Diversos - Anexo 01 de 09/10/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 54 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
09/10/2018
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 59, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores(as) Vereadores(as). O Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 104.528,50 (cento e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos). O valor de R$ 4.528,50 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos) serão utilizado para complementar a emenda parlamentar Nº 37, destinada a aquisição de um veículo para atender o setor da Agricultura Familiar, vinculada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. O processo de licitação do referido veículo ultrapassou o valor destinado pela emenda parlamentar individual, justificando a necessidade do crédito suplementar. O valor da redução está sendo retirado da própria Secretaria favorecida.O projeto também esta propondo alocar recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), do Governo Municipal, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente as emendas parlamentares individuais de números 24 e 25 que destinam recurso para reposição e manutenção das câmeras do sistema de monitoramento do Município. O valor das emendas parlamentaras números 24 e 25 são insuficientes para a referida aquisição e, em reunião com os vereadores que indicaram as iniciativas acima citadas, acataram destinar a verba a reforma do imóvel da casa lar a fim de adequar o espaço para melhor atender as crianças e adolescentes.Encaminha-se o projeto em regime de urgência especial para acelerar a execução da reforma da casa lar devido a necessidade do atendimento as crianças e aos adolescentes desamparados e porque o processo de licitação do veículo está em fase de homologação, devendo ser respeitado os prazos. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 54/2018 03 de outubro de 2018. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 104.528,50 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 104.528,50 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.902/2017, nas seguintes classificações orçamentárias: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena20.Agricultura606.Extensão Rural0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo20053.Apoio à Agricultura Familiar4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 4.528,5011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL002. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS08. Assistência Social244. Assistência Comunitária0013. Celeiro da Proteção Social Básica e Especial20111. Execução de Programas em Atendimento a Proteção Social Especial - FNAS3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.528,50Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena20. Agricultura606. Extensão Rural0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo20053. Apoio à Agricultura Familiar3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 4.528,5002. GOVERNO MUNICIPAL005. Fundo Municipal de Segurança Pública06. Segurança Pública183. Informação e Inteligência0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município10003. Construção de Centro Integrado de Segurança Pública4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 50.000,0020008. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 50.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 104.528,50Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.Art. 5º. Altera-se o anexo “Emendas Parlamentares Individuais – Exercício Financeiro de 2018” da Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA, passando o mesmo a vigorar com a redação do anexo desta Lei.Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de outubro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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