Diversos - Anexo 01 de 09/01/2013 por (Requerimento INFORMAÇÕES nº 427 de 2012)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
09/01/2013
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 ¡ , _, _ __ Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 198, _ i Ofício N°. \150/2012/1 1-GP/IR Campo Novo do Parecis, 26 de novembro de 2012. A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Nqvo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n° 427/2012 Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao requerimento em epígrafe, postulado pelos Nobres Edis, Leandro Martins dos Santos, Dionardo Mendes da Conceição, Clóvis de Paula e Dr. Victor Braga Pintlo que requerem ao Senhor Prefeito, que seja encaminhado a esta Casa de Leis, cópias dos documentos acerca da reforma da ponte sobre o Rio do Sangue (entre Posto Minuano e Linha Sucuruína), que teve como realizadora da obra a empresa Edemar F. Camargo Construtora e Cia Ltda, encaminhamos cópia da referida documentação, em apenso. 2. uma 0G MN M133 3'! 'lldlüllül Wifi?) 6899912¡ ZlEZ/Zl/,ÇEI 01H21 0619.' Quaraí vwmwtfwwã da O; CL g %L\ Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE .(65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgovbr - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br l PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Avenida Mato Grosso, n° 66-NE Campo Novo do Parecis MT CEP 78.360-00 CNPJ : 24.772.287l0001-36 r-hnnn-I .mznsnurízx nuven- nur-una». .nr _ _ _ FCÂM/\Rrtlx/IUPIICIPAL) Secretaria Municipal de Infraestrutura lãfff°g'”g°“'imd°gp,u"W"" .¡ an - . a ; .an.~ ›_' ,_ ._4 ,. _. . Memorando N.°: 386/2011/SINFRA/CNP Data: 13/09/2011 PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: REPAROS PONTE DO RIO SANGUE A estrada municipal do Minuano interliga a estrada da Sucuruina com a BR-364 passando pela ponte sobre o Rio Sangue estabelecendo dessa maneira uma artéria de escoamento de produção da região da Sucuruina para os pontos de consumo e exportação de grãos. A ponte do Rio Sangue, na estrada do Minuano está em precários estado de manutenção e dessa maneira colocando em risco os usuários da mesma e dificultando a passagem de veículos em transito por essa via de transporte. Considerando premente necessidade de escoar a produção agrícola e o livre acesso dos d¡ munícipes à todas as linhas do município, vimos informar a urgência em executar as obras de , reparo da ponte sobre o Rio Sangue, visto que as mesmas encontram-se seriamente danificadas, oferecendo grande risco aos que necessitam utilizá-las, principalmente as máquinas e implementos agrícolas que sustentam a economia do município. Podemos considerar como caso emergencial, confonne previsto na Lei n° 8.666/93, por colocar em risco a vida de motoristas que por ela transitam bem como estabelecer o desequilíbrio econômico dos que são prejudicados por não poderem utilizar essa via de acesso Diante do exposto acima solicitamos a CONTRATAÇÃO DIRETA dos serviços prestados pela Empresa CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS CAMARGO inscrita no CNPJ n° 32.986.275/0001 - 32, o custo total das obras a serem executadas, confonne proposta de preço da empresa, no valor de R$78.780,38 (setenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), conforme memorial técnico e planilhas orçamentárias com respectivas ARTs recolhidas. A empresa acima mencionada tem vasta experiência na execução deste tipo de serviço, e na região é escassa a mão de obra adequada para esses serviços. Certos de contarmos mais uma vez com a vossa compreensão, desde já agradecemos. Atenciosamente CONSTRUTORA RONDON DO PAREC|S LTDA .f J». 74"* CNPJ: 07.967.009/0001-15 Inscrição Estadual: 13.318.746-2 Avenida B, sln - Quadra 07, Lote 03 - Sala B - Distrito Marechal Rondon __________ _ .e « CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT E CÃMA RA t* Fone: (65)3354-1029 - Celular (65) 9542-6861 Fçampo Nom do paredgw IIIIWFNI¡ r¡ Para: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT A.C. JOSE CARLOS DE MUSIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Conforme vossa solicitação apresentamos proposta de orçamento para reforma de ponte de madeira (22,00x5,00m) sobre o Rio do Sangue na estrada que liga o Posto Minuano à Linha Sucuruína. ORÇAMENTO: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Retirada de madeiramento Retirada de todo o madeiramento do assoalho, rodeiro, vigas de cabeceiras a serem substituídos Alinhamento da estrutura restante para . posterior substituição PREÇO "EM UNITÁRIO Q . TOTAL -l 'E 110 91,50 10065,00 110 32,00 3520,00 NH r- e* N I-¡ O Substituiçao de vigas de contraventamento Substituição de madeiramento para confecção em cabeceira !U I-'^ 236,50 8514,0 IU IU 201,50 12090,00 110 201.50 2216500 2.4 212.50 1402 Fornecimento e execução de vigas para I-¡ (JJ 255,55 3322,1 89830,75 UI Substituição de estaca de 2Scmx30cm TOTAL GERAL Importa o presente orçamento em R$ 89.830,75 (Oitenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). N O1 Campo Novo do Parecis-MT, 10 de outubro de 2011. . / 4.a x .CONSTRUTORA RONDON oo PARECIS LTDA rip/y? ,x0 ,__ - JOSUE MARTINS 10'? ãgpf _çegfçg _, -r a- MINISTRADOR D» Wi ' / . x 'x .e ai' e - - BahlmsaaNE-Ccnno-Cx. 11 Cam NcvocioParaeia-MT- . -u -'- F 31382426713'- -2734 - -rnammbollonatoguod '- ERJUDICIARIOOO ser nem - ea o - Catzulimwwvnt¡ - Á- Ato do Notas e Registro - od =« crio - I Reconheço por semel anca a(s) mra(s) de: JOSU MARTINS - elo: ADF-00070 Cod 22 5 4,0 Campo Novo do Parecis 2 - - jul de 2012 Hora: 13:59:51 K LL f ., l ' -iêmgà . . , . Lim screvente .lutam aa 09999 Á Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Secretaria Municipal de infraestrutura Atendendo vossa solicitação apresentamos ;reposta de Orçamento para Reforma de ponte de madeira (22,0 x 5,0) sobre o Rêo Sangue na estraca que liga o Posto Minuano a' Linha Sucuruína. ORÇAMENTO r ITEM ' DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 1 Retirada de madeiramento *_ I Retirada de tudo e madeiramento do ~ 1.1. assoalho. rodeiro, vigas e ccbezelra: a m2 00,00 i ___ : serem substituido¡ , ,~ 92,26 50141.65 1 2 Alinhamento di: Estrutura PGSÍSHÍE | para porterler iubselitdgêe i 2 : Madeiramentn i2 1 l Substituição :se vigas de ' l contrutrcwomento W 2 2 Suhftitulçõo da madeiramento para i ' i confecção em cabeceira ;.23 Subxtltulçõo de assoalho (asp. dam) ¡ ííw._í.__ __ ,. -L. L i2 à , Substituição de rod-air:: (6555. 10cm) ¡ _24152 15.423,5) i2 6 :Substituição de extract:: de 25cm x 30cm n: 13.00; 26.1.15 ¡ 3.492 802g l l ' r- i rorAi. uERÀL , 9:31:12” Importa o presente nz-çctmerztc em R3 92.312,29 (nouenca e um mil trezentos e doze rec-is e ui ., e ::que centavos). Campo Novo :lo Parecis, em *to de ouêubzc de 20h: › «i . , r , l .y, 4;, M¡ _ . /à - l 'ç ví t ) O ;para @ítaca › . ,r “ #IÉIO LU!! FÉÁNÇHINI RG [190499552-7 392 'MT ê CDF n? xã-üê.2õ8.'l4í-2Z§, q?! ETA EMPREENDIMENTOS a. CONSTRUÇÕES LTDA 'iGlLi-n _ 30W) 'm parggrs-lñ! QFLN” QÉÃL, BETA EMPREENDIMENTO. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME Av 'tem Cel Direita. n CNPJ Sob 10 57") 754/0001-2 1 650_ Sala 01. Basrio Porto, Cuiaba/MT 3. inscrição Estadual n" 13 366 598-4 Przra: Prefeitura iillunicipal de Campo Novo do Parecis - MT Secretaria Municipal de infraestrutura Conforme vossa solicitação apresentamos proposta de Orçamento para Reforma de ponte de madeira (22.0 x 5,0) sobre o Rio Sangue na estrada que liga o Posto Minuano á Linha Sucuruina, ORÇAMENTO ITEM ' DESCRiÇÃO no SERVIÇO UN oro PÉS?) TOTAL 'v2 to l . - _ . _ §Í.›.“."§__ . 9517_ CP v creme da m, ,. n. posterior' splash'. ' '- ~“ j j_ ;i__ç5¡_ _ 3415,83_ * m 35 0° 229.03 3245,12 " " °° esta _um_ os “i2 m” 19512_ _2_1_462_9_B_ 13340.25 Í -cNi›'J' iosrskiisasioooi-és _ ' , '; - LCeLDuaiícJGSO-Saiaol .~.i9,6s.›§322-9o2í Campo Novo do Parecis em 0? de outubro ce 2031 BARTOLOME S/O DEARRUDA RG n° 283 835 SSP/MT CPF n” 207 414 561-653 l ¡ ¡ígauyghugs;. .u icÀix/¡ARA 0000000002010 Campo NOVO dO PÊFÊCÍLí-Iviií m. CONSTRUTORA E INCORPORADORA OLIVEIRA LTDA-ME Rua José Corsino n°263-S, Centro, Tangará da Serra-MT CNPJ N° 07.176.038/0001-69 Inscrição Estadual n° 13.295.026-0 Para: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT Secretaria Municipal de Infraestrutura Conforme vossa solicitação apresentamos proposta de Orçamento para Reforma de ponte de madeira (22,0 x 5,0) sobre o Rio Sangue na estrada que liga o Posto Minuano á Linha Sucuruína. ORÇAMENTO ITEM DESCRIÇÃO no SERVIÇO UN QTD P35? TOTAL Retirada de madeiramento - - Retirada de todo o madeiramento do 1.1 assoalho, rodeiro, vigas e cabeceiras a m2 110,00 89,81 9879,36 serem substituídos Alinhamento da Estrutura restante para 31,90 3503,99 posterior substituição “QDO 2 l Madeiramento _ 2 2 Substituição de vigas de 235,28 8469,98 ' ' contratravamento 1 Substituição de madeiramento para 200,44 12026,36 22 u confecção em cabeceira 60m) 2.3 Substituição de assoalho (esp. 6cm) 110.00 zoo/M 2204833 2.4 Substituição de rodeiro (esp. 10cm) n 66,00 20754 1370438 Fornecimento e execussão de vigas 68 00 235,28 1599886 para travamentolpngitudinal (pilares) 2 Substituição de estaca de 25cm x r 254 9g 3314 30 2.6 z , ' ' c_ . 30cm ¡ ¡ _. ._._-_._._ .-___ __._._.___ã__ Í TOTAL GERAL (Rs) g 3895075 Importa o presente orçamento em R$ 88.950,76 (oitenta e oito mil novecentos e cin üenta reais e setenta e seis centavos) q 'õ7./75.o33/0oo/-5§›7 CONSTRUTOR . Campo Novo do Parecis, em 07 de outubro de 2011; OWA iNcoRpoRAgoR** Centro lâen 70.300-000 Tangará da SPHmM-u JZMÉÇA U. D' NE UZÁ ENTE DUARTE OLIVEIRA RG 11°' 1.015.448-5 SSP/MT, CPF n° 631.247.691-04 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0O01-36 _. Criação Le¡ n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 De: Eng” Jacqueline Libório Guidinho Para Secretário de Infraestrutura Assunto: Relatório de Visita Técnica na Ponte Rio Sangue/Minuano Sr. Secretário de Infraestrutura: No propósito de reconhecimento do local em atenção a vossa determinação dirigimo-nos, nesta data de 0l/08/2011, á ponte sobre o rio Sangue na estrada Minuano para vistoriar o seu estado e providenciar as necessárias propostas técnicas para realização dos trabalhos. Dirigindo pela BR-364 no sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra na altura de 45 km encontramos á esquerda a estrada municipal do Minuano cujo objetivo da visita técnica dista por mais 23 Km. Em lá chegando deparamos com a ponte em visual estado precário de conservação, e que em abordagem mais detalhada em vistoria de suas partes inferior, superior e laterais produzimos uma grande quantidade de fotos para substanciar nossas observações e permitir uma melhor avaliação do estado estrutural da mesma. Após analise detalhada, embasada na visita técnica no lugar, com as imagens das fotos podemos concluir sobre os principais pontos de estrangulamento que serão devidamente quantiñcados, especificados e orçados, quais sejam: 1 - Retirada e substituição dos trilhos 2 - Retirada e substituição dos rodantes 3 - Retirada e substituição do assoalho 4 - Retirada e substituição parcial das cabeceiras 5 - Retirar e substituir parte das linhas de suporte de rodante Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 _ Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 6 - Liberar todo travamento para estiramento e apertos 7 - Fazer alinhamento horizontal e vertical 8 - Liberar, desmanchar e refazer os travamentos inferior 9 - Refazer todos parafusos de lastro e assoalho 10 - Fazer travamento das cabeceiras e dos pilares Os serviços acima elencados são de extrema necessidade para recuperação da integridade da ponte e devem ser executados o mais rápido possível para que seja evitado acidentes de maior gravidade. Recomendamos que seja limitada, no momento, o transito de veículos pesados e maquinários agrícolas pois os mesmos estarão em permanente risco de acidentes. Sendo só para o momento. Campo Novo do Parecis, 02 de agosto de 2011. 1 biório Guidinho CREA RNn° 26046 l 8052 Enga Jacqueline Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE _(65) 3382-5100 - CEP 78._360-0OOb E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov. r Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.712.287/0001-36 CÁ “e-;u-m . 1 . 'u u ç -' '.;__ - . . ._ - 2K'. g ' . f É¡ - .___. u - . < - . .à ._.__ . _ q _.¡ _. _ 1._ .U _ u' . -l ' r -c L rrgãlE-CÊÉ 'ÍÊ% " 1.35:. ""*'«'li=01r 131' * Í fa' ORDEM DE SERVI O n.9 10 2011 P; Considerando o caráter emergencial, tendo em vista a segurança dos usuários da ponte sobre o Rio do Sangue a qual liga a Estrada do posto Minuano à Linha Sucuruína, faz necessário a "Contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de material para execução de reparos na ponte sobre o rio do Sangue com extensão 22,00m" neste Município de Campo Novo do Parecis - MT. Tendo em vista o cumprimento dos termos da Lei n9 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, principalmente o art. 24 alínea lV o qual prevê a execução de obra sem processo licitatório quando se tratar de situação de risco. Para que produza os desejados efeitos legais, autorizo a Empresa EDEMAR F. CAMARGO CONSTRUTORA E SERV|ÇOS GERAIS - ME inscrita no CNPJ n? 32.986.275/0001-32. Campo Novo do Parecis-MT, 01 de Setembro de 2011 Secretár Municipal de Infraestrutura Portaria n9 016/2011 -%74-« Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO _ _ CNPJ 24.772.287/00O1-36 Cnaçao Le¡ n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA: REPAROS SOBRE A PONTE DO RIO DO SANGUE - LINHA MINUANO INÍCIO DA OBRA: 01 de Setembro de 2011 TÉRMINO DA OBRA: 15 de Setembro de 2011 Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, a Secretaria Municipal de Infraestrutura através da engenheira civil Jacqueline Libório Guidinho, vistoriou a obra e deu por recebida a obra de REPAROS SOBRE A PONTE DO RIO DO SANGUE - LINHA MINUANO, por ter constatado que a empresa EDEMAR F. CAMARGO CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS - ME, executou a contento os serviços, tendo sido obedecidos as orientações técnicas formuladas pelo Municipio. Campo Novo do Parecis-MT, 15 de Setembro de 2011. ñ ,0 JACQUELINE LIBÓRIO GUIDINHO Engenheira Civil - CREA n.9 2604618052 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis mtgovbr Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PORTARIA N? 02, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições, inerentes ao cargo que ocupa e considerando a Resolução Normativa n? 06/2008 do Tribunal de Contas do Estados, através do sistema Geo Obras. RESOLVE NOMEAR, a partir do dia 31 de Agosto de 2011, a servidora, JACQUELINE LIBÓRIO GUIDINHO, Engenheira Civil CREA n9 2604618052, como fiscal da obra de reparos da ponte sobre o Rio do Sangue - Linha Minuano, tendo como contratada a empresa Edemar F. Camargo Construtora e Serviços Gerais- ME. Secretaria Municipal de Infraestrutura de Campo Novo do Parecis, 31 de Agosto de 2011. x PORTARIA N.9 016/2011 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78 360-000 E- 'I: ' ' - . . ma¡ gabinete@camponovodoparecIs.mt.gov.br - Site. www.camponovodoparecls.mt.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRA: REFORMA PONTE DE MADEIRA LOCAL: RIO DO SANGUE (ESTRADA POSTO MINUANO À LINHA SUCURUINA) EMPREZ EDEMAR F. CAMARGO CONSTRUTORA E SERV|ÇOS GERAIS - ME MEDIÇÃO FINAL Periodo: 01 de VALOR Setembro à 15 de ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE UNHARIO VALOR TOTAL setembm de 2011 1 Retirada de madeiramento Retirada de todo o madeiramento do assoalho, rodeiro, vigas e 1 1 cabeceiras a serem subistituidos m? 110,00 79,48 8742,80 100 8742,80 1 2 Alinhamento da estrutura restante, para posterior subistituicao m 110,00 28,83 3171.59 100 3171,59 2 Madeiramento 2 1 Subistituicao de vigas de contraventamento m 36,00 208,21 7495,56 100 7495,56 2.2 Subislituicao de madeiramento para contecao em cabeceiras m* 60.00 177,36 10641 ,60 100 1064160 2.3 Subisiituicao de assoalho (esp. 6cm) m? 110,00 177,36 1950960 100 19.509,60 2.4 Subistituicao de rodeio (esp. 10cm) m* 66,00 183,75 1212750 100 12127,5O Fornecimento e execucao de vigas para travamento 2 5 longitudinal (pilares) m 68,00 208,21 1415828 100 1415828 2 6 Subistituicao de esteio de 25cm x 30 cm m RS 13.00 RS 225,65 2933,45 100 2933,45 TOTAL GERAL R5 78.780,38 100 7878038 Valor medido RS 78 780.38 (Setenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) Campo Novo do Parecis-MT 15 de Setembro de 2011 l JACQUELINE LI RIO GUIDINHO ENGENHEIRA CIVIL - CREA 2604618052 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 _:__ Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 VL, " 5' .IS-Taça .x99 __i Mem. n° 416/2011 Data: 07/10/2011 DO: Secretário Municipal de Infraestrutura AO: Exmo. Sr. Prefeito Municipal Assunto: Relatório Obras Ponte do Rio Sangue Exmo. Sr. Pelo presente vimos á presença de Vossa Senhoria relatar sobre os fatos acontecido e informar da solução referente á recuperação da Ponte do Rio Sangue r na Travessia da Estrada Municipal Minuano: l - Na data de 29/07/20l1ás 15:00 hs recebemos reclamações do péssimo M" estado da Ponte sobre o Rio Sangue na Travessia do Minuano, ocasionando grandes riscos para a sua travessia. Dirigi-me imediatamente para localidade e constatei a necessidade imediata de reparos. 