Diversos - Anexo 01 de 24/07/2012 por (Requerimento INFORMAÇÕES nº 410 de 2012)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
24/07/2012
Autor
Ementa
Indexação
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SB Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 fício N°. 121/2012/O7-GP/IR Campo Novo do Parecis, 18 de julho de 2012. Sua Excelência o Senhor EANDRO MARTINS DOS SANTOS residente do Legislativo Municipal ampo Novo do Parecis - MT ssunto: Requerimento n° 410/2012 Senhor Presidente, . Em atendimento ao requerimento em epígrafe, postulado pelo Nobre Edil, Clóvis e Paula que requer ao Senhor Prefeito, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes nformações com relação a alienação de 189 lotes, localizados nas quadras 370-8, 370-C, 382- , 382-5, 394-3, 407-A, 407-B, 420-A e 420-B, no Bairro Jardim das Palmeiras, aos eneficiários dos Programas Habitacionais realizados pelo Municipio em parceria com a Caixa conômioa Federal: avaliação dos lotes; - montante de recursos obtidos com a alienação; - etalhamento da aplicação dos referidos recursos, passamos a expor o que se requer: ) o valor da alienação de 189 lotes, foi de 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e uinhentos reais). Informamos que até o presente momento não foi recebido qualquer valor eferente a esta alienação. Logo, ainda não houve aplicação dos referidos recursos. É mportante salientar que de acordo com o artigo 2° da Lei n° 1.381/2010 de 10 de agosto de 010, os recursos obtidos com a alienação dos imóveis objetos da referida Lei serão revertidos o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHlS, e aplicados em despesas de apital em conta bancária especifica, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal. ) em apenso: Laudo de Avaliação de imóveis Urbanos n” 015/2010, referente às quadras 370- , 370-C, 382-A, 382-8, 407-A, 407-B, 394-5, 420-A e 420-B.(cópia); ) em apenso: cópia do Contrato de Compra e Venda celebrado entre Prefeitura Municipal de ampo Novo do Parecis e a Caixa Econômica Federal. . Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço, em empo que nos colocamos à disposição para outros ' entos, se julgar necessário. Atenciosamente, MAURO VAL R BERFT Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@eamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br 'Íl lilílbd 0G 003k Mali] 31 'lidlflllillvl Mm Éíttüüü ZIÉlZ/dB/üã 69- r 'Gif-Hõãz-a» «e &;'-n~7› v. " ' 'flN-. ' ' "C57 n ;'¡7~Í:"-“ ' Il Contrato por instrumento Particular de Comp imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacio al no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. Grau de sigilo #00 Por este instrumento particular, com força de escritura pública, na forma do Artigo 89 da Lei n9 10.188, de 12 de fevereiro de 2.001, compilada com as alterações posteriores, as partes adiante mencionadas e qualificadas, têm entre si, justo e contratado a presente _ operação de compra e venda de imóvel e de produção de empreendimento residencial, mediante cláusulas, termos e condições seguintes: A - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES i - VENDEDORA- PREFElTURA MUNlClPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ 24.772.287/0001-36 sito a Avenida Mato Grosso, 50, CENTRO, em CAMPO NOVO DO PARECIS neste ato representada por MAURO VALTER BERFT, nacionalidade brasileira, casado, nascido em 30/07/1958, prefeito, portador da carteira de identidade RG 7009693115, expedida por SSP/RS em 18/01/2010 e do CPF 308.107.010-49, daqui por diante denominada simplesmente VENDEDORA. ii - CONSTRUTORA - AURORA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERViÇOS LTDA - com sede na Rua Barão de Melgaço, 2290, Centro Sul, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n.° 03.833.589/0001-15, contrato social registrado na Junta Comercial.do Estado de Mato Grosso sob o n.9 51.2.0003635-3 em 15/12/1977 e ultima alteração contratual sob. o n.9 20120086956 em 22/02/2012, tendo como sócios JOSE AUGUSTO CALHÃO BARINI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, engenheiro Sanitarista, portador da CNH 02284733202, emitida por DETRAN/MT e do CPF n.'-' 209.388.021-00, residente e domiciliado na Avenida São Sebastião, ng 2461, Bairro Popular, Cuiabá/MT e TIAGO VEANNA DE ARRUDA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da CNH 00075633180, emitida por DETRAN/MT e do CPF n.9 266.017.518-71, residente e domiciliado na Avenida Presidente Marques, n° 606, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT, representado neste ato pelo sócio, JOSÉ AUGUSTO CALHÃO BARINI, daqui por diante denominada simplesmente CONSTRUTORA. ' lll - COMPRADORÀICONTRATANTE - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Z FAR, CNPJ ng 03.190.167/0001-50 representado, por força do parágrafo 89, do artigo 29 de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei n97 59, de 12 de agosto de 1969 e regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o ng 00.360.305/0001-04, neste ato representado pelo Sr. CARLOS ROBERTO PEREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG n9 0175626 SSP/AL, CPF n.9 088.467.154-20, residente e domiciliado no município de Cuiabá/MT, nos termos da procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e Protesto de Brasília - Distrito Federal. livro 2886, fIs.078, Protocolo 349615, doravante designada "CEF". l /í 29.628 V013 micro inciso Vl do artigo 49 da Lei n9 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação qu ' e¡ foi dada pela Lei n9 10.859, de 14 de abril de 2004, alterada pela Lei 11.474 de 15 de' maio de 2007 - pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a f a A Ft r I Í' ' “ "* '-"*""+irdtwmmrmrr~zw-wvzvxxg, a u O cArXA CÂMARA MUN! l_PAL Ciartrltpo No? do P ¡s-MT Contrato por Instrumento Particular de Compra e imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. IV - INTERVENIENTE CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado das Cidades, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 03.507.415/0016-20 neste ato representado por seu secretario de Estado de Cidades ERNANDY MAURlClO BARACAT ARRUDA, portador do RG n.9 002565 SSP/MT, CPF n.9 161.747.981-00, brasileiro, casado residente e domiciliado na cidade de Cuiabá - Mato Grosso, doravante denominado INTERVENIENTE. B - VALOR_ GLOAL DA OPERAÇÃO; FORMA DE PAGAMENTO E PRAZO PARA CONCLUSAO DAS OBRAS: 8.1 - VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - O valor global da operação é de R$ 9.161.137 85 (nove milhões, cento e sessenta e um mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e contempla os valores de compra e venda do imóvel, produção do empreendimento, tributos, seguros, despesas de legalização, IPTU, Projeto Trabalho Social e a guarda e conservação do empreendimento. B.2 - VALOR DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - O valor total da compra e venda do a imóvel sobre o qual serão erigidas as unidades habitacionais é de R$ 283.500,00/ (duzentos e oitenta e' três mil e guinhentos reais), cujo pagamento será efetivado mediante crédito sob bloqueio, em conta corrente mantida na CEF e titulada pela Vendedora, em 48 (quarenta e oito) horas contadas da.data da celebração deste contrato, com levantamento após o competente registro no Fil competente. B.3 - VALOR DO PROJETO TRABALHO SOCIAL - O valor total do Projeto Técnico Social - PTS é de R$ 119.070 00 (cento e dezenove mil e setenta reais) e compõe o custo da operação, correspondendo a (_1_,_5_)% do valor de aquisição da unidade habitacional e será pago ao executor do Trabalho Social, conforme previsão da Portaria Ministério das Cidades n9 465, de 03.10.11, ou regulamentação posterior que venha a alterá-la. .8.4 - VALOR PARA PRODUÇÃO DO EMPREENDIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO - O valor total para execução das obras contratadas, que equivale à diferença entre o valor global da operação, o valor do Projeto Técnico Social e o valor do imóvel (B1 - B2 B3), é de Fi$ 8.758.567 85 oito milhões setecentos e cin üenta e oito mil uinhento e sessenta e sete e oitenta e cinco centavos), e será pago em parcelas, em a correspondente aos serviços executados, relativos a, no mínimo, uma eta cronograma físico - financeiro aprovado, creditadas em conta corren CONSTRUTORA, mediante a apresentação dos documentos comprobatóri s da realização das despesas estimadas/orçadas realizadas e a comprovação do pagamento dos encargos contratuais, sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários e de guarda e conservação do empreendimento, no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de legalização final - Averbação no Registro de Imóveis, conforme mencionado na CLAUSULA TERCElRA e seus parágrafos. 8.5 - PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS - O prazo para conclusão das obras é é de (12) doze meses, conforme previsto no cronograma físico - financeiro pactuado extra "as partes contratantes que passa a fazer parte integrante deste contrato. .\ /7 k f/ i1. . ' 'x 4 r 7 . x 29.628 V013 micro i ' e CAIXA I com Pagamento Parcelado. Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, 3.6 - ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro poderão ser alterados, mediante Termo Aditivo, com anuência das partes e da seguradora, sendo prorrogada a validade do Seguro Risço de Engenharia, se for o caso, cabendo à CONSTRUTORA arcar com todas as despesas decorrentes da referida prorrogação, incluindo o prêmio de renovação do Seguro, a taxa de reformulação de cronograma e a taxa de vistoria mensal correspondente a cada mês objeto da reformulação, as quais devem ser recolhidas quando da assinatura do Termo Aditivo. CONSTRUÇÃO DO EMPREENDlMENTO c.1 - DESCRIÇÃO oo_ IMÓVEL -c - DA DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS no IMÓVEL OBJETO DA VENDA E DA A VENDEDORA, na qualidade de proprietária de uma gleba de terras, localizadas no perímetro urbano da cidade e comarca de CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato 955552, devidamente matriculadas sob n94.914 (Quadra 382-A Lotes 01 -24 e Quadra 382-B Lotes 01-22 4.916 Quadra 407-A Lotes 01-24 e uadra 407-B Lotes 01-21 4.917 Quadra 420-A Lotes 01-20 e Quadra 420-B Lotes 01-13 5.285 Quadra 370-B Lotes 01-16 e Quadra 370-C Lotes 01-25) e 5,287(Quadra 394-B Lotes 01-24) do livro g do Registro Geral do Cartório 'do 19 Oficio de Campo Novo do Parecis, implantou o loteamento do empreendimento denominado FLOR DO CERRADO, constituído por _1_8_Q lotes, totalizando 39.682,29,_mzêconforme registro n9 R2 e R3 das referidas matrículas. Referidos lotes constituem' objeto da presente compra e venda. “c.2 - DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO No, imóvel mencionado na letra C.1 foi aprovado pela Prefeitura Municipal local, a edificação do empreendimento denominado RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO constituído de 339_ casas residenciais, a qual será realizada com os recursos mencionados no quadro “B" deste instrumento, em conformidade com as especificações contidas nas plantas, projetos, memoriais descritivos que fazem parte integrante do presente contrato. C.3 - A produção do empreendimento será realizada pela CONSTRUTORA qualifica n letra "A" deste instrumento, a qual comprovou o atendimento a todos os requisitos l ais exigidos pela Lei n9 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, sendo que o pagamento po seus serviços será efetivado na forma, prazos e condições definidas neste instrumento. C.4 - Os imóveis do empreendimento antes mencionado integrarão o patrimônio do Fundo ~de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei n9 10.188 e serão objeto de alienação destinado à população alvo definida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, regido pela Lei n9 11.977, de 07.07.2009. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA COMPRA E VENDA o IMÓVEL - A VENDEDORA _ declara-se senhora e legítima possuldora do(s) imóvel(is) descrito(s) e caracterizadas) ~ na(s) matricula(s) desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive de natureza fiscal e assim, ressalvan o-\ se-lhe o direito de, atendidos os requisitos legais exigidos para tanto, nele(s move 29.628 V013 micro imobiliária(s) mencionada(s) na letra C1 retro, .v livre(s) e Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. produção do empreendimento descrito na letra C.2 retro, o(s) vende à CEF na forma e pelo preço certo e irreajustável constante da letra "B2” deste contrato. Assim, satisfeito o preço da venda, a VENDEDORA dá à CEF plena e irrevogável quitação e, por força deste instrumento e da cláusula “constituti”, transmite-lhe toda a posse, domínio, direito, obrigando-se por si e seus sucessores, a fazer a presente venda sempre firme, boa e valiosa, e, ainda, a responder pela evicção de direito. A CEF declara aceitar a presente compra e venda nos termos em que é efetivada. Parágrafo Único - Na aquisição de terreno de pessoa jurídica será devida retenção de tributos sobre o valor pago, na forma prevista no artigo 22 da instrução Normativa SRF R9. 480, de 15 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF n9. 539 de 25 de abril de 2005. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRODUÇÃO DO EMPREENDIMENTO - Tendo a CONSTRUTORA observado todos os critérios fixados pela CEF, na forma determinada pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei n910.188 e em atendimento à condicionante mencionada na Cláusula Primeira, a CEF a contrata para a produção do empreendimento objeto do presente contrato, pelo preço certo e não reajustável estipulado na letra “8.4” .deste instrumento, cujo pagamento será efetuado na forma prevista em referida letra e CLAUSULA TERCEIRA. Parágrafo Primeiro - A produção do empreendimento será de inteira responsabilidade da CONSTRUTORA, sendo sua obrigação arcar corn todos os custos da obra, tais como: a _ compra dos materiais, contratação da mão-de-obra e recolhimento de encargos sociais, r trabalhistas, previdenciários, tributários e guarda do empreendimento. Parágrafo Segundo - É permitida a subcontratação de obras e serviços para execução do empreendimento, limitada ao percentual máximo de 30% do valor da obra, para uma mesma empresa. Parágrafo Terceiro - A responsabilidade técnica para execução dos contratos para construção do empreendimento não é passível de subcontratação sendo sempre da CONSTRUTORA contratada pela CEF e de seus responsáveis técnicos, a qual inclui a seguintes ações: _ '- inerentes das atribuições profissionais de engenheiro civil ou arquiteto e que possibili m a condução, supervisão e coordenação de todos os projetos e obras necessários p a a boa execução do objeto contratado; - relativas ao controle tecnológico e de qualidade; - a condução, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços; - a fiscalização e acompanhamento dos serviços e obras subcontratadas; - a interlocução técnica com o poder público, os contratantes e fornecedores contratados. ”1“ ,pur-wa w h ~F Parágrafo Quarto - A CONSTRUTORA, assim como as subcontratadas, devem comprovar a regularidade com o FGTS e o INSS. CLÁUSULA TERCElRA - po PAGAMENTO PARCELADO REFERENTE À PRODUÇÃO DO EMPREENDlMENTO - O valor referente ao pagamento da produçao - 29.628 V013 micro E - a \° 4 -_ a - , cAMAEtmTrTTsEi ¡ . ' _, . garage Ngv doP ¡s-MT l . ° @AU WA A Contrato por Instrumento Particular de Compra e ” à Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. :ê ' A _ ' @AMARA MURWÊEÃD . ' ~ @AU WA Contrato por Instrumento Particular de Compra e enfiei" “f” .