Diversos - Anexo 07 de 12/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 44 de 2019)

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Diversos

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Anexo 07

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12/12/2019

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Ementa

Indexação

Câmara Municipal Campo Novo do Paiêcls A *wrsaitrszsiogarz RRFREL PIRCHRDO DO PAREC|S PREFEITURA 05835/2019 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REFERENTE PROJETO DE LEI QUE ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI 1.135/2006 DE 11 DE JULHO DE 2.006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇAO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOvO no PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da alteração da tabela de Vencimento dos Cargos de Agente de Fiscalização Tributário, Obras e Posturas, Agente de Fiscalização de Trânsito e Agente de Fiscalização Sanitária. O referido impacto foi solicitado através do Memorando n° 161 de 27/06/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Administração, recebido no dia 28/06/2019, bem como já foi elaborado através do Impacto Orçamentário e Financeiro N° 013/2019, do dia 06/08/2019 e retificado através do lmpacto Orçamentário e Financeiro N° 013/2019 - Versão 02 do dia 23/10/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração através do Memorando N°. 191/2019 do dia 27/08/2019. Porém. através do Memorando N°. 247/2019 do dia 06/12/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Administração. foi solicitado nova análise de impacto orçamentário e financeiro, levando em consideração a diminuição para 350 (trezentos cinqüenta) o Adicional de Produtividade Fiscal, bem como a progressão vertical, que passa a ser anual em relação ao último impacto elaborado. Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstramos em anexo, o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2020, bem como, para os dois exercicios seguintes. A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação: 1) Constituição Federal 1988 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. ;Redação dada pelapela Emenda Constitucional n° 19, de 19981 ntári e Financeiro N° 013/2019 -Versão 03 - Pág. 1/12 Jji Av. Mato Grosso entro CEP 78360-000 Campo Novo do Parecis MT CNPJ 24.772 7/000 6 Fone - 00 www.componovodoparecismtgovbr CRlAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO »D DO PARECIS P PREFEITURA § 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração dc estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) I ~ se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; incluido ela Emenda Constitucional n° i9. de 1998) II - se houver autorização especíüca na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ;Incluído pela Emenda Constitucional n° 19. de 1998) 2) Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências". Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta: aumento da despesa será acompanhado de: l - estimativa do impacto orçamentário-tinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e corn a lei de diretrizes orçamentárias. § 29 A estimativa de que trata o inciso l do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizado. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que ñxem para o ente a obrigação legal de sua execução por um periodo superior a dois exercícios. § 19 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,2020 A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio Financeiro de 2020 foi elaborada e encaminhada para aprovação LecLislativa, através da Mensagem Leqislativa N°. 063/2019 e Projeto de Lei N°. 