Diversos - Anexo 01 de 05/02/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 7 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

05/02/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 007/2019 30 de janeiro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminho o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE e dá outras providências A presente matéria tem por finalidade a doação de um ônibus a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - com o intuito de viabilizar o transporte dos alunos especiais desta entidade.A doação do ônibus à APAE proporcionará aos alunos um maior conforto e segurança no trajeto de ida e volta da escola.Ademais, a doação do ônibus também é parte do cumprimento do acordo celebrado entre o Município e o Ministério Público nos autos do processo nº 3854-44.2015.811.0050, que tramita perante a Segunda Vara desta Comarca desde o ano de 2015.Por conseguinte, solicito que o presente Projeto tramite em regime de urgência especial, pois o ano letivo iniciará em 07 de fevereiro de 2019, e a APAE necessitará utilizar o veículo para o transporte de alunos.Em apenso segue o Laudo de Avaliação do veículo objeto da doação. Pela razão do que se explanou, encaminho, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise e apreciação dos ilustres vereadores. Respeitosamente, RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, inscrita no CNPJ sob nº 01.657.456/0001-91, situada na Rua Terezina, n° 670 NE, nesta Cidade, o ben a seguir descritos:I - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2018/2019, RENAVAM 01174237438, CHASSI 93PB82S36KC060567, placa QCT-7720.Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo à presente Lei.Art. 2º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a transferência da propriedade do veículo perante o DETRAN. Art. 3º. A doação do veículo se destina exclusivamente para o transporte de alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE.Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do veículo para fim diverso do estabelecido fará com que a propriedade do veículo reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Doação em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE.Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, o veículo objeto da presente doação.Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, consertos, reparos, contratação de motorista, tributos, seguros ou quaisquer outras despesas serão custeadas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes.Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com combustível, tipo óleo diesel, na ordem de até 600 (seiscentos) litros por mês, referente ao veículo descrito no inciso I do art. 1º.Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de janeiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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