2 - Na data de 01/08/201 ldeterminamos a Enga Jacqueline Libório Guidinho que vistoriasse o estado da ponte, fizesse relatório da situação e providenciasse os procedimentos de memorial descritivo, quantificação e Orçamento dos serviços ara o Processo Licitatório. 3 - Concluído os procedimentos técnicos elaboramos a solicitação de espesa de n° 6400 na data de 09/08/2011 e enviamos a documentação para o rocedimento licitatório á Secretaria de Administração, com Planilha orçamentária o valor de R$ 78.780,38 (setenta e oito mil setecentos e oitenta reais e trinta e oito 4 - Acompanhando o andamento do processo verificamos que o mesmo foi struído como sendo a Tomada de Preços de n° 019/2011, a ser aberta no dia 5 - Na data de 29/08/20llrecebemos insistentes reclamações de Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE _(65) 3382-5100 - CEP 78.060-000¡ E-mail: gabinete@camponovOdoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 dos motoristas. 6 - Nesta data de 29/08/2011comuníquei verbalmente o fato á V.Senhoria, , Prefeito Municipal, que determinou, de mesma forma, que fossem tomadas v* urgentemente as providencias necessárias para interdição do transito e recuperação ; da mesma_ 7 - A urgência da ação, para prevenir que a vida de cidadãos fossem colocadas em risco e evitar ocorrências nefastas á Prefeitura, não permitia a espera do resultado da Tomada de Preços n” 019/2011 e desta maneira entendemos como tendo sido caracterizada a emergência prevista na Lei n° 8.666/93 em seu Art. 24, alinea 1V, passamos a tornar as providencias necessárias para solução do problema. 8 - Providenciamos a sinalização de interdição da pista em seus principais entroncamentos com a proibição de trafego de qualquer espécie de veículos e máquinas e solicitamos ao Departamento de Comunicação da Prefeitura que desse 'publicidade ampla do fato. 9 ~ Neste instante passamos a procurar disponibilidade de mão de obra e _ parato técnico suficiente para atender as nossas necessidades de reparo imediato :do bem publico que impedia o deslocamento, pela menor distancia, do transporte _ egional de atenção e escoamento de produção. a; 10 - A nossa preocupação aumentava a medida que em nova visita ?percebemos que as placas de sinalização não estavam sendo respeitadas e mesmo It om advertências verbais caminhões e colheitadeiras arriscavam a travessia 11 - Nos nossos anais de serviços realizados encontramos registro do ?Contrato ri° 017/2011 com a Empresa Edmar de Freitas Camargo e Cia. Ltda, cujo '.04 bjeto, já concluso a contento, era a de recuperação de Pontes em estradas :municipais o que vinha de acordo com a nossa necessidade de prestador de serviços. "o 12 - Nesta data 30/08/2011 fizemos chamamento, a esta Secretaria, do #responsável pela empresa Sr. Edmar de Freitas Camargo ao qual propusemos que o Êmesmo executasse, em caráter emergencial, os serviços de recuperação da Ponte @sobre o Rio Sangue nas mesmas condições técnicas e de preços conforme planilha @orçamentária elaborada para a execução de serviços previstos na Tomada de Preços ° 019/2011 no valor de RS 78.780,38 (setenta e oito mil setecentos e oitenta reais trinta e oito centavos) Avenida Mato Grosso, 66-NE _ Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecís.mt.gov.br - Site: www.camponovodOparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 13 - Havendo aceite por parte da empresa para realização dos serviços, nas › ondições da Tomada de Preços n° 019/2011 com o valor de R$ 78.780,38 setenta e oito mil setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) esta Secretaria *deu na data de 30/08/2011, inforrnalmente devido á urgência, Ordem de Serviço ;para realização dos trabalhos na referida ponte e designando a Eng” Jaqueline ibório Guidinho para ser fiscal dos serviços. 14 - Após essas providencias forrnalizamos os procedimentos para egularização das tomada de posição emergencial, designando em 31/08/2011 a ng” Jaqueline Libório Guidinho para fiscal de obras e emitindo Ordem de Serviço ara a Empresa Edmar de Freitas Camargo e Cia. Ltda, na data de 01/09/2011 . 15 - A Empresa Edmar de Freitas Camargo e Cia. Ltda deu inicio aos erviços na data de 03/09/2011. g 16 - A Empresa Edmar de Freitas Camargo e Cia. Ltda deu por encerrado 'g os serviços na data de 13/09/2011. 17 - Na data de 15/09/2011 a Eng” Jaqueline Guidinho, em vistoria final, atestou o recebimento dos serviços executados pela Empresa Edmar de Freitas Camargo e Cia. dando os mesmos por concluído a contento. 18 - A comunicação de alteração de procedimentos referentes aos serviços ;de recuperação da Ponte foi feita á Secretaria de Administração através do ;Memorando n° 386 /2011 de 16/09/2011 protocolado tardiamente em 21/09/2011, A desta forma não sendo possível cancelar o processo licitatório n° 019/2011 antes da data de sua abertura em 16/09/2011. Face ao acima exposto e corn os anexos a este relatório solicitamos á Vossa s Senhoria a homologação dos procedimentos tomados e posterior encaminhamento aos setores competentes para as devidas providencias legais considerando que OS _Êlpagamento dos serviços serão feitos na mesma rubrica orçamentária corn reduzido 'i' 218, já devidamente empenhada para este processo. Sendo só para o momento Secretário Municipal de Infraestrutura Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Mato Grosso , 24 de Outubro de 201 1 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO VI l N" 1328 'V t_- ° Daza: 231091201 1 Valor Total: RS 56.316,00 ;umas Procedimarto Licitatório: Concorrência Pública n° 002/2011 Prazo: 03 anos - gâM/*Àljãiã MUrllClPAl Secretaría: Desenvolvimento Econômico Data: 28/09/2011 F¡ ,P0 OVO do PPISCIS-M Publicado por: Procedimento Licitatório: Concorrência Pública n° 0 20191.14 . ,.- ., Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Secretaria: Desenvolvimento Econômico w Código ldentiñcadorz2D9EBoBE Publicado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n” 039/201 l Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x Rural Soluções e Serviços Ltda Objeto: alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através daLei n. 1.425/2011 de ll dejulho de 2011 Classificação Orçamentária: 2.2.20.00.00.00 Valor Total: R3 248.200,00 Prazo: 03 anos Data: 28/09/2011 Procedimento Licitatório: Concorrência Pública n° 002/201 l Secraaria: Desenvolvimento Econômico Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código IdenüñcadonB47F478C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n' 040/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x Sementes Segui - Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda Objeto: alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 1 1 de julho de 2011 desafiado Orçamentária: 2.2.20.00.00.00 Valor Total: RS 231.200,00 Prazo: 03 anos Data: 28/09/2011 Procedimaito Licitatório: Concorrência Pública n° 002/201 l Secretaria: Desenvolvimento Econômico Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identificador: l 91 AA487 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°04l/201l Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x Agripar Comercio e Representação de Defensivos Ltda Objeto: alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de 11 de julho de 2011 Classificação Orçamentária: 2.2.20.00.00.00 Valor Total: RS 229.795,14 Prazo.- 03 anos Data: 28/09/2011 Procedimento Licitatório: Concorrência Pública n° 002/2011 Saci-daria: Desenvolvimento Econômico Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identiñcador:662CE6A5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n' 042/201 l Parra: Prefeítura Municipal de Campo Novo do Parecis x Indústria Metalúrgica Varaschin Ltda-ME Objeto: alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de ll de julho de 2011 Clamfcação Orçamentária: 2.2.20.00.00.00 Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código ldentiñcadorzBlB9lB 1P SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n” 043/201 l Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x F. C. Síebert Transportadora Objeto: alienação de Imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.425/2011 de ll de julho de 2011 Classificação Orçamentária: 2.2.20.00.00.00 Valor Total: RS 54.218,00 Prazo: 03 anos Dara: 28/09/2011 Procedimento Licitatório: Concorrência Pública n° 002/2011 Secretaria: Desenvolvimento Econômico Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código IdentíñcadonFO0C777A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2011 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL N° 041/2011 Considerando que houve lapso temporal quando da entrega do presente instrumento contratual a empresa compradora. Resolve este Município determinar a expedição de nova guia para pagamento do valor da primeira parcela objeto do presente contrato. No mesmo ato determino a incidência de juros de 0,033% a. d., devendo a guia ser paga dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data. Campo Novo do Parecis, 07 de outubro de 2011. M4 URO VAL TER BERFT Vendedor MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO no PARECIS Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identiñcadon46F6lA05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2011 AO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS N° 044/2011 Retificação da Cláusula Segunda, onde se lê: "na quantidade de 140,00m”', leia-se: "na quantidade de 240,00m*”. Campo Novo do Parecis, 03 de outubro de 201 l. MAURO VAL ?ER BERFT Prefeito Municipal Contratante Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identiñcadon5A22BOD9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Termo de Ajuste de Contas Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x Empresa Edemar de Freitas Camargo e Cia Ltda - MB Objeto: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido à empresa Requerente, pelos serviços de reforma na ponte sobre o Rio wwwdiariomunicipal.combr/amm-mt 6 do Sangue, entre o Posto Minuano e linha Sucuruína, executados no mês de setembro de 2011, conforme Termo de Recebimento Provisório. Classíñcaçã Orçamentária: 005.26.782.00l0.l1l3.4.4.90.Sl.00.00- Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros Valor Total: RS 78.780,38 Data.- I 4/1 0/11 Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código ldentiñcadorz887 14C6D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 394, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, I da Lei Orgânica do Municipio, RESOLVE 1. EXONERAR, por falecimento, corn efeitos retroativos a partir de 14 de outubro de 20! l, a Senhora IVONE DO CARMO WIEI-IL, do cargo de Agente Educacional, especialidade Assistente Comunitário, matricula n°. 809, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 diasdomêsde outubro de 2011. .MAURO VALTER scan Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO 41mm CANIERLE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identificadon50DD3737 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 009/2011 CONVENENTES: Municipio de Campo Novo do Parecis x Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis - APAE. OBJETO no com/Emo: o presente Convênio tem como objetivo o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campo Novo do Parecis, visando auxiliar nas despesas voltadas ao Curso Fovisuarticulatório, apelidado de “Método das Boquinha". O Curso “Método das Boquinhas” tem por objetivo buscar uma nova forma de aprendizagem um avanço no desenvolvimento da educação, incluindo a capacitação de professores e o uso de uma metodologia eficaz que promova a alfabetização e com resultados consistentes. VALOR: R3 6.642,38 PRAZO: 120 dias DA TA: 05/1000!! Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identificadonl63A6DE6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 010/2011 CONVENENIES: Municipio de Campo Novo do Parecis x Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis - APAE. OBJETO D0 CONVÊNIO: O presente Convênio tem como objetivo o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campo Novo do Parecis, visando . ' .Mato Grosso , 24 de Outubro de 2011 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO VI |N° 1328 auxiliar nas despesas 'voltadas ao projeto “Para quem se preocupa com o ar que respira". O Projeto “Para quem se preocupa com o ar que respira" tem por objetivo a prevenção e diminuição de problemas respiratórios como tambémgarantirumclimamaisacolhedoreumasensaçãodebem estar aos alunos, professores e funcionários, no ambiente onde são realizadas diversas atividades, tais como, fisioterapia, dança, música, artesanato, psicomotricidade, eventos comemorativos, reuniões de pais, professores e diretoria, além de contribuir para a redução do constuno de energia elétrica. VALOR: R8 8.000,00 PRAZO: 120 dias DATA: 05/1000!! Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código IdentiiicadonBOF4A62F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO no TERMO DE CONVÊNIO N' 011/2011 CONVENENTES: Município de Campo Novo do Parecis x Grupo de Teatro OGAN. amaro no CONVÊNIO: o presente Convênio tem como objetivo o repasse de recursos ñnanceíros provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campo Novo do Parecis, visando auxiliar nas despesas voltadas ao projeto “Ponto de Cultura M1110 do Sol - PFESCanção e As Estrelas do Céu". O “Ponto de Cultura Ninho do Sol" integra ações comunitárias, terceiro setor, iniciativa privada e poder público nas suas três esferas de atuação, buscando auxiliar na formação de crianças e adolescentes, oferecer lazer e atividades saudáveis, aumentar a renda da população mais carente, avançar na inclusão social e integração de culturas, melhorar a qualidade de vida de todos e promover a cidadania. Os recursos deste repasse serão utilizados na montagem do espetáculo “As estrelas do Céu", de autoria de Carolyn Sherwin Bailey, com a Cia de Arte Flor de Menina, que trabalhar-á 07 coreograñas voltadas para o Natal. Este espetáculo participará dos seguintes eventos: Recital de Bale', X FEMU'I'E, Festival de Danças de Juína, VIII Festival Parecis de Danças e Noite de Paz e Luz. VALOR: RS 4.000,00 PRAZO: 30 dias DA TA: 05/! 0001 1 Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identiñcadon9F2BC60A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N' 012/2011 CONVENENTES: Municipio de Campo Novo do Parecis x Associação Moto Clube Parecis. OBJETO DO CONVÊNIO: o presente Convênio tem como objetivo o repasse de recursos financeiros provientes do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Campo Novo do Parecis, visando auxiliar nas despesas voltadas ao projeto “Gincana Regional de Moto Cross", tendo em vista as politicas de incentivo ao esporte constituídas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de nosso Municipio, inspirada na politica nacional de esportes. A "Gincana Regional de Moto Cross" tem por objetivo incentivar a prática saudável de Moto Cross aos jovens de nosso municipio, bem como instruir e esclarecer que esse esporte é seguro, porém necessita ser executado de forma responsável e em local apropriado. A "Gincana Regional de Moto Cross” visa ainda alcançar o crescimento de seus atletas como cidadãos críticos e de bem, testemunhando às crianças e toda a sociedade local os beneficios fisicos, psicológico e social ao individuo, tanto do esporte Moto Cross quanto dos demais esportes automotivos. VALOR: R3 7.000,00 PRAZO: 3o dias DATA: !4/100011 Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identificador: lEODE372 wwwdiariomunicipal.com.br/arnm-mt 7 v _Ll/\j-Süâilâd O OAO¡ ÍYSÍÀQBÉLÚÉÉQPÉÉÚVÔ _._-,_. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 , Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A EMPRESA EDEMAR DE FREITAS CAMARGO E CIA LTDA - ME, E O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PAREC|S, DE OUTRO. De um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PAREC|S, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 247722871000166, com sede na Avenida Mato Grosso, número 66 NE, Centro, neste Municipio e Estado, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF n°. 308 107 010-49 e RG n°. 7009693115 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Bahia, 581, bairro Centro, nesta cidade, e de outro lado a empresa requerente EDEMAR DE FREITAS CAMARGO E CIA LTDA - ME, CNPJ n° 329862751000132, localizada na Rua São Marcos. 273W, Bairro Boa Esperança, neste municipio de Campo Novo do Parecis, representada por EDEMAR DE FREITAS CAMARGO, brasileiro, casado, portador do RG n. 942.598 SSP/MT, CPF n. 246.467.250-53, por si, tem justoee acertado o presente termo, confonne previsto no art. 63,- § 2°, da Lei 4.320/64, que se regerá pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais pertinentes à espécie, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir: Cláusula Primeira. OBJETO. O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido à empresa Requerente, pelos serviços de reforma na ponte sobre o Rio do Sangue, entre o Posto Minuano e linha Sucuruína, executados no mês de setembro de 2011, conforme Termo de Recebimento Provisório. Cláusula Segunda. DOS COMPROMISSOS. Para dar exato cumprimento ao presente Tenho o Municipio de Campo Novo do Parecis se compromete a fazer a liquidação do valor devido à empresa requerente no valor total de R$ 78.780,38 (setenta e oito mil setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), pagos até o dia 21 de outubro de 2011. Cláusula Terceira. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. As despesas necessárias para execução deste Termo de Ajuste de Contas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignados no orçamento vigente: Dotação Orçamentária Valor 005.26.782.0010.1113 Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros ._ ,- , ,- R$ 78.780,38 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações .y l J_ ._ 'À 'm Clausula Quarta. DA QUITAÇÃO. Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pela empresa requerente EDEMAR DE FREITAS CAMARGO E CIA LTDA - ME, não podendo a mesma efetuar qualquer É Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gablnete@camponovodoparecismtgov.br - Site: wwvacamponovodopareclsmt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 cobran , em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste ins rumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação. Cláusul Quinta. DO FORO Para dir¡ ir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste Termo, as parte elegem o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis - MT. E, por estarem assim ajustados, ñrmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam. › B RFT Prefei M icipal AÍVWHÕWVLS (Xl/WWW EDEMAR DE FREITAS CAMARGO EDEMAR DE FREITAS CAMARGO E CIA LTDA - ME Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E- alI: gahlnele@camponovodoparecIs.mt.gov.br - Site: www.camponovodopareclsmtgov.br (0:'00›|~|"F=0EÃO|lÍ. A-M Registro de Contrato de Acervo Técnico soh forma de ÂRT Nr.: 1249365 " " Anotação de Responsabilidade 'Pécnlca - Lei Federal 6496/77 Res_ 394 r¡\“_':.:. l' ' . uuÊL-u' ' "e-J i líífmau” Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia do MT wab ao¡ Dados da _ART Agencia !Código do Cedente 1695/24| 810-0 N0S$0 Número: 24/1 3 | 00000 | 349365-1 Recibo do Sacado TlpozOBkA/SERVIÇO Participação Técnica: RESPONSÁVEL Cart.Vinculo: ART Vínculo: Convênio: NÃO É CONVÊNlO Motivo:NORMAL Cart.Vinculo: ART Vínculo: Característica: OBRA/SERVIÇO EXCETO EDIFICAÇÃO Contratado NnCarteira: Slwlñ-lllltl¡ Profissional: .IACQUl-ILlNIíLJBORIO (iUIDlNHO Nr. RNP: !hll-lolxlls: 'ríiulçn ' l-.ngcnhciroüxil Empresa: NENHUMA l-IMPRlíSA Contratante Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Endereço: AVENIDA AV. MATO GROSSO. 66 NE CPF/CNPJ: 2-17'I2287/000l-36 Cidade: CAMPO NOVO DO PARECIS Bairro: CENTRO CPlP:78360000 UF: MT Identificação da Obra/Serviço Proprietário: PRl-ll-'l-;I'l'LIRA MUMCIPAL Dli CAMPO NOVO DO PARl-ÇCIS 'Telefona . Endereço: l'()!\"l'lí Rlt) DO SANGUE. RIO xllíMBl-ICA I-Ç RIO CRAVARI CPF/CNPJ: 2tl7'l.!28'l:lxl(ll-.lo Cidade: CAMPO NOVO DO PAltl-;CIS Bairro: /.()NA RURAL Cl-lP:'I8.lo(ll)l)tl l:I-':M'I Finalidade: PÚBLICO Dimensão: 0.00 Vlr Contrato: 0.00 Honorários: 500.00 Data Início: lS/07/20l l PrewFlm: IS/09/20| l EnLClasse: l Vencimento: 28¡ lO/ l l Valor ART: 33.00 ltc Atividade Técnica Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid. l Fiscalização PONTES DE MADEIRA 3.00 NUM 2 Observações FlSCALIZAC ÃO OBRAS DE REPAROS EMPONTES DE MADEIRA 0.00 V2 Esta AR'l necessita de baixa após o término da obra/serviço. Zaha/2011 _ BANCO DO BRASIL _ 14:53.: 383610853 OUVIDORIA aa COMPROVANTE 05 Pn0agÊ3i07ãÊ i?i3L0s ______-__-_-__a_npq- ___-ç_ CAIXA ECONOMICA FEDERAL __-____-_-›_-_-_~_ cnc-_c-o _a -na -u-.n ____ o _u-u- - -. .- 1i49241a110e1a12 " DATA DO PAGAHENÍ3ea49ea12493553525134a00e00a30a VALOR 00 DOCUMENTO 2°/1°§§°à VALOR COBRADO 33'0¡ -____ _ _ u-_ _______________:: _ _ _~-_ _ -_-n __ c-___-""" - - cu- u n -p a " "" '°-' -___-a E0 LEIA no venso com cause ENTRE OUTRAS IF0HAC0ES?vAR ESTE D°°u0E"T°' Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no Decreto n' 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas. De acordo Local c Data " Cllllllülalilc Valida somente quando quitada. com as assinaturas do Profissional. do Contratante e entregue ao CRI-IA Atenção: A A RT deve estar quitada no ínicio da obra/serviço técnico. conforme Resolução n° 425/98 do (onfea. \ '.- . / 'b "1'0Ài0.2.'4.1's11 00101.200049 00124930535 2 5134000000330 Mm** . . .- 'g ~ ' - - 95!24lXlÍ)-0 CREA-MT Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronoma do Ml Awn” "t “K “mm” 'o Data NLDociu Espécie DOC Aceite Diria Pnwizxsmneniu Nosso Númcr” _ l5¡07'20I l l249365 ix. ll). 20¡ l _ 3°" '”""""""3"'”"*" ( .Itlcitzi Éspcriv \Hilui l_) Vuk” du Doclnncnu¡ SR RS ¡ns¡¡.uçõcs¡ l-l l)l.'.\'L'l.)l'llll-'Ab¡llllllcnltl (Texto de Responsabilidade do Cedcnic): _ _ (-) Outras Deduções NAO RECEBI-IR APOS O VENCIMENTO (+) Mora/Multa (-) Outros Acrésciinos (=) Valor C obrado SaCadmJACQlJI-LLINE LIBORIO GUIDINHO RUA JOSE DE OLIVEIRA. 39s . MT CPFfNPJz-tll 393mm s Autenticação mecânica/Ficha de compensação |||||||||||||||l|||||||||||||||IIIII|||||||||||||||l||||||||||||||||||||||l|||||||||||||||||||I||||l|||||||||||||| naanunmnggpuu-ooaau-nax l '. icÀi/¡ARA MUNICIPAL Campo Novo do Parecis-MT z __ ,-¡_¡ '-_› 'tt~¡_f1._::.a.7". <.°g,;y;m as Frlllo °°4~n".l°z 88 zu cooplmuHq ° (ox -iuâ°-_Q°I>Iou?É'." O !um o-cuzocgggmi-*íoia ã _me su§ooz§:siw 2 ~: o u I à: ii 8m 2 ° b gl n¡ a l o-c @gx b C o i Fã: l o , ,_, z < n z_ H r :¡› u com _, H u o g i n m O i ll ° o ' T' ll 3 3 u g l g u N E, "t CD u m l g n 3 '-'> :b u s I u :g _o z u I b u ;p 5 CD o n 9 I I- u :n c, U7 o ll R; l ll ã => u, u g I u o ã 9 o u o¡ | u o z °> o - n l uz s e n à I u _. 5' s :b n 3" n :p u: A n c' ' u o w :o - u “l u m N > à u 0° I u CD aa g u: g: u _, c¡ o; - ln 3;¡ li .x t; c» to u s I n c N! à ll 'T 'S i ll P' °° "' - u Q g l u o-n 8 eo s, 9 | u o c: l @mg I n m . 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Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682-1 50 " ' t** 1 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT í-_N - www.camponovodoparecis.mt.gov.br documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 5.1.5.1.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.1.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração, na forma do art. 32, § 2°, da Lei n. 8.666/93, ou, impeditivos de sua habilitação na licitação em referência, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital' b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital; c) Declaração que a empresa não esta em litígio judicial, contra o Municipio de Campo Novo do Parecis, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital; d) Declaração de que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei N°. 8.666/93, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital. 6. ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL 6.1 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em O1 (uma) única via de igual teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, montadas e ordenadas separadamente. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela pessoa signatária da mesma e suas folhas devidamente numeradas, apresentando ao ñnal um Termo de Encerramento. 6.2 A proposta de preços deverá conter: a) Razão Social, endereço completo, fone lfax, CNPJ da empresa proponente (por via impressa ou carimbo padronizado); b) Cronograma físico-financeiro, que também fará parte do contrato; b1) Caso haja necessidade de alterar o cronograma fisico financeiro no decorrer da execução da obra, deverá observar o art. 57, § 1° e 2° da Lei 8666/93. c) Ter validade não inferior a 60 dias corridos, a contar da data da licitação; d) Urna única cotação com preços unitários e totais, seguindo a planilha de custos, devendo constar o preço total em algarismos e por extenso, fracionados até o limite dos centavos; e) BDI não superior a 20%; f)Uma vez entregue e abertos os envelopes proposta, não Será aceito cancelamento ou alteração das condições estipulantes; g) A empresa licitante vencedora deverá encaminhar uma cópia da proposta e planilha gravada em arquivo digital (CD ou DVD), no prazo máximo de 2 dias. 6.3 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO p' i CNPJ: 24.772.287I0001-36 . ” Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 11150 HO' CEP: 76360-000 - Campo Novo do Parecis-MT COMISSÃO DE iicTrrxc/\ÚTT w__.$l9___ wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br caracterizar preço inexeqüivel no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 6.4 Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero (0), inexeqüiveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado. 6.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas: 6.5.1 Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura, não conñgurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este for devidamente acatado; 6.5.2 Existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 29, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado; 6.5.3 Existência em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93. 6.6 Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à virgula, sem qualquer tipo de arredondamento; b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos; C) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro. 6.7 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de: a) de soma e/ou multiplicação; b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de "propostas de preços" com poderes para esse fim; e c) a falta do CNPJ e/ou endereço Completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação". 6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus anexos, e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que diticultem o julgamento. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.772.287/0001-36 °_ , Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 11 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT www.camponovodoparecis.mt.gov.br ác- 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 7.1 A abertura dos envelopes se iniciará com abertura do ENVELOPE 01, quando a Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada de acordo com as exigências do Edital e decidirá pela habilitação ou inabilitação dos participantes, dando ciência aos interessados do fato e do motivo que lhes causa na própria sessão. 7.2 Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de Cada licitante, porém apenas um único participará dos trabalhos. 7.3 O conteúdo do ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser rubricada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 7.4 Serão preliminarmente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, ou apresentarem a documentação em desacordo do exigido no presente Edital. 7.5 Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes legais ou credenciados presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em Ata e devolverá ao participante inabilitado o respectivo Envelope 02, ainda fechado e procederá a abertura do ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL, dos participantes habilitados. 7.6 Não havendo desistência de recurso por escrito, conforme item anterior, os envelopes com as propostas permanecerão fechados, em poder da Comissão de Licitações, pelo prazo legal de recurso ou até a decisão sobre a inabilitação da empresa recorrente. 7.7 À Comissão de Licitação caberá julgar a legalidade, qualidade e a suñciência dos documentos e informações apresentadas, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos. 7.8 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificação aos documentos e propostas. 7.9 A comissão de Licitação deverá publicar o resultado da habilitação em Diário Oficial para conhecimento dos licitantes ausentes da sessão. 7.10 Aberto o ENVELOPE O2, a Proposta de Preços será rubricada, obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes. 7.11 Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer menor preço global, classificando-se as demais de acordo com ordem crescente dos preços ofertados. 7.12 Sendo aceitável a proposta de menor preço, a Comissão de Licitação, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, verificará a existência de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando da licitação. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ: 24.772.287l0001-36 _ , q Q1544 Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 ç CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT 'w' ' wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br j COME' l N" 7.12.1 Havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o direito de desempate, conforme Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006; 7.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superior ao melhor preço; 7.12.3 Ocorrendo empate, serão adotados procedimentos, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/2006: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 10%, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço, sob pena de preclusão; b) Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nesta hipótese, na ordem classificatória, para o exercicio do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido anteriormente, será realizado sorteio entre elas para que se identitique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto Iicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.13 A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 7.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do certame. 7.15 Da reunião Iavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Comissão de licitação e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão. 7.16 Após o julgamento das propostas, realizará a classificação final por ordem crescente das licitantes e intimará as licitantes do resultado. 7.17 Após decisão dos recursos eventualmente interpostos, o resultado será homologado e adjudicado pela autoridade competente. 8. PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1 O prazo máximo de execução da obra ora licitada é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infra- estrutura. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO i CNPJ: 24.772.2a7r0001-3s , i t: r à Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682111450"L'I'3"ãÉ/T°/5TI CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br 'I i 1 ,vo ÉCOílS-STÃODÊÍICTVÇÀO 8.1.1 A licitante deverá cumprir cada etapa da presente obra, conforme o estabelecido no cronograma físico-financeiro, anexo ao presente Edital. 