Diversos - Anexo 02 de 03/07/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 46 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

03/07/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 49, DE 1º DE JULHO DE 2020.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 46/2020, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO, COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Referido projeto de lei objetiva a cessão de uso de bem imóvel integrante do patrimônio do Município para outros entes da federação encontra respaldo no entendimento do Tribunal de Contas deste Estado, o qual, analogicamente, permite a cessão de uso de bens entre os entes da federação. (Resolução de Consulta nº 28/2009 - Processo nº 55891/2009 – TCE/MT) Conforme a resolução supra, é permitido que os entes da federação doem ou cedam bens entre si, desde que haja expressamente interesse público e social devidamente demonstrado. Além de haver interesse público, deverá ser precedido de termo de cessão de uso, formalizado em processo administrativo, e autorizado por lei específica. Pois bem, o interesse público resta cristalino nesta cessão de uso, uma vez que almeja auxiliar os trabalhos da Polícia Militar no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, concedendo um local centralizado para o batalhão, o que personifica a atuação na área de segurança pública, por meio da qual serão beneficiados os munícipes e população em geral. Superado o ponto da finalidade pública, possuímos também o requisito de formalização por termo de cessão de uso, instruído em processo administrativo próprio. A pactuação de aludido termo será realizada logo após a aprovação desta lei, sendo a lei será o embasamento legal que o termo de cessão de uso necessita, conforme resolução supra. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime ESPECIAL de tramitação. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 046/2020 1º de Julho de 2020. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO, COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Cessão de Uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, ao ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da 16ª Companhia de Polícia Militar - Campo Novo do Parecis, compreendido no imóvel constante na matrícula n° 5.332, uma área de 11.400,00m², lote 94-C1, da quadra 94-C, de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis, conforme certidão de matrícula anexa. § 1º O Bem Imóvel, objeto da Cessão de uso, destina-se EXCLUSIVAMENTE para instalação da 16ª Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis, visando a melhora das ações de Segurança Pública no Município.§ 2º A Cessão de uso que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município, se a Associação não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.§ 3º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Cessão de uso. § 4º Fica a Associação inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, no 1º dias do mês de Julho de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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