Diversos - Anexo 01 de 28/08/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 34 de 2018)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

28/08/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 39, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.Excelentíssimo Senhor VereadorVANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 34/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade fazer a abertura da categoria econômica de despesas correntes bem como a modalidade de aplicação 3.3.90 para atender as despesas relativas à Regularização de Loteamento de nosso Município.Ressalto a importância da aprovação em regime de urgência simples para garantir a realização das despesas a fim de dar celeridade aos processos relativos à regularização supracitada.Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, para análise de Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-me da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 34, DE 03 DE AGOSTO DE 2018Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 35.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico22. Indústria661. Promoção Industrial0017. Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade2.0056. Regularização de Loteamentos3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício......................................... R$ 35.000,00TOTAL DO RÉDITO............................................................................................R$ 35.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico22. Indústria661. Promoção Industrial0017. Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade2.0056. Regularização de Loteamentos4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício......................................... R$ 35.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................................ R$ 35.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de agosto de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalGIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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