8.2 O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo estabelecido no item anterior, na forma prevista no parágrafo 1° do artigo 57 da Lei n°. 8666/93. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para contratar com a administração publica. 9.2 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato ou apresentar situação irregular, será chamado outro licitante, conforme ordem de classificação e assim sucessivamente. 9.3 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor do contrato, devendo as supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 9.4 O prazo máximo de execução da obra ora Iicitada é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infra- estrutura. 9.4.1 O prazo acima somente poderá ser prorrogado nos Casos previstos no art. 57, § 1° da Lei 8666/93, desde que devidamente justificado e comprovado a sua necessidade. 9.5 Oficialmente convocada pelo Municipio de Campo Novo do Parecis, com vistas à celebração do Contrato, ê dado à Empresa vencedora o prazo de 02 (dois) dias consecutivos, para assinar o referido contrato. 9.6 É facultado ao Município de Campo Novo do Parecis, quando o Convocado não assinar o Termo do Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazé-Io em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação, na forma da lei. 9.7 A recusa da adjudicatária de assinar o contrato sem justificativa plausível implica na multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.8 Os Contratos decorrentes da presente licitação, poderão ser alterados, devidamente justiticados, conforme Art. 65, da Lei N°. 8666/93. 9.9 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; ESTADO DE MATO GROSSO ': CNPJ: 24.772.287!O001-36 _, , .q. LL Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 ' CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ÓEmlTÍsÇ/í] m_._lâ___ b) indicar os locais e horários em que deverá ser executado o serviço; c) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução da obra; d) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital; e) fiscalizar a execução dos serviços; f) disponibilizar informações necessárias á execução do presente instrumento; 9.9.1 O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade, volume e qualidade do materia, bem como dos serviços executados, nos termos do presente edital. 9.9.2 O objeto adjudicado será recusado se o serviço e/ou material não for condizente com o solicitado no presente Edital. 9.10 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8666/93, são obrigações da licitante vencedora: 9.10.1 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, necessários para o desenvolvimento dos serviços; 9.10.2 Prestar os serviços de acordo com o edital; 9.10.3 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 9.10.4 É vedada a subcontratação dos serviços, objeto deste Edital; 9.10.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; 9.10.6 Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, riem mesmo sob o fundamento de solidariedade; 9.10.7 A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se veriticarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços; 9.10.8 Será responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ñscalização ou acompanhamento pelo contratante; 9.10.9 Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, beneficios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis A ESTADO DE MATO GROSSO A " _l CNPJ: 24.772.287/0001-36 ,i QSÍEÀQÍTÓÉ; Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT vwvwcamponovodoparecis.mt.gov.br ,___ coursãíáõ BE I N°.__QS ' previdenciário, fiscal, comerciais e convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços; 9.10.10 Será responsável pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, e segurança, e demais quesitos previstos na Lei n° 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a Prefeitura Municipal todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; 10. REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 10.1. O valor para o presente contrato é irreajustável, salvo se decorrer fatos imprevisíveis de dificil previsão após o inicio da execução do contrato, a tim de restabelecer o equilibrio econômico-financeiro, devidamente comprovado. 11. RECEBIMENTOS DA OBRA OU SERVICOS 11.1. Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de termo provisório e após deñnitivo; a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da contratada; b) Definitivamente, pelos engenheiros da Secretaria Municipal Infra-estrutura, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após serem os serviços sidos analisados e aprovados pela Fiscalização do Municipio, no prazo máximo de 90 dias. c) O recebimento provisório ou deñnitivo não excluiu a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei. 12. IviEpiçõEs E sERvigos 12.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, tomando-se como final do periodo, o último dia de cada mês. 12.2 As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por engenheiro (s) ou arquiteto (s) Fiscal (is), designado (s) pelo municipio de Campo Novo do Parecis, o qual deverá atestar que a parte medida está de acordo com as especificações contratadas, bem como com as normas gerais da construção civil, ABNT, etc. 12.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias. 12.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por uma Comissão designada pelo Município, estando incluso nesta comissão ao menos 01 engenheiro, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após serem os serviços sidos analisados e aprovados pela fiscalização do Municipio. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ' í * ' í CNPJ: 241722871000166 _ ” *' ^ Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 115 H 6 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT L- ' www.camponovodoparecis.mt.gov.br COMISSÃO as n' Ç, i 12.5 As medições acompanhadas de cronograma ñsico-financeiro devidamente atualizado, deverão ser encaminhados pelo engenheiro fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Infra Estrutura). 12.6 Qualquer alteração de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da proposta deverá ser justificada pela Fiscalização e procedido ajuste ao Contrato, através de Termo Aditivo, para que se possa efetivar a medição do serviço. 13. PAGAMENTO 13.1 Pela ñel e perfeita execução da obra, objeto desta licitação, a Prefeitura pagará o preço em Reais (R$), que corresponderá ao valor das medições mensais efetuadas pelo Município de Campo Novo do Parecis, com base no cumprimento das etapas previsto no cronograma fisico-financeiro apresentado, mediante a entrega da nota fiscal atestada pelo responsável pela fiscalização da obra; 13.1.1 O pagamento da medição fica condicionado ao atestado pelo engenheiro ou arquiteto do Município de que a parte medida esta de acordo com as especificações contratadas, bem como com as normas gerais da construção civil, ABNT, etc., podendo ficar suspenso no caso de serviços executados abaixo dos padrões mínimos de qualidade geralmente aceitos, até que seja promovida sua correção. 13.2 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do periodo de adimplemento de cada parcela. 13.3 Considera-se como data ñnal do periodo de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Municipio. 13.4 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação; 13.5 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 13.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal. 13.7 Constando qualquer incorreção na nota ñscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva regularização. 13.8 A Prefeitura não efetuará pagamento de titulo descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de "factor/ng'. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.7T2.287l0001-36 Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- _l , CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT »lu - uNvw.camponovodoparecis.mt.gov.br 13.9 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. 13.10 O pagamento feito à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos. 13.11 O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão de registro de contrato dos serviços ou obra no CREA. b) Matricula /cadastro especifico da Obra no INSS. c) Prova de recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao Mês da última competência vencida. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: d1) Certidão de quitação de Tributos Federais neles abrangidas as Sociais, Administradas pela Secretaria de Receita Federal. d2) Certidão Expedida Pela Prefeitura Municipal, quando couber: e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS; f) CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS; g) Relatório contendo a relação dos empregados, a remuneração e qualiñcação profissional dos mesmos, acompanhado de cópia das Carteiras de trabalho com os devidos registros; h) Certidão de quitação do INSS referente à obra, na liberação da ultima fatura; 13.12 A contratante reterá 11% (onze por cento) sobre o percentual estabelecido na Legislação em vigor e Instrução Normativa do INSS do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de serviços e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material, equipamento ou serviço. 13.13 Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto. 13.14 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Forma discriminada. 13.15 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam_ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO¡ CNPJ: 24.772.287/0001-36 , _ Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682-' '1150 CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br _ _____ _____ 'íoiríiãsi-:o na mirim N** &23 I 14. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO. ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS 14.1 O objeto Iicitado deverá ser executado de acordo com a planilha e memorial descritivo, especiñcações e normas técnicas pertinentes. 14.2 A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. A fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório. 14.3 Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos. a) O profissional indicado como responsável técnico, deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa e aprovação do Municipio conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8666/93. b) A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, o Município poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra. 14.4 Enquanto durar a execução da obra será obrigatório à colocação e manutenção de placa pela empresa contratada, no modelo oficial. 14.5 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a sinalização da obra durante o período de execução. 14.6 Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao municipio ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados. 14.7 Será de inteira responsabilidade de a empresa contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pelo municipio, no ambiente onde será realizado o serviço. 14.8 As normas manuais, instruções e especificações vigentes no município e as condições previstas neste edital e seus anexos deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com as respectivas justificativas técnicas, será primeiramente submetida à consideração do municipio, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada. 14.9 A contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da ñscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, diário de obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista neste edital. a) o livro de obras deverá conter três vias, sendo a 1a destacada diariamente, pela fiscalização do municipio, a 2° via destacada pela empresa construtora, a 3° via deverá Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ' *_ CNPJ: 24.772.287/0001-36 Ê g r , Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1HÊD-L-'I q 'õÃ-*ÉP* é* CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br _____ _ r coirussiio DE LICITAÇÃO &il-ii; permanecer ñxada no livro, o qual deverá ser entregue ao municipio, junto com a última medição. 14.10 A empresa contratada devera manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra. 14.11 O controle de qualidade dos serviços será feito pelos agentes de fiscalização/ supervisão designados pela contratante, levando-se em conta correta execução dos serviços, dentro dos padrões definidos nas planilhas de especificações técnicas, podendo os mesmos a qualquer tempo coletar amostras que julgarem necessárias para tal constatação. 14.12 Detectado qualquer defeito na execução dos serviços os agentes de fiscalização/ supervisão, solicitação sua reparação imediata, salvo se não causar prejuízo a continuidade da execução, quando poderá ser concedido prazo razoável. 14.13 Os serviços que apresentarem defeitos de execução ou mostrarem qualidade duvidosa deverão ser refeitos às expensas da contratada. 14.14 Os serviços ou obra serão considerados Concluídos depois de cumprida todas as exigências da planilha e memorial descritivo, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessária. 14.15 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético- proñssional, pela perfeita execução da obra, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8666/93. 14.16 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos. 14.17 Nos termos de art. 3' combinado com o art. 39, Vlll, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). 15. DA ANULACÃO E REVOGAÇÃO 15.1 Por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO w í CNPJ: 24.772.287lO001 -36 _. .- Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 _ _ CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT 1-5 wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br couissAopzuc 'V *JO 15.2 A nulidade do procedimento licitatório induz á do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8666/93. 15.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório a ampla defesa. 15.4 Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da documentação e respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Municipio. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada multa de até 10% sobre o valor adjudicado, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 16.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 16.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 16.153 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão; 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 16.1.4.1 A aplicação da sanção de Declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto ao SICAF, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Municipal. 16.2 Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração. 16.3 Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 16.3.1 A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO, .ç CNPJ: 2477228710001 -36 't' r i * I i : Av. Mato Grosso, n” 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682-1150 SEJ”. @à à CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT ' ~ ' wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br ;Êciiisseõísícñãõj - 16.3.2 A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, 16.4 A multa referida no item 16.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 16.3 e 16.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 16.1 e seus subitens. 16.5 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-Ia devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 17. DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1 A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, no ato da assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. 17.2 Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou títulos da divida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; 17.3 A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 18. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS 18.1 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura do invólucro (s) de habilitação, conforme previsto no parágrafo 1°, do artigo 41 da Lei 8666/93. 