à empreendimento será creditado em parcelas, de acordo com o andamento das obras e com o cronograma físico -financeiro aprovado pela CEF. Parágrafo Primeiro - O montante a ser pagoà CONSTRUTORA, conforme especificado I na letra “B.4”, inclui as despesas com projetos executivos, materiais, mão-de-obra, ' equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários, assistência técnica, administração, beneficios, lucro, licenças, reparos, despesas gerais, cartorárias e legais, ferramentas, transportes, seguros e demais encargos e impostos, enfim, tudo o mais que se fizer necessário para a conclusão, legalização e guarda do empreendimento, observado o disposto no parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Segundo - O pagamento das despesas de legalização do empreendimento corresponderá ao valor comprovadamente pago pela Construtora, limitado ao montante estimado no projeto inicial. CLÁUSULA QUARTA - DA INTERVENIENCIA DO GOVERNO ESTADUAL - Em razão da comunhão de interesses entre o GOVERNO FEDERAL/CAIXA e o GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO e a necessidade de adequação do valor das unidades residenciais do empreendimento RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO às metas e parâmetros estabelecidos pelos órgãos e entidades competentes para o Programa MINHA CASA MINHA VIDA, o Governo do Estado de Mato Grosso comparece na presente avença na condição de INTERVENIENTE, autoriza o executivo estadual a aplicação de recursos, a promover a titulo de contrapartida, aporte ao programa, por_força do Termo de Adesão ao Programa MINHA CASA MINHA VIDA firmado entre a UNIAO e o estado de' Mato Grosso em 31/12/2011, e publicado no D.O.U em 05/01/2012, de modo e, expressamente, destinar recursos já previstos ao presente contrato, no montante de R$ 1.223.137,85 (Um milhão, duzentos e vinte e três mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e ç cinco centavos). Parágrafo Primeiro - O recurso total devido pelo Estado de que trata o caput será creditado em conta corrente especifica, na CAIXA, em favor da CONTRATANTE, para pagamento à CONSTRUTORA, das faturas correspondentes à produção do empreendimento RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO ficando desde já autorizado debito a ser efetuado na conta corrente n°. 0016.006.5004-7, na Agencia Paiaguás,p a ' fins de credito na conta corrente n9. 0016.006.1446-6, na mesma agênci da INTERVENIENTE CONTRATANTE, vinculado à construção do referido empreendim especificamente para fins de construção do empreendimento ora contratado. Parágrafo Segundo - O valor de cada parcela a ser destinada para pagam nto à Construtora; se acha definido no Cronograma físico-financeiro da obra, aplicando-se, quanto a estas regras estabelecidas neste contrato. cláusula Terceira, a liberação das parcelas fica, ainda, condicionada à apresentação dos _documentos exigidos para a liberação de cada parcela, principalmente no que se refere à comprovação de pagamento dos encargos contratuais, trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários, legais e cartorários, etc, conforme disposto na CLAUSULA OITAVA. /Ê e \_ 54.' ' 29.628v013 micro g : . V CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS - Sem prejuízo do disposto na Á ã' _____ _.____________.____ ._ _.-_-____.-__ .___ _ .-_ RAÍMUNlC LI- Campo Nov do -MTl FI.N°. o. __ Contrato por Instrumento Particular de Compra e Vend de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. CLÁUSULA SEXTA - RELATÓRIO oo ANDAMENTO DAS OBRAS - A CONSTRUTORA obriga-se a apresentar, mensalmente, Planilha de Levantamento de Serviços, conforme modelo disponibilizado pela CEF, como forma de subsidiar o acompanhamento técnico das obras. Parágrafo Primeiro - Para acompanhar a execução das obras, a CEF designará um profissional engenheiro/arquiteto, a quem caberá vistoriar e proceder à mensuração das etapas efetivamente executadas, para fins de pagamento das parcelas, até a emissão do 'laudo final, expedição do "habita-se" e averbação das construções perante o Registro Imobiliário correspondente. Parágrafo Segundo - Fica entendido que a vistoria será feita exclusivamente para efeito de liberação de parcela de pagamento, sem qualquer responsabilidade da CEF ou do profissional por ela designado para as vistorias e mensurações da obra, pela construção, segurança, solidez e término da obra. EMPREENDIMENTO - O prazo para o término da produção não poderá ultrapassar o previsto na letra "8.5", contado a partir da assinatura do presente instrumento. Em caso de atraso no andamento da obra, correspondente a 30 (trinta) dias ou mais, atestado pela engenharia da CEF, e por ela não acatada a justificativa pelo atraso, ocorrerá a rescisão contratual. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSTRUTORA - Em decorrência do presente ajuste a CONSTRUTORA, sem prejuízo dos encargos previstos neste instrumento, se obriga a: a) apresentar toda a "documentação que comprove as autorizações necessárias, especificadas na legislação vigente para o inicio da obra de produção devidamente analisada pela Engenharia da CEF; , b) efetuar cadastramento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unico de Fornecedores, como condição para a assinatura do presente instrumento; c) obter todas as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços necessários à do presente contrato; e) responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos téc ' indispensáveis ao bom andamento das obras; f) responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção das bras _ e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituiç s ou reformas que se fizerem necessárias; g) sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da CEF, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuizo de outras sanções contratuais, penais, civis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a CEF; h) mobilizar e desmobilizar, do local das obras, pessoal, material, equipamento e demais recursos necessários ao suporte operacional, objetivando o integral cumprimento do cronograma fisico - financeiro; A transeuntes em todas as frentes de trabalho, resguardando de danos os bens da CEF i) manter um total e perfeito sistema de sinalização de proteção de veículos, operários e .t. 29.628 V013 micro /y __ Wy ôjft." SAL; Mi. CÂMARA MU-NIC AE” ' ~ Campo Nov doP r Ls-IMP cAU WA Contrato