do uso indiscriminado destes causadores de malefícios aos usuários e seus familiares.Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do mês de março de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeitoRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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