058/2019 ~ PLDO, ambos do dia 16/08/2019, no qual, foi protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO Financeiro N° 013/2019 - Versão 03 - Pág. 2/12 ,l i, i Av. Mato Grosso, 6 -NE Centro CEP 78.3 CNPJ 24772287/0001- 3382-5100 www.componovodoparecismtgovbr O Campo Novo do Parecis MT CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO ›» DO PÀRECIS P P R E F E l r u R A DO PAREC|S no dia 19/08/2019. no qual. a mesma foi aprovada e sancionadas através da Lei N°. 2.036/2019. A Lei N°. 2.036/2019, no seu art. 34, faz a sequinte autorização: Art. 34. Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na ñxação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar 11° 101/2000, e ainda ao seguinte: l - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de julho de 2019; ll - serão incluidas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem e concursos, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso; § 1°. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de provas ou de provas e títulos visando ao preenchimento dos cargos e funções, bem como processo seletivo simpliñcado, nos termos da lei. § 2°. No exercicio financeiro de 2020, os Poderes Executivo e Legislativo licam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras da' Lei Complementartn”. 101/2000, de 04.05.2000. § 3°. Na execução orçamentária de 2020, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Município: l - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; ll - criação de cargo, emprego ou função; Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; lV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade. 4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2°. Quadrimestre de 2019, cujo limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Liquida. í /l y i lmpacto/Or amentário e Financeiro N° 013/2019 - Versão 03 - Pág. 3/12 l r a ri Av. Mato Grosso óó-NE Centro CEP CNPJ 24772287/000 - CRKAÇÁO LEI N" 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 -OOO Campo Novo do Parecis MT one (65) 33826100 wwweomponovodoparecismtgovbr. *Z.§›1AiJab;¡àà. tsznr-:A-*lzeíáafxíívíít .áw Í? CAMPO NOVO ›» É oo PARECIS P PREFEITURA lsto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou seja, 51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido autorizado por atos anteriores ao periodo eleitoral. Confira com o disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF: “Art, 22, A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: l - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; ll - criação de cargo, emprego ou função; lll - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias** De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da Despesa de Pessoal evidenciava de Setembro/2018 a Agosto/2019, o seguinte cumprimento: LRF, art. 55, inciso I, alinea "a" -Anexo l DESPESÁCQM PESSOAL lns à Pagar_ - ~ .rocessados (b) - DESPESA BRL/TA CDM PESSOAL (I) ss, 70595335 23501351 Pessoal Ativo 74.219.888,75 0,00 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 55.700.125,11 Obrigações Patronais 351375355 Benefícios Previdenciárias . Pessoal inativo e Pensionista 9.511.950,45 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 5.915.073,30 Pensões r 1.201.513,35 Outros Beneficios Previdenciárias 2.394.403,80 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirízaçãolart. 18, § 1! da LRF) (ll) 4.974.084,74 288.019,51 DESPESAS NÃO COMPUTADAS(I7¡1. 19, § 19 da LRF) II 11.077. 777,23 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária '-' ' 1 ' Í1.56S.78S;78 Decorrentes de Decisãoludicial . Despesas de Exercicios/interiores - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados . 9.511.990,45 DESPESR ÚQUlDA COM PE$$0^L(IIl)=(|-ll) . 7752848071 l . . . 