por Instrumento Particular de Com N° - e à Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacio ' Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. de terceiros, recompondo, pavimentando vias, praças e serviços públicos danificados pela execução das obras; _ j) proceder, ao ténnino das obras, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal; k) contratar Seguro ,Risco de Engenharia, mantendo-o durante toda a vigência do contrato, devendo a cobertura básica da apólice ser de no minimo 100% do valor da construção; l) contratar Seguro Multirrisco, caso o empreendimento esteja com RAE emitido indicando 100% de obra física e o Seguro Riscos de Engenharia não esteja vigente; m) pagar rigorosamente em dia, os salários dos empregados na obra, as contribuições previdenciárias e do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), as despesas de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente à obra e aos serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato ou prestação de serviços; n) apresentar, mensalmente, prova de quitação das obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato; - o) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, à sua custa, as multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo aquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à CEF, de tudo dando conhecimento àquela, desde que comprovadamente a culpa for da CONSTRUTORA; p) manutenção na obra de placa especifica do Programa, conforme modelo fornecido; q) observar as leis, regulamentos, normas e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como às técnicas da ABNT e exigências do CREA, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do Responsável Técnico pela execução da obra do Autor ou Autores dos Projetos, e da fiscalização nomeada para a obra; r) manutenção do local da obra, à disposição da engenharia da CEF, das plantas, memorial de especificações e cronograma físico -financeiro da construção; s) averbação da construção à margem da respectiva matrícula; t) obter e apresentar à CEF, quando da conclusão do empreendimento, o "Habite-se" e a g Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, relativos à obra; ? _ u) apresentar o registro da Especificação/Instituição e Convenção de Condomínio, o - í caso de construção de unidades autônomas em regime de condominio, Artigos 13 1358 do Código Civil Brasileiro; ' ' ' v) observar fiel cumprimento ao memorial de especificações da obra e cronograma ísicó financeiro aprovados pela CEF; ' "r '- .~ _ - v*~au~.z~_vwrrv'grç-"i' g, w) providenciar as ligações provisórias e definitivas de força, luz, água, esgoto e outras da , espécie; i _ F. x) realizar a guarda e conservação do empreendimento pelo periodo de 60 dias, a contar g do término das obras e legalização final do empreendimento; finais após a assinatura do contrato; z) entregar Os Termos de Recebimento de Imóvel assinados pelos beneficiários e/ou as chaves das unidades remanescentes à CEF; aa) apresentação , da documentação que integra o presente contrato, confo_ declaração na CLAUSULA DECIMA QUARTA; ›' 29.628v013nticro /á x- . 'i °-' . . E y) promover a entrega dos imóveis, bem como do Manual do Usuário aos beneficiários Á/ CAMARA MUNICI L) Campo Nov do P T) Fl. N°. i , ' ' - CA' FA Contrato por Instrumento Particular de Compra e Ven -e à Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. bb) apresentar comprovante mensal de recolhimento unificado dos tributos federais à 5- alíquota de 1% ( um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato, caso a e CONSTRUTORA seja optante pelo Regime Tributário previsto no artigo 29 da Lei i 12.024, de 27.08.2009, mediante Declaração, conforme modelo fornecido pela CEF. i cc) apresentar instrumento público de procuração por meio do qual outorga poderes ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, pelo periodo de 5 anos, para, no caso de rescisão de contrato, ainda que unilateral, representá-la perante os órgãos fiscais competentes - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, Concessionárias de Serviços Públicos, Orgãos Municipais, Estaduais e Federais relacionados com o meio ambiente, a fim de realizar todos e quaisquer atos necessários para legalização do empreendimento Residencial Flor do Cerrado, com 189 casas, e situado no Loteamento Jardim das Palmeiras, podendo, inclusive, assinar, requerer, quitar, solicitar baixa, parcelamento, enfim, praticar todos os atos necessários ao born e fiel cumprimento do mandato, inclusive substabelecer; dd) garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, definindo atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e intervém no processo produtivo; ee) fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da obra, determinando as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco e ainda aplicando técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos de acidentes e doenças, responsabilizando-se diretamente pelos acidentes e danos sofridos pelos trabalhadores que atuem na obra; rf) não realizar a cessão dos direitos creditórios referentes a este contrato. .v u¡ _u-¡mtzrqç-r-wuvrx-r- * ¡NUJV - I Parágrafo Primeiro - A Construtora deve apresentar conceito de risco de crédito vigente e igual ou superior a -Parágrafo Segundo - A CONSTRUTORA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidente de trabalho na execução dos serviços necessários à produção do empreendimento, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados à CEF ou a terceiros, mesmo que ocorridos em via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra durante a produção, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, inclusive _ outras propriedades ou bens existentes no local ou em seus arredores tais como edifí 'os' vizinhos, espaços comuns, móveis e equipamentos, árvores, cercas, ca i pavimentos e estruturas, asfalto e áreas verdes, sejam resultantes de ato de t caso fortuito e força maior, não cabendo em nenhuma hipótese qualquer respons ou ônus à CEF. ' os, ilidade Parágrafo Terceiro - Após o recebimento definitivo do empreendimento pela CEF, a CONSTRUTORA responderá pela solidez e segurança da obra executada na forma prevista em lei. f [f "CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEF - Sem prejuízo das demaisá-. disposições deste instrumento, a CEF se obriga a: o. a) promover o pagamento das parcelas de acordo com o cronograma físico - financeirÊ após comprovada/atestada a execução integral da etapa correspondente pe, e 29.628 vo13 micro W - É . e N ^ J › _w-¡w-_H_r~ ;p l'. l l É _wjvçvv- .ww-É-, FLY __.,,,._._._ !CÂMARA MUNICIPALÉ . Campo N vo do P _MT . . FI. N°. O '- ' CA' ?A Contrato por Instrumento Particular de Compra e êñdâde A Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacion no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. › Engenharia da CEF, com interstício minimo de 30 dias entre as parcelas, salvo decisão da CEF no sentido de dispensar este prazo; b) fazer o 'acompanhamento mensal da obra com elaboração de laudo liberatório fornecido pelo órgão de engenharia e conseqüente deferimento para o pagamento das parcelas; c) deferir e disponibilizar vistoria extraordinária de engenharia, no caso de descumprimento do cronograma físico - financeiro; d) efetuar, na qualidade de empresa pública, a retenção na fonte dos tributos municipais e/ou estaduais, quando previstos em lei. Parágrafo Único - Os tributos de IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e COFINS, não serão objetos de retenção na fonte, caso a CONSTRUTORA seja optante pelo Regime Tributário previsto no art. 29 da Lei 12.024, de 27.08.2009. