Diversos - Anexo 01 de 16/06/2020 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 2 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
16/06/2020
Autor
Ementa
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PAREÇTJWS ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE PROJETOS DE LEI INERENTES AO PLANO DIRETOR DE CAMPO NOVO DO PARECIS, EM TRAMITAÇÃO NESTE LEGISLATIVO (PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR N”S 001/2020 E 002/2020, AMBOS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL). 'w Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e dois minutos, no Plenário Rainoldo Vogel, sito à Rua Porto Velho, 385, Centro, nesta cidade, realizou a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Audiência Pública, presidida por seu Presidente - Vereador Dionardo Mendes da Conceição, a qual foi convocada por meio do Edital de Convocação n° O01/2020-CMCNP, publicado em veículo oficial de publicação dos atos municipais (Jomal Oñcial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso) em 1° de junho de 2020, nos termos da Lei Municipal n° 883/2002, objetivando a participação da sociedade camponovense e a cooperação de suas associações representativas no processo de discussão de matérias inerentes ao Plano Diretor do Município, em tramitação nesta Casa de Leis, em cumprimento ao preceituado na Lei Federal n° 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade), com a seguinte pauta: apresentação e discussão dos seguintes Projetos de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N” 001/2020, que altera parcialmente o Anexo II - mapa do zoneamento urbano do Município, anexo à Lei n” 1.859/2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis, para alterar o zoneamento dos lotes que menciona; - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N” 002/2020, que altera dispositivos da Lei n° 06/2006, revoga dispositivos da Lei n” 16/2006, e dá outras providências. Registre-se o comparecimento dos (as) seguintes Vereadores(as): Márcio Clei Ferreira do Nascimento, Rosícléa Heinzen Colombo, Wagner Tavares da Cunha, Antonia Ap. Pereira de Souza e Gilberto Vieira de Melo. Demais presenças constam em lista própria elaborada para este evento, parte integrante da presente Ata. O Presidente declarou aberta a Audiência Pública, deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a mesma está sendo realizada de forma presencial, com os cuidados de prevenção ao coronavírus - distanciamento entre as pessoas, obrigatoriedade do uso de máscara e disponibilização de álcool em gel aos participantes, e também está sendo transmitida ao vivo, via _faceboo/c, e que as pessoas, se assim o desejarem, poderão encaminhar suas sugestões e seus questionamentos por meio virtual. Falou também da importância da realização dessa audiência, a tim de agilizar o processo legislativo, já que muitas empresas estão dependendo dessa legislação para se implantarem. Inicialmente, o Presidente fez os esclarecimentos sobre a dinâmica dos trabalhos e, na sequência, passou a palavra ao Sr. Márcio Antão Canterle - Secretário Municipal de? Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, incumbido de fazer a exposição do conteúdo das materias em questão, representando o Poder Executivo, autor das matérias. O Secretário explicou que o Projeto de Lei Complementar n° 001/2020 pretende alterar o mapa de ¡ zoneamento urbano para enquadrar o Loteamento Pindorama e outros recentemente implantados - Jardim Itália, Loteamento Residencial Parque dos Ipês, Parque dos Girassóis, Bramare e Jardim Milão. Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar n° 002/2020 pretende alterar dispositivos da Lei Complementar n° 006/2010, especificamente quanto localização dos estabelecimentos qu depositem ou arrnazenem produtos fitossanitários, que poderão localizar-se nas Zonas Industriais ou então na Zona Comercial 3 - CZ-3, desde que os lotes sejam lindeiros ou marginais às~ rodovias que cruzam o Município. A legislação atual permite esse tipo de ocupação apenas na Zona Industrial 3 e nos lotes fronteiriços à Avenida Olacyr Francisco de Moraes. Em seguida o Presidente passou a palavra ao Ver. Wagner Tavares da Cunha « Presidente da ComissãoCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Legislação, Justiça e Redação Final, o qual reiterou a importância da aprovação dessa legislação, possibilitando assim a implantação de novas empresas, para geração de empregos e renda, e que há alguns pontos a serem tratados, que não foram contemplados nesses projetos, e que precisam ser encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação desta Casa. Em seguida manifestou-se o Vereador Márcio do Nascimento - Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, o qual disse que e' favorável à aprovação das matérias em questão, mas que infelizmente o Poder Executivo não encaminhou projeto de lei para regularizar algumas situações do zoneamento de empresas que estão implantadas no Municipio há mais de sete anos, que tem alvará de funcionamento, empresas que tem 50 (cinquenta) funcionários, empresas com uma frota de 25 (vinte e cinco) veículos, que recolhem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o Município, alertando que essas empresas podem se transferir para municípios vizinhos, como Tangará da Serra e Sapezal. Os proprietários do Loteamento Residencial Parque dos Ipês, aprovado