288.019'Ê1il APURAÇÃO oo CUMPNMEMXQDD LIMBEIZGKL:: _ _ RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ricL (v) 157_731,aa5,45 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (é 13, an. 166 da CF) RECElTA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 157 73133145 DESPESA TOTAL com pessoa - DTP (VII) s iiiiiãv; ni u) ~ › * _ “ Í 'szoeza * 49.40% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 2o da LRF) - <%› 85.175.213,14 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. zz LRF) <%› 3031545734 51509; LIMITE DE ALERTA (x) = (0,90 x Vlll) [inciso II do g1! do am 76.557.696,33 90,00% é rIo e Financeiro N° 013/2019 -Versão O3 - Pág. 4/12 r¡ _ T y. Av Mato Grosso óó E Centro CEP 78 360-000 mpo Novo do Parecis M CNPJ 24772287/0001- -5100 wwwcomponovodoparecis.mtgovbr CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988P Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 49,40% da Receita Corrente Liquida. A Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%. 5) lmpacto-Orçamentário e Financeiro da Readequação da Tabela de Vencimentos O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base alteração da tabela de Vencimento dos Cargos de Agente de Fiscalização Tributário, Obras e Posturas, Agente de Fiscalização de Trânsito e Agente de Fiscalização Sanitária. Para melhor entendimento, segue em anexo, tabelas: Tabela Atual NIVEL Cl.ASSE: A B c o 1 I - 1,00 - o ANOS 1.848,60 2.033,43 2.218,29 2.403,15 2 ll - 1,06 - 3 ANOS 1.959,50 2.155,44 2.351,41 2.547,35 3 III › 1,08 - 4 ANOS 1.996,47 2.196,12 2.395,76 2.595,41 4 IV - 1,10 - S ANOS 2.033,43 2.236,79 2.440,14 2.643,47 5 v - 1,12 - 6 ANOS 2.070,41 2.277,45 2.484,48 2.691,54 6 VI - 1,14 - 7 ANOS 2.107,38 2.318,12 2.528,86 2.739,61 7 VIl - 1,16 - 8 ANOS 2.144,36 2.358,79 2.573,22 2.787,66 8 VlII - 1,18 - 9 ANOS 2.181,32 2.399,46 2.617,59 2.835,72 9 IX - 1,20 - 10 ANOS 2.218,29 2.440,14 2.661,96 2.883,78 10 x . 1,22 - 11 ANOS 2.255,27 2.480,79 2.706,34 2.931,85 11 XI- 1,24 - 12 ANOS 2.292,25 2.521,47 2.750,70 2.979,91 12 XII- 1,26 - 13 ANOS 2.329,21 2.562,13 2.795,05 3.027,97 _ 13 XIII - 1,28 - 14 ANOS 2.366,19 2.602,80 2.839,43 3.076,03 14 XIV - 1,30 - 15 ANOS 2.403,15 2.643,47 2.883,78 3.124,12 15 xv- 1,32 - 16 ANOS 2.440,14 2.684,13 2.928,15 3.172,17 16 XVI- 1,34 - 17 ANOS 2.477,09 2.724,80 2.972,53 3.220,23 17 XVII- 1,36 - 18 ANOS 2.514,07 2.765,49 3.016,88 3.268,29 18 xviii - 1,38 - 19 ANOS 2.551,04 2.806,14 3.061,26 3.316,35 19 xix - 1,40 - 20 AN os 2.588,02 2.846,82 3.105,61 3.364,43 20 xx - 1,42 - 21 ANOS 2.624,97 2.887,48 3.149,98 3.412,48 21 XXI- 1,44 - 22 ANOS 2.661,96 2.928,15 3.194,34 3.460,54 22 xxii - 1,46 - 23 ANOS 2.698,93 2.968,83 3.238,72 3.508,62 23 XXIII- 1,48 . 24 ANOS 2.735,91 3.009,48 3.283,09 3.556,66 24 xxiv - 1,50 - 25 ANOS 2.772,87 3.050,17 3.327,45 3.604,73 25 XXV - 1,52 - 26 ANOS 2.809,83 3.090,82 3.371,81 3.652,79 26 XXVI- 1,54 - 27 ANOS 2.846,82 3.131,50 3.416,17 3.700,86 27 xxvii . 1,56 - 28 ANOS 2.883,78 3.172,17 3.460,54 3.748,94 28 xxviii › 1,58 - 29 ANOS 2.920,75 3.212,84 3.504,92 3.796,99 , 29 xxix - 1,60 - 30 ANOS 2.957,72 3.253,50 3.549,27 3.845,05 Impacto Orça Av. Mato Grosso. óó-N Centro CEP 78. 60/500 Novo do Parecis MT CNPJ 24772287/0001-30 Fone (65) 3582-5100 wwwcornponovodoparecis.mtgovbr CRIAÇÃO LEl N” 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988“.v*.í*í. a: 554133311.: :t: d' : z . - ' -. ê u CAMPO NOVO »› D0 PAREC|S P PREFEITURA Tabela Proposta CLASSE/NÍVEL 44,00 34.20 c-Lso D-IAS E-LSO l-LDO-OANOS Rs 4.020,54 RS 4.824,65 RS 5.226,70 as 5.829,73 RS 6.432,36 lI-LOG-BANOS R$ 4.261,77 R$ 5.114,13. Rs 5.540,30 R$ 6.179,57 Rs 6.818,84 Iu-1,08-4ANos RS 4.342,13 RS 5.210,52 RS 5.644,84 RS 6.296,17 Rs 6.947,49 lV~1,10-5ANOS Rs 4.422,59 Rs 5.307,11 RS 5.749,37 Rs 6.412,76 Rs 7.076,15 V-LIZ-GANOS R5 4.503,00 R$ 5.403,61 RS 5.853,91 R$ 6.529,36 Rs 7.204,31 Vl-1,14-7ANOS Rs 4.533,42 R5 5.500,10 R5 5.958,44 Rs 6.645,95 Rs 7.333,46 vn-1,16-8ANos Rs 4.663,83 R5 5.596,59 R5 6.062,97 Rs 6.762,55 RS 7.462,12 