Diversos - Anexo 01 de 04/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 68 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/12/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 74/2018 07 de novembro de 2018.Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis A Lei nº 1.913, de 07 de março de 2018 cria o programa de regularização e desenvolvimento do Pólo Industrial José Diogo Dutra e dá outras providências. O propósito da Lei é a Regularização imobiliária das empresas ocupantes dos lotes e o fomento de negócios, empregos e renda nesta urbe.De acordo com a Lei vigente, cumprida as condições Legais pela empresa aderente no programa, esta deverá aguardar o prazo de 1 ano para receber a ordem de escritura pública definitiva exarada pelo Município.Para atender aos objetivos da Lei e dos empresários é preponderante a emissão da escritura pública logo após a ocupação, haja vista o documento servir para regulamentação da empresa.Na alteração do dispositivo da Lei consta cláusula de reversão durante um ano, sob condição de cumprimento do programa para exarar a escritura definitiva, atendendo a vontade inicial do legislador.A fim de viabilizar condições de funcionamento das empresas participantes do programa, encaminho projeto de Lei, alterando dispositivo da Lei cujo escopo infere ao encerramento do programa e outorga da escritura. Respeitosamente.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº68, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.913 DE 07 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do Art. 8º, da Lei Municipal 1.913 de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:Art. 8º Atendidos todos os requisitos a que se refere esta Lei, as empresas aderentes poderão requerer a emissão da Ordem de Escritura Pública definitiva do imóvel, com cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal e após 01 (um) ano do efetivo funcionamento comprovado, o Município expedirá a Carta de Liberação de Gravame, solicitando a baixa da referida cláusula.(NR)(...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de novembro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLSANSecretário Municipal de Administração

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