Diversos - Anexo 02 de 10/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 61 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
10/09/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 066/2019 21 de agosto de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a suplementação orçamentária, na área de Saúde, utilizando recursos do Superavit Financeiro, da Fonte de Recursos 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde – Exercício Anterior, para suprir as dotações nas Ações da Média e Alta Complexidade, na quais são empenhadas as despesas com aquisição de combustível, peças e com prestação de serviços para manutenção dos veículos do transporte sanitário eletivo, bem como, deslocamento de pessoas para procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada em outro município com saúde de referência, conforme pactuação, e ainda, atender o transporte de urgência e emergência para o pronto acolhimento dos cidadãos acometidos por agravos urgentes. Assim, justificamos a urgência da aprovação visando atender as ações pelas quais os recursos devem ser destinados. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 061/2019 21 de agosto de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 10.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.3.02.000000. Receita de Impostos e Transf. de Imp. Saúde – Exerc. Anterior R$ 500.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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