VlII-LIS-SANOS RS 4.744,24 R5 5.693,08 Rs 6.167,51 Rs 6.879,14 RS 7.590,78 ¡x-1,20~10A~os RS 4.824,65 R$ 5.739,58 RS 6.272,04 Rs 6.995,74 Rs 7.719,44 x-1,22~11 ANOS Rs 4.905,06 RS 5.886,07 RS 6.376,58 R5 7.112,34 Rs 7.343,09 Xl-1,24-12 ANOS RS 4.985,47 RS 5.982,56 Rs 6.431,11 RS 7.223,93 Rs 7.976,75 xu-1,26-13 ANOS Rs 5.065,88 RS 6.079,06 Rs 5.585,64 Rs 7.345,53 Rs 8.105,41 XHl-LZS-MANOS as 5.146,29 Rs' 6.175,55 Rs 6690,13 'R5 7.462,12 RS. 8.234,07 xIv-1,30-15 ANOS RS 5.226,20 Rs 6.272,04 85.679-191 'Rs 7.578,72 Rs 3.362,72 xv-1,32-16 ANOS RS 5.307,11 Rs 6.368,54 Rs 6.399,25 RS 7.695,31 RS 8.491,38 xvi-1,34~17 ANOS R5 5.387,52 Rs 6.465,03 RS 7.003,78 Rs 7.811,91 R$ 8.620,04' '* XVlI›1,36-1B ANOS Rs 5.467,93 R5 6.561,52 R5 7.103,31- R5 7.928,50 Rs 3.748,70 xvui-1,33-19 ANOS R5 5.548,35 Rs 6.658,01 RS 7.212,85 Rs 8.045,10 RS 3.877,35 xix-1,4o-20 ANOS Rs 5.629,76 R9 6.754,51 Rs 7.317,38. Rs 3.161,70 Rs 9.006,01 XX~1,42-21ANDS R$ 5.709,17 Rs 6.851,00 Rs 7.421,92 R5 8.278,29 Rs 9.134,67 XXl-1,44-22 ANOS Rs 5.789,58 Rs 6.947,49 Rs 7.526,45 Rs 8.394,89 Rs 9.263,32 xxu-1,46-23 ANOS R5 5.869,99 RS 7.043,99 Rs 7.630,93 Rs 3.511,48 RS 9.391,98 xxm-1,43-24ANos R5 5.950,40 Rs 7.140,43 R5 7.735,52 RS 8.628,08 Rs 9.520,54 xxiv-1,50-25 ANOS RS 6.030,81 Rs 7.236,97 RS 7.340,05 Rs 3.744,67 Rs 9.649,30 XXV-1,52-26ANOS R5 6.111,22 R5 7.333,46 R5 7.944,59 R5 8.361,27 Rs 9.777,95 XXV|-1,S4-27›ANOS R5 6.191,63 R5 7.429,96 R5 8.049,12 Rs 3.977,37 R5 9.906,61 XXVIl-LSG-ZBANOS R$ 6272,04 Rs 7.526,45 R5 8153,66 R5 9.094,46 Rs 10.035,27 xxvm-1,53~29A~os Rs 6.352,45 R5 7.622,94 R$3.153,19 RS 9.211,06 R$ 10.163,93' xxix-1,60-3oANos R5 6.432,36 Rs 7.719,44 Rs 8.362,72 R5 9.327,65 Rs 10.292,58 XXX-1,62«31 ANOS Rs 6.513,27 Rs 7.815,93 Rs 8.467,26 R5 9.444,25 Rs 10.421,24 xxxi-1,64-32 ANOS R5 6.593,69 R5 7.912,42 Rs 8.571,79 R5 9.560,84 RS 10.549,90 xxxn-1,66-34ANOs R5 6.674,10 as 8.008,92 Rs 8.676,33 Rs 9.677,44 R5 10.678,55 Foi informado ainda, através do Memorando n° 247 de 06/12/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Administração, a diminuição da a quantidade de pontos recebidos mensalmente e consequentemente, o valor recebido mensal, porém sem vinculação com a Iei objeto desse estudo. Tais informações acima são necessárias, pois influenciam na elaboração do impacto. f N° 013/2019 - Versão O3 - Pág. 6/12 Av. Mato Grosso, óóvNE , EP 785604000 , Campo Novo do Parecis ' MT CNPJ 24772287/0001-36 Fone [ó5] 3382-5100 www.componovodoparecismtgovbr CRUÀÇÁO LEI N“ 5.57.5 DE O4 DE JULHO DE 1988:an: .:_.,i; .' CAMPONOVO ' ' ' : i i »› DOPAREClS P PREFEITURA Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas de cálculo: a) Receita Corrente Liguida: A RCL prevista no LDO do exercicio de 2020 foi de R$ 175.800.000,00, para 2021 foi de R$ 186.390.000,00 e para 2022 foi de R$ 202.150.000,00. b) para o ano de 2020: foi apurado o projeção/cenário da Despesa com Pessoal com e sem alteração do projeto em discussão, ou seja, 02 (duas) estimativas; c) para os exercícios de 2021 e 2022: foi considerado impacto para o periodo anual com os dados de 2019, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista na Lei n° 853, de 28 de dezembro de 2001; d) Adicional de Produtividade: conforme citado acima, foi apresentado minutas de Decretos que regulamentam o “Adicional de Produtividade" recebida pelos servidores objeto desse impacto, no qual, diminui a quantidade de pontos recebidos mensalmente e consequentemente, o valor recebido mensal, porém sem vinculação com a Iei objeto desse estudo. Porém, como a aplicação dessa redução não possui vinculação com o projeto de lei em estudo, serão apresentados O2 (dois) cálculos de impacto, sendo um com a redução do “Adicional de Produtividade" e outra sem a referida redução, obedecendo ao principio contábil da Prudência. e) Compensação: Com a promulgação da Lei n°. 