Diversos - Anexo 01 de 26/02/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 11 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
26/02/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 011/2019 19 de fevereiro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminho o presente Projeto de Lei que cria 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas, para atender a Secretaria Municipal de Educação. O aumento do número de vagas para Professor Licenciatura Plena em Pedagogia visa atender o grande número de turmas novas abertas, diante do aumento da demanda pela procura de creches e atendimentos para o ensino fundamental e, também, para suprir a necessidade emergencial de professores para atender as vagas existentes por ocorrências de aposentadorias e exonerações de professores efetivos. O quadro atual de professores, servidores efetivos, está defesado e não possibilita o atendimento de todas as turmas existentes. A situação atual vivenciada pelo Município e pelos munícipes exige a criação das vagas pleiteadas no presente Projeto de Lei. Consigno que a Administração Pública está trabalhando para possibilitar a realização de concurso público ainda neste semestre, porém a demanda emergencial exige que o Poder Executivo crie uma alternativa antecipada para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Por oportuno, destaco que o presente Projeto de Lei foi encaminhado apenas neste momento porque as tentativas anteriores foram impedidas pela Lei de Resposabilidade Fiscal, a qual limita o aumento da despesa com pessoal quando o índice ultrapassar 51,3%. A par do exposto, segue em anexo o parecer que demonstra que o índice de despesa com pessoal não ultrapassará neste exercício e nos dois seguintes o percentual supracitado. Assim sendo, solicito que o presente Projeto de Lei tramite pelo regime de urgência especial, dada a extrema necessidade do atendimento da demanda municipal pela educação.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 011/2019 Autoria: Poder Executivo MunicipalCRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 1.544, de 19 de Dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo I desta Lei.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de AdministraçãoANEXO I QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIASecretaria Municipal de Educação ÁREA URBANA QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 50 Agente Educacional 40h 90 Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 30h 10 Professor Licenciatura Plena em História 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Matemática 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Ciências Biológicas 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Geografia 30h 20 Professor Licenciatura Plena em Letras 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Educação Física 30h 10 Professor Licenciatura Plena em Educação Artística 30h ÁREA RURAL – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 10 Agente Educacional 40h 10 Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 30h ÁREA RURAL – EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 10 Agente Educacional 40h 10 Professor Licenciatura Plena em Pedagogia 30h Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis B – Secretaria Municipal de Saúde CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS CARGA HORÁRIA MÁXIMA Bioquímico 05 40h Assistente Social 10 30h Cirurgião Dentista 30 40h Enfermeiro 30 40h Farmacêutico 05 40h Fisioterapeuta 08 40h Fonoaudiólogo 05 40h Nutricionista 06 40h Psicólogo 10 40h Técnico em Enfermagem 50 40h Técnico em Radiologia 04 20h Técnico em Higiene Dental 20 40h Auxiliar de Enfermagem 50 40h Auxiliar de Saúde Bucal 15 40h Médico USF 20 40h Médico UBF 05 30h Cirurgião Geral 05 20h Clínico Geral 20 20h Clinico Geral 20 30h Clínico Geral 20 40h Ginecologista/Obstetra 06 20h Pediatra 06 20h Ortopedista 05 20h Médico do Trabalho 05 20h Agente Operacional de Saúde 10 40h Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis C – Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS QUANTIDADEMÁXIMA CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA 06 Instrutor de Artesanato 40h 02 Professor 40h 01 Instrutor de Informática 40h 01 Ajudante de Serviços Gerais 40h 01 Cozinheira 40h 02 Operador de Programas Sociais 40h 06 Orientador Social 40h 06 Especialista em Saúde– Psicólogo 40h 06 Técnico de Nível Superior – Assitente Social 40h Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
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