Diversos - Anexo 01 de 08/01/2013 por (Requerimento INFORMAÇÕES nº 426 de 2012)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
08/01/2013
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo *db Pa» ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Ofício N°. 153/2012/11-GP/IR Campo Novo do Parecis, 26 de novembro de 2012. A Sua Ex *e/ência o Senhor LEANDR D MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n° 426/2012 Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao requerimento em epígrafe, postulado pelo Nobre Edil, Clóvis de Paula que requer ao Senhor Prefeito, as seguintes informações com relação à situação ca permuta objeto da Lei n° 468/96, alterada pela Lei n° 1444/2011: - se esse situação já foi regularizada pelo Município e, em caso positivo, de que forma se deu essa regularização, ou seja, através de transferência de área ao Patrimônio Municipal pelo Sr. _derbal Lúcio Moreira, conforme consta no art. 3°, caput, da referida lei, ou, ante a impossibilidade de permuta, pelo recebimento de valor equivalente à área em questão, nos termos do §2", art. 3°, do mesmo diploma legal; - no caso de essa situação ter sido regularizada pelo recebimento de valor equivalente à área, enclaminhar a justificativa do Sr. Aderbal Lúcio Moreira, nos termos do §2°, art. 3°, e informar detalhadamente de que forma fo¡ procedida a avaliação, inclusive com a especifica ção da matrícula e a localização dos imóveis usados para calcular o referido valor; -quais as áreas de terra que o Município adquiriu nos últimos 3 anos, constando sua extensão, localização, valor pago e lei que autorizou a aquisição e sua destinação. 2. Lúcio Moreir quinhent KS' Informamos que a situação foi plenamente regularizada pelo Sr. Aderbalã a, mediante pagamento, no valor de R$ 77.530,00 (setenta e sete mil É qs e trinta reais) devidamente autorizado por esta Casa Legislativa, conforme art. É 3°, parágrafos. 1° e 2° da Lei n. 1444/2011. No caso, dada a impossibilidade de localização É, de área com as caracteristicas necessárias, o que era exigência da antiga Lei 468/96, para E”. incorpora ;ão ao patrimônio municipal, optou-se pelo recebimento em dinheiro, com valores atualizadcs, servindo como base de cálculo a média do valor pago pelo Municipio por hectare, nas suas aquisições imobiliárias dos últimos O2 anos, já devidamente atualizados. 3. Em apenso: cópias das Leis 1.287/2009; 1.300/2009; 1.331/2009 e 1.365/2010. 4. Sendo o que dispomos aviventamos as tempo que nos colocamos à disposição par considerações e apreço, em cla c¡ entos, se julgar necessário. Atenciosamente, mu” m m uam ao iuniini mm 959m z MAURO VAL ER BERFT Pr eita Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 mail: gabinete@camponovcdoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br E Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis -awr-u-nu-_s-r-u ~ ?Campo Naide .D Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988T3-~:~ LEI N°. 1.331 /2009 16 de novembro de 2009. Autoria: Poder Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER E_XECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de 100 ha (cem hectares), com localização a margem de rodovia estadual ou federal. Art. 2°. A área de que trata o artigo anterior deverá atender em sua localização as seguintes especificações: l - ter proximidade de no minimo 300 m (trezentos metros) da rede de distribuição de alta tensão; Il -ter acesso a um curso d'água nos fundos de sua localização; lll - possuir solo franco-argiloso; IV - apresentar declividade suave e constante; V - localizar-se a menos de 20 (vinte) quilômetros do marco zero do município; Vl- possuir área com largura mínima da área em 450 m (quatrocentos e cinqüenta metros); Vll - estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus; VIII - não possuir benfeitorias fixas, tais como, casas, barracões, mangueiras e outros; lX - não poderá ter sido declarada área de reserva legal ou de preservação permanente. ' X - estar a mais de 10 (dez) quilômetros de qualquer reserva indígena. Art. 3°. A aquisição de que trata a presente lei, será efetivada mediante Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal n°. 8666/2003 e suas alterações posteriores. Parágrafo único. Caso não acudirem interessados à licitação o município poderá desapropriar o imóvel que atenda aos fins propostos. Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 003. Departamento de Economia, Agricultura e Pecuária ' 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0009. Geração de Emprego e Renda 1130 Implantação de Frigorifico Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 (65) 3382-51 wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov r CNPJ 24.772.287/0001-36 A ESTADO DE MATO GROSSO cAitaAarx'ríiuixiíárí/xt. .is-MU Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO , _ , :r _ Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988;_ 023% I / 4.5.90.61.00.00. Aquisição de_ Imóveis R$ 1.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO . R$1.500.000,00 Art. 5°. Para dar cobertura ao credito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados como recurso a redução total ou parcial, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, em conformidade com o art. 43, § 1°, Ill, da Lei Federal n°. 