Diversos - Anexo 01 de 03/06/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 29 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
03/06/2020
Autor
Ementa
Indexação
CAMPO NOVO ,,, DO PARECIS P PREFEITURA Oficio N°. 0176/2020-GP Campo Novo do Parecis/MT, 02 de junho de 2020. A sua Senhoria o Senhor DIONARDO MENDES Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis/MT Prezado Senhor: Vimos através deste solicitar a Vossa Excelência, a substituição do Projeto de Lei N°. 029/2020 do dia 28/05/2020, que autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial de R$ 56.252,01 e dá outras providências, tendo em vista alteração na codificação da fonte e destinação de recursos da suplementação, no qual, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, criou “detalhamentd” específico para o Auxílio financeiro da União às santas casas e hospitais filantrópicas, sem ñns lucrativos (Lei n. 13.995/2020). Informamos ainda, que a finalidade do recurso não foi alterada, permanecendo a mesma descrita na Mensagem Legislativa N°. 032/2020. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustre Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada, encaminhamos o presente projeto de Lei substituto, para análise e aprovação. n Desde já agradecemos pela atenção e contamos com vossa colaboração. Atencios ent , _ ¡ /ÊÃFÃÍLÍAAÉHÍÉDD/u” V. à Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 03106/2020 Hora. 10:03 Espécna: SIDENTIFICQCROS Autoria: RRFREL HRCHRDO Oficio N° 0176/2020 GP - Pág. l/l s N e N x o u¡ N o o 9 : têi“llâ°ez87$%â8 H3 ôiã â3?8s?Êaâ3“T”“'”° °° “WE” °E Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro l CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N" 5 315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO ,,, oo PARECIS P PREFEITURA MENSAGEM LEGISLATIVA N” 032/2020 28 de maio de 2020. Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei n” 029/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 56.252,01 (cinquenta seis mil duzentos cinquenta dois reais e um centavo) e dá outras providências. Dada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao CORONAVÍRUS (Covid-19), o Governo Federal publicou a PORTARIA N° 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem ñns lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020. com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19. Diante do exposto, o município de CAMPO NOVO DO PARECIS se depara com a necessidade de incluir em seu respectivo orçamento dotação suficiente para utilizar o respectivo recurso. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, A LM ' HADO Prefeito Municipal l /b/ /V//uuà Av. Mato Grosso, ó6-NE l Centro l CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N” 5 315 DE D4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO . à DOPARECIS PREFEITURA PROJETO DE LEI N° 029/2020 28 de maio de 2020. Arttoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 56.252,01 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de RS 56.252,01 (cinquenta seis mil duzentos cinquenta dois reais e um centavo) nos termos do inciso ll do art. 41 da Lei Federal n° 4320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0021. coRoNAvíRUs (COVlD-l9) 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - coRoNAvíRUs (COVID19) 3.3.50.00o00. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS sEM FINS LUCRATIVOS o.1.45.07s0o0. AUXÍLIO FINANCEIRO PELA UNIÃO As SANTAS cAsAs E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N.l3.995/2020) R$ 56.252,01 TOTAL DO CRÉDITO RS 56.252,01 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de anecadação, de acordo com o Artigo 43, do §l°, Inciso ll da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE SAUDE, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVIRUS (COVlD-l9). Art. 4°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n” 1.901, de 2l de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal n” 2.036. de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal n° 2.077, de l9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio ñnanceiro de 2020 - LOA. Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6". Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. aos 28 dias do mês de maio de 2020. ,, / /VÀoA/Í J FAEL MACHADO ' O Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE l Centro l CEP 78.360-000 I Cam *- CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPO Novo ,,, D0 PARECIS PREFEITURA Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. z BOLZAN 6'# Secretário - dministração Av. Mato Grosso, 66-NE l Centro l CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecismtgovbr CRIAÇAO LEI N* 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988
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