18.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Administração a licitante que não fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação e venha a apontar falha ou irregularidades que viciaram hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 18.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Prefeitura Municipal de Campo Novo do P_ ESTADO DE MATO GROSSO . l CNPJ: 24.772.287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65)3682-1150 _ CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT *é www.camponovodoparecis.mt.gov.br 995ml; :;~ p si. m ¡ 5g i 18.4 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, conforme art. 109 da Lei 8666/93 18.5 Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. 18.6 interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-Io no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.7 Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos. 18.8 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 18.9 Na contagem dos prazos será excluído o dia do inicio e incluido o dia do vencimento. 18.10 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados. 19. DA RECISÃO 19.1 A critério do Município caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada nos casos do art. 77 a 80 da Lei 8666/93. 19.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado; 19.3 No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados; 19.4 Em qualquer das hipóteses subscritas o Município não reembolsará ou pagará a empresa contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO' v ' , CNPJ: 247722871000166 ; _ . g »A i . , Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- .150-;3 5014-4/9- CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT ' wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br 2o. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 20.1 O acolhimento para exame da proposta e sua classificação não gera direito ao autor de qualquer delas na adjudicação do objeto Iicitado. 20.2 A licitante deverá arcar com todos os custos associados à Habilitação, e apresentação de sua proposta. O município em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou o resultado desta. 20.3 A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, planilhas, memoriais, normas, especificações e Leis citadas neste Edital e seus anexos. 20.4 A licitante poderá requerer quaisquer esclarecimentos sobre os documentos através de comunicação ao responsável pela edição do Edital por Carta ou Fax no endereço do municipio indicado no Aviso de Licitação, em até três (3) dias antes da estabelecida para a entrega das propostas, pelo fone /fax: 65 3382-5100, 3382-5108 ou 3382-5147. Podendo os interessados retirar o Edital no horário, de expediente da Prefeitura. 20.5 Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o município podera' por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de resposta fornecida as empresas quando da solicitação de esclarecimentos, modiñcar os referidos documentos mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oñcial. 20.6 Quando essa errata vier a alterar a elaboração da proposta de preços, o Município prorrogará a entrega das mesmas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 20.7 Qualquer modificação no edital que inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas será, divulgado pela mesma forma que se deu, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido. 20.8 As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 20.9 São partes integrantes deste edital os anexos abaixo: - Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, Memorial Descritivo (anexo l) - Modelo de responsabilidade técnica (anexo ll) - Modelo de declaração de idoneidade (anexo lll) - Modelo declaração (anexo IV) - Modelo declaração (anexo V) - Modelo Proposta (anexo Vl) - Modelo de declaração de renúncia (anexo VII) - Minuta do contrato (anexo VIII) Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ' “ CNPJ: 2477228710001 -36 , , , Av. Mato Grosso, n” 50, Centro, Fone/Fax: (65)3682-115 ., CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT 4». - www/.camponovodoparecis.mt.gov.br lriqi ' EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 01912011 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO O presente memorial descritivo tem a finalidade de detalhar e descrever os serviços de recuperação e reforma das seguintes pontes: - Ponte sobre o Rio Sangue. Ponte que liga a Linha Sucuruína ao Posto Minuano PONTE SOBRE O RIO DO SANGUE: A extensão da ponte a ser recuperada é de 22,00m x 5,00m, com a execução dos seguintes serviços: - Manutenção de vigas de sustentação, troca de plataforma rodante e guarda roda. As plataformas rodantes serão executadas com pranchas de madeira com espessura não inferior a 5,0cm, com madeira de boa qualidade. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, e utilizados após aprovação de fiscal da Secretaria Municipal de Infraestrutura. MATERIAIS PREVISTOS PARA A E XECUÇÃO DOS SERVIÇOS: MADEIRAMENTO - 06 vigas de madeira medindo 0,15x0,15x6,00m; - 04 vigas de madeira medindo 0,25x0,25x5,00m; - 08 vigas de madeira medindo 0,20x0,20x6,00m; - 02 vigas de madeira medindo 0,30x0,30x6,50m, - 90 pranchas de madeira medindo 0,10x0,30x5,00m; - 30 pranchas de madeira medindo 0,10x0,30x5,00m; - 264 metros de pranchas de 0,25x0,10cm; - 04 metros de pranchas O,15x0,10cm. FERRAGENS A UTILIZAR - 10 barras de ferro 3/4”; - 10 barras de ferro 1/2"; - 15 barras de rosca 3/4"; - 100 parafusos c/ porcas e arruelas de 1/2" x 12" ; - 30 kg de pregos. 1.1 Retirada de todo o madeiramento do assoalho, M2 110 79 48 8.742 80 rodeiro, vigas e cabeceiras a serem substituldos I ' 1,2 Alinhamento da Estrutura restante, para posterior M2 110 28,83 3.171 59 substituição ' 2 Madeiramento 2.1 Substituição de vigas de contraventamento m 36 208 21 7,495 55 2.2 Substituição de madeiramento para contenção em M2 60 17736 10 641 60 cabeceiras ' ' ' 2.3 Substituição de Assoalho (esp. 6 cm) M2 11o 177 35 1g 50g 50 2.4 Substituição de Rodeio (esp. 10 cm) M2 55 18335 1232750 2.5 Fornecimento e execução de vigas para travamento m 68 208,21 14'153›28 longitudinal (pilares) ' ' ' 2.6 Substituição de esteio de 25 cm x 30 cm m 13 22555 2933 45 Total Geral 78.780,38 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 24.772.287/0001-36 I _ Av. Mato Grosso, n” 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT www.camponovodoparecis.mt.gov.br 'TÍESÃO UEIICEÃÀ-Õ] N** _sê . ._. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para execução de todos os serviços será de 60 dias, sendo que após o término dos serviços a Secretaria Municipal de Infraestrutura realizará vistoria dos serviços, medição dos serviços e posterior a isso, a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISORIO e TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços. A contratada deverá apresentar em seu quadro de funcionários, engenheiro responsável técnico pela empresa, devidamente registrado no CREA, com fornecimento de ART pela execução dos serviços. r i* - 1,1 , .,“_i. Obra: Reforma Ponte de Madeira Local: Rio do Sangue ( Estrada Posto Minuano à Linha Sucuruína) Data: Agosto de 2011 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DESCRIÇAO SERVIÇOS UND QT V. V. TOT. UNIT 1 Retirada de Madeiramento 1,1 Retirada de todo o madeiramento do assoalho, M2 110 79,48 8.742,80 rodeiro, vigas e cabeceiras a serem substituldos 1,2 Alinhamento da Estrutura restante, para posterior M2 110 28,83 3.171,59 substituição 2 Madeiramento 2.1 Substituição de vigas de contraventamento m 36 208,21 7.495,56 2.2 Substituição de madeiramento para contenção em M2 60 177,36 10.641,60 cabecekas 2.3 Substituição de Assoalho (esp. 6 cm) M2 110 177,36 19.509,60 2.4 Substituição de Rodeio (esp. 10 cm) M2 66 183,75 12.127,50 2.5 Fornecimento e execução de vigas para travamento rn 68 208,21 14.158,28 longitudinal (pilares) 2.6 Substituição de esteio de 25 cm x 30 cm m 13 225,65 2.933,45 Total Geral 78.780,38 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis_ ESTADO DE MATO GROSSO = CNPJ: 241722871000146 Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65)3682-1150 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br comissraírrsàtràirm( * l i r EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 019/2011 ANEXO Il 1 l só Modelo de declaração de responsabilidade técnica. Declaro, em atendimento ao disposto nesse edital que são responsáveis técnicos pela obra, objeto do certame, os profissionais abaixo relacionados e que essa indicação esta em consonância com as resoluções do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Nome: Especialidade Assinatura RT Nome: Especialidade Assinatura RT N° CREA Data de registro N° CREA Data de registro ,em de de 2011. (assinatura do representante legal da empresa proponente) Prefeitura Municipal de Campo Novo doParecis ESTADO DE MATO GROSSO E v ~ CNPJ: 24.772.287/0001-36 51.49_ Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT 1- ” " 3 wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br COMiSSATÃÍÍJEÃCICiTJíÇÁTO-l w ___ 33;' _J EDITAL TOMADA DE PREÇOS 019/2011. ANEXO III À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. DECLARAÇÃO DECLARAMOS para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. , em de de 2011. (assinatura do representante legal da empresa proponente) Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO :q CNPJ: 24.772.287/0001-36 ,A c-gç; V Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65)3682-1150 'à b 134m/ _ , CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT ~- ' ' i www.camponovodopareçis.mt.gov.br I ~° ._._ LB EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 019/2011 ANEXO IV DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CF (papel timbrado da empresa) Declaramos em atendimento ao previsto no Tomada de Preços N°. 019/2011, que não possuimos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho. Local e data. (assinatura e identificação do responsável pela empresa) Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. i COMISSÃO 2151150115531 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis › _ ESTADO DE MATO GROSSO ' Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT x wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br %__ caractere-atuam¡ N” @f ___ EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 019/2011 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (papel timbrado da empresa) A (Razão Social da empresa) CNPJ com endereço à . declara que: - Em conformidade com o art. 32, parágrafo 2°, da Lei n. 8.666/93, não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis; - Que a empresa não esta em litígio judicial, contra o Município de Campo Novo do Parecis; - Que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital; ~ Que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de prestar os serviços nas condições previstas em edital, sob as penas do Art. 299 do Código Penal. Local e data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) CNPJ: 24.772.2s710001-3s l ç E1 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO . f' - “ CNPJ: 24772287/0001-36 CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wwvi/.camponovodoparecis.mt.gov.br ANEXO VI Modelo de proposta de preços (papel timbrado da empresa) REFERÊNCIA: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma com fornecimento de material para execução de reparos na ponte do Rio do Sangue na estrada do Posto Minuano à Linha Sucuruína, conforme anexo l desse Edital. Prezados Senhores: Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima mencionada é de R$ ( ), e será executada inteiramente de acordo com a planilha e memorial descritivo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. DECLARAÇÕES 1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências da planilha e memorial descritivo, disponibilizado e descrito no Edital. 2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 60 (sessenta), conforme estipulado em edital. 3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-fisico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais. 4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes. 5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias 6. Declaramos que o BDI (Beneficios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento. Á elevada consideração de V. S.as. a)Dados do responsável legal pela proposta, tais como: nome, endereço, fone, RG, CPF, profissão, cargo que ocupa estado civil; b)LocaI e data de sua expedição; c)Assinatura do responsável legal; Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 115060' '“:À'T°'* 7'_ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO 3 _ h CNPJ: 24.772.287/0001-36 _ l 61354474; Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 ' 7"” ' CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br ¡ uciiwiçAo 1 l N° ._ÉL>______ ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (papel timbrado da empresa) À Comissão de Licitação. A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preço n° 0190x/2011, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes da proposta de preço dos proponentes habilitados. . em de (assinatura do representante legal da proponente) Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO , A ._ Ç_ CNPJ: 24.772.287I0001-36 «r 'L l . : Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682-1150 @ CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT www.camponovodoparecis.mt.gov.br T3313 " 'De 'MT17138731 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa juridica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. . portador do RG n° CPF sob n” residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob n° - - Inscrição Estadual n° - , estabelecida na rua - n° , Bairro Cidade , representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr , portador do RG n.° SSP/ , CPF n.° doravante denominada simplesmente, CONTRATADA, e tendo em vista o Tomada de Preço n° _[2011 têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma com fornecimento de material para execução de reparos na ponte do rio do Sangue na estrada do Posto Minuano à Linha Sucuruína, conforme anexo | desse Edital. 1.2. Fazem parte do presente contrato Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- financeiro, Memorial Descritivo do anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 O presente contrato terá vigência por um periodo de 6G (sessenta) dias, contados da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura da Prefeitura Municipal. 2.2 O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo estabelecido no item anterior, desde que na forma prevista no parágrafo 1 do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, devidamente comprovado. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 2477223710001 as . A 6 3 r é, , Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 '°°“"\_-_ 49,_ = CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E PREÇOS 3.1 O Contratante pagará pela prestação dos serviços o valor total e irreajustável, de R$ XXXXXXXXXXXXX, salvo de decorrer fatos imprevisíveis ou de difícil previsão após o inicio da execução do contrato a fim de restabelecer e equilibrio econõmico-ñnanceiro. 3.2 Os serviços/obra contratados e executados serão pagos com base nos preços integrantes da proposta aprovada (unitária da planilha). 3.2.1 O pagamento da medição fica condicionado ao atestado pelo (s) engenheiro (s) ou arquiteto (s) Fiscal (is), designado (s) pelo Municipio de que a parte medida esta de acordo com as especificações contratadas, bem como com as normas gerais da construção civil, ABNT, etc., podendo ficar suspenso no caso de serviços executados abaixo dos padrões mínimos de qualidade geralmente aceitos, até que seja promovida sua correção. 3.3 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 3.4 Considera-se como data final do periodo de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Município. 3.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação; 3.6 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 3.7 O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota ñscal. 3.8 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva regularização. 