Diversos - Anexo 01 de 27/08/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 60 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

27/08/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 65/201921 de agosto de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal. A matéria visa atender ao Ofício nº 010/2019-CM de 14 de agosto de 2019, que solicita o envio de Projeto de Lei para suplementação e redução de dotações no orçamento dessa Câmara Municipal, conforme detalhado no presente Projeto de Lei.Desta forma encaminhamos o presente projeto de lei para a análise e apreciação dessa Casa de Leis.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 60/2019 21 de agosto de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:01. CÂMARA MUNICIPAL01.001. CÂMARA MUNICIPAL01.031.0001.10020. Aquisição de Veículos da Câmara Municipal4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 55.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.000,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.01. CÂMARA MUNICIPAL01.001. CÂMARA MUNICIPAL01.031.0001.10000. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 50.000,0001.031.0001.10010. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Câmara Municipal4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 5.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 55.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 –LOA.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 21 de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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