4.320/64: O2 - Governo Municipal 004.04.124.0011.1116. Implementação do Controle Interno 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 002.20.606.0013.1.042. Construção da Feira Municipal _ 4.4.90.51.00.00_ Obras e Instalações . R3 1.000,00 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 002.04.1_22.0011.1.033. Ampliação e Reforma de Próprios Municipais 4490510000. Obras e Instalações . R$ 80.000,00 002.15.451.0010.1035 Construção, Ampliação e Urbanização de Praças e Jardins 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . _ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 34.100,00 005.15_451.0010_1110 Construção de Pavimentação, Meio- IOS, Calçadas e Ciclovias 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 127.600,00 005.26.782.0010.1112. Ampliação e restauração de estradas vicinais 4490510000 Obras e Instalações R$ 60.000,00 005.15.451.0010.1111 Construção e Ampliação e Galerias de Águas Pluviaís 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 670.000,00 09 ~ Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002.12.361.0002.1050. Construção e Ampliação de Unidades Escolares 4490510000 Obras e instalações R5 15.100,00 002.12.365.0002.1055. Construção do Centro de Educação Infantil 4490510000 Obras e Instalações R$ 230.200,00 10 - Secretaria Municipal de Saúde 002.10.301.0004.1.073. Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras_e Instalações R$ 280.000,00 TOTAL DAS REDUÇOES _ . R$ 1.500.000,00 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefe' ;zípal de C p ovo do Parecis, aos 16 dias do LE MT?É'IÍW Aí/IPOS Secretár o Municipal e Administração Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 - Fone: (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 i Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis il. , ESTADO DE MATO GROSSO _ _ Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 ç , /r LEI N°. 1.365/2010 11 de junho de 2010. Autoria: Poder Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". ' MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender área de terras rurais medindo 100 ha (cem hectares), objeto de desapropriação amigável registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Livro 2-RG, Matrícula n°. 5.612, avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mll reais) no municipio de Campo Novo do Parecis. Art. 2°. A área de que trata o artigo anterior será destinada à instalação e funcionamento de empresa industrial no ramo de frigorífico. Art. 3°. A venda de que trata a presente lei, será efetivada mediante Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal n°. 8666/2003 e suas alterações posteriores. Art. 4°. Fica o município autorizado a conceder os incentivos previstos na Lei Municipal n°. 1.333, de 09 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Municipal n°. 1.350, de 09 de março de 2010, à empresa que sagrar-se vencedora do certame. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrada na Secretaria Municpal de Àdministração, publicado por añxação no lugar de costume, data supra. ' WILSON " u 03.4 ASHI Secretário e Administração b Avenida Mato Grosso, 66 NE - 8360-000 - Fone: (6 3382-510 wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mall: prefeitura@ np.mt.gov._br CNPJ 24.772.287l0001-36 H 0I ; :i ÕQMÃÊGAPÊÍ. ' .- .zv J - '.__"_'CAMPO.NOVQ_DÕPARECIS; “ .CÁRTORIO RUIBA-Roosa .iopnexoz, _a f. “ : Registro-deImoveisñitulosebocumentbs'à _' -. _ . v , Bel.JoséqçArimatñiaBaçbosa _. E ;ivia*críioul›aín.éí' 7.-.,.¡' › . , ~ IMÓVEL: .Uma áijeaíce terras rurais_ medindo 100,000!) na. (cem, hectaresyf destacadaçde _áreamaion situada .neste - _ N» município e. comarca de_ .Campo Novodo PãrecisQ-.MTÇ dentrp' dos seguintes'_lim¡te§.=metragensacbrjfrontações: _flhicia-se u - . com-o Marcó_.lVl1 cravado* à' margem direita do Rio-Membeca, georreferenciadojno sistema -geodésrco brasileirogDATtJM °SAD~69 (WGS84), "coordenadas planas”. regulares" relativas." sistema) UTM:'(Eê40z1\74;¡§_._Na8493I301).Í:Deste segue' _ '. , °- ' confrontando .com terras deTerezinha J. Rqssinixcom. o ,rumo-de 92°34'00" -e *distancia de 3 828,-16_;metros, até 'o-Marco M2 - - n = 4. UTM°(E=41097_2 _*-.N=849428_8); Destésegue ;confrontando com Roáouia_w__4às, corn çum<»oe:22a°oe3s" é distancia de' f \ 714,01 metrosate o MaipoMS-:UTM '(E=41_0530j-_"Nà§493727)¡ -Deste _segue .confrontandoçcom terifafs, .de Vilson' Pedro¡ ' ,L'on_dero, com_ rumo-de' 272°34'00" _e_ distancia_ de 1,.103,19"metros 'até o Marco_ M4 -íuTM (EF4094-35.'-:_.'N=8493587)= Deste . - segue confrontandocom terras-do 'mesmbycoh-'i- rumo' de 02°52'44" edisiãnéia .de $55.35.metr_os.5át_é'o Miárcoçlvlñ -UTM ' . (E=409392 -. N,=.84'93939°).' Deâte- segue. confrontando com terras 'do mesrriofcom: rumqde- 272°34Ê0Of_e',distância de ._ ' . .\ ' 2.270,21 metros ate' ó Marco M6 UTM" (E:407.140'.~'.N=84936f5¡l)Í:Deste segue" confrontando com Rio Membeca, com- ' rumo _de 2.2°38'55"' e cl¡st”ància'_de,154,20 metros até Marco M1, ponto; inicialjdestadesdrição,-fechandoiasásim o Íperlmetro; _, _ . ; .dentro dos seguintes' limites e 'confrohtaçõesz ao"NORTE: Terezinha'-:l."-Rossini;-.ao _SUl_._: VilsonP. Londero; ao___LE_STE: ' _RodoviaMT-MBB; aqoEsTEégRio Membeca. Ponto deArnarraçãq: .Coordenada Geogratiçaf Í S_;_1_3°3,7'22” l N5=7°51'-29Í'.'." .' ' ' ' Z v PRoPRlÊTÁRlósz_in-Léo-Íinácio' Londêio. .oii-adn? e7o.j7i7'-ssiâ/MT,:cer/ME rigfsfsafàezsiie-fs?, agnouiior_;'.2)'imr_ián' _ç e Rodrigues deatima Londero', CIRC¡ n° 31302114740;SSPIll-MT;¡CPF/MF n°'62'Z.227:43jl-91, do lar; ãmbbs' brasileiros, . 