1.974, de 26 de Dezembro de 2018, houve redução da alíquota patronal total incidente sobre folha de pagamento, passando de 25,02%, para 21,55%, ocasionando assim uma redução de folha. Será levada em consideração para o exercicio de 2020 essa redução e consequentemente para os demais exercicios subsequentes. f) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercicios objeto desse impacto. Vale ressaltar que após a realização do Impacto Orçamentário e Financeiro N°. 013/2019, foram realizados: impactos posteriores, que serão considerados. Informamos ainda, que foi. realizado pelaCoordenadoria Contábil e Financeira, no dia 11/12/2019, o cálculo da Revisão Salarial prevista na Lei n° 853, de 28 de dezembro de 2001, para exercicio ñnanceiro de 2020, no qual houve uma redução no indice aplicado de 7% para 3,56%, ocasionando assim uma diminuição no valor projetado de despesa para os exercicios de 2020, 2021 e 2022 em relação aos impactos anteriores; q) Acórdão N°. 1187/2019 - TCU - Plenário: O referido Acórdão revogou parcialmente o Acórdão N°. 2.444/2016-TCU-Plenário, no qual, afirmava que os contratos de gestão celebrados com organizações sociais gãg consistem em contratação de Pessoal terceirizados, para fins para fins de verificação do atendimento aos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante o exposto ' tido para o Controle Interno o lmpacto Or a iro N° 013/2019 - Versão 03 - Pág. 7/12 Av. Mato Grosso, óó E Centro CE - OO Campo Novo do Parecis MT CNPJ 24772287/0001-36 Fone (ó5) 338275100 www.componovodoparecis.mt.gov.br a z ;LJ CRIAÇÃO LEl n' 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPONOVO O ,,,i DOPARECIS P PREFEITURA Memorando N°. 054/2019/CONTABILIDADE do dia 01/08/2019, solicitando análise de todos os contratos de Gestão e Fomentos firmados pelo municipio de Campo Novo do Parecis, em especial o CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2018, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS, inscrita no CNPJ sob N°. 04.854.005/0001-32, para verificar se os mesmos se enquadram como Despesa de Pessoal segundo a LRF. O Controle Interno respondeu o questionamento através do Memorando N°. 164/2019 do dia 22/10/2019, afirmando que o Contrato de Gestão citado acima deve entrar no cálculo da Despesa com Pessoal, conforme determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Foi elaborada uma estimativa Computando tais despesas, utilizando a Prestação de Contas do periodo de Julho/2018 a Junho/2019, no qual, obtivemos os seguintes dados: EspEc|F|cAçAo ' ^ ANO 2020 ANO 2021 ANO 2022 Despesa Pessoal Liquida - Contrato de Gestão 01/2018 7-10ô-33BJ9 7-405-45453 7-717«107.03 Crescimento Anual da Despesa de Pessoal - Salário Minimo PLDO 2020 4,21% 4,21% 4,21% h) Portaria n° 233, de 15 de abril de 2019 - STN: concedeu prazo para que os municípios se adéqüem e computem os dispêndios citado no Acórdão N°. 1187/2019 - TCU, como Despesa de Pessoal para tins de cumprimento de limite da LRF, sendo este até o exercício financeiro de 2020, ou seja, a partir do exercicio financeiro de 2021, tais despesas devem computar como Despesa com Pessoal. Sendo assim, os impactos orçamentários e financeiros realizados atualmente, são influenciados. Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados: ESPEC|F|CAÇÃ0 ANo 202o ANO 2021 ANO 2022 Remuneração Base 1.815.473,41 1.942.556,55 2.078.535,51 FUNSEM 381.549,04 408.257,48 436.835,50 insalubridade 47.798,83 51 .144,75 54.724,88 (') Produtividade 31.581.998,44 ~1 692.738,33 -1.81 1.230,01 (-) Elevação Vertical oyoo 010o oyog impacto Anual 662.822,85 709.220,44 758.865,88 6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2020 - 2022 p, X# lm ' N° 013/2019 -Versão 03 - Pág. 3/12 Av. Mato Grosso, óó-NE 560-000 :Campo Novo do Parecis MT CNPJ 24772287/0001-56 Fone [ó5] 3382-5100 www.componovodoparecismtgovbr CRlAÇÃO LEl N” 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988P Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo: 1. - Despesa com Pessoal sem impacto. 