Diversos - Anexo 01 de 11/02/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 6 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
11/02/2020
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2020, que tem por finalidade a alteração de dispositivos da lei 382/1994. Referidas alterações foram solicitadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, em razão de que os dispositivos da lei original estariam defasados, e fora dos padrões propostos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, necessitando de atualizações. Assim sendo, as modificações necessárias foram debatidas no Conselho Municipal, e encaminhadas à Secretaria de Assistência Social. Demonstrada a relevância das alterações, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em regime comum de tramitação, visando a posterior aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 006/2020 29 de Janeiro de 2020 Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 382/94, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar acrescido de dois incisos:“Art. 2º..................................................................................................................... (...)XIV- aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; XV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);” (NR)Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º......................................................................................................................I - representantes do Governo Municipal:(...) h - 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social. (...) II - representantes da Sociedade Civil: (...) e- 01(um) representante da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis ASP-CNP; f- 01(um) representante dos Usuários do SUAS; g- 01(um)representante da Loja Maçônica Parecis h- 01(um) representante da Loja Maçônica Fraternidade Parecis.” (NR)Art. 3º. O artigo 5º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 5º.....................................................................................................................(...) II - Os conselheiros serão excluídos e substituído em caso de faltas injustificadas a (três) 3 reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.” (NR)Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração
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