Diversos - Anexo 01 de 30/10/2019 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 8 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

30/10/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 94, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, que "altera o Anexo II, da Lei Complementar nº. 078, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo Do Parecis, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Anexo II da Lei Complementar nº. 078/2017, adequando o valor da taxa de licenciamento ambiental, em decorrência de alguns valores do Porte do Empreendimento mínimo, pequeno e médio estarem a acima dos valores cobrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente/SEMA. Cumpre salientar, que a alteração do Anexo II, da Lei Complementar nº. 78/2017, já havia sido disposta na Mensagem Legislativa nº. 48, de 03 de junho de 2019, porém, não houve disposição expressa no Projeto de Lei nº. 004, de 03 de junho de 2019, não obstante estar colacionado o anexo a referida propositura, razão pela qual, se faz necessária apreciação e votação. A matéria foi debatida em âmbito Municipal, com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, bem como, com essa Casa de Leis quando da propositura da Mensagem Legislativa nº. 48, de 03 de junho de 2019. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de tal forma que fica plenamente atendido disposto do artigo 14, da LC 101/2000, segue anexo o Impacto Orçamentário e Financeiro nº. 004/2019. Justificamos a urgência especial do presente projeto de Lei, tratando-se de caso interesse público relevante, a fim de propiciar uma adequação no valor das taxas de licenciamento ambiental. Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II na Lei Complementar nº 78/2017, de 24.05.2017, de que trata o seu art. 139, caput, com o seguinte teor:"ANEXO IIPREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA (UFCNP)(CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA) Porte doEmpreendimento Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional Nível de Poluiçãoe/ou Degradação B M A B M A B M A B M A B M A Licença Prévia(LP) 0,5 1 2 3 6 11 16 24 38 49 54 69 79 98 125 Licença deInstalação (LI) 4 5 6 9 15 26 36 51 81 103 113 143 162 201 254 Licença deOperação (LO) 1 1 1 2 2 28 16 26 40 51 56 71 81 100 127 * Legenda: B = Baixo, M = Médio, A = Alto* Para efeitos dessa lei, os anexos I e II serão aplicados aos empreendimentos que não constam das classificações específicas, definidas nos anexos III e VII.Regra GeralNa hipótese de empreendimentos em funcionamento antes da publicação da Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995 que dispõe sobre o Código Estadual de Meio Ambiente, serão emitidos somente a LO, os demais deverão apresentar ou requerer LP e LI também."Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de outubro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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