3.9 A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factor/ng”. 3.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada. 3.11 O pagamento feito à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ã prestação dos serviços nem do fornecimento dos respectivos materiais. especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24-.772287/0001-36 _ Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65)3682-1150 é L1 .Í , CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT *- ~ www.camponovodoparecis.mt.gov.br 1. Çãoífiss-Ac os @IT/tm i m.-. l 3.12 O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão de registro de contrato dos serviços ou obra no CREA. b) Matricula /cadastro específico da Obra no INSS. c) Prova de recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, Correspondente ao Mês da última competência vencida. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da Contratada, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: d1) Certidão de quitação de Tributos Federais neles abrangidas as Sociais, Administradas pela Secretaria de Receita Federal. d2) Certidão Expedida Pela Prefeitura Municipal, quando couber: e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS; f) CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS; g) Relatório contendo a relação dos empregados, a remuneração e qualificação profissional dos mesmos, acompanhado de cópia das carteiras de trabalho com os devidos registros; h) Certidão de quitação do INSS referente à obra, na liberação da ultima fatura; 3.13 A contratante reterá 11% (onze por cento) sobre o percentual estabelecido na Legislação em vigor e Instrução Normativa do INSS do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de serviços e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material, equipamento ou serviço. 3.14 Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto. 3.15 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Forma discriminada. 3.16 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas necessárias para execução das obras Iicitada, serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07.005 - Departamento de Sistema Viário Programa: 0010 - Desenvolvimento Sustentável. Projeto/atividade: 1113 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros. Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1 - Recurso Próprio l Reduzido: 218 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.772.287/0001-36 . Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150 4 CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT à r wirvwcamponovodoparecis.mt.gov.br r: iii; 'é /à à l 11° (15 _ CLAUSULA QUINTA - CONDI ÕES PARA A EXECU ÃO ESPECIFICA ÃO E NORMAS TECNICAS 5.1 O objeto Iicitado deverá ser executado de acordo com planilhas e memorial descritivo e especificações e normas técnicas pertinentes. 5.2 A Contratada deverá fornecer materiais e equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. 5.2.1 A fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório. 5.3 Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos. a) O profissional indicado como responsável técnico, deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa e aprovação do Município conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8666/93. b) A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, o Município poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra. 5.4 Enquanto durar a execução da obra será obrigatório à colocação e manutenção de placa pela empresa contratada, no modelo oficial. 5.5 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a sinalização da obra durante o periodo de execução. 5.6 Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao municipio ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados. 5.7 Será de inteira responsabilidade de a empresa contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pelo municipio, no ambiente onde será realizado o serviço. 5.8 As normas manuais, instruções e especificações vigentes no município e as condições previstas neste edital e seus anexos deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com as respectivas, com as respectivas justificativas técnicas, será primeiramente submetida à consideração do município, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada. 5.9 A contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, diário de obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista neste edital. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pareçis¡ ,g 1,11_ ESTADO DE MATO GROSSO i; CNPJ: 24172287/0001-36 Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65)3682-1150 CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT www.camponovodoparecis.mt.gov.br ÉCOIÍITÃÉELICzT/»ÇÀO 1 n- QÊ_ _› a) o livro de obras deverá conter três vias, sendo a 1° destacada diariamente, pela fiscalização do municipio, a 2a via destacada pela empresa construtora, a 3° via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue ao município, junto com a última medição. 5.10 A empresa contratada devera manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra. 5.11 O controle de qualidade dos serviços será feito pelos agentes de fiscalização/ Supervisão designados pela contratante, levando-se em conta correta execução dos serviços, dentro dos padrões definidos nas planilhas de especificações técnicas, podendo os mesmos a qualquer tempo coletar amostras que julgarem necessárias para tal constatação. 5.12 Detectado qualquer defeito na execução dos serviços os agentes de fiscalização/ . supervisão, solicitação sua reparação imediata, salvo se não causar prejuízo a continuidade da execução, quando poderá ser concedido prazo razoável. 5.13 Os serviços que apresentarem defeitos de execução ou mostrarem qualidade duvidosa deverão ser refeitos às expensas da contratada. 5.14 Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumprida todas as exigências da planilha e memorial descritivo, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessária. 5.15 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pela perfeita execução da obra, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8666/93. 5.16 A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se veriñcar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos ou da execução da obra. 5.17 Nos termos de art. 3' combinado com O art. 39, VIII, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). CLAUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA OU SERVICOS 6.1 Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de termo provisório e após definitivo; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 24.772.287l0001-MS . _ _ . ._ _ r Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682-11506 ?- J-VÉF _ç CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT ?- v www.camponovodoparecis.mt.gov.br r a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da contratada, no prazo máximo de 90 dias. b) Definitivamente, pelos engenheiros da Secretaria Municipal de Infra-estrutura (SINFRA), mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após serem os serviços sidos analisados e aprovados pela Fiscalização do Municipio. c) O recebimento provisório ou definitivo não excluiu a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis: a) receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; b) indicar os locais e horários em que deverá ser executado a obra; c) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução da obra; d) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital; e) fiscalizar a execução da obra; f) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; 7.2 São obrigações da Contratada: 7.2.1 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, necessários para o desenvolvimento dos serviços; 7.2.2 Prestar os serviços de acordo com este contrato e respectivo edital; 7.2.3 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 7.2.4 É vedada a subcontratação dos serviços, objeto deste contrato; 7.2.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; 7.2.6 Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, ñscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer titulo, riem mesmo sob o fundamento de solidariedade; 7.2.7 A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se veriticarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO~< r - ' CNPJ: 24.772.287l0001-ss , , _ é? b¡ l Av. Mato Grosso, n” 50, Centro, Fone/Fax: (65)3682=1v150 “ J" Ç CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT *k- ' wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br u- SB É -.___.______. 7.2.8 Será responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante; 7.2.9 Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, beneficios sociais, impostos, encargos Sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscal, comerciais e convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços; 7.2.10 Será responsável pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, e segurança, e demais quesitos previstos na Lei n° 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a Prefeitura Municipal todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; 7.2.11 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições desse edital, os acréscimos e suspensões que se fizerem necessárias, até 25% do valor do contrato, devendo as suspensões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONSTRATUAL 8.1 A contratada prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, no ato da assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. 8.2 Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou titulos da divida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; 8.3 A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada multa de até 10% sobre o valor adjudicado, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 9.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 9.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO a . CNPJ: 24.772.287l0001-ü =6 9 Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 11150 - CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis-MT wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br coiriissA' o' 'úÉÍÍÕFI/AÇÂÃOT( pr ('13 I ______ o-~ , 9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 9.1.4.1 A aplicação da sanção de Declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto ao SICAF, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Municipal. 9.2 Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração. 9.3 Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 9.3.1 A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 °/o (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 9.1; 9.3.2 A partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação. 9.4 A multa referida no item 9.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 9.3 e 9.3.1 serão cobradas por compensação ñnanceira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 9.1 e seus subitens. 9.5 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. CLAUSULA DEZ - DA RESCISÃO 10.1 A critério do Municipio caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos do art. 77 a 80 da Lei 8.666/93: 10.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado; 10.3 No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO v - ç CNPJ: 24.772.2s710o01-3s l a i 9 7 Av. Mato Grosso, n° 50, Centro, Fone/Fax: (65) 3682- 1150' Em? , CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis-MT vwvw.camponovodoparecis.mt.gov.br c; iicifríxTj 1.» 5g l 10.4 Em qualquer das hipóteses subscritas o Municipio não reembolsará ou pagará a empresa contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. CLÁUSULA ONZE - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato de fornecimento será realizado pela Secretaria de Infraestrutura, tendo como agente fiscalizador o Sr. CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições: 12.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato; 12.1.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir ñelmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualiñcação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento. CLÁUSULA TREZE - DO FORO As partes contratantes elegem o foro de da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, De 2011. Contratante Contratada Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 ASSESSORIA JURÍDICA PARECER N. 129/2011. ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS n. 19/2011 referente à Contratação de empresa especializada para reparos na ponte do Rio do Sangue, localizada na estrada do Posto Minuano à linha Sucuruína, com fornecimento de materiais. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura JOSÉ CARLOS DE MUSIS DATA: 26/08/11 Aportou nesta Assessoria, para análise e parecer, o presente processo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para reparos na. ponte do Rio do Sangue, localizada na estrada do Posto Minuano à linha Sucuruína, com fornecimento de materiais. Instrui os autos, a solicitação de despesa e de reserva orçamentária n. 6400/2011, no valor total estimado de R$ 78.780,38 (setenta e oito mil setecentos e oitenta reais) de acordo com o valor informado pela Secretaria de Infraestrutura, planilha Orçamentária, autorização de abertura de processo licitatório, cópia da Comissão de Licitação n. 43/2011, minuta do Edital de Tomada de Preço n. 19 / 2011 e minuta de contrato. Este é O breve relato. Passamos então a opinar. s Avenida Mato Grosso. 66-NE - Centro - FONE (es) 3332-5100 - CEP 78 360-000 E-mail: gablnete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 _ Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988' ' i con/nã #L2 irá-s Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 29;; sào @lim n** 5934 A presente contratação visa atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a ñm de realizar reparos na ponte sob o rio do sangue que dá acesso a linha sucuruina. Antes de adentrarmos ao mérito do caso em tela, necessario tecer alguns comentários sobre o processo de licitação pública, disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, senão vejamos: “Ar-t. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” A ñm de atender aos preceitos da Constituição Federal de 1988, foi criada a Lei &666/93 para tratar especificamente dos casos de licitação, estabelecendo suas regras, observando sempre os princípios norteadores do Direito Administrativo e da Licitação Pública. Vale lembrar que a licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, propiciando a igualdade de oportunidades aos que desejam contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela a Administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Ou seja, a licitação e uma sucessão ordenada de atos que se desencadeiam, para o público, com o edital e se ñndam com a adjudicação de seu objeto ao vencedor. A Lei n° 8.666 / 93, em seu artigo 2°, determina expressamente que a Administração Pública está obrigada a promover certame licitatório sempre que necessitar contratar serviços, adquirir bens, etc, essa é a regra geral, ou seja, a Avenida Mato Grosso, - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E- li: b' t - . . ma ga me e@camponovodopareclsmtgovbr - Site. www.camponovodoparecismtgombr \^ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ' ' “e Administração tem o dever de buscar, sempre, as melhores condições que atendam aos seus objetivos. Como se não bastasse, cumpre ressaltar que em todo procedimento licitatório deve ser observada a regra inserida no art. 3° da Lei n° 8.666/93 que assim preconiza: Art. 3° - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos”. O mencionado dispositivo estabelece os princípios regedores do procedimento licitatório, cuja inobservância poderá acarretar a nulidade de todo o certame. No caso em tela, verifica-se que a modalidade escolhida pela Administração para a contratação é a Tomada de Preço, previsto no art. 22, inciso II e § 2° da Lei &666/93, senão vejamos: “Art 22. São modalidades de licitação: H - tomada de preços; § 29 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” Quanto ã qualificação dos licitantes, em ser ou não cadastrados, nessa modalidade, deve ser observado o cadastramento, posto que este permite à Administração verificar alguns requisitos mínimos de idoneidade, no mais ao permitir que um sujeito não cadastrado participe do certame, a Administração assume riscos muito maiores de que o normal, razão pela qual, deve-se adotar uma etapa previa de verificação das condições habílitatórias elencadas no art. 27 e seguintes da Lei &666/93. % Avenida Mato G . 