Diversos - Anexo 02 de 26/11/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 22 de 2019)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
26/11/2019
Autor
Ementa
Indexação
ãÊíxíxíiíÃlviljlviciñíiÇL campo Ngk/Í) rln O' @cis-MF _l zw 01% CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVQDOWPARETÇIS PROJETO DE LEI N” 022/2019-LE DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: VER. VANDERLEI BAIOTO E DEMAIS VEREADORES. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - ACCF. O Vereador Vanderlei Baioto e demais Vereadores integrantes deste Legislativo, abaixo subscritos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. l". Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Campcnovense Celeiro de Futebol - ACCF, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem lins econômicos, inscrita no MF/CNPJ sob o n° 34.088.986/0001-15, com sede à Rua Pequi, n” 199-NE, sala 2, Bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2". Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara unicipal, em 25 de novembro de 2019. VERyI' TON SOARES / Protocolado na Câmara em &1/&0019 Aprecíado em discussão única: _/ /2019 Resultado: Apreciado em 1” discussão: _/ /2019 Resultado: Apreciado em 2” discussão: / /2019 Resultado: Presidente Ver. Wagner Tavares da CunhaicAMÃãp. m . CAMARA MUNIC|PAL CAMPO NOVO DO PAREC|S JU STIF ICATIV A Buscando uma maior participação junto a comunidade na qual está inserido, o Projeto Craque Nota l0 teve seu inicio em 17 de julho do ano de 2017, com a missão a partir da prática esportiva promover a proteção integral de crianças, jovens e adolescentes com a sua inserção na comunidade e a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e atuantes na sociedade. Este Projeto tem como um eixo principal estimular o desenvolvimento do nivel técnico e esportivo e ainda passar lições de cidadania, visando também dar oportunidade a crianças e adolescentes em situação de risco, oriundos preferencialmente da rede oficial de ensino que estejam regularmente matriculados e frequentando as aulas. Acreditamos que a prática do esporte é um ótimo instrumento de inclusão social e que a autoestima destes jovens os motivam a buscarem nesta prática, não só a chance de tornarem jogadores de iíitebol, mas também se tornarem cidadãos responsáveis113/07/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de identificação da Pessoa Juridica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ::iaéàãrgrstãifa COMPRWANTEvgjgggçgíoeoesrvwâo zezszzsrrw" MATRIZ NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL TlTULO oo ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FORTE ACCF DEMAIS cooiso E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 911245-0!! - Clubes sociais, esportivos e similares CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 9119-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 9329-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anterionnente CODIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURIDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R PEQUI 199NE cEv BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78360-000 ALVORADA CAMPO NOVO DO PAREC|S MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (65) 3958-0976 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) i SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL A1'lVA _I 25104/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPEC|AL DATA DA SITUAÇÃO ESPEC|AL Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.863. de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 03107/2019 às 16:11:55 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 Consulta QSA / Capital Social É Voltar wwwreceíta.iazenda.gov.br/FessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovame.asp 1/1_cru-nn :ma a .n.- j CÂMARA MUNICIPAL Campo vo ¡Fi NQLIIÊI" __ (L PREFEITURA DE ““““ ““““ t* ' CAMPO novo eo aaaecis arecis-MT; l  lí¡ÍÇÍÊÍÀÍTÍI¡í"A 37+ “na r ' Razão/contribtunte ASSOCIACAO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL Denominação Comercial ACCF CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscriéo Estadual Data Reg. Abertura Data Validade 34.088.986/0001-15 2123 25/04/2019 31/12/2019 Endereço Número RUA PEQUi 199NE Bairro Cidade l UF CEP ALVORADA CAMPO NOVO DO PAREC|S MT 78360-000 Atividade Econômica Principal 9312300 - CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES II|' l|| Atividade Econômica Secundária 9329599 - OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÂO E LAZER NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 9319199 - OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÂO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Horário Funcionamento ° í ada FUNCiONAMENTO: SEGUNDA A SABADO 07:00 As 15:00 HORAS N Fungtmár os Áreaooggp I Observações CAMPO NOVO DO PARECIS - MT ,15 de Julho de 2019. córneo DEAUTENTICIDADE: a85a23831bOb6a1fa1c3391aafe3dcS6 'i ' A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço http://www.gp.srv.br:80/tribulario_camponovodoparecis/serviet/taivara_vaiidacao FIXAR EM LOCAL VISÍVEL Emitido Por: Em: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 Páginas: 1 /14  mandato da atual Diretoria Executiva e do atual Conselho Fiscal, e, assimf < ;CPF sob o n°. 