7 'separados judicialinentefreàidentes _e domiciliados 'na :Rua Betel,›,i23,'cerjt_ro,_'na'cidadiede SãoBento' -_T0;._e*3), Vilson A Pedro Loridero, _CIRG ,n°-_068'.-913 SSP/MT, CPF/MF_ n° 'l.76.13(\;601-'44 e “sua esposagbarlá. Patricia Ricasdorge _' ' i C fLonclero', 'CIRG an°-i0_9_19'15_84.5_ SSPILIMT¡ CPFIItIIF-'nP 571.256.781.549, brasileiros, ,casados 'soboregime' 'de _comunhão parcial. de bens, ria vigênciafoà.LeifõfâiÍã/TZ,'eleagricultdn' ela' _administradora_ de. empresas; residentes é domiciliados na _ f - Rua Roberto Canos Brólio¡ 914MB, Jardim Nossa_ Senhora Aparecida'. _ne§tacida'de. -. “ “ " ' ~ - _: i ° - e Racismo AureiáioazÍní/.zbziu-'i-.dia, Liv. elias, deste iai. ioou_ fé õiicial M.¡¡I3aos;«i›i›'ca*sav'anati§esa_" S u - - ~ _- _,~V _'_ 1-_.0›'i=¡I'-¡_*'W?m ' . ~. Av.1'-5;'612.-:3u má¡o'/2010:_ÃBERTURA-DE_MATRÍCULA; Procede/exe esta-averbação páraíconstar-que ozimóiielacima 7 _ 'foi matriculado neste cartõrio, 'arequeriménto de' parfeinteressad' É_'PRO_ÊCOLO:2~.14.OQQ' -_-Liv,ü_yfl'-H,.d_e 31'/ maio 1201_ O. l . i ' (lsenidde emolumentos. nosrteriñõs gate¡ Estadual n°'a.485I2000)¡-.D›_0U 'ÍÉÍO Oficial'. ' - ~ ¡,~,'¡¡,¡55¡. 7,' ' " , A ' - |_' l . ____ _x_ .' ._ _ , _._ .ç _ n. s; Ofêüsaãw _ 'f' . .\.h l _uv_ .__- N. 32-52612 -31/ maio izoioípDEskPRoPRiAiç/ÂO, Nosterrnos da 'Escritura' Pública de .Desapifopriação "Amigável, lavrada em i1/ ,maio 1201-0, ;no-Tabelionato local, _ljvronf '19-N,-'fls. 025/030, 'autorizada',pelotpecretglíxecgtivó ñ°=074,-__~de- '18Idezembroi2009j.amparada;_Ína_ L'ei Municipal ,n° 1.3317 _de_ 161dezembro/'200,9; los" expropriados já '° qualificados: 'outorgaraiii aoil/IUNICIPICIDE CAMPO *NOI/.O DO PARECISgCNPJ/_MF n°'_24.77_2.287_/0001=36,: cpmfsedema-à Avenida '_ '_ x ' = .Mato Grosso, 66-NE,.ce.ni_ro,.nes_ta cidaidego¡imóvelfconstante-da 'presente matricula, pelo) preçpdeíR$ .1,450.000,0_0 (um z 'milhão quatroçentosze: cinquenta -mil .reaisij Cons¡ 'na'naí.Es'critura. a a. resenta âddóslse uintes documentos: I) CClRZ_ C 20061200712008/20095devidamente .quitado '-_ Código-idojlmóvel7Ruralr901.032 13T.324F9; II) QND'-lBAIl_/|.A'n?s_'162823§3, ,' T ",_-162823°9, 16282423.1628g46,j.exóedidas. vém';06_I0.§/20?lOmiálídas:.até 05Í06'I'2ç01.0_; _lll)-'Certidão NegáIiVaLde' Débitos' ,: ' Relativos ao ImpostóÍSobre°a§Pr6priedade TerritorialRural '-,N.IRF: 5.007-.33'4~6,«émitidázem 28101/2010 'pela Secretaria. da ' _í _~ Receita Eedeial _do "Brasil, vçálidacate _27/07l2010_;' lily-CertidõesíConjuri/,tas Negativas de .Débitos Relativos aos Tributos - - Federais e *a Dlvida-AtivadaÍUnião, expedidas' em.18/12I2009; .08/0172010, 013103/2010 e 06/05/2010. pela PSFN/SRF, .__ .válidas.'ate_-1i5ioci2o1o; _05707/2010 2i3f/08_I_2p,10_e 02111120102,Wceiiidóesvivégaiivas 'de-“Dlstcibuiçjãofczle .Ações e' , '. _ Execuções _Cíveis-e Criminais' n."s~'24_1680,-2°4_1_68&.:,241.61O e_ 241621;-expedidasíerñ 0610512010ÍpeloTribunalzRegionali 7_ ' ' Federal; da '19 Região.: válidas rate '06i0õ/2010;Í-.'Vi_) _Certidõeg_ Negativas de "Protestosy emitidas «em105I05i2010"p°e'lo_ i ' Tabelionato' de Protesto lócalm/áljdas; ate'06=l06i201_0;-Vll)_ Ceitidões- NegativasrdembitosiRelativos às 'Contribuições . Previdenciárias( e; ãsdéj Terceirbsínrs' ooaszizoio-_ioooioaqie o.3'7a2.'2_o1o-1'00o'1›o9o, expedidas 'em529/01/2010 'e 7; 13/o4/2o1_o¡_pe'ia_.sRi=B, válidas _ate28/.07/2010e›10l1'0/2-010:'VlllLÇertjdões nãs 1'37eo._›'1'37ai ije 13232,; expedidas em - 11/05/2010 pelo Cartório Distribuidor', destacomáfrça, válidas até:'1.1(06/20-10,-*certificáhdd' qué. nadaÇem relaçãol-'afpaçõefsi' _.clveis e crirriinaisüem 'nomede-,Çafla .Pauíciá Ricas'JongezLonderqgteo .Inacio Londero-'e *Mirian Rodrigues qefLimaf ' -Londerq IX)__0'ert¡dãó,n9'.1§3T_8.3, _expedidajenq_ -1_1/05I2_0.10L-pelo.Cariório'.Distribuid'or' desta *comarcahvãlçida ate-11I06l2010, ' , 'emnome 'de Vilson_ Pedro jl-_õnderm certilicando l-'afexistància das_ seguirntesgações: Pr' ceséoxn? 2001I593-'código5133;. Ptocesãod' 2009162. =~ código. 30819; fe 'Processo fn° 2009x225 *-_.codi"goI32'-505: x) o *exp ópriante-'é isento ,do _recolhimento ' eapresentaçãb' da guiado-IITBI, em, _ràzãode_preceitoconstituciorialgixl) 'O êxproprjanté¡dispensag apresentação' das ' * certidões ;de que ,trata ate¡ Federal n° 7.433/85,.'regulamentada-pelo Decreto n? 933240186 (an. i3', m, ,igyox-áq; Xll) Emitida. CONDI ÀorAforrnade” a _amante ñcouçassim- actuada naidesa' rb _ria 'ao ami avelacimarnencionada: a- R3 \ ' .'. '_' ›'*. ' ,",'.- / °_J'_-Í¡.'» n'. _':'.›._ . '¡'.'^ A _ mmznínynmnnru .vaninymawsmao*ivaioiunw-viuviaupas› r › i- .í e ' :sidaàivci od oAoN bai/ivo aoJvaioiNnw vuriiiaaiaaáw › Í i LAUDIO DE AVALIAÇÃOIDEIMÓVEL. ' N°-. 009/2010 _Aos sete diasdo mês de junho de doisnmil e dez, reuniram-se os _membros da ç Comissão Permanente dc Avaliação de Bens Imóveis, nomeados 'pela portaria n°.o95/20i0 de 02 março de 2010. _ I A finalidade dessa _reunião foi para proceder a avaliação do imóvel rural de l00 ha, de propriedade 'da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, registrado _no livro 2-' RG, matrícula n°. 