66-NE - C - i E-mail: gablnete@calrci:cf:ovodoparecifgirgovljipwEsisfiivãvãfã:lggovããsazgcãôrgtggsb¡- Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis¡ ESTADO DE MATO GROSSO “ “dia” CNPJ 24.772.237/0001-35 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 i 'lu ZWEãEÉiÀO Lzíí l l Nn- -.›-.~_-_- É importante destacar ainda, que a modalidade tomada de preço se destina a contratações onde o limite será de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para outras compras e serviços que não seja de engenharia. No caso em tela, verificamos que a referida contratação, no quantum estimado de pouco mais de R$ 78.780,38 [setenta e oito mil setecentos e oitenta reais), está dentro dos limites estabelecidos no art. 23, inciso l, alínea “b” da Lei 8.666 / 93, conforme mencionado acima, razão pela qual, não encontramos irregularidades na modalidade adotada. Analisando a Minuta de Edital de Tomada de Preços 019/2011, verificamos que este está revestido de total regularidade jã que estão presentes os requisitos essenciais previstos no artigo 40 da Lei n° 8.666 / 93, tais como: regula atos e ternws processuais do procedimento, estabelece os critérios para análise e avaliação das propostas e identifica o objeto Iicitado. No que diz respeito à definição do objeto cabe lembrar que a Administração tem completa discricionariedade para definir aquilo que pretende contratar e como contratar, em função do interesse público a ser atendido. É essencial, pois, a perfeita definição do objeto e das condições da licitação, ainda na fase interna do procedimento licitatório. Analisando as cláusulas dispostas no Edital e seus respectivos itens, verificamos que estas obedecem às legislações pertinentes para a licitação, mencionadas anteriormente, não sendo necessário qualquer reparo. Quanto a Minuta do Contrato, é necessário asseverar que todo contrato administrativo tem cláusulas essenciais e necessárias que não podem faltar, pois sua ausência pode conduzir ã nulidade do ajustado, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de conhecer com certeza os direitos e obrigações de cada parte. Hely Lopes Meirelles assim define as cláusulas essenciais dos contratos administrativos: à Avenida Mato G , 66-NE ~ _ i E-mall: gablnete@caligããr?ovodoparecíÊnr-lirgov s3aããlillggovglãsazâlíôncitggob ' - - . v. r Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis «ru-n um, \AN› a -An r- ESTADO DE MATO GROSSO íêmíiisíraaãiiiür~ilciàlàgz CNPJ 24772287/0001-35 do Parecis- í Criação Le¡ n°. 5.315 de 04 de Julho de 19881- *É gr s. _ » ' u., na ';:§:.«;,__Z cowssâo 0a Lzcsiaçáo É ;Í-ÍÊ u' í__ - “ .de um modo geral, são consideradas cláusulas essenciais ou necessárias em todo contrato administrativo as que: definam o objeto e seus elementos característicos; estabeleçam o regime de execução da obra ou serviço, ou a modalidade de fornecimento; _flxem o preço e as condições de pagamento, os critérios, data -base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetárias entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; _._ , _ marquem os prazos de início de etapas de execução, conclusão, e ; _” entrega, observação e recebimento definitivo, conforme o caso; L,I';',;;7 indiquem o valor e os recursos para atender às despesas contratuais, com a sua classiñcação _funcional programática e , j a categoria econômica; discrlminem os direitos e obrigações l .à das partes e _ñxem as penalidades e o valor das multas; estabeleçam os casos de rescisão do contrato; prescrevam as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão quando for o caso. A lei 8.666/93 relacionou, exempliñcadamente 13 cláusulas consideradas necessárias em todo contrato administrativo (art. 55, I a xm), e nos contratos com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliados no Estrangeiro, tornou obrigatória cláusula que declare competente o foro da sede administrativa para dirimir qualquer questão contratual, salvo nos casos de concorrência internacional e contratação, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, previstos no § 6. ° do art. 32. Outras cláusulas podem tornar-se essenciais em determinado contrato, mas só as circunstâncias do caso e os objetivos visados permitirão identified-las e redígí-las adequadamente na minuta que deve acompanhar o edital ou no instrumento que se possa formalizar após a adjudicação. Essencial, portanto, será toda cláusula cuja omissão impeça ou dificulta a execução do contrato, que pela indefinição de seu objeto, que pela incerteza de seu preço, que pela inexequibílidade de outras condições necessárias e não esclarecidas no instrumento do ajuste. A omissão ou imprestabilidade de tais cláusulas pode conduzir à invalidação do contrato.( .)” Analisando a minuta do contrato, verifica-se que também estão presentes todas as cláusulas essenciais, encontrando-se as mesmas em consonância com as normas da Lei n. 8.666 / 93, com suas posteriores alterações, razão pela qual também não merece reparo. ' Diante do exposto, verificamos que o caso ora em análise preenche os requisitos legais, assim, opinamos pelo prosseguimento do feito da presente Avenida Mato Gâsso, 66-NE - Centro - FONE (65) 333a-51oo - CEP 73 3504,00 E-mail: gab!nete@camponovodoparecismtgov br - site' wwwcamponovodoparecls mtg b ° - - . ov. r Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO :Í7_~'›-'~ ›_ N , _ _ CNPJ 24.772.287/0001-36 . 1 f e Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 193a É 5d-í7~ "õísÉiAo u: msaícíãi_ Tomada de Preços n. 19/2011 para atender a Secretaría Municipal de Infraestrutura. Este é o parecer, S.M.J. BAIANA TAYSE TESSARO Assessora Jurídica OAB/MT 12.280 Avenida Mato Gr , 66-NE - . é _ E-mail: gabinete@can?:::ovodoparecíímrgovírçwEsggfàaãvãffa:;ggci/&Esazigõygiggeb; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GRossog l, :u › Criação Lei N9. 5.315 de 04 de Julho de 1988* ~ e CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 01912011 O Município de Campo Novo do Parecis, através da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n. 043/2011, torna Público aos interessados que realizará, Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço por empreitada global por lote, tendo como objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma com fornecimento de material para execução de reparos na ponte do Rio do Sangue na estrada do Posto Minuano à Linha Sucuruína, conforme anexo l desse Edital, nos termos da Lei &666/93 e suas alterações. A abertura do certame será no dia 16 de setembro de 2011, às 09 horas (horário local), em sua sede à Avenida Mato Grosso, n°. 66 NE, Centro, Campo Novo do Parecis - MT, na sala de Licitação, podendo os interessados retirar o Edital no horário, de expediente da Prefeitura. Edital complementar e maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitação, localizada na Av. Mato Grosso, -n°. 66 NE, pelos telefones (0xx65) 3382 5100 e 3382-5147, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal ou pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br. Prefeitura Municipal de Cam Novo do P ecis, 30 de agosto de 2011. ¡. 33 .› à x 'e g .w. :- v1 T: m “ ___________1 .t3 à; O u D , c. uÍ0b3 'ÉTTÍVD AFixADr "M . ~ J E AFiXADO EN 50¡ Qt; r ll l . â _QL/\QL/ D/g ,à Prefeituraíuá cipal_ É @Éh água* ) í" Câmara Municipal a. Avenida Mato Grosso, N9 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecls.mt.gov.br . _ CCÍWNJ. i, ni M¡ - ›', CNPJ. 24.772.287l0001 3B n .ã- _V _' "é, MARCIO ANZÃO CANTERLE - . - secretário Municipal .de 'Administração dos Municípios do Estadogeh ato Grosso - ' “ÀlViPÍR/à MUNlClP/XL -' . _ Mato Grosso . 31 ao Agosto de 2011 - Jornal Oficial _Eletrônico_ ANÓ v1 |N° 129a Registradana Secretaria Municipal de Administração, publicada por #ampo (No d0ÍPa[gC¡g-MT ._ _ _ pçwcaqi¡ po” “ afixação _no local de costume, data supra, cumpra-se_ l ' 'à '¡_ No, sangela' Xavier de Alcantara Nascimento . ' ' ' " ' ~ -we-n- W' ' W" Código ldentiñcadonCD75OB24_ SECRETARIA ,MUNICIPAL .DE ADMIN Publicado por: 'Rosangela Xavier de Alcantara_ Nascimento- Código ldentiñcador:BC1'0A§152 SECREÍARIA MUNICIPAL DE AQMINISTRAÇÃO Aviso na LICITAÇAO . ' ' EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 019x201¡ °o Municipio de Campo Novo do Parecis, através da Comissão Permanente de Licitaçõesnomeada pela Portaria n. 043/201 lgtoma' Público_ aos interessados que realizará, Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço por empreitada global por lote, tendo como objeto: A presente licitação tem -por objeto -a contratação de empresa ,para prestação de serviços de' reforma com fornecimento' de material para 'execução.de. reparos na ponte do Rio do Sangue na' estrada do Posto Minuano à' Linha Sucuruína, conforme' anexo I desse EditaLnos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A abertura do certame será no dia 16_ de ° ' setembrode 2011, às 09 horas (horário local), em sua 'sede à' Avenida - Mato Grosso, n°. 66 NE; Centro, Campo Novo do Parecis - MT, na sala de Licitação, podendo os-interessados retirar o Edital no horário, _ de expediente da Prefeitura. - Edital complementar e maioresinformações poderão serobtidas junto _. .' a Divisão de Licitação, localizada na Av: Mato Grosso, n°. 66 NE, pelos telefones (0xx65) 3382 S100 e3382-5l47, no horário normal de expediente da -Prefeitura Municipal ou _ pelo_ . site: wwvmeanrponovodoparecisimtgovbr. . _ Prefeitura Municipal de Campo _Novo do Parecis, 30 de agosto de 2011. ' '° ' 'LEANDRO NERY VARASCHIN PresidenteCPL Publicado _porz ' Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento _ Código ldentiñcadorzAl-'DABAI sscnrzrzuua MuNicrrAL. DE AQMINISTRAÇÃO - AVISO DE LICITAÇAO - _ sorriu. DE TOMADA DE PREÇOS N°. 021/2011, O Município de 'Campo Novo do_ Parecis, através da Comissão ' e. Permanente de Licitações nomeada pelafortária _n°043/201 l, torna 'Público aos interessados ;que realizará, Licitação na Modalidade- .Tomada de Preços, tipo 'menor preço para empreitada global, tendo como objetozContratação de empresa para prestação de serviços. ' de consultoria e-assessoria para atualização do código .tributário municipal, bem como regulamentação da nova legislação após sua publieaçãomos termos da Lei¡ 8.666/93 e suas alterações, com abertura no dial9 de setembro de 2011, às 09 horas, em sua sede à .' ~ Avenida Mato Grosso, 'n°. 66 NE, Centro, Campo Novo do Parecis '- -. _ MT, na sala de Licitação, podendo os interessados retirar o Edital no _ ' horário, de expediente da Prefeitura: ° ' ' ' Edital complementar e maiores informações poderão sei-obtidas junto a Divisão' de Licitação, localizada na Av. ;Mato Grosso, n°. 66 NB, e pelos telefones (0xx65) 3382 5100 e 3382 5147, no' horário_ normal de ' ' __ expediente da ' Prefeitura Municipal ou _ 961.0 www.camponovodoparecis.mt.gov.br; ' ' Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 de agosto de - - 2011. ' LEANDRO Nam( VÀRASÇHIN. Presidente CPL ' - v', www.camponovodoparecis.mt.gov.br. ' - -.3.1.9o.o4_._qo.ooi - _ . .VaIorMenSakRS 1.729,63 _ Prazo:01l08/20l1 a 30111/2011 site: “ . ' AVISO DE LICITAÇÃO O 'Municipio de Campo -Novo do Parecis, através da Comissão Pennanente de_Licitações nomeada pela Portaria_ n. 04312011, toma 5 Público aos" interessados _que .realizará, Licitação na Modalidade Tomadade Preços, tipo menorpreço por empreitada global por lote, tendo como objeto: A presente Iicitado tem por objeto a contratação 'de empresa de engenharia, para construção' de calçadas, meio ños e sarjetas nas Avenidas BrasiLs Mato Grosso e Ruas diversas' do Bairro _Alvorada conforme anexo I desse editaLnos termos da Lei &666/93 e suas alterações. A abertura do ' certame 'será' no dia 16 de- SETEMÉROde 2011, 'às '13H30min (horário local), em sua' sede à Avenida Mato Grosso, n°. 66 NE Centro, Campo Novo do Parecis - MT, na sala de Licitação, podendo _os interessedos retirar o Edital no horário, de expediente da Prefeimra. EDITAL os TOMADA DE PREÇOS N°. ozo/z 'u' ,S 5' - complementar emaiores informações poderão seriobtidas ,junto | a Divisãode Licitação, localizada na Av. Mato Grosso, n°.,66 NE, i - pelos telefones (0xx65) 3382 5100 e 3382-5l47,.no horário normal de expediente da~ Prefeitura Municipal ou pelo' site: Prefeitura' Municipalde Campo Novo do _Pai-ecis, i9 desgosto 20H- . ' . . . . ' , ' LEANDRO NÉR y_ VARÁSCHIN Presidente CPL - f ' ' Publicado por: Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento ' Código ldentiñcadon9EDD487F _ ' ' SECRETARIA MUNlClPAL DE. ADMINISTRAÇÃO _ - 'EXTRATO DO CONTRATO N° 50h01¡ - DEPTO'. RJ-l. , _. comum ¡iaosolzoii " . _ , . - , ._ PartesMunicipio de Campo -Npvo do' Parecis xl Jorge Clemente .Schiavo ° - . ' Objetmo objeto do presente contrato e api-estação de serviços por tempodeterminado, no cargo de Professonespecialídadc Lic. Plena em Matemáticalotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Classijicação _0›'çamentária:09,003.l2_.3'61.0002.2.035 nm-oi/osrzori' ' . . . ' ' Procodimemoum. 37 inciso 1x da Constituição Federal; Art. 2°, - inciso I, lLde Art, 3? § 2°Jda Lei- Municipal n° 1.379/2010 de 15 de _. t julho de 2010; memorando n°'510 datado de 15 de-julho de 2:01! l ' expedido pela Secretaria Municipal deEducàção e Cultura, e demais . -. legislações aplicáveis à materia'. SecretaritnEducação e Cultura. ' Rosangela Xavier de Alcantara Nascimento Código Identiticadon785A604B SECRETARIA MUNICÇPAL DE ADMINISTRAÇÃO _ .' EXTRATO DO CONTRATO. N° 5111011 - DEPTO. RJI. . _ coiuramiitosi/zoii ~ Ç ' PartesMunicípio ele-Campo Novo doruoois x Sandra 'contos de SouzaBenincá ," Objeto:0 objeto do presente' contrato é a prestação de serviços por tempo determinado, no cargo de Professoraespecialidade Lic. Plena em 'Letras - Português e .Literaturas da' Lingua ,Portuguesalotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. - -' www' .diariomúnicípalicombr/ammsmt ' _ '- i n é -l _ 38 0 . Publicado-por: 9. Carina lignoso - Pregoeiro substituta A Prefeitura Murtidpal de Aripuanã-MT. atraves de Pregoeiro' n e 'Ter a Feira' 30 de A osto de 2011 p fPÔDER uPREnFElTu-RA MUNICIPALÊDE. AQUA BoA v ' PRErarruRAuúmcrPALoeÁouA BOA_ ' - 'RESULTADO DE UCTTAÇÀO. ' ~ HODAUDADE PREGÃO PRESENCIAL 0532011 ° A Pregoeira substituta da Prefeitura Municipal de AguaBoa. estado de Mato Grosso. designado pelo Decreto 2.231/2011: torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 3010812011. iidiação na modalidade de Pregão Presencial. Menor Preço _teve como 'vencedor a empresazTifEM 1 - SHALONDIESEL LTDA. |TEM 2- ' FABIO HENRlQUE BATAGLIA ME. |TEM 3 - FABIO HENRIQUE BATAGUA ME. |TEM 4 - FABIO HENRIQUE BÀTAGLIA ME, |TEM 5 - SHALON DIESEL LTDA. |TEM 6'- SHALON DIESEL LTDA. ' . - . - ' ' Água Boa. 30deAgostode2011J . ' ' ' KSIDO .PREEFEWÚRA MUNIC|PAL' pe ALTQ rAouARr ° ' ' CANCELAHENTO-RESULTADD oopneoAonneéenclALwerràorr "A Pregoeiro da' Prefeitura Municipe¡ de "Ano Taquari - MT. tomà público a CANCELAMENTO da puuraaçaogo Resultado do Pregão n°__6_1I2011. Óublicado no Diárloolicialdp Estado de 2208/2011. pág. 50 e no Jornal _oticialdos .Municipios de 23I08I2011,pág. 6.AltoTaquar¡-_MT.em30deagosto2011. _ - - 'FERNANDAHARAUEFREITAS-PREGOHRA- PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPUTANGA AVISO os LICITACÃO- PREGÃO eREsENcrAL N° eso/2011- - Prefeitura Municipal de AraputangaIMT. atraves &Pregoeiro; toma público conhecimento dos interessados. que realizará a licitação na modalidade Pregão- Presencial n°'030I20.1 1. 'anjo Objeto e Registro de preços parafutumeevêntuai Aquisição de Tubos e Fios. para atender -às necessidades dosdiversos Órgãos Municipais: Did - 13109/2011. Entrega dos Envelopes comendo a Pioposta dePreços. Documentos de HabülteçáoeaDowmentaçáodoCredendamamdeveráoserehueguesaoPmgodm ate odio 13/99/2011 asbazso Horas (horário de_ Mato Grosso). Edital Completo: Atixado no endereço Rua Antenor Mamedes n.