Diversos - Anexo 01 de 11/02/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 109 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

11/02/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº 109/2019, que tem por finalidade a alteração da denominação das ruas e avenidas do Bairro Olenka. A alteração do nome das vias de mostra de suma importância, considerando que a lei orgânica do Município, em seu art. 86, prevê que “É vedado dar nome de pessoas vivas aos próprios municipais, vias e logradouros públicos.” Além da Lei Orgânica, que tem força constitucional para o Município, a lei federal 6454/1977, em seu Art. 1º, também veda esta conduta “É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva (...) a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.” Considerando que o Bairro Olenka possui três Ruas/Avenidas com nomes de pessoas vivas, quais sejam: Silvio Santos, Carlos Bezerra, e Luiz Felipe Scolari; a necessidade de alteração destas ruas se faz indispensável para que o Município venha a se adequar a estas leis. A urgência respalda-se na publicação de recente Portaria Ministral, a portaria nº 558/2019, do Ministério de Estado da Economia, a qual prevê como requisito indispensável para o recebimento de recursos federais, via convênio, a apresentação de declaração que o ente não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na lei federal 6454/1977, conforme trecho de aludida portaria: "Art. 22 ...................................................................... XXIII - apresentação de declaração expressa em que o ente federativo ou a entidade da Administração Pública indireta convenente atesta que não incorre, por qualquer dos seus órgãos, nas vedações estabelecidas pela Lei nº 6.454, de 1977.” Assim, a Prefeitura Municipal consultou os loteadores do Bairro Olenka, impondo a necessidade da alteração da denominação destas 3 Ruas/Avenidas, e questionando sugestões de nomes para substituição. O loteador, Eduardo Andrzejewski, em comum acordo com sua família, decidiu homenagear duas mulheres de sua família, pioneiras, e que desempenharam seu importante papel na colonização e desenvolvimento do Município, quais sejam: Delvina Andrzejewski e Polka Andrzejewski, além de homenagear sua cidade natal, Guarani das Missões. As alterações estão expostas no projeto de lei abaixo, e para melhor visualização, está anexo croqui com mapa da indicação exata das vias que serão alteradas. Demonstrando a iminente necessidade de adequação do Município à estas normativas, para que não reste prejudicado no recebimento de recursos federais, é que submetemos o presente projeto de lei, a ser analisado em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 109/2019 16 de Dezembro de 2019. Autoria: Poder Executivo MunicipalDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO OLENKA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONSIDERANDO: O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. As ruas e avenidas do “Bairro Olenka”, passam a ser denominadas da seguinte forma:I - a Avenida Silvio Santos passa a denominar-se Avenida Guarani das Missões;II - a Rua Carlos Bezerra passa a denominar-se Rua Polka Andrzejewski;III - a Rua Luiz Felipe Scolari passa a denominar-se Rua Delvina Andrzejewski. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina

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