5.612' de 31 de maio de 2010 - Cartório 'de Registro de .Imóveis da _Comarca de CampoNovo do Parecis - MT. _ quinhentos e cinqüenta mil reais). Considerando os .aspectos de logística da (área tais comozproximidade do centro urbano, rede de energia de baixa e alta tensão, localização a 'margem de rodovia .estadual, relevo plano e, aproveitamento. de 90% (noventa por cento) do .terreno. l Considerando os valores de mercado que vem .sendo pratícadosnno' entorno da propriedade, a comissão concluiuz' A v O valor de mercado atribuído a presente área e' de' R$ 1.550.000,00 (hum milhão, l Este é o parecer s. m.j«. Campo Novo doParecis, 07 dejunho de 2010. .p “OÊ a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parà ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 "v Celeiro Nacional de Produção LEI N” 1.287/2009 08 de abril de 2009 Autoria: Poder Executivo Municipal “AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE CAMPO NOVQ D0 PARECIS A ADQUIRIR IMOVEL PARA CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES". !MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1". Fica 0 Poder Executivo autorizado a, mediante prévia licitação, adquirir área de até 60.000,00 m2, diretamente de loteadoras e ou de terceiros, com o objetivo de destina-los à implantação de conjuntos habitacionais "Casas Populares", através de convênio com a Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. O município poderá firmar termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando a participação do município nos diversos programas de habitação popular desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e ou Governo do Estado de Mato Grosso a serem implementados nas áreas mencionados no artigo anterior. Art. 2". O preço da área a ser adquirida pelo município não poderá ultrapassar o valor venal de tributação atribuído aos imóveis urbanos pela municipalidade. Art. 3". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 003 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL l6 - HABITAÇÃO 482 - HABITAÇÃO URBANA 0007 - BEM MORAR 2056 - Manutenção do FMHIS 4000.00.00 - Despesas de Capital 4.500.00.00 -Inversões Financeiras 4.5.90.00.00- Aplicações Diretas 4.5. 90. 61. 00 - Aquisição de Imóveis R$ 700.000,00 Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP 70360-000 ' Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br . É , , Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parà ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 4". Para da: cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados como recurso a redução parcial, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, em conformidade com o art. 43, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320/64: O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 07.005.15.45 l .0010.1 l 10 - Construção de Pavimentação, Meio-fios, Calçadas e Ciclovias 4.4. 90.51 - Obras e Instalações R$ 430.000,00 07.005.l5.45 1 .0010.1 l 14 - Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública 4.4. 90. 51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 O7.005.26.782.0010.1 l 12 - Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais 4.4. 90.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 07.003.l6.482.0007.2056 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação 4.4. 90. 51 - Obras e Instalações R$ 100. 000,00 Art. 5 ". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6". Revogam-se as disposições em contrário. ' ovo do Parecis, aos 08 días do Prefeito Municipal .r /KJQFVWW“'Á' 7 f» '~ /l EQUIEL DA SILVA Secretário Municipal de Administração Registrada "Secretaria Mu ' ipal de' Ad/ministração, publicada por afixação no lugar de cos/tu e; yísupra. /fÍ ' Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO Criação Lei n° 5.315 de O4 de julho de 1988 LEI N” 1.300/2009 25 dejunho de 2009 Autoria: Poder Executivo Municipal "A U TORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR ÁREA DESTINADA A AMPLIAÇÃO D0 PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO." , M4URO VAL TER BERF T , Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. I”. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de 100,00 ha (cem hectares) a ser desmembrada de uma área maior de 305,00 ha (trezentos e cinco hectares), denominada “Fazenda Pindorama 1I1", desmembrada da Fazenda Ribas Il, situada às margens da Rodovia BR-364, em Campo Novo do Parecis/MT, registrada na matrícula n° 2837, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis em nome de Eli Antonio Brizola. Parágrafo único. O imóvel de 100,00 ha (cem hectares) está avaliado em R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais) e será destinado à ampliação do Parque Industrial do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2". A área de 100,00 ha (cem hectares) será adquirida pelo valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), mediante o pagamento de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) no exercicio de 2009 e R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Art. 3". As parcelas vincendas serão consignadas nos orçamentos dos exercicios correspondentes _aos anos de 2010. 201 l e 2012, e corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP. Parágrafo único. As parcelas referentes aos exercicios futuros têm os seus vencimentos previstos para as seguintes datas e respectivos valores: I - em 31/01/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - em 28/02/2010, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); III - em 30/03/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IV - em 30/04/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - em 30/05/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); VI - em 30/06/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); VII-em 28/02/2011, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); VlII~em 28/12/2012,o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). & ;~ Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP .360-000 - Fone: (65) 3382-5100 -wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis “i 30% ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003 - DEPTO DE ECONOMIA, AGRICULTURA E PECUÁRIA. 