° 911. _Centro Araputanga/MT. CEP 78.260- . 000 - Araputanga - MT.-e hesite 'wwwaraputangalrrrtgçubr', (quando o_ _edital tor baixado pelo site às empresas deverão encaminhar seus dados empresariais para' o e-mdl_ seplan2@araputang'a.mt.gov.br); Abertura do envelope N° 01: dia 1310912011. no endereço_ estabelecido no edital. Régida pela Lei n° 10.520. de 1_7 de julho de 2002. regulamentada pelopecretoMunicipal 2812010 e subsidiariamente pela Le¡ 8.666 de 21106193 (com aiteracdes da Le¡ 8883194 e dá Lel n° 9.648/98). 'Arapurenga - MT, 3o d_e' Agosto de- 201 1 - REGINALDQLUIZ SCHIAVINATO -Pregoeiro . PREFElruRA MUNICIPAL DÉ-ARIPUANÃ, Aviso o¡ ucrrAçAo maionese-enem. mesmo ada pela Portaria n° 4.412/2010. toma público que estará* realizando licitação na aildade Pregão Presencialnf 049/201 1. regido pela 1.a¡ n° 10.520/2002, peldDecreto Municipal n° 1.392/2003 e substdiada pela Lei n° 13.666/1993. Objeto: contratação de empresa para prestação_ do serviços do manutenção da tono de transmissao de televisão, bem como reparos, substituido de peças, manutenção preventivas guarda dos _equipamentos _de ronomnsmlsslto da torre da televisao, por um periodo de 12 (doze) Meses. inicio da sessão: Dia 1210912011. 'às 09 (mentores. horário local. na _sala de licitações deaa Prefeitura. O Edital poderá ser adquirido. attematlvamente em via impressa. na Prefeitura Municipal de Arlpúanã e . no horário de 8h as .12h 'ou através do endereço eletronico iicitacariaripuaoammaii. com Maiores infonnaçoes pelo telefone (66) 35s5-39oo.-_Anpuanã-MT; 30 de Agosto de 2011. . ' - . - 'a . -. . . 2 ° ' ¡ 'Aspremarmo '. . '“N°2'5,633. ' P IVO *MIINICIPALÍA *,H“'~. ,¡~,,,,,, «.«.m'nu *suma-z_ iãÂwil-V* “ÍUÃÉÉEÉPQÉ .tem obg orn ;.V,_,S- lr' PREPÊWURAÍMUNICÍPAL DE BARRA no 'eARçAs _ .Estadode-llatoBrosso-Preteinrra úunreiparieeanrtoouças, _ Avisode Publicação. Pregão Preeervcial para RegistrodePreços n°1oI2o11(PMB§-MT. Objeto: Contrataçápdeempresa na prestaqlode serviçosdesonorizaráo. ltundneápe palco. incidindo mãode obra efprnecimento dos equípamentose _materiais necessários . e organização de Data *IMDB/2011 às 14:00hs' Brasilia). informações: Setor. de Lloitaáo. Fone: 6664022016. Barra do Garças/MT_ ' 30/08/2011. Emerson' F. Coelho Souto. PIBQOÊÍO¡ . ' o Estado do rute orossoí mesmo IluniéipaldeBamdoGarças. Aviso de Resultado de Julgamento Fase de habilitação. Edital de Conconénciaü? ' 005/2011. A Comissão dejidtação. no uso de suas atribuições. e tendo _em _vista a finalizaçáodos trabalhos ele-verificação da de habilitação das iidtárttes que participam do certame tipo' concorrencia n.° 005/2011. destinada a seledonar' a melhor prçpostapara a de reforma. o iiwninaçàoda ' Avenida Ana-Lira'. .toma público qúe foi considerada inabilitado a empresa Construtora Piratininga EPP - David Urtconl de campos EPP. em virtude, entre outras. da não oomprovawodampacitaçãotécrüm naforma eadgidanoeditàl; efoioonsiderada _habilitada a empresa irriga Máquinas e iluminação Ltda-em vista de haver atendido às exigências contidas no_ iostrumentodeconvowáo. lioando os licitantes desde já _intimados da decisão; _tendo i_nicio_o prazo para interposíçãode recurso de que trata o' art. 109. l. a, da Lei-8.666I93. Barra do Garças/MT. 30Iagosto/2011. Nivaldo Marques Evangelista'. Presidente C.P.L - - ' . - A . - PRErErIuRA MUNlCiPAL DE CAMPO_ rlovoboryrtagols ràeraruaAismqaAtnecAamonovõoorAnecrsrúr _ AusoneucnAçAoeonALmouAbAoamçosrl-.msrzmr ' . o Licitações nomeada pela Portaria n.-043I2011. toma Público aos intereesadós que global por lote. tendo como objeto: A presçittoitcitaçlo ten¡ por objeto-o contratação de empresa parepresioção do serviços do rotdnna com tornedmontbde material poraucctrçlo do reparosna pautado Rlodosanguo naestrada do Posto uinuanoà Linha ajuonulna. corttonne anexo I desse Edital, nos-termos da Lei 6.666/93 e atrás alterações. A abertura do certame _será no dia 16 de setembro do 2011. às 09 horas (horário local). em sua sede à Avenida _Mato Grosso. n°. 66 NE. Centro. Campo Novo do Parecis- MT. nmsalade narração. podendo os interessados retirar o Edital no irorário. de expediente de Prefeitura. Edital complementar e maiores tutor-nascidos poderão ser junto a Divisão de Lidteçño. localizada na Av. Mato Grosso. n°366 NE._pelos telefones (02065) 3362 5100 93382- 5147., no horário normal' de expedente da Prefeitúra Mtmicipal ou pelo wwwl camponovodonarecíatmov-br. A - . , . ' ' '. ' ' ' Prefeitura Municipal ,deCampo Novo do Parecis. 30 de agosto de 2011. Leandro Nery Varasctdn -ProsldantoCPL _ _. PREFEÇTURA IKUNICiPAL DE CAMPO NOVO DO PAREOSMI' ' ' _- ' Aviso DE IJCUAÇAO EDITAL DE TOUADADE PREÇOS N'. mma ' ' ' O Municipio 'de campo Novo do Paredgatrevesda Comissão Permanente de udtoçõa nomeada pela Portaria n. 04312011. ,toma Público aos que realizará. Lldtaçáo _na Modalidade Tomada de Preços. tipo menor preço por empreitma global por lote. tendo como objeto: Apresente licitnçaotam porobíatoe contratado de emprestado entao-marta para construção _do calçadas, melo tios e sarjetas nas Avenidas Brasil. sinto Grosso' omasgñvorsasdoaainomwradaconformeanoxoldassoedtámostenms e suas alterações. A abertura do certame será nddia 16de SElfEMBROdewtàs tzlimrninlhaárioiocenmmsmsedeàAvenidaMatoôrosso.n°.66NE.Centro.C3§npo NovodoPareds-MT. náeatadeucitawo. podendoosirtteressadosrotiraroartitd no horário. de expediente 'da Prefeitura. amadores infant-rações poderãoserobtidasjtmtoa Divisãode Lidtaáo. loàatizada naAv. MatoGrosso. n°. 66 NE_ pelos telefones (0›or65) 3382 5100 e 3382-5147, no horário normal do_ expediente _daPrefeiwra Municipal ou pelo sitez-wvrwsamponovodoparecianrtgoxctar. . Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 29 deagom de 2011. -Leanorouuyvaraeenrn-nesrgerrecpr_ PREFElTURA IIUNICIPADDE CAMPO NOVO DO PARECESIIAT r AVESO DE IJCÍTAÇÃO EDlTAL DE TBQADADE PREÇOS N°. 02112011 - Omuniciplo deÇampo NoVOdoPareoieÇatreVésdaContissáÇ Perntenentelde Licitações nomeada pata _Portaria #0431201 1. toma Público nos ¡ritornasadoo qub realizará. Licitação na Modalidade Tomada de_ Preços. tipo menor preco para empreitada global; tehdocomo objeto: Contratação de ernprosrtpàaprestaçto de serviços do consultoria e assessonadocodigonibutánommildpathanconroregtdamsdsdodanova logislaçãoaposstraptnblicaçáomostennosdaLei 8566193 estrasatteraçñes. comaberuzra nodiatsdesetàrnbrodeiottutsoshorss. emsuasedeàAvenida MatoGrosso, n°. 66NE. Carmo. Campo NovodoPareds-MT. na salada Licitação. podendo os¡ _ ' retirar o Edital no horário. de earpedientedaPreleimra. Edital complementar e mares informações poderão ser obñdasijunto a Divisão de üdtaão, na ÂY. .Mato Grosso; n°. 66 NE, pelos telefones (0xx65) 3382 5100'_ê 3382 5147. tio horártçmotnlal oMunicipiodecamppNovodoñaredsatravesdaconñssãoPermanemede. redizaráJJciiaçáonaModaiidadeTomadddePIeçosJipomenorpreçbboretnPfeüada . '- qaLol.8.666l93 . Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO ' 1 N. CNPJ 24.772.287l0001-Sô . l ' 'i7 k =“: Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 » »e G0 l l I AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO i Tomada de Preços n. 01912011 ¡ l l l l l l O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de _ Campo Novo do Parecis torna publico aos interessados, que resolve si.; CANCELAR, o procedimento licitatório modalidade Tomada de Preços n°. l 019/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de à na ponte do Rio do Sangue na estrada do Posto Minuano à Linha Sucuruína. O l serviços de reforma com fornecimento de material para execução de reparos | . cancelamento se faz necessário devido à conveniência administrativa. l l Campo Novo do Parecis, 16 de setembro de 2011 W l i Leandro Ne araschin Presid t CPL pri¡ AFlXAxDO EM i 5 l a \ j AFJXADO EM -A i _.-' l . 5 , o . r ÀQ-ÂÀL' g2 .-_g2_,›_/4_ 2 2 l í _éPlefem unrcíañanr. ã 23 Carrara Mui-areias¡ ._.___ _ L_.___ ¡ z í ~ ,. a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mall: gablnete@camponovodoparecls.mt.gov.br - Site:wwwsamponovodoparecismtgov.br Sexta Feira 16 de Setembro de 2011 AVISO DE UCITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 03212011 - REGISTRO DE _ PREÇO A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT. atraves do Pregoeiro. toma público para conhecimento dos interessados. que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial n° 03212011. cujo Objeto e Registro de preços para futuras e eventuais contretaçãodePessoaJuridicaEspecializadaparaPrestaçãodesewiços noTransporte de Passagerios. para atender às necessidades dos diversos Orgãos Municipais: Dia - 2910912011. Entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preços. Documentos de Habmtaçáo e a Documenta# do Credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro até o úa 2910912011 as 08:30 horas (horário de Mato Grosso). Edital Completo: Afixado no endereço Rua Antenor Mamedes n.° 911. Centro, Araputanga/MT. CEP 78.260-000 - Araputanga - MT. e no site wwwaraputangamtgovbr. (quando o edital for baixado pelo site as empresas deverão encaminhar seus dados empresariais para o e-mail seplan2@araputanga.nrt.gov.br); Abertura do envelope N° 01: dia 291090011. no endereço estabelecido no edital. Regida pela Lei n° 10.520. de 17 de julho de 2002. ;regulamentada pelo Decreto Municipal 2912010 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21106193 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei n° 9648198). Araputanga - MT. 16 de Setembro de 2011-REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO-Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS AVISO DE UCITAÇÀO PREGÃO PRESENCIAL N'. 1312011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT. Toma público. para conhecimento dos interessados. que às 09:00 horas. do dia 2810912011. na sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis, sito na AV. Prefeito Caio. N°.642. Bairro Vita Nova. Arenápolis- MT. será realizado em sessão pública. licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 1312011. tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei 10.52012002 e Decreto Municipal N°.1912009 e N°.2012009. com validade 12 (doze) meses, com objetivo de adquirir Veiculos para manutenção dos serviços do laboratório de produção de mudas 'In vitro'. objetivando o fortalecimento do Colegiado Territorial. conforme projeto básico aprovado pelo contrato de repasse n° 03136768212009IMDA1CAlXA. O Edital completo encontrese a disposição na sede Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT. podendo ser solicitado por via e-mail: llcitacao.arerrapolis@hotmeil.com e infomtações pelo telefone (es) 3343-1105 ou (es) 3413-5219. Arenápoiis. 16 de setembro de 2011. AVISO OE UCIIAÇAO PREGÃO PRESENCIAL N'. 1412011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLISMT. Torna público. para conhecimento dos interessados. que às 14:00 horas. do dia 2810912011, na @e da Prefeitura Municipal de Arenápoiis. sito na AV. Prefeito Caio. Nâo-12. Bairro Vila Nova. Arenápolls- MT. será realizado em sessão pública. licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 1412011. tipo MENOR PREÇO POR ITEM. regido pela Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal N°.1912009 e N°.2012009. com validade 12 (doze) meses. com objetivo de adquirir Móveis e Equipamentos para manutenção dos serviços do laboratório e para produáo de mudas "in vitro'. objetivando o fortalecimento do Colegiado Territorial. conforme projeto básico aprovado pelo contrato de repasse n° 0313676-82120091MDA1 CAIXA. 0 Edital completo encontra-se a disposição na sede Prefeitura Municipal de ArenápoIis-MT, podendo ser solicitado por via e-mail: licitacao.arenapoiis@hotmail. com o informações pelo telefone (65) 3343-1105 ou (65) 8418-5219. Arenápoiis. 16 de 7 setembrode 2011. Regina Lúcia de Soon - Pregoeira Asplematmo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 01912011 0 Presidente da Comissão de Liciteáo de Prefeitura Municipal de campo Novo do Parecis torna publico aos interessados. que resolve CANCELAR. o procedimento IicitatóriomodalidadeTonradade Preços n°. 01912011. quetern porobietoa contratação deempresaparaprestaáodeserviçosdereformacomfomecímemode material para v execuàodereparosnapontedoRiodoSanguenaestradadoPostoMinuanoàunha \ Sucuruina. O cancelamento se faz necessário devido à conveniência administrativa. Campo Novo do Parecis. 16 de seternbrode 2011. Leandro Nery Vamchin - Presidente CPL DIITIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE RESULTADO PREGÃO 06712011 ' A Prefeitura Municipal de Campo Verde toma público o resultado do julgamento. dassificação das propostas da presente Iidteçáo para a empresa: COPLAN CONSULTORIA E PLANEAIENTO LTDA. CNPJ N' 012813681000144. Campo Verde- MT. 29 de agosto de 2011. Heacaa M PadrecoHobner Pregoelra DiárioàOficial íõzírigilãri^iigarcia/xt¡ *meu 'i *Wi i I 'Campo Novo do Parecis-lvl* '- a ,. M . »mu-vv ~ _. N° 25645 Pina 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PREFEITURA IlUNlcIPAL DE CAMPOS DE JULIO - rn AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 04112011 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT toma público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n°. 04112011. do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. objetivando a aquisição de materiais gráficos camisetas para a Campanha de EdumçãonoTrànsito. Asespeciticeçõesdetaihedasenconlram-eenoeditalesem anexos. tudo de acordo com as leis 10.520/2002 e 866611993 e atenções posteriores. A abertura eae marcada para o dia 2810912011. às 09h00 (nove horas) do horário local. no Auditório da Prefeitura Municipal de Campos de Julio - MT. situada e Av. Valdir Masutti. 1.999. Lot. Bom Jardim. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Julio - MT. de segunda à sexta-feira. das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. ou no site wwwuamposdejulidmtgovbr. Informações atraves do fone/fax: (65) 3387-1260. Campos da Júlio - MT. 16 de Setembro de 2011. Juliane Paes de Farias - Pregoeire Portaria 24012011 PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO AVISODEHOIOLOGAÇAO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO ATRAVES DO PREFEITO SR. LUIZ HENRIQUE DO AMARAL, TORNA PUBLICO AOS INTERESSADOS QUE HOMOLOGOU LICITAÇAO NA MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N° 00712011. PARA AQUISICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO PARA ATENDER A PREFEITURA E SUAS UNIDADES, E SAGROU-SE VENCEDORAS AS EMPRESAS RACH MATERIAIS ELETRICOS LTDA. FERREIRA MARTINS COMERCIAL LTDA ME. HEINRICH MIJOLARIO E L. J. DE BARROS LTDA ME. COCALINHO MT. 16 DE SETEMBRO DE 2011 LUIZ HENRIQUE DO AMARAL - PREFEITO MUNICIPAL DITIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL N' 04012011 A Prefeitura Municipal de ColIder1MT. através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio. toma público o RESULTADO do julgamento referente ao Pregão Presencial n° 04012011. cujoobjetoeoreglstro depreçosperafutureeeventualoorttratadodeserwçosde médiaeaitawmplerádadedeconwltasmédicaspammenderasnecessidedesdos usuários do SUS - Sistema Unico de Saúde do Municipio de Colíder/Ml'. Foi julgado DESERTO por emenda de licitantes interessados. Publique-ee; ColIdedMT. em 15 de Setembro de 2011. EDUARDO DA SILVA GUILHERME o Pregoeiro Oticial ASpIMIatDO PREFEI'I'URA MUNICIPAL DE CUIABÁ AVISO DESUSPENSAO conconnencmmoosrzou (PROCESSO ADIINISTRATNO &96630581-0) ozgaozseaeenauunrcrpuaermrwa-surerrmradonaeaaldouumdpro Obiaozconuaaçãodeanmsaapedaliadapmpmaaçsomwviçammmopmdanl emauiamcobmnçaamrúnisuadvaduuedtosfisaisadgfvdscanmdsdesomwmu) diasdnsaitoswnãomnmaumdndudwosparcdadospaamnrimwmmaseumna Municipal de Fazenda e Procuradoria Geral do Nmlciplo, rrredianteutillzaçlo de 'Contact Cutter'. multimidia e presencial, do fonna a estimulam fecltitara regutarizaçao ou recebimento dos creditos fiscais do Municipio de Cuiabá. Data Abertura: 1910912011 - 09:00 Hs. Comunicamos que a referida licitação encontra-se SUSPENSA por prazo indeterminado até segunda ordem. Cuiabá. 16 do Setembro do 2011 Valdir Pereira Silva Presidente da Comissão de ucreçao os ACORDO: A RubmsIarnoRíbeíroLeiteJr. Diretordeconrpraeucltaçñes ltartaReginaLavratti Sooretama Municipal de Planejamento eFlnarrças
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