897.356.761-68, residente e domiciliado na Rua Sucupira, n°. J 763~NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do l ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE APROVAÇÃO DA 1a REFORMA ESTATUTÁRIA E ELEIÇÃO E POSSE DOS CARGOS VACANTES I_JA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇAO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - ACCF. Aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 18 (dezoito) horas, em primeira chamada, conforme convocação da ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - ACCF, no endereço da Rua Pequi, N° 199-NE, Bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78360-000, reuniram-se os seus associados, que assinam a presente ata e a respectiva lista de presença em anexo, cuja fica fazendo parte integrante da presente ata para todos os tins de direito. Ato contínuo o Presidente Sr. VALDEVINO LUlZ MARTELLI veriñcando a presença dos associados agradeceu a presença de todos e convidou a mim Sr. Emerson Rizzotto, para secretariar e auxiliar na elaboração da presente ata e com base no Estatuto Social determinou a abertura dos trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, salientando que a convocação da mesma foi realizada através -À ciencia expressa de todos os associados no próprio edital de convocação, visto o número reduzido de associados, e, ante a urgência dos assuntos tratados na presente assembleia, sendo ainda, que o referido edital ficou afixado na sede da Associação em cumprimento às disposições estatutárias. Ato contínuo, esclareceu que a Assembleia foi convocada o objetivo de deliberar sobre eleição dos cargos vacantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como, para deliberar sobre a aprovação da reforma estatutária da ACCF, sendo estes os únicos itens de ordem do dia. Em seguida, passou-se a ¡ deliberação quanto ao 1° item de ordem do dia: O Presidente salientou que no ' mês de agosto de 2019, recebeu Cartas de Renúncia referente ao cargos de j Diretora Secretária ocupado pela Sra. MAIZA BARBOSA DA SILVA; de Diretor il Esportivo ocupado pelo Sr. FABIO JUNIOR DE SOUZA; e, de Suplente do Conselho Fiscal ocupado pelo Sr. EZEQUIEL FERREIRA MARQUES, sendo que os referidos cargos estão vacantes e necessitam ser repostos, mediante eleição entre os associados, para suprir os referidos cargos até a conclusão do propôs que os associados se manlfestassem quanto ao interesse em concorrer aos cargos vacantes e ainda que a eleição se dê por aclamação visto que os Z associados compareceram à presente assembleia em sua totalidade. Ato continuo abriu-se dez minutos para manifestações dos associados interessados, sendo que, para o cargo de Diretor Secretário apenas manifestou interesse o Sr. EMERSON RIZZOTTO, brasileiro, contador, solteiro, _. nascido em 03/06/1981, portador do RG n°. 13876090 SSP/MT, inscrito no Parecis/MT; para o cargo de Diretor Esportivo, apenas manifestou interesse o Sr. CARLOS CESAR PEREIRA TARGINO, brasileiro, empresário, solteiro, / nascido em 16/04/1974, portador do RG n°. 10434552-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n°. 616.410.141-72, residente e domiciliado na Rua Severino Eufrasino de Lima, sln°, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT; e, para o cargo de Suplente do Conselho Fiscal, apenas manifestou interesse o Sr. ELOIR JOSE SABBI, brasileiro, empresário, casado, nascido em 23/03/1967, portador do RG n°. 1291822-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n°. l o J i N: f\ _ Pulga Baioto , eua Bcmia. nas .ea - Centro - c; Postal II -Cárnua Novo do Pareci: - m' › Cep ?nun-uno Fone/Fax' (0xx65) 3352-1257 1 3352-2754 E E-mall tlheilonnicgumel@nmail cam PODER JUDICIARIO oo ESTADO DE MATO GROSSO - Cannulio: wwWJImLIvLbr/urins AUTENTICAÇÃO Crff' dfé tft"' d" nã¡ tlàítítãinãi quã'à?a°rãi'ããiâ'sãnt°aâã?p'° ° “P” “ç” Ato de Notas e Registro- Cód Cartório: 40 ' G ruamuromans-ram-uimnmnctmnasmnmruumununca-aumentam f Teodoitno Guedes da S. Lima Tabelião Reinaldo da Custa Alves Pereira Escrcvun:: Julumenlado r MMM . Du¡ Thiago Marques Guedes Tsnciiau subsztittio Andréia Nogueira Guedes crovcnla Jurameniada . , miooNvua iiiiai 553.961.359-72, residente e domiciliado na Rua Goiás, n°. 1244-NE, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT. Não havendo, portanto, concorrência nos referidos cargos, os presentes decidiram à unanimidade que a eleição se desse por aclamação, e, assim procedendo, os candidatos foram eleitos por unanimidade para os respectivos cargos, bem como, neste ato tomaram posse, para que exerçam suas funções até a conclusão do mandato da atual Diretoria Administrativa e do atual Conselho Fiscal. 2° item de ordem do dia: O Presidente salientou .que a proposta da refonna estatutária, consiste principalmente na necessidade de se adequar o estatuto às legislações e normas vigentes objetivando a possibilidade de firmar termos de parcerias, termos de fomento, convênios, entre outros instrumentos congêneres com a Administração Pública para captação de recursos, o que não é possivel no *- momento diante da forma como se encontra redigido o estatuto social da ~ b ACCF. Em seguida, apresentou a minuta do estatuto e convidou a mim Emerson, para proceder à leitura do novo Estatuto Social proposto, cujo foi lido na íntegra, posteriormente, analisado e aprovado por unanimidade pelos presentes e sem restrições, conforme documento assim redigido: de uma associação civil sem ñns econômicos, de finalidade desportiva e social, \ com personalidade jurídica distinta de seus associados, regendo-se pelo t¡ presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. l r ' \- '› ' " . . . . K Art. é” - A associação tera como finalidades: "xx. v I- Difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras Ç, modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e "A torneios esportivos; z II - É e Social; _ III - Promover a realização de Campeonatos, Torneios e Competições, tanto i amadoras quanto profissionais; IV - __ desportistas profissionais, sempre com observância do que dispõe a Legislação ¡- Pátria; 't i V - FiIiar-se às entidades de administração do desporto dentro das ~ t “t modalidades desportivas que praticar, bem como participar de disputas por i' \ Art. 1° - A associação denominada ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL, designada pela sigla ACCF, inscrita no CNPJ sob o n°. 