22 - INDÚSTRIA 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 0009 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 1.127 - Aquisição de Imóveis 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 4400.00.00 - Investimentos 4.5.90.00.00 - Aplicações Diretas 4. 5.90. 61.0 - Aquisição de Imóveis R$ 1.100. 000,00 Art. 5". Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados como recursos, a redução parcial, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, em conformidade com o an. 43, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320/64: 06.001.27.122.0003.l.023 - Estruturação da Frota de Veiculos da Secretaria de Esportes 4.4. 90.52. 00 - Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 060022713120003.1.024- Construção e Iluminação de Campos Futebol/Ginásios/Estádios 4.4. 90. 51.00 - Obras e Instalações R$ 1 00. 000,00 06.002.27.813.0003.1.028- Construção do Memorial Esportivo de Campo Novo do Parecis 4.4. 90.51. 00 - Obras e Instalações R$ 20. 000,00 07.005.15.45l.0010.l.1 10 - Construção de Pavimentação, Meios~Fios, calçadas e ciclovias 4.4. 90.51. 00 - Obras e Instalações R3 400.000,00 07.005.26.782.0010.1.1 12 - Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais 4.4. 90. 51. 00 - Obras e Instalações R$ 70.000,00 07.005.26.782.0010.1.113 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros 4.4.90.51. 00 - Obras e Instalações RS 40.000,00 08.00l.20.122.001 1.1040- Estruturação da Frota da Sec. de Desenvolvimento Econômico 4.4. 90.52. 00 -Equipamento e Material Permanente R$ 34.200,00 08.002.20.244.0013.1.043 - Apoio a Agricultura Familiar 4.4.90. 52. 00 - Equipamento e Material Permanente R$ 15. 000,00 09.005.13.392.0002.1.066 - Modernização Administrativa do Departamento de Cultura 4.4. 90. 51. 00 - Obras e Instalações R $ 10.000,00 10.002.10.301 0004.1078 ~ Estruturação da Frota de Veiculos das Unidades de Saúde 4.4. 90. 51. 00 - Obras e Instalações R $ 120.000,00 10.00.17.452.0005.1.120 - Construção de Poços Artesianos/Adutoras 4.4.90.51. 00 - Obras e Instalações R$ 85.000,00 11.002.08.244.0008.1.088 - Construção de Centros Múltiplo Uso/CRAS 4.4. 90.51. 00 - Obras e Instalações R$ 125.800,00 1l.002.08.244.0008.1.092 - Estruturação da Frota de Veiculos FMAS Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 - Fone.: É) 3382-5100 (É .www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 L. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis l "H Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 % .à. E Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 4.4. 90.52. 00 - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 TOTAL DAS REDUÇOES R$ 1.100. 000,00 Art. 6 ". Esta Lei entra em vi or na data de sua ublica ão. g P Ç Art. 7". Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal po ovo do Parecis, aos 25 dias do mês dejunho de 2009. Registrada afixação no lugar de cost ria e etaria Municipal de clministração, publicada por , Âasupra. /“ Á/ V', ÓCÀ/LÀZ \_.'/,/.l') I ZE UIEL DA LVA Secretário r unicipal de Administração r Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 - Fone: (65)3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 ESTADO DE MATO GROSSO . [2 Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 ”* % . | >o Nov< Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Ofício N°. 153/2012/11-GP/IR Campo Novo do Parecis, 26 de novembro de 2012. A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n° 426/2012 Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao requerimento em epígrafe, postulado pelo Nobre Edil, Clóvis de Paula que requer ao Senhor Prefeito, as seguintes informações com relação à situação da permuta objeto da Lei n° 468/96, alterada pela Lei n° 1.444/2011: - se essa situação já foi regularizada pelo Município e, em caso positivo, de que forma se deu essa regularização, ou seja, através de transferência de área ao Patrimônio Municipal pelo Sr. Aderbal Lúcio Moreira, conforme consta no art. 3o, caput, da referida lei, ou, ante a impossibilidade de permuta, pelo recebimento de valor equivalente à área em questão, nos termos do §2°, art. 3o, do mesmo diploma legal; - no caso de essa situação ter sido regularizada pelo recebimento de valor equivalente à área, encaminhar a justificativa do Sr. Aderbal Lúcio Moreira, nos termos do §2°, art. 3o, e informar detalhadamente de que forma foi procedida a avaliação, inclusive com a especificação da matrícula e a localização dos imóveis usados para calcular o referido valor; -quais as áreas de terra que o Município adquiriu nos últimos 3 anos, constando sua extensão, localização, valor pagoe leique autorizou a aquisição e sua destinação. 2. Informamos que a situação foi plenamente regularizada pelo Sr. Aderbal Lúcio Moreira, mediante pagamento, no valor de R$ 77.530,00 (setenta e sete mil quinhentos e trinta reais) devidamente autorizado por esta Casa Legislativa, conforme art. 3°, parágrafos. 