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À PRESENTE CONTRATAÇAO - Em cumprimento às disposições legais vigentes, a CONSTRUTORA efetua seu cadastramento no SICAF e apresenta os seguintes documentos comprobatórios dentro de seus respectivos prazos de validade, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste contrato, para todos os fins de direito, como se aqui, na íntegra, transcritos fossem: a) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS - CND/INSS, relativa à CONSTRUTORA; b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, relativa à CONSTRUTORA; -c) Certidão quanto à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e) Apólice do Seguro Risco de Engenharia; f) Alvará ou licença da obra, atualizado, fornecido pelo órgão competente. g) Registro do loteamento na matrícula imobiliária perante o Registro de Imóveis, no caso da Hipótese l do item C.1; h) Manifestação do órgão ambiental competente, _se for o caso. i) Atestado de Qualificação do PBQP-H, de' acordo com o nível estabelecido no Acordo Setorial Nacional. Parágrafo Primeiro - Caberá à CEF efetuar a impressão da declaração de "Situação do Fornecedor”, por ocasião da contratação e sempre que for necessária a Verificaçao d regularidade da CONSTRUTORA no SICAF ao longo do contrato. Parágrafo Segundo - Obriga-se a CONSTRUTORA, durante a vigência deste _con ato, .a manter cadastro ativo no SICAF, bem como a regularidade de sua situaçao iscal, apresentando as atualizações dos documentos de que trata esta CLAUSULA DECI A. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS A EXECUÇAO DAS OBRAS PARA RECEBIMENTO DO PAGAMENTO PARCELADO - Além do já disposto ,r neste contrato, o recebimento das parcelas de pagamento subordina-se às seguintes & condições: , _ / a) cumprimento integral da respectiva etapa da obra especificada no cronograma fisico - financeiro, constatado através do RAE (Relatório de Acompanhamento \de Empreendimento) elaborado pela engenharia da CEF; r b) fiel cumprimento do memorial de especificações; ~ 3 29.628 V013 micro ' e CAIXA CÂMARA MUNI Campo i1 vo do 'FL N°. Contrato por Instrumento Particular de Compra e \Íêñd Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitaciona no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, corn Pagamento Parcelado. c) manutenção no local da obra, à disposição do órgão de engenharia da CEF, das plantas, das especificações e dos memoriais aprovados pelos órgãos públicos competentes; d) comprovação de regularidade no SICAF; e) comprovação de regularidade do pagamento do Seguro Risco de Engenharia; f) apresentação da Planilha de Levantamento de Serviços, conforme previsto na Cláusula Sexta; g) prazo minimo de 30 dias entre as parcelas de pagamento, salvo decisão da CEF no sentido de dispensar este prazo. h) declaração firmada pelo responsável legal e pelo contador de que a CONSTRUTORA possui escrituração contábil e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados. j) Comprovação quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), as despesas de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente à obra e aos serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato ou prestação de serviços; j) Quitação das obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato; k) Comprovante do protocolo da solicitação de atendimento realizado junto à concessionária de energia elétrica, referente à implantação da infraestrutura da rede de energia elétrica, para efeito de pagamento da primeira parcela de obra; I) Nota Fiscal no valor da parcela liberada. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDICIONANTES PARA O PAGAMENTO DA ULTIMA PARCELA - Além das exigências já estipuladas, o pagamento da última parcela, que não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total da obra, fica condicionada à verificação pela CEF: a) da conclusão total da obra atestada no RAE; b) da apresentação da certidão comprobatória de averbação da construção à margem da . respectiva matrícula; c) da apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, relativa à obra; d) fornecimento, pela CONSTRUTORA, de todas as plantas e projetos arquitetônicos, d instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, instalações mecânicas/eletromecãni s devidamente atualizadas em “as builr'; " e) Licença de Operação (LO) referente ao Licenciamento Ambiental, quando for o c o f) da apresentação do “habite-se"; g) da apresentação da comprovação de registro das Especificações/lnstitu' ões e Convenção de Condomínio, nos casos de construção de unidades autôno as em regime de condomínio - Artigos 1331 a 1358 do Código Civil Brasileiro; h) da regularidade da CONSTRUTORA no SICAF; i) individualização das matrículas imobiliárias. .xr j) Entregas dos imóveis aos beneficiários finais, durante o prazo de 60 dias, a contar do término das obras e legalização do empreendimento. Parágrafo Primeiro -.Caso a CONSTRUTORA apresente os documentos listados as letras de “a” a “e” desta cláusula, pode ser liberado o percentual de 3% (tres por, c to) s o valor total da obra. *- 29.628 V013 micro ~ * ,- Contrato por Instrumento Particular de Compra e Ven a de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha CasaMinha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. É_ , e CAMARA MUNIC PAL 3'* I- r f . Parágrafo Segundo - Caso a CONSTRTUTORA apresente os documentos listados no g parágrafo anterior e apresente ainda os documentos listados nas letras "f" e o percentual poderá chegar a 4%, ficando o restante condicionado ao cumprimento dos demais itens citados. 'CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - nos MOTIVOS ENSEJADORES DA RESCISÃO j_ CONTRATUAL - São motivos de rescisão do presente contrato, independentemente de 'í', qualquer notificação judicial ou extrajudicial a ocorrência cumulativa ou não, dos seguintes fatos: ' a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos ou prazos previstos neste contrato e na legislação aplicável ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV com recursos FAR; b) a ocorrência dos motivos que autorizam a CEF a acionar a Companhia Seguradora; c) a subcontratação total do objeto deste contrato, a associação da CONSTRUTORA corn outrem, a sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação; d) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; e) a dissolução da sociedade; f) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; -g) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CEF, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONSTRUTORA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. = n' "*“›* '-»'"-="*'-' *run 'r Parágrafo Primeiro - Fica estabelecida a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato de produção do empreendimento, para a parte que der causa à rescisão do presente contrato. Parágrafo Segundo - Sem prejuizo da multa fixada no parágrafo primeiro, se a rescisão, decorrer de culpa atribuida à CONSTRUTORA, ficará esta impedida de contratar co a) CEF pelo período de 02 (dois) anos, contados da data da rescisão do presente c nt t sendo-lhe facultado exercer seu direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias con s a data da declaração da suspensão a que se refere este parágrafo. Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão, as partes assinarão o competente ermo de Rescisão, que conterá os ajustes necessários de forma a afastar a ocorrência m? enriquecimento sem causa de qualquer das Partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÕES l - DA VENDEDORA - A VENDEDORA declara que: ' a) não existem quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais incidentes sobre o imovel ou: vendido; " 29.628 V013 micro 5› ,i i CÂMARA MUNICIPAL' k . .l A NjiãdoP _ MT! ._ . ' A Contrato por Instrumento Particular de Compra e Veâ de à Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, . com Pagamento Parcelado. b) responsabiliza-se por eventuais taxas ou tarifas incidentes sobre o imóvel objeto da . presente transação, oriundos de fatos anteriores a esta data; c) se for o caso, sob responsabilidade civil e criminal, nos termos da Lei n9 8.212/91, artigo 135, lll do Regulamento do Custeio de Previdência Social aprovado pelo Decreto 90.817/85 e do art. 251 da Instrução Normativa INSS n9 71/2002 (em substituição a OS INSS n9207/99), que o imóvel ora comercializado não faz parte de seu ativo permanente, deixando portanto de apresentar a CND do INSS e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; d) foram apresentados os documentos de que trata o artigo 19, parágrafo segundo da Lei n9 7.433/85, que se encontram arquivados na CEF, declarando a Vendedora, sob as cominações legais e para os fins do artigo 19, parágrafo 39 do inciso lV do Decreto 93.240/86, que não há ação real, pessoal ou reipersecutória, nem qualquer outro ônus de natureza real vinculado ao imóvel objeto da presente venda e compra. ll - DA CEF - Na qualidade de compradora e gestora do FAR, a CEF declara que: a) Será apresentada guia de ITBI, devidamente quitado junto ao Municipio de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso, quando do registro do presente instrumento contratual. b) o empreendimento ora adquirido comporá o patrimônio do Fundo a que se refere o “caput” do artigo 29 da Lei n9 10.188 de 12 de fevereiro de 2001; c) o empreendimento 'ora adquirido, bem como seus frutos e rendimentos, serão mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF e não se comunicam com o patrimônio desta, obsen/adas quanto a tais bens e direitos as seguintes restrições: - não integram o ativo da CEF; - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF; - não compõem a lista de bens e direitos da CEF para efeito de liquidação judicial ou _ extrajudicial; - não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF; 5 - não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF por mais privilegiados que possam ser; - não poderá ser constituído qualquer ônus real sobre os imóveis que compõem o patrimônio do FAR; . d) ficará dispensada da apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS e o CQTCF da Receita Federal quando for alienar os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, com fundamento no parágrafo 69, do artigo 19, da Lei n910.1 de12.02.2001 e) todos os imóveis que compõem o empreendimento objeto deste contrato e in a "- r famílias com renda até R$ 1.600,00, público alvo do Programa Minha Casa M¡ r - PMCMV com recursos do FAR. Parágrafo Único - Na forma exigida pelos parágrafos 49 e 59, do artigo 29 da Lei n9. 10.188, de 12.02.2001, a CEF desde já requer ao Registro de Imóveis competente, a averbação à margem da matrícula correspondente, do destaque e das restrições mencionados respectivamente, nas alíneas “b" e "c" desta cláusula. lII - DO INTERVENIENTE CONTRATANTE - O Governo do Estado de Mato Grosso, a _ condição de INTERVENIENTE declara ter ciência e concordar: 29.628 vo13 micro ' Ê T ' ' C17. Â e' ' - í @AU WA Contrato por Instrumento Particular de Compra e Ven de 4 à Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. a) Que a presente operação de aporte de recursos é efetivamente com fiel observância e _ cumprimento das regras estabelecidas na legislação aplicável ao Poder Público, notadamente aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°. 101/00); b) Que os recursos de que trata a Cláusula Quarta deste instrumento serão aplicados para subsidiar a produção de unidades residenciais do empreendimento RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO, com o propósito de adequar seu valor unitário as metas e parâmetros estabelecidos pelos órgãos e entidades competentes para o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, a fim de evitar suplementação de ônus para o beneficiário final; c) Que a parte de recursos ora contratado não lhe confere qualquer direito de propriedade sobre as unidades residenciais que compõe o empreendimento RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO, cuja titularidade e direitos decorrentes são , por este instrumento, conferidas ao FAR, por intermédio da CEF; ' d) Que as unidades residenciais objetivadas neste contrato serão alienadas a famílias de baixa renda, as quais ainda que indicada pelo Governo Estadual, deverão ser selecionadas/aprovadas pela CEF, mediante analise técnica e objetiva de seus l respectivos cadastros; e) Que a indicação das famílias selecionadas pelo Estado, ora INTERVENIENTE não implica, necessariamente, na sua seleção pela CEF, a quem fica reservado o direito de indeferir propostas que não atendam às exigências legais e normativas pertinentes; f) Que suplementação de recursos ora contratada não implicará em acréscimo de ônus para os futuros arrendatários, já vista que o calculo da taxa de arrendamento respectiva será efetivado com base no valor despendido pelo FAR/CEF para aquisição de cada unidade residencial. ,xugra- .uxnrv _ CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - MADEIRA LEGAL - A CONSTRUTORA deve "apresentar até a entrega da obra, as licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de madeiras nativas (Documento de Origem Florestal - DOF ou Guias Florestais) estabelecidas pelo órgão competente (IBAMA) e Declaração de volume, espécie e destinação final das madeiras usadas no empreendimento. ""'~'5 %,"?'“'“'“ "T É 14H¡ u n ' Parágrafo Primeiro - A CONSTRUTORA deve estar inscrita e regular perante o Cadastro Técnico Federal - CTF do IBAMA para emissão do Documento de Origem Florestal o Documento de Transporte Florestal equivalente. u¡ t Parágrafolsegundo - A CEF informará ao IBAMA o nome da CONSTRUTOR não forem apresentados os documentos exigidos para comprovação da origem madeiras nativas usadas no empreendimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - oo REGISTRO - À VENDEDORA\CON RUTORA caberá o registro do presente contrato no competente Registro de Imóveis, dentro @É - prazo legal de 30 dias, salvo questão relevante apresentada pelo Registro Imobiliário. ” Parágrafo Único - As custas e emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, averbação de construção, instituição de condomínio (se for o caso), registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito PMCMV são reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento), para empreendim tos d FAR , conforme art. 42 da Lei n9 11.977, de 07 de julho de 2009. ¡ 13 -' 29.628 vo13 micro í ._ * ' ° R x_ e _ W I ' ' move e e ro uçao e mpreen imen o a iaciona no I ' I d P d " d E d' t H b't ' l Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com Pagamento Parcelado. '~'W!'