Diversos - Anexo 02 de 17/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 73 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

17/10/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 080, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei 073/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a intervir no contrato firmado entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a execução das obras e serviços necessários à conclusão do Empreendimento Habitacional denominado Residencial Parecis do Programa Minha Casa Minha Vida.O referido empreendimento, fora idealizado em 2011, através da Lei Municipal nº 1461/2011, a qual declara área de interesse social para construção de unidades habitacionais de interesse social do Programa “Minha Casa Minha Vida”, para atender 400 famílias, as quais correspondem a aproximadamente 1.500 pessoas atendidas, proporcionando-lhes a realização do sonho da casa própria. Tais famílias, são munícipes camponovenses, que aguardam a finalização do empreendimento desde então.Para tanto, a Caixa Econômica Federal, solicitou ao município, o aporte de recursos no valor de 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para que a empresa responsável pela obra, finalize a execução da mesma, considerando que, após a retomada no início do ano de 2018, alguns serviços do tipo: retoque em pisos que se soltaram, pintura dos imóveis deterioradas pelo mofo, rachaduras e quebras de calçada, bem como, finalização da parte elétrica, ainda restam inconclusos. De acordo com a instituição bancária, a empresa terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da obra.Importante destacar, que de acordo com informações oficiais da Caixa Econômica Federal, o percentual de obra executado no empreendimento é de 88,87%, ou seja, restam aproximadamente 11,13% para que a obra seja finalizada e as casas entregues às famílias cadastradas.Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal, informou ao município, que o contrato de prestação de serviços entre o Fundo de Arrendamento Residencial e a empresa Resecon, está vigente, sendo que a mesma possui idoneidade cadastral junto à Caixa, executando as obras com qualidade, estando apta para dar a continuidade ao empreendimento.Essa informação é de suma importância, pois traz segurança jurídica para o município, investir o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na finalização do Residencial Parecis. A necessidade ao atendimento da solicitação de aporte do recurso está amparado na obrigação da administração pública, promover o atendimento ao interesse social de seus munícipes. Insta mencionar que o direito à moradia foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput. Trata-se de um direito social, reconhecido e garantido pela lei maior.Destaca-se que, atualmente, o município de Campo Novo do Parecis, através da Divisão de Habitação, já realizou cerca de 526 cadastros, estando aproximadamente 50% aptos para o recebimento de seu imóvel. A partir deste mês, o município estará abrindo o processo de inscrição, para posterior preenchimento da demanda e consequentemente, conclusão da análise cadastral das famílias beneficiadas.Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 073/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTERVIR NO CONTRATO FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONCESSÃO DE APORTE DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DENOMINADO RESIDENCIAL PARECIS DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a intervir no contrato firmado entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para a execução das obras e serviços necessários à conclusão do Empreendimento Habitacional denominado Residencial Parecis do Programa “Minha Casa Minha Vida”.Art. 2º O aporte de recursos será concedido através dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Habitação.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de Setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração

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