1o e 2o da Lei n. 1.444/2011. No caso, dada a impossibilidade de localização de área com as características necessárias, o que era exigência da antiga Lei 468/96, para incorporação ao patrimônio municipal, optou-se pelo recebimento em dinheiro, com valores atualizados, servindo como base de cálculo a média do valor pago pelo Município por hectare, nas suas aquisições imobiliárias dos últimos 02 anos, já devidamente atualizados. oi "vi ir.' OS 3. Em apenso: cópias das Leis 1.287/2009; 1.300/2009; 1.331/2009 e 1.365/2010. | 4. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço, em * tempo que nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos, se julgar necessário. ^ Atenciosamente MAURO VALTER BERFT Prefeito / Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brPrefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ÍcaÍvÍÃRAmuhíüf lCampo New» rio R&»ns Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de \^SBíí,~^é0- LEI N°. 1.331 /2009 16 de novembro de 2009. Autoria: Poder Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de 100 ha (cem hectares), com localização a margem de rodovia estadual ou federal. Art. 2o. A área de que trata o artigo anterior deverá atender em sua localização as seguintes especificações: I - ter proximidade de no mínimo 300 m (trezentos metros) da rede de distribuição de alta tensão; II - ter acesso a um curso d'água nos fundos de sua localização; III - possuir solo franco-argiloso; IV - apresentar declividade suave e constante; V - localizar-se a menos de 20 (vinte) quilômetros do marco zero do município; VI- possuir área com largura mínima da área em 450 m (quatrocentos e cinqüenta metros); VII - estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus; VIII - não possuir benfeitorias fixas, tais como, casas, barracões, mangueiras e outros; IX - não poderá ter sido declarada área de reserva legal ou de preservação permanente. X- estar a mais de 10 (dez) quilômetros de qualquer reserva indígena. Art. 3o. A aquisição de que trata a presente lei, será efetivada mediante Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal n°. 8666/2003 e suas alterações posteriores. Parágrafo único. Caso não acudirem interessados à licitação o município poderá desapropriar o imóvel que atenda aos fins propostos. Art. 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária* 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 003. Departamento de Economia, Agricultura e Pecuária ' 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0009. Geração de Emprego e Renda 1130 Implantação de Frigorífico Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 ^Fóne: (65) 3382-51 lw www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov/or CNPJ 24.772.287/0001-36Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 oè 4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis R$1 500 000 00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RSI.õOO^OOoioO Art. 5o. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados como recurso a redução total ou parcial, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, em conformidade com o art. 43, § 1o, III, da Lei Federal n°. 4.320/64: 02 - Governo Municipal 004.04.124.0011.1116. Implementação do Controle Interno 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 002.20.606.0013.1.042. Construção da Feira Municipal 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações r$ 1.000,00 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 002.04.122.0011.1.033. Ampliação e Reforma de Próprios Municipais 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações r$ 80.000,00 002.15.451.0010.1035 Construção, Ampliação e Urbanização de Praças e Jardins 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 34.100,00 005.15.451.0010.1110 Construção de Pavimentação, Meio-Fios, Calçadas e Ciclovias ' 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 127.600,00 005.26.782.0010.1112. Ampliação e restauração de estradas vicinais 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00 005.15.451.0010.1111 Construção e Ampliação e Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 670.000,00 09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002.12.361.0002.1050. Construção e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 15.100,00 002.12.365.0002.1055. Construção do Centro de Educação Infantil 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 230.200,00 10 - Secretaria Municipal de Saúde 002.10.301.0004.1.073. Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 280.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 1.500.000^00 Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o. Revogam-se as disposi Gabinete do Prefei mês de novembro de 2009. ovo do Parecis, aos 16 dias do LEmoiw^krNdcAínpos Secretário Municipal de Administração f iK /// '/ - Gí.U'£ Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 - Fone: (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 gj) X . ! LEI N°. 1.365/2010 11 de junho de 2010. Autoria: Poder Executivo Municipal • "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender área de terras rurais medindo 100 ha (cem hectares), objeto de desapropriação amigável registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Livro 2-RG, Matrícula n°. 5.612, avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mil reais) no município de Campo Novo do Parecis. Art. 2o. A área de que trata o artigo anterior será destinada à instalação e funcionamento de empresa industrial no ramo de frigorífico. Art. 3o. A venda de que trata a presente lei, será efetivada mediante Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal n°. 