.:,:-i r -r -Wíaawtrmi CLÁUSULA DÉCIMA SÉ1'lMA - Do FORO - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro correspondente ao da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o empreendimento objeto deste contrato, renunciando desde já, a qualquer .outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, e de tudo cientes. Cuiabá/MT ,30 deABRlL de 2012 Local/data v ~ - . . c / - CAIXA Ec o s. ICA FEDERAL INTERVENIENTE GOVE -~ r-r "- o D DE MATO GROSSO SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 29.628 V013 micro 14 müy~ 7 Prefeitura Municipal de Campo Novo dojaitecis, - Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 198s“““*"'*"““ LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS N°. GIS/2010 Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e dez, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, nomeados pela portaria n°.095/20l0 de 02 março de 2010, para proceder a avaliação dos terrenos sítos no bairro Jardim das Palmeiras. Conforme pesquisa feita junto ao setor imobiliário do municipio, os valores médios de mercado são os abaixo expressos: l Quadra Lote Área (m2) Valor Unitário (RS/mf) Valor Total (RS) _370-3 01 200,00 27,00 5.400,00 370-3 02 200,00 27,00 5.400,00 370-3 03 200,00 27,00 5.400,00 37043 04 200.00 27,00 5.400,00 370.3 05 200,00 i 27,00 5.400,00 370-3 00 200,00 27.00 5.400,00 37043 07 200,00 27,00 * 5.400,00 370-B 08 200,00 27,00 5.400,00 37043 09 200,00 27.00 5.400,00 _ 37043 i0 200,00 27,00 5.400,00 | 370-B ll 200,00 27,00 5.400,00 V 370-13 12 200.00 27,00 5.400,00 É 37043 i3 200,00 27.00 5.400,00 í 370.5 14 200.00 27,00 5.400,00 V 370-3 i5 200,00 27,00 5.400,00 370-3 16 200,00 27,00 5.400,00 370-C 0l l 200.00 27.00 5.400,00 3_70~C 02 l 200,00 ' 27,00 5.400,00 l_~370-C 03 200.00 27.00 5.400,00 T 370-C 04 l 200.00 j_ 27,00 5.400,00 l 370-C ' 05 l 200,00 ; 27.00 5,400.00 370-c 06 200,00 l 27.00 5.400,00 370-C 07 200,00 l 27,00 5.400,00 370-c os 200,00 27,00 5.400,00 370-c 09 200,00 27,00 5.400,00 É 370-c i0 200.00 l 27,00 5.400,00 __ 370-C l ll l 200.00_ i, 27.00 5400233* S# 370-c i2 E_ 200.00 l 27.00 5.4030; 370-C i3 l 200.00 i 27.00 5.400,00 k . Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360-000 - Fone: (65)3382-5100 - ' m wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br , CNPJ 24.772.287l0001-Sô !CÂMARAMUrll PAL; ESTADO DE MATO GROSSO l9¡9';1'l*°l^fgVi«*~'"“” , 'SNT jr. “ ' Prefeitura Municipalde Campo Novo dp No Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988?"" !CAMARA M LJ ral l ¡Campo Novo "io P, ESTADO DE MATO GROSSO _ 370-c 14 228,90 27.00 51MB 370-C 15 304,77 27,00 8.228,79 370-C i6 298,32 27,00 8.054,64 370-C 17 291.87 27,00 7.880,49 370-C 18 285,42 27,00 7.706,34 370-C 19 278,97 27,00 7.532,19 370-C 20 272,52 27,00 7.358,04 370-C 21 266,52 27,00 7.196,04 370-C 22 259,21 27,00 6.998,67 370-C 23 259,90 27,00 7.017,30 370-C 24 240,00 27,00 5.430,00 370-C 25 200,00 27,00 5.400,00 382-A 01 200,00 27,00 5.400,00 382~A 02 200,00 27,00 5.400,00 382-A 03 200,00 27,00 5.400,00 382-A 04 200,00 27,00 5.400,00 382-A 05 200,00 27,00 5.400,00 382-A 06 200,00 27,00 5.400,00 382-A 07 200,00 27,00 5.400,00 382-A 08 200.00 27.00 5.400,00 382-A 09 200,00 27,00 5.400,00 382-A 10 200,00 27.00 5.400,00 382-A 11 200,00 27,00 5.400,00 382-A 12 200,00 27,00 5.400,00 382-A 13 200,00 27,00 5.400,00 382-A 14 200,00 27,00 5.400,00 382~A 15 200,00 27,00 5.400,00 382-A 16 200,00 27,00 5.400,00 382-A 17 200,00 27.00 5.400,00 382-A 18 200,00 27,00 5.400,00 382-A 19 200,00 27,00 5.400,00 382-A 20 200,00 27,00 5.400,00 F 332.74 21 200,00 . 27,00 5.400,00 T 382-A 22 200,00 i 27,00 5.400,00 382-A 23 200.00 27,00 5.400,00 382-A 24 200.00 _ 27,00 5.400,00 382-B 01 200,00 l 27,00 5.400,00 382-B 02 200,00 27.00 5.400,00 382-B 03 200.00 27,00 5.400,00 3552-13 04 200.00 27.00 5.400,00 382-B 05 200,00 T 27.00 5.400,00 Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360-000 - Fone: (65) 3382-5100 wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov._br CNPJ 24.772.287l0001-MS Parecis Prefeitura Municipalde Campo Novo do Eglfgçlã J .- .__. Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 19sâ~Fi~5í=3r~ 382-B 05 200.00 27,00 5.400,00 332-5 07 200,00 27,00 . 5.400,00 33243 08 200,00 27,00 5.400,00 382-B 09 200,00 27,00 5.400,00 33243 i0 200.00 27,00 5.400,00 382-B 11 200.00 27.00 5.400,00 33243 i2 230,00 27,00 5.210,00 382-13 13 228,31 27.00 5.154,37 382-B 14 219,49 , 27,00 5.025,23 382-B 15 213,05 27,00 5.752,35 33243 15 205,51 27,00 5.575,47 33243 17 212,74 27,00 5.743,05 _ 33243 18 210,43 27,00 5.531,51 32243 19 215,21 27,00 5.337,57 33243 20 215,12 27,00 5.503,24 382-B 21 211,23 27,00 5.703,21 33243 22 200,00 27,00 5.400,00 407-A 01 200,00 27,00 5.400,00 407-A 02 200.00 27.00 5.400,00 407-A 03 200,00 27,00 5.400,00 407-A 04 200.00 27,00 5.400,00 407-A 05 200,00 27.00 - 5.400,00 407-A 05 200,00 27,00 5.400,00 407-A 07 200.00 27,00 5.400,00 407-A os 200,00 27,00 5.400,00 407-A 09 200.00 27,00 5.400,00 407-A 10 200,00 27,00 5.400,00 407-A 1 1 200,00 27,00 5.400,00 407-A 12 200,00 27.00 5.400,00 , 407-A 13 200,00 27,00 5.400,00 407-A 14 200,00 27,00 5.400,00 407-A 15 200,00 27,00 5.400,00 407-A 15 200,00 27,00 5.400,00 407-A 17 200,00 27,00 5.400,00 407-A 18 200,00 27,00 5.400,00 407-A 19 200,00 27,00 5.400,00 407-A 20 200,00 27,00 5.400,00 407-4. 21 . 200.00 27,00 5.400,00 _ 407-A 22 200,00 , 27,00 5.400,00 407-A 23 200,00 l 27,00 5.400,00_ 407-A 24 200,00 l 27.00 5.400,00 Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360-000 - Fone: (65)3382-5100 wvlAll/.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov._br CNPJ 24.772.287/0001-36 ESTADO DE MATO GROSSO ÉÊÀYÔÕ§NÍÀJÉWÍÍÊÊÍ Prefeitura Municipalde Campo Novo do Parecis _ ESTADO DE MATO GROSSO ~ ¡CÂMARA lcampoi ?$110 P: Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 407-B Ol 200,00 27.00 5.400,00 407-B 02 200,00 27,00 5.400,00 407-B 03 200,00 27,00 5.400,00 40743 04 200,00 27,00 5.400,00 407-B 05 200,00 27,00 5.400,00 407-B 06 200,00 27,00 ' 5.400,00 407-B 07 200,00 27,00 5.400,00 407-B 08 200,00 27,00 5.400,00 407-B 09 200,00 27,00 5.400,00 407-B 10 200,00 27,00 5.400,00 40743 l 1 200,00 27,00 5.400,00 407-B 12 223,93 27,00 5.045,11 407-B 13 215,54 27,00 ' 5.819,58 407-B 14 207,15 27,00 5.593,05 407-B 15 209,01 27,00 5.643,27 407-B 16 219.17 l 27,00 5.917,59 407-8 17 217,12 l 27,00 5.862,24 407-B 18 214,90 27,00 5.802,30 40743 19 214,74 27,00 5.797,90 _ 40743 20 215,24 l 27,00 5.511,45 407-B 21 200.00 “ 27,00 5.400,00 394-B 01 210,00 27,00 5.670,00 394-B 02 210,00 l 27,00 5.670,00 394-B 03 210,00 27,00 5.670,00 394-B 04 210,00 27,00 5.670,00 394-B 05 210,00 27,00 5.670,00 394-B 06 210,00 27,00 5.670,00 394-B 07 210,00 27,00 5.670,00 394-13 08 210,00 27,00 5.670,00 394-B 09 210,00 27,00 5.670,00 394-B IO 210,00 27,00 5.670,00 394-B 1 1 210,00 27,00 5.670,00 394-B 12 210,00 27,00 5.670,00 39443 13 337,90 l 27,00 9.123,30 394-B 14 264,27 27,00 7.135,29 394-B 15 257,82 27,00 6.961,14 394-B 16 251,37 27.00 6.786,99 394-B 17 244,92 1 “ 27.00 6.612,84 394-B 18 238,48 I 27,00 6.438,96 394-B 19 232.03 27,00 6.264,81 394-B 20 225,58 27,00 6.090,66 Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360-000 - Fone: (65)3382-5100 wwvl/.