Diversos - Anexo 01 de 23/08/2019 por (Indicação nº 299 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
23/08/2019
Autor
Ementa
Indexação
CAMPO NOVO ' ; no PARECIS m *à PREFEITURA P OFÍCIO n9 325/2019/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 14 de Agosto de 2019 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Wagner Tavares da Cunha Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta as Indicações 297/2019 e 299/2019, referentes ao Oficio 054/2019, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo resposta da Secretária de Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ,a//c/ xá R, AEL MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 14/08/2019 Hora: 15:36 Espécie: SIDENTIFICRCROS nssunto: OFÍCIO n9 S25/2019IGRB 5475/2019 Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 7856045061 campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/O0O1-3ó I Fone (65) 3382-5100 Iwww.camponovodoparecis.mt.gov.brr_s.j¡:§i 1, SAÚDE ' CAMPO NCVD oo PgREcis ._ _ l 75:4' s. g, ,'.¡ aQ:_\-,V› «h -i MEMORANDO N°: 641/2019 PARA: Chefe de Gabinete ASSUNTO: Resposta memoran 'AsIEÉEé/ríiai), do 099/2019 Prezado Senhor INDICAÇÕES N° 297/2019 e 29912019 - Autoria: Vereadores Cicero dos Santos Silva, Milton Soares e Antonias Aparecida Pereira de Souza. Assunto: Aumento de fichas de atendimento ao público nos Postos de Saúde do Munic¡ implantação de Pronto Atendimento 24 horas no Bairro Jardim das Palmeiras. pio e Prezados Vereadores, te e considerando que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde é direito de todos e dever do estado (art. 196, da CF/88), e que, nesse diapasão, a Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde) delineia os principios do Sistema Único de Saúde, que o direito à saúde é um direito fundamental do ser humano, Cumprimentando-o cordialmen devendo o Estado prover as Considerando que entre os principios que regem o amencionada, está a universidade de acess gualdade, o direito à informação, a aúde e a sua utilização pelo acordo com a lei supr o, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das pessoas, a i divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de s usuário e a resolubilidade; ' ndo que à Atenção Básica é o conjunt ivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, familiares e colet lãncia em saúde, desenvolvida por reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigi práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe ritório definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária; Considerando que a Secretaria M a àmissão proposta pelo SUS, tinuada, facilitando o acesso além de propiciar atendimento nos serviços de saúde um fluxo adequado de agilidade e resoiutividade no atendimento, com vistas na melhoria do a promoção da dignidade e respeito ao usuário conforto no atendimento, assim como, buscar . ERÓTOCOLO T" do SUS; ' ' l de Saúde de Campo Novo do Parecis tem como objetivo suprir de forma adequad de forma congrosseira.; ,. r» Assim, informamos que o municipio de CAMPO NOVO DO PARECIS apresenta cobertura da Estratégia Saúde da Família de 95,00%, e de Atenção Básica de 95,00%. Apresenta ainda a cobertura de Saúde Bucal de 72,22 %. Se considerada somente a Estratégia Saúde da Familia tem-se uma cobertura de 84,20 %. Em relação aos atendimentos nas Unidades de Saúde, o municipio tem atendido em conformidade com os parâmetros da Politica Nacional de Atenção Básica - PNAB, da Portaria de Consolidação n° 2lGM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde tem envidado todos os esforço para melhoria do atendimento desse bairro em epígrafe e já vem realizando um estudo para ampliar os atendimentos e aumentar a cobertura da Atenção Básica para 100% de todo o municipio. O estudo a principio prevê a implantação de pelo menos uma equipe mínima da Estratégia da Saúde da Familia na Unidade do Centro de Especialidades do Bairro Olenka. Assim, redistribuiremos as áreas de abrangência das Unidades de Saúde do Bairro Jardim das Palmeiras e com esse novo redimensionamento das áreas a população dessa região terá um melhor atendimento de saúde. Em relação a implantação de um Pronto Atendimento de 24 horas no Bairro Jardim das Palmeiras, informamos que pela política Nacional de Saúde, a implantação descaracterizaria a ESF, além disso, não há financiamento pelo SUS para o serviço de Pronto Atendimento em Unidades Básicas de Saúde. Essa Secretaria Municipal de Saúde já buscou também a possibilidade de implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento-UPA no municipio que possui financiamento pelo Ministerio da Saúde. No entanto, o município ainda não possui parâmetro populacional mínino de 50 mil habitantes para implantação do serviço. Reforçamos que o municipio possui contrato de serviços de Pronto Atendimento 24 horas com o Centro Hospitalar, disponivel a toda população do municipio. Sendo assim, sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Secretária Municipal de Saúde Portaria 434/2018
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