Diversos - Anexo 02 de 03/03/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 9 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

03/03/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Oficio n° 070/2020/GAB Aos 02 de Março de 2020 Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis ASSUNTO: Solicitação de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 009/2020 Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossas Excelências, respeítosamente, com fulcro no art. 119, §1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis, para SOLICITAR a emenda aditiva ao projeto de lei n° O9/ 2002. A referida emenda tem por objetivo, acrescentar na redação do Projeto de lei n° 009/2020, a expressa revogação a0 §2° do art. 2° da Lei 2032/2019, conforme a fundamentação a seguir exposta. O projeto de lei n° 09/2020 teve por objetivo principal a alteração de artigos da lei n° 2032 / 2019, conforme amplamente debatido e justificado neste projeto de lei. Dentre as alterações, solicitou-se modificação do art. 2°, §1°, para incluir a possibilidade que as Conselheiras Tutelares possam ser reconduzidas por mais de uma vez, atendendo às alterações englobadas na lei federal n° 13824/2019. A proposta de alteração contou com a seguinte redação: “A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimentos, vedada qualquer outra forma de recondução". Contudo, percebeu-se que com a alteração conforme solicitado, o §2° do mesmo artigo (Art.2°) perderia completamente o objeto, ern razão de aludido artigo possuir a seguinte redação, in Uerbis: l r Ju Câmara Municipal Campo Novo do Parecis P?) Dali: 03103/2020 Hora: 1415 Av. Mato Grosso, óó-NE J CNPJ 24.772.287/0001-56 I " Espécie: SXDENTIFICQCQOS autoria: RFFHEL MRCHRDO @anão/2020 ' a -. oncw N¡ em¡ 2o cas soLxczm snENon Amvn :o PÊÊÊÊiÊ o: LEI Na asxzoãgCAMPO NOVO » DO PARECIS › PREFEITURA Art. 2° O Conselho Tutelar será composto de cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução. (m) § 2° O conselheiro tutelar que tiver exercido a função por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. Desta forma, considerando a antagonidade entre a proposta de alteração para o § 1°, com a atual redação do §2°, deve ser resolvida, para não ocasionar confusões na aplicação desta lei. É por isso, com fulcro na sucinta explanação, que solicitamos aos Nobres que aceitem este requerimento de Emenda Adtivia ao Projeto de lei n° 09/2020, apenas para REVOGAR o §2° do art. 2°, da lei 2032/2020. Porquanto, o art. 1° do Projeto de Lei 09/2020, passaria a conter a seguinte redação: “Art 1°. O Art. 2° da Lei n° 2032/2019, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 2° . § 1° A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimentos, vedada qualquer outra forma de recondução. §2° (Revogado) ." Sendo este o motivo a expor, demonstrada a relevância das alterações, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo para aprovação a solicitação de EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n° O9/ 2020. Atenciosamente, _Á w 'fu/ /“ Ú V" l a: 'z w e RAFAEL MACHADO t” Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro l CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 l www.camponovodoparecismtgovbr

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