Diversos - Anexo 01 de 16/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 82 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/10/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 89/2019 08 de outubro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 556.631,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos 0.1.24.054000–Outros convênios com a união não relacionados com a educação. Justificamos o presente projeto de lei para regularização da programática de acordo com o contrato de repasse nº 882435/2018/MAPA/CAIXA, que tem por objeto a aquisição de uma Patrulha Mecanizada composta de um trator de esteira, a qual deverá constar na função 26 – Transporte e subfunção 782 – Transporte Rodoviário, inserido na Ação 10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB). Justificamos ainda, por se tratar de trator de esteira e este ser utilizado quase que na totalidade na abertura e recuperação de estradas vicinais, vimos a necessidade dessa alteração orçamentária. Considerando se tratar de uma regularização orçamentária, rogamos aos nobres Edis que tratem com carinho essa modificação, conforme consta no projeto de lei, para que possamos dar continuidade ao processo licitatório e assim dar cumprimento ao objeto do referido contrato de repasse. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e consideração.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 082/2019 08 de outubro de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 556.631,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 556.631,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.006. FETHAB006.26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)44900000000. Aplicações Diretas0.1.24.054000–Outros convênios com a união não relacionados com a educação........................................................................................................................................................R$ 556.631,24 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO002.15.451.0005.10057. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS4490000000. Aplicações Diretas0.1.24.054000–Outros convênios com a união não relacionados com a educação. .......................................................................................................................................................R$ 556.631,24 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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