34.088.986/0001-15, com sede na Rua Pequi, N° 199-NE, Bairro Alvorada, _nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78360-000, constitui-se E PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - ACCF CAPÍTULO l _ DA DENOMINAÇAO, SEDE, FiNS E DURAÇAO Proporcionar a seus Associados, encontros, reuniões de caráter Esportivo Alem do desporto amador, poderá fonnar e manter quadros de ] elas organizadas, nas modalidades de seu interesse, inclusive as de caráter e V prática profissional, e também, nas disputas internacionais, oficiais ou amistosas; VI - Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver e resilir contratos / É »commons-rcnnn-urusuonuuasnua-nuniurmpuunarzgarm-m es: Minis. saia na -Çnntro - 1:. Postal ii A ::amp Novo do Fantin - MT - cap ?assumo Fono/Fax (0xx85) 33524257 I aaaz-zvru . Evmnil' (ahaiiunnioguidalgqmliicom PODER JLIDICIARIO oo ESTADO DE MATO ::nosso - Consulta. www llrwtjusbr/Inlcl AUTENTICAÇÃO Certifico; _dou fé qua a presente fotocópia á reprodução fiel do original que me foi apresentado. Ato de Notas e Registro . Cód. Cartorio: 4o E Campo Novo d arecis/MT,11/11/201B - - _ › . :_______ 1 _ h _› v!/y__ ._' ~_ . ~ , \ r ' \$ ÉUnCicnarBu' :ago ero rNaEL-iómtro GUEDES 2° OFICIO Teodolino Guedes da S. Lima Thiago Marques Guedes Tabebuia Tabelião Sulsliluio Rcinaidoirtzr Costa Alves Pereira Andreia Nogueira Girades Encrevenmwruinentado Escrnvonle Juramenhmacom atletas qualquer modalidade esportiva, inclusive com os de O? ' nacionalidade estrangeira, na forma da lei; VII- Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da propria entidade, bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu nome, apelidos, símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e direitos protegidos legalmente, cuja a receita se reverta em benefício de seus fins sociais; Vlll -Constituir, ministrar e partilhar cursos de formação educativa profissional para atletas de qualquer modalidade, mediante convênio com entidade pública ou particular, podendo, ainda, firmar convênios públicos visando à constituição de centro de formação de atletas, com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo tiscal e de incentivos de qualquer natureza; IX- Firmar termos, convênios e parcerias com entidades, empresas públicas ou privadas e poderes públicos objetivando a promoção do futebol, formação de profissionais do esporte e realização de eventos festivos de interesse da comunidade em geral, com o objetivo de incentivar a prática do esporte; X - Prestar serviços através de convênios, termos de fomento elou colaboração e parcerias, firmados com pessoas físicase/ou jurídicas, privadas \ou públicas, objetivando promover o bem social, através da prática do futebol; XI - Desenvolver e apoiar projetos e atividades ligados a cultura, lazer, esporte e turismo com vistas ao desenvolvimento social e regional; lArt. 3° - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais l, t por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; l0l ,~ celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços N; intermediários de apoio a outras organizações sem ñns lucrativos e a órgãos do -aw já setor público que atuam em áreas añns. -' Art. 4° › A ñm de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em i i~ tantas unidades de prestação de serviços quantas se tizerem necessárias, as \ quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. (ñuzíà , / Art. 5° - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economi- cidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou À religião. \ _ ó Art. 6° - O tempo de duração da associação é indeterminado. CAPÍTULO rr DOS ASSOClADOS Art. 7° - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria, sendo ilimitado o número de associados, ,/ se? , Opson Lui ,à Pulga Baioto ,/ OAB l 133-O nun Eshll. san NE . Canin) › c. :um n ~ Camp: Novo da F - MT ~ cap ?saco-ooo Fone/Fax: (0xx55) 33924257 r ::ranma - E-mlll Xnbalronnloguedclgqmuilwm voos¡ JUDlCIARIO oo ESYADO os MATO GRossO › Conlulla: vmwrrmuus br/snlus AUTENTICAÇÃO Crff' df' tft"' ' as.;mamarq:2*::.:.:.':::2s:n?a::9r='°°*Pwdw Q FRELDNATUGUEE:-rUFkIb-BcHeMmáM-Iuêâtnua-Vmllviü. Iluhâiltnnn-!rhihü Ato de Natas e Registro - cod. Cartório: 4o E!” .Em Campo Novo do Para 's/MT, 11/1l/201B . - ' _. Selo de Controle l BlM 46792 f! Cod do Ato: * Hora: 11:57 . . ' Thiago ar u . _ _ a: .¡as! to Em" _a ~._ ero sirva gw «Mâíw Teodo-:Ajc-/E ^T0 E955 zncslrro ñ no u d A v . “ Ta ali:: as L"" TMTDOMaruuas Guedes analisa Subslilulo éraNmnnr-.n .a Reínald da staAtvesPeraira Ang, z ., [OSNVHH N37A: canvas wal Parágrafo Único - Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será analisada pela Diretoria, em reunião extraordinária designada para tal finalidade, que deverá ocorrer no prazo minimo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do pedido de inscrição, e, uma vez aprovado, será informado seu número de matricula e seu nome será lançado no Livro de Associados. Art. 8° › São direitos dos-associados: I - Participar das atividades da associação; ll - Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto; lll - Votar e ser votado para os cargos da Administração; IV - Solicitar prestação de conta da diretoria_ Art. 9° ~ São deveres dos associados: l - Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias e demais orgãos Dirigentes da entidade: l| - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas; III › Zelar pelo nome da associação; lV - Participar das Assembleias Gerais. V - Votar por ocasião das eleições; VI - Denunciar qualquer irregularidade veriñcada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Art. 10° - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. / [QA] Art. 11° - Os associados perdem seus direitos: k J l - Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; ) Il - Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer 1 decisão dos órgãos sociais; , IlI - Se praticarem atos nocivos ao interesse da associação; /Ô IV- Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Í associação ou de: seus membros; V- Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar ã proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. Parágrafo Prime¡ o - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei. Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso ã Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse ñm. Art. 12° - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquerjustificativa ou motivação especifica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação Opson Luis n Pplga Baioto OAB/. 'F ySS-O loorwae viral Rua cama. 95a ME - Contro - rs Pcslll n - rampa Novo m: ?areas - MT ~ cap !nao-oca É \HILEMMEIJEDELTOFEKJ-Biíuatímnünmnhwnum-VmüiBtlñngoIIunuüuu-hwmm Fone/Fax ¡oxxasl 33524267 l 3152.2754 E-rrnrl rapertunarcguaaesggmnir com souza JlIDICIARlO oo ESTADO os MATO cacsso r consurro wwwJjmLlus hr/slrlos AUTENTICAÇÃO Ato de Notas e Registro - cód. Cartório: 40 Campo Novo do Pa cis/MT. 11111/2019 BIM 46783 Hora: 11:57 « TÀEEL. GUEDES 2° ÓF Teodolino Guedes da S. Lima Tabelião Reinaldo da Costa Alyes Pereira Escrevente Jmnmuntado CampaNnvo do Pnlecrs ~ MT Çartifico e dou fé que a presente fotocópia é reprodução fiel do original que me for apresentado. _ mn. Thiago Marques Guedes Tnhnririo Substituto Andreia Nogueira Guedes Enca-vento Jurarnenlndaloowaa wai expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade. of¡ CAPÍTULO rrr _ DA ADMINISTRAÇAO Art. 13° - A associação será administrada pelos seguintes órgãos: l_ l|- l||- Fgm Assembleia Geral; Diretoria Executiva; Conselho Fiscal. Parágrafo Primeiro - O exercicio de qualquer cargo nos órgãos de que trata este artigo não dá direito ã remuneração, sendo que os seus integrantes não x7/ receberão remuneração a qualquer título; o Parágrafo Segundo - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão. l. ll- II|- V. (ava-Vi tt Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria não respondem pessoal, solidariamente e nem subsidiariamente pelos atos praticados e obrigações contraídas em nome da Entidade, em decorrência do seu mandato, desde que respeitadas às normas estatuárias e a legislação vigente. Art. 14° - A Assembleia Geral é orgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 15° - Compete à Assembleia Geral: \ Eleger os membros da-Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; J Destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; S* Peferendar a admissão de associados feita pela Diretoria; Aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade; IV- contas e balanço anual; VI - Alterar o estatuto; VII - Reformar o estatuto no reforma a administração, no todo ou em parte, a qualquertempo. Vlll - Decidir sobre a dissolução da Associação. Parágrafo Primeiro - Para as atribuições previstas nos incisos lI, VI, V|| e Vlll, é exigida a deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em qualquer convocação com menos de cinco associados. Parágrafo Segundo - A aprovação das contas previstas no inciso V, deverá atentar para: | _ SEÇÃO r DA ASSEMBLEIA GERAL Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das N. A observância dos principios fundamentais de contabilidade e das 017'- “ OA / l l33vO Z/ Opson Lu sa _jjPulga Baioto uzwaurncveuismoricn ld rme-uaweuusmmmrmumuaupuu-aumanm Run Bahia, sua .NE - Centro r r: Postal li -rampe Novo un Pareci¡ - MT - cep ?assuma Fone/Fax (0xx55) 33524257 r 3352.2754 E-Nnli' iunerron-rcquuauggm-lrcam PODER JUDICIARIO oo ESTADO c: MATO GROSSO ~ Consulta: wwwiimuua brllnlos AUTENTICAÇÃO _ Certifico e dou fé que a presente fotocópia é reproduçao fiel do orlglnal que me foi apresentado. Ato de Notas e Registro od. Cartório. 4D E Campo Novo do Par T, 11111/2019 . c Substi t . ATO GUEDES 9o r Teodolino Guedes da S. Lima Thiago tviaruues Guedes remediar: Tabnlráo Substituto Reinaldo da Costa Alves Pereira Andréia Nogueira Guedes Escrevanla Jmamanlado Escrovonle Juramcnlada F-¡mnnhbum 4,. 9 - . :nr ÍOÔNVHE MlãlLeomar: w? Normas Brasileiras de Contabilidade; jo ll - Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício ñscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS; Art. 16° - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: . I - Aprovar as contas da Diretoria Executiva; . Il - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; 157;_ ||| - Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o j exercício seguinte; IV - Referendar a aprovação de novos associados. Art. 17° - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e t_ para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos: '“ l - Reforma do estatuto; ll - Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia \daqueles em exercicio; l|| « Destituição de administradores ou conselheiros; lV - Exclusão de associados. Art. 18° - A Assembleia Geral sempre será convocada para ñns determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade. por circulares ou outros meios adequados, com antecedência minima de 10 (dez) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de “i e g promove-la. /3 ¡e:::o:.›¡ Parágrafo Único - A Assembleia instalar-se-a em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto. .A f) SEÇÃO rr C DA DIRETORIA EXECUTIVA gb Art. 19° - A associação será administrada por uma diretoria formada por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um diretor esportivo e um suplente, eleitos em Assembleia Geral para mandato de trés (O3) anos permitida à à reeleição indefinltivamente. ¡ÕÓNVHE Illlãl “ó Art. 20° - Compete à Diretoria Executiva: JN l - Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o J / património social; ll - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; Ill - Representar e defender os interesses de seus associados; IV - Elaborar o orçamento anual; V - Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua 'N r Opson Lui Pulga Baioto s OA É] 133-O - rssunaronusnzsruccio-urrmwumu-oamuu-numrsu Tioovuansfiufz-&rhtlnn me i1.