8666/2003 e suas alterações posteriores. Art. 4o. Fica o município autorizado a conceder os incentivos previstos na Lei Municipal n°. 1.333, de 09 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Municipal n°. 1.350, de 09 de março de 2010, à empresa que sagrar-se vencedora do certame. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições. Gabinete do Prefejte^dnicipal de Carpfjo Novq^o Parecis, aos 11 dias do mês de junho de 2010. Avenida Mato Grosso, 66 N.E - MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municjpal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. / WILSON Secretário M OBAYASHI 'e Administração AssessorJurtol (Me/MT;~:.':-; ,yi ,, ,„ , .._,_..,, __. .8.360-000 -Fone: (63)3382-5100" vvw.cam^ - e-mail: prefeitura@dnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 •u ESTADO. DE MAtO GROSSO . . COMARCA -DE ( 'CAMPO NQVQ DO PARèciS CARTÓRIORÜIBAtóSÔSÁ - lo.OFlGIO . Registro de Imóveis, Títulos e Documentos - Bel.JosédeArimatíia Barbosa Matrícula h.( 5.612 Data: 31 de rçiaio de 2010 Livm2 3CàmpPNoví 1qí m' Registro Gèeai Ficha n.' 1 [MÓVEL- Uma área',de' terras rurais mediridó 10Q,0d0Q ha. (cem tó^ medito e comarca de Campo New .do Plrècis-MT; dentro dos seguintes limites, rnetragens^brtfrQnteções:. Imcfe-se como Marcó.MI cravado à margem direita do Gio Nlembeca, georrefefèpciado/no sistema í^?dffÂoLÍ^S^0! PATUW! '•Sw9 (WGS84), "coordenada^ planas\regalares relatas, sistema UTM(€=407174V- -N^SOI). .Deste segue confrontando com terras d'è Terezinha J. Rdssíni'com. òrumo-de 92o34'0Q-« distância de 3^^SS^-^T^ £ '- ÜTM*(É=410972 - N=8494288): Oeste segue confrontando.com RodOV.ia.MT.488, com rumo de.«228 0635 e distancia ae 71401 metros até o Marco M3.-UTM (Ê=410530- N=8493727), Deste segue confrontando.com terras^e^Vilson Pedro LMeracom™£te 272034W edistância de 1.103,19'mètfos atéò Marco.M4 - UTM Í^0943^N.8493587JS Deste - segue confrontando com terras do besmòcom rumo de p2'52'44" e distância de 355,35,metros^éo^^J^: (E=409392 - N=?8493939),' Deste- segue, confrontando com terras dornèsmo, com- rumo.de 272 ^üü-eaisiancia o 227021 metros até* ò WíaVcò M6 KUTM' (Ef407.140 - N=8493e6i)'..Deste segue confròrttando com Rio Membèca* com rumo de 22038,55".e distância de 154,20 metros até Marco Ml/ponto, inicial desta descrição, fechando assim o perímetro,, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE: Terézihha ü. Rqssini; .ao SÜL: Vilson P Jj"^^-.1*™' . Rodoyia MT488* ao OESTE: Rio Merribecá. Ponto de Amarração; Coordenada Geográfica ^S. 13°3.7 22 /W57 5129 .. . PROPRIETÁRIOS: i) LéoInácio LondVró,.ClR(3n? 870^717•SSP/MT, CWMF,n°:3o8',é6Z549-87I agricujíor; 2) foiriah Rodrigues de lima Lòhdero, .CIRG-n° 1304147-3 ;S5P/lí-MT;.C?F/lviF n° 627.227:431-91, (Io lar; ambos brasileiros,, separados judicialmènterresidentes é 'domiciliados na Rua Betei, 123, centro, na cidacte.de São Bento - TO;..p) Vilson Pedro Loridero CIRG n° 068-913 SSP/MT, CPF/MF. n° 176.13(^601-44 e sua esposa Carla Patrícia Ricas.Jorge Londéro; CIRG-n° 0919158-5 SSP/IJ^MT, CPF/MF n? 571.256.781;49; brasileiros, .casados sob o regime de comunhão parcial.de bens, na. vigência,da Lei 6.51 §/77i ele.agricultor, ela^^ administradora de empresas; residentes é domiciliados na Rua Roberto Carlos Brólio,-974^NÈ-, Jardim Nbsça Senhora^ Apáreòrdà\ nesta cídàdè. -^ '.. . . :. ' . REGISTRO ANTERIOR: AV.2Ò7M-1 .0'16, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. .0 oficial. Mwdo8>Pi»/S** »»»«*. ;' - • •. ' AV te 612 - 31/ máio720'l 0: ÂBERTURADE MATRICULA, Procede^e esta-averbação pára-constar que o imóvel acima foi matriculado neste-çartôTio, arequerimento de parte interes.sada^RÓgCOLO:-.14.og9 - Liv, 1-H,.de 31/ m^dio /20T0. psemo de emolumentos, nos^emiós {fâ Lei Estadual a" 8.485/2006).- DÒU fé.'0 oficial'. I,T,„^<; pjWi^vata.fah; XII) Emitida DO^SRF. CONDIÇÃO: A forma dé pagamento ficou assim pactuada na-desaprbprigçâó amigável acima mencionada: a) R$ MUN1CIPAI&r *SUi 27203AXXT. 9a«34'0Q' ' ~3ô2ôTÍG " m Polo Industrialdoca g "A:100.Ò0ha- -^l±Q3Jâ 272"34'OCr| '.,'." OV PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA propríetArIí». [ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPÔ.NÔVÔ Di> PÀRÉOlâ RESPON3ÂVEI.TÉCWCO: TfnjlO: . LINHÂO ,.•* PÓLO INOUSTRIAL DE.CARNÈS ENDEREÇO DAOBRA:.- -.. RODOVIA MT 488. MARÇO/2010 MARIZA MATRICULA; 1:15.000 01 01 & >• •• &J! itiM. •; VI----. '• ;• ."• • ,••.'.'•- LAUDO DEAVALIAÇÃO DE IMÓVEL tí°-. 009/2010 Aos sete dias do mês de junho de dofr-mil e dez, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, nomeados pela portaria ri°.095/2010 de 02 março de 2010. A finalidade dessa reunião foi para proceder a avaliação do imóvel rural de 100 ha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, registrado no livro 2- RG, matrícula n°. 5.612'de 31 de maio de 2010 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis - MT. Considerando os aspectos de logística da área tais como: proximidade do centro urbano, rede de energia de baixa e alta tensão, localização a margem de rodovia estadual, relevo plano e, aproveitamento.de 90% (noventa por cento) do terreno. Considerando os valores de mercado que vem sendo praticados,, no entorno da propriedade, a comissão concluiu:' O valor de mercado atribuído a presente área é dé R$ 1.550.