pelo Decreto Executivo n” 164, de 8 de dezembro de 2017, e alterado pelo Decreto Executivo n° 009, de 19 de janeiro de 2018, representados nesta audiência pública por dois de seus sócios - Srs. Rudi Marcos dos Santos e João Francisco Dallepiane, expuseram e, ao final, questionaram o que segue: Considerando que a proposta do Poder Executivo, constante do Projeto de Lei Complementar n° 001/2020, enquadra o referido loteamento no zoneamento urbano como ZRl ~ Zona Residencial, tendo os seguintes usos: RU - residencial unifamiliar, RM - residencial multifamiliar, apart-hotéis e condomínios; PS1 - prestação de serviços 1: exemplos: autônomos, ponto de táxi e profissionais liberais sem atividade comercial e com até dois funcionários, despachantes, estabelecimentos de câmbio, consultórios médicos e odontológicos; C1 - comércio de pequeno porte: exemplos: armazéns, bazares, mercearias, quitandas, verdureiros, feiras, bancas de revistas, açougues e comércio de carnes, padarias, farmácias, arrnarinhos, mini-mercados, peixarias, cafés, drogarias; ED - uso educacional: exemplos: escolas, creches, jardins, orfanatos, escolas de artes, datilograña, computação, cursinhos preparatórios; Considerando que constam no contrato-padrão do referido Loteamento restrições convencionais dentre as quais o uso estrito para ñns residenciais e unifamiliar, as quais serão averbadas nas matrículas dos lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Diante do exposto, questionam: _ Neste caso, as restrições convencionais, estabelecidas pelo loteador, se sobrepõem às restrições legais? 7 É possivel a criação de um zoneamento urbano especifico/especial para loteamentos dessa natureza? Por meio virtual, foi encaminhado o seguinte questionamento pela Srta. Débora Van der Sand: _ Se a Lei Complementar n° 06/2003 e Lei Ordinária n° 1359/2016, ambas tratando da mesma Inateria, continuaram valendo? O Presidente informou que este questionamento será encaminhado às Comissões Permanentes para análise. Encerrados os debates e as manifestações e nada mais havendo a discutir, o Presidente agradeceu a presen e todos e declarou encerrada a Audiência Pública às dezoito horas e quarenta e cinco mi ut s e, para constar, determinou a mim, Dalva Lúcia Zambaldi - Secretária Geral da Câmara uni ipal, a lavratura da presente At que depois cl/e lida e a rovada será S assi da pelos (as) ereadores (as) e demais presentes. ¡ v- 3%/ É Mi 0 Miau/N; FW' "Wma m fa” "j- LW e ~ r 7 , i M# qjj/Lorjnawâf ' r (TW/j Rua Porto Velho, 385 [ Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camara@camponovodoparecis.mt.gov.brOI O2 05 O O? O og, A5 m, Matt/VO boia Caia/ow J 0,5% GznLrrAL/Gdírb 7a (goza/wc ?ea Aomrenynzmm ANTON/o @EsA/R L/MA ;HA/UA #vw M CÂMARA MUNICIPAL f. ÇAMPO NOVO QQEÀREÚS LISTA DE PRESEN A Evento: Audiência Pública para apresentação e discussão dos seguintes Projetos de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N! 001/2020, que altera parcialmente o Anexo ll - mapa do zoneamento urbano do Município, anexo à Lei n! 1.859/2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis, para alterar o zoneamento dos lotes que menciona; - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N! 002/2020, que altera dispositivos da Lei n! 06/2006, revoga dispositivos da Lei n! 16/2006, e dá outras providências. Data: 15.06.2020 Horário: 17:30 h Local: Plenário Rainoldo Vogel NOME COMPLETO ENTIDADE/ EMPRESA/ ATIVIDADE PROFISSIONAL em «AQ/MP CO0 'éev//nlQg COWX . a, àwííó; E w jam j/t a/z/Íú¡ 579 ?ÀWVÀÊ/Vñaot/Wíopw/'wy wtf/Wpgymm//Éâ/L, 77 ~+4@- pc vox/og¡ @Nàmçw/.wm °\°\°t&-4%l6 - ” _ @JM/Matata Acima wclooàwaiemaq. ââspfgleõv › _ 0% ML» ~ CMA ÍVWL/WACNVV( zu. e(j,wlílqctgíi$ôz%“' 309m ,Pt/RPGS LLEPHN Lçnenrvteuro jgnttriPinuéê//ovmzrrtuu 57.9 El -i- 9303 ç *\ a i ?sa ' › _ " z Ma, os oémiáarmA arrasa/ax joidwtíâi 0144/7” MÊÊÀMÊÍÍJÍÊÊ, j( já?” fim ?traça/W QUA/PM f) W” \i/AD/I/ÚZ (IQ JOTA/ri» yyájf/ @fi/F '  /Íd/«zgçw/g/âaavg .zosv-aoraãpcxzeeírzg/ áí ?P647 X092 ¡h/«F/?wv ájá/a. 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Data: 15.06.2020 Horário: 17:30 h Local: Plenário Rainoldo Vogel NOME COMPLETO ENTIDADE/ EMPRESA/ E E-MAIL TELEFONE ASSINATURA ç ATIVIDADE PROFISSIONAL Jum/Pv K ?xe Own/Dô' 'k me má CCM @Q9539 3V X r 656/743” 629m5» . m4 M40 Wo~f@%MhM-t96à?7ií3à 5"' ç OmdNe-SS-Ccl/@OVI Íoosá-com 933334539 , › i WWW dáv-íow/«e /z zé ;za r ,4/2/?5 z P292 «Z77ÍW3ZÍ“Lili-STA DE PRESEN A Evento: Audiência Pública para apresentação e discussão dos seguintes Projetos de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N! 001 2020 que altera parcialmente o Anexo ll - mapa do zoneamento urbano do Municipio, anexo à Le¡ n! 1.859/2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Municipio de Campo Novo do Parecis, para alterar o zoneamento dos lotes que menciona; -› PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N! 002 2020 que altera dispositivos da Le¡ n! 06/2006, revoga dispositivos da Lei n! 16/2006, e dá outras providências. Data: 15.06.2020 Horário: 17:30 h Local: Plenário Rainoldo Vogel N! NOME COMPLETO ENTIDADE/EMPRESA/ E E-MAIL E TELEFONE ASSINATURA ATIVIDADE PROFISSIONAL ow 476474740 SÁ! Ver pau/DÁ; ideais/Amapa) @IJMÍ-V eu 802g; ou @à @zaga ;um wa. ózus/,UAZ/¡f//M @ama assaz/za É 32' fW/'W90'° CL 'Ú V. N»4J()/ VónéA «Pó K 9752-3954? ñron4 eo-kcc_ +
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