Diversos - Anexo 01 de 11/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 104 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

11/12/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº 104/2019, que tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 1.352/2010. A motivação da revogação desta legislação municipal é a necessidade de se excluir o ato que autorizou a doação do bem imóvel, Quadra 93-A Lote 93-A2, de 3.420 m², e matrícula nº 5315, concedida ao Estado de Mato Grosso, que, contudo, nunca foi efetivada por meio de termo de doação ou qualquer outro instrumento congênere. O Estado de Mato Grosso, cuja finalidade de receber por doação o imóvel, era de construir um Conjunto Habitacional para atender aos agentes prisionais da Cadeia Pública, nunca agiu para efetuar as obrigações constantes em referida lei, não respeitou os prazos nela estipulados, e nem mesmo se interessou em assinar o termo de doação ou tentar transferir a propriedade em cartório. Por isso, embasando-se nas disposições da própria lei 1.352/2010, o imóvel poderia ser revertido ao Município. Como a doação nunca se concretizou, o imóvel ainda encontra-se registrado em cartório em nome do Município de Campo Novo do Parecis, e por isso, a mera revogação da lei que nunca foi efetivada é suficiente para extinguir a relação aqui exposta. Considerando a inércia do Estado de Mato Grosso, após 9 anos, bem como o declínio do interesse público para os fins versados, a revogação desta legislação faz-se necessária. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando o projeto de lei para análise e posterior aprovação, em regime de urgência especial, em razão da necessidade iminente da associação concretizar a concessão do imóvel. Segue anexo a minuta cópia da matrícula do imóvel em discussão, com sua respectiva certidão de registro no cartório de imóveis desta comarca. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 104/2019 25 de Novembro de 2019. Autoria: Poder Executivo MunicipalREVOGA-SE A LEI Nº 1.352/2010 E A DOAÇÃO DE IMÓVEL NELA CONSTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a lei nº 1.352/2010, revogando a doação do bem imóvel inscrito na matrícula nº 5.315 de 3.420m², sito na Quadra 93-A lote 93-A2, do “Patrimônio de Campo Novo do Parecis”.Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de Novembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

Texto Integral