-Iva. eae NE › Centro ~ c: Paura¡ 11 ~ Camas Novo do Parede - MT › Cep vasco-ooo Fone/Fix' lmxss) :352-1257 r 33324754 ~ E-rrair runairanaioguaaoaggmaurcom PODER .ruorciARro oo esuoo o: MATE) eaosso - Consulte: wwwilmi luLbr/wlos AUTENTICAÇÃO Certifico _e _dou fé que a presente fotocópia á reprodução fiel do original que me for apresentado. o* At d N r s e Re istro- d. Cartóriozóo ' :I u à ca°mp°o ficava do ?gare t , 11111/2019 ' selo de Controle Ital' IM 48795 _ Cod do Ato. ' ' 11" - - - ::Seitas Suba:: § ã &ràñ Ebay.: n. r'. Funcicnánom Sib/Km ' rAeerzroélAro cuecas 2° or-'lcro ' Teodolino Guedes da S. Lima Thiago Marques Guedes Tab rão Taneriau substituto Reinaldo da Costa Alves Peralra Andreia Nogueira Guedes Escroverrle Juramentado Escfúvhnlu Jurummnna1 IOSNVHE WH X ll - Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, gestão e prestar contas referentes ao exercicio anterior; A L VI - Admitir pedido de inscrição de associados; Vll - Acatar pedido de demissão voluntária de associados; Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 21° - Compete ao Presidente: I - Submeter todas as decisões gerenciais, diretrizes e formas de atuações, a aprovação da assembleia; Il - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar; llI - Assinar e zelar pelo frei cumprimento dos contratos, convênios e documentos pertinentes; lV- Assumir todas as obrigações e compromissos, assinando todos os documentos de interesse da associação; V- Convocar e presidir todas as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias; VI - Representar a associação junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais, podendo também obter ñnanciamento e custeio; Vll - Representar a Associação em operações bancárias, financeiras e comerciais de qualquer natureza, inclusive fazer aplicações dos recursos da entidade, efetuar pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro, abrir e fechar contas, adquirir cartão de créditos/débitos, aplicações financeiras, r( e todas as demais movimentações financeiras junto a instituição ñnanceira e ou ,,, bancária; “l Vlll -Apresentar trimestralmente e sempre que for necessário a prestação de (É a: . contas as atividades da diretoria para analise, parecer do Conselho Fiscal e J aprovação da Assembleia Geral; IX- Sempre que houver necessidade, poderã convidar pessoas, técnicos, Art. 22°- Compete ao Secretário: \~\ I - Organizar e dirigir os trabalhos relativos ã Secretaria; Il - Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, documentos, livros e todo o material pertencente a Secretaria; IlI - Receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino; IV- Fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação do Conselho Fiscal e outros; V- Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas; VI - Substituir o Presidente nos impedimentos. Art. 23° - Compete ao Tesoureiro: l - Manter em ordem os livros, documentos e material da Tesouraria; cheques, depositos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres; // K à , “i7 ' Opson Lui n ÕuigaBaioto \ OAB ¡ 33-0 Rua Bauru. ea¡ NE . Contro - Cx. Postal 11 - campn Novo do Pure n 41n- Cep russo-voo Fone/Fax lüxxñã) 3352-1257 1 ::152-mu - Email: t¡bsllnnnlcguadar@ymlll.com PODER JUDlClARlO oo esmoo o: MATO saosso › Coníullu' wwwrjmuun amaro; AUTENTICAÇÃO Certifico e dou fé qua a presenta fotocópia é reprodução fiel do original que me for apresentado. Ato de Notas e Registro - Cód. Cat/tãzrgñzgw r m rAszLiomro um:: - r orlcro- na ?amorim um» a :rm um - rmrrn r :arrancam-n sua. -suwmm Teodolino Guede da S. Lima ThiegoMnrquas Guedes _ r Tnhallàu Substituto Reinaldo da Co a Alves Pereira Andreia Nogueira Guedes Escruventc Juramantadtr Escrovanlu Jurafnunlcurr Campo Novo do Parecis . MT f \' . \ . 5 líderes ou diri entes para participar de reuniões com direito de voz. g .al í. ÍÕQNVHH IN O excetuada a primeira composição da Diretoria; Ill - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; IV - Organizar o balanço geral do ano social, a tim de ser apresentado anexo ao relatório da Diretoria a Administração; V - Controlar e zelar pelas finanças da associação, efetuar pagamentos e assessorar o presidente na ordenação de despesas; Vl - Apresentar em conjunto com o presidente trimestralmente ou sempre que for necessário e solicitado pelos associados a prestação de contas para análise e parecer do conselho fiscal, e aprovação da Assembleia Geral; V|| - Elaborar o relatório financeiro e contábil da associação. Art. 24° - Compete ao Diretor Esportivo: l- Organizar, dirigir e responder pelo programa recreativo e esportivo da Associação. l| - Orientar e dirigir os programas internos e externos de atividades esportivas, e organizar as representações oficiais para competições. llI - Responsabilizar-se pela administração da área de esporte. lV- Desempenhar outras atividades compativeis determinadas Presidente. pelo Art. 25° - A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios: I- Associado pertencente ao quadro social há, no minimo, 1 (um) ano, Il- Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as obrigações estatutárias; lII- Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados presentes em Assembleia Geral. Parágrafo Único A Diretoria Executiva tera' 01 (um) suplente, em caso de vacância ou falta de qualquer dos cargos, o mandato ou condução será assumido pelo suplente até seu término. SEÇÃO m P, DO CONSELHO FISCAL Art. 26° - O Conselho Fiscal compensa-á de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato da_Diretoria, permitida a reeleição indetinítivamente. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal terá 01 (um) suplente, em caso de vacância ou falta no cargo, o mandato ou condução será assumido pelo suplente até seu término. Art. 27° - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para: I - Opinar sobre os relatórios de desempenho ñnanceiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas; lI - Examinar as contas da Diretoria Executiva no Final de cada exercício, LD ' u / ,/ #7 »Á t Opson Luisa d / OAB/ lga Baioto 1 l 3-0 runmnowmwrcácn-uJaaleaamuumLm rnuutummin-sausa-amm Run Enhln, seu NE v Contro - cv., Psslui 11 - camp-a Novo na Dustin - MT - cap russa-uno Fone/Fu ruxxasy 3392-1767 /3382-27M AUTENTICAÇÃO fIeI do original que me fol apresentado. Ato de Notas e Registro - cód. Cartório: 4D Campo Novo do Pareci MT, 11111/2019 - - E-rrnll: uniramiuguaaangqmniicam PODER JUDICIARID no :sumo DE MAw GROSSO - cunzuna; wwmumuuLnr/snloa Certíficop dou fé que a presenta fotocópia é reprodução ¡§àlo de Controle BIM 46797_ 11m Codd . t! . _. Th a .- Tab .o Substít @w @Nm E É v. › a. Ia ilva TABE ATO GUEDES 2° OF CIO Teodahno Guedes da S. Lima Thiago Marques Guedes Tabelião Tahullño Substituto Reinaldo da Costa Alves Pereira Andréia Nogueira Guedes Escrevaule Juramanlndu Escrnvnnte Jummenluda campo Novo au Parecis - MTbt ?t c) Art. 31° - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos azque se propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos , Art. 32° - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais “ da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal ñm. submetendo-as a aprovação da Assembleia Geral; Ill - Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado; lV - Poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos. e V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Art. 28° - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercicio de suas atribuições. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DA D|5SOLUÇÃO Art. 29° - O patrimônio da associação serã constituído por recursos decorrentes de eventual doação inicial dos associados; e pelos bens móveis, imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas fisicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; aplicação de receitas; doações e legados; usufruto que Ihe forem conferidos; subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, nião ou de autarquias; financiamentos; patrocínios; resultado de sorteios, show de prémios e concursos; contratos, convênios, termos de parcerias, de cooperação, de colaboração elou de fomento, firmados com o Poder Público, >desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação. integralmente na consecução do seu objetivo social. e bens necessarios a seu funcionamento. à Art. 33° - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal ñm, «u a qual deverã observar as regras previstas no parágrafo 1° do artigo 15° do t presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em j lei. Art. 34° - Ern caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será Í Art. 30° - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades e os aplicará transferido a outra pessoa jurídica com o mesmo objetivo social. l Art. 35° - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse Público, o acervo patrimonial Teodolino Guod s da S. Lima Tab ão Reinaldo da Cos a Alves Pereira Esrlcventc Juramenlado FonelFnx iuxxssi 33524257 / 3352-2754 r-vuozx Juoicmuiu uo Esmuu ue Mmu unusso - ¡Liülâàlümliñfâ-fefnn lnkçdüàõtmuuíhlzn-íanmfuJlqol-wañuh-&hhm Rua sam. nas NE r Contro › cx. Pasta¡ H ~ 02mm Novo do Pnrsoi: - M1' - ('49 Isaac-ooo errou: i-baiimniogumasgqnuii com Lonluile: www um¡ lunar/stilo¡ AUTENTICAÇÃO Certificop _dou fé que a presente fotocópia é reprodução fiel do original que me foi apresentado. Ato de Notas e Registro - Cód. Cartório: 40 Campo Novo do Pare islMT, 11/11/2019 . . BIM 437a 'mb › _ _ AT C o ilovoco P Andréia Nogueira Guedes Thiago Marques Guedes Tabohllu Substituto avonleJuralnaittada OQNWHQ Wii ___ LWãl disponivel, adquirido com recursos públicos durante o periodo em que perdurou a qualificação, será transferido à outra pessoa juridica qualificada nos mesmos termos. CAPÍTULO v DO EXERCICIO socIAL Art. 36° - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 (um) de Janeiro e tenninando em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Art. 37° › Ao fim de cada exercicio social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos. ~ CAPÍTULO vi _ DlSPOSlÇOES GERAIS E TRANSITORIAS Art. 38° - Atendendo a Lei Federal n° 113.204/15, a prestação de contas relativa aos casos de execução de Termo de Parceria, Convênios, Termos de Fomento, Termos de Cooperação elou Acordos de Cooperação, perante o órgão da entidade estatal vinculada, refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto respectivo pacto, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, Termo de Fomento, Convênios Termo de Cooperação elou Acordo de Cooperação, bem omo, comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; ll - Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; Ill - Extrato da execução física e financeira; &IV - Demonstração de resultados do exercicio; -i V - Balanço patrimonial; ¡ Vl - Êemonstração das origens e das aplicações de recursos; Â' VII - emonstração das mutações do patrimônio social; Vlll - Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; lX - Parecer erelatório de auditoria, se for o caso. Parágrafo Primeiro. Dentre as normas de prestação de conta a serem observadas, tica determinado no mínimo: l ÔDNVH * ' a) Observãncia dos principios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal; c) Publicação do balanço ñnanceiro, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, cujo será colocado à disposição do público em geral, inclusive por meio eletrônico. fi Parágrafo Segundo. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos / as» . V. ' o Pulga Baioto ~ . ' [[33- Furia/Fax iuussi 33324257 i 335272754 AUTENTICAÇÃO Ato de Notas e Registro - Cad. Cartório: 40 Campo Novo do Parecis/MT 11/11/2019 , ' . ouso Teodonno Guoãbydã s_ Lma resumo Reinaldo da Costa Alves Pereira Escrevonte Juramenlado Campo Novo do Parc" s _ MT ES 2° 053.910 Thiago Marques Guedes 'fuboliáDSubstituto Andreia Nogueira Guedes Escrevenla Julamenlada amorosos l ¡Êõü Run sur-in, nas NE v Centro ~ c¡ Postz| ii v campo Nmm do Parecis - MT w can vosso-oco E-mnil. llbetionalzguadas@gmlil com G rumosumi-.vsntsmmwvsaxscoui-u-asmisn-vnnziummumnoius-wmm pousa JUDlCIANlU uo ESIAUU ue MMO euosso r Comuns' www um¡ tutor/nelas Certifico e dou fé que a presente fotocópia é reprodução fiel do original que me foi apresentado.seguintes procedimentos: a) O Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, na primeira quinzena mês de fevereiro de cada ano; b) O Conselho Fiscal, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para o Presidente, até a segunda quinzena do més de fevereiro; c) Na próxima Assembleia Geral que se realizará na segunda quinzena do _ mês de fevereiro, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais Ve demonstrações realizados em cada exercicio social, das conclusões do Conselho Fiscal, para tins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade. x. Art. 39°. O presente estatuto social poderá ser alterado no todo ou em parte, inclusive no tocante à administração, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este tim, .- concorde de 1/5 14 estabelecidos no art. 18, § único, do presente estatuto. composta de associados efetivos, não podendo ela deliberar, sem voto (um quinto) dos presentes, observando-se os quóruns / Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ° referendados pela Assembleia Geral. Art. 40°. Fica eleito o Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis - MT para qualquer ação fundada neste estatuto. Assembleia Geral empossados e estando o novo Estatuto Social aprovado, na É NÊAssim, estando os membros eleitos para os cargos vacantes declarados pela / Presidente @Sliíiiíàl um ii”- @na FLAVIA ÁLlNE DA SILVA Tesoureira v \ll VALDEVINO ARTELLI forma acima especificada, não havendo, portanto, outros assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos dando por encerrado os trabalhos as 21:00 (vinte e uma) horas, dos 09 (nove) dias do mês de outubro do anç de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, EMERSON RIZZOTTO, na condição de secretário, lavrei a presente ata, a qual será assinada pelos presentes. Campo Novo do Parecis - MT, O9 de outubro de 2019. O li^tâl7ãixl Denver) EMERSON RIZZOTTO Secretário Opson L drIo Pulga Baioto OA T 1 1133-0 J Fone/Fax: (0xx55) 3352-1257 i ::ouviu Teodolino Guedes da S. Lima _ Tab iáo Reinaldo da C¡ sta Alves Pereira Escrevenm Juramenlado T0 GUEDES 2° OECID Thiago Marques Guedes Tabelião subsniuio Andreia Nogueira Guedes Escrevenle Jltfatnenmda Cnriiimiiovu do Parecis - rm' El . , LÇSNVMQ Ml nszixmrociizozs-rcriiw mirmmcmnnsmieu-vuuiammupnnamm-mm Rua Bahia. sas NE r Centro - CI Postal 1¡ v ampo Novo do Pucci¡ . MT- rep :esso-ooo email llballonaloguaóes@gmnil,com PODER JUDICIARIU uo ESIADU ue Mino unosso - Consult¡ wmiiim ]|ll Dt/&EIOE AUTENTICAÇÃO Cert'f' d fe tft " é ' fiel .làíiiiãiifàtquãll$aiãi'ãã?2sãn?aãã?“° '°°'°““°°° Ato de Notas e Registro - c. canoiio: 40 ' Campo Novo do PareciAg' 11/ 'l/2019,a-f CARLOS CESAR PEREIRA TARGlNO Diretor Esportivo CONSELHO FISCAL: “Fikíwsew Je 03mm Í r /x/*z 'I/i 1%?, i CKSON PEREIRA DE OLIVEIRA EDINALDO ?li/IES FÉRNÀN fetivo Efetivo V , . “ A RTCARDO BENÉDARTT FILHO ELOIR J S y Bl Efetivo Suplente DEMAIS ASSOCIADOS: ._ ._ Nvua iiliai [69 Opson L i OA _, Í MAÊZÊARBOSA; DA siLvíA 7% ' o Pulga Baioto í f* 1133-0 . ama; k x. já FABIO JUNIOR DE OUZAH rssanxaracusnzsrtgaim i uhaauam-iasmià-vnuzu !huahuahua-suma REI Bahia. nas NE r caniio e cx, Postal 1| r ocupa Novo do Parou: - MT - Dep 73350400 Fone/Fax: (0xx55) 3352.1251 I 33322754 Emltl: muiinnniuqunduggmaiimm vuuzk JUMUIARIU uo ESIAÍJO u: MATo GROSSO - cniiwnn: wwwipiiriumur/neios AUTENTICAÇÃO Çertificop _dou fé que a presente fotocópia é reprodução fiel do original que me foi apresentado. _ Ato de Notas e Registro - cad. canal-ia; 4o E] Campo Novo do Parecis/MT, 11111/2019 - TAB _ _ _A75 num-une ai. Agr-.- % Teodoftnoc des das L' "nda-v h V' “au T uma” . ima Thiuipoutnrques Guedes Reinaldo do-/CostaAlves Pereira Andràüefwlhãcgãeibirsugta d a UG ÉS EscrevemeJ ulaénentadc Escrwwm Juramentada amoo Nava do Falecls ~ MTs. :m5 u . ain . mu: . 2 , Cx Pollll || sem.: u . de Putin¡ .iii .wi :a :.ii.i:ii~ inussi 31824251 !3181-216( . E-mail' umimqiesv-e-imm FDDER .iuiiicimo oo ::mio o: uma :Rosso . Câfuwlrl mami .mui. CERTIDÃO DE AVERBAÇAO Certlñco que a presente Ate, fo¡ Averbada nesta data, no Serviço de Registro Cívil de Pessoas Jurídicas desta serventia, no Livro i - FI(s) 7 - Registro n° zes, soh o protocolo n° 110 . O A ' é verdade e dou fe. Carr-po Novo do Pa -. ' .i -' É iimmmmnsu.ruuo.uiiiu.m.asiitai-uuuiurmuu› e Bahia_ ea:: NE - caniio - cx Paul¡ || - ami-ri Novo ai: nim-us - MT - Pap vazou-ooo Fone/Fm( loxxâã) 3352-1257 l aaaz-zviu E-maii: ianaiionaiugiianosagmuii cum PODER JUDIUIARIU uu EslAuU u: MATo uxusso - conaiiiia: wlNvLljmLnlaibl/IIIOS AUTENTICAÇÃO Certifico _e _dou fé que a presente fotocópia é reprodução fIeI do original que me fo = - raaentado. Ato de Notas e Registro - Campo Novo do Far @ Twomwouums-rmio-M nacnueaanaume-«xzmnxixiuwawuxmamss-amm _TO GUEDES 2° OF CIO Teodoltno Guedes da S. Llma ThilgoMarques Guedes Tabeiiao