2. - Despesa com Pessoal com impacto. 2.1 - Com a redução do Adicional de Produtividade; 2.2- Sem a redução do Adicional de Produtividade. 1. - Despesa com Pessoal sem impacto. Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no exercício de 2020, temos a estimativa de indice de 47,46%, sem inserção do projeto de Iei em análise, conforme demonstrado abaixo: ESPECIFICAÇÃO ANO 2020 ANO 2021 ANO 2022 RECEITAS CORRENTES 175.800.000,00 186.390.000,00 202.150.000,00 (›) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES - FUNSEM 0,00 0,00 0,00 (-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00 0,00 0,00 (-) IRRF 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 175.800.000,00 1 85.390.000,00 202.150.000,00 DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 77.577.940,79 83.008.396,64 88.818.984,41 IMPACTO ANTERIORES 5.887.461,69 7.421.622,18 7.941.135,73 Despesa Pessoal Liquida « Contrato de Gestão 01/2018 0,00 7.405.454,63 7.717.107,03 (›) Compensação Lei n°. 1.974, de 25 de Dezembro de 2018 1.032.837,30 . 1.105.136,34 1.182.495,88 TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 83.432.554,78 96.730.337,11 103.294.731,28 COMPROMETIMENTO DA RCL V¡ 47,46% 51,90% 51,10% Notas: " 1) Crescimento Anual da Receita Previna LDO 202o Prevista LDO znzo Frevlm LDO 202a 2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 3,557. 7,00% 7,007. 2. - Despesa com Pessoal com impacto 2.1~ Com a redução do Adicional de Produtividade; O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com a inserção do projeto de lei em análise, bem como QQM a redução do Adicional de Produtividade, para o exercício de 2020, bem como, para os dois subsequentes, conforme quadro abaixo. ;VII J lmpacto ' e1= 013/2019 - Versão 03 - Pág. 9/12 Av. Mato Grosso. óó-NE Centro CEP 78.580-000 Campo Novo do Parecis MT CNPJ 24772287/0001-36 Fone (ó5]3382-5100 www.componovodoparecismtgovbr CRIAÇÃO LEI N“ 5.315 DE O4 DE JULHO 051988 »›”.ÁÇ:L.¡1.' c. _.z”.á_'lau a .;.' s; CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO ANO 2020 ANO 2021 ANO 2022 RECEITAS CORRENTES 175.800.000,00 186.390.000.00 202.150.000,00 (-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES - FUNSEM 0,00 0,00 0,00 (-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0.00 0.00 0.00 (.) [RRF 0,00 0.00 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 175.800.000,00 186.390.000,00 202.150.000,00 DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 77.577.940,79 83.008.396,64 88.818.984,41 IMPACTO ANTERIORES 6.887.461,69 7.421.622,18 7.941.135,73 Despesa Pessoal Liquida - Contrato de Gestão 01/2018 0,00 7.405.454,63 7.717.107,03 IMPACTO EM ANÁLISE 662.822,85 709.220,44 758.865,08 (-) Compensação Lei n°. 1.974, de 26 de Dezembro de 2018 1.032.837,70 1.105.136,34 1.182.495,88 TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 84.085.387,62 97.439.557,56 104.053.597,16 COMPROMETIMENTO DA RCL “A 47,84% 52,28% 51 ,47% Notas: 1) Crescimento Anuar da Receita Prevista LDO 202a Prevista LDO znzn Previna LDO 202o z) Crescimento Anuar da Despesa de Pessoal 3,56% 17. 7-1. Assim, constata-se que o ano de 2020 deverá ser encerrado com um comprometimento de 47,84% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal, acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste. Observa-se que não será atingido o limite Prudencial de 51,30% da RCL no exercício de 2020. Ter- se-á para os anos seguintes 52,28% em 2021 e de 51,47% em 2022. 