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais). Este é o parecer s.m.j. Campo Novo do Parecis, 07 de junho de 2010. JORGE FLORES CRBA-PR: 28.400-D EILER 13.733J"l Celeiro Nacional de Produção ÍCÂMÃRA MU IIC [Campo Nw rA> Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pari ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 LEIN° 1.287/2009 08 de abril de 2009 Autoria: Poder Executivo Municipal "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A ADQUIRIR IMÓVEI PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante prévia licitação, adquirir área de até 60.000,00 m2, diretamente de loteadoras e ou de terceiros, com o objetivo de destiná-los à implantação de conjuntos habitacionais "Casas Populares , através de convênio com a Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. O município poderá firmar termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando a participação do município nos diversos programas de habitação popular desenvolvido pela Caixa Econômica Federal eou Governo do Estado de Mato Grosso a serem implementados nas áreas mencionados no artigo anterior. Art. 2o. O preço da área a ser adquirida pelo município não poderá ultrapassar ovalor venal de tributação atribuído aos imóveis urbanos pela municipalidade. Art. 3o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com aseguinte classificação orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO EAÇÃO SOCIAL 003 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 16-HABITAÇÃO 482 - HABITAÇÃO URBANA 0007-BEM MORAR 2056 - Manutenção do FMHIS 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 4.500.00.00 - Inversões Financeiras 4.5.90.00.00- Aplicações Diretas 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 700.000,00 Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.brCeleiro Nacional de Produção íCampo Novo rir: .>>^ ...;. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pari ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Art. 4o. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados como recurso a redução parcial, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, em conformidade com o art. 43, § Io, III da Lei Federal n° 4.320/64: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 07.005.15.451.0010.1110-Construção de Pavimentação, Meio-fios, Calçadas e Ciclovias 4.4.90.51 - Obras e Instalações RS 430.000,00 07.005.15.451.0010.1114 - Expansão daRede Elétrica e Iluminação Pública 4.4.90.51 - Obras e Instalações RS 20.000,00 07.005.26.782.0010.1112 - Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais 4.4.90.51 - Obras e Instalações RS 150.000,00 07.003.16.482.0007.2056 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação 4.4.90.51-Obras e Instalações RS 100.000,00 Art. 5o. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici mês de abril de 2009. :arrj0(5fNovo do Parecis, aos 08 dias do BERFT Prefeito Municipal Registrada na^Secretaria Municipal de' Administração, publicada por afixação no lugar de costurhe^data supra. / y EZEOUIEL DA SILVA Secretário Municipal de Administração L Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnD.mt.qov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.brPrefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ICampo tyjxp rtnjíi Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 LEI N° 1.300/2009 ESTADO DE MATO GROSSO 25 de junho de 2009 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR ÁREA DESTINADA A AMPLIAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DOMUNICÍPIO." MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de 100,00 ha (cem hectares) a ser desmembrada de uma área maior de 305,00 ha (trezentos e cinco hectares), denominada "Fazenda Pindorama 111", desmembrada da Fazenda Ribas II, situada às margens da Rodovia BR-364, em Campo Novo do Parecis/MT, registrada na matrícula n° 2837, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis em nome de Eli Antônio Brizola. Parágrafo único. O imóvel de 100,00 ha (cem hectares) está avaliado em R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais) e será destinado à ampliação do Parque Industrial do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2o. A área de 100,00 ha (cem hectares) será adquirida pelo valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), mediante o pagamento de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) no exercício de 2009 e R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Art. 3o. As parcelas vincendas serão consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes aos anos de 2010, 2011 e 2012, e corrigidas pela Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP. Parágrafo único. As parcelas referentes aos exercícios futuros têm os seus vencimentos previstos para as seguintes datas e respectivos valores: I - em 31/01/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - em 28/02/2010, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); III - em 30/03/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IV - em 30/04/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - em 30/05/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); VI - em 30/06/2010, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); VH-em 28/02/2011, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); VHI-em 28/12/2012,0 valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP "78.360-000 - Fone: (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 QL
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