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov._br ¡ CNPJ 24772287/0001-36 Prefeitura Municipalde Campo Novo do Parecis 394-B 21 219,13 27,00 5.916,51 394-B 22 218,90 27,00 5.910,30 394-B 23 200,00 27,00 5.400,00 394-B 24 210,00 27,00 . 5.670,00 420-A 01 200,00 27,00 5.400,00 420-A 02 200,00 27,00 5.400,00 420-A 03 200,00 27,00 5.400,00 420-A 04 200,00 27.00 5.400,00 420-A 05 200,00 27,00 5.400,00 420-A 06 200,00 27,00 5.400,00 420-A 07 200,00 27,00 5.400,00 420-A 08 200,00 27,00 5.400,00 420-A 09 200,00 27,00 5.400,00 420-A 10 200,00 27,00 5.400,00 420-A 1 1 200,00 27,00 5.400,00 420-A 12 200,00 27.00 5.400,00 420-A 13 200,00 27,00 5.400,00 420-A 14 200,00 27.00 5.400,00 420-A 15 200,00 27,00 5.400,00 420-A 16 200,00 27,00 5.400,00 420-A 17 200,00 27,00 5.400,00 420-A 18 200,00 27,00 5.400,00 420-A 19 200,00 27,00 5.400,00 420-A 20 200,00 27,00 ^ 5.400,00 420-B g1 206,25 27.00 5.568,75 420-B 02 206,25 27,00 5.568,75 420-B 03 206,25 27,00 5.568,75 420-B 04 206,25 27,00 5.568,75 420-B 05 212,50 27,00 5.737,50 420-B 06 212.50 27,00 5.737,50 42043 07 234,79 27,00 6.339,33 42043 08 223,89 27,00 6.045,03 420-B 09 212,99 27,00 5.750,73 420-13 10 217,18 27,00 5.863,86 420-B 1 1 204,54 27,00 5.522,58 420-B 12 224.84 27,00 6.070,68 420-B 13 207,27 27,00 5.596,29 A 121 Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360-000 - Fone: (65)3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.nbr ' CNPJ 24.772.287/0001-36 ESTADO DE MATO GROSSO lCÃM/*RA MUNlClPAL: \Campo Nnvrl rln P ,çjgqwjvl Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de lessiílüízáí em-: Prefeitura Municipalde Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ÊÉÃWÊAlVIÚIV' Criação Lei n° 5.315 de 04 dejulho de 19881; (Campo Niva do P Todas as quadras que contém os terrenos estão numa área contígua e dispõem das mesmas benfeitorias públicas. Este é o parecer .s'.m.j. - Campo Novo do Parecis, 15 dejulho de 2010. / / _z z lesão l o ÊUTRA AUG CREA- : 31.433 - D C -Ae CREA-PR: 48.392 - D a Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-0_00 - Fone: (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br -. e-mail: prefe¡tura@cnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 ' (A ygãir; ' Fl. °_ Prefeitura Municipal de Campo Novo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Le¡ n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N°. 1.381/2010 10 de agosto_ de 2010. Autoria: Poder Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 139 (cENrO E OITENTA E NOVE) LOTES URBANOS Aos BENEFICIARIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS EM PARCERIA com A cAIxA EcONOMIcA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 189 (cento e oitenta e nove) lotes urbanos, localizados' nas quadras 370-B, 370-C, 382-A, 382-B, 394-B, 407-A, 407-B, 420-A e 420-B, no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município, aos beneficiários dos programas habitacionais realizados pelo Município em parceria com a Caixa Econômica Federal. § 1°. Os lotes das Quadras 370-B e 370-C se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, na matrícula n°. 5.285 e estão localizados no trecho da Rua das Pombas entre a Avenida Ceará e a Rua 35 (Beija-Flor), conforme disposto no quadro de áreas, a seguir: QUADRO DE ^ REAS í -í-í Àíí ÉE-ÉE- -íí _í ___ ___ _lí ___ _í Avenida Mato rosso,6- ' E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwnamponovodoparecismtg P A 382-A m 200,00 382-B 215,12 394-B 225,58 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 § 2°. Os lotes das Quadras 382-A, 382-B e 394-B se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, nas matrículas n°. 4.914 e 5.287 e estão localizados no trecho da Rua das Pombas entre a Rua 35 (Beija-Flor) e Rua 37 (Canarinho) e Rua 39 (Tuiuiú), conforme disposto no quadro de áreas, a seguir: QUADRO DE AREAS m* . !KK KEKE 13 EZIEME ÉÉÉÉEEEME ÉEKBEE EZÉEHÉEI ÉÉIHÉH EEE] KK _ÉÉÉ III IE IE ::- É___: § 3°. Os lotes das Quadras 407-A e 407-B se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, na matrícula n°. 4.916 e estão localizados no trecho da Rua das Pombas entre a Rua 39 (Tuiuiú) e Rua 41 (Araponga), conforme disposto no quadro de áreas, a seguir: ' Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br x9 (CÂMARA Müíilc PAL Campo No do Pa -MT .FI. N° Prefeitura Municipal de Campo Novo ão Pá is l ¡CÂMARA M 'lPAL' Campo N ÇFI. l\!”___ Prefeitura Municipal de Campo Novo dífParir ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BS Criação Lei n°. 5.315 de O4 de .Julho de 1988 Quadra Lote Area (m2) Quadra Lote Area (m2) 407-A 01 200,00 407-B 01 200,00 407~A 02 200,00 407-B O2 200,00 407-A 03 200,00 407-B 03 200,00 407~A 04 200,00 407-B O4 200,00 407-A 05 200,00 407-B 05 200,00 407-A 06 200,00 407-B 06 200,00 407-A 07 200,00 407-B 07 200,00 407-A 08 200,00 407-B 08 200,00 407-A O9 200,00 407-B 09 200,00 407-A 10 200,00 407-B 10 200,00 407-A 11 200,00 407-B 11 200,00 407-A 12 200,00 407-B 12 223,93 407-A 13 200,00 407-B 13 215,54 407-A 14 200,00 407-B 14 207,15 407-A 15 200,00 407-B 15 209,01 407-A 16 200,00 407-B 16 219,17 407-A 17 200,00 407-B 17 217,12 407-A 18 200,00 407-B 18 214,90 407-A 19 200,00 407-B 19 214,74 407-A 20 200,00 407-B 20 215,24 407-A 21 200,00 407-B 21 200,00 407-A 22 200,00 407-B 407-A 23 200,00 407-B 407-A 24 200,00 407-B § 4°. Os lotes das Quadras 420-A e 420-B se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, na matrícula n°. 4.917 e estão localizados no trecho da Rua das Pombas entre a Rua 41 (Araponga) e Rua 43 (Sabiá), conforme disposto no quadro de áreas, a seguir: Quadra Lote Area (m2) Quadra Lote Area (m2) 420-A 01 200,00 420-B 01 206,25 420-A 02 200,00 4_20-B O2 206,25 420-A 03 200,00 420-B 03 206,25 420-A O4 200,00 420-B 04 206,25 420-A O5 200,00 420-B 05 212,50 420-A 06 200,00 420-B O6 212,50 420-A O7 200,00 420-B O7 234,79 420-A O8 200,00 420-B O8 223,89 % 420-A 09 200,00 420-B 09 212,99 420-A 10 200,00 420-B 10 217,18 420-A 11 200,00 420-B 11 204,54 420-A 12 200,00 420-B 12 224,84 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78. O-OOO E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgombr - Site: www.camponovodoparecismtgombr ::Camocim Prefeitura Municipalã de Campo Novo (lê-PK ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SS Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 420-A 13 200,00 420-B 13 207,27 420-A 14 200,00 420-A 15 200,00 420-A 16 200,00 420-A 17 200,00 420-A 18 200,00 420-A 19 200,00 420-A 20 200,00 420-A 420-A 420-A 420-A Art. 2°. Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis mencionados nesta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHlS, e aplicados em despesa de capital em conta bancária específica, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3°. A seleção dos beneficiários é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu " _v o ovo do Parecis, aos 10 dias do mês de agosto de 2010. AURO VALT BERFT Prefeito M nicipal Avenida Mato Grosso, ôõ-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br › Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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