2. - Desde com Pessoal com impacto 2.2- Sem a redução do Adicional de Produtividade. O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com a inserção do projeto de Iei em análise, bem como EM a redução do Adicional de Produtividade, para o exercicio de 2020, bem como, para os dois subsequentes, conforme quadro abaixo. ESPECIFICAÇÃO ANO 2020 I ANO 2021 ANO 2022 RECEITAS CORRENTES 175.800.000,00 186.390.000,00 202.150.000,00 (-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES - FUNSEM 0,00 0,00 0,00 (-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00 - 0,00 0,00 (-) IRRF 0,00 o_oo 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 175.aoo.ooo,oa 155.390.000.00 202.150.000,00 DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 77.577.940,79 83.008.396,64 88.818.984,41 IMPACTO ANTERIORES 6.887.461,69 7.421.622,18 7.941.135,73 Despesa Pessoal Liquida - Contrato de Gestão 01/201 B 0,00 7.405.454,63 7.717.107,03 IMPACTO EM ANÁLISE 2.244.821,29 2.401.958,78 2.570.095,89 (-) Compensação Lei n°. 1.974, de 26 de Dezembro de 2018 1.032.837,70 1.105.136,34 1.182.495,88 TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 85.677.386,06 99.132.295,89 105.864.827,17 COMPROMETIMENTO DA RCL % 43,74% 53,19% 52,37% Notas: 1) crescimento Anual da Receita Prevista LDO znzn Previna LDO 202o Prevista LDO 202o 2) crescimento Anual da Despesa de Pessoal - w, w, Impacto Or . - - . 2019 - Versão 03 - Pág. 10/12 v¡ ~” Av. MatoGrosso, óó-NE Cen a I CNPJ 24_772.287/O001-5ó Fone (ó5]3382-510O www.componovodoparecismtgovbr I _Campo Novo do Parecis MT CRIAÇÃO LEI N' 5.315 UE 04 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO A' v E »à DO PAREC|S P PREFEITURA Assim, constata-se que o ano de 2020 deverá ser encerrado com um comprometimento de 48,74% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal, acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste. Observa-se que não será atingido o limite Prudencial de 51,30% da RCL no exercicio de 2020. Ter- se-á para os anos seguintes 53,19% em 2021 e de 52,37% em 2022. Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa efetiva da Prefeitura Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida. Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional. 7) Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Caráter Continuado O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem de expansão das Despesas obrigatórias de Caráter Continuado, conforme evidenciado no Anexo IV da PLOA 2020 (Projeto de Lei 091/2019) e atualizado com base no último impacto orçamentário e financeiro. Vale ressaltar que conforme informado no item "f) Impactos Anteriores" houve um revisão nos impactos, no qual, resultou em uma redução de R$ 224.216,99 no valor do impacto do exercício de 2020. Segue abaixo, Margem de Expansão Atualizada 2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF art 4°, § 2°, inciso V) ' R$ 1,00 E at; j* H '^ Vãçlin' revisto para 2620 Ç” t *ríé _, _ _ i _ _ _ eé-'Si * l n» Aumento Permanente da Receita . 7.703.868 (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB -905505 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 6.798.363 Redução Permanente de Despesa (H) - Margem Bruta (III) = (I+II) 6798363 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 6.886.499 Novas DOCC 5554433 Impactos Aprovados 1,232,312 Novas DOCC geradas por PPP 0 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) -88136 FONTE: Estimativa da LDO 2020 Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Caráter Continuado atualizada do exercício de 20 ' K - R$ 88.136,00 (oitenta n Impacto Orçamentário ° 13/2019 -Versão O3 - Pág. 11/1 Av. Mato Grosso, óó-NE Ce o CEP78$ó - CNPJ 24.772.237/0001-36 Fone (65) 3382-5100 wwwcomponovodoparecis.mt.gov.br ' ampo Novo do Parecis MT CRIAÇÃO LEl N“ 5.315 DE O4 DE Jill H0 EE *988CAMPONOVO E A »› (P DOPARECIS P PREFEITURA oito mil cento trinta seis reais), sendo insuficiente para o aumento de despesa com pessoal (R$ 662.822,85) ocasionado pelo impacto COM a redução do Adicional de Produtividade, bem como insuficiente para o aumento de despesa com pessoal (R$ 2.244.821,99) ocasionado pelo impacto SEM a redução do Adicional de Produtividade. Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em aumentar sua despesa de caráter continuado, nos termos do §2° do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento das obrigações objeto desse impacto e caso seja possivel, a emissão da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Iei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Il do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, nos termo do §2° do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. JAIME LUIS O¡ | ECRETÁRIÇ) MUNICIPAL DE FINANÇAS N/ / à PARECER no ORDENADoR DA DEsPEsM( 7x/ 'ÚÉ /i A A Wz/4_/, Z FAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL lmpacto Orçamentário e Financeiro N° 013/2019 - Versão 03 - Pág. 12/12 Av. Mato Grosso, óóANE Centro CEP 783607000 ; Campo Novo do Parecis MT CNPJ 24.772.287/O0O1-3ó Fone [ó5] 3382-5100 wwwcomponovodoparecis.mtgovbr CRIAÇÃO LEl N' 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988“L CAMPO NOVO ,,, DO PARECIS P PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PAREC|S ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO DESCRIÇAO DO EVENTO Criação ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI 1.135/2006 DE 11 DE JULHO DE 2.006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PAREC|S, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS X Expansão Aperfeiçoamento VIGENCIA INICIO: JANEIRO/2020 ITERMINO: INDETERMINADO ESTIMATIVA DAS DESPESAS NATUREZA 2020 2021 2022 LVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 281.273,80 300.962,97 322.030,38 1. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 381.549,04 408.257,48 436.835,50 TOTAL 662.822,85 709.220,44 758.865,83 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCICIO DE VIGENCIA E NOS DOIS SEGUINTES ANOS DESPESAS DE PESSOAL E MEDIDAS DE VALOR ENCARGOS COMPENSAÇAO Aumento da Receita 31.90.1100 - Vencimento e Corrente Liquida e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Margem de Expansão 2020 281.273,80 Aumento da Receita _ Corrente Liquida e 2020 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Margem de Expansão 381.549,04 Aumento da Receita 3.1.90.11.00 - Vencimento e Corrente Liquida e 2021 Vantagens Fixas - Pessoal Civil Margem de Expansão 300.962,97 Aumento da Receita Corrente Liquida e 2021 3191.13.00 - Obrigações Patronais Margem de Expansão 408.257,48 Aumento da Receita 3.1.90.11.00 - Vencimento e Corrente Liquida e 2022 . . . Vantagens Fixas - Pessoal Civil Margem de Expansão 322.030,38 Aumento da Receita Corrente Liquida e 2022 3191.13.00 - Obrigações Patronais Margem de Expansão 436.835,50 Ii' Av. Mato Grosso, óó-NE Centro CEP 78560-000 a Campo Novo do Parecis . MT CNPJ 24772287/0001-36 Fone (65)3382-5100 www.componovodoparecismtgovbr CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988»D P DECLARAÇÃO Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta da dotações orçamentárias especificas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício 2020, e para os dois exercicios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF. O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2020. Campo Novo do Parecis/MT, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 f y r r (t, RAFAEL MACHADO / ,, ,/21 “E Prefeito Municipal , /a/r” J 7 #$1.15 = eu# Av. Mato Grosso, óó-NE Centro CEP 78560-000 Campo Novo do Parecis MT CNPJ 24.772.287/0001~3ó Fone [ó5] 3382-5100 wwwcomponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988 -. x . L y ~. : .eum :.~'n.:.~.e_ss:ss

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