Tabelião Substituto Reinaldo da Costa Alves Pereira Andréia Nogueira Guedes Escrevenla Juramonlado Escravunia Juramentada CampoNovo do Parncls -MT OFICIO “ TABELIoN/lro nueoes Tnndolno Guida! na s. Llmn 7m . leilão " Reinaldo a. Costa Aim em", ESUEVIMB JIKIMBMIUD CImPcNui/o m »um @vi nã *S* in innunes.razii.ui.mm~.s o .mniurquwm~ :miami (w165i ::aum l ::oz-ma Tauamo v Esc¡ - u . _ . a . m 7 @como ia . mu m n. .em. . CA :um u uai-nua agígezgwgnggúgkkf É; Pausa auuicwiin oe Esnoo o: ima ::Rosso . Gemulln. um iii-ggzmvonoovsaanoaoo 530w. , V 2 2"75o-4 3%%a27/10/2005 g »W MAIZ BARBOSA DA SILVA _ÊçÉkILDO PEDRO DA SILVA 'GILVANI BARBOSA DA SILVA DNVÀ DE NÀSUMENTÚ $LÍJURN.IDADE PASSO CAMARAGIPE-AL 05 /06/1991 ' NWINGEMCJJASC. IV. A10 FLS.57 TERM 9615 PAS 0 CAMARAGIBE-AL L8'LL6'!.99'9V0 «tranwunq ap oxaãunrq *uma ar¡ Santar¡ amam, .m m, ' ' ,OVSL-JLLNEU( 3G 0m WWW¡ vbwunsas ao mmuauozs “LW > - . 5 d 3 U o a; svov a ossouo oww aa OCNLSB ' r ~ . O;Ft w_ _g_ ._____ :- '__ 'Vg-_-. ='-_-.-< ' , . 'H1' 'Ht- - C-N-!LKD .24 . .'_ .› ._::como n¡ comme AEDF.FB06.4BB5.88D1 V ,mas ;amam 39mm mz mas v Fuck: n .A › n '_ PÊÍÊÍÊÊSÊÊÊ KM ' r' nawaãesmgããfgg k' "S. TEM. 459 m'. M FLS. 235 A ãülmtládadn desin oompmvanta ser @animada na mma, no ondas-aço wwvnraceitalazendagombr comprovam¡ miuda pela Secretaria camada Falam¡ dobra!! à¡ 69:51:43 dvd¡ manos¡ (hdtdadlftdaümiilla) , ' u gnrzwg!! (',›ff_› awmmmmm . a” 251.558.331-30 §§Iz!í§¡'¡__ e êíífââf - ASBQAQRADODMETUÊ ia ,M._,._- ,. .4.\_ -,-._ .e \Cempc N 'í'-_?*.í_»,_iãfj% 1_ Í vunmtmmsazsm É Físicas COMFRWANTE DE NSCRIÇÃO himona 751.558.351-00 Nome ESMEÊÀLDD EGIÚIO DE SALES Nuclmanto 5 _ L. 5 0310311960 a: mzmmcnçxo-u o .- m c) ;› x: E :n EL' 4 oC/-ux/Inmy. .wJlnH r-n Rir» m m- \ gEsTADoDEm4A1qeaEFÍg¡ , A ,_ ' ; - ;E nuas a 'ULM.' ' fnscrmrcolâ¡Êemãâlêáãíagiqaaagngüfnza;Isuzuv ' v' mu! ELOIRJCSÉSABEÍ ' _ umas'- DOMIN MAMA¡ _ _ úoãcAl-llqlrsanul ' se y» u. - wlcu Qnawdáv. A, ::um J 1 ' L v. :mma LLg e -_ nun-rm .Ínuamx. ' v ía Gavin' _vnumvmwuk 129m2:- @WI oqauaseu :Vaso à nv- 7.' VX:: . , muwmenomiüoàt saga¡ \ , nzcAàAxfzoza' uwés R$02!! TANGARA m . un¡ nnnau rlmlcln z I 475/20¡ n u» É Vvlrgcv ¡llmlm › oozaeamaoA . . #ã ~~' - 1 '* ' n› usam M_':\"'n' 4? En; dupqmg cum _yygpu É wsssaAsrls err. fa¡ V .; nn¡ uniu¡ m¡ um” !um vlgontof ¡ W ; lUI!!!lIII¡IIIIHNIIIIIJIIMIMH¡IIIHIIIHIHJJIIH _ z: CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS ' u* VÁLIDO EM TODO 0 TERRVITÓRIO NACIONAL Emitido em : 11/12/97 r. .ms M/uvx ' Vwwxwo m¡ L-r › ü A NTICA Áo Carmina e dou fé qu aten otocópla ú reprodução cranmco e dou fé ua sente o ópla é reprodução . . . CI . nel do onglnal qu e fo¡ aprea do. Ile¡ do original que ol apresenta . Ala de Notas e Re r - cód, Canórl .40 Alo de Notas e Re o - d, rtórlo: 4o C_ampo Navod re IM /09/ 19 Cam a Novod araeís/ 08/2019 sua g :. 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Sua validade poderá ser confirmada por ¡neio da comparação deste arquivo digital com o arquivo de assinatura (.p7s) no endereço: < httpzllwwwserprtxgov.br/assínador-digital >. SERPRO/ DENATRANCampo !\ Un rip :w NC' ~cA.M/A.Rp.K/¡u¡v›(f¡_'. r _MASTER CONTABILIDADE & ASSESSOR|A EMPRESARIAL Rua Goiânia n9. 493 NE, Bairro Centro Campo Novo do Parecis - MT Fone: (65)3382-1137 ou (65) 9 9637-5857 DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO Por este instrumento, o Escritório Master Organização Empresarial EIRELI, pessoa jurídica de direitos privados, inscrita no CNPJ sob n9. 34.088.986l/0001'-15, localizada à Rua Goiânia, n9. 493-NE, Bairro Centro, neste município de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78360-000, em Campo Novo do Parecis-MT, Declara para os devidos fins de direitos que a ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE CELEIRO DE FUTEBOL, associação privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n9. 34.088.986/0001-15, localizada à Rua Pequi, n9. 199-NE, Bairro Alvorada, neste município de Campo Novo do Parecis-MT, fundada em 25/04/2019, é administrada com gratuidade dos cargos de sua diretoria e que não há distribuição, por qualquer forma, direta ou indiretamente de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados. Por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração. Campo Novo do Parecis-MT, 25 de novembro de 2019. PRESARIAL EIRELI VALDEVIN TELLI'A Íiàz% MASTER CONTABILIDADE & ASSESSOR|A EMPRESARIAL Rua Goiânia n9. 493 NE, Bairro Centro Campo Novo do Parecis - MT Fone: (65) 3382-1137 ou (65) 9 9637-5857 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL, associação privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n9. 34.088.986/0001-15, localizada à Rua Pequi, n9. 199-NE, Bairro Alvorada, neste município de Campo Novo do Parecis-MT, fundada em 25/04/2019, COMPROMETE-SE para fins de declaração de utilidade pública a cumprir os seguintes requisitos: a) A Publicar semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no periodo anterior; b) A publicar anualmente a demonstração da receita e despesas realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte do Município e/ou Estado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Campo Novo do Parecis-MT, 25 de novembro de 2019. EMPRESARIAL EIRELI VALDEVIN lll TELLI2_Campo% nrl -nrnnl NFI.N”___% _ _ __ EÊI 0?- “F/Wvã c/v @raiz/sy Win27,¡ on//arz/ *wa* rcuàg_ CAMARA lwúl\lilõlãçll;& “Cr-l l(_'/\.'Lr"_“ 7_ -c . JNà/;vz/vcg .WG mimar/P G/Icâ//IYS/ c* /v c /dbglíy VV_ I )/1/I ON o /y/ 7?” v5/ X971 (171 g9 o í,ll/WULOCO 0%? om. /v/J @NOÁIDÁ g4, A/wl/AMu/ufuw ,w152i DÍL ,CI é" *pf/EJ ID ?off ÇAMARA iviLuxIzciPAi¡ am o l! '3'1i1r'r°l\/' FI hipjggít_ oaúüx Os ow u: -u wxãooicwoaoz .m _xuêawü VVÂMWS oa OQQCÁ ,Câm .uvtêwoe É .Q\R.\dxuMJw\x¡/\)Ix |\l\.J\1\.|s